2. A educação é a base para desenvolvimento de um país.
O contexto atual da educação visa uma escola preparada
para proporcionar um ensino de qualidade, respeitando a
heterogeneidade e a individualidade da comunidade escolar.
A escola que proporciona educação de qualidade para
todos, visto que, todo o indivíduo tem a capacidade de
aprender de acordo com seus interesses e ritmo.
3. A concepção democrática de escola respeita
o educando como ser único que constrói seu
aprendizado, e é capaz de encontrar a
melhor maneira para construir seus
conhecimentos.
A escola inclusiva é a escola que está
preparada para receber e cumprir seu papel
de proporcionar um ensino de qualidade para
todos. Onde o aluno tem o direito de fazer
parte e progredir moralmente, cultural e
socialmente.
4. Educação Básica
Objetivo:
Garantir que, todas as crianças, de ambos
os sexos, tenham recebido educação de
qualidade e concluído o ensino básico.
5. Art. 1º A educação abrange os processos formativos
que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se
desenvolve, predominantemente, por meio do
ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo
do trabalho e à prática social.
6. Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem
como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos
de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três
anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante
acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo
de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
7. Art. 32. O ensino fundamental
obrigatório, com duração de 9 (nove)
anos, gratuito na escola pública, iniciando-
se aos 6 (seis) anos de idade, terá por
objetivo a formação básica do cidadão
8. Art. 35. O ensino médio, etapa final da
educação básica, com duração mínima de
três anos.
A preparação geral para o trabalho
e, facultativamente, a habilitação profissional
poderá ser desenvolvida nos próprios
estabelecimentos de ensino médio ou em
cooperação com instituições especializadas
em educação profissional
9. Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de
conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais
e para a participação no desenvolvimento da sociedade
brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação
científica, visando o desenvolvimento da ciência e da
tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse
modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em
que vive;
10. CENSO ESCOLAR
• O Censo não pode ser visto apenas
enquanto uma obrigação e sim como
instrumento que viabiliza informações para
a execução das Políticas Públicas
Federais, Estaduais e Municipais.
11. •Fornecer informações e estatísticas para
a realização de diagnósticos e análises
sobre a realidade do Sistema Educacional
Brasileiro, subsidiando o planejamento
para a definição e a implementação de
políticas orientadas para a promoção da
equidade, efetividade e qualidade do
ensino.
12. • LEI Nº 11.494/07 - FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Fundo de natureza contábil que redistribui
recursos para a educação básica de
acordo com o número de alunos
matriculados no ano anterior, conforme o
censo escolar.
17. •Recurso destinado a cobrir 200 dias letivos
para a alimentação escolar nas Creches, Pré-
escolas, Ensino Fundamental e Educação de
Jovens e Adultos.
•Valores repassados conforme Resolução nº
067/2009:
Educação infantil – R$ 0,60 criança/dia;
Ensino fundamental – R$ 0,30 aluno/dia;
Mais educação – PROGRAMA DINHEIRO R$
0,90 aluno/dia.
18. • PDDE Escola Aberta (escolas abertas nos
finais de semana);
• PDDE Rural (50% a mais de recursos);
• PDDE urbano : Escolas que fizeram a Prova
Brasil e que aumentaram seu
IDEB (recebe 50% a mais);
•PDDE Educação Integral – MAIS
EDUCAÇÃO
19.
20.
21.
22. EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ ESCOLAR
CRECHE PARCIAL
ESTADUAL E
MUNICIPAL 0
CRECHE INTEGRAL
MUNICIPAL URBANA
901
CRECHE INTEGRAL
MUNICIPAL RURAL 25
PRÉ ESCOLAR
PARCIAL MUNICIPAL
URBANA 3197
PRÉ ESCOLAR
MUNICIPAL RURAL 161
23. Ensino Fundamental Anos Iniciais
PARCIAL ESTADUAL
URBANA 5721
PARCIAL ESTADUAL
RURAL 201
PARCIAL MUNICIPAL
URBANA 98
INTEGRAL ESTADUAL
URBANA 1838
INTEGRAL ESTADUAL
RURAL 0
INTEGRAL MUNICIPAL
URBANA 40613
24. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2009
PARCIAL ESTADUAL
URBANA 37791
PARCIAL ESTADUAL
RURAL 720
PARCIAL MUNICIPAL
URBANA 0
PARCIAL MUNICIPAL
RURAL 0
25. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2009
INTEGRAL ESTADUAL
URBANA 0
INTEGRAL ESTADUAL
RURAL 0
INTEGRAL MUNICIPAL
URBANA 11362
INTEGRAL MUNICIPAL
RURAL 16
31. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 2010
INTEGRAL MUNICIPAL
URBANA 35477
INTEGRAL MUNICIPAL
RURAL 1612
32. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010
PARCIAL ESTADUAL
URBANA 30133
PARCIAL ESTADUAL
RURAL 131
PARCIAL MUNICIPAL
URBANA 0
PARCIAL MUNICIPAL
RURAL 0
33. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010
INTEGRAL ESTADUAL
URBANA 4165
INTEGRAL ESTADUAL
RURAL 0
INTEGRAL MUNICIPAL
URBANA 10689
INTEGRAL MUNICIPAL
RURAL 627
35. EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2010
PARCIAL
FUNDAMENTAL
ESTADUAL URBANA
4708
PARCIAL
FUNDAMENTAL
MUNICIPAL URBANA
5979
ENSINO MÉDIO
ESTADUAL URBANA
5902
38. De acordo com a pesquisa realizada as escolas
Municipais de Nova Iguaçu, as que estão situadas
numa comunidade onde a maioria da população é de
baixa renda, apresenta instalações físicas
precárias, insalubres, expondo os alunos a riscos da
saúde, por falta de condições sanitárias.
