A NR-13 estabelece normas de segurança para caldeiras e vasos de pressão. Ela define esses equipamentos, exige a presença de um profissional habilitado, e lista requisitos técnicos e de documentação, além de procedimentos para instalação, operação, manutenção, inspeção e treinamento. A norma também classifica caldeiras e vasos de acordo com sua pressão máxima e volume.
Este documento descreve os requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão de acordo com a NR 13. Inclui definições de caldeiras e vasos de pressão, requisitos de documentação, instalação, operação, manutenção e inspeção periódica. Também fornece detalhes sobre classificação de equipamentos, requisitos para serviços próprios de inspeção e isenção de prazos entre inspeções.
O documento discute os requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão, incluindo inspeções periódicas, documentação necessária, categorias de equipamentos, e qualificações para operadores.
O documento descreve os requisitos de segurança para caldeiras e vasos sob pressão de acordo com a NR-13. Estabelece que todos os equipamentos devem ter placa de identificação, prontuário e registro de segurança atualizado. Também define os prazos para inspeções periódicas e o perfil do inspetor, que deve ser um engenheiro registrado no Crea.
1. O documento discute os requisitos de segurança para vasos de pressão de acordo com a NR-13, incluindo documentação, inspeções, dispositivos de segurança e classificação de riscos.
2. É destacada a importância da documentação completa dos vasos de pressão, como prontuários, registros de segurança e relatórios de inspeção.
3. A inspeção periódica de vasos deve ocorrer a cada intervalo máximo de anos, dependendo da categoria do vaso e do tipo de inspeção, para garantir a segurança.
O documento resume as normas regulamentadoras NR 13 e NR 14, que tratam respectivamente de caldeiras e vasos de pressão, e de fornos. A NR 13 descreve os requisitos técnicos e de segurança para a instalação, operação e inspeção periódica de caldeiras e vasos de pressão. A NR 14 estabelece diretrizes para a construção e instalação segura de fornos industriais.
O documento resume as normas regulamentadoras NR 13 e NR 14, que tratam respectivamente de caldeiras e vasos de pressão, e de fornos. A NR 13 descreve os requisitos técnicos e de segurança para a instalação, operação e inspeção periódica de caldeiras e vasos de pressão. A NR 14 estabelece diretrizes para a construção e instalação segura de fornos industriais.
Este documento apresenta as normas de segurança para caldeiras e vasos de pressão de acordo com a Norma Regulamentadora 13. Ele define termos como caldeira, vaso de pressão, pressão máxima de trabalho, inspeções periódicas e requisitos para instalação, operação e manutenção destes equipamentos de forma a garantir a segurança no trabalho.
O documento discute caldeiras e vasos de pressão, definindo seus componentes e requisitos de segurança. Inclui categorias de caldeiras e vasos, documentação necessária, inspeções periódicas e requisitos para operadores.
Este documento descreve os requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão de acordo com a NR 13. Inclui definições de caldeiras e vasos de pressão, requisitos de documentação, instalação, operação, manutenção e inspeção periódica. Também fornece detalhes sobre classificação de equipamentos, requisitos para serviços próprios de inspeção e isenção de prazos entre inspeções.
O documento discute os requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão, incluindo inspeções periódicas, documentação necessária, categorias de equipamentos, e qualificações para operadores.
O documento descreve os requisitos de segurança para caldeiras e vasos sob pressão de acordo com a NR-13. Estabelece que todos os equipamentos devem ter placa de identificação, prontuário e registro de segurança atualizado. Também define os prazos para inspeções periódicas e o perfil do inspetor, que deve ser um engenheiro registrado no Crea.
1. O documento discute os requisitos de segurança para vasos de pressão de acordo com a NR-13, incluindo documentação, inspeções, dispositivos de segurança e classificação de riscos.
2. É destacada a importância da documentação completa dos vasos de pressão, como prontuários, registros de segurança e relatórios de inspeção.
3. A inspeção periódica de vasos deve ocorrer a cada intervalo máximo de anos, dependendo da categoria do vaso e do tipo de inspeção, para garantir a segurança.
