O documento descreve uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o senador Sergio Moro pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A denúncia alega que Moro fez uma declaração caluniosa imputando a Mendes o crime de corrupção passiva durante um evento público. O MPF pede que Moro seja processado e condenado.
1. A Segunda Turma do STF decidiu que é possível examinar alegações de parcialidade de magistrado em habeas corpus.
2. Foi rejeitada a questão de ordem sobre a prejudicialidade da impetração do habeas corpus.
3. A imparcialidade judicial é essencial para garantir o devido processo legal e o contraditório.
Um grupo de advogados pede a prisão em flagrante do juiz Sérgio Moro e do diretor da Polícia Federal por descumprirem uma ordem judicial de soltura do ex-presidente Lula expedida por um desembargador plantonista, alegando os crimes de desobediência e crime contra a administração da justiça. O juiz Moro havia ordenado à PF que aguardasse orientações antes de cumprir a ordem de soltura.
O documento pede o impeachment do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do STF devido a relatos de parcialidade e recebimento de benefícios indevidos de um advogado com quem julga causas. Alega que a mulher do Ministro trabalha para o escritório desse advogado e recebeu presentes como viagens, colocando em dúvida a isenção do Ministro. Também critica a presença do Ministro na festa de aniversário desse advogado.
O documento pede o impeachment do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do STF devido a relatos de parcialidade e recebimento de benefícios indevidos de um advogado com quem julga causas. Alega que a mulher do Ministro trabalha para o escritório desse advogado e recebeu presentes como viagens, colocando em dúvida a isenção do Ministro. Também critica a presença do Ministro na festa de aniversário desse advogado.
1) O documento descreve o caso de um senador da república preso por supostamente tentar interferir em uma colaboração premiada.
2) O autor argumenta que as ações do senador não configuram crime e que sua prisão é ilegal.
3) Também alega que a decisão de prisão se baseia em interpretações equivocadas da lei que criam novos crimes ou ampliam o escopo de crimes existentes.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4Monique Paludo
O documento descreve um pedido de revisão criminal feito por Armando Luiz Polita contra uma condenação por utilizar bens públicos indevidamente para seu próprio benefício. O requerente alega nulidade do processo devido à falta de intimação para julgamento e da condenação, assim como ausência de defesa preliminar. Pede anulação da condenação ou redução da pena. O juiz negou liminar para suspender os efeitos da condenação.
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMarcelo Auler
Os cinco juristas, entre eles o ex-Procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, e o ex-Subprocurador-geral da República,, Wagner Gonçalves, ajuizaram Mandado de Segurança junto à presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, contra o arquivamento determinado por Renan Calheiros do pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.
1. A Segunda Turma do STF decidiu que é possível examinar alegações de parcialidade de magistrado em habeas corpus.
2. Foi rejeitada a questão de ordem sobre a prejudicialidade da impetração do habeas corpus.
3. A imparcialidade judicial é essencial para garantir o devido processo legal e o contraditório.
Um grupo de advogados pede a prisão em flagrante do juiz Sérgio Moro e do diretor da Polícia Federal por descumprirem uma ordem judicial de soltura do ex-presidente Lula expedida por um desembargador plantonista, alegando os crimes de desobediência e crime contra a administração da justiça. O juiz Moro havia ordenado à PF que aguardasse orientações antes de cumprir a ordem de soltura.
O documento pede o impeachment do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do STF devido a relatos de parcialidade e recebimento de benefícios indevidos de um advogado com quem julga causas. Alega que a mulher do Ministro trabalha para o escritório desse advogado e recebeu presentes como viagens, colocando em dúvida a isenção do Ministro. Também critica a presença do Ministro na festa de aniversário desse advogado.
O documento pede o impeachment do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do STF devido a relatos de parcialidade e recebimento de benefícios indevidos de um advogado com quem julga causas. Alega que a mulher do Ministro trabalha para o escritório desse advogado e recebeu presentes como viagens, colocando em dúvida a isenção do Ministro. Também critica a presença do Ministro na festa de aniversário desse advogado.
1) O documento descreve o caso de um senador da república preso por supostamente tentar interferir em uma colaboração premiada.
2) O autor argumenta que as ações do senador não configuram crime e que sua prisão é ilegal.
