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A NFC-e é obrigatória
em quais estados?
Região Norte
Fonte da imagem: http://www.mapasparacolorir.com.br/mapa-regiao-nordeste.php
Acre
É obrigatório para todas as empresas desde abril de 2015, pelo
Decreto nº 6.596 de 08/11/2013.
Amapá
No Amapá, a obrigatoriedade da emissão da NFC-e será de
acordo com a autorização dos equipamentos de ECF.
Em janeiro de 2018, as empresa que tiveram os equipamentos
autorizados ao longo de 2014, deverão emitir NFC-e.
Para as empresas que autorizaram os equipamentos em 2015, a
NFC-e será obrigatória a partir de janeiro de 2019.
Para as que autorizaram os equipamentos entre janeiro de 2016 e
março de 2017, a missão da NFC-e deve ser feita a partir de
janeiro de 2020.
Amazonas
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica é vigente desde janeiro de 2015, mediante resolução
do GSEFAZ. 0022/2013.
Bahia
A NFC-e já é obrigatória para todas as empresas inscritas no CAD-
ICMS, com exceção das inscritas como microempresas.
A partir de janeiro de 2020, a emissão da NFC-e passará a ser
obrigatória para todas as empresas do comércio varejista.
Entretanto, as microempresas e emissores de Cupom – Bilhete
Passagem não serão obrigados a aderir a NFC-e.
Pará
De acordo com a Instrução Normativa nº28/2014, a NFC-e é
obrigatória para a maioria das empresas. Ficando de fora os
microempreendedores individuais, apenas.
Rondônia
Todas as empresas devem emiti a Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica, com exceção das que são MEI (Microempresas
individuais), de acordo com a Instrução Normativa nº003/2014.
Roraima
Todas as empresas devem aderir a NFC-e, de acordo com a
portaria da SEFAZ/GAB nº768/2014.
Tocantis
Existe um Projeto Piloto em andamento com a adesão voluntária
de algumas empresas.
Região Nordeste
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Alagoas
Para empresas com receita bruta igual ou superior até R$15
milhões, ou para empresas novas com expectativa de receita
bruta anual superior a R$120 mil, a emissão de NFC-e já é
obrigatório.
Para empresas com receita bruta igual ou superior a R$3,6
milhões, a emissão de NFC-e passa a ser obrigatória a partir de
outubro deste ano (2017).
A partir de abril e outubro de 2018, a emissão da NFC-e será
obrigatória para empresas com receita bruta igual ou maior a
R$360 mil e R$120 mil, respectivamente.
Bahia
A NFC-e já é obrigatória para todas as empresas inscritas no CAD-
ICMS, com exceção das inscritas como microempresas. A partir
de janeiro de 2020, a emissão da NFC-e passará a ser obrigatória
para todas as empresas do comércio varejista. Entretanto, as
microempresas e emissores de Cupom – Bilhete Passagem não
serão obrigados a aderir a NFC-e.
Ceará
Ainda não é aceita a NFC-e.
Maranhão
Foi estabelecido um calendário de obrigatoriedade, conforme a
Resolução Administrativa 19/2016. Para micro e pequenas
empresas que tiveram um faturamento de até R$ 120 mil em 2016,
é facultativa a emissão de NCF-e.  Empresas com faturamento
igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016 são obrigadas a emitir a
NFC-e, assim como empresas que azem operações no varejo.
Desde maio de 2017, empresas que faturaram um valor igual ou
superior a R$ 7,5 milhões em 2016, são obrigadas a emitir a Nota
Fiscal do Consumidor Eletrônica. Lojas de comércio varejista com
faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões são obrigadas a
aderir a NFC-e desde setembro de 2017.
Em novembro de 2017, as empresas com faturamento igual ou
superior a R$ 1,8 milhão deverão adotá-la. A partir de dezembro
de 2017, todas as empresas deverão aderir a NFC-e.
