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PADRE JÚLIO: COMPROVADA FRAUDE PROCESSUAL PERPETRADA POR ARTHUR DO VAL E
SEU PERITO
O pesquisador forense Mario Gazziro, da UFABC, que investigou a fundo todas as provas e
fatos relacionados ao caso de acusação ao Padre Júlio Renato Lancellotti, detectou provas
materiais de flagrante delito do crime de Fraude Processual (crime de alterar dados de
processo para levar juiz à erro, com pena prevista de detenção de três meses a dois anos, e
multa) no primeiro laudo acusatório ao padre, feito em outubro de 2020 e encaminhado ao
Ministério Público - o qual foi posteriormente arquivado por falta de materialidade das provas
na época. O crime foi perpetrado pela dupla Onias Tavares de Aguiar e Arthur Moledo do Val,
respectivamente o perito que redigiu e adulterou o laudo, e seu contratante, o qual forneceu
os vídeos. Onias adulterou deliberadamente o topo do cabeçalho dos quadros extraídos do
suposto vídeo acusatório, de forma a ocultar o fato de que NÃO SE TRAVAVA DO MESMO
APARELHO CELULAR apresentado ao longo do documento, visto que nas seções anteriores do
laudo, o modelo de aparelho celular utilizado para apresentar os supostos diálogos de
pedofilia foi outro, como comprovado pelas imagens a seguir:
Cabeçalho de tela do celular que apresentava os supostos diálogos de pedofilia no Laudo
elaborado por Onias Tavares por contratação de Arthur do Val – encontrado na página 27 do
referido laudo
Cabeçalho de tela divulgado recentemente em conjunto com o segundo laudo contra o Padre
Júlio (laudo esse também demonstrado incapaz de provar que se tratava do Padre),
encontrado na página 33 , denomidado “frame whatsapp video 2024-01-07 at 12.31.55
1459.jpg “
Adulteração realizada pelo perito Onias, o qual removeu todos os cabeçalhos para ocultar o
modelo do celular e assim induzir o ministério público ao erro em acreditar que os supostos
diálogos de pedofília ocorream no mesmo celular que registrou o video fraudulento. Essa
prova esta localizada na página 147 do relatório elaborado pelo perito Onias Tavares à mando
do contratante, Arthur do Val, quem forneceu os vídeos.
Destaque para os cabeçalhos completamente diferentes, indicando modelos de aparelhos
celular diferentes.
Embora a ausência do cabeçalho tenha sido algo notado como suspeito pelo pesquisador
quando este analisou o primeiro laudo, não havia maneiras de comprovar, à época, que o
cabeçalho removido seria diferente do cabeçalho apresentado no celular que trazia as
supostas mensagens de pedofilia. Da mesma forma, nem mesmo o Ministério Público que
recebeu o material à época pôde constatar a adulteração e o crime de Fraude Processual.
Somente agora, sob à luz de novas evidências, como um dos vídeos utilizados por Do Val em
sua denúncia de 2020 (agora sabidamente fraudade) ter sido disponibilizado em domínio
público pelo escritório de perícias Tirotti, foi possível realizar novas análises e juntar
materialidade para comprovar o crime de Fraude Processual realizado pela dupla no laudo
anterior.
O que chamou a atenção do pesquisador e o levou a essa descoberta foi justamente a
discrepância inicial entre as datas de acusação feitas pelos diferentes laudos periciais: o
escritório Tirotti comprovou - com material não adulterado - que a data em questão de
produção do video base original pelos fraudadores havia sido estabelecida em FEVEREIRO de
2019, já a acusação feita por Do Val e seu perito imputavam a data de aproximada em
SETEMBRO de 2020, ou seja, quase 1 ano e meio depois da data de criação do video base feito
pelos fraudadores.
Ou seja, esses fatos corroboram totalmente a hipótese apresentada pelo pesquisador em seu
laudo final do caso, já publicado e disponível em outra matéria da FORUM, na qual existem
quadrilhas atuando na criação de fraudes cenográficas, como o que ocorreu no caso Dória na
eleição de 2017, e mais precisamente, essas quadrilhas ofertam esse tipo de material à
pessoas má intencionadas que podem, desde apenas publicar esse material fraudulento, ou
até mesmo tentar agravar ainda mais o material, acrescentando agravantes forjados ao
material base adquirido dessas quadrilhas. O atraso de datas, agora comprovado, entre a
produção do material base e sua eventual aquisição por pessoas má intencionadas demonstra
que a latência desse tipo de negocião é grande, da ordem de anos, período o qual esse tipo de
material deve ser eventualmente negociado pelo submundo da internet, na chamada
deepweb.
