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PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
Ofício nº 362 /2013-GP Recife, 06 de Maio de 2013.
Excelentíssimo Senhor,
VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES
MD. Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para submissão a
essa Casa Legislativa, em caráter de URGÊNCIA, Projeto de Lei, em anexo, que visa à
adequação Dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à
Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos eventos relacionados que serão realizados no
âmbito do Município do Recife.
Diante da atribuição de definir e viabilizar os instrumentos para alcançar os resultados e
realizar as entregas à sociedade, estabelecidas de acordo com as obrigações das cidades
sedes, este Projeto de Lei identifica os temas que podem ser alcançados, nos locais
oficiais de competição, por esta proposição: entrada e permanência, oferta e
comercialização de ingressos, segurança, consumo e comercialização de produtos,
publicidade nos locais oficiais de competição e demais estabelecimentos.
Fica evidenciado o interesse em garantir o ambiente necessário para a plena realização
dos eventos FIFA e demais eventos relacionados, de modo a oferecer as condições
imprescindíveis para esta grande e urgente tarefa.
Confiante na compreensão de Vossa Excelência e seus pares sobre a relevância desta
norma para a execução de importantes projetos para esta cidade, venho requerer sua
apreciação em regime de urgência previsto no art.32 da Lei Orgânica do Recife, permitindo
a consecução das etapas posteriores com a celeridade que os temas recomendam.
Aproveito a oportunidade para reiterar meus votos de estima e apreço a Vossa Excelência
e todos os Vereadores desta Casa.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
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PROJETO DE LEI Nº 015 /2013
Dispõe sobre medidas relativas à Copa das
Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA
de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, em especial a determinada no art. 26 e 54,
III da Lei Orgânica do Município do Recife, submete à Câmara Municipal do Recife o seguinte
Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à
Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos eventos relacionados que serão realizados no município.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:
I — Federation Internationale de Football Association (FIFA): associação suíça de direito privado,
entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação e suas subsidiárias não
domiciliadas no Brasil;
II — Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo
capital social total pertence à FIFA;
III — Copa do Mundo FIFA de 2014 – Comitê Organizador Brasileiro LTDA. (COL): pessoa jurídica
de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de
promover a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014, bem como
os eventos relacionados;
IV — Confederação Brasileira de Futebol (CBF): associação brasileira de direito privado, sendo a
associação nacional de futebol no Brasil;
V — Competições: a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014;
VI — Eventos: as Competições e as seguintes atividades relacionadas às competições,
oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, subsidiárias FIFA no
Brasil, COL ou CBF:
a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias,
sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades
de lançamento;
b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões
culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos
beneficentes similares;
d) partidas de futebol e sessões de treino;
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e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação,
marketing, divulgação, promoção ou encerramento das competições;
VII — Períodos de Competição: espaço de tempo compreendido entre o 20º (vigésimo) dia
anterior à realização da primeira partida e o 5º (quinto) dia após a realização da última partida de
cada uma das competições;
VIII — Prestadores de Serviços da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas, com base
em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e à produção dos
eventos, tais como:
a) coordenadores da FIFA na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação
de operadores de turismo e dos estoques de ingressos;
b) fornecedores da FIFA de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação;
c) outros prestadores licenciados ou autorizados pela FIFA para a prestação de serviços ou
fornecimento de bens;
IX — Parceiros Comerciais da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em
qualquer relação contratual, em relação aos eventos, bem como os seus subcontratados, com
atividades relacionadas aos eventos, excluindo as entidades referidas nos incisos III, IV e VII a X;
X — Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados às competições, tais como
estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de
estacionamento, áreas para a transmissão de partidas, áreas oficialmente designadas para
atividades de lazer destinadas aos fãs, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos
portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de ingressos;
XI — Partida: jogo de futebol realizado como parte das competições;
XII — Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um
evento, inclusive pacotes de hospitalidade e similares.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE DE ENTRADA E DA PERMANÊNCIA NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
Art. 3º - O acesso, a entrada e a permanência nos locais oficiais de competição durante os
períodos de competição serão restritos às pessoas autorizadas pela FIFA.
§1º - A FIFA tornará públicas, até 3 (três) meses antes do início de cada evento, todas as
restrições e condições que definir, nos termos do caput, com respeito ao controle de entrada e
permanência nos locais oficiais de competição.
§ 2º - Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre o controle
de entrada e permanência de pessoas nos locais oficiais de competição.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE OFERTA E COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS
Art. 4º - Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre
produção, distribuição e comercialização dos ingressos para os eventos, bem como as
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informações que devam neles constar e as medidas de segurança para fins de combate à
falsificação.
Art. 5º - Nenhuma norma municipal que conceda gratuidade, redução de preço, meia-entrada, ou
qualquer outra forma de subvenção a consumidores será aplicável sobre os preços dos ingressos
Parágrafo Único - Inclui-se no disposto no caput qualquer norma municipal que disponha sobre a
reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para qualquer categoria de pessoas,
seja para distribuição gratuita, venda preferencial ou a preço reduzido.
Art. 6° - Nenhum direito relacionado a cadeiras cativas, cabines, camarotes, tribunas ou outras
instalações semelhantes que tenham sido objeto de concessão, permissão ou autorização pelo
poder público será aplicável aos eventos.
§1º - Durante os períodos de competição, os locais oficiais de competição, em especial os
estádios onde sejam realizados os eventos, deverão estar totalmente disponíveis, livres e
desembaraçados, inclusive quanto ao uso de seus assentos, para uso.
§ 2º - A FIFA poderá vender ingressos para os locais mencionadas no caput sem prévia
autorização do poder público ou do concessionário, permissionário ou autorizatário, e sem que
lhes sejam devidos qualquer remuneração ou indenização.
§ 3º - Exceto pelos torcedores que, em decorrência de lei ou de decisão de autoridade
competente, sejam impedidos de comparecer a eventos esportivos, o poder público e o
concessionário, permissionário ou autorizatário não poderão impedir ou de qualquer forma
obstaculizar o acesso aos locais oficiais de competição aos torcedores que detenham os ingressos
a que se refere o § 2° deste artigo, sob pena de responderem por perdas e danos ao detentor do
ingresso e à FIFA, bem como ao poder público, se for o caso.
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
Art. 7º - A segurança nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de
acesso, nos aeroportos, hotéis e centros de treinamento localizados no município e as medidas de
prevenção a acidentes ou incidentes de segurança de qualquer tipo, inclusive nos dias de partida,
será realizada, sem custos para a FIFA e o COL, pelos poderes públicos competentes, não sendo
aplicáveis aos eventos quaisquer normas municipais que disponham em sentido diverso, inclusive
as que exijam a contratação de seguros de quaisquer espécies.
§ 1º - O plano de segurança, a ser acordado entre a FIFA e os poderes públicos competentes,
poderá contemplar o uso de segurança privada, a ser paga pela FIFA ou pelo COL, nos locais
onde se realizam os eventos.
CAPÍTULO V
DO CONSUMO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E PRODUTOS NOS LOCAIS
OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
Art. 8º - Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre a
distribuição ou venda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de
comércio de rua, consumo de mercadorias, alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de
competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive as que proíbem o
consumo de bebidas alcoólicas.
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§ 1º - Para os fins deste artigo, serão criadas zonas exclusivas para prática de atividades
comerciais e de publicidade pela FIFA e por pessoas por ela indicadas, as quais ocuparão um raio
de até 2 (dois) quilômetros no entorno de cada um dos locais oficiais de evento, bem como o
espaço aéreo correspondente, nas quais o direito de conduzir atividades comerciais nos dias de
eventos e em suas respectivas vésperas será restrito à FIFA e às pessoas por ela indicadas.
§ 2º - As zonas de restrição comercial mencionadas no § 1º serão declaradas pelo Município,
considerando as indicações feitas pela FIFA.
§ 3º - É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes
e regularmente instalados em áreas compreendidas pelas zonas de restrição comercial
mencionadas no § 1º deste artigo, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma
consistente com práticas passadas e observado o disposto na Lei Federal nº 12.663, de 5 de
junho de 2012.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICIDADE NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS
Art. 9º. Para fins do disposto no inciso II e § 3º do artigo 8º da Lei nº 17. 521/08, considera-se
anúncio institucional todos aqueles que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA
de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos.
Parágrafo único. Ficam excepcionados das proibições previstas nos incisos, III, VI, VII e XIII do
artigo 8º os anúncios de que trata o caput desse artigo, exclusivamente no período à partir da
publicação desta lei até o mês de agosto de 2014.
Art. 10. Os anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem
como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos poderão ser instalados
nos Imóveis Especiais de Preservação – IEP e nos Imóveis de Proteção de Área Verde – IPAV,
relacionados no Anexo I dessa Lei, bem como nas Zonas Especiais de Preservação Histórica,
assim definidas em lei, respeitados os condicionantes estabelecidos pelo órgão competente para o
licenciamento.