O documento resume as normas regulamentadoras NR 13 e NR 14, que tratam respectivamente de caldeiras e vasos de pressão, e de fornos. A NR 13 descreve os requisitos técnicos e de segurança para a instalação, operação e inspeção periódica de caldeiras e vasos de pressão. A NR 14 estabelece diretrizes para a construção e instalação segura de fornos industriais.
O documento resume as normas regulamentadoras NR 13 e NR 14, que tratam respectivamente de caldeiras e vasos de pressão, e de fornos. A NR 13 descreve os requisitos técnicos e de segurança para a instalação, operação e inspeção periódica de caldeiras e vasos de pressão. A NR 14 estabelece diretrizes para a construção e instalação segura de fornos industriais.
Este documento apresenta as normas de segurança para caldeiras e vasos de pressão de acordo com a Norma Regulamentadora 13. Ele define termos como caldeira, vaso de pressão, pressão máxima de trabalho, inspeções periódicas e requisitos para instalação, operação e manutenção destes equipamentos de forma a garantir a segurança no trabalho.
O documento discute caldeiras e vasos de pressão, definindo seus componentes e requisitos de segurança. Inclui categorias de caldeiras e vasos, documentação necessária, inspeções periódicas e requisitos para operadores.
O documento discute caldeiras e vasos de pressão, definindo seus componentes e requisitos de segurança. Ele explica que caldeiras produzem vapor sob pressão e lista itens essenciais para segurança como válvulas, indicadores de pressão e sistemas de alimentação de água. O documento também descreve categorias de caldeiras, inspeções, documentação e requisitos para operadores. Ele define vasos de pressão e lista itens que constituem risco grave como falta de válvulas de segurança ou indicadores de pressão.
O documento discute as inspeções de vasos de pressão de acordo com a Norma Regulamentadora NR-13, abordando: 1) A documentação necessária para os vasos; 2) Os tipos de inspeções exigidas (inicial, periódica e extraordinária) e seus prazos; 3) O que constitui "risco grave e iminente".
O documento discute as inspeções de acordo com a Norma Regulamentadora NR-13 e propõe uma nova abordagem baseada em risco. Atualmente, a NR-13 define intervalos máximos para inspeções com base apenas no potencial de risco, mas uma inspeção de melhor ou pior qualidade não altera necessariamente o risco real do equipamento. É proposta uma abordagem baseada no Método API 581 que leva em conta a qualidade e eficácia da inspeção para definir o intervalo adequado até a próxima inspeção.
A Norma Regulamentadora NR-13 estabelece regras de segurança para caldeiras e vasos de pressão. De acordo com a NR-13, os proprietários devem manter documentação atualizada como o prontuário da caldeira, registro de segurança e relatórios de inspeção. A NR-13 também define categorias de caldeiras (A, B e C) com base em pressão e volume, e exige inspeções periódicas realizadas por profissionais habilitados.
O documento discute as Normas Regulamentadoras NR13 e NR14, que estabelecem requisitos de segurança para caldeiras, vasos de pressão e fornos. A NR13 trata da operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão, definindo categorias, responsabilidades, documentação necessária e prazos para inspeções. A NR14 trata de fornos. O texto também fornece detalhes sobre treinamento obrigatório para operadores de caldeiras.
NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO 006.pptxBernardo628487
O documento discute os requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão. Ele define caldeiras e suas categorias, exige documentação e inspeções periódicas realizadas por profissionais habilitados, e estabelece requisitos para instalação, operação e manutenção seguras.
Este documento discute os requisitos da NR-13 para caldeiras e vasos de pressão no Brasil, incluindo definições, inspeções de segurança, e responsabilidades dos inspetores de fabricação. A norma estabelece parâmetros para a instalação, operação e manutenção segura destes equipamentos para proteção dos trabalhadores.
Exemplo de curso nr 13 - segurança na operação de caldeiras e unidades de pro...Marcos Paulo Souza Batista
Este documento descreve as normas de segurança aplicáveis a caldeiras e vasos de pressão no Brasil de acordo com a NR 13. Ele define esses equipamentos, especifica os requisitos para inspeções periódicas e extraordinárias, e estabelece as responsabilidades dos técnicos de segurança e engenheiros habilitados nesse processo.
