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OJI PAPEIS ESPECIAIS Código
Padrão Operacional Revisão 01
Título:
Manual de Orientações Provedores
Área RH / HSMT
Páginas 1/67
Elaborador:
Guilherme Rodrigues Silva
Sigilo:
Uso Interno ao Negócio
Aprovador:
Daniel Camarda Silva Folco
1. OBJETIVO
Estabelecer requisitos de Higiene, Saúde e Segurança necessários aos prestadores de serviços na Oji
PAPÉIS ESPECIAIS, desde a fase de contratação, acesso à empresa, até a realização de atividades nas
dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, de forma que o trabalho a ser executado seja seguro, livre de
riscos, acidentes e doenças.
Este manual foi desenvolvido para informar, orientar e auxiliar os Prestadores de Serviços quanto ao
cumprimento das normas e procedimentos de higiene, saúde, segurança do trabalho e meio ambiente na
OJI PAPÉIS ESPECIAIS.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os prestadores de serviços contratados pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS devem obrigatoriamente atender a
todos os requisitos legais aplicáveis, em todos os âmbitos e esferas, tais como trabalhistas, previdenciárias,
tributárias, fiscais, além dos requisitos estabelecidos em Normas e Procedimentos internos, em especial ao
conteúdo deste Manual.
A comprovação documental do disposto no item anterior pode ser solicitada a qualquer tempo, a critério da
OJI PAPÉIS ESPECIAIS e dentro dos parâmetros legais, no que se relacionar com o trabalho a ser
executado dentro de suas dependências.
Para a realização de serviços na OJI PAPÉIS ESPECIAIS, os provedores devem conhecer, respeitar e
estar integrado à nossa Cultura, conforme Propósito, Missão e Valores estabelecidos:
Propósito: Conectar pessoas com imagem e informação
Missão: Entregar soluções especiais com inovação tecnológica
Valores: SEGURANÇA, SUSTENTABILIDADE, HONESTIDADE, EXCELÊNCIA E CONFIANÇA
É responsabilidade do(s) Prestador(es) de Serviço(s) assegurar(em) que os seus representantes,
empregados ou subcontratados conheçam, entendam e cumpram com o disposto neste manual.
É responsabilidade da empresa contratada assegurar todas as condições necessárias para que o trabalho
dos seus funcionários seja realizado em total segurança e livre de acidentes. Isso inclui todos os
equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC), uniformes, materiais, equipamentos,
ferramentas, dispositivos e todos os demais itens necessários ao bom andamento dos trabalhos. Tudo deve
estar em plena conformidade com a legislação, procedimentos internos da OJI PAPÉIS ESPECIAIS e
também de acordo com o conteúdo deste manual.
A Segurança e a Saúde das pessoas não podem ser colocadas em risco, sob hipótese alguma, sob
pretexto algum. Nenhum trabalho é tão importante ou urgente que dispense os cuidados com Saúde
e Segurança.
Sempre que for detectado algum risco para pessoas, a atividade deve ser imediatamente
interrompida, para que sejam feitas todas as adequações necessárias e, dessa forma, o trabalho
seja desenvolvido totalmente em segurança. É totalmente proibido realizar qualquer trabalho que
tenha risco para as pessoas.
No caso de interrupção de algum trabalho por motivo de segurança, o responsável e a equipe de HSMT
devem ser imediatamente comunicados, para as devidas providências. A comunicação pode ser feita de
imediato via rádio ou telefone, porém deverá obrigatoriamente ser formalizada por escrito.
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Manual de Orientações Provedores
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Todos os Prestadores de Serviços que optem por atuar na OJI PAPÉIS ESPECIAIS, devem cumprir o fluxo
do processo de contratação e prestação de serviço, que engloba as seguintes etapas:
 Envio da proposta técnica e comercial para Prestação de Serviços;
 Pré-Qualificação/homologação dos Prestadores de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho e Meio
Ambiente, a critério da OJI PAPÉIS ESPECIAIS;
 Visita ao Prestador de Serviços (se aplicável, definido pelo departamento de HSMT);
 Aprovação do Prestador de Serviço;
 Encaminhamento da documentação completa exigida;
 Integração de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente;
 Análise Preliminar de Riscos antes do Início do Trabalho;
 Avaliação do Prestador de Serviço, durante e após os trabalhos.
Todos os esclarecimentos sobre este manual, antes da conclusão do processo de compra dos serviços,
devem ser encaminhados ao responsável da OJI pelo BID, para esclarecer todas as dúvidas relacionadas
às obrigações e solicitações constantes deste documento. Após a contratação e durante a execução dos
trabalhos os esclarecimentos devem ser obtidos diretamente com o profissional da OJI responsável pelos
serviços (Gestor de Contrato) e/ou equipe de HSMT.
3. ABREVIATURAS
APR – Análise Preliminar de Riscos;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, com a descrição dos exames complementares previstos na NR7;
CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho;
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho;
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural;
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
COREN - Conselho Regional de Enfermagem;
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
CRM - Conselho Regional de Medicina;
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
DDS - Diálogo Diário de Segurança;
EPI - Equipamento de Proteção Individual;
FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos;
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
NR - Norma Regulamentadora;
OSS (NR1) - Ordem de Serviço de Segurança
PCA – Programa de Conservação Auditiva;
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
PPR - Programa de Proteção Respiratória;
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
LT – Liberação de Trabalho;
SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
4. DEFINIÇÕES
Acidente: Sob a ótica prevencionista, pode ser definido como uma ocorrência não programada ou
inesperada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, causando perdas, que
podem incluir lesões às pessoas envolvidas.
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Acidente do Trabalho: Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício
do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou
temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Quase-acidente: Um evento inesperado ou indesejado em que há possibilidade de envolvimento de
pessoas, podendo resultar em perdas, ou tem potencial para isso, porém não há lesão ou doença
ocupacional.
Indicadores de Performance: Check List de verificação de conformidade relacionados a Segurança do
Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente por meio de inspeção programada junto às frentes de
trabalho dos prestadores de serviços.
Integração: Processo de orientação que contempla temas de saúde, segurança do trabalho e meio
ambiente para todas as pessoas que venham a fazer qualquer tipo de atividade na OJI PAPÉIS
ESPECIAIS.
Análise de Riscos: Avaliação dos riscos existentes no ambiente de trabalho e quanto à sua forma de
execução. São levantados os riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Após este
levantamento são definidas e propostas recomendações de segurança para cada risco encontrado. Solicitar
anexo FO.18.03.023 - Análise Preliminar de Riscos – APR, junto ao contratante da atividades
(preenchimento obrigatório).
Comprador: Profissional do departamento de Suprimentos da OJI Papeis, responsável por contratar os
serviços de Prestador(es) de Serviço(s).
Diálogos Diários de Segurança – DDS: Evento de orientação e debate sobre Higiene, Saúde e Segurança
do Trabalho, realizado diariamente, com o objetivo de alertar os funcionários sobre perigos e riscos para
prevenir acidentes e doenças do trabalho. A empresa prestadora de serviço também deverá implantar o
programa DDS, com registro para possibilitar fácil monitoramento e recuperação.
Emergência: É toda situação imprevista, que coloque em risco a vida, a saúde, o meio ambiente e/ou o
patrimônio da empresa, exigindo ações corretivas imediatas para controle e/ou minimização das
consequências.
Brigada de Emergência: Equipe composta por voluntários, capacitada de acordo com os preceitos legais,
para prevenir e combater sinistros, como incêndios, acidentes com pessoas e patrimônio da empresa.
Ponto de Encontro: Local considerado seguro, devidamente sinalizado, onde devem se reunir todos os
profissionais que por orientação da Brigada de Emergência tiverem que deixar seus locais de trabalho em
função de uma emergência
Equipamento de Proteção Individual – EPI: Todo equipamento de uso pessoal que tem por finalidade
proteger o trabalhador de lesões que possam ser provocadas por riscos ambientais.
Cinto de Segurança tipo Paraquedista: Equipamento ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma a
distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros, e que permite a
fixação do talabarte à argola das costas, do peito, ombros ou cintura.
Cinto de Segurança Abdominal: Equipamento ajustável, fixado apenas à cintura do trabalhador de forma a
manter as forças de sustentação na região da coluna lombar, que permite a fixação de talabarte nas alças
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laterais. É utilizado habitualmente para trabalhos específicos de eletricistas em postes de distribuição de
energia.
Estaiamento: Utilização de tirantes sob determinado ângulo, para fixar os montantes do andaime ou outra
estrutura.
Talabarte: Equipamento componente de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para
sustentar, posicionar e limitar a movimentação do trabalhador.
Liberação de Trabalho: Sistemática que autoriza a execução de trabalhos que, pelos riscos que
apresentam, somente serão realizados após autorização escrita. Consiste em um conjunto de
recomendações destinadas a garantir que as atividades programadas ou não, envolvendo modificações,
manutenções, reparos, limpeza ou outro trabalho semelhante, não venham a comprometer a segurança
das pessoas, causar danos à propriedade, materiais ou ao meio ambiente. Este procedimento permite que
todos os envolvidos estejam cientes dos riscos reais e potenciais, e que sejam tomadas as precauções
necessárias para um trabalho seguro. Deve ser aplicada para todos os trabalhos envolvendo as seguintes
naturezas de risco: Trabalhos a Quente, Trabalhos em Altura, Trabalhos de Escavações, Trabalhos com
Eletricidade, Trabalhos com fontes radioativas, Hidrojateamento, e outros que representem potencial de
risco acentuado. Exemplo: utilização de guindastes ou gruas, demolições trabalhos onde não é possível a
efetuação do bloqueio do equipamento ou parte deste, etc. A liberação para execução de trabalhos em
ambiente confinado é feita através da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), de acordo com os requisitos
legais da Norma Regulamentadora nº 33.