Paraíba
Foi estabelecido um calendário para que as empresas possam se
adequar a emissão de NFC-e no estado. De acordo com a portaria
GSER 259/2014, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já é
obrigatória para quem tem faturamento anual acima de R$120 mil
ou que vendem com cartão de crédito ou de débito, não
importando o valor do faturamento.
Desde julho deste ano (2017), as empresas de comércio varejista
são obrigadas a emitir a NFC-e, não importando o valor do
faturamento.
Piauí
As empresas do comércio varejista devem começar a emitir a
NFC-e a partir de 2018. As demais já são obrigadas a emiti-la, de
acordo com a Portaria nº 606/2015.
Pernambuco
Ainda não há previsão para que as empresas sejam obrigadas a
emitir NFC-e.
Rio Grande do Norte
Com o Decreto Estadual nº 26.002/2016, quem possui as
atividades na CNAE 453, 454, 472, 473, 475, 476, 477 e 478, já é
obrigado a emitir a NFC-e. Mas, desde julho de 2017, todas as
empresas devem emitir a NFC-e.
Sergipe
Com a portaria da SEFAZ nº 312/2014, ela já é obrigatória para
todas as empresas.
Região Centro-Oeste
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Distrito Federal
Desde 2016, a partir da portaria 234/2014, as empresas em início
de atividade, enquadradas no regime anual de apuração, optantes
pelo Simples Nacional, com receita bruta superior a R$1,8 milhão
e demais empresas que não optam pelo Simples Nacional e que
não estou no Regime Normal, são obrigadas a emitir NFC-e.
Desde julho de 2017, é obrigatório para todas as empresas do
Simples Nacional.
Goiás
As empresas que se enquadram no CNAE (Classificação Nacional
de Atividades Econômica) 4731-8/00 e 4732-6/00 são obrigadas
a emitir NFC-e já são obrigadas a emitir NFC-e, de acordo com a
Instrução Normativa nº 1.278/16.
Com exceção das que optam pelo Simples Nacional, a NFC-e é
obrigatória para todas as empresas desde julho de 2017. As que
estão inclusas no Simples Nacional serão obrigadas a emitir a
NFC-e a partir de janeiro de 2018.
Mato Grosso
Conforme está na portaria nº 77/2013, todas as empresas são
obrigadas a emitir a NFC-e, com exceção daquelas que têm um
faturamento anual inferior a R$120 mil, ou R$ 10 mil.
Mato Grosso do Sul
Conforme está no decreto nº 14.508/2016, foi estabelecido um
calendário a respeito da obrigatoriedade da Nota Fiscal do
Consumidor Eletrônica. As que já são obrigadas a emitir NFC-e
são aquelas com faturamento acima de R$ 6 milhões.  As que
possuem faturamento ente R$1,8 milhão e R$6 milhões neste ano
(2017) devem aderir a NFC-e.
Região Sudeste
Fonte da imagem: http://www.mapasparacolorir.com.br/mapa-regiao-sudeste.php
Espírito Santo
No Espírito Santo, a NFC-e é opcional. Não há um calendário de
obrigatoriedade.
Minas Gerais
Não há uma previsão para o uso da NFC-e e ela não é aceita no
estado.
Rio de Janiero
Segundo a resolução da SEFAZ nº 720/2014, todas as empresas
fazem devem emitir a NFC-e.
São Paulo
Não há obrigatoriedade para a emissão da NFC-e. Contudo, se
as empresas possuem o equipamento SAT Fiscal, elas podem
emiti-la.
Região Sul
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A emissão da NFC-e é obrigatória para todas as empresas, de
acordo com resolução 145/2015 da SEFA.
Rio Grande do Sul
De acordo com o decreto 51.245/2014, a NFC-e já é obrigatória
para as empresas que obtiveram um faturamento acima de
R$360 mil em 2016. Em janeiro de 2018, todas as empresas de
comércio varejista deverão aderir à NFC-e.
Santa Catarina
A NFC-e não é aceita e não será adotada pelo estado.
