Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
RISCO GRAVE E IMINENTE
NR- 13
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
• Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou
inferior PMTA.
• Instrumento que indique a pressão do valor acumulado .
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NR- 13
RISCO GRAVE E IMINENTE
• Injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do
sistema principal, em caldeiras a combustível solido.
• Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema
que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
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CALDEIRAS
Conforme a NR13, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias,
conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são
aquelas cuja pressão de operação é
igual ou superior a 1960 kPa (19,98
kgf/cm2 ), com volume superior a 100
L (cem litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a
60 kPa (0,61 kgf/cm2 ) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2 ), volume interno
superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o
volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
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P L S E G
As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de
abertura ajustada em valor igual ou inferior a
PMTA, considerados os requisitos do código
de projeto relativos a aberturas escalonadas e
tolerâncias de calibração;
CALDEIRAS
1. Ser adequadamente projetada.
2. Ser adequadamente instaladas.
3. Ser adequadamente mantidas”.
Toda Caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada, as
seguintes documentação devidamente:
 PRONTUARIO DA CALDEIRA;
 REGISTRO DE SEGURANÇA ;
 PROJETO DE INSTALAÇÃO;
 PROJETOS DE ALTERAÇÃO OU REPARO;
 RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO.
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Registro de Segurança
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Segurança na Operação de Caldeiras
Toda caldeira deve possuir Manual de Operação atualizado, em língua
portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:
a) Procedimentos de partidas e paradas.
b) Procedimentos e parâmetros operacionais
de rotina.
c) Procedimentos para situações de
emergência.
d) Procedimentos gerais de segurança,
saúde e de preservação do meio ambiente.
O Manual de Operação da caldeira (ou das caldeiras) deve estar sempre disponível
para consulta dos operadores, em local próximo ao posto de trabalho. Os manuais
devem ser mantidos atualizados, sendo que todas as alterações ocorridas nos
procedimentos operacionais ou nas características das caldeiras deverão ser de
pleno conhecimento de seus operadores e prontamente incorporados aos
respectivos manuais.
Prof.: Paulo Luiz
P L S E G
Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas
condições operacionais, constituindo condição de risco grave e iminente o emprego
de artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da caldeira.
Segurança na Operação de Caldeiras
FONTE: IMAGEM GOOGLE
Todos os instrumentos e controles que
interfiram com a segurança da caldeira
deverão ser calibrados periodicamente e
serem adequadamente mantidos.
“A utilização de artifícios como, por
exemplo, jumps que neutralizem os
sistemas de controle e segurança, será
considerada como risco grave e iminente e
pode levar à interdição da caldeira”.
Para esses casos, é necessário fazer estudo dos riscos envolvidos e
acompanhamento dessa operação, envolvendo todos os setores que possam por
esta ser afetados.
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Segurança na Operação de Caldeiras
A periodicidade de manutenção e a definição dos instrumentos e controles
necessários à segurança da caldeira deverão ser definidos pelos profissionais
legalmente habilitados para cada especialidade.
A qualidade da água deve ser controlada e
tratamentos devem ser implementados,
quando necessários, para compatibilizar suas
propriedades físico-químicas com os
parâmetros de operação da caldeira.
Sempre que análises físico-químicas e
resultados das inspeções indicarem problemas
de depósitos excessivos, corrosão e outras
deteriorações no lado água, atenção especial
deverá ser dada a sua qualidade, em particular, verificando se suas características
estão de acordo com as requeridas pela caldeira. De modo geral, quanto maior a
pressão de operação mais apurados deverão ser os requisitos de tratamento de
água”.

NR13 - ITEC - 4.ppt

  • 1.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G RISCO GRAVE E IMINENTE NR- 13 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: • Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior PMTA. • Instrumento que indique a pressão do valor acumulado .
  • 2.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G NR- 13 RISCO GRAVE E IMINENTE • Injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do sistema principal, em caldeiras a combustível solido. • Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
  • 3.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G CALDEIRAS
  • 4.
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  • 5.
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  • 6.
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  • 7.
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  • 8.
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  • 9.
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  • 10.
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  • 11.
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  • 12.
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  • 13.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G CALDEIRAS
  • 14.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G CALDEIRAS Conforme a NR13, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue: a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2 ), com volume superior a 100 L (cem litros); b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2 ) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2 ), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
  • 15.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração; CALDEIRAS 1. Ser adequadamente projetada. 2. Ser adequadamente instaladas. 3. Ser adequadamente mantidas”. Toda Caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada, as seguintes documentação devidamente:  PRONTUARIO DA CALDEIRA;  REGISTRO DE SEGURANÇA ;  PROJETO DE INSTALAÇÃO;  PROJETOS DE ALTERAÇÃO OU REPARO;  RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO.
  • 16.
  • 17.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G Registro de Segurança
  • 18.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G Segurança na Operação de Caldeiras Toda caldeira deve possuir Manual de Operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo: a) Procedimentos de partidas e paradas. b) Procedimentos e parâmetros operacionais de rotina. c) Procedimentos para situações de emergência. d) Procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente. O Manual de Operação da caldeira (ou das caldeiras) deve estar sempre disponível para consulta dos operadores, em local próximo ao posto de trabalho. Os manuais devem ser mantidos atualizados, sendo que todas as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais ou nas características das caldeiras deverão ser de pleno conhecimento de seus operadores e prontamente incorporados aos respectivos manuais.
  • 19.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais, constituindo condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da caldeira. Segurança na Operação de Caldeiras FONTE: IMAGEM GOOGLE Todos os instrumentos e controles que interfiram com a segurança da caldeira deverão ser calibrados periodicamente e serem adequadamente mantidos. “A utilização de artifícios como, por exemplo, jumps que neutralizem os sistemas de controle e segurança, será considerada como risco grave e iminente e pode levar à interdição da caldeira”. Para esses casos, é necessário fazer estudo dos riscos envolvidos e acompanhamento dessa operação, envolvendo todos os setores que possam por esta ser afetados.
  • 20.
    Prof.: Paulo Luiz PL S E G Segurança na Operação de Caldeiras A periodicidade de manutenção e a definição dos instrumentos e controles necessários à segurança da caldeira deverão ser definidos pelos profissionais legalmente habilitados para cada especialidade. A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários, para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira. Sempre que análises físico-químicas e resultados das inspeções indicarem problemas de depósitos excessivos, corrosão e outras deteriorações no lado água, atenção especial deverá ser dada a sua qualidade, em particular, verificando se suas características estão de acordo com as requeridas pela caldeira. De modo geral, quanto maior a pressão de operação mais apurados deverão ser os requisitos de tratamento de água”.