3) Também alega que a decisão de prisão se baseia em interpretações equivocadas da lei que criam novos crimes ou ampliam o escopo de crimes existentes.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO No 920450-4Monique Paludo
O documento descreve um pedido de revisão criminal feito por Armando Luiz Polita contra uma condenação por utilizar bens públicos indevidamente para seu próprio benefício. O requerente alega nulidade do processo devido à falta de intimação para julgamento e da condenação, assim como ausência de defesa preliminar. Pede anulação da condenação ou redução da pena. O juiz negou liminar para suspender os efeitos da condenação.
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMarcelo Auler
Os cinco juristas, entre eles o ex-Procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, e o ex-Subprocurador-geral da República,, Wagner Gonçalves, ajuizaram Mandado de Segurança junto à presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, contra o arquivamento determinado por Renan Calheiros do pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.
O documento é uma representação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, à Procuradoria Geral da República solicitando a apuração de crimes contra a honra cometidos pelo Presidente da OAB. Moro alega que o Presidente da OAB o acusou falsamente de associar-se criminosamente a outras autoridades e de interferir em investigações da Polícia Federal.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue MoroMarcelo Auler
A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann pediu hoje ao ministro Celso de Mello que além de Jair Bolsonaro, o Inquérito aberto por ele investigue os possíveis crimes cometidos por Sérgio Moro
GILMAR É DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADEjampawebjornal
Este documento é uma denúncia contra o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal por obstruir deliberadamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4650 por mais de 10 meses após pedir vista, violando prazos regimentais e antecipando publicamente sua posição contrária à ação, configurando possível crime de responsabilidade. A denúncia pede que o Senado Federal analise o caso e determine a suspensão do ministro até o julgamento final.
"10. A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando
a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet , ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere."
Leia mais: http://j.mp/STJacordao-entrevistaMP
Este documento resume um conflito de competência entre juízos estadual e federal para julgar um caso de aliciamento para emigração. O STJ decidiu que:
1) O caso envolve suposta prática de aliciamento de 3 trabalhadores individualmente, sem lesão a direitos coletivos;
2) Nesses casos, a competência é da justiça estadual, não federal;
3) O STJ declarou a competência do juízo estadual para julgar o caso.
O senador Fernando Collor (PTB) apresentou voto em separado, com mais de 150 páginas, na sessão desta quarta-feira (19) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apontando que procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não enviou todos os documentos necessários que comprovam a idoneidade para ser reconduzido ao cargo. Collor destacou que Janot é alvo de investigação na Advocacia do Senado e no Tribunal de Contas da União (TCU), resultado de quatro representações e suspeitas de irregularidades.
O documento descreve o caso de Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu advogado apresenta reclamação constitucional contra decisão do ministro Edson Fachin que remeteu o caso para julgamento no plenário do STF. A defesa alega diversas violações constitucionais no processo, como a incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba e a ausência de indicação de ato ilícito praticado por Lula, e pede a concessão de efeito
O documento descreve o caso de Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu advogado apresenta reclamação constitucional contra decisão do ministro Edson Fachin que remeteu o caso para julgamento no plenário do STF. A defesa alega diversas violações constitucionais no processo, como incompetência da vara federal de Curitiba e contrariedade a precedentes do STF, pedindo a concessão de efeito suspensivo aos recursos extraordinários.
Denúncia contra o ministro Gilmar Mendes - Documento à imprensaMiguel Rosario
O documento apresenta uma denúncia contra o Ministro Gilmar Ferreira Mendes por crimes de responsabilidade, apontando que ele: 1) julgou casos em que era suspeito ou impedido; 2) realizou atividades político-partidárias; 3) protelou julgamentos de forma desidiosa; e 4) teve condutas incompatíveis com a honra e dignidade do cargo. Os autores pedem que ele seja destituído e inabilitado por 8 anos.
1. O documento descreve uma publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de fevereiro de 2018.
2. Inclui um despacho de um ministro do TSE sobre uma representação movida contra Luciano Huck, Organizações Globo e Fausto Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.
3. O ministro determinou que as partes representadas se manifestem no prazo de 5 dias sobre a representação.
Este documento trata de um caso de suposta apropriação indébita contra idoso. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve crime, mas sim uma lesão civil, já que o valor do empréstimo foi depositado e o princípio da mínima intervenção estatal não justifica a atuação do Direito Penal neste caso. Os réus tiveram sua condenação revertida em absolvição.