A propósito, seria bom se o vereador Rubinho Nunes, que também conseguiu o material base,
informa-se a seus eleitoros qual a procedência desse material, visto que certamente não foi
enviado a ele por Arthur do Val e seu perito, uma que que continha provas da fraude
processual que estes cometaram. Tampouco o vereador Rubinho Nunes deve ter recebido esse
material da mesma suposta mãe preocupada com a segurança de seu filho, informação dada
por do Val sempre que questionado quanto à origem do material fraudulento. Aliás, diga-se de
passagem que os peritos contratados por Nunes NÃO apresentaram nenhum indício de
suposta ação de pedofília em seu laudo, pois o vídeo base dos fraudadores (única peça
analisada pelos peritos da Tirotti) não trazia contexto algum, pois dessa forma fica livre aos
compradores ajusta ro contexto da acusação sobre situação fraudade de cunho vexatório a
qual se tenta imputar sobre as vítima, sempre pessoas públicas de grande detaque na
sociedade. Tampouco os peritos tiveram a decência de informar na conclusão de seu laudo
que o material periciado não trazia nenhum indício quanto a acusação de pedofilia. Deixaram
isso por conta do primeiro laudo, até então já invalidado pelo pesquisador, e hoje sabido,
produto de uma fraude processual a qual passou inerte pelo ministério público.
Denúncias contra do Val com relação à produção do material fraudulento contra o padre já
haviam sido reportadas pela revista Piaui, tendo sido uma denúncia que partiu inclusive de ex
integrantes do MBL, mas que até agora só se baseava em testemunhos e sem provas
materiais. No entanto, acabamos de comprovar tal denúncia agora, apresentando as provas de
adulteração, e graças ao vereador Rubinho Nunes, que, em sua tentativa de atacar novamente
o padre, conseguiu na verdade comprovar a fraude realizada por Arthur do Val.
O pesquisador já realizou a denúncia desse crime junto ao ministério público, repassando
todas as provas coletadas, e os desdobramentos devem seguir seu curso formal na justiça a
partir de então. Ao contrário do que muitos queriam, ver o Padre Júlio sendo indiciado,
vermos seus acusadores finalmente respondendo por seus crimes.

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Padre Júlio Lancellotti: parecer sobre o vídeo fake

  • 1. PADRE JÚLIO: COMPROVADA FRAUDE PROCESSUAL PERPETRADA POR ARTHUR DO VAL E SEU PERITO O pesquisador forense Mario Gazziro, da UFABC, que investigou a fundo todas as provas e fatos relacionados ao caso de acusação ao Padre Júlio Renato Lancellotti, detectou provas materiais de flagrante delito do crime de Fraude Processual (crime de alterar dados de processo para levar juiz à erro, com pena prevista de detenção de três meses a dois anos, e multa) no primeiro laudo acusatório ao padre, feito em outubro de 2020 e encaminhado ao Ministério Público - o qual foi posteriormente arquivado por falta de materialidade das provas na época. O crime foi perpetrado pela dupla Onias Tavares de Aguiar e Arthur Moledo do Val, respectivamente o perito que redigiu e adulterou o laudo, e seu contratante, o qual forneceu os vídeos. Onias adulterou deliberadamente o topo do cabeçalho dos quadros extraídos do suposto vídeo acusatório, de forma a ocultar o fato de que NÃO SE TRAVAVA DO MESMO APARELHO CELULAR apresentado ao longo do documento, visto que nas seções anteriores do laudo, o modelo de aparelho celular utilizado para apresentar os supostos diálogos de pedofilia foi outro, como comprovado pelas imagens a seguir: Cabeçalho de tela do celular que apresentava os supostos diálogos de pedofilia no Laudo elaborado por Onias Tavares por contratação de Arthur do Val – encontrado na página 27 do referido laudo
  • 2. Cabeçalho de tela divulgado recentemente em conjunto com o segundo laudo contra o Padre Júlio (laudo esse também demonstrado incapaz de provar que se tratava do Padre), encontrado na página 33 , denomidado “frame whatsapp video 2024-01-07 at 12.31.55 1459.jpg “ Adulteração realizada pelo perito Onias, o qual removeu todos os cabeçalhos para ocultar o modelo do celular e assim induzir o ministério público ao erro em acreditar que os supostos diálogos de pedofília ocorream no mesmo celular que registrou o video fraudulento. Essa prova esta localizada na página 147 do relatório elaborado pelo perito Onias Tavares à mando do contratante, Arthur do Val, quem forneceu os vídeos.