Trabalhos à quente: Trabalhos que envolvem o uso de chamas ou operações que produzam calor ou
centelhamento. Exemplo: Corte e solda oxi-acetilênica, solda elétrica, esmerilhamento / lixamento,
aquecimento com resistência (Aquecimento de chapas, equipamentos, etc.).
Solda: Processo onde ocorre a fusão de metais pelo aquecimento através de um arco-voltaíco ou por
chama oxi-gás, com ou sem aplicação de pressão, metais de enchimento ou gás inerte.
Corte: Processo de corte, onde ocorre a remoção de metal pela fusão localizada do metal base em uma
elevada temperatura, mantida através de calor da combustão de um gás combustível ou um arco voltaico.
Soldador/ Maçariqueiro: Profissional habilitado a realizar operação de solda e corte que apresente
experiência comprovada na função, mediante certificado em Instituições devidamente reconhecidas.
Solda Oxiacetilênica: Processo de soldadura de metais pelo aquecimento com uma chama oriunda da
combustão de um gás combustível, no caso acetileno.
Solda Elétrica: Processo de união de metais pela fusão localizada do metal (eletrodo) através de uma
corrente elétrica com ou sem metal de adição.
Solda a arco em atmosfera com gás inerte (MIG, TIG e outras): Processo de solda no qual é envolvida
numa atmosfera de gás inerte, onde o eletrodo (Tungstênio) não funde e não é usado para enchimento. O
eletrodo de Tungstênio é altamente resistente ao calor, não sendo consumido no processo de soldadura. O
metal para preenchimento é adicionado usando um eletrodo de solda frio que é introduzido no arco. O gás
pode ser argônio, hélio, dióxido de carbono ou outras misturas e tem por finalidade criar uma atmosfera
inerte durante a fusão do metal.
Esmerilhadeira / Lixadeira: Equipamento elétrico portátil com a finalidade de desbastar, polir ou cortar.
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Trabalhos em ambiente confinado ou área restrita: Trabalhos realizados em qualquer área não projetada
para ocupação contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/ enriquecimento de oxigênio que
possam existir ou se desenvolverem, tais como tanques, galerias, vasos de pressão, fornalhas, forros,
locais fechados em geral. Entendem-se como área restrita as áreas consideradas de risco, tanto pelos
produtos que produzem ou que são estocados nos mesmos. Exemplo: Depósitos de Inflamáveis, “Bunker“
de Fontes Radioativas, Subestações elétricas/Eletrônica em geral, Gás Natural, Reservatório de Óleo
Diesel, etc.
Trabalhos em altura: Trabalhos realizados em locais com altura superior a 2 metros do nível inferior, onde
haja risco de queda. Exemplo: Serviços em telhados, chaminés, estruturas elevadas, caixas d’água
elevadas, andaimes internos e externos, “pipe-rack”, taludes íngremes, locais próximos a aberturas
desprotegidas, entre outros.
Trabalhos de escavações: Trabalhos que envolvem perfurações, aberturas de valas ou buracos no solo.
Exemplo: Perfurações, cravações de estacas, fundações, galerias, escavação mecânica e manual, etc.
Trabalhos com eletricidade: Trabalhos executados em circuito elétrico, energizado ou não (este através da
realização de bloqueios elétricos). Exemplo: Manutenção e/ou modificações em painéis e similares,
passagem de cabos em leitos ou eletrocalhas, limpeza, bem como qualquer serviço de manutenção,
construção e reforma que será realizada em cabines primárias/subestações, Instalação de painéis elétricos
nas áreas, etc.
Trabalhos com Fontes Radioativas: Trabalhos de manutenção em equipamentos que possuam fontes
radiativas (ex: Scanners), movimentação de fontes radioativas para substituição ou descarte, ou trabalhos
de levantamento de eficiência de telas e feltros nas máquinas com equipamentos que possuam fontes
radioativas. Estes trabalhos requerem cuidados adicionais previstos em procedimentos específicos.
Trabalhos com Hidrojateamento: Consiste na execução de remoção de sujeiras, entupimentos ou
incrustações em tubulações, estruturas e superfícies com emprego de equipamento específico gerador de
água com alta pressão através de um conjunto de bomba, motor estacionário, e tanque reservatório de
água. Este trabalho deve ser sempre executado por empresa especializada com profissionais capacitados.
Talude: Superfície inclinada do terreno natural de uma escavação ou de um aterro.
Escoramento: Estrutura de metal ou madeira, utilizada para proteger as paredes laterais de uma escavação
contra desmoronamento.
Líquidos Combustíveis: Líquidos com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.
Líquidos Inflamáveis: Líquidos com ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC
Gases Inflamáveis: São gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Área classificada: É a área na qual uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua
ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de
equipamentos elétricos.
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5. REQUISITOS GERAIS
5.1. Diretrizes
A contratada deve adotar e seguir integralmente todos os requisitos constantes da Legislação aplicável, das
Normas Regulamentadoras (NR), além das diretrizes da OJI PAPÉIS ESPECIAIS em relação aos sistemas
de gestão de segurança, saúde ocupacional e sistemas de gestão ambiental ISO 14.001.
É obrigatório seguir todas as instruções dos Engenheiros de Segurança, Técnicos de Segurança, Médico
do Trabalho, Enfermeiros, Bombeiros e membros da CIPA e da Brigada de Emergência.
O descumprimento da legislação ou de qualquer procedimento interno, incluindo o conteúdo deste Manual
levará os infratores às medidas legais cabíveis e as previstas em contrato. Todas as situações e condições
que acarretarem riscos potenciais à saúde e segurança das pessoas estarão sujeitas à interrupção
imediata dos serviços.
5.2. Procedimentos gerais de acesso e permanência
Devem ser observados e cumpridos os procedimentos operacionais de segurança patrimonial da OJI
PAPÉIS ESPECIAIS, em relação à entrada, permanência e saída de pessoas e veículos.
O acesso de pessoas só poderá ser permitido quando estiverem atendidos todos os requisitos legais e
procedimentos internos da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, observando ainda o conteúdo específico deste
Manual.
5.3. Meta global
Todos os profissionais, funcionários próprios, terceiros ou visitantes deverão atender integralmente os
requisitos de Higiene, Saúde e Segurança, estabelecidos pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS, e atuar de forma a
prevenir acidentes e doenças do trabalho. Nossa meta para Acidentes e Doenças é ZERO! A empresa
contratada que desenvolver suas atividades fora dos padrões de saúde e segurança será reavaliada e
comunicada, podendo ter seu trabalho interrompido e suspenso.
5.4. Acidentes / Incidentes
Caso ocorram acidentes ou incidentes de qualquer natureza, mesmo aqueles com danos menores, os
envolvidos devem interromper suas atividades imediatamente e acionar a equipe HSMT da OJI PAPÉIS
ESPECIAIS para avaliar e investigar a ocorrência, com o objetivo de tomar as providências necessárias e
evitar recorrências.
Se o acidente envolver vítimas, essas devem ser atendidas e encaminhadas ao Ambulatório Médico central
ou posto Avançado da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. O atendimento no local ou no ambulatório somente pode
ser feito por profissional habilitado ou capacitado para isso.
5.5. Situações de emergência
Em uma situação de emergência, a comunicação deve ser feita por uma das três opções a seguir:
 Ramal 3000
 Rádio HT canal 4
 Acionadores manuais de alarme
Se a sirene do alarme tocar, siga rigorosamente as seguintes instruções:
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 Alarme de até 15 segundos – significa apenas alerta à população e mobilização dos brigadistas. Nesse
caso, ainda não é necessária outra ação específica, apenas atenção para uma possível ocorrência.
 Alarme com mais de 15 segundos, ou seja, que não interrompe – seguir a sinalização de rota de fuga
até o ponto de encontro mais próximo.
Siga sempre as determinações dos Bombeiros e Brigada de Emergência.
5.6. Materiais, equipamentos e ferramentas
Todos os materiais e equipamentos necessários às atividades a serem realizadas pela empresa contratada
devem ser providenciados por esta, sendo suficientes e totalmente adequados à execução de todos os
serviços.
Todos os materiais, ferramentas e equipamentos das empresas provedoras estarão sujeitos à inspeção e
verificação quanto à sua conformidade e não será permitido o uso de itens improvisados, com defeitos,
danificados ou qualquer condição de risco, devendo ser imediatamente substituídos.
5.7. Informações iniciais sobre os trabalhos
A avaliação de proponentes à execução de um serviço na OJI PAPÉIS ESPECIAIS deve levar em
consideração o atendimento integral das condições e requisitos deste procedimento.
O contratante do serviço deverá encaminhar ao HSMT, antes da contratação o formulário
FO.18.03.052 (modelo neste manual) totalmente preenchido com as informações do serviço a ser
contratado.
Com base nessas informações, o setor de HSMT especificará os documentos, exames e treinamentos
necessários para os profissionais a serem contratados. Dessa forma, os proponentes poderão elaborar as
propostas de acordo com o escopo estabelecido, atendendo inclusive os requisitos de Saúde e Segurança
do Trabalho e todo o conteúdo deste Manual.
Depois de contratada, a empresa prestadora do serviço deverá entregar os documentos exigidos e seguir
com o processo de integração de segurança para posteriormente iniciar suas atividades nas dependências
da OJI PAPÉIS ESPECIAIS.
5.8. Documentos obrigatórios
Além de observar e garantir o cumprimento integral da Normas Regulamentadoras, a empresa contratada
deverá encaminhar ao setor de HSMT da OJI PAPÉIS ESPECIAIS os documentos especificados nesse
manual, suas alterações e atualizações.