1) O Tribunal decidiu que a entrega de uma pesquisa eleitoral fraudulenta a quem a encomendou não configura crime, mas sim sua divulgação;
2) Foi aplicada multa a um candidato que beneficiou-se da construção de sanitários em 2008, mas sua cassação não é possível de forma retroativa;
3) O Tribunal decidiu que partidos políticos devem encaminhar à emissora a decisão de veiculação de propaganda e sua mídia com 15 dias de antecedência.
1. O documento descreve uma ação civil pública movida contra dois policiais militares, Wilson da Costa Brito e José Cândido Souza Filho.
2. A ação alega que os réus cometeram crimes de peculato e abuso de confiança ao desviarem equipamentos como rádios transceptores da polícia para uso pessoal e em ações ilícitas.
3. O Ministério Público pede que a ação penal contra os réus seja recebida e prosseguida até a condenação final por esses crimes.
O documento trata de um incidente de deslocamento de competência envolvendo os tribunais estaduais da Paraíba e Pernambuco. O caso envolve o assassinato de um vereador e advogado pernambucano que denunciou grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. O Procurador Geral da República pede o deslocamento do caso para a justiça federal devido à gravidade dos direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação da Polícia Federal pedindo medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra várias pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. O juiz deferiu parcialmente os pedidos, decretando a prisão preventiva de três suspeitos considerando os fortes indícios de autoria e perigo de liberdade.
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoLuís Carlos Nunes
1. O documento trata de uma ação penal movida contra um Deputado Federal por desvio de recursos de financiamentos do BNDES, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 2. A denúncia alega que o réu se associou a outras pessoas para desviar recursos de financiamentos concedidos pelo BNDES a duas empresas. 3. Após o recebimento da denúncia e instrução processual, o relator votou pela absolvição do réu por falta de provas, sendo acompanhado por outro ministro, enquanto o autor do documento pe
Este documento trata de um pedido de tutela provisória incidental feito pela Procuradoria Regional Eleitoral para suspender a possibilidade de um candidato (Nilton Balbino) utilizar horário eleitoral gratuito e receber recursos de fundos partidários e de campanha. A PRE alega que o candidato é inelegível devido a uma condenação criminal transitada em julgado. A defesa do candidato contesta o pedido, alegando que a legislação permite a realização de atos de campanha mesmo para candidaturas sub judice
Pedido de Prisão contra ex-vereador Emerson PetrivClaudio Osti
1) Trata-se de requerimento para decretação da prisão preventiva de Emerson Miguel Petriv por descumprimento de medida cautelar que o proibia de se aproximar de Mario Hitoshi Neto Takahashi.
2) Foi comprovado que Emerson descumpriu a medida ao se aproximar e ofender Mario.
3) A prisão preventiva é cabível neste caso para garantir a ordem pública e punir o descumprimento da medida anteriormente imposta.
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos de plástico até 2021 para reduzir os resíduos plásticos nos oceanos. A proibição afetará produtos de plástico de único uso que são comumente encontrados nas praias e águas da UE. Isso faz parte dos esforços da UE para tornar a economia mais circular e sustentável.
Este documento trata de um acórdão do Tribunal de Contas da União que:
1) Determina que o Ministério Público da União e o Ministério Público do Trabalho passem a recolher recursos provenientes de multas e indenizações a fundos como o Fundo de Direitos Difusos.
2) Recomenda ajustes na transparência e divulgação de informações sobre acordos de leniência e colaboração premiada.
3) Determina ajustes nos processos orçamentários para correta previsão e registro
O documento é uma representação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, à Procuradoria Geral da República solicitando a apuração de crimes contra a honra cometidos pelo Presidente da OAB. Moro alega que o Presidente da OAB o acusou falsamente de associar-se criminosamente a outras autoridades e de interferir em investigações da Polícia Federal.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Gleisi Hoffmann pede ao STF que investigue MoroMarcelo Auler
A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann pediu hoje ao ministro Celso de Mello que além de Jair Bolsonaro, o Inquérito aberto por ele investigue os possíveis crimes cometidos por Sérgio Moro
GILMAR É DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADEjampawebjornal
Este documento é uma denúncia contra o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal por obstruir deliberadamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4650 por mais de 10 meses após pedir vista, violando prazos regimentais e antecipando publicamente sua posição contrária à ação, configurando possível crime de responsabilidade. A denúncia pede que o Senado Federal analise o caso e determine a suspensão do ministro até o julgamento final.
"10. A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando
a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet , ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere."