Art. 11. O limite previsto no Parágrafo Único do artigo 20 da Lei nº 17. 521/08 não se aplica aos
anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da
Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos.
Art. 12. A distância prevista no parágrafo primeiro do art. 25 e no parágrafo primeiro do art. 26 da
Lei nº 17.521/08, não se aplica aos anúncios que visem à divulgação da Copa das Confederações
da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos,
estando a sua definição sujeita à análise do grupo especial citado no art. 8º desta Lei.
Art. 13. No caso dos anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de
2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos, quando se
tratar de outdoor envelopado e para divulgação do anúncio houver necessidade de aplique, não
poderá esse aplique exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da área total do outdoor.
Art. 14. Além dos parâmetros estabelecidos nos Art. 6º e 7º da Lei nº 17.521/08, os
balões e “blimps” que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013,
bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos obedecerão
aos seguintes:
I - não utilizarão gás inflamável;
II - obedecerão ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias para exposição.
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§1º. Para efeito desta lei, considera-se “blimp” os balões não dotados de capacidade de flutuação
no ar.
§2º. Não será autorizado o uso de balão móvel como veículo de publicidade.
Art. 15. A veiculação de anúncios no espaço urbano do Município do Recife vinte dias antes e
durante a realização da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de
2014 sofrerão limitação de conteúdo nos locais previstos no Anexo II, divulgação dos eventos e
proteção de marcas, sendo admitidos apenas aqueles veiculados pelos patrocinadores oficiais da
FIFA.
Art. 16. O licenciamento dos anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da
FIFA de 2013, da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos, bem como
aqueles sujeitos à limitação de conteúdo referidos no art. 7º, será efetuado por comissão especial
a ser criada mediante portaria pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 17 - O poder público cooperará com a FIFA, no combate a qualquer ilícito ou tentativa de
violação ao disposto nos arts. 8º ou 9º acima, bem como dos direitos da propriedade intelectual
relacionados aos eventos, tais como marcas, símbolos, expressões e mascotes que caracterizem
a FIFA ou os eventos.
§ 1º - O poder público criará, a pedido da FIFA, um comitê municipal, composto por membros dos
departamentos e agências relevantes do Município, que se reunirá a cada 6 (seis) meses, ou em
periodicidade menor, se necessário, para fins de revisar a implementação de aperfeiçoamentos e
iniciativas, visando proteger os direitos mencionados no caput.
§ 2º - As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de
polícia, a tomar medidas para garantir a proteção dos direitos mencionados no caput, podendo,
inclusive, confiscar materiais relacionados à violação.
Art. 18 - O poder público, no âmbito de sua competência, cooperará com a FIFA, investigando e
combatendo as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA, visem
tirar proveito econômico, mercadológico ou de imagem sobre os eventos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Para os fins previstos nesta Lei, a FIFA fornecerá ao Município lista contemplando os
prestadores de serviços da FIFA, os parceiros comerciais da FIFA e as subsidiárias FIFA no
Brasil.
Art. 20- Antes de cada partida, será executado o hino nacional das 2 (duas) seleções
participantes, que também terão suas bandeiras nacionais hasteadas no respectivo local oficial de
competição.
Parágrafo Único - Não serão aplicáveis às competições normas municipais que disponham sobre
formalidades a serem seguidas antes de eventos desportivos, inclusive aquelas prevendo a
obrigatoriedade de execução de outros hinos.
Art. 21 - Aplicam-se, no que couber, às subsidiárias FIFA no Brasil as disposições relativas à FIFA
previstas nesta Lei.
Art. 22 - A realização de grandes eventos abertos ao público no município durante os períodos de
competição só será autorizada pelos órgãos competentes, se for possível garantir a segurança e o
acesso ao evento, sem pôr em risco a segurança e o acesso às partidas e aos locais oficiais de
competição, e contanto que tais eventos, não se associem aos eventos da FIFA, com o fim de
obter vantagem econômica, comercial ou de imagem.
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Art. 23 - É conferida à FIFA isenção de quaisquer taxas municipais não tributárias ou preços
públicos devidos em decorrência da prestação de serviços ou do exercício de quaisquer outras
atividades decorrentes desta Lei.
Art. 24 - A FIFA, o COL e os prestadores de serviços da FIFA serão isentos de todas as taxas não
tributárias e custas cobradas pelo Município do Recife, para a concessão de autorização de
licenças, alvarás e quaisquer outros documentos necessários ao regular e válido exercício de
atividades comerciais dentro dos limites do município.
Parágrafo Único - Os pedidos de emissão dos documentos mencionados no caput submetidos ao
Município serão analisados e deferidos com prioridade.
Art. 25 – O Município poderá declarar feriados os dias em que ocorrerem os eventos em seu
território.
Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de
2014.
Recife, 06 de Maio de 2013.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
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ANEXO I - IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO – IEP
LEI N°16.284/97
Define os Imóveis Especiais de Preservação - IEP, situados no Município do Recife,
estabelece as condições de preservação, assegura compensações e estímulos e dá outras
providências. Foram definidos 154 exemplares isolados da arquitetura eclética, protomoderna e
moderna, significativos para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da Cidade do Recife.
Foram classificados como IEP, através de decreto, os imóveis nº1509, 1531 e 1533 da Av.
Conde da Boa Vista, bairro da Boa Vista, (decreto nº 26.552/2012, em anexo) e o Teatro do
Parque, situado a Rua do Hospício nº181, bairro da Boa Vista, (decreto nº 26.610/2012, em
anexo) e que o Hospital Magitot , imóvel situado a Rua Azeredo Coutinho nº130, no bairro da
Várzea, foi aprovado sua classificação como IEP pela CCU e CDU, aguardando a publicação do
decreto.
PRIMEIRA REGIONAL
ENDEREÇO BAIRRO
R. DO HOSPÍCIO, 741 (JUCEPE) BOA VISTA
AV. JOÃO DE BARROS, 111 (CELPE) BOA VISTA
AV. JOÃO DE BARROS, 594 (CONS. PE. MÚSICA) BOA VISTA
AV. MÁRIO MELO, S/N (I.E.P.) BOA VISTA
AV. VISCONDE DE SUASSUNA, 393 BOA VISTA
AV. CDE. DA BOA VISTA, 1424 (ANTIGA ESCOLA DE ARQUITETURA) BOA VISTA
R. DOM BOSCO, 779 (CENTRO JOSUÉ DE CASTRO) BOA VISTA
R. DO GIRIQUITI, 48 (JUVENATO DOM VITAL) BOA VISTA
R. DO GIRIQUITI, 205 (ED. BARÃO DO RIO BRANCO) BOA VISTA
AV. GOV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTI, 09 (EMLURB) BOA VISTA
R. JOSÉ DE ALENCAR, 346 BOA VISTA
R. JOSÉ DE ALENCAR, 367 BOA VISTA
R. JOSÉ DE ALENCAR, 404 BOA VISTA
AV. MANOEL BORBA, 209 (HOTEL CENTRAL) BOA VISTA
R. DO HOSPÍCIO, 563 (HOSPITAL GERAL DO RECIFE) BOA VISTA
R. DO RIACHUELO, 646 (ESCOLA PINTO JÚNIOR) BOA VISTA
AV. OLIVEIRA LIMA, 867 (URB-RECIFE) BOA VISTA
R. DA SOLEDADE, 339 BOA VISTA
R. DO JASMIM BOA VISTA
R. DOM BOSCO BOA VISTA
R. CORREDOR DO BISPO, 90 BOA VISTA
R. DOS COELHOS, 300 (IMIP) COELHOS
AV. PORTUGAL, 89 (CASA DO ESTUDANTE – UFPE) PAISSANDU
R. DAS CREOLAS, 58 GRAÇAS
R. DAS CREOLAS, 156 GRAÇAS
R. DAS GRAÇAS, 51 (INSTITUTO CAPIBARIBE) GRAÇAS
R. JOAQUIM NABUCO, 240 (CENTRO COMUNITÁRIO SALESIANO) GRAÇAS
R. DAS PERNAMBUCANAS, 92 GRAÇAS
AV. RUI BARBOSA, 36 GRAÇAS
AV. RUI BARBOSA, 1599 GRAÇAS
R. DA AMIZADE, 54 GRAÇAS
R. DO CUPIM, 112 E 124 (ESCOLINHA DE ARTES DO RECIFE) GRAÇAS
R. JOAQUIM NABUCO, 636 GRAÇAS
PREFEITURA DO RECIFE
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ENDEREÇO BAIRRO
R. DAS GRAÇAS, 326 GRAÇAS
AV. RUI BARBOSA, 1397 GRAÇAS
R. HENRIQUE DIAS, 609 DERBY
PRAÇA DO DERBY, 17 DERBY
PRAÇA DO DERBY, 73 DERBY
PRAÇA DO DERBY, 115 DERBY
PRAÇA DO DERBY, 149 DERBY
PRAÇA DO DERBY, 217 DERBY
PRAÇA DO DERBY, 223 DERBY
PRAÇA DO DERBY, S/N (HOSPITAL DA P.M.) DERBY
RUA BENFICA, 412 DERBY
RUA VISCONDESSA DO LIVRAMENTO, 54 DERBY
RUA DA HORA, 958 ESPINHEIRO
AV. CONS. ROSA E SILVA, 215 ESPINHEIRO