O documento descreve as normas de segurança para vasos de pressão, incluindo sua classificação, instalação, operação e manutenção. Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão e devem ser inspecionados e operados por profissionais qualificados para evitar riscos graves.
O documento descreve as normas de segurança para vasos de pressão, incluindo sua classificação, instalação, operação e manutenção. Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão e devem ser inspecionados e operados por profissionais qualificados para evitar riscos graves.
Este documento descreve as normas de segurança aplicáveis a caldeiras e vasos de pressão no Brasil de acordo com a NR 13. Ele define esses equipamentos, estabelece prazos máximos para inspeções, e descreve as responsabilidades dos técnicos de segurança e engenheiros para garantir a segurança destes equipamentos.
Este documento descreve as normas de segurança aplicáveis a caldeiras e vasos de pressão no Brasil de acordo com a NR 13. Ele define esses equipamentos, especifica os requisitos para inspeções periódicas e documentação, e estabelece as responsabilidades dos profissionais envolvidos como o técnico de segurança e o profissional habilitado.
Este documento descreve as normas de segurança aplicáveis a caldeiras e vasos de pressão no Brasil de acordo com a NR 13. Ele define esses equipamentos, especifica os requisitos para inspeções periódicas e documentação, e estabelece as responsabilidades dos profissionais envolvidos como o técnico de segurança e o profissional habilitado.
O documento discute os requisitos para laudos de compressores, incluindo que devem ser realizados por profissionais habilitados e podem envolver testes ultrassônicos ou hidrostáticos. Também descreve as categorias de vasos de pressão, periodicidades para inspeções e documentação necessária como registros de segurança e relatórios de inspeção.
Este programa tem como objetivo promover a saúde dos trabalhadores através de exames médicos obrigatórios. Os exames incluem admissão, periódicos, retorno ao trabalho e demissão. A falta destes exames ou do PCMSO pode resultar em multas.
Este documento descreve os requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão de acordo com a NR-13. Ele especifica os tipos de equipamentos cobertos pela norma, requisitos de segurança críticos, classificações de caldeiras e vasos de pressão, requisitos para áreas de caldeiras, inspeções periódicas e documentação necessária.
Este documento é uma cartilha sobre a Norma Regulamentadora NR-13 para caldeiras e vasos de pressão. A cartilha explica o que são caldeiras e vasos de pressão, como classificá-los, os requisitos de identificação, documentação, inspeção e treinamento de operadores. O objetivo é orientar sobre os procedimentos de segurança exigidos pela NR-13 para esses equipamentos.
Check list conformidade_nr_13 caldeiras e vasos de pressão -segurança nwnAlexsandro Lino Barbosa
1) O documento é um relatório de inspeção de caldeiras e vasos de pressão contendo 81 perguntas sobre equipamentos, documentação, instalações, treinamentos e inspeções.
2) As perguntas verificam itens de segurança como válvulas, manuais de operação, qualificação de operadores, projetos para reparos, inspeções periódicas e documentação.
3) O relatório permite identificar conformidades e não conformidades com a NR-13 que trata de segurança em caldeiras e vasos de pressão.
Este documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR-13, que regulamenta a segurança de caldeiras e vasos de pressão. Apresenta conceitos como caldeiras, vasos de pressão e suas categorias, além de requisitos como placas de identificação, documentação necessária, inspeções periódicas, treinamento de operadores e testes hidrostáticos.
Este documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR-13, que regulamenta caldeiras e vasos de pressão no Brasil. Ele define o que são caldeiras e vasos de pressão, especifica os requisitos de identificação, documentação, inspeção e treinamento de operadores para esses equipamentos. Além disso, fornece exemplos sobre classificação de categoria de caldeiras e vasos de pressão.
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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O documento discute caldeiras e vasos de pressão, definindo seus componentes e requisitos de segurança. Ele explica que caldeiras produzem vapor sob pressão e lista itens essenciais para segurança como válvulas, indicadores de pressão e sistemas de alimentação de água. O documento também descreve categorias de caldeiras, inspeções, documentação e requisitos para operadores. Ele define vasos de pressão e lista itens que constituem risco grave como falta de válvulas de segurança ou indicadores de pressão.
