Patentes Universitárias Manuel Oehen Mendes Funchal, 28/09/2006
Introdução Dados estatísticos EUA Anos   Total   Patentes Univ.   % 1999 153.486   3.344 (!)   2,2% 2000 157.494   3.090  2% 2001 166.037  3.208  1,9% 2002 167.332  3.275  2% 2003 169.026  3.259  1,9%
Introdução (cont.) > 90% dos novos produtos farmacêuticos são desenvolvidos pela indústria privada. Entre os 25 solicitantes mais frequentes da patente europeia não figura qualquer Universidade ou instituto público de investigação.
Leitmotiv: As patentes universitárias podem ainda não ser muito significativas para o sistema de patentes, mas o sistema de patentes é muito importante para as Universidades e outros institutos públicos de investigação.
Invenções patenteáveis Podem ser objecto de patente “quaisquer invenções (…) em todos os domínios da tecnologia” (artº 27º, 1 TRIPS). Não são patenteáveis as inovações que não possam ser consideradas invenções técnicas (artº 52º CPE). Exclusões por motivos de política legislativa (artº 53º CPE).
Requisitos de patenteabilidade Novidade (artº 54º CPE) Actividade inventiva (artº 56º CPE) Aplicação industrial (artº 57º CPE)
Conteúdo do direito de patente Direito de exploração exclusiva, oponível  erga omnes , industrial e comercial, do invento patenteado (artº 101º, 2 CPI). Válido por 20 anos, contados da data do pedido (artº 99º CPI).
O princípio da liberdade de iniciativa económica A licitude da imitação e da cópia numa economia concorrencial de mercado. As principais excepções, no domínio dos conhecimentos técnicos: - Patentes e modelos de utilidade; - Know-how / segredo industrial (artº 318º  CPI).
Teorias de justificação do sistema de patentes Teoria da propriedade como um direito natural. Teoria da remuneração do investimento. Teoria do estímulo à inovação. Teoria contratual ou da divulgação.
O sistema de patentes como um pressuposto essencial de uma política de valorização e transferência de tecnologia.
Titularidade do direito à patente (artº 60º, 1 CPE) Inventor, direitos morais e titularidade do direito à patente. Regra geral (artº 58º CPI). Direitos morais (artº 60º CPI; 62º CPE). Invenções laborais (artº 59º CPI). Invenções realizadas por encomenda (artº 59º, 7 CPI).
Regime geral das invenções laborais Invenções vinculadas (artº 59º, 1 e 2 CPI: as realizadas “durante a execução do contrato de trabalho em que a  actividade inventiva  esteja prevista”).  Invenções livres. Invenções que se podem tornar livres (artº 59º, 3 CPI: um direito de  opção  sobre as invenções que se integrem na  actividade da empresa ).
Invenções universitárias Sujeição ao regime geral das invenções laborais e realizadas por encomenda (artº 59º, 8 CPI). O princípio da irrenunciabilidade antecipada dos direitos do inventor (artº 59º, 9 CPI).
Os Regulamentos Universitários Divergências ao regime legal das invenções laborais pressupõem  o acordo expresso do inventor. Mas nunca poderão significar uma renúncia antecipada aos direitos do inventor.
Aplicação das regras gerais às invenções universitárias Só poderão ser atribuídas à Universidade as invenções daqueles que estão contratados para realizar uma “actividade inventiva” (artº 59º, 1 CPI). Um direito de  opção  só poderá existir em relação aos inventos que se integrem nos  projectos concretos  de investigação aplicada da Universidade (artº 59º, 3 CPI).
Aplicação das regras gerais (cont.) Todas as demais são  livres , nomeadamente as daqueles que não possuam qualquer vínculo de natureza laboral (subordinação) com a Universidade. Recordando-se que nunca é admitida a renúncia antecipada dos direitos do inventor.
Invenções realizadas por encomenda (artº 59º, 7 CPI) Regra: o direito à patente pertence,  originariamente,  àquele que fez a encomenda. Esta regra admite acordo em contrário, uma  vez isso não põe em causa os direitos dos inventores.
