O documento resume a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) nos estados brasileiros, fornecendo detalhes sobre os calendários de implementação em cada localidade.
2. Região Norte
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3. Acre
É obrigatório para todas as empresas desde abril de 2015, pelo
Decreto nº 6.596 de 08/11/2013.
Amapá
No Amapá, a obrigatoriedade da emissão da NFC-e será de
acordo com a autorização dos equipamentos de ECF.
Em janeiro de 2018, as empresa que tiveram os equipamentos
autorizados ao longo de 2014, deverão emitir NFC-e.
4. Para as empresas que autorizaram os equipamentos em 2015, a
NFC-e será obrigatória a partir de janeiro de 2019.
Para as que autorizaram os equipamentos entre janeiro de 2016 e
março de 2017, a missão da NFC-e deve ser feita a partir de
janeiro de 2020.
Amazonas
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica é vigente desde janeiro de 2015, mediante resolução
do GSEFAZ. 0022/2013.
5. Bahia
A NFC-e já é obrigatória para todas as empresas inscritas no CAD-
ICMS, com exceção das inscritas como microempresas.
A partir de janeiro de 2020, a emissão da NFC-e passará a ser
obrigatória para todas as empresas do comércio varejista.
Entretanto, as microempresas e emissores de Cupom – Bilhete
Passagem não serão obrigados a aderir a NFC-e.
Pará
De acordo com a Instrução Normativa nº28/2014, a NFC-e é
obrigatória para a maioria das empresas. Ficando de fora os
microempreendedores individuais, apenas.
6. Rondônia
Todas as empresas devem emiti a Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica, com exceção das que são MEI (Microempresas
individuais), de acordo com a Instrução Normativa nº003/2014.
Roraima
Todas as empresas devem aderir a NFC-e, de acordo com a
portaria da SEFAZ/GAB nº768/2014.
Tocantis
Existe um Projeto Piloto em andamento com a adesão voluntária
de algumas empresas.
8. Alagoas
Para empresas com receita bruta igual ou superior até R$15
milhões, ou para empresas novas com expectativa de receita
bruta anual superior a R$120 mil, a emissão de NFC-e já é
obrigatório.
Para empresas com receita bruta igual ou superior a R$3,6
milhões, a emissão de NFC-e passa a ser obrigatória a partir de
outubro deste ano (2017).
A partir de abril e outubro de 2018, a emissão da NFC-e será
obrigatória para empresas com receita bruta igual ou maior a
R$360 mil e R$120 mil, respectivamente.
9. Bahia
A NFC-e já é obrigatória para todas as empresas inscritas no CAD-
ICMS, com exceção das inscritas como microempresas. A partir
de janeiro de 2020, a emissão da NFC-e passará a ser obrigatória
para todas as empresas do comércio varejista. Entretanto, as
microempresas e emissores de Cupom – Bilhete Passagem não
serão obrigados a aderir a NFC-e.
Ceará
Ainda não é aceita a NFC-e.
10. Maranhão
Foi estabelecido um calendário de obrigatoriedade, conforme a
Resolução Administrativa 19/2016. Para micro e pequenas
empresas que tiveram um faturamento de até R$ 120 mil em 2016,
é facultativa a emissão de NCF-e. Empresas com faturamento
igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016 são obrigadas a emitir a
NFC-e, assim como empresas que azem operações no varejo.
Desde maio de 2017, empresas que faturaram um valor igual ou
superior a R$ 7,5 milhões em 2016, são obrigadas a emitir a Nota
Fiscal do Consumidor Eletrônica. Lojas de comércio varejista com
faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões são obrigadas a
aderir a NFC-e desde setembro de 2017.
11. Em novembro de 2017, as empresas com faturamento igual ou
superior a R$ 1,8 milhão deverão adotá-la. A partir de dezembro
de 2017, todas as empresas deverão aderir a NFC-e.