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digital, acesse o nosso site

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NFC-e obrigatória por estado

  • 1. A NFC-e é obrigatória em quais estados?
  • 2. Região Norte Fonte da imagem: http://www.mapasparacolorir.com.br/mapa-regiao-nordeste.php
  • 3. Acre É obrigatório para todas as empresas desde abril de 2015, pelo Decreto nº 6.596 de 08/11/2013. Amapá No Amapá, a obrigatoriedade da emissão da NFC-e será de acordo com a autorização dos equipamentos de ECF. Em janeiro de 2018, as empresa que tiveram os equipamentos autorizados ao longo de 2014, deverão emitir NFC-e.
  • 4. Para as empresas que autorizaram os equipamentos em 2015, a NFC-e será obrigatória a partir de janeiro de 2019. Para as que autorizaram os equipamentos entre janeiro de 2016 e março de 2017, a missão da NFC-e deve ser feita a partir de janeiro de 2020. Amazonas A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é vigente desde janeiro de 2015, mediante resolução do GSEFAZ. 0022/2013.
  • 5. Bahia A NFC-e já é obrigatória para todas as empresas inscritas no CAD- ICMS, com exceção das inscritas como microempresas. A partir de janeiro de 2020, a emissão da NFC-e passará a ser obrigatória para todas as empresas do comércio varejista. Entretanto, as microempresas e emissores de Cupom – Bilhete Passagem não serão obrigados a aderir a NFC-e. Pará De acordo com a Instrução Normativa nº28/2014, a NFC-e é obrigatória para a maioria das empresas. Ficando de fora os microempreendedores individuais, apenas.
  • 6. Rondônia Todas as empresas devem emiti a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, com exceção das que são MEI (Microempresas individuais), de acordo com a Instrução Normativa nº003/2014. Roraima Todas as empresas devem aderir a NFC-e, de acordo com a portaria da SEFAZ/GAB nº768/2014. Tocantis Existe um Projeto Piloto em andamento com a adesão voluntária de algumas empresas.
  • 7. Região Nordeste Fonte da imagem: http://www.mapasparacolorir.com.br/mapa-regiao-nordeste.php
  • 8. Alagoas Para empresas com receita bruta igual ou superior até R$15 milhões, ou para empresas novas com expectativa de receita bruta anual superior a R$120 mil, a emissão de NFC-e já é obrigatório. Para empresas com receita bruta igual ou superior a R$3,6 milhões, a emissão de NFC-e passa a ser obrigatória a partir de outubro deste ano (2017). A partir de abril e outubro de 2018, a emissão da NFC-e será obrigatória para empresas com receita bruta igual ou maior a R$360 mil e R$120 mil, respectivamente.
  • 9. Bahia A NFC-e já é obrigatória para todas as empresas inscritas no CAD- ICMS, com exceção das inscritas como microempresas. A partir de janeiro de 2020, a emissão da NFC-e passará a ser obrigatória para todas as empresas do comércio varejista. Entretanto, as microempresas e emissores de Cupom – Bilhete Passagem não serão obrigados a aderir a NFC-e. Ceará Ainda não é aceita a NFC-e.
  • 10. Maranhão Foi estabelecido um calendário de obrigatoriedade, conforme a Resolução Administrativa 19/2016. Para micro e pequenas empresas que tiveram um faturamento de até R$ 120 mil em 2016, é facultativa a emissão de NCF-e.  Empresas com faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016 são obrigadas a emitir a NFC-e, assim como empresas que azem operações no varejo. Desde maio de 2017, empresas que faturaram um valor igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016, são obrigadas a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Lojas de comércio varejista com faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões são obrigadas a aderir a NFC-e desde setembro de 2017.
  • 11. Em novembro de 2017, as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhão deverão adotá-la. A partir de dezembro de 2017, todas as empresas deverão aderir a NFC-e. Paraíba Foi estabelecido um calendário para que as empresas possam se adequar a emissão de NFC-e no estado. De acordo com a portaria GSER 259/2014, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já é obrigatória para quem tem faturamento anual acima de R$120 mil ou que vendem com cartão de crédito ou de débito, não importando o valor do faturamento. Desde julho deste ano (2017), as empresas de comércio varejista são obrigadas a emitir a NFC-e, não importando o valor do faturamento.
