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                              Treinamento Interno                C. Cappuzzo              1 de 3


Introdução

As normas regulamentadoras editadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho,
determinam os aspectos legais referentes à segurança, higiene e medicina no trabalho. São 28
normas aprovadas pela portaria nr. 3214, de 08 de junho de 1978.
No caso da NR-13 – Caldeiras e Recipientes sob Pressão, a experiência comprovou a necessidade
de uma adequação devido à evolução das relações do trabalho, dos métodos e aos avanços da
tecnologia, das alterações havidas em maio de 1984, além das sugestões apresentadas pelo Grupo
Técnico de Trabalho Tripartite. Finalmente, foi efetuada uma revisão de vários pontos e mesma
passou a ter o titulo “Caldeiras e Vasos de Pressão”, aprovada pela portaria 23, de 27 de dezembro
de 1994.

A NR-13 é uma norma de caráter compulsório, tem força de lei e visa a proteção do trabalhador. Sua
utilização é obrigatória para toda entidade e/ou instalação existente em território brasileiro. Ela
estabelece responsabilidades e parâmetros relativos à instalação, segurança de operação,
segurança na manutenção e inspeção de segurança de caldeiras e vasos de pressão.

Pesquisas demonstram que a maior freqüência de acidentes por falha ou falta de válvulas de
segurança tem ocorrido em tubulações pressurizadas. Os vasos de pressão aparecem em segundo
lugar e finalmente as caldeiras em terceiro.

É muito importante verificar sempre no prontuário do equipamento qual a norma construtiva (ASME,
BS, DIN, JIS, Ad-Merkblatt ou outras), antes de especificar a válvula de segurança, que deve seguir
o mesmo padrão do vaso.

Definições

Pela NR-13, caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob
pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores
e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

São três as categorias das caldeiras:
   • caldeiras de categoria “A”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960
       kPa (19,98 kgf/cm2),
   • caldeiras de categoria “C”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588
       kPa (5,99 kgf/cm2), e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros,
   • caldeiras categoria “B”: são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias
       anteriores.

Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
   • válvula de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA,
   • instrumento que indique a pressão do vapor acumulado,
   • injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do sistema principal, em
       caldeiras e combustível sólido,
   • sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis,
   • sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o
       superaquecimento por alimentação deficiente.

Vasos de Pressão são equipamentos que contem fluidos sob pressão interna ou externa.

Segundo a Petrobrás na norma N-253: “Entende-se como vaso de pressão todos os reservatórios de
qualquer tipo, dimensões ou finalidade, não sujeitos à chama, que contenham qualquer fluido em
pressão manométrica igual ou superior a 103 kPa (1,05 kgf/cm2) ou submetidos à pressão externa”.
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Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
   • válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA,
       instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui,
   • dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver
       instalada diretamente no vaso,
   • instrumento que indique a pressão de operação.

Pressão Máxima de Trabalho Permitida – PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível –
PMTA, é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais
empregados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

Campo de Aplicação da NR-13

Todos os vasos de pressão enquadrados no anexo III do manual da NR-13, inclusive aqueles
considerados como equipamentos auxiliares de unidades pacotes como amortecedores de pulsação
de compressores e de bombas, filtros ou resfriadores de óleo, que não estejam intimamente ligados
a turbinas, geradores, motores, etc.

Anexo III da NR-13: Estão enquadrados os vasos de pressão que atenda aos requisitos:
   a) qualquer vaso cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é a máxima pressão de operação
       em kPa e V o seu volume geométrico interno em m3, incluindo permutadores de calor,
       evaporadores similares; vasos de pressão ou partes sujeitas à chama direta que não estejam
       dentro do escopo de outras NR, nem do item 13.1 da NR-13; vasos de pressão encamisados,
       incluindo refervedores e reatores; autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o
       vaporizem.
   b) vaso que contem fluido da classe “A”, especificados no anexo IV, independentemente das
       dimensões e do produto P.V.

Para vasos instalados em unidades pacotes ou Skids, deve ser observado o seguinte:
   a) existência de dispositivo de segurança adequado no vaso ou no sistema. Checar se o set-up
       do dispositivo é menor ou igual à PMTA do vaso,
   b) dispositivo contra bloqueio inadvertido da PSV,
   c) instrumento indicador de pressão,
   d) todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de
       visita, válvulas e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam
       facilmente acessíveis.

A NR-13 não se aplica aos seguintes equipamentos:
   a) cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis
      de fluido comprimido e extintores de incêndio;
   b) os destinados à ocupação humana;
   c) câmara de combustão ou vasos que façam parte integrante de máquinas rotativas ou
      alternativas, tais como bombas, compressores, turbinas, geradores, motores, cilindros
      pneumáticos e hidráulicos e que não possam ser caracterizados como equipamentos
      independentes;
   d) dutos e tubulações para condução de fluido;
   e) serpentinas para troca térmica;
   f) tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em
      normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;
   g) vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm para fluidos da classe “B”, “C” e “D”, conforme
      especificado no anexo IV da NR-13.