O documento discute as inspeções de vasos de pressão de acordo com a Norma Regulamentadora NR-13, abordando: 1) A documentação necessária para os vasos; 2) Os tipos de inspeções exigidas (inicial, periódica e extraordinária) e seus prazos; 3) O que constitui "risco grave e iminente".
O documento discute as inspeções de acordo com a Norma Regulamentadora NR-13 e propõe uma nova abordagem baseada em risco. Atualmente, a NR-13 define intervalos máximos para inspeções com base apenas no potencial de risco, mas uma inspeção de melhor ou pior qualidade não altera necessariamente o risco real do equipamento. É proposta uma abordagem baseada no Método API 581 que leva em conta a qualidade e eficácia da inspeção para definir o intervalo adequado até a próxima inspeção.
A Norma Regulamentadora NR-13 estabelece regras de segurança para caldeiras e vasos de pressão. De acordo com a NR-13, os proprietários devem manter documentação atualizada como o prontuário da caldeira, registro de segurança e relatórios de inspeção. A NR-13 também define categorias de caldeiras (A, B e C) com base em pressão e volume, e exige inspeções periódicas realizadas por profissionais habilitados.
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NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO 006.pptxBernardo628487
O documento discute os requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão. Ele define caldeiras e suas categorias, exige documentação e inspeções periódicas realizadas por profissionais habilitados, e estabelece requisitos para instalação, operação e manutenção seguras.
Este documento discute os requisitos da NR-13 para caldeiras e vasos de pressão no Brasil, incluindo definições, inspeções de segurança, e responsabilidades dos inspetores de fabricação. A norma estabelece parâmetros para a instalação, operação e manutenção segura destes equipamentos para proteção dos trabalhadores.
Exemplo de curso nr 13 - segurança na operação de caldeiras e unidades de pro...Marcos Paulo Souza Batista
Este documento descreve as normas de segurança aplicáveis a caldeiras e vasos de pressão no Brasil de acordo com a NR 13. Ele define esses equipamentos, especifica os requisitos para inspeções periódicas e extraordinárias, e estabelece as responsabilidades dos técnicos de segurança e engenheiros habilitados nesse processo.
O documento descreve as normas de segurança para vasos de pressão, incluindo sua classificação, instalação, operação e manutenção. Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão e devem ser inspecionados e operados por profissionais qualificados para evitar riscos graves.
O documento descreve as normas de segurança para vasos de pressão, incluindo sua classificação, instalação, operação e manutenção. Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão e devem ser inspecionados e operados por profissionais qualificados para evitar riscos graves.
Este documento descreve as normas de segurança aplicáveis a caldeiras e vasos de pressão no Brasil de acordo com a NR 13. Ele define esses equipamentos, estabelece prazos máximos para inspeções, e descreve as responsabilidades dos técnicos de segurança e engenheiros para garantir a segurança destes equipamentos.
Este documento descreve as normas de segurança aplicáveis a caldeiras e vasos de pressão no Brasil de acordo com a NR 13. Ele define esses equipamentos, especifica os requisitos para inspeções periódicas e documentação, e estabelece as responsabilidades dos profissionais envolvidos como o técnico de segurança e o profissional habilitado.
Este documento descreve as normas de segurança aplicáveis a caldeiras e vasos de pressão no Brasil de acordo com a NR 13. Ele define esses equipamentos, especifica os requisitos para inspeções periódicas e documentação, e estabelece as responsabilidades dos profissionais envolvidos como o técnico de segurança e o profissional habilitado.
O documento discute os requisitos para laudos de compressores, incluindo que devem ser realizados por profissionais habilitados e podem envolver testes ultrassônicos ou hidrostáticos. Também descreve as categorias de vasos de pressão, periodicidades para inspeções e documentação necessária como registros de segurança e relatórios de inspeção.
Este programa tem como objetivo promover a saúde dos trabalhadores através de exames médicos obrigatórios. Os exames incluem admissão, periódicos, retorno ao trabalho e demissão. A falta destes exames ou do PCMSO pode resultar em multas.