Paraíba
Foi estabelecido um calendário para que as empresas possam se
adequar a emissão de NFC-e no estado. De acordo com a portaria
GSER 259/2014, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já é
obrigatória para quem tem faturamento anual acima de R$120 mil
ou que vendem com cartão de crédito ou de débito, não
importando o valor do faturamento.
Desde julho deste ano (2017), as empresas de comércio varejista
são obrigadas a emitir a NFC-e, não importando o valor do
faturamento.
12. Piauí
As empresas do comércio varejista devem começar a emitir a
NFC-e a partir de 2018. As demais já são obrigadas a emiti-la, de
acordo com a Portaria nº 606/2015.
Pernambuco
Ainda não há previsão para que as empresas sejam obrigadas a
emitir NFC-e.
13. Rio Grande do Norte
Com o Decreto Estadual nº 26.002/2016, quem possui as
atividades na CNAE 453, 454, 472, 473, 475, 476, 477 e 478, já é
obrigado a emitir a NFC-e. Mas, desde julho de 2017, todas as
empresas devem emitir a NFC-e.
Sergipe
Com a portaria da SEFAZ nº 312/2014, ela já é obrigatória para
todas as empresas.
15. Distrito Federal
Desde 2016, a partir da portaria 234/2014, as empresas em início
de atividade, enquadradas no regime anual de apuração, optantes
pelo Simples Nacional, com receita bruta superior a R$1,8 milhão
e demais empresas que não optam pelo Simples Nacional e que
não estou no Regime Normal, são obrigadas a emitir NFC-e.
Desde julho de 2017, é obrigatório para todas as empresas do
Simples Nacional.
16. Goiás
As empresas que se enquadram no CNAE (Classificação Nacional
de Atividades Econômica) 4731-8/00 e 4732-6/00 são obrigadas
a emitir NFC-e já são obrigadas a emitir NFC-e, de acordo com a
Instrução Normativa nº 1.278/16.
Com exceção das que optam pelo Simples Nacional, a NFC-e é
obrigatória para todas as empresas desde julho de 2017. As que
estão inclusas no Simples Nacional serão obrigadas a emitir a
NFC-e a partir de janeiro de 2018.
17. Mato Grosso
Conforme está na portaria nº 77/2013, todas as empresas são
obrigadas a emitir a NFC-e, com exceção daquelas que têm um
faturamento anual inferior a R$120 mil, ou R$ 10 mil.
Mato Grosso do Sul
Conforme está no decreto nº 14.508/2016, foi estabelecido um
calendário a respeito da obrigatoriedade da Nota Fiscal do
Consumidor Eletrônica. As que já são obrigadas a emitir NFC-e
são aquelas com faturamento acima de R$ 6 milhões. As que
possuem faturamento ente R$1,8 milhão e R$6 milhões neste ano
(2017) devem aderir a NFC-e.
19. Espírito Santo
No Espírito Santo, a NFC-e é opcional. Não há um calendário de
obrigatoriedade.
Minas Gerais
Não há uma previsão para o uso da NFC-e e ela não é aceita no
estado.
Rio de Janiero
Segundo a resolução da SEFAZ nº 720/2014, todas as empresas
fazem devem emitir a NFC-e.
20. São Paulo
Não há obrigatoriedade para a emissão da NFC-e. Contudo, se
as empresas possuem o equipamento SAT Fiscal, elas podem
emiti-la.
21. Região Sul
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22. Paraná
A emissão da NFC-e é obrigatória para todas as empresas, de
acordo com resolução 145/2015 da SEFA.
Rio Grande do Sul
De acordo com o decreto 51.245/2014, a NFC-e já é obrigatória
para as empresas que obtiveram um faturamento acima de
R$360 mil em 2016. Em janeiro de 2018, todas as empresas de
comércio varejista deverão aderir à NFC-e.
Santa Catarina
A NFC-e não é aceita e não será adotada pelo estado.
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