O documento esclarece as quantidades de alimentos comprados para a alimentação escolar em resposta a alegações de quantidades "absurdas". Ele explica que (1) os produtos devem ser convertidos para a mesma unidade de medida antes de serem somados e (2) os cálculos por criança e dia resultam em quantidades razoáveis variando de 0,341 gramas de sal a 13,71 gramas de biscoitos.