1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar a senadora Lídice da Mata com base nas declarações de um colaborador.
2) O relator Ministro Edson Fachin defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, a instauração do inquérito e a remessa do caso à polícia.
3) A imagem do colaborador não deve ser dissociada de seus depoimentos, desde que não tenha havido impugnação tempestiva.