5.9. Outras obrigações
A empresa contratada também será responsável pelos seguintes itens:
a) Participar da Integração de Segurança, que tem validade de 01 (um) ano;
b) Zelar pelo cumprimento dos itens relativos à Saúde e Segurança dos seus funcionários e garantir um
ambiente de trabalho seguro e livre de acidentes;
c) Indicar um responsável por intermediar qualquer assunto e ações relativas à Saúde e Segurança do
Trabalho;
d) Fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual e o cumprimento dos procedimentos
operacionais de forma segura;
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e) Disponibilizar equipamentos e ferramentas adequados para cada trabalho e EPIs com Certificado de
Aprovação (CA) válido e em boas condições de uso;
f) Participar das ações relativas à CIPA, quando aplicável;
g) Planejar e programar os treinamentos de reciclagens, renovações e atualizações de documentação e
programas;
h) Registrar os incidentes e acidentes com seus funcionários, preparar relatório e enviar para o setor de
HSMT, imediatamente após cada ocorrência;
i) Fazer a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se aplicável, e enviar cópia para o setor de
HSMT;
j) Enviar mensalmente para o setor de HSMT a quantidade total de horas trabalhadas na OJI PAPÉIS
ESPECIAIS;
k) Disponibilizar profissional Técnico ou Engenheiro de Segurança, brigadistas e cipeiros, para as
situações específicas que o setor de HSMT julgar necessário, de acordo com os riscos envolvidos em
cada trabalho, mas minimamente de acordo com o especificado neste manual:
Técnicos de Segurança do Trabalho (mediante alinhamento prévio): 01 (um) Técnico a partir de 20
funcionários da empresa contratada, quando a empresa for realizar serviço com perigo especial (trabalho
em altura, ambiente confinado, à quente, escavação / demolição, movimentação de cargas suspensas, com
eletricidade, com radiação ionizante, hidrojateamento, ou outro que exija liberação de trabalho). A cada 50
funcionários será necessário um Técnico de Segurança adicional. O Técnico deverá estar presente, no
mínimo, para a liberação do trabalho especial e o acompanhamento integral será necessário em casos de
maior atenção e/ou criticidade, de acordo com a avaliação feita. Para casos excepcionais, poderá ser
exigido Técnico de Segurança do Trabalho, mesmo em condições diferentes das especificadas no
parágrafo anterior, de acordo com a avaliação da equipe de HSMT em relação aos riscos potenciais dos
trabalhos envolvidos.
Engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho: casos de alto potencial de riscos, mediante alinhamento
prévio.
Brigadista: sempre que estiver previsto realizar trabalhos à quente, deve-se providenciar 01 (um) brigadista
como vigia para cada frente de trabalho, para prevenir situações de sinistros e atuar em possíveis
ocorrências. Essa exigência não se aplica dentro dos pipe shops, reconhecidos e aprovados pela área de
HSMT.
Cipeiro: Deve-se prever a instalação e funcionamento de CIPA, conforme dimensionamento previsto em
requisito legal da NR05. Quando a empresa contratada não tiver número de funcionários para compor a
CIPA, então deve designar um responsável por cumprir as determinações da NR05.
l) Solicitar junto ao contratante a Liberação de Trabalho (LT) para todos os trabalhos com potencial de
risco;
m)Informar e treinar seus funcionários sobre os riscos potenciais envolvidos em cada atividade e as formas
corretas de proteção e prevenção de acidentes.
5.10. Suspensão do Trabalho por Motivos de Segurança
A Contratante poderá suspender de forma total ou parcial, todo o trabalho que apresentar qualquer
irregularidade, em relação a saúde e segurança, que possam ameaçar a integridade física dos
trabalhadores e/ou equipamentos.
Não é permitido uso de camiseta regata, blusa cavada, bermuda ou shorts, bonés, chinelos, sandálias,
adornos pessoais, etc. Uniforme adequado e EPIs são obrigatórios;
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A suspensão dos trabalhos, motivados por condições inseguras ou não observância das normas e
procedimentos aqui definidos, não exime a Contratada das obrigações e penalidades das cláusulas
contratuais, referentes a prazos e multas.
As empresas contratadas somente poderão executar serviços na OJI PAPÉIS ESPECIAIS mediante:
a) Formalização do acordo de fornecimento entre as partes; e
b) Atendimento a todos os requisitos deste e demais procedimentos internos da OJI PAPÉIS ESPECIAIS,
além dos requisitos legais aplicáveis; e
c) Apresentação de todos os documentos obrigatórios.
5.11. Da Subcontratação
As empresas prestadoras de serviços poderão subcontratar os serviços quando necessário, desde que
autorizadas formalmente pelas áreas da OJI PAPÉIS ESPECIAIS responsáveis pela contratação, através
de Carta de Autorização para subcontratação, conforme modelo constante deste manual. As empresas
subcontratadas devem ser qualificadas para a prestação de serviços de acordo com o procedimento.
O pedido será analisado pelo responsável pela contratação na OJI PAPÉIS ESPECIAIS e deve conter a
qualificação completa da empresa subcontratada, bem como os motivos de sua contratação.
O subcontratado deve apresentar cinco dias úteis antes do início dos serviços, para análise prévia da OJI
PAPÉIS ESPECIAIS, cópia do contrato firmado para atender à demanda proveniente da OJI PAPÉIS
ESPECIAIS e contrato social.
Os subcontratados devem garantir, contratualmente, a satisfação das mesmas obrigações a que o provedor
está sujeito por força do contrato firmado com a OJI PAPÉIS ESPECIAIS.
5.12. Do acesso e permanência nas dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS
a) Integração de Saúde e Segurança:
Qualquer profissional contratado por fornecedor ou subcontratado deve ser submetido à integração de
Segurança e Saúde antes de iniciar suas atividades nas dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. A
integração será realizada sob responsabilidade da área de HSMT da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. A validade
da integração é de 01 (um) ano. Após este período, é necessário realizar uma nova integração. A
integração será realizada sempre às segundas e quartas feiras, salvo condição excepcional a ser
combinada com a área de HSMT.
b) Documentação necessária:
O fornecedor e/ ou a subcontratada deverá encaminhar toda a documentação necessária para a OJI
PAPÉIS ESPECIAIS no prazo de 2 Dias úteis.
Os casos extraordinários de urgência poderão ser avaliados pelo setor de HSMT. A lista de apresentação
da documentação está descrita neste Manual.
NOTA: As cópias de documentos ilegíveis ou que dificultem a compreensão de seu conteúdo poderão ser
recusadas ou ainda, diante de fundado receio ou incerteza, poderá ser solicitada a apresentação do original
de quaisquer daqueles documentos indicados, visando a sanar contradição ou dúvida para se evitar
problemas futuros. Em caso de comprovação de fraude, o contrato será imediatamente rescindido.
O crachá permitirá o acesso às dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS até o vencimento do atestado
médico (ASO), da Integração, do Contrato ou Pedido de Compra, observando, em cada caso, o que
vencer primeiro. Em alguns casos a validade de treinamento legal também poderá ser fator impeditivo
para a entrada.
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c) Cadastro no Sistema:
Todos os profissionais contratados por fornecedor ou subcontratados deverão ser cadastrados em sistema,
para controle de acesso.
d) Exceção à integração será permitida a motoristas de caminhões betoneiras, desde que atendido o que
segue:
I. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO:
Se a função do motorista for única e exclusivamente conduzir o veículo e fazer as movimentações nas
alavancas de comando do sistema de descarga do caminhão.
II. HAVERÁ NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO:
1. Se o motorista fizer intervenções no sistema de descarga, tais como conectar / desconectar mangueiras.
2. Se o motorista tiver que auxiliar na extensão / disposição dos sistemas de descarga (mangueiras).
3. Se o motorista necessitar subir na escada / plataforma traseira do caminhão para intervenções (nesse
caso será necessário também capacitação em NR35 – Trabalho em Altura).
4. Se for necessário ao motorista executar a lavagem / limpeza da bica de descarga de concreto.
5. Em caso de quaisquer outras atividades / intervenções não previstas nos itens supracitados.
III. OUTRAS DISPOSIÇÕES:
1. O motorista deverá portar os equipamentos / EPIs necessários no canteiro de obra, contendo
minimamente: colete reflexivo, capacete com jugular, protetor auricular, óculos de segurança, sapato de
segurança com biqueira de aço ou composite.
2. Caso não esteja portando os equipamentos supracitados e/ou for identificado não fazendo uso dos
mesmos, o motorista será requisitado a retirar-se do canteiro, independente do estágio de descarga em que
estiver.
3. As definições claras das atividades do motorista deverão estar contidas na APR da atividade
previamente aprovada pelo HSMT OJI.
4. Para o caso de descumprimento de demais itens previamente definidos, o motorista será requisitado a
retirar-se do canteiro, independente do estágio de descarga em que estiver.
5.13. Considerações gerais acerca da ocupação das dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS
A permanência de qualquer profissional cedido pelo fornecedor ou pelo subcontratado (caso possua), nas
dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, fica restrita apenas aos locais direta ou indiretamente
relacionados aos serviços contratados. As empresas contratadas e subcontratadas responsabilizam-se por
garantir que isso aconteça e, enquanto seus profissionais permanecerem nas dependências da OJI
PAPÉIS ESPECIAIS, estes deverão portar crachá de identificação em local visível, trajar uniforme fornecido
por seu empregador, quando for o caso, ou usar roupas e equipamentos condizentes com a natureza do
serviço e da área em que estiver executando os serviços.