AV. CONS. ROSA E SILVA, 236 ESPINHEIRO
AV. CONS. ROSA E SILVA, 720 AFLITOS
AV. CONS. ROSA E SILVA, 810 AFLITOS
AV. CONS. ROSA E SILVA, 1086 (CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE) AFLITOS
AV. CONS. ROSA E SILVA, 707 AFLITOS
AV. CONS. ROSA E SILVA, 950 AFLITOS
RUA DA HORA, 383 AFLITOS
RUA CAPITÃO LIMA, 250 (TV JORNAL DO COMMÉRCIO) STO. AMARO
RUA CAPITÃO LIMA, 280 STO. AMARO
RUA CAPITÃO LIMA, 307 STO. AMARO
PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 91 S. ANTÔNIO
RUA DAS FLORES, 129 S. ANTÔNIO
AV.CONDE DA BOA VISTA, 1509,1531 E 1533 BOA VISTA
RUA DO HOSPÍCIO, 181 (TEATRO DO PARQUE) BOA VISTA
SEGUNDA REGIONAL
ENDEREÇO BAIRRO
AV. BEBERIBE, 2360 FUNDÃO
AV. BEBERIBE, 2370 FUNDÃO
RUA DR. JOSÉ MARIA, S/N (MERCADO DA ENCRUZILHADA) ENCRUZILHADA
AV. JOÃO DE BARROS, 1769 ENCRUZILHADA
AV. JOÃO DE BARROS, 1598 ENCRUZILHADA
TERCEIRA REGIONAL
ENDEREÇO BAIRRO
AV. 17 DE AGOSTO, 1403 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 306 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 314 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 316 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 324 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 326 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 334 CASA FORTE
PREFEITURA DO RECIFE
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Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
ENDEREÇO BAIRRO
PRAÇA DE CASA FORTE, 381 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 412 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 426 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 445 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 454 CASA FORTE
RUA APIPUCOS, 117 MONTEIRO
RUA PADRE ROMA, 375 (ED. MARIANA) PARNAMIRIM
RUA MAJOR AFONSO LEAL, S/N (BIBLIOT. PÚB. CASA AMARELA) C. AMARELA
RUA D. MANOEL DE MEDEIROS, S/N (UFRPE) DOIS IRMÃOS
RUA APIPUCOS, 568 APIPUCOS
LARGO DO MORRO DA CONCEIÇÃO, S/N (MONUMENTO Á VIRGEM) C. AMARELA
AV. NORTE, 7695 (CONTONIFICIO OTHON BEZERRA DE MELO) MACAXEIRA
RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 145 POÇO DA PANELA
RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 153 POÇO DA PANELA
RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 155 POÇO DA PANELA
RUA LUIZ GUIMARÃES, 123 POÇO DA PANELA
RUA DA HARMONIA, 176 C. AMARELA
RUA DA HARMONIA, 569 C. AMARELA
ESTRADA DO ARRAIAL, 3758 (EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ) C. AMARELA
ESTRADA DO ARRAIAL, 3764 C. AMARELA
PRAÇA DE CASA FORTE,354 CASA FORTE
PRAÇA DE CASA FORTE, 317 CASA FORTE
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EXEMPLARES DE ARQUITETURA ECLÉTICA PRESERVADA PELA LEI 15.199/89, E
REGULAMENTADA PELO DECRETO 14.745 DE 21/07/89 – IMÓVEIS DE Nº 355 a 395,
CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 16.159 DE 24/01/96
ENDEREÇO BAIRRO
RUA DO CHACON, 248 CASA FORTE
RUA DO CHACON, 297 CASA FORTE
RUA DO CHACON, 300 CASA FORTE
RUA DO CHACON, 328 CASA FORTE
RUA MARQUÊS DO TAMANDARÉ, 85 CASA FORTE
RUA MARQUÊS DO TAMANDARÉ, 203 CASA FORTE
RUA MARQUÊS DO TAMANDARÉ, 205 CASA FORTE
RUA JORGE DE ALBUQUERQUE, 143 CASA FORTE
RUA JOAQUIM XAVIER DE ANDRADE, 136 CASA FORTE
RUA LUIZ GUIMARÃES, 411 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 784 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 917 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 941 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1057 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1112 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1469 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1475 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1481 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1483 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1489 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1495 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1500 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1545 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1706 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1712 CASA FORTE
AV. DEZSSETE DE AGOSTO, 1720 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1722 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1732 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1740 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1752 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1758 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1766 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1770 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1780 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1788 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1790 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1872 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 2152 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 2187 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1778 CASA FORTE
AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1893 CASA FORTE
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
QUARTA REGIONAL
ENDEREÇO BAIRRO
RUA BENFICA, 810 MADALENA
RUA BENFICA, 505 (CLUBE INTERNACIONAL DO RECIFE) MADALENA
RUA BENFICA, 715 MADALENA
RUA CARLOS GOMES, 354 MADALENA
AV. AFONSO OLINDENSE, 2070 PRAÇA PINTO DAMASO VÁRZEA
RUA FRANCISCO LACERDA, S/N (EDUC. MAGALHÃES BASTOS) VÁRZEA
RUA FRANCISCO DE PAULA, 103 CAXANGÁ
RUA FRANCISCO DE PAULA, 219 CAXANGÁ
PRAÇA DA TORRE, 1238 TORRE
AV. AFONSO OLINDENSE, 605 VÁRZEA
RUA PINTO DAMASO, 1969 VÁRZEA
RUA PINTO DAMASO, 1985 VÁRZEA
AV. AFONSO OLINDENSE, 1553 VÁRZEA
RUA PINTO DAMASO, 1981 VÁRZEA
RUA AZEREDO COUTINHO, 130 (HOSPITAL MAGITOT)
JÁ APROVADO NA CCU e CDU - AGUARDANDO DECRETO
VÁRZEA
QUINTA REGIONAL
ENDEREÇO BAIRRO
RUA JACIARA, 294 (BIBLIOT. POPULAR DE AFOGADOS) AFOGADOS
AV. DR. JOSÉ RUFINO, 2008 BARRO
SEXTA REGIONAL
ENDEREÇO BAIRRO
RUA ARTHUR MUNIZ, 82(ED. CALIFÓRNIA) BOA VIAGEM
AV. BOA VIAGEM, 3232 (ED. ACAIACA) BOA VIAGEM
AV. BOA VIAGEM, 4520 (CASTELINHO) BOA VIAGEM
AV. BOA VIAGEM, 97 (CASSINO AMERICANO) PINA
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
IMOVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE -IPAVS
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 16.176/96
Constituem Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV - os imóveis que, isolados e em
conjunto, possuam área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade
paisagística da cidade, cuja manutenção atenda ao interesse do Município e ao bem-estar da
coletividade, nos termos da LOMR e do PDCR.
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
ANEXO 12
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE DO RECIFE - IPAV
UNIDADE IPAV BAIRRO
URBANA Nº DENOMINAÇÃO
02 01 Quadra situada entre as ruas da Fundição, Santo Amaro
Santo Amaro, João Lira, do Hospício e
Av. Mário Melo
02 Rua Almeida Cunha nº 526. (Universidade Santo Amaro
Católica de Pernambuco)
03 03 Rua Dom Bosco nº 1308 c/ Av. Agamenon Magalhães e Boa Vista
Rua João Fernandes Vieira (Colégio Americano Batista)
04 Rua Dom Bosco, nº 551 c/ Ruas Gal. Joaquim Inácio e Joaquim
de Brito (Colégio Salesiano Sagrado Coração de Jesus)
Boa Vista
06 05 Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6057 Boa Viagem
06 Rua Barão de Souza Leão, 792 Boa Viagem
(Centro Interescolar Santos Dumont)
07 07 Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 2159 Imbiribeira
12 08 Av. Dr. José Rufino, nº 959 - Sociedade Algodoeira Areias
do Nordeste / SANBRA
09 Rua Professor Henrique de Lucena, 89, esquina Jardim São Paulo
com a Rua Pajussara, Chácara Tejipió
10 Sítio situado entre as ruas Açú, Pajussara e Inácio - (Sítio Azulão) Jardim São Paulo
13 11 Conjunto de 9 imóveis situados na Av. Dr. José Rufino, nos 2533,
2537, 2541, 2553, 2561, 2573, 2591, Imóveis s/n junto ao de nº
2591 e Lote na Av. Dr. José Rufino c/ BR - 101 e Rua Odemir
Menezes
Barro
12 Av. Dr. José Rufino,nºs 1807, 1771, 1735, Rua Dr. Barro
Vilas Boas nº 188 e Rua Dioclécio Cezar nº 42
13 Av. Dr. José Rufino, nº 1897 Barro
14 Ruas Dom Antônio Viçoso, nºs 352, 396 e Dr. Vilas Barro
Boas, nº 556
15 Av. Dr. José Rufino, nº 2984 Tejipió
16 16 Estrada do Bongi, esquina com as ruas Carlos Bongi
Gomes e Santa Edwirges
17 Rua Isaac Markman, nº 421 (CELPE) Bongi
18 Rua D. Maria Augusta, nº 519 - (Centro de Treinamento Bongi
da CELPE)
19 Rua Gal. San Martin, nº 1371 esquina c/ Rua Markman San Martin
(Instituto de Pesquisas Agropecuárias).