  • 12. Piauí As empresas do comércio varejista devem começar a emitir a NFC-e a partir de 2018. As demais já são obrigadas a emiti-la, de acordo com a Portaria nº 606/2015. Pernambuco Ainda não há previsão para que as empresas sejam obrigadas a emitir NFC-e.
  • 13. Rio Grande do Norte Com o Decreto Estadual nº 26.002/2016, quem possui as atividades na CNAE 453, 454, 472, 473, 475, 476, 477 e 478, já é obrigado a emitir a NFC-e. Mas, desde julho de 2017, todas as empresas devem emitir a NFC-e. Sergipe Com a portaria da SEFAZ nº 312/2014, ela já é obrigatória para todas as empresas.
  • 14. Região Centro-Oeste Fonte da imagem:http://www.mapasparacolorir.com.br/mapa-regiao-centro-oeste.php
  • 15. Distrito Federal Desde 2016, a partir da portaria 234/2014, as empresas em início de atividade, enquadradas no regime anual de apuração, optantes pelo Simples Nacional, com receita bruta superior a R$1,8 milhão e demais empresas que não optam pelo Simples Nacional e que não estou no Regime Normal, são obrigadas a emitir NFC-e. Desde julho de 2017, é obrigatório para todas as empresas do Simples Nacional.
  • 16. Goiás As empresas que se enquadram no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica) 4731-8/00 e 4732-6/00 são obrigadas a emitir NFC-e já são obrigadas a emitir NFC-e, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.278/16. Com exceção das que optam pelo Simples Nacional, a NFC-e é obrigatória para todas as empresas desde julho de 2017. As que estão inclusas no Simples Nacional serão obrigadas a emitir a NFC-e a partir de janeiro de 2018.
  • 17. Mato Grosso Conforme está na portaria nº 77/2013, todas as empresas são obrigadas a emitir a NFC-e, com exceção daquelas que têm um faturamento anual inferior a R$120 mil, ou R$ 10 mil. Mato Grosso do Sul Conforme está no decreto nº 14.508/2016, foi estabelecido um calendário a respeito da obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. As que já são obrigadas a emitir NFC-e são aquelas com faturamento acima de R$ 6 milhões.  As que possuem faturamento ente R$1,8 milhão e R$6 milhões neste ano (2017) devem aderir a NFC-e.
  • 18. Região Sudeste Fonte da imagem: http://www.mapasparacolorir.com.br/mapa-regiao-sudeste.php
  • 19. Espírito Santo No Espírito Santo, a NFC-e é opcional. Não há um calendário de obrigatoriedade. Minas Gerais Não há uma previsão para o uso da NFC-e e ela não é aceita no estado. Rio de Janiero Segundo a resolução da SEFAZ nº 720/2014, todas as empresas fazem devem emitir a NFC-e.
  • 20. São Paulo Não há obrigatoriedade para a emissão da NFC-e. Contudo, se as empresas possuem o equipamento SAT Fiscal, elas podem emiti-la.
  • 21. Região Sul Fonte da imagem: http://www.mapasparacolorir.com.br/mapa-regiao-sul.php
  • 22. Paraná A emissão da NFC-e é obrigatória para todas as empresas, de acordo com resolução 145/2015 da SEFA. Rio Grande do Sul De acordo com o decreto 51.245/2014, a NFC-e já é obrigatória para as empresas que obtiveram um faturamento acima de R$360 mil em 2016. Em janeiro de 2018, todas as empresas de comércio varejista deverão aderir à NFC-e. Santa Catarina A NFC-e não é aceita e não será adotada pelo estado.
  • 23. Para saber mais sobre soluções com o uso de certificação digital, acesse o nosso site