5.14. Do acesso em situações específicas
a) Trabalhadores temporários dos fornecedores:
Admitir-se-á o uso de trabalhador temporário por fornecedor ou subcontratado (caso possua), desde que
sejam integralmente atendidas as exigências legais, que devem ser avaliadas previamente pela OJI
PAPEIS ESPECIAIS, cabendo ao fornecedor ou subcontratado (caso possua) formular pedido de acesso
de trabalhador temporário com antecedência, instruído dos motivos que justificam sua contratação.
b) Estagiários dos fornecedores:
O acesso de estudante contratado por fornecedor ou subcontratado (caso possua), para realização ou
complementação de estágio no local da prestação dos serviços depende de prévia autorização do gestor
do contrato e fica condicionado ao integral cumprimento da legislação vigente, sendo avaliada previamente
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pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS, cabendo ao fornecedor ou subcontratado (caso possua) formular pedido de
acesso de estudante com antecedência, instruído dos motivos que justificam sua contratação.
c) Titulares de empresas, contribuintes individuais:
Admitir-se-á o acesso às dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS ao profissional que satisfizer, na
íntegra, o presente procedimento, devendo neste caso apresentar documentação específica, e desde que
não infrinja outro procedimento interno da empresa;
d) Profissionais estrangeiros:
O fornecedor deve atender à legislação aplicável, devendo neste caso apresentar documentação
específica mencionada neste documento;
e) Casos excepcionais:
Será concedida autorização especial de acesso aos profissionais convocados para a realização de serviços
reconhecidamente emergenciais ou para o atendimento a demandas imprevistas e cruciais para a
segurança e operação da Unidade. Para tanto, o Coordenador ou o Gerente da área responsável pelo
serviço emergencial deverá fazer contato com o Coordenador de HSMT ou Gerente de RH, para avaliarem
as justificativas e real necessidade da entrada emergencial.
Nesses casos, poderá ser realizada a integração, pelo time de HSMT, excepcionalmente em dia / horário
não habitual, estando cientes dos impactos e riscos advindos desse processo. Além disso, os profissionais
devem apresentar os seguintes documentos para acessar a empresa:
e.1. Atestado de Saúde Ocupacional válido e compatível com os trabalhos a serem realizados (original ou
cópia autenticada);
e.2. Documento de identificação com foto (ex: RG, CNH - original ou cópia autenticada)
e.3. certificados de treinamentos obrigatórios para os trabalhos a serem realizados (original ou cópia
autenticada).
Essa integração excepcional realizada para atendimento emergencial poderá ser válida apenas para o(s)
dia(s) do(s) serviço(s) em questão, a critério do setor de HSMT.
NOTA: O acesso de prestador de serviço sem qualquer um dos requisitos de que trata esse procedimento
poderá ser feito excepcionalmente, mediante autorização formal de um Diretor ou Presidente da OJI
PAPÉIS ESPECIAIS, através do preenchimento do formulário, conforme modelo constante deste Manual.
Na ausência de todos os possíveis aprovadores, essa autorização poderá ser emitida pelo seu substituto,
formalmente instituído.
5.15. Demissão / substituição de profissionais contratados por fornecedores ou subcontratados ou
encerramento dos serviços
Em caso de ruptura do contrato mantido com profissional que atua nas dependências da OJI PAPÉIS
ESPECIAIS, o fornecedor ou subcontratado (caso possua) deve comunicar a OJI PAPÉIS ESPECIAIS
imediatamente.
Por ocasião do encerramento do Contrato de Prestação de Serviços ou Pedido de Compra, a área
contratante deverá garantir que o fornecedor e o subcontratado (caso possua) recolham e devolvam para a
OJI PAPÉIS ESPECIAIS todos os crachás fornecidos, acompanhado do exame médico demissional e do
termo de rescisão do contrato de trabalho, se for o caso. Caso algum crachá não seja devolvido, o custo
referente à reposição será de responsabilidade da contratada.
NOTA: Caso o fornecedor ou subcontratado (caso possua) não rescinda o contrato mantido com o
profissional utilizado na prestação dos serviços, deve ser fornecida prova de que ocorreu a transferência do
profissional para outra área, fora da OJI PAPÉIS ESPECIAIS.
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5.16. Acesso de veículos nas dependências da Oji Papeis Especiais
a) Admite-se o acesso de veículo de fornecedor ou subcontratado (caso possua), nas dependências da OJI
PAPEIS ESPECIAS, desde que restrito a locais previamente definidos.
b) A entrada do veículo será realizada mediante autorização formal da área contratante.
c) Caso seja indispensável, os veículos poderão acessar outras áreas internas, cabendo ao fornecedor ou
subcontratado (caso possua) apresentar solicitação de acesso.
d) Após a descarga de materiais, equipamentos ou realização de serviços, o veículo deve ser conduzido
para área externa.
e) A permanência do veículo para pernoite na empresa deve ser comunicada formalmente à segurança
patrimonial, através do preenchimento de formulário específico, que poderá autorizar ou não a
solicitação.
f) Os veículos que transportam profissionais não têm acesso para circular além das áreas de embarque e
desembarque localizadas nas dependências da OJI PAPEIS ESPECIAIS, salvo quando expressamente
autorizados.
g) Somente é permitida a entrada pela Portaria 2 de veículos que tenham sido contratados por funcionário
da OJI PAPÉIS ESPECIAIS ou designado;
h) Somente é permitida a saída pela Portaria 2 de veículos que tenham o nome e assinatura do contratante
responsável, com data e hora, no formulário “Acesso de veículos – Portaria 2”.
i) É terminantemente proibido o acesso de pessoas à pé pela Portaria 2;
j) É proibida a entrada de materiais sem a devida Nota Fiscal, casos excepcionais devem ser comunicados
formalmente à Portaria 2 para liberação;
k) É proibida a entrada de motoristas que estejam com chinelos, bermuda, shorts ou camisa regata;
l) É proibido o acesso de acompanhantes, eles devem aguardar na sala de espera dos motoristas;
m)É proibido o acesso de pessoas que aparentam sinal de embriaguez, drogas ou portando bebidas
alcoólicas / drogas;
n) Os motoristas deverão permanecer em local apropriado, não podendo acessar áreas da empresa sem a
devida autorização.
5.17. Entrada ou saída de materiais e/ou equipamentos na Oji Papeis
A entrada e saída de materiais e/ou equipamentos na OJI PAPÉIS ESPECIAIS fica sujeita, em qualquer
situação, à conferência prévia da área de Segurança Patrimonial, a qual cabe:
a) Realizar inspeção de cargas, veículos ou pertences pessoais, além de conferir os respectivos
documentos fiscais, quando for o caso;
NOTA: A entrada de equipamentos e ferramentais voltados às atividades elétricas ficam condicionados à
inspeção pela área da Elétrica da Oji Papeis Especiais.
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b) Conferir a relação comprovando que os materiais/equipamentos são de propriedade do fornecedor ou
subcontratadas (caso seja esta hipótese), sendo que tal relação terá eficácia somente se previamente
validada pela área de Segurança Patrimonial da OJI PAPÉIS ESPECIAIS;
c) Conferir autorização expressa do Gestor do Contrato, da OJI PAPÉIS ESPECIAIS.
Não será permitida a entrada na área fabril com mochilas, sacolas e similares, exceto quando se tratar de
material necessário à execução do serviço e desde que autorizado previamente pelo responsável da
contratante. As ferramentas devem ser transportadas em caixas específicas e devem estar em uma lista
para acesso. Para a saída de feramentas, a caixa deve se lacrada pelo responsável da OJI PAPÉIS
ESPECIAIS, com a conferência no momento da saída pela portaria.
5.18. Guarda / conservação de materiais e/ou equipamentos
A OJI PAPEIS ESPECIAIS não se responsabiliza por furtos, roubos, perdas, extravios ou quaisquer danos
causados em materiais, ferramentas ou equipamentos de fornecedores, subcontratadas, empregados,
prepostos, representantes e/ou auxiliares, ocorridos em suas instalações.
Fica sob responsabilidade exclusiva do fornecedor a segurança de seus armários, contêineres e locais de
trabalho, bem como pela identificação, guarda e conservação dos materiais, equipamentos e pertences
seus, de sua subcontratada (caso possua), prepostos, representantes e ou auxiliares.
5.19. Meio Ambiente
Todos os materiais resultantes das atividades de construção, instalação, manutenção e montagem deverão
ser segregados e destinados segundo a classificação de resíduos.
As empresas prestadoras de serviços se responsabilizam pelos resíduos gerados nas atividades
desenvolvidas por seus funcionários e devem garantir a segregação e destino adequado.
5.20. Outras restrições
A Contratada e/ou sua(s) Subcontratada(s) não poderão recrutar, selecionar ou aplicar testes práticos aos
seus funcionários dentro das dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. Qualquer exceção deverá ocorrer
somente após a aprovação formal da OJI PAPÉIS ESPECIAIS.
É terminantemente proibida a utilização de trabalhadores com idade inferior a 18 anos, salvo nas estritas
hipóteses legais e previamente aprovadas.
5.21. Auditorias
A OJI PAPÉIS ESPECIAIS pode, a seu critério, convocar fornecedores e subcontratados (caso possuam)
para que compareçam à auditorias realizadas com o objetivo de conferir o cumprimento das obrigações
contratuais e/ou legais a que estiverem sujeitas por conta dos serviços que estiverem executando.
Por ocasião destas auditorias, o fornecedor e o subcontratado (caso possua) devem:
a) Separar e organizar a documentação a ser inspecionada;
b) Designar responsável para atender e esclarecer dúvidas porventura existentes;
c) Providenciar a regularização de não conformidades porventura apontadas pela Auditoria da OJI PAPEIS
ESPECIAIS, dentro do prazo estabelecido.
Dependendo da natureza da pendência detectada, as atividades das empresas contratadas e
subcontratadas podem ser suspensas, assim como aplicadas as demais disposições contratuais, até que
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as irregularidades sejam definitivamente solucionadas, sem que tal medida configure descumprimento de
disposição contratual por parte da OJI PAPEIS ESPECIAIS.