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
24 Av. Frei Matias Esteves com Ruas Prefeito Lima Castro e João
Elísio Ramos (Sport Club do Recife)
Ilha do Retiro
18 25 Av. Gal. San Martin, nº 1000 ( Ministério da Agricultura,
Abastecimento e Reforma Agrária)
Cordeiro
26 Av. Engº Abdias de Carvalho, nº 1120 c/ Av. Gal San Martin
(Centro de Treinamento e Agencia de Correios).
Cordeiro
27 Rua Jacaúna, nº 143 Iputinga
28 Rua Bom Pastor, nº 1407 (Instituto Bom Pastor) Iputinga
29 Av. Caxangá, nº 3860 (Hospital Barão de Lucena) Iputinga
20 30 Rua Jacobina, nº 37 Graças
31 Av. Rui Barbosa, nº 704(Colégio Evangélico Agnes Graças
Erskine)
32 Av. Rui Barbosa, nºs 1105,1229, 1345 e 1087 Jaqueira
33 Av. Cons. Rosa e Silva, nº 1294 Aflitos
(The British Country Club ).
21 34 Rua de Apipucos, nºs 193 e 237 Monteiro
21 35 Av. Dezessete de Agosto, nº 2483 Monteiro
21 36 Av. Dezessete de Agosto, nºs 2613 e 2665 Monteiro
21 37 Av. Dezessete de Agosto, nºs 1020, 892, 934, 978, Casa Forte
1070, 1112 (Centro Preparatório de Oficiais
da Reserva - CPOR )
23 38 Av. Beberibe, s/n (Santa Cruz Futebol Clube) Arruda
39 Rua Mário Sete, nº 801 ( Banco da Bahia) Campo Grande
40 Rua Cirilino Afonso de Melo, nº 269 Campo Grande
41 Estrada de Belém, nº 1090 ( Associação do Banco do Campo Grande
Estado de Pernambuco - BANDEPE)
42 Ruas Fonseca de Oliveira, Carlos Fernandes e Hipódromo
Nogueira Lima (Escola Clóvis Bevilácqua)
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
UNIDADE IPAV BAIRRO
URBANA Nº DENOMINAÇÃO
24 43 Estrada do Arraial nºs 3665 e 3707 Casa Amarela
44 Rua Paula Batista, nº 3824 (Departamento Casa Amarela
Nacional de Produção Mineral - DNPM)
45 Rua Padre Roma nºs 289 e 302 Tamarineira
46 Rua Padre Roma, nº 149 esquina c/Rua do Futuro (Posto de INSS) Tamarineira
47 Rua Dr. José Maria, nº 1096 Tamarineira
25 48 Rua Dom Manoel de Medeiros , s/nº ( UFRPE) Dois Irmãos
49 Av. Caxangá, nº 5362 (Caxangá Golf e Country Club) Caxangá
30 50 Av. Vereador Otacílio Azevedo, 1581 Brejo de
Beberibe
51 Conjunto de 3 imóveis: o 1º e o 2º situados na Av. Norte nºs 7487e
7695; e o 2º na Rua Israel de Lima de Oliveira Castro, nº 500
Macaxeira
30 52 Rua Dr. Anauro Dornellas Câmara, lotes nºs 13 a Macaxeira
19 - Quadra VII - Loteamento da Gleba "B" - Plano
de Urbanização da Propriedade Apipucos 1ª
Parte - Ref: 6-B-6-1052
53 Av. Norte, nº 7890 Macaxeira
54 Av. Vereador Otacílio Azevedo, nº 1144 Vasco da Gama
31 55 Av. Chagas Ferreira, nº 463, 430, 422 e 370 Dois Unidos
33 56 Estrada do Encanamento, nº 216 (Clube Alemão) Parnamirim
LEI Nº 17.257/2006
EMENTA: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96 e dá outras providências.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM
SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe o imóvel com a
seguinte denominação:
Rua Des. Góis Cavalcante, 480, Parnamirim
Inscrição 3.1405.085.06.1198.0000.4
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de setembro de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
PREFEITO DO RECIFE
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio.
Recife, 29 de setembro de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITO DO RECIFE
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio.
LEI Nº 17.258/2006
EMENTA:Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96, e dá outras providências.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM
SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe os imóveis com as
seguintes denominações:
Rua Desembargador Góis Cavalcante, 454-A, Parnamirim.
Inscrição nº 3.1405.085.06.1160.000-7; e
Rua Desembargador Góis Cavalcante, 454-B, Parnamirim.
Inscrição nº 3.1405.085.06.1169.0000-8
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de setembro de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITO DO RECIFE
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio.
LEI Nº 17.692.2011
Institui novos Imóveis de Proteção de Área Verde IPAVs, situados no Município do Recife.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM
SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídos os Imóveis de Proteção de Área Verde, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O uso e a ocupação do solo nos IPAVs obedecerão às normas constantes do art. 128 e
parágrafos da Lei nº. 17.511/2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de abril de 2011
João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 12/2010 Autoria do Poder Executivo
ANEXO I
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
LISTA DOS NOVOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE - IPAVs
Nº ENDEREÇO BAIRRO
64 V E T A D O
65 Rua Gravatá nº 205. Fundão
66 Terreno delimitado pelas seguintes coordenadas (Mata do Fundão). Fundão
Vértices Coordenadas X (mE) Coordenadas Y (mN)