Placa de Identificação
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Toda caldeira a vapor e vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e
bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
   • fabricante,
   • numero de identificação (TAG),
   • ano de fabricação,
   • pressão máxima de pressão admissível (PMTA),
   • pressão de teste hidrostático,
   • código de projeto e ano de edição,
   • capacidade de produção de vapor (para caldeiras),
   • área da superfície de aquecimento (para caldeiras),
   • categoria da caldeira ou do vaso.

Além dos dados acima, é necessário constar na placa ou em placa distinta: classe de fluido, grupo de
risco e categoria.

Prontuário

Toda caldeira e vaso de pressão deve possuir o Prontuário, a ser fornecido pelo fabricante,
contendo:
   a) código de projeto e ano de edição,
   b) TAG e categoria do vaso,
   c) características funcionais e ano de fabricação,
   d) conjunto de desenhos e demais dados necessários para monitoramento da sua vida útil
      (desenho conjunto, desenho de detalhes, mapa de solda, conexões, suportes, etc),
   e) memória de cálculo (determinação da PMTA),
   f) dados dos dispositivos de segurança,
   g) procedimentos       utilizados   na     fabricação  (EPS,       RQPS,  Qualificação de
      Soldadores/Operadores, tratamento térmico, teste hidrostático),
   h) especificação dos materiais.

Atuação do Inspetor de Fabricação

Para vasos novos, é dever do Inspetor de Fabricação verificar se o projeto enquadra o equipamento
na NR-13. Neste caso, já nas visitas iniciais, deve ser verificado com o fabricante do vaso o
atendimento dos requisitos desta norma, quanto à documentação (prontuário) e placa de
identificação. Uma vez atendido esses requisitos, é que o equipamento pode ser liberado para
entrega ao cliente.

Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão no Local Definitivo

Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e
extraordinária.

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos novos, antes da sua entrada em
funcionamento, no local definitivo da instalação, devendo ser realizada uma inspeção externa,
inspeção interna e teste hidrostático, considerando algumas limitações citadas na NR-13. Envolve a
analise da documentação do equipamento (prontuário e do livro de registro de segurança),
verificação dos dados da placa de identificação, checagem de conformidade entre a documentação e
o equipamento e elaboração do Relatório Preliminar.

Portanto, qualquer irregularidade entre o equipamento, placa e prontuário, será motivo de não
conformidade até que seja solucionado pelo fornecedor, e é óbvio que a firma inspetora será
envolvida neste procedimento.

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Requisitos da NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão

  • 1. Rev. 0 NR-13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO Ago/06 Treinamento Interno C. Cappuzzo 1 de 3 Introdução As normas regulamentadoras editadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, determinam os aspectos legais referentes à segurança, higiene e medicina no trabalho. São 28 normas aprovadas pela portaria nr. 3214, de 08 de junho de 1978. No caso da NR-13 – Caldeiras e Recipientes sob Pressão, a experiência comprovou a necessidade de uma adequação devido à evolução das relações do trabalho, dos métodos e aos avanços da tecnologia, das alterações havidas em maio de 1984, além das sugestões apresentadas pelo Grupo Técnico de Trabalho Tripartite. Finalmente, foi efetuada uma revisão de vários pontos e mesma passou a ter o titulo “Caldeiras e Vasos de Pressão”, aprovada pela portaria 23, de 27 de dezembro de 1994. A NR-13 é uma norma de caráter compulsório, tem força de lei e visa a proteção do trabalhador. Sua utilização é obrigatória para toda entidade e/ou instalação existente em território brasileiro. Ela estabelece responsabilidades e parâmetros relativos à instalação, segurança de operação, segurança na manutenção e inspeção de segurança de caldeiras e vasos de pressão. Pesquisas demonstram que a maior freqüência de acidentes por falha ou falta de válvulas de segurança tem ocorrido em tubulações pressurizadas. Os vasos de pressão aparecem em segundo lugar e finalmente as caldeiras em terceiro. É muito importante verificar sempre no prontuário do equipamento qual a norma construtiva (ASME, BS, DIN, JIS, Ad-Merkblatt ou outras), antes de especificar a válvula de segurança, que deve seguir o mesmo padrão do vaso. Definições Pela NR-13, caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. São três as categorias das caldeiras: • caldeiras de categoria “A”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), • caldeiras de categoria “C”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2), e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros, • caldeiras categoria “B”: são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores. Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: • válvula de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA, • instrumento que indique a pressão do vapor acumulado, • injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do sistema principal, em caldeiras e combustível sólido, • sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis, • sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. Vasos de Pressão são equipamentos que contem fluidos sob pressão interna ou externa. Segundo a Petrobrás na norma N-253: “Entende-se como vaso de pressão todos os reservatórios de qualquer tipo, dimensões ou finalidade, não sujeitos à chama, que contenham qualquer fluido em pressão manométrica igual ou superior a 103 kPa (1,05 kgf/cm2) ou submetidos à pressão externa”.
  • 2. Rev. 0 NR-13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO Ago/06 Treinamento Interno C. Cappuzzo 2 de 3 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: • válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, • dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso, • instrumento que indique a pressão de operação. Pressão Máxima de Trabalho Permitida – PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais empregados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais. Campo de Aplicação da NR-13 Todos os vasos de pressão enquadrados no anexo III do manual da NR-13, inclusive aqueles considerados como equipamentos auxiliares de unidades pacotes como amortecedores de pulsação de compressores e de bombas, filtros ou resfriadores de óleo, que não estejam intimamente ligados a turbinas, geradores, motores, etc. Anexo III da NR-13: Estão enquadrados os vasos de pressão que atenda aos requisitos: a) qualquer vaso cujo produto P.V seja superior a 8, onde P é a máxima pressão de operação em kPa e V o seu volume geométrico interno em m3, incluindo permutadores de calor, evaporadores similares; vasos de pressão ou partes sujeitas à chama direta que não estejam dentro do escopo de outras NR, nem do item 13.1 da NR-13; vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores; autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem. b) vaso que contem fluido da classe “A”, especificados no anexo IV, independentemente das dimensões e do produto P.V. Para vasos instalados em unidades pacotes ou Skids, deve ser observado o seguinte: a) existência de dispositivo de segurança adequado no vaso ou no sistema. Checar se o set-up do dispositivo é menor ou igual à PMTA do vaso, b) dispositivo contra bloqueio inadvertido da PSV, c) instrumento indicador de pressão, d) todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita, válvulas e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis. A NR-13 não se aplica aos seguintes equipamentos: a) cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio; b) os destinados à ocupação humana; c) câmara de combustão ou vasos que façam parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas, tais como bombas, compressores, turbinas, geradores, motores, cilindros pneumáticos e hidráulicos e que não possam ser caracterizados como equipamentos independentes; d) dutos e tubulações para condução de fluido; e) serpentinas para troca térmica; f) tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão; g) vasos com diâmetro interno inferior a 150 mm para fluidos da classe “B”, “C” e “D”, conforme especificado no anexo IV da NR-13. Placa de Identificação
  • 3. Rev. 0 NR-13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO Ago/06 Treinamento Interno C. Cappuzzo 3 de 3 Toda caldeira a vapor e vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: • fabricante, • numero de identificação (TAG), • ano de fabricação, • pressão máxima de pressão admissível (PMTA), • pressão de teste hidrostático, • código de projeto e ano de edição, • capacidade de produção de vapor (para caldeiras), • área da superfície de aquecimento (para caldeiras), • categoria da caldeira ou do vaso. Além dos dados acima, é necessário constar na placa ou em placa distinta: classe de fluido, grupo de risco e categoria. Prontuário Toda caldeira e vaso de pressão deve possuir o Prontuário, a ser fornecido pelo fabricante, contendo: a) código de projeto e ano de edição, b) TAG e categoria do vaso, c) características funcionais e ano de fabricação, d) conjunto de desenhos e demais dados necessários para monitoramento da sua vida útil (desenho conjunto, desenho de detalhes, mapa de solda, conexões, suportes, etc), e) memória de cálculo (determinação da PMTA), f) dados dos dispositivos de segurança, g) procedimentos utilizados na fabricação (EPS, RQPS, Qualificação de Soldadores/Operadores, tratamento térmico, teste hidrostático), h) especificação dos materiais. Atuação do Inspetor de Fabricação Para vasos novos, é dever do Inspetor de Fabricação verificar se o projeto enquadra o equipamento na NR-13. Neste caso, já nas visitas iniciais, deve ser verificado com o fabricante do vaso o atendimento dos requisitos desta norma, quanto à documentação (prontuário) e placa de identificação. Uma vez atendido esses requisitos, é que o equipamento pode ser liberado para entrega ao cliente. Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão no Local Definitivo Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos novos, antes da sua entrada em funcionamento, no local definitivo da instalação, devendo ser realizada uma inspeção externa, inspeção interna e teste hidrostático, considerando algumas limitações citadas na NR-13. Envolve a analise da documentação do equipamento (prontuário e do livro de registro de segurança), verificação dos dados da placa de identificação, checagem de conformidade entre a documentação e o equipamento e elaboração do Relatório Preliminar. Portanto, qualquer irregularidade entre o equipamento, placa e prontuário, será motivo de não conformidade até que seja solucionado pelo fornecedor, e é óbvio que a firma inspetora será envolvida neste procedimento.