Este documento descreve os requisitos de segurança para caldeiras e vasos de pressão de acordo com a NR-13. Ele especifica os tipos de equipamentos cobertos pela norma, requisitos de segurança críticos, classificações de caldeiras e vasos de pressão, requisitos para áreas de caldeiras, inspeções periódicas e documentação necessária.
Este documento é uma cartilha sobre a Norma Regulamentadora NR-13 para caldeiras e vasos de pressão. A cartilha explica o que são caldeiras e vasos de pressão, como classificá-los, os requisitos de identificação, documentação, inspeção e treinamento de operadores. O objetivo é orientar sobre os procedimentos de segurança exigidos pela NR-13 para esses equipamentos.
Check list conformidade_nr_13 caldeiras e vasos de pressão -segurança nwnAlexsandro Lino Barbosa
1) O documento é um relatório de inspeção de caldeiras e vasos de pressão contendo 81 perguntas sobre equipamentos, documentação, instalações, treinamentos e inspeções.
2) As perguntas verificam itens de segurança como válvulas, manuais de operação, qualificação de operadores, projetos para reparos, inspeções periódicas e documentação.
3) O relatório permite identificar conformidades e não conformidades com a NR-13 que trata de segurança em caldeiras e vasos de pressão.
Este documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR-13, que regulamenta a segurança de caldeiras e vasos de pressão. Apresenta conceitos como caldeiras, vasos de pressão e suas categorias, além de requisitos como placas de identificação, documentação necessária, inspeções periódicas, treinamento de operadores e testes hidrostáticos.
Este documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR-13, que regulamenta caldeiras e vasos de pressão no Brasil. Ele define o que são caldeiras e vasos de pressão, especifica os requisitos de identificação, documentação, inspeção e treinamento de operadores para esses equipamentos. Além disso, fornece exemplos sobre classificação de categoria de caldeiras e vasos de pressão.
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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2. NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Pela NR-13:
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados
a produzir e acumular vapor sob pressão
superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte
de energia, excetuando-se os refervedores e
equipamentos similares utilizados em unidades
de processo
Vasos de pressão são equipamentos que
contêm fluidos sob pressão interna ou externa
5. Itens básicos para operação de caldeiras
e vasos de pressão segundo NR-13
1 – Profissional Habilitado
Deve haver “Profissional Habilitado” para inspeção e
supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de
pressão
"Profissional Habilitado" aquele que tem competência
legal para o exercício da profissão de engenheiro nas
atividades referentes a projeto de construção,
acompanhamento operação e manutenção, inspeção
e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de
pressão, em conformidade com a regulamentação
profissional vigente no País
CALDEIRAS
6. 2 – Itens de segurança
A caldeira possuir os seguintes itens:
• válvula de segurança
• indicador de pressão de vapor acumulado
• injetor ou outro meio de alimentação de água,
independente do sistema principal, em caldeiras
a combustível sólido
• sistema de drenagem rápida de água, em
caldeiras de recuperação de álcalis
• indicação para controle do nível de água ou
outro sistema que evite o superaquecimento por
alimentação deficiente
7. 3 – Placa de identificação
De fácil acesso e bem visível, com:
• nome do fabricante
• número de ordem dado pelo fabricante
• ano de fabricação
• pressão máxima de trabalho admissível
• pressão de teste hidrostático
• capacidade de produção de vapor
• área de superfície de aquecimento e a
capacidade de produção de vapor
• código de projeto
• ano de adição
8. 4 – Categoria
Identificação a qual categoria da caldeira conforme
item 13.1.9 (Categoria A, B ou C) e seu número ou
código de identificação
5 – Documentação
Toda caldeira deve possuir no estabelecimento
documentação atualizada conforme o item 13.1.6,
observados:
• Prontuário
• Registro de Segurança
• Projeto de Instalação
• Alteração ou Reparo
• Relatórios de Inspeção
9. 6 – Extravio ou inexistência
Deve ser reconstituído pelo proprietário,
com responsabilidade técnica do
fabricante ou de “Profissionais
Habilitados”.
7 – Venda ou transferência
Todos os documentos devem acompanhar
a caldeira.
10. 8 – Disponibilização da documentação
Quando exigido pela autoridade
competente do Órgão Regional do
Ministério do Trabalho.