1 291112,6064 9113766,8246
2 291247,9796 9113948,0016
3 291370,4506 9113821,2304
4 291465,0444 9113734,6980
5 291495,6608 9113694,6827
6 291358,1052 9113549,2632
7 291112,6064 9113766,8246
67 V E T A D O
68 Av. Dezessete de Agosto n° 1008. Casa Forte
69 V E T A D O
70 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 1052. Brejo de Beberibe
71 Av. Vereador Otacilio Azevedo n° 1080. Brejo de Beberibe
72 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 1090. Brejo de Beberibe
73 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 2994. Brejo de Beberibe
74 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 3018. Brejo de Beberibe
75 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 4614. Brejo de Beberibe
76 Av.Norte. nº 4807. Casa Amarela
77 Estrada do Encanamento. n º 341. Parnamirim
78 Rua da Harmonia nº 245. Casa Amarela
79 Rua de Apipucos nº 568 (Arcádia de Apipucos). Apipucos
80 Av. Dezessete de Agosto nº 1820 (Edf. Baraúna). Casa Forte
81 Av. Dezessete de Agosto nº 1872 (Escola Mater Christi-Contato). Casa Forte
82 Av. Dezessete de Agosto nº 1893. Poço da Panela
83 Av. Dezessete de Agosto nº 2223 (Museu do Homem do Nordeste). Poço da Panela
84 Av. Dezessete de Agosto nº 2187 (Fundação Joaquim Nabuco). Poço da Panela
85 Av. Dezessete de Agosto nº 2369. Monteiro
86 Av. Dezessete de Agosto nº 2722. Apipucos
87 Av. Rui Barbosa nº 1596 (Academia Pernambucana de Letras). Jaqueira
88 Av. Rui Barbosa nº 960 (Museu do Estado de Pernambuco). Graças
89 Av. Rui Barbosa n° 1426 (Colégio Damas). Graças
90 Av. Rui Barbosa n° 1104 (Colégio São Luís Marista). Graças
91 Estrada do Arraial nº 3259 (Sítio da Trindade). Casa Amarela
Nº ENDEREÇO BAIRRO
92 Terreno delimitado pelas seguintes coordenadas (Seminário Marista).
Vértices Coordenadas X (mE) Coordenadas Y (mN)
0 286.174,35 9.113.417,72
1 286.206,13 9.113.399,37
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
2 286.228,86 9.113.386,16
3 286.287,22 9.113.342,09
4 286.356,90 9.113.298,70
5 286.369,03 9.113.289,23
6 286.397,55 9.113.264,07
7 286.410,19 9.113.280,58
8 286.426,34 9.113.302,26
9 286.455,42 9.113.326,63
10 286.479,78 9.113.301,65
11 286.498,01 9.113.280,93
12 286.501,69 9.113.272,53
13 286.503,54 9.113.261,06
14 286.502,86 9.113.224,75
15 286.508,20 9.113.198,57
16 286.516,67 9.113.165,19
17 286.536,35 9.113.137,57
18 286.545,82 9.113.129,19
19 286.572,41 9.113.108,04
20 286.581,65 9.113.095,33
21 286.595,50 9.113.066,85
22 286.607,45 9.113.038,57
23 286.607,93 9.113.034,18
24 286.577,82 9.113.030,52
25 286.573,56 9.113.040,72
26 286.563,45 9.113.045,34
27 286.519,82 9.113.058,34
28 286.492,66 9.113.082,62
29 286.482,25 9.113.077,41
30 286.388,20 9.113.028,87
31 286.353,23 9.113.083,19
32 286.315,03 9.113.058,21
33 286.292,25 9.113.034,81
34 286.271,50 9.112.973,92
35 286.209,80 9.112.995,55
36 286.216,46 9.113.026,50
37 286.199,67 9.113.042,47
38 286.170,34 9.113.052,61
39 286.137,21 9.113.054,61
40 286.105,48 9.113.035,98
41 286.096,06 9.113.053,18
42 286.092,17 9.113.060,96
43 286.086,23 9.113.082,87
44 286.084,59 9.113.099,93
45 286.084,79 9.113.118,36
46 286.087,05 9.113.129,21
47 286.094,42 9.113.154,39
48 286.102,66 9.113.180,52
49 286.108,50 9.113.207,71
50 286.109,57 9.113.232,28
51 286.107,88 9.113.258,69
52 286.104,46 9.113.276,97
53 286.100,09 9.113.290,56
Vértices Coordenadas X (mE) Coordenadas Y (mN)
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
54 286.174,35 9.113.417,72 Apipucos
93 V E T A D O
94 Rua José Osório n° 124. (FACIPE/CECOSNE). Madalena
95 Rua Cruz Macedo n° 99. Brasilit
96 Rua José Bonifácio n° 944 (Fábrica da Torre). Torre
97 Rua Sancho nº 248 (Chácara Paraíso). Tejipió
98 Rua Sancho nº 255 (Morada dos Martins). Tejipió
99 V E T A D O
100 Rua Pirambóia nº 36. Tejipió
101 Rua João Ferreira nº 378. Sancho
102 Rua João Ferreira n º 380. Sancho
103 Av. Liberdade nº 718. Curado
104 Av. Recife nº 5777
LEI Nº 17.736/2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO
aprovou e na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do
Recife, promulga o seguinte:
ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 17.692/11, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica excluído do Anexo I, da Lei nº 17.692/11, o Imóvel nº 95, situado à Rua Cruz
Macedo, 99, Brasilit, nesta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2011
JURANDIR LIBERAL
Presidente
Projeto de Lei nº 107/2011 Autoria do Vereador Augusto Carreras.
Publicado no Diário Oficial de 03/setembro/2011- Edição 103
PREFEITURA DO RECIFE
Gabinete do Prefeito
Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903
ANEXO II
1- ROTAS PROTOCOLARES CONSTITUÍDAS PELAS VIAS LISTADAS ABAIXO:
Av. Boa Viagem
Av. Conselheiro Aguiar
Av. Domingos Ferreira
Av. Antônio de Góes
Av. Governador Agamenon de Melo
Av. Mascarenhas de Morais
Av. Prof. José dos Anjos
Av. Recife
Av. Sul
Av. Visconde de Jequitinhonha
BR 232
BR 408
Estrada Cova da Onça
Estrada do Pica Pau
Rua 10 de Julho
Rua Arthur Muniz
Rua Barão de Souza Leão
Rua Benvinda de Farias
Rua Bruno Veloso
Rua Capitão Zuzinha
Rua Coronel Fabriciano
Rua Ernesto de Paula Santos
Rua Herculano Bandeira
Rua Jerônimo Vilela
Rua Lula Cardoso Ayres
Rua Odorico Mendes
Rua Padre Carapuceiro
Rua Ribeiro de Brito
Rua Prof. Mário de Castro
2- ILHA DO RECIFE – BAIRRO DO RECIFE
RAIO DE 2 KM ENTORNO DA ARENA PERNAMBUCO

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  • 1. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 Ofício nº 362 /2013-GP Recife, 06 de Maio de 2013. Excelentíssimo Senhor, VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES MD. Presidente da Câmara Municipal do Recife Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para submissão a essa Casa Legislativa, em caráter de URGÊNCIA, Projeto de Lei, em anexo, que visa à adequação Dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos eventos relacionados que serão realizados no âmbito do Município do Recife. Diante da atribuição de definir e viabilizar os instrumentos para alcançar os resultados e realizar as entregas à sociedade, estabelecidas de acordo com as obrigações das cidades sedes, este Projeto de Lei identifica os temas que podem ser alcançados, nos locais oficiais de competição, por esta proposição: entrada e permanência, oferta e comercialização de ingressos, segurança, consumo e comercialização de produtos, publicidade nos locais oficiais de competição e demais estabelecimentos. Fica evidenciado o interesse em garantir o ambiente necessário para a plena realização dos eventos FIFA e demais eventos relacionados, de modo a oferecer as condições imprescindíveis para esta grande e urgente tarefa. Confiante na compreensão de Vossa Excelência e seus pares sobre a relevância desta norma para a execução de importantes projetos para esta cidade, venho requerer sua apreciação em regime de urgência previsto no art.32 da Lei Orgânica do Recife, permitindo a consecução das etapas posteriores com a celeridade que os temas recomendam. Aproveito a oportunidade para reiterar meus votos de estima e apreço a Vossa Excelência e todos os Vereadores desta Casa. GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife
  • 2. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 PROJETO DE LEI Nº 015 /2013 Dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, em especial a determinada no art. 26 e 54, III da Lei Orgânica do Município do Recife, submete à Câmara Municipal do Recife o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos eventos relacionados que serão realizados no município. Art. 2º - Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições: I — Federation Internationale de Football Association (FIFA): associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil; II — Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA; III — Copa do Mundo FIFA de 2014 – Comitê Organizador Brasileiro LTDA. (COL): pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014, bem como os eventos relacionados; IV — Confederação Brasileira de Futebol (CBF): associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil; V — Competições: a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014; VI — Eventos: as Competições e as seguintes atividades relacionadas às competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, subsidiárias FIFA no Brasil, COL ou CBF: a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento; b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa; c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares; d) partidas de futebol e sessões de treino;
  • 3. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das competições; VII — Períodos de Competição: espaço de tempo compreendido entre o 20º (vigésimo) dia anterior à realização da primeira partida e o 5º (quinto) dia após a realização da última partida de cada uma das competições; VIII — Prestadores de Serviços da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e à produção dos eventos, tais como: a) coordenadores da FIFA na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos; b) fornecedores da FIFA de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação; c) outros prestadores licenciados ou autorizados pela FIFA para a prestação de serviços ou fornecimento de bens; IX — Parceiros Comerciais da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos eventos, excluindo as entidades referidas nos incisos III, IV e VII a X; X — Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados às competições, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de ingressos; XI — Partida: jogo de futebol realizado como parte das competições; XII — Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um evento, inclusive pacotes de hospitalidade e similares. CAPÍTULO II DO CONTROLE DE ENTRADA E DA PERMANÊNCIA NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO Art. 3º - O acesso, a entrada e a permanência nos locais oficiais de competição durante os períodos de competição serão restritos às pessoas autorizadas pela FIFA. §1º - A FIFA tornará públicas, até 3 (três) meses antes do início de cada evento, todas as restrições e condições que definir, nos termos do caput, com respeito ao controle de entrada e permanência nos locais oficiais de competição. § 2º - Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre o controle de entrada e permanência de pessoas nos locais oficiais de competição. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES DE OFERTA E COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS Art. 4º - Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre produção, distribuição e comercialização dos ingressos para os eventos, bem como as
  • 4. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 informações que devam neles constar e as medidas de segurança para fins de combate à falsificação. Art. 5º - Nenhuma norma municipal que conceda gratuidade, redução de preço, meia-entrada, ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores será aplicável sobre os preços dos ingressos Parágrafo Único - Inclui-se no disposto no caput qualquer norma municipal que disponha sobre a reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para qualquer categoria de pessoas, seja para distribuição gratuita, venda preferencial ou a preço reduzido. Art. 6° - Nenhum direito relacionado a cadeiras cativas, cabines, camarotes, tribunas ou outras instalações semelhantes que tenham sido objeto de concessão, permissão ou autorização pelo poder público será aplicável aos eventos. §1º - Durante os períodos de competição, os locais oficiais de competição, em especial os estádios onde sejam realizados os eventos, deverão estar totalmente disponíveis, livres e desembaraçados, inclusive quanto ao uso de seus assentos, para uso. § 2º - A FIFA poderá vender ingressos para os locais mencionadas no caput sem prévia autorização do poder público ou do concessionário, permissionário ou autorizatário, e sem que lhes sejam devidos qualquer remuneração ou indenização. § 3º - Exceto pelos torcedores que, em decorrência de lei ou de decisão de autoridade competente, sejam impedidos de comparecer a eventos esportivos, o poder público e o concessionário, permissionário ou autorizatário não poderão impedir ou de qualquer forma obstaculizar o acesso aos locais oficiais de competição aos torcedores que detenham os ingressos a que se refere o § 2° deste artigo, sob pena de responderem por perdas e danos ao detentor do ingresso e à FIFA, bem como ao poder público, se for o caso. CAPÍTULO IV DA SEGURANÇA NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO Art. 7º - A segurança nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, nos aeroportos, hotéis e centros de treinamento localizados no município e as medidas de prevenção a acidentes ou incidentes de segurança de qualquer tipo, inclusive nos dias de partida, será realizada, sem custos para a FIFA e o COL, pelos poderes públicos competentes, não sendo aplicáveis aos eventos quaisquer normas municipais que disponham em sentido diverso, inclusive as que exijam a contratação de seguros de quaisquer espécies. § 1º - O plano de segurança, a ser acordado entre a FIFA e os poderes públicos competentes, poderá contemplar o uso de segurança privada, a ser paga pela FIFA ou pelo COL, nos locais onde se realizam os eventos. CAPÍTULO V DO CONSUMO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E PRODUTOS NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO Art. 8º - Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre a distribuição ou venda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, consumo de mercadorias, alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive as que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas.