6. TABELAS DE DOCUMENTOS, EXAMES E MODELOS DE FORMULÁRIOS
6.1. Formulário Contratação de Provedores HSMT – FO.18.03.052-00
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EMPRESA
Nome Completo do Responsável:
Documento (CPF ou RG):
ESCOPO DO TRABALHO
LOCAL DO TRABALHO
Função dos envolvidos:
FORMULÁRIO - CONTRATAÇÃO DE PROVEDORES HSMT - FO.18.03.052-00
Função:
Descrição das atividades
Qtde
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Em
altura
superior
a
2,0
(dois)
metros
Montagem
de
andaime
Em
ambiente
confinado
Intervenção
em
instalações
elétricas
A
quente
Com
guindaste,
munck,
caminhão
Com
empilhadeira
ou
paleteira
Com
ponte
rolante
Com
Hidrojateamento
Com
plataforma
elevatória
Com
Radiação
Outro
(indicar
o
trabalho)
Declaro para os devidos fins que as informações preenchidas neste formulário são expressão da verdade e que as
possíveis alterações serão informadas à OJI PAPÉIS ESPECIAIS, antecipadamente.
Nome por extenso Data
FUNÇÕES
Assinalar com "X" os Trabalhos Especiais a serem realizados
ATENÇÃO: 1. O correto e integral preenchimento do presente formulário é condição prévia e indispensável para
instruir as negociações pretendidas e para autorizar o posterior envio de proposta comercial firme para a OJI PAPÉIS
ESPECIAIS. 2. O não atendimento, total ou parcial, de qualquer dos itens deste formulário, é de responsabilidade
exclusiva do candidato, que arcará com as readequações ou custos decorrentes do não atendimento dessa obrigação
3. O preenchimento e envio deste formulário, de posterior proposta comercial ou de outros documentos não implica
em direito de preferência, compromisso, promessa ou obrigação de contratação pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS, não
estabelecendo vínculos ou expectativas de qualquer natureza entre as partes. 4. A OJI PAPÉIS ESPECIAIS poderá
solicitar documentos e informações complementares caso necessário.
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6.2. Documentação Necessária para Prestadores de Serviços Terceirizados
Aplicação: Fornecedores contratados e Subcontratados para realização de qualquer espécie de serviço,
independentemente do tempo de duração.
Quadro A: Exigências Comuns, para todos os prestadores de serviços
Informação / Documento Instruções
A.1. PEDIDO DE COMPRA OU
1. CONTRATO OU ACORDO
DE FORNECIMENTO
 Apresentar cópia simples do Pedido de Compra ou documento
equivalente; ou
 Apresentar cópia simples do Contrato ou Acordo de
Fornecimento. Se houver subcontratação, fornecer cópia do contrato
entre as partes.
A.2. RELATÓRIO DE
PROFISSIONAIS
 Apresentar Relatório de Profissionais contendo Nome, RG,
Função e Cargo de cada integrante, conforme ÍTEM 6.6.
A.3. LIVRO OU FICHA DE
REGISTRO
 Fornecer cópia simples do Livro ou Ficha de Registro de cada
profissional.
A.4. CARTEIRA DE TRABALHO
 Fornecer cópia simples da carteira de trabalho de cada
profissional, contendo as seguintes folhas: foto, dados pessoais,
registro e anotações.
A.5. ATESTADO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (ASO)
 Fornecer cópia simples do documento, de acordo com o
estabelecido na Norma Regulamentadora n.o
7 do MTE, é
obrigatório assinalar no campo observação do ASO, quando
aplicável, a aptidão específica para trabalho em altura, em
ambiente confinado, em instalações elétricas, entre outras.
A.6. DOCUMENTOS PESSOAIS  Fornecer cópia simples do RG e CPF de cada profissional.
A.7. EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
 Fornecer cópia simples do Comprovante de Entrega do EPI,
contendo todos os equipamentos que os profissionais utilizarão
durante o serviço contratado.
A.8. CNPJ  Cópia Simples do CNPJ atual, fornecido via internet.
A.9. PPRA  Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais
A.10. PCMSO  Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Os sócios proprietários de empresas ficam dispensados de apresentar os documentos dos itens A.3 e A.4.
Quadro B: Exigências específicas
* Para acesso na OJI PAPEIS, os profissionais inseridos neste quadro deverão satisfazer, além do
estabelecido no Quadro A, as condições a seguir estabelecidas, qualquer que seja a duração da
atividade:
B.1. Motorista de Cargas
Perigosas.
 Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, constando a
capacitação do curso de MOPP.
B.2. Profissionais da área de
Elétrica
 Certificado de capacitação técnica na área (cópia autenticada);
 Certificado do Curso da NR-10 (cópia autenticada) e SEP quando
aplicável
B.3. Operador de
empilhadeira, guincho, ponte
rolante e outros
 Certificado do Curso de habilitação para operadores de empilhadeira,
guincho, ponte rolante e outros transportadores (cópia autenticada).
B.4. Técnico de Segurança
 Certificado de conclusão do Curso Técnico (cópia autenticada).
 Cópia autenticada do Registro ou Protocolo no ministério do trabalho,
conforme NR-27.
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B.5. Montador de Andaime  Certificado de curso de habilitação específico (cópia autenticada).
B.6. Operador de máquina
autopropelida, trator,
retroescavadeira, munck,
guindaste, ou similares
 CNH válida com categoria e anotações adequadas;
 Certificado de curso de operação do equipamento em questão (cópia
autenticada).
B.7. Temporários
 Cópia simples do Contrato de trabalho temporário conforme Lei
6019/74.
B.8. Estagiários  Cópia simples do Contrato de Estágio conforme lei n.o 6.494/77.
B.9. Técnicos Estrangeiros
(Dispensados da
apresentação dos itens A.3,
A.4 e A.8. Os demais itens
podem ser similares)
 Visto de trabalho apropriado (fornecer cópia para arquivo na OJI
PAPÉIS ESPECIAIS), quando aplicável;
 Carta de apresentação contendo nome, função e duração do trabalho;
 Passaporte válido (fornecer cópia para arquivo na OJI PAPÉIS
ESPECIAIS);
 Atestado de Saúde original, apropriado, que comprove que o
profissional detém aptidão física e mental para a realização do trabalho.
B.10. Profissionais liberais,
autônomos, contribuintes
individuais. (Dispensados da
apresentação dos itens A.3,
A.4 e A.8)
 Comprovante de inscrição como contribuinte individual junto ao INSS e
Prefeitura.
As cópias autenticadas podem ser substituídas por cópias simples, desde que sejam apresentados os
respectivos documentos originais, entregues em mãos.
6.3. Outros Documentos específicos, conforme o serviço a ser executado na Oji Papéis:
a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com a devida inscrição de aptidão, conforme o trabalho a ser
realizado, se aplicável (altura, espaço confinado, elétrica etc), conforme NR-7;
b) Cópia do registro do SESMT atualizado, quando o número de funcionários alocados na OJI PAPÉIS
ESPECIAIS exigir a formação, conforme dimensionamento constante da NR-4;
c) Cópia da ata de Instalação e Posse da CIPA atualizada, quando o número de funcionários alocados na
OJI PAPÉIS ESPECIAIS exigir a formação, conforme dimensionamento constante da NR-5, Caso não
esteja enquadrado, a empresa contratada deve indicar um representante para cumprimento legal deste
item;
d) Certificado de treinamento de máquinas e equipamentos, conforme definições da NR-12; (original ou
cópia autenticada);
e) Certificado de treinamento de formação e última reciclagem de operação de caldeiras e unidades de
processo (vasos sob pressão), conforme definições da NR-13; (original ou cópia autenticada);
f) Certificado de formação e última reciclagem de NR-20, para profissionais que trabalham com produtos
inflamáveis, conforme definições dessa norma; (original ou cópia autenticada);
g) Certificado de treinamento de formação e última reciclagem de NR-33, para profissionais que trabalham
em ambientes confinados, conforme definições dessa norma (original ou cópia autenticada);
h) Certificado de treinamento de formação e última reciclagem de NR-35, para profissionais que trabalham
em altura superior a 2,0 (dois) metros, conforme definições dessa norma (original ou cópia autenticada);
i) Certificado de treinamento de trabalho com solda, para profissionais que realizam esta atividade,
(original ou cópia autenticada);
j) Certificado de treinamento de trabalho com corte, para profissionais que realizam esta atividade, (original
ou cópia autenticada);
k) Certificado de isolação elétrica válido, para ferramentas e EPIs a serem utilizadas por profissionais de
Manutenção Elétrica;
l) Cópia do Programa de Condições e Meio-Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT,
quando aplicável, conforme definições da NR-18;
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m)Análise Preliminar de Risco (APR), Ordem de Serviço de Segurança (OSS), Plano Rigging, Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), além de outros documentos que podem ser exigidos pelo setor de
HSMT, conforme o caso.