9 – Registro de Segurança
Deve ser constituído de livro próprio, com
páginas numeradas, ou outro sistema
equivalente onde são registradas as
ocorrências importantes capazes de influir
nas condições de segurança da caldeira.
11. 10 – Encerramento de uso
Caso a caldeira tenha sido considerada
inadequada para uso, o “Registro de
Segurança” deve conter tal informação e
receber encerramento formal.
11 – Consulta à documentação
Toda documentação deve estar sempre à
disposição para consulta dos operadores, do
pessoal de manutenção, de inspeção e das
representações dos trabalhadores e do
empregador na CIPA.
12. 12 – Classificação
• Categoria A: pressão igual ou superior a 1960
kPa (19,98 Kgf/cm²)
• Categoria C: pressão igual ou inferior a 588 kPa
(5,99 Kgf/m²) e o volume é igual ou inferior a
100 litros
• Categoria B: todas as que não se enquadram
nas categorias anteriores
13 – Instalação
As caldeiras devem ser instaladas em local
específico, denominado “Casa de Caldeira” ou
“Área de Caldeiras”, mediante projeto de
“Profissional Habilitado”
13. 14 – “Área de Caldeiras”
Deve seguir os seguintes requisitos:
• estar afastada de no mínimo 03 (três) metros de
outras instalações, limites de vias e
propriedades
• Dispor de pelo menos duas saídas amplas
• Dispor de acesso fácil e seguro necessário à
operação e a manutenção
• Ter sistemas de captação e lançamento dos
gases e material particulado
• Dispor de iluminação habitual e de emergência
14. 15 – “Casa de Caldeiras”
Deve seguir os seguintes requisitos:
• Constituir prédio separado com afastamento de
no mínimo 3 (três) metros
• Dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas
• Ventilação permanente
• Detector de vazamento de gás
• Dispor de acesso fácil e seguro necessário à
operação e à manutenção
• Sistema de captação e lançamento dos gases e
material particulado
• Dispor de iluminação habitual e de emergência
15. 16 – “Projeto Alternativo de Instalação”
Deverá ser apresentado para aprovação
junto à representação sindical e órgão
regional do Ministério do Trabalho
17 – Painel de Controle
As caldeiras classificadas na categoria A
deverão possuir painel de instrumentos
instalados em sala de controle
16. 18 – Manual de Operação
Deve ser atualizado, em língua
portuguesa, em local de fácil acesso aos
operadores, contendo procedimento de
partidas e paradas, parâmetros
operacionais de rotina e procedimentos de
emergência
19 – Instrumentos e Controles
Devem ser mantidos calibrados e em boas
condições operacionais
17. 20 – Qualidade da água
Deve ser controlada, com tratamento da água
que compatibilizem suas propriedades físico-
químicas com os parâmetros de operação
21 – Caldeira a vapor
Deve estar obrigatoriamente sob operação e
controle de operador previamente qualificado
22 – Operador qualificado
Deve possuir “Treinamento de Segurança na
Operação de Caldeiras”, com estágio prático
18. 23 – Treinamento de Segurança
• Ministrados por “Profissional Habilitado”
• Obedecer no mínimo ao currículo previsto no
Anexo I-A (CURRÍCULO MÍNIMO PARA
“TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA
OPERAÇÃO DE CALDEIRAS”)
24 – Estágio
Todo operador de caldeira deve cumprir estágio
prático com no mínimo:
• Categoria “A”: 80 horas
• Categoria “B”: 60 horas
• Categoria “C”: 40 horas
19. 25 – Realização de estágios
O estabelecimento cedente deve informar
previamente ao sindicato:
• período de realização
• responsável pelo estágio
• relação de participantes
26 – Reciclagem
A reciclagem deve ser permanente
20. 27 – Manutenção
Todos os reparos ou alterações devem
ser realizados respeitando o respectivo
código do projeto de construção e as
prescrições do fabricante no que se refere
a materiais, procedimentos de execução,
procedimentos de controle de qualidade e
qualificação e certificado de pessoal
21. 28 – Projeto de “Alteração e Reparo”
Devem ser concebidos previamente por “Profissional