  • 5. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 § 1º - Para os fins deste artigo, serão criadas zonas exclusivas para prática de atividades comerciais e de publicidade pela FIFA e por pessoas por ela indicadas, as quais ocuparão um raio de até 2 (dois) quilômetros no entorno de cada um dos locais oficiais de evento, bem como o espaço aéreo correspondente, nas quais o direito de conduzir atividades comerciais nos dias de eventos e em suas respectivas vésperas será restrito à FIFA e às pessoas por ela indicadas. § 2º - As zonas de restrição comercial mencionadas no § 1º serão declaradas pelo Município, considerando as indicações feitas pela FIFA. § 3º - É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados em áreas compreendidas pelas zonas de restrição comercial mencionadas no § 1º deste artigo, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas e observado o disposto na Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012. CAPÍTULO VI DA PUBLICIDADE NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS Art. 9º. Para fins do disposto no inciso II e § 3º do artigo 8º da Lei nº 17. 521/08, considera-se anúncio institucional todos aqueles que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos. Parágrafo único. Ficam excepcionados das proibições previstas nos incisos, III, VI, VII e XIII do artigo 8º os anúncios de que trata o caput desse artigo, exclusivamente no período à partir da publicação desta lei até o mês de agosto de 2014. Art. 10. Os anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos poderão ser instalados nos Imóveis Especiais de Preservação – IEP e nos Imóveis de Proteção de Área Verde – IPAV, relacionados no Anexo I dessa Lei, bem como nas Zonas Especiais de Preservação Histórica, assim definidas em lei, respeitados os condicionantes estabelecidos pelo órgão competente para o licenciamento. Art. 11. O limite previsto no Parágrafo Único do artigo 20 da Lei nº 17. 521/08 não se aplica aos anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos. Art. 12. A distância prevista no parágrafo primeiro do art. 25 e no parágrafo primeiro do art. 26 da Lei nº 17.521/08, não se aplica aos anúncios que visem à divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos, estando a sua definição sujeita à análise do grupo especial citado no art. 8º desta Lei. Art. 13. No caso dos anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos, quando se tratar de outdoor envelopado e para divulgação do anúncio houver necessidade de aplique, não poderá esse aplique exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da área total do outdoor. Art. 14. Além dos parâmetros estabelecidos nos Art. 6º e 7º da Lei nº 17.521/08, os balões e “blimps” que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos obedecerão aos seguintes: I - não utilizarão gás inflamável; II - obedecerão ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias para exposição.
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  • 9. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 ENDEREÇO BAIRRO R. DAS GRAÇAS, 326 GRAÇAS AV. RUI BARBOSA, 1397 GRAÇAS R. HENRIQUE DIAS, 609 DERBY PRAÇA DO DERBY, 17 DERBY PRAÇA DO DERBY, 73 DERBY PRAÇA DO DERBY, 115 DERBY PRAÇA DO DERBY, 149 DERBY PRAÇA DO DERBY, 217 DERBY PRAÇA DO DERBY, 223 DERBY PRAÇA DO DERBY, S/N (HOSPITAL DA P.M.) DERBY RUA BENFICA, 412 DERBY RUA VISCONDESSA DO LIVRAMENTO, 54 DERBY RUA DA HORA, 958 ESPINHEIRO AV. CONS. ROSA E SILVA, 215 ESPINHEIRO AV. CONS. ROSA E SILVA, 236 ESPINHEIRO AV. CONS. ROSA E SILVA, 720 AFLITOS AV. CONS. ROSA E SILVA, 810 AFLITOS AV. CONS. ROSA E SILVA, 1086 (CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE) AFLITOS AV. CONS. ROSA E SILVA, 707 AFLITOS AV. CONS. ROSA E SILVA, 950 AFLITOS RUA DA HORA, 383 AFLITOS RUA CAPITÃO LIMA, 250 (TV JORNAL DO COMMÉRCIO) STO. AMARO RUA CAPITÃO LIMA, 280 STO. AMARO RUA CAPITÃO LIMA, 307 STO. AMARO PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 91 S. ANTÔNIO RUA DAS FLORES, 129 S. ANTÔNIO AV.CONDE DA BOA VISTA, 1509,1531 E 1533 BOA VISTA RUA DO HOSPÍCIO, 181 (TEATRO DO PARQUE) BOA VISTA SEGUNDA REGIONAL ENDEREÇO BAIRRO AV. BEBERIBE, 2360 FUNDÃO AV. BEBERIBE, 2370 FUNDÃO RUA DR. JOSÉ MARIA, S/N (MERCADO DA ENCRUZILHADA) ENCRUZILHADA AV. JOÃO DE BARROS, 1769 ENCRUZILHADA AV. JOÃO DE BARROS, 1598 ENCRUZILHADA TERCEIRA REGIONAL ENDEREÇO BAIRRO AV. 17 DE AGOSTO, 1403 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 306 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 314 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 316 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 324 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 326 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 334 CASA FORTE
  • 10. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 ENDEREÇO BAIRRO PRAÇA DE CASA FORTE, 381 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 412 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 426 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 445 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 454 CASA FORTE RUA APIPUCOS, 117 MONTEIRO RUA PADRE ROMA, 375 (ED. MARIANA) PARNAMIRIM RUA MAJOR AFONSO LEAL, S/N (BIBLIOT. PÚB. CASA AMARELA) C. AMARELA RUA D. MANOEL DE MEDEIROS, S/N (UFRPE) DOIS IRMÃOS RUA APIPUCOS, 568 APIPUCOS LARGO DO MORRO DA CONCEIÇÃO, S/N (MONUMENTO Á VIRGEM) C. AMARELA AV. NORTE, 7695 (CONTONIFICIO OTHON BEZERRA DE MELO) MACAXEIRA RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 145 POÇO DA PANELA RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 153 POÇO DA PANELA RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 155 POÇO DA PANELA RUA LUIZ GUIMARÃES, 123 POÇO DA PANELA RUA DA HARMONIA, 176 C. AMARELA RUA DA HARMONIA, 569 C. AMARELA ESTRADA DO ARRAIAL, 3758 (EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ) C. AMARELA ESTRADA DO ARRAIAL, 3764 C. AMARELA PRAÇA DE CASA FORTE,354 CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE, 317 CASA FORTE
  • 11. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 EXEMPLARES DE ARQUITETURA ECLÉTICA PRESERVADA PELA LEI 15.199/89, E REGULAMENTADA PELO DECRETO 14.745 DE 21/07/89 – IMÓVEIS DE Nº 355 a 395, CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 16.159 DE 24/01/96 ENDEREÇO BAIRRO RUA DO CHACON, 248 CASA FORTE RUA DO CHACON, 297 CASA FORTE RUA DO CHACON, 300 CASA FORTE RUA DO CHACON, 328 CASA FORTE RUA MARQUÊS DO TAMANDARÉ, 85 CASA FORTE RUA MARQUÊS DO TAMANDARÉ, 203 CASA FORTE RUA MARQUÊS DO TAMANDARÉ, 205 CASA FORTE RUA JORGE DE ALBUQUERQUE, 143 CASA FORTE RUA JOAQUIM XAVIER DE ANDRADE, 136 CASA FORTE RUA LUIZ GUIMARÃES, 411 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 784 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 917 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 941 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1057 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1112 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1469 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1475 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1481 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1483 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1489 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1495 