  • 3. Destaque para os cabeçalhos completamente diferentes, indicando modelos de aparelhos celular diferentes. Embora a ausência do cabeçalho tenha sido algo notado como suspeito pelo pesquisador quando este analisou o primeiro laudo, não havia maneiras de comprovar, à época, que o cabeçalho removido seria diferente do cabeçalho apresentado no celular que trazia as supostas mensagens de pedofilia. Da mesma forma, nem mesmo o Ministério Público que recebeu o material à época pôde constatar a adulteração e o crime de Fraude Processual. Somente agora, sob à luz de novas evidências, como um dos vídeos utilizados por Do Val em sua denúncia de 2020 (agora sabidamente fraudade) ter sido disponibilizado em domínio público pelo escritório de perícias Tirotti, foi possível realizar novas análises e juntar materialidade para comprovar o crime de Fraude Processual realizado pela dupla no laudo anterior. O que chamou a atenção do pesquisador e o levou a essa descoberta foi justamente a discrepância inicial entre as datas de acusação feitas pelos diferentes laudos periciais: o escritório Tirotti comprovou - com material não adulterado - que a data em questão de produção do video base original pelos fraudadores havia sido estabelecida em FEVEREIRO de 2019, já a acusação feita por Do Val e seu perito imputavam a data de aproximada em SETEMBRO de 2020, ou seja, quase 1 ano e meio depois da data de criação do video base feito pelos fraudadores. Ou seja, esses fatos corroboram totalmente a hipótese apresentada pelo pesquisador em seu laudo final do caso, já publicado e disponível em outra matéria da FORUM, na qual existem quadrilhas atuando na criação de fraudes cenográficas, como o que ocorreu no caso Dória na eleição de 2017, e mais precisamente, essas quadrilhas ofertam esse tipo de material à pessoas má intencionadas que podem, desde apenas publicar esse material fraudulento, ou até mesmo tentar agravar ainda mais o material, acrescentando agravantes forjados ao material base adquirido dessas quadrilhas. O atraso de datas, agora comprovado, entre a produção do material base e sua eventual aquisição por pessoas má intencionadas demonstra que a latência desse tipo de negocião é grande, da ordem de anos, período o qual esse tipo de material deve ser eventualmente negociado pelo submundo da internet, na chamada deepweb. A propósito, seria bom se o vereador Rubinho Nunes, que também conseguiu o material base, informa-se a seus eleitoros qual a procedência desse material, visto que certamente não foi enviado a ele por Arthur do Val e seu perito, uma que que continha provas da fraude processual que estes cometaram. Tampouco o vereador Rubinho Nunes deve ter recebido esse
  • 4. material da mesma suposta mãe preocupada com a segurança de seu filho, informação dada por do Val sempre que questionado quanto à origem do material fraudulento. Aliás, diga-se de passagem que os peritos contratados por Nunes NÃO apresentaram nenhum indício de suposta ação de pedofília em seu laudo, pois o vídeo base dos fraudadores (única peça analisada pelos peritos da Tirotti) não trazia contexto algum, pois dessa forma fica livre aos compradores ajusta ro contexto da acusação sobre situação fraudade de cunho vexatório a qual se tenta imputar sobre as vítima, sempre pessoas públicas de grande detaque na sociedade. Tampouco os peritos tiveram a decência de informar na conclusão de seu laudo que o material periciado não trazia nenhum indício quanto a acusação de pedofilia. Deixaram isso por conta do primeiro laudo, até então já invalidado pelo pesquisador, e hoje sabido, produto de uma fraude processual a qual passou inerte pelo ministério público. Denúncias contra do Val com relação à produção do material fraudulento contra o padre já haviam sido reportadas pela revista Piaui, tendo sido uma denúncia que partiu inclusive de ex integrantes do MBL, mas que até agora só se baseava em testemunhos e sem provas materiais. No entanto, acabamos de comprovar tal denúncia agora, apresentando as provas de adulteração, e graças ao vereador Rubinho Nunes, que, em sua tentativa de atacar novamente o padre, conseguiu na verdade comprovar a fraude realizada por Arthur do Val. O pesquisador já realizou a denúncia desse crime junto ao ministério público, repassando todas as provas coletadas, e os desdobramentos devem seguir seu curso formal na justiça a partir de então. Ao contrário do que muitos queriam, ver o Padre Júlio sendo indiciado, vermos seus acusadores finalmente respondendo por seus crimes.