Habilitado”: sempre que as condições do projeto forem
modificados, sempre que forem realizados reparos que
possam comprometer a segurança e determinar
materiais, procedimentos de execução, controle de
qualidade e qualificação de pessoal
29 – Mandrilamento ou soldagem
Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou
soldagem em partes que operem sob pressão devem
ser submetidas a teste hidrostático
30 – Inspeção de Segurança
Devem ser inicial, periódica e extraordinária
22. 31 – Periodicidade das inspeções
• 12 (doze) meses para as categorias “A”, “B” e
“C”
• 24 (vinte e quatro) para categoria “A”, desde
que aos 12 (doze) meses sem testadas as
pressões da abertura das válvulas de segurança
• 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais
32 – Serviço Próprio de Inspeção
As inspeções deverão respeitar os seguintes
prazos:
• 18 (dezoito) meses para categoria “B” e “C”
• 30 (trinta) meses para categoria “A”
23. 33 – Avaliação de uso
Ao completar 25 anos de uso, deverão ser
submetidas a rigorosa avaliação de integridade para
determinar a sua vida remanescente e estabelecer
novos prazos máximos para inspeção, caso ainda
estejam em condições de uso
34 – Válvulas de segurança
Devem ser inspecionadas periodicamente, pelo
menos uma vez por mês, desmontando,
inspecionando e testando, em bancada, as válvulas
flangeadas e, no campo, as válvulas soldadas,
recalibrando-as numa freqüência compatível com a
experiência operacional da mesma
24. 35 – Testes de acumulação
As válvulas de segurança devem ser
submetidas a testes de acumulação, na
inspeção inicial, quando forem modificadas ou
reformadas, quando houver modificação nos
parâmetros e quando houver modificação em
sua tubulação de admissão ou descarga
36 – Inspeção Extraordinária
Deve ser feita sempre que: for submetida a
alteração ou reparo importante capaz de alterar
suas condições ou for danificada por acidente
ou outra ocorrência capaz de comprometer sua
segurança
25. 37 – Relatório de inspeção
Sempre que inspecionada a caldeira deve
ser emitido “Relatório de Inspeção” – RI,
devendo ser encaminhada à
representação sindical
38 – Atualização de Dados
Sempre que os resultados da inspeção
determinarem alterações dos dados de
placa de identificação, a mesma devera
ser atualizada
26. 39 – Dispositivo de segurança
Deve haver válvula ou outro dispositivo de segurança
com pressão de abertura ajustada igual ou inferior a
PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível),
instalada diretamente no vaso ou no sistema que o
inclui, contra bloqueio inadvertido e instrumento que
indique a pressão de operação
40 – Placa de Identificação
Identificação com os seguintes informações:
• Fabricante
• Número de identificação
• Ano de fabricação
• Pressão máxima de trabalho admissível
• Código de projeto e ano Pressão de teste hidrostático
VASOS DE PRESSÃO
27. 41 – Categoria
Além da placa de identificação, deve constar em local visível, a
categoria do vaso, conforme anexo IV (CLASSIFICAÇÃO DE
VASOS DE PRESSÃO), e seu número ou código de
identificação
42 – “Prontuário do Vaso de Pressão”
O prontuário fornecido pelo fabricante deve conter as seguinte
informações:
• código do projeto
• ano de edição
• especificação dos materiais
• Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção
final e determinação da PMTA
• conjunto de desenhos
• características funcionais
• dados dos dispositivos de segurança
• ano de fabricação
• categoria do vaso
28. 43 – Registro de Segurança
Deve ser constituído de livro próprio, com
páginas numeradas, ou outro sistema
equivalente onde são registradas as ocorrências
importantes capazes de influir nas condições de
segurança da caldeira
44 – Consulta à documentação
Toda documentação deve estar sempre à
disposição para consulta dos operadores, do
pessoal de manutenção, de inspeção e das
representações dos trabalhadores e do
empregador na CIPA e representação sindical.