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1500 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1545 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1706 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1712 CASA FORTE AV. DEZSSETE DE AGOSTO, 1720 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1722 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1732 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1740 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1752 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1758 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1766 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1770 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1780 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1788 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1790 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1872 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 2152 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 2187 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1778 CASA FORTE AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1893 CASA FORTE
  • 12. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 QUARTA REGIONAL ENDEREÇO BAIRRO RUA BENFICA, 810 MADALENA RUA BENFICA, 505 (CLUBE INTERNACIONAL DO RECIFE) MADALENA RUA BENFICA, 715 MADALENA RUA CARLOS GOMES, 354 MADALENA AV. AFONSO OLINDENSE, 2070 PRAÇA PINTO DAMASO VÁRZEA RUA FRANCISCO LACERDA, S/N (EDUC. MAGALHÃES BASTOS) VÁRZEA RUA FRANCISCO DE PAULA, 103 CAXANGÁ RUA FRANCISCO DE PAULA, 219 CAXANGÁ PRAÇA DA TORRE, 1238 TORRE AV. AFONSO OLINDENSE, 605 VÁRZEA RUA PINTO DAMASO, 1969 VÁRZEA RUA PINTO DAMASO, 1985 VÁRZEA AV. AFONSO OLINDENSE, 1553 VÁRZEA RUA PINTO DAMASO, 1981 VÁRZEA RUA AZEREDO COUTINHO, 130 (HOSPITAL MAGITOT) JÁ APROVADO NA CCU e CDU - AGUARDANDO DECRETO VÁRZEA QUINTA REGIONAL ENDEREÇO BAIRRO RUA JACIARA, 294 (BIBLIOT. POPULAR DE AFOGADOS) AFOGADOS AV. DR. JOSÉ RUFINO, 2008 BARRO SEXTA REGIONAL ENDEREÇO BAIRRO RUA ARTHUR MUNIZ, 82(ED. CALIFÓRNIA) BOA VIAGEM AV. BOA VIAGEM, 3232 (ED. ACAIACA) BOA VIAGEM AV. BOA VIAGEM, 4520 (CASTELINHO) BOA VIAGEM AV. BOA VIAGEM, 97 (CASSINO AMERICANO) PINA
  • 13. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 IMOVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE -IPAVS LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 16.176/96 Constituem Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV - os imóveis que, isolados e em conjunto, possuam área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade paisagística da cidade, cuja manutenção atenda ao interesse do Município e ao bem-estar da coletividade, nos termos da LOMR e do PDCR.
  • 14. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 ANEXO 12 RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE DO RECIFE - IPAV UNIDADE IPAV BAIRRO URBANA Nº DENOMINAÇÃO 02 01 Quadra situada entre as ruas da Fundição, Santo Amaro Santo Amaro, João Lira, do Hospício e Av. Mário Melo 02 Rua Almeida Cunha nº 526. (Universidade Santo Amaro Católica de Pernambuco) 03 03 Rua Dom Bosco nº 1308 c/ Av. Agamenon Magalhães e Boa Vista Rua João Fernandes Vieira (Colégio Americano Batista) 04 Rua Dom Bosco, nº 551 c/ Ruas Gal. Joaquim Inácio e Joaquim de Brito (Colégio Salesiano Sagrado Coração de Jesus) Boa Vista 06 05 Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6057 Boa Viagem 06 Rua Barão de Souza Leão, 792 Boa Viagem (Centro Interescolar Santos Dumont) 07 07 Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 2159 Imbiribeira 12 08 Av. Dr. José Rufino, nº 959 - Sociedade Algodoeira Areias do Nordeste / SANBRA 09 Rua Professor Henrique de Lucena, 89, esquina Jardim São Paulo com a Rua Pajussara, Chácara Tejipió 10 Sítio situado entre as ruas Açú, Pajussara e Inácio - (Sítio Azulão) Jardim São Paulo 13 11 Conjunto de 9 imóveis situados na Av. Dr. José Rufino, nos 2533, 2537, 2541, 2553, 2561, 2573, 2591, Imóveis s/n junto ao de nº 2591 e Lote na Av. Dr. José Rufino c/ BR - 101 e Rua Odemir Menezes Barro 12 Av. Dr. José Rufino,nºs 1807, 1771, 1735, Rua Dr. Barro Vilas Boas nº 188 e Rua Dioclécio Cezar nº 42 13 Av. Dr. José Rufino, nº 1897 Barro 14 Ruas Dom Antônio Viçoso, nºs 352, 396 e Dr. Vilas Barro Boas, nº 556 15 Av. Dr. José Rufino, nº 2984 Tejipió 16 16 Estrada do Bongi, esquina com as ruas Carlos Bongi Gomes e Santa Edwirges 17 Rua Isaac Markman, nº 421 (CELPE) Bongi 18 Rua D. Maria Augusta, nº 519 - (Centro de Treinamento Bongi da CELPE) 19 Rua Gal. San Martin, nº 1371 esquina c/ Rua Markman San Martin (Instituto de Pesquisas Agropecuárias).
  • 15. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 24 Av. Frei Matias Esteves com Ruas Prefeito Lima Castro e João Elísio Ramos (Sport Club do Recife) Ilha do Retiro 18 25 Av. Gal. San Martin, nº 1000 ( Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária) Cordeiro 26 Av. Engº Abdias de Carvalho, nº 1120 c/ Av. Gal San Martin (Centro de Treinamento e Agencia de Correios). Cordeiro 27 Rua Jacaúna, nº 143 Iputinga 28 Rua Bom Pastor, nº 1407 (Instituto Bom Pastor) Iputinga 29 Av. Caxangá, nº 3860 (Hospital Barão de Lucena) Iputinga 20 30 Rua Jacobina, nº 37 Graças 31 Av. Rui Barbosa, nº 704(Colégio Evangélico Agnes Graças Erskine) 32 Av. Rui Barbosa, nºs 1105,1229, 1345 e 1087 Jaqueira 33 Av. Cons. Rosa e Silva, nº 1294 Aflitos (The British Country Club ). 21 34 Rua de Apipucos, nºs 193 e 237 Monteiro 21 35 Av. Dezessete de Agosto, nº 2483 Monteiro 21 36 Av. Dezessete de Agosto, nºs 2613 e 2665 Monteiro 21 37 Av. Dezessete de Agosto, nºs 1020, 892, 934, 978, Casa Forte 1070, 1112 (Centro Preparatório de Oficiais da Reserva - CPOR ) 23 38 Av. Beberibe, s/n (Santa Cruz Futebol Clube) Arruda 39 Rua Mário Sete, nº 801 ( Banco da Bahia) Campo Grande 40 Rua Cirilino Afonso de Melo, nº 269 Campo Grande 41 Estrada de Belém, nº 1090 ( Associação do Banco do Campo Grande Estado de Pernambuco - BANDEPE) 42 Ruas Fonseca de Oliveira, Carlos Fernandes e Hipódromo Nogueira Lima (Escola Clóvis Bevilácqua)
  • 16. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 UNIDADE IPAV BAIRRO URBANA Nº DENOMINAÇÃO 24 43 Estrada do Arraial nºs 3665 e 3707 Casa Amarela 44 Rua Paula Batista, nº 3824 (Departamento Casa Amarela Nacional de Produção Mineral - DNPM) 45 Rua Padre Roma nºs 289 e 302 Tamarineira 46 Rua Padre Roma, nº 149 esquina c/Rua do Futuro (Posto de INSS) Tamarineira 47 Rua Dr. José Maria, nº 1096 Tamarineira 25 48 Rua Dom Manoel de Medeiros , s/nº ( UFRPE) Dois Irmãos 49 Av. Caxangá, nº 5362 (Caxangá Golf e Country Club) Caxangá 30 50 Av. Vereador Otacílio Azevedo, 1581 Brejo de Beberibe 51 Conjunto de 3 imóveis: o 1º e o 2º situados na Av. Norte nºs 7487e 7695; e o 2º na Rua Israel de Lima de Oliveira Castro, nº 500 Macaxeira 30 52 Rua Dr. Anauro Dornellas Câmara, lotes nºs 13 a Macaxeira 19 - Quadra VII - Loteamento da Gleba "B" - Plano de Urbanização da Propriedade Apipucos 1ª Parte - Ref: 6-B-6-1052 53 Av. Norte, nº 7890 Macaxeira 54 Av. Vereador Otacílio Azevedo, nº 1144 Vasco da Gama 31 55 Av. Chagas Ferreira, nº 463, 430, 422 e 370 Dois Unidos 33 56 Estrada do Encanamento, nº 216 (Clube Alemão) Parnamirim LEI Nº 17.257/2006 EMENTA: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96 e dá outras providências. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe o imóvel com a seguinte denominação: Rua Des. Góis Cavalcante, 480, Parnamirim Inscrição 3.1405.085.06.1198.0000.4 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 29 de setembro de 2006. JOÃO PAULO LIMA E SILVA