Leia mais: http://j.mp/STJacordao-entrevistaMP
Este documento resume um conflito de competência entre juízos estadual e federal para julgar um caso de aliciamento para emigração. O STJ decidiu que:
1) O caso envolve suposta prática de aliciamento de 3 trabalhadores individualmente, sem lesão a direitos coletivos;
2) Nesses casos, a competência é da justiça estadual, não federal;
3) O STJ declarou a competência do juízo estadual para julgar o caso.
O senador Fernando Collor (PTB) apresentou voto em separado, com mais de 150 páginas, na sessão desta quarta-feira (19) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apontando que procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não enviou todos os documentos necessários que comprovam a idoneidade para ser reconduzido ao cargo. Collor destacou que Janot é alvo de investigação na Advocacia do Senado e no Tribunal de Contas da União (TCU), resultado de quatro representações e suspeitas de irregularidades.
O documento descreve o caso de Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu advogado apresenta reclamação constitucional contra decisão do ministro Edson Fachin que remeteu o caso para julgamento no plenário do STF. A defesa alega diversas violações constitucionais no processo, como a incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba e a ausência de indicação de ato ilícito praticado por Lula, e pede a concessão de efeito
O documento descreve o caso de Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu advogado apresenta reclamação constitucional contra decisão do ministro Edson Fachin que remeteu o caso para julgamento no plenário do STF. A defesa alega diversas violações constitucionais no processo, como incompetência da vara federal de Curitiba e contrariedade a precedentes do STF, pedindo a concessão de efeito suspensivo aos recursos extraordinários.
Denúncia contra o ministro Gilmar Mendes - Documento à imprensaMiguel Rosario
O documento apresenta uma denúncia contra o Ministro Gilmar Ferreira Mendes por crimes de responsabilidade, apontando que ele: 1) julgou casos em que era suspeito ou impedido; 2) realizou atividades político-partidárias; 3) protelou julgamentos de forma desidiosa; e 4) teve condutas incompatíveis com a honra e dignidade do cargo. Os autores pedem que ele seja destituído e inabilitado por 8 anos.
1. O documento descreve uma publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de fevereiro de 2018.
2. Inclui um despacho de um ministro do TSE sobre uma representação movida contra Luciano Huck, Organizações Globo e Fausto Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.
3. O ministro determinou que as partes representadas se manifestem no prazo de 5 dias sobre a representação.
Este documento trata de um caso de suposta apropriação indébita contra idoso. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve crime, mas sim uma lesão civil, já que o valor do empréstimo foi depositado e o princípio da mínima intervenção estatal não justifica a atuação do Direito Penal neste caso. Os réus tiveram sua condenação revertida em absolvição.
1) O Tribunal decidiu que a entrega de uma pesquisa eleitoral fraudulenta a quem a encomendou não configura crime, mas sim sua divulgação;
2) Foi aplicada multa a um candidato que beneficiou-se da construção de sanitários em 2008, mas sua cassação não é possível de forma retroativa;
3) O Tribunal decidiu que partidos políticos devem encaminhar à emissora a decisão de veiculação de propaganda e sua mídia com 15 dias de antecedência.
1. O documento descreve uma ação civil pública movida contra dois policiais militares, Wilson da Costa Brito e José Cândido Souza Filho.
2. A ação alega que os réus cometeram crimes de peculato e abuso de confiança ao desviarem equipamentos como rádios transceptores da polícia para uso pessoal e em ações ilícitas.
3. O Ministério Público pede que a ação penal contra os réus seja recebida e prosseguida até a condenação final por esses crimes.
O documento trata de um incidente de deslocamento de competência envolvendo os tribunais estaduais da Paraíba e Pernambuco. O caso envolve o assassinato de um vereador e advogado pernambucano que denunciou grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. O Procurador Geral da República pede o deslocamento do caso para a justiça federal devido à gravidade dos direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação da Polícia Federal pedindo medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra várias pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. O juiz deferiu parcialmente os pedidos, decretando a prisão preventiva de três suspeitos considerando os fortes indícios de autoria e perigo de liberdade.