Contratos de I&D Conformes com a regra geral das invenções realizadas por encomenda. Com inversão da titularidade dos direitos. Concessão de licenças. Pedidos de patente conjuntos (compropriedade). Concessão de licenças / exploração conjunta / atribuição de direitos de opção

Patentes Universitárias

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    Patentes Universitárias ManuelOehen Mendes Funchal, 28/09/2006
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    Introdução Dados estatísticosEUA Anos Total Patentes Univ. % 1999 153.486 3.344 (!) 2,2% 2000 157.494 3.090 2% 2001 166.037 3.208 1,9% 2002 167.332 3.275 2% 2003 169.026 3.259 1,9%
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    Introdução (cont.) >90% dos novos produtos farmacêuticos são desenvolvidos pela indústria privada. Entre os 25 solicitantes mais frequentes da patente europeia não figura qualquer Universidade ou instituto público de investigação.
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    Leitmotiv: As patentesuniversitárias podem ainda não ser muito significativas para o sistema de patentes, mas o sistema de patentes é muito importante para as Universidades e outros institutos públicos de investigação.
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    Invenções patenteáveis Podemser objecto de patente “quaisquer invenções (…) em todos os domínios da tecnologia” (artº 27º, 1 TRIPS). Não são patenteáveis as inovações que não possam ser consideradas invenções técnicas (artº 52º CPE). Exclusões por motivos de política legislativa (artº 53º CPE).
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    Requisitos de patenteabilidadeNovidade (artº 54º CPE) Actividade inventiva (artº 56º CPE) Aplicação industrial (artº 57º CPE)
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    Conteúdo do direitode patente Direito de exploração exclusiva, oponível erga omnes , industrial e comercial, do invento patenteado (artº 101º, 2 CPI). Válido por 20 anos, contados da data do pedido (artº 99º CPI).
  • 8.
    O princípio daliberdade de iniciativa económica A licitude da imitação e da cópia numa economia concorrencial de mercado. As principais excepções, no domínio dos conhecimentos técnicos: - Patentes e modelos de utilidade; - Know-how / segredo industrial (artº 318º CPI).
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    Teorias de justificaçãodo sistema de patentes Teoria da propriedade como um direito natural. Teoria da remuneração do investimento. Teoria do estímulo à inovação. Teoria contratual ou da divulgação.
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    O sistema depatentes como um pressuposto essencial de uma política de valorização e transferência de tecnologia.
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    Titularidade do direitoà patente (artº 60º, 1 CPE) Inventor, direitos morais e titularidade do direito à patente. Regra geral (artº 58º CPI). Direitos morais (artº 60º CPI; 62º CPE). Invenções laborais (artº 59º CPI). Invenções realizadas por encomenda (artº 59º, 7 CPI).
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    Regime geral dasinvenções laborais Invenções vinculadas (artº 59º, 1 e 2 CPI: as realizadas “durante a execução do contrato de trabalho em que a actividade inventiva esteja prevista”). Invenções livres. Invenções que se podem tornar livres (artº 59º, 3 CPI: um direito de opção sobre as invenções que se integrem na actividade da empresa ).
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    Invenções universitárias Sujeiçãoao regime geral das invenções laborais e realizadas por encomenda (artº 59º, 8 CPI). O princípio da irrenunciabilidade antecipada dos direitos do inventor (artº 59º, 9 CPI).
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    Os Regulamentos UniversitáriosDivergências ao regime legal das invenções laborais pressupõem o acordo expresso do inventor. Mas nunca poderão significar uma renúncia antecipada aos direitos do inventor.
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    Aplicação das regrasgerais às invenções universitárias Só poderão ser atribuídas à Universidade as invenções daqueles que estão contratados para realizar uma “actividade inventiva” (artº 59º, 1 CPI). Um direito de opção só poderá existir em relação aos inventos que se integrem nos projectos concretos de investigação aplicada da Universidade (artº 59º, 3 CPI).
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    Aplicação das regrasgerais (cont.) Todas as demais são livres , nomeadamente as daqueles que não possuam qualquer vínculo de natureza laboral (subordinação) com a Universidade. Recordando-se que nunca é admitida a renúncia antecipada dos direitos do inventor.
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    Invenções realizadas porencomenda (artº 59º, 7 CPI) Regra: o direito à patente pertence, originariamente, àquele que fez a encomenda. Esta regra admite acordo em contrário, uma vez isso não põe em causa os direitos dos inventores.
  • 18.
    Contratos de I&DConformes com a regra geral das invenções realizadas por encomenda. Com inversão da titularidade dos direitos. Concessão de licenças. Pedidos de patente conjuntos (compropriedade). Concessão de licenças / exploração conjunta / atribuição de direitos de opção