  • 17. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 PREFEITO DO RECIFE Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio. Recife, 29 de setembro de 2006. JOÃO PAULO LIMA E SILVA PREFEITO DO RECIFE Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio. LEI Nº 17.258/2006 EMENTA:Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96, e dá outras providências. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe os imóveis com as seguintes denominações: Rua Desembargador Góis Cavalcante, 454-A, Parnamirim. Inscrição nº 3.1405.085.06.1160.000-7; e Rua Desembargador Góis Cavalcante, 454-B, Parnamirim. Inscrição nº 3.1405.085.06.1169.0000-8 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 29 de setembro de 2006. JOÃO PAULO LIMA E SILVA PREFEITO DO RECIFE Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio. LEI Nº 17.692.2011 Institui novos Imóveis de Proteção de Área Verde IPAVs, situados no Município do Recife. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam instituídos os Imóveis de Proteção de Área Verde, constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º O uso e a ocupação do solo nos IPAVs obedecerão às normas constantes do art. 128 e parágrafos da Lei nº. 17.511/2008. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 01 de abril de 2011 João da Costa Bezerra Filho Prefeito do Recife Projeto de Lei nº 12/2010 Autoria do Poder Executivo ANEXO I
  • 18. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 LISTA DOS NOVOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE - IPAVs Nº ENDEREÇO BAIRRO 64 V E T A D O 65 Rua Gravatá nº 205. Fundão 66 Terreno delimitado pelas seguintes coordenadas (Mata do Fundão). Fundão Vértices Coordenadas X (mE) Coordenadas Y (mN) 1 291112,6064 9113766,8246 2 291247,9796 9113948,0016 3 291370,4506 9113821,2304 4 291465,0444 9113734,6980 5 291495,6608 9113694,6827 6 291358,1052 9113549,2632 7 291112,6064 9113766,8246 67 V E T A D O 68 Av. Dezessete de Agosto n° 1008. Casa Forte 69 V E T A D O 70 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 1052. Brejo de Beberibe 71 Av. Vereador Otacilio Azevedo n° 1080. Brejo de Beberibe 72 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 1090. Brejo de Beberibe 73 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 2994. Brejo de Beberibe 74 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 3018. Brejo de Beberibe 75 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 4614. Brejo de Beberibe 76 Av.Norte. nº 4807. Casa Amarela 77 Estrada do Encanamento. n º 341. Parnamirim 78 Rua da Harmonia nº 245. Casa Amarela 79 Rua de Apipucos nº 568 (Arcádia de Apipucos). Apipucos 80 Av. Dezessete de Agosto nº 1820 (Edf. Baraúna). Casa Forte 81 Av. Dezessete de Agosto nº 1872 (Escola Mater Christi-Contato). Casa Forte 82 Av. Dezessete de Agosto nº 1893. Poço da Panela 83 Av. Dezessete de Agosto nº 2223 (Museu do Homem do Nordeste). Poço da Panela 84 Av. Dezessete de Agosto nº 2187 (Fundação Joaquim Nabuco). Poço da Panela 85 Av. Dezessete de Agosto nº 2369. Monteiro 86 Av. Dezessete de Agosto nº 2722. Apipucos 87 Av. Rui Barbosa nº 1596 (Academia Pernambucana de Letras). Jaqueira 88 Av. Rui Barbosa nº 960 (Museu do Estado de Pernambuco). Graças 89 Av. Rui Barbosa n° 1426 (Colégio Damas). Graças 90 Av. Rui Barbosa n° 1104 (Colégio São Luís Marista). Graças 91 Estrada do Arraial nº 3259 (Sítio da Trindade). Casa Amarela Nº ENDEREÇO BAIRRO 92 Terreno delimitado pelas seguintes coordenadas (Seminário Marista). Vértices Coordenadas X (mE) Coordenadas Y (mN) 0 286.174,35 9.113.417,72 1 286.206,13 9.113.399,37
  • 19. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 2 286.228,86 9.113.386,16 3 286.287,22 9.113.342,09 4 286.356,90 9.113.298,70 5 286.369,03 9.113.289,23 6 286.397,55 9.113.264,07 7 286.410,19 9.113.280,58 8 286.426,34 9.113.302,26 9 286.455,42 9.113.326,63 10 286.479,78 9.113.301,65 11 286.498,01 9.113.280,93 12 286.501,69 9.113.272,53 13 286.503,54 9.113.261,06 14 286.502,86 9.113.224,75 15 286.508,20 9.113.198,57 16 286.516,67 9.113.165,19 17 286.536,35 9.113.137,57 18 286.545,82 9.113.129,19 19 286.572,41 9.113.108,04 20 286.581,65 9.113.095,33 21 286.595,50 9.113.066,85 22 286.607,45 9.113.038,57 23 286.607,93 9.113.034,18 24 286.577,82 9.113.030,52 25 286.573,56 9.113.040,72 26 286.563,45 9.113.045,34 27 286.519,82 9.113.058,34 28 286.492,66 9.113.082,62 29 286.482,25 9.113.077,41 30 286.388,20 9.113.028,87 31 286.353,23 9.113.083,19 32 286.315,03 9.113.058,21 33 286.292,25 9.113.034,81 34 286.271,50 9.112.973,92 35 286.209,80 9.112.995,55 36 286.216,46 9.113.026,50 37 286.199,67 9.113.042,47 38 286.170,34 9.113.052,61 39 286.137,21 9.113.054,61 40 286.105,48 9.113.035,98 41 286.096,06 9.113.053,18 42 286.092,17 9.113.060,96 43 286.086,23 9.113.082,87 44 286.084,59 9.113.099,93 45 286.084,79 9.113.118,36 46 286.087,05 9.113.129,21 47 286.094,42 9.113.154,39 48 286.102,66 9.113.180,52 49 286.108,50 9.113.207,71 50 286.109,57 9.113.232,28 51 286.107,88 9.113.258,69 52 286.104,46 9.113.276,97 53 286.100,09 9.113.290,56 Vértices Coordenadas X (mE) Coordenadas Y (mN)
  • 20. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 54 286.174,35 9.113.417,72 Apipucos 93 V E T A D O 94 Rua José Osório n° 124. (FACIPE/CECOSNE). Madalena 95 Rua Cruz Macedo n° 99. Brasilit 96 Rua José Bonifácio n° 944 (Fábrica da Torre). Torre 97 Rua Sancho nº 248 (Chácara Paraíso). Tejipió 98 Rua Sancho nº 255 (Morada dos Martins). Tejipió 99 V E T A D O 100 Rua Pirambóia nº 36. Tejipió 101 Rua João Ferreira nº 378. Sancho 102 Rua João Ferreira n º 380. Sancho 103 Av. Liberdade nº 718. Curado 104 Av. Recife nº 5777 LEI Nº 17.736/2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte: ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 17.692/11, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica excluído do Anexo I, da Lei nº 17.692/11, o Imóvel nº 95, situado à Rua Cruz Macedo, 99, Brasilit, nesta Capital. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2011 JURANDIR LIBERAL Presidente Projeto de Lei nº 107/2011 Autoria do Vereador Augusto Carreras. Publicado no Diário Oficial de 03/setembro/2011- Edição 103
  • 21. PREFEITURA DO RECIFE Gabinete do Prefeito Cais do Apolo, 925 – 9° Andar - Recife / Pernambuco –Fones – 81 – 3232-8117/8127 – FAX - 32328862 CEP 50030-903 ANEXO II 1- ROTAS PROTOCOLARES CONSTITUÍDAS PELAS VIAS LISTADAS ABAIXO: Av. Boa Viagem Av. Conselheiro Aguiar Av. Domingos Ferreira Av. Antônio de Góes Av. Governador Agamenon de Melo Av. Mascarenhas de Morais Av. Prof. José dos Anjos Av. Recife Av. Sul Av. Visconde de Jequitinhonha BR 232 BR 408 Estrada Cova da Onça Estrada do Pica Pau Rua 10 de Julho Rua Arthur Muniz Rua Barão de Souza Leão Rua Benvinda de Farias Rua Bruno Veloso Rua Capitão Zuzinha Rua Coronel Fabriciano Rua Ernesto de Paula Santos Rua Herculano Bandeira Rua Jerônimo Vilela Rua Lula Cardoso Ayres Rua Odorico Mendes Rua Padre Carapuceiro Rua Ribeiro de Brito Rua Prof. Mário de Castro 2- ILHA DO RECIFE – BAIRRO DO RECIFE RAIO DE 2 KM ENTORNO DA ARENA PERNAMBUCO