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoLuís Carlos Nunes
1. O documento trata de uma ação penal movida contra um Deputado Federal por desvio de recursos de financiamentos do BNDES, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 2. A denúncia alega que o réu se associou a outras pessoas para desviar recursos de financiamentos concedidos pelo BNDES a duas empresas. 3. Após o recebimento da denúncia e instrução processual, o relator votou pela absolvição do réu por falta de provas, sendo acompanhado por outro ministro, enquanto o autor do documento pe
Este documento trata de um pedido de tutela provisória incidental feito pela Procuradoria Regional Eleitoral para suspender a possibilidade de um candidato (Nilton Balbino) utilizar horário eleitoral gratuito e receber recursos de fundos partidários e de campanha. A PRE alega que o candidato é inelegível devido a uma condenação criminal transitada em julgado. A defesa do candidato contesta o pedido, alegando que a legislação permite a realização de atos de campanha mesmo para candidaturas sub judice
Pedido de Prisão contra ex-vereador Emerson PetrivClaudio Osti
1) Trata-se de requerimento para decretação da prisão preventiva de Emerson Miguel Petriv por descumprimento de medida cautelar que o proibia de se aproximar de Mario Hitoshi Neto Takahashi.
2) Foi comprovado que Emerson descumpriu a medida ao se aproximar e ofender Mario.
3) A prisão preventiva é cabível neste caso para garantir a ordem pública e punir o descumprimento da medida anteriormente imposta.
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos de plástico até 2021 para reduzir os resíduos plásticos nos oceanos. A proibição afetará produtos de plástico de único uso que são comumente encontrados nas praias e águas da UE. Isso faz parte dos esforços da UE para tornar a economia mais circular e sustentável.
Este documento trata de um acórdão do Tribunal de Contas da União que:
1) Determina que o Ministério Público da União e o Ministério Público do Trabalho passem a recolher recursos provenientes de multas e indenizações a fundos como o Fundo de Direitos Difusos.
2) Recomenda ajustes na transparência e divulgação de informações sobre acordos de leniência e colaboração premiada.
3) Determina ajustes nos processos orçamentários para correta previsão e registro
O documento discute a relação entre o BNDES e o mercado de capitais brasileiro. Aponta que em períodos de crise, o BNDES costuma aumentar suas consultas e desembolsos, ao passo que o mercado de capitais reduz suas emissões. Também destaca que o BNDES financia majoritariamente investimentos produtivos, ao passo que o mercado de capitais se destina mais a capital de giro e refinanciamento. Por fim, ressalta o papel do BNDES em apoiar o desenvolvimento do mercado de capitais, como na aquisi
O documento requer a convocação de Wellington Macedo de Souza para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Wellington é blogueiro bolsonarista radical e ex-assessor do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, alvo de investigações por incitação à violência. Sua oitiva é considerada relevante para elucidar ligações com articuladores dos atos antidemocráticos investigados.
O documento resume uma sentença de uma ação penal contra membros de uma organização criminosa que manipulava resultados de jogos de futebol na Paraíba. A sentença condena dois réus por falsidade ideológica e crimes previstos no Estatuto do Torcedor, absolvendo os demais pela insuficiência de provas para caracterizar o crime de organização criminosa.
1) O documento apresenta os resultados de uma pesquisa realizada entre 28 de agosto e 1o de setembro de 2023 com 2.000 entrevistados sobre a percepção econômica no Brasil.
2) Os entrevistados percebem menor inflação em relação aos últimos 6 meses, com 55% apontando aumento de preços contra 79% em dezembro de 2022.
3) A percepção de que o país está melhor em 2023 aumentou de 41% em junho para 48% em setembro, enquanto a expectativa de melhora até o final
O documento trata de um recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do STJ que negou provimento a agravo regimental. O relator não conhece do recurso, mas concede ordem de ofício para restabelecer decisão do TJRN que extinguiu punibilidade de acusados por estelionato devido à ausência de representação da vítima, conforme jurisprudência do STF.
Relatório - subsecretaria - Rogerio Correia - Anderson Torres.pdfAquiles Lins
O documento resume informações fornecidas à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre manifestações ocorridas em Brasília em janeiro de 2023. São fornecidos relatórios de inteligência produzidos pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal sobre os atos, incluindo estimativas de público, chegada de ônibus e acampamentos. Também são mencionados dois informes recebidos da Agência Brasileira de Inteligência sobre a situação.
O documento relata que o Ministro Dias Toffoli designou para o dia 18 de agosto de 2023, às 15h30, a oitiva do Sr. Antônio Celso Garcia na Suprema Corte, a pedido do Delegado de Polícia Federal Rafael Fernandes Souza Dantas. O interessado, seu advogado e o representante do Ministério Público Federal deverão ser intimados para a realização do ato.