29. 45 – Instalação
Deve ser instalado de modo que todos os drenos,
respiros, bocas de visita e indicadores de nível,
pressão e temperatura, quando .existentes, sejam
facilmente acessíveis
46 – Ambientes confinados
Deve satisfazer os seguintes requisitos: dispor de pelo
menos duas saídas amplas; acesso fácil e seguro
para manutenção; dispor de ventilação permanente;
iluminação habitual e de emergência
47 – “Projeto Alternativo de Instalação”
Deverá ser apresentado para aprovação junto a
representação sindical e órgão regional do Ministério
do Trabalho
30. 48 – “Projeto de Instalação”
A autoria do “Projeto de Instalação” de
vasos de pressão deve ser de
responsabilidade de “Profissional
Habilitado”
49 – Planta baixa
O “Projeto de Instalação” deve conter pelo
menos a planta baixa do estabelecimento,
com o posicionamento e a categoria de
cada vaso e das instalações de segurança
31. 50 – Manual de operações
Todo vaso de pressão enquadrando nas categorias
“I” ou “II” deve possuir manual de operação próprio
ou instruções de operação em língua portuguesa e
de fácil acesso aos operadores, com procedimentos
de partidas e paradas; parâmetros operacionais de
rotina; situações de emergência e procedimentos
gerais de segurança, saúde e de preservação do
meio ambiente
51 – Calibração
Os instrumentos e controles de vasos de pressão
devem ser mantidos calibrados e em boas
condições operacionais
32. 52 – “Treinamento de Segurança”
A operação de unidades que possuam vasos de
pressão de categorias “I” ou “II” deve ser
efetuada por profissional com “Treinamento de
Segurança na Operação de Unidades de
Processo”
53 – Estágio
Todo operador de vasos de pressão deve
cumprir estágio prático com no mínimo:
• Categoria “I” ou “II”: 300 horas
• Categoria “III”, “IV” e “V”: 100 horas
33. 54 – Reciclagem
A reciclagem de operadores deve ser
permanente por meio de constantes
informações das condições físicas e
operacionais do equipamento, atualização
técnica, informações de segurança, participação
em curso, palestras e eventos
55 – Realização de estágios
O estabelecimento cedente deve informar
previamente ao sindicato:
• período de realização
• responsável pelo estágio
• relação de participantes
34. 56 – Manutenção
Devem respeitar o respectivo código de projeto de
construção e as prescrições do fabricante no que
ser refere a:
• Materiais
• procedimentos de execução
• controle de qualidade e qualificação e certificação
de pessoal
57 – “Projeto de Alteração ou Reparo”
Devem ser concebidos previamente sempre que as
condições de projeto forem modificadas e sempre
que forem realizadas reparos comprometer a
segurança
35. 58 – Mandrilamento ou soldagem
Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou
soldagem em partes que operem sob pressão devem
ser submetidas a teste hidrostático, com características
definidas pelo “Profissional Habilitado”
59 – Inspeção de Segurança
Devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial,
periódica e extraordinária
60 – Inspeção Periódica
Constitui por exame externo, interno e teste hidrostático,
seguindo os prazos para estabelecimentos que
possuam e para os que não possuam "Serviço Próprio
de Inspeção de Equipamentos“
36. 61 – Teste Pneumático
Não havendo outra alternativa, o teste pneumático pode
ser executado, desde que supervisionado pelo
“Profissional Habilitado”
62 – Válvulas de Segurança
Devem ser desmontadas, inspecionadas e recalibradas
por ocasião de exame interno periódico
63 – Inspeção de Segurança Extraordinária
Deve ser feita por “Profissional Habilitado” nas seguintes
oportunidades: sempre que o vaso for danificado por
acidente ou outra ocorrência que comprometa sua
segurança ou quando o vaso for submetido a reparo ou
alteração importantes, capazes de alterar sua condição
de segurança e quando for transferido de local
37. 64 – Relatório de Inspeção
Emitido por “Profissional Habilitado” deve conter no mínimo:
• identificação do vaso
• fluídos de serviço e categoria e tipo do vaso
• data de início e término da inspeção
• tipo de inspeção executada
• descrição dos exames e testes executados
• resultado das inspeções e intervenções executadas
• conclusões
• recomendações e providências necessárias
• data da próxima inspeção
• assinaturas do profissional responsável
65 – Placa de Identificação
Sempre que os resultados da inspeção determinar alterações
dos dados da placa de identificação, a mesma deve ser
atualizada