6.4. Requisitos para Treinamentos Obrigatórios
TREINAMENTO
FORMAÇÃO
(HORAS)
RECICLAGEM
(HORAS)
PERIODICIDADE
ASSINATURAS NO
CERTIFICADO
ASSINATURAS NO CERTIFICADO
(ALTERNATIVA)
NR05 - CIPA 20 20 Anual
Profissional Qualificado em
Segurança e Saúde no
Trabalho
-
NR10 - Básico 40 8 Bienal
Engenheiro Eletricista ou
similar
-
NR10 - SEP 40 8 Bienal
Engenheiro Eletricista ou
similar
-
Empilhadeira garfo /
picometro
16 8 Trienal Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado em Segurança do
Trabalho, com comprovada proficiência no
assunto
Empilhadeira Clamp 40 8 Trienal Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado em Segurança do
Trabalho, com comprovada proficiência no
assunto
Ponte Rolante/ Talha
elétrica
8 8 Trienal Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado em Segurança do
Trabalho, com comprovada proficiência no
assunto
Paleteira /
Transpaleteira
8 8 Trienal Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado em Segurança do
Trabalho, com comprovada proficiência no
assunto
Plataforma Elevatória 4 4 Anual Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado em Segurança do
Trabalho, com comprovada proficiência no
assunto
Munck
Guindaste
similares
16 8 Trienal Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado ou capacitado, com
comprovada proficiência no assunto
Máquina autopropelida
Retro escavadeira
Trator / similares
16 8 Trienal Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado ou capacitado, com
comprovada proficiência no assunto
Máquinas e
Equipamentos
NR 12
Conforme
NR12
Conforme
NR12
Conforme NR12 Engenheiro de Segurança -
Brigada de Incêndio 8 8 Anual Bombeiro com especialização Engenheiro de Segurança
NR 20 - Líquidos
Inflamáveis
Conforme
NR20
Conforme
NR20
Conforme NR20
Profissional qualificado em
Segurança do Trabalho
-
NR 33 - Espaço
Confinado
Autorizado e Vigia
16 8 Anual Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado em Segurança do
Trabalho com comprovada proficiência no
assunto
NR 33 - Espaço
Confinado
Supervisor Espaço
40 8 Anual Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado em Segurança do
Trabalho com comprovada proficiência no
assunto
NR 35 - Trabalho em
Altura
8 8 Bienal Engenheiro de Segurança
Profissional qualificado em Segurança do
Trabalho com comprovada proficiência no
assunto
Montagem de Andaime 8 4 Quinquenal Engenheiro de Segurança
Instrutor de montagem de andaime,
qualificado em Segurança do Trabalho,
com comprovada proficiência no assunto
Proteção Radiológica
Conforme
Plano de
Radioproteção
Conforme
Plano de
Radioproteção
Conforme Plano
de
Radioproteção
Supervisor de Radioproteção -
Técnico de Segurança
do Trabalho
Conforme
Legislação
vigente
- - Conforme Legislação vigente -
Engenheiro de
Segurança do Trabalho
Conforme
Legislação
vigente
- - Conforme Legislação vigente -
OBS 1: Os certificados deverão estar em plena conformidade com os requisitos específicos da respectiva Norma Reulamentadora ou outra legislação em
questão, respeitando-se adicionalmente os requisitos do quadro acima;
OBS 2: A comprovação da proficiência em cada assunto se dará através do certificado de curso de instrutor, emitido por instituição reconhecida, ou através
de registro oficialmente documentado (carteira de trabalho - mínimo de 2 anos), sempre a critério da equipe de HSMT da Oji Papéis Especiais.
REQUISITOS PARA TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS
6.5. Autorização Excepcional para Serviços Emergenciais
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Autorização Excepcional para Serviços Emergenciais
Eu, _____________________________________________________________________________,
autorizo a realização do serviço abaixo descrito, em caráter de urgência, ainda que não estejam atendidos
todos os requisitos de integração e/ou documentação conforme PO.01.03.002, devido à real necessidade
da execução deste trabalho, estando ciente de todas as implicações decorrentes do não cumprimento do
processo normal de contratação de serviços.
Os trabalhos terão acompanhamento integral de representantes da área contratante, que
deverão garantir que os procedimentos aplicáveis da OJI PAPÉIS ESPECIAIS sejam integralmente
atendidos, zelando pela Saúde e Segurança dos contratados e preservando o Meio-Ambiente.
Tenho ciência que cada profissional listado abaixo precisa ter aptidão específica para os
trabalhos a serem realizados, em relação ao seu estado de saúde, comprovado através do ASO (Atestado
de saúde Ocupacional) atualizado, e quanto à capacitação técnica, comprovada através de certificados de
treinamento válidos.
Os trabalhos de risco somente serão realizados mediante cumprimento integral dos
procedimentos da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, principalmente no que se refere à liberação de trabalho,
comprovação de treinamento e demais autorizações pertinentes.
Empresa: Data do serviço:
Descrição dos trabalhos:
Nomes dos profissionais: Função: RG:
Diretor ou Presidente Data Assinatura
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6.6. Relatório de Profissionais
Relatório de Profissionais
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTRATADA
LOCAL, DIA, MÊS E ANO.
À
OJI PAPÉIS LTDA
Identificar Unidade
A/C
Sr. _______________________
Carta de Apresentação
Contrato nº__________________
Serviço:_____________________
Vcto:_______________________
Responsável OJI PAPEIS EPECIAIS pelo Serviço: ___________________
Estamos apresentando nosso (s) funcionário (s) que irá (ão) prestar serviço nesta conceituada
empresa pelo período de____ à___( conforme contrato).
Solicitamos emitir (em) o (s) crachá (s) do (s) funcionário (s) abaixo.
Nome RG Função
Atenciosamente,
___________________________________
Nome:______________________
Função:_____________________
RG.________________________
6.7. Carta de Autorização para Subcontratação de Serviços
CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTRATADA
LOCAL, DIA, MÊS E ANO
À
OJI PAPÉIS LTDA
Identificar Unidade
A/C: Sr.: ___________________________
Gestor do contrato
Assunto: Autorização PARA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº (número do contrato)
Empresa contratada: (nome da empresa contratada)
Objetivo do contrato: (especificar o tipo de serviço contratual)
Número de funcionário próprio disponibilizados para este serviço: xxx
Solicito a autorização de V. Sa. para subcontratar o serviço de (tipo de serviço) com a
empresa (empresa subcontratada), pelo prazo de (tempo do serviço) dias, sendo que o efetivo de mão
de obra da citada empresa será de .(número de funcionários) funcionários.
Sem mais,
........................................
Nome:
Função:
RG
OJI PAPEIS ESPECIAIS Código
Padrão Operacional Revisão 01
Título:
Manual de Orientações Provedores
Área RH / HSMT
Páginas 22/67
Elaborador:
Guilherme Rodrigues Silva
Sigilo:
Uso Interno ao Negócio
Aprovador:
Daniel Camarda Silva Folco
6.8. Exames médicos necessários por função / atividade
Os exames são definidos por função do prestador, porém de acordo com atividades específicas que serão
realizadas, poderão ser solicitados exames adicionais, conforme abaixo:
6.8.1. Exames por função:
FUNÇÃO EXAME PERIODICIDADE
Manutenção Mecânica (mecânico , auxiliar de
manutenção, etc)
Exame Clínico
Anual
Hemograma
Glicemia
TGP
Eletrocardiograma
Eletroencefalograma
Raio-x Tórax
Espirometria
Acuidade Visual
Audiometria
Manutenção Elétrica e Eletrônica (eletricista, técnico
eletrônica, etc)
Exame Clínico
Anual
Hemograma
Glicemia
Eletrocardiograma
Eletroencefalograma
Raio-x Tórax
Espirometria
Acuidade Visual
Audiometria
Atividades áreas adm. / oper. (engenheiros,
consultores, projetistas, etc)
Hemograma
Anual
Acuidade Visual
Audiometria
6.8.2. Exames por atividade
ATIVIDADE EXAME PERIODICIDADE
Trabalho em Altura
Exame Clínico
Anual
Hemograma
Glicemia
Eletrocardiograma
Eletroencefalograma
Acuidade Visual
Audiometria
Trabalho em Espaço Confinado
Exame Clínico
Anual
Hemograma
Glicemia
Eletrocardiograma
OJI PAPEIS ESPECIAIS Código
Padrão Operacional Revisão 01
Título:
Manual de Orientações Provedores
Área RH / HSMT
Páginas 23/67
Elaborador:
Guilherme Rodrigues Silva
Sigilo:
Uso Interno ao Negócio
Aprovador:
Daniel Camarda Silva Folco
Eletroencefalograma
Acuidade Visual
Audiometria
Trabalho com equipamentos móveis (caminhão,
empilhadeira, escavadeiras, etc)
Exame Clínico
Anual
Hemograma
Glicemia
Eletrocardiograma
Eletroencefalograma
Acuidade Visual
Audiometria
NOTA 1: As definições dos quadros acima NÃO dispensam o preencimento do formulário FO.18.03.052,
que deve ser obrigatoriamente preenchido e encaminhado antecipadamente à área de HSMT, com o
objetivo de analisar as funções / atividades que serão realizadas e avaliar a necessidade de exames
específicos adicionais, treinamentos e demais itens necessários ao trabalho nas dependências da OJI
PAPEIS ESPECIAIS. Os quadros são resumos orientativos para algumas funções, para outras que poderão
estar presentes, os exames serão definidos conforme análise do HSMT (Ambulatório), daí a importância do
preenchimento do referido formulário.
NOTA 2: Todos os exames do quadro acima deverão estar consignados no ASO do respectivo colaborador
do provedor.
7. REQUISITOS ESPECÍFICOS
7.1. Trabalhos em Espaços Confinados
Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, que possua meios limitados
de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos
e/ou deficiência / enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem, tais como tanques,
galerias, vasos de pressão, fornalhas, recipientes fechados em geral.
Os trabalhos em ambiente confinado devem seguir rigorosamente os requisitos legais, especialmente a
NR33 e ainda as diretrizes internas e o conteúdo deste manual.
Todos os materiais, equipamentos e recursos necessários para os trabalhos devem ser disponibilizados
pela empresa contratada. O cinto de segurança a ser utilizado deve ser o modelo especificado /
padronizado pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS. Todo material e equipamento deve ser inspecionado pelo
executante antes dos serviços e devem estar em ótimas condições para o uso, além da manutenção anual
realizada.
7.1.1 Requisitos de Segurança / Meio Ambiente para Espaços Confinados
a) Os profissionais que executarão atividades em espaços confinados deverão solicitar e submeter-se a
avaliação no Ambulatório Médico. Considerado apto para o trabalho, será emitida pelo Ambulatório a
“Autorização para Trabalhos Especiais” (FO.18.03.014), a qual deverá ser apresentada ao responsável
pela liberação do trabalho. Esse procedimento deverá ser executado antes da solicitação de emissão da
PET ao Time HSMT.
b) A autorização expedida pelo Ambulatório Médico da unidade terá validade de 1 (um) dia, devendo
portá-la por todo o período, salvo exceções previstas neste documento.