Os profissionais da educação são carentes de apoio
didático de uma forma geral, muitas vezes os pais
auxiliam na compra de material para uso em sala de
aula, conforme dados levantados pelo “Fórum Popular
Permanente em Defesa da Educação de Nova Iguaçu”
– MAB – Federação das Associações de Bairros de
Nova Iguaçu.
39. FÓRUM POPULAR PERM. DEFESA DA EDUCAÇÃO DE
NOVA IGUAÇU: A criação deste grupo é motivada visando
uma maior participação de pessoas interessadas no
desenvolvimento da Educação em nosso município. É de
suma importância esta articulação tendo em vista a real
situação das nossas escolas, como é de conhecimento de
todos. Somos um colegiado organizado com funções
propositivas e de controle e mobilização social, entre muitos
dos nossos objetivos; acompanhar e avaliar a execução do
ora abandonado PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(2008/2018), se faz necessário.
MAB – Federação das Associações de Bairros de Nova
Iguaçu – Diretoria de Educação.
40. A Sociedade Civil Organizada que atuam direta ou
indiretamente, em união com diversos atores
sociais desta cidade, devem por bem, garantir
mecanismos de controle social, participando das
reuniões deste fórum e aqueles que por “N”
razões, não puderem se fazer presentes, possa na
medida do possível, postar seus valiosos
comentários aqui neste espaço aberto. Da
Secretaria Municipal de Educação cabe estimular
o funcionamento do fórum como determina a Lei e
vamos também cobrar esta ação. – Diretor de
Educação Alcy Maihoní – MAB (facebook
14/04/2012)
41. As escolas e creches municipais apresentam
necessidades essenciais, merenda escolar
escassa e, material didático para os alunos
faltam, sendo necessária a reposição pelos pais
dos mesmos.
Em suma, há falta de identidade local número
expressivo de famílias separadas e pouco acesso
a atividade cultural e educacional.
As escolas são pequenas, com pouca estrutura
física para comportar o número de alunos, não
oferecem lazer para os mesmos no seu dia-a-
dia, devido à falta de espaço.
42. As escolas municipais oferecem algumas
atividades, festas, futebol, escola aberta
nos finais de semana, mas sem um ritmo
projetado, apenas cumprem o papel
obrigatório com o projeto.
43. 1. Professores com pouco investimento na especialização
didática e métodos novos. Nenhuma motivação e incentivo
por parte dos gestores em investir no quadro de docentes
com projetos inovadores e salários compatíveis;
2. Falta de cultura participativa e dificuldade de integração
das áreas específicas em um programa integrado por parte
dos profissionais e da secretaria municipal;
3. O monitoramento e avaliação assim como a criação de
indicadores são quase inexistentes.
44. Faltam programas que envolvem a
participação popular e a gestão pública
democrática, em torno dos conselhos de
escola, conselhos de educação e do
conselho da tutelar da infância e
adolescência/juventude.
Faltam projetos de saúde escolar
(odontológico,psicológico,clínica médica
básica), a fim de fomentar a saúde plena
dos alunos.
45. Escolas/Privadas: Ensino
Básico, Fundamental e Médio – Educação
oferecida no padrão satisfatório.
Universidades Privadas: Ensino superior
de qualidade e instalações adequadas. No
quesito remuneração do docente, ainda
deixa a desejar, os sindicatos ainda não
estão satisfeitos.
46. Educação Pública Profissional:
Qualidade boa, instalações no padrão exigido e docentes
especializados.
Deverão ser promovidas atividades que incentivam a
autonomia do estudante e docente na construção de projetos
educativos formais não/formais
Destacamos a necessidade do programa de educação
integrada, que discipline todos os programas direcionados
para a educação municipal de qualidade.
Os antecedentes necessários para implantação do projeto
educacional funcional e reabilitador da sociedade como um
todo.
47. PORTARIA N° 1.413, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010/2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto na Portaria n.° 316, de 4 de abril de 2007, resolve:
Art. 1° Divulgar os resultados finais do Censo Escolar de 2010 na forma dos Anexos I e II a
esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 242, segunda-feira, 20 de dezembro de 2010 SEÇÃO 1 D.O.U. ISSN 1677-7042 17
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html
CENSO ESCOLAR 2009/2010
PORTARIA Nº 919, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto na Portaria n.° 316, de 4 de abril de 2007, resolve:
Art. 1° Divulgar os resultados do Censo Escolar de 2009 na forma dos Anexos I e II a esta
Portaria. Ministro da Educação Fernando Hadad.
48. INEP - Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
MAB – Federação das Associações de
Bairros de Nova Iguaçu – Diretoria de
Educação Alcy Maihoní.