O documento contém um pedido de direito de resposta do Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (SINPREV) após a publicação de um artigo no site Brasil 247 que continha informações falsas sobre o SINPREV. O SINPREV solicita a publicação integral de seu texto de esclarecimento para exercer seu direito de resposta.
O documento apresenta o parecer reformulado de plenário de uma comissão especial sobre uma proposta de emenda à Constituição que reforma o sistema tributário brasileiro. O parecer destaca importantes aperfeiçoamentos no texto, como novas regras para o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços e mecanismos para manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. O relator também recomenda a aprovação parcial de algumas emendas e a rejeição de outras.
Ação cautelar MP-PI contra prefeito de Barro DuroAquiles Lins
1. Uma inspeção na Prefeitura de Barro Duro encontrou irregularidades como pagamentos ilícitos e ausência de procedimentos licitatórios corretos.
2. O Ministério Público identificou um "estado de coisas ilícitas" na Prefeitura, com pagamentos fraudulentos a uma empresa de fachada sem licitação ou controle.
3. O Controlador e o Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura demonstraram não ter capacidade para exercer suas funções, e o município carece de controle interno adequ
Lindbergh pede a demissão de Campos NetoAquiles Lins
1) Um deputado federal denuncia o desempenho insuficiente do presidente do Banco Central do Brasil para alcançar os objetivos da instituição e solicita a avaliação de um pedido de exoneração pelo Conselho Monetário Nacional.
2) A manutenção da taxa Selic em 13,75% é criticada por não ser técnica e por prejudicar a economia em meio à queda da inflação.
3) A intransigência do presidente do Banco Central em reduzir os juros está comprometendo o futuro do país.
Análise da PF material encontrado com Marco do ValAquiles Lins
Este relatório parcial descreve: 1) Fotografias de um documento apócrifo enviado por Mauro Cid sobre declaração de estado de sítio e GLO; 2) Arquivos recebidos por Cid sobre GLO e garantia dos poderes; 3) Análise continua da investigação.
1) O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná declarou eleito um candidato de outro partido ao invés do suplente do PODEMOS, contrariando decisões do STF.
2) O PODEMOS alega que o TRE violou a autoridade das decisões do STF ao não diplomar seu suplente.
3) O relator analisou o caso e encontrou elementos que indicam a probabilidade dos direitos alegados pelo PODEMOS e risco de dano, concedendo liminar para diplomação do suplente.
Representação Rombo da Caixa - TCU - final.pdfAquiles Lins
1. O documento é uma representação ao TCU para apurar o prejuízo causado pelas Medidas Provisórias 1.106/22 e 1.107/22 na Caixa Econômica Federal e no FGTS.
2. As medidas criaram programas de crédito para angariar votos nas eleições, gerando altos níveis de inadimplência e reduzindo a liquidez do banco.
3. Uma auditoria é necessária para quantificar o prejuízo e punir os responsáveis pela instrumentalização da administração pública para fins eleitor
O documento apresenta um painel de monitoramento dos transportadores autônomos de cargas durante a pandemia de COVID-19. Ele analisa a representatividade, intenção de mobilização, proliferação de mensagens em redes sociais e capacidade de mobilização de alguns atores importantes da categoria, bem como suas reivindicações nesse período.
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento do cargo de delegado e proibição de contato com outros investigados. Ele também determinou o cumprimento de várias medidas junto a órgãos como a Polícia Federal e o Exército.
1. •
Supremo Tribunal F8deralsrFDi~~,1
P8t 0011199-17/04/202315:02
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PGR-MANIFESTAÇÃO-352752/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Vice-
Procuradora-Geral da República signatária, no exercício das atribuições
conferidas pelo artigo 24, caput, do Código de Processo Penal, pelo artigo
129, inciso I, da Constituição Federal e pelo artigo 6°, inciso V, da Lei
Complementar nº 75/1993, promove ação penal mediante o oferecimento
de
DENÚNCIA
em desfavor de:
SERGIO FERNANDO MORO, Senador da República pelo
Estado do Paraná1, brasileiro, casado, natural de Maringá/PR,
1 O denunciando foi eleito para exercer o mandato de Senador da República pelo Estado do Paraná
durante as 57' e 58' legislaturas (2023-2031). Inforn1ação disponlvel em:
<https://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/6331>. Acesso em: 16 abr. 2023.