OJI PAPEIS ESPECIAIS Código
Padrão Operacional Revisão 01
Título:
Manual de Orientações Provedores
Área RH / HSMT
Páginas 24/67
Elaborador:
Guilherme Rodrigues Silva
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Uso Interno ao Negócio
Aprovador:
Daniel Camarda Silva Folco
c) Para execução de trabalhos em espaços confinados, o funcionário deverá possuir aptidão
comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional e também possuir treinamento válido conforme
a Norma Regulamentadora NR-33.
d) Antes da realização de qualquer trabalho, solicitar à Segurança a Permissão de Entrada - Espaços
Confinados (PET).
Os trabalhos em espaços confinados somente poderão ser executados, no mínimo, por duas pessoas.
e) Na realização do trabalho é primordial o uso dos EPI: capacete de Segurança, calçado de segurança
ou botas de borracha, dependendo do local, e luvas de proteção. EPC: cinto de segurança tipo pára-
quedista com 3 pontos de ancoragem, talabarte duplo, e equipamentos de proteção respiratória
conforme indicação do profissional de Segurança e PET preenchida.
f) É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do
trabalhador neste documento.
g) Os locais classificados como “Espaço Confinado” serão devidamente identificados nas aberturas
principais através de placas de advertência específicas alertando para a necessidade de liberação prévia
da Segurança para acesso. Para áreas novas, levar em consideração a definição contida neste manual.
h) Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames
médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 33,
incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO.
7.1.2. Responsabilides do Supervisor
a) Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e
Trabalho;
c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para
acioná-los estejam operantes;
d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
7.1.3. Responsabilidades do Autorizado
a) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
b) Cumprir os procedimentos de trabalhos estabelecidos na Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço
Confinado;
c) Abandonar o espaço confinado sempre que reconhecer algum perigo, situação não prevista ou quando
não puder desempenhar efetivamente suas tarefas.
7.1.4. Responsabilidades do Vigia
a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço
confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores
autorizados;
c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando
necessário;
d) Operar os movimentadores de pessoas;
e) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,
sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
OJI PAPEIS ESPECIAIS Código
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Título:
Manual de Orientações Provedores
Área RH / HSMT
Páginas 25/67
Elaborador:
Guilherme Rodrigues Silva
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Uso Interno ao Negócio
Aprovador:
Daniel Camarda Silva Folco
7.2. Trabalhos em Altura
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior,
onde haja risco de queda.
Todo e qualquer trabalho em altura, deve seguir rigorosamente os requisitos legais da norma
regulamentadora NR-35.
7.2.1. Diretrizes e requisitos da tarefa em geral
a) Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado
conforme requisito legal da NR-35 – Trabalho em Altura. Considera-se trabalhador autorizado para
trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto
para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
b) Para execução de trabalhos em altura, o funcionário deverá possuir aptidão comprovada através do
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.
c) Os profissionais que executarão atividades em altura deverão solicitar e submeter-se a avaliação no
Ambulatório Médico. Considerado apto para o trabalho, será emitida pelo Ambulatório a “Autorização
para Trabalhos Especiais - Trabalho em Altura” (FO.18.03.014), a qual deverá ser apresentada ao
responsável pela LT - Liberação de Trabalho ou pelo responsável da atividade. Esse procedimento
deverá ser executado antes da solicitação de emissão da LT.
c1) A autorização expedida pelo Ambulatório Médico terá validade de 1 (um) dia, devendo portá-la por todo
o período, caso o profissional deixar as dependências da Oji Papeis Especiais, deverá ser expedida
outra autorização.
d) O profissional deverá obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35
e este Procedimento de Trabalho em Altura.
e) As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante LT,
conforme o PO.18.03.003 - Liberação de Trabalhos Especiais, fixando-a no local do trabalho de forma
visível. Deverão ser elaboradas APR - Análise Preliminar de Risco, conforme PO.18.03.016. As medidas
de controle deverão ser evidenciadas na Análise de Risco e na Liberação de Trabalho.
f) Para os trabalhos em altura rotineiros, deve-se seguir este procedimento de Trabalho em Altura, a OSS -
Ordem de Serviço de Segurança e a APR - Análise Preliminar de Risco emitida.
g) Os executantes desta atividade deverão receber orientações sobre os riscos envolvidos, bem como os
meios de controle e prevenção, por meio de: treinamentos, cursos, DDS’s, etc.
h) No recebimento dos SPIQs deverá ser efetuada uma inspeção. Antes de um equipamento ser utilizado
pela primeira vez, o usuário deve assegurar que este seja apropriado para a aplicação pretendida, que
funcione corretamente, e que esteja em boas condições de uso. Deverá ser realizada uma inspeção
periódica recusando o uso caso encontre elementos com defeitos ou deformações, devendo ser
substituído por outro em condições de uso.
i) O usuário deverá efetuar a inspeção do cinturão de segurança e talabarte conforme Lista de Verificação
– Cinto
j) de Segurança tipo Paraquedista e Talabarte (FO.18.03.058). O formulário está disponível no sistema da
intranet – Dol para funcionários fixos e disponibilizados para os responsáveis dos provedores. Instrução:
O trabalhador deverá preencher o check-list a qual deverá ser apresentado ao responsável pela LT -
Liberação de Trabalho ou pelo responsável da atividade.
k) Somente poderão executar trabalhos em altura aqueles trabalhadores que possuírem Cinto de
Segurança tipo Paraquedista com pontos de ancoragem (Dorsal, Peitoral e Ombro), independente de
sua marca. Ficando proibido o uso de cintos de segurança fora desta condição padrão.
l) É obrigatório que o talabarte seja compatível com o cinturão de segurança.
m)Não é permitido realizar trabalhos em altura por uma única pessoa, no mínimo 2 pessoas são
necessárias para realizar o trabalho.
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Guilherme Rodrigues Silva
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n) Os trabalhadores dispõem do direito de recusa, deverão interromper suas atividades sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas
cabíveis.
o) Todas as escadas fixas ou móveis, assim como andaimes e taludes, com atividades executadas acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior deverão possuir placa de identificação de Trabalho em Altura.
p) Todos os Trabalhos em Altura deverão seguir rigorosamente os requisitos legais da Norma
Regulamentadora NR-35.
q) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3.
r) É obrigatório que todos os colaboradores e provedores fixos tenham em seu crachá a etiqueta de
Identificação de Treinamentos e validade do ASO.
s) Para trabalhadores cujo peso corporal somado ao das ferramentas / equipamentos for superior a 100
Kg, deverá ser apresentado à área de HSMT o CA do cinto, comprovando a capacidade do mesmo ao
respectivo peso.
7.2.2. Sistema de proteção Coletiva e Individual
Medidas de proteção coletiva devem, obrigatoriamente, se antecipar a todas as demais medidas de
proteção possíveis de adoção na situação considerada. Exemplos aplicáveis:
a) Placa de identificação;
b) Cerquite de isolamento;
c) Grade metálica dobrável;
d) Guarda-corpo e rodapé;
e) Tela protetora;
f) Sinalização de segurança;
g) Corrimão;
h) Pranchões;
i) SPCQ – Sistema de Proteção Coletiva contra Quedas.
7.2.3. EPIs
Na realização dos trabalhos em altura é obrigatório o uso dos EPI’s:
a) Capacete com jugular ajustável;
b) Cinturão tipo paraquedista com no mínimo ancoragem no ombro, dorsal e peitoral;
c) Talabarte duplo compatível com o cinturão de segurança;
d) Calçado de segurança com biqueira;
e) Óculos de proteção;
f) Outros EPIs específicos conforme a natureza e os riscos da atividade, ou especificados para o setor
onde será realizado o trabalho (trava-quedas, luvas de segurança, cordas e/ou cabos de aço para cabo-
guia, entre outros).
g) A validade de um cinturão de segurança é de 5 anos após a data de fabricação, é recomendado estar
atento ao uso e conservação do equipamento e as orientações do fabricante.
h) Utilizar porta-ferramenta com sistema contra quedas de objetos, as ferramentas não poderão ser
transportadas em bolsos.
i) Para a realização de trabalho utilizando solda, lixadeira, maçaricos e demais classificados como
Trabalho a Quente, ou próximos a superfícies com temperatura superior a 50º C, é obrigatória a
utilização de cinto e talabarte com revestimento em para-aramida. Também deverão ser seguidas as
determinações constantes no PO.18.03.003 - Liberação de Trabalhos Especiais.
j) Fica proibido o empréstimo de qualquer tipo de EPI – Equipamento de Proteção Individual. Em caso de
empresa provedora contratada, a mesma deverá obrigatoriamente fornecer os EPIs - Equipamentos de
Proteção Individual recomendados neste procedimento.
k) Fica proibido executar trabalhos em altura com uso de casquetes de segurança.
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l) Para as atividades envolvendo acesso por cordas, deverão seguir o anexo I – Acesso por Cordas da NR
35 – Trabalho em Altura.
m)Os sistemas de ancoragem deverão seguir o anexo II – Sistema de ancoragem da NR 35 – Trabalho em
Altura.