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2. - 2
nascido em 1º de agosto de 1972, filho de Odete Starke Moro
e Dalton Aureo Moro, portador da Cédula de Identidade nº
36748567, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o
nº 863.270.629-20, com endereço funcional no Senado Federal,
Anexo 2, Ala Affonso Arinos, Gabinete 04, Brasília/DF, CEP:
70.165-900, pelo fato adiante narrado.
Em data, hora e local incertos, o denunciado SERGIO
FERNANDO MORO, com livre vontade e consciência, caluniou o
Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR FERREIRA MENDES,
imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no
artigo 317 do Código Penal, ao afumar que a vítima solicita ou recebe, em
razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas
corpus, ou aceita promessa de tal vantagem.
Segundo restou apurado, durante um evento realizado em
dia, hora e local não sabidos, diante de um grupo de diversas pessoas,
SERGIO FERNANDO MORO, ciente da inveracidade de suas palavras,
afirmou que: "Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas
corpus do Gilmar Mendes", acusando falsamente a vítima de, em razão
de sua função jurisdicional, negociar a compra e a venda de decisão
judicial para a concessão de habeas corpus.
A manifestação caluniosa proferida por SERGIO
FERNANDO MORO foi dirigida a agente público maior de 60 (sessenta)
anos de idade.
3. 3
O denunciado SERGIO FERNANDO MORO emitiu a
declaração em público, na presença de várias pessoas, com o
conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a
divulgação da afirmação caluniosa, que tomou-se pública em 14 de abril
de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes
sociais da rede mundial de computadores2
•
Ao atribuir falsamente a prática do cnme de corrupção
passiva ao Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR FERREIRA
MENDES, o denunciando SERGIO FERNANDO MORO agiu com a
nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido,
tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta
Corte do País.
Comprovadas a materialidade e a autoria em suporte
probatório consistente, à míngua de causas excludentes da tipicidade, da
antijurídicidade e da culpabilidade ou extintiva da punibilidade, o
denunciado SERGIO FERNANDO MORO incorreu na prática do crime
de calúnia (artigo 138, caput ele artigo 141, incisos II, III e IV e§ 2º, todos
do Código Penal), razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
oferece a presente denúncia e requer:
a) a notificação do denunciado para apresentar resposta
preliminar à acusação, no prazo de quinze dias, ao teor do
disposto no artigo 4º da Lei nº 8.038/1990;
2 À guisa de .ilustração, confira-se: <https://veja.abril.com.br/coluna/radar/em-video-sergio-moro-fala-
em-compra-de-habeas-corpus-de-gilmar-mendes/>; <https://www.instagram.com/reel/CrBKDFdr6hd/?
utm_source=ig_embed&utm_campaign=loading>.Acesso em: 16 abr. 2023.
4. 4
b) o recebimento da denúncia e a consequente instauração da
ação penal, com a citação do acusado para oferecer defesa
prévia aos termos da imputação, no prazo cinco dias,
conforme estabelecido no art. 82 da Lei n2 8.038/1990;
e) a deflagração da instrução criminal e, ao final, a total
procedência da pretensão punitiva para a condenação do
denunciado às sanções cominadas ao delito descrito nesta
denúncia;
d) com a condenação, a decretação da perda do mandato
eletivo de Senador da República pelo Estado do Paraná, caso
aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4
(quatro) anos, conforme estabelecido no art. 92, inciso I,
alínea "b", do Código Penal;
e) a fixação de valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração penal, considerando os prejuízos
sofridos pelo ofendido, nos termos do art. 91, inciso I, do
Código Penal e do art. 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal.
Brasília, data da assinatura digital.
LINDÔRA MARIA ARAU]O
VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
VÍTIMA: GILMAR FERREIRA MENDES, brasileiro, Ministro do
Supremo Tribl.mal Federal, com endereço funcional no edificio-sede da
Suprema Corte.
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5. PGR-oo 11'16{0/J~JJ
Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Lindora Maria
Araújo,
GILMAR FERREIRA MENDES ("Representante"), brasileiro, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, onde pode ser encontrado, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, por seu advogado devidamente constituído (doe. n. 1), com fulcro
no artigo 145, parágrafo único, do Código Penal ("CP"), apresentar REPRESENTAÇÃO
em detrimento de Sérgio Fernando Moro ("Representado"), brasileiro, Senador da
República pelo Estado do Paraná, para que seja ele processado criminalmente pela
potencial prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do CP.
Isso porque, na data de 14.03.2023, o Representante tomou conhecimento de vídeo
que foi amplamente veiculado na imprensa nacional1
no qual o Representado profere,
em público, as seguintes palavras: "Não, isso é fiança, instituto, pra comprar um habeas
corpus do Gilmar Mendes".
Considerando o teor das declarações do Senador, encaminha-se a presente
Representação para que Vossa Excelência adote as providências que entender
cabíveis.
Termos em que
Pede deferimento.
Brasília/DF, 14 de abril de 20
1
ExempIificativamente: <https://veja.abril.com.br/coluna/radar/em-video-sergio-moro-faIa-em-compra-de-
habeas-corpus-de-gilmar-mendes/>. Acessado em: 14.03.2014.
Página 1de 1
7. PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, GILMAR FERREIRA MENDES, brasileiro, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, local onde pode ser encontrado, nomeia e constitui como seu
procurador o Sr. Rodrigo de Bitencourt Mudrovitsch, brasileiro, inscrito na OAB/DF sob o
n. 26.966/DF, integrante da sociedade de advogados Mudrovitsch Advogados, inscrita na
OAB/DF sob o n. 2037/12, com sede na SHIS QI 3, conjunto 6, casa 25, Brasília/DF, CEP
71.605-260, outorgando-lhe os poderes da cláusula "ad judicia et extra" para a específica
finalidade de apresentar representação em detrimento de Sérgio Fernando Moro,
brasileiro, Senador da República pelo Estado do Paraná, em decorrência de fala por ele
proclamada no sentido de que "Não, isso éfiança, instituto, pra comprar um habeas corpus
do Gilmar Mendes", a qual foi amplamente divulgada pela imprensa nacional na data de
14.04.20231
e que indica a prática pelo Senador dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e
140 do Código Penal, demandando, assim, a necessidade de inauguração de persecução
penal em seu desfavor, a teor do artigo 145, parágrafo único, do Código Penal.
1
Exempiificativamente: <https://veja.abri!.com.br/caiuna/radar/em-video-sergio-moro-/ala-em-compra-de-habeas-
corpus-de-gilmar-mendes/>. Acessado em: 14.03.2014.
8. 1
Em vídeo, Sergio Moro fala em 'compra' de habeas corpus de Gilm ... https://veja.abri! .com .br/coluna/radar/cm-vidco-scrgio-moro-fala-e...
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veja
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Brasil
Em vídeo, Sergio Moro fala em 'compra' de habeas
corpus de Gilmar Mendes
"A fala foi retirada de contexto", diz a assessoria do senador; o ministro ainda não se
manifestou
Por Gustavo Maia 14 abr 2023, 10h06
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14104/23 10:55
9. Em víd~: Sergio Moro fala em 'compra' de habeas corpus de Gilm... https://veja.abri1.com .br/coluna/radar/em-video-sergio-rnoro-fala-e...
2 of8
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) faz piada sobre "comprar habeas corpus do Gilmar
Mendes" (Reprodução/Twitter)
- - - ---" _., _____
O senador Sergio Moro aparece em um vídeo fazendo piada com a
possibilidade de compra de uma decisão de Gilmar Mendes. A gravação
com o comentário sobre o ministro do STF dura apenas oito segundos e está
circulando nas redes sociais desde a noite desta quinta-feira.
0:00 / 0:08
Procurada pelo Radar, a assessoria do senador informou que "a fala foi
retirada de contexto, tanto que divulgado só um fragmento, e não contém
nenhuma acusação contra ninguém". Questionada sobre quando a fala
ocorreu e qual era o contexto, afirmou que a resposta se limitava à nota
enviada à coluna.
Na gravação, o ex-juiz da Lava-Jato aparece sorrindo, de casaco e calça jeans,
em um gramado, quando uma interlocutora que não aparece nas imagens diz
que "tá subornando o velho".
"Não, isso é fiança... instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar
Mendes", responde Moro, pegando um copo com alguma bebida não
14/04/23 10:55
10. ..
Em vídeo, Sergio Moro fala em 'compra' de habeas corpus de Gilm... https://veja.abril .com .br/coluna/radar/em-video-sergio-moro-fala-e...
3 of8
O Radar procurou Mendes para que ele se manifestasse sobre as declarações
do senador, mas não obteve resposta até o momento.
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GILMAR MENDES SERGIO MORO STF
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14/04/23 10:55
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Erh vídeo, Sergio Moro fala em 'compm' de habeas corpus de Gilm ... https://veja.abri1.com.br/coluna/radar/em-video-sergio-moro-fala-e...
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