7.2.4. Detalhamento da Tarefa
7.2.4.1. Trabalho em Telhados e/ou Lajes onde haja risco de queda
a) A execução de trabalhos em telhados ou lajes somente será permitida se o local dispuser de “linhas
da vida” construídas com cabos de aço e suportes adequados, em perfeitas condições de utilização,
instalada por empresa especializada e com a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
b) Situações especiais que necessitem a instalação de “linhas da vida” provisórias ou temporárias
deverão ser avaliadas pelo Time HSMT. O Time HSMT e o executante farão a análise antes da
instalação e a liberação para uso. A montagem da linha deverá ser feita somente pelo Bombeiro Civil ou
Técnico de Segurança capacitado e autorizado.
c) O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e ART, e a instalação deve estar sob
responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
d) Para sistema temporário, que consiste nos sistemas removíveis ou aqueles planejados para serem
desinstalados após a conclusão da atividade ou obra, não há necessidade de existência de projeto a
cada instalação, mas do procedimento operacional de montagem e de definição dos pontos de fixação
por um profissional legalmente habilitado.
e) Antes da locomoção no trabalho sobre telhado, posicionar passarela ou pontos de apoio para se
movimentar de modo seguro no local (plataformas ou similares).
f) Passarela para Telhado deverá ser fabricado em material antiderrapante, possuir dispositivo de
interligação / travamento entre os elementos pranchões.
g) Pontos de ancoragens e linha de vida acompanhando a extensão da passarela para uso de cinto de
segurança durante a permanência sobre a mesma.
h) Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre sobre passarelas.
i) Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho.
j) Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas,
por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros.
k) Nunca armazenar telhas sobre o telhado e não deixar sobras de materiais sobre o telhado após a
execução do serviço. Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar
peso.
l) Não é permitido o acesso por uma única pessoa ao telhado. Não serão permitidos trabalhos com
condições meteorológicas adversas tais como: chuva, ventos fortes, incidências de raios e telhados
molhados ou úmidos, sobre superfícies escorregadias.
m) Proibido a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhado ou cobertura, exceto se
autorizada por profissional legalmente habilitado.
n) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3.
o) Os trabalhos sobre telhados devem ser executados de acordo com o item 18.7.8 da NR 18, da
Portaria Nº 3214/78 ou suas atualizações / substituições.
7.2.4.2. Trabalhos em Andaimes: Na montagem e desmontagem de andaimes, observar que:
a) Todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em
operação, somente poderão montar ou desmontar andaimes, profissionais registrados como Montador
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de Andaimes com comprovação de treinamento específico, ou profissionais que comprovem capacitação
através de treinamento específico realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
b) Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu
último exame médico ocupacional e treinamento. Os profissionais autorizados à montagem de andaimes
terão um adesivo de identificação em seu crachá, conforme anexo deste documento.
c) Antes da montagem ou desmontagem dos andaimes, o Time de HSMT deve ser acionado, e juntamente
com a equipe de trabalho, fará a análise das condições do local e definição das recomendações de
segurança, emitindo a Liberação de Trabalho (LT).
d) Caso a equipe que for utilizar o andaime seja diferente daquela que fez a sua montagem, o Time de
HSMT deverá ser acionado para emissão de Liberação de Trabalho (LT) específica, focada na atividade
a ser executada.
e) Durante a montagem de andaimes deve ser mantido no local placa de “andaime não liberado”, na cor
vermelha, permitindo o uso do mesmo apenas aos montadores. Após conclusão da montagem o
responsável deve proceder à inspeção, e caso o andaime esteja de acordo com os requisitos
especificados, deve acionar a equipe de HSMT para aprovação, e ser fixada a placa de liberação do
mesmo com os dizeres, “andaime liberado”, na cor verde. Somente podem ser utilizados andaimes com
a respectiva placa de liberação.
f) Durante a construção do andaime, o cinturão de segurança deve ficar com os talabartes presos na
própria estrutura do andaime, até que seja possível fixar o talabarte em uma estrutura independente do
andaime, mesmo que esta estrutura tenha que ser construída.
g) As ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda
acidental.
h) As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento
ou desencaixe.
i) Os andaimes deverão ser montados longe de instalações elétricas, e onde possam ser atingidos por
máquinas ou equipamentos.
j) É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.
k) É proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios param se
atingirem lugares mais altos.
l) O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura.
m)As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de
apoio, quando não estaiadas.
n) É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
o) A atividade de montagem e desmontagem de andaimes deve ser realizada com isolamento e sinalização
da área.
p) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3.
q) Os andaimes devem ser montados de acordo com o item 18.12 da NR 18, da Portaria Nº 3214/78 ou
suas atualizações / substituições.
r) Somente serão permitidos andaimes tipo TUBO ROLL.
s) Todos os andaimes devem ter ART respectiva ao seu dimensionamento e montagem.
7.2.4.3. Escadas fixa tipo Marinheiro
a) Para acesso em escadas tipo marinheiro com altura igual ou superior a 2,00 m (dois metros) do piso,
mesmo que possua gaiola protetora é necessária a Avaliação Médica no Ambulatório para trabalho em
altura, solicitar a emissão da “LT” - Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir “OSS” - Ordem de
Serviço de Segurança para a atividade a ser executada. O profissional deverá obedecer rigorosamente
aos requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de Trabalho em Altura.
b) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3.
c) As escadas deverão ser utilizadas de acordo com o item 18.8.6 da NR 18, da Portaria Nº 3214/78 ou
suas atualizações / substituições.
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Manual de Orientações Provedores
Área RH / HSMT
Páginas 29/67
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Guilherme Rodrigues Silva
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7.2.4.4. Escadas Manuais / Escada de Abrir / Escada Extensível
a) Antes da utilização de escadas manuais, deve ser avaliado o local e o tipo de trabalho a ser realizado,
dando preferência para a utilização de plataforma elevatória ou andaimes. As escadas deverão ser
utilizadas de acordo com o item 18.8.6 da NR 18, da Portaria Nº 3214/78 ou suas atualizações /
substituições.
b) Trabalhos com utilização de escadas manuais devem ser sempre realizados em duplas, um dos
profissionais deve sempre permanecer na base da escada, apoiando-a.
c) A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, deve
ser sempre travada e amarrada de modo a impedir seu deslocamento.
d) As escadas manuais que serão utilizadas abaixo de 2,00 m (dois metros) de sua altura (apoio dos pés),
não há a necessidade de avaliação médica, LT ou OSS para trabalhos em altura, desde que seja
mantido no mínimo um metro da estrutura da escada acima da posição de trabalho.
e) Para acesso em escadas manuais com altura igual ou superior a 2,00 m (dois metros) do piso, é
necessária a Avaliação Médica no Ambulatório para trabalho em altura, solicitar a emissão da “LT” -
Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir “OSS” - Ordem de Serviço de Segurança para a
atividade a ser executada. O profissional deverá obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma
Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de Trabalho em Altura.
f) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3.
g) As escadas manuais devem ter seus dispositivos adequadamente instalados e em perfeitas condições
(limitador de abertura, catracas, ganchos, borrachas antiderrapantes, etc).
h) As escadas de mão poderão ter até 7,00 m (sete metros) de extensão, deverão ultrapassar em um metro
o piso superior. O ângulo máximo de utilização segura de 65º – 75º (graus). Ser fixada nos pisos inferior
e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento, ser dotada de degraus
antiderrapantes.
i) As escadas de mão somente podem ser usadas quando apoiadas no solo e em piso resistente. É
proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.
j) A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura
constante, devendo possuir altura máximo de 2,00 m (dois metros), quando aberta. Proibido acessar os
dois últimos degraus.
j1. Somente utilizar as escadas de abrir com os limitadores de abertura operantes e nas
posições indicadas pelo fabricante.
j2. O emprego de ferramentas para a execução dos serviços não deve comprometer a
estabilidade da escada e, se apoiadas na escada, devem estar protegidas contra queda
acidental.
j3. Toda escada manual deve ser respeitada a capacidade de carga garantida pelo fabricante.
k) A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar
da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de
no mínimo um metro.
l) Para acesso em escadas tipo plataforma manual com altura igual ou superior a 2,00 m (dois metros)
do piso, é necessária a Avaliação Médica no Ambulatório para trabalho em altura, solicitar a emissão da
“LT” - Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir “OSS” - Ordem de Serviço de Segurança para a
atividade a ser executada. O profissional deverá obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma
Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de Trabalho em Altura.
m)A escada deverá possuir corrimão em ambos os lados e proteção tipo guarda-corpo na plataforma de
trabalho (topo), sendo devidamente amarrada / fixada em estrutura fixa e estável antes de sua utilização,
independente de sua altura.
n) Possuir sistema de trava rodas, quando estas existirem.
o) Na existência de defeitos ou imperfeições suscetíveis de comprometer o desempenho das escadas
portáteis estas devem ser retiradas de uso.
7.2.4.5. Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho – PEMT
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Manual de Orientações Provedores
Área RH / HSMT
Páginas 30/67
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Uso Interno ao Negócio
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a) O operador de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho - PEMT deve ser capacitado de acordo com
o quadro 1 da NR-18: o treinamento inicial e periódico deverá ter carga horária mínima de 4 horas, com
periodicidade 2 anos, sendo o conteúdo programático definido conforme disposto em norma técnica
nacional vigente.
b) Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador, realizar a inspeção diária do local de
trabalho onde será utilizada a PEMT.
c) Antes do uso diário ou no início de cada turno, devem ser realizadas inspeção visual e teste
funcional na PEMT, verificando-se o perfeito ajuste e o funcionamento.
d) Todos os trabalhadores na PEMT devem utilizar SPIQ conectado em ponto de ancoragem definido
pelo fabricante.
e) O equipamento deve estar afastado das redes elétricas de acordo com o manual do fabricante ou
estar isolado conforme as normas específicas da concessionária de energia local, obedecendo ao
disposto na NR-10.
f) A área de operação da PEMT deve ser delimitada e sinalizada, de forma a impedir a circulação de
trabalhadores.
g) A capacidade nominal de carga definida pelo fabricante não pode ser ultrapassada em nenhuma
hipótese.
h) As baterias devem ser recarregadas em área ventilada, onde não haja risco de fogo ou explosão.
i) É responsabilidade do usuário conduzir sua equipe de operação e supervisionar o trabalho, a fim de
garantir a operação segura da PEMT. O usuário deve impedir a operação por trabalhador não
capacitado.
j) A PEMT não pode ser deslocada em rampas com inclinações superiores à especificada pelo
fabricante, quando fora de serviço, a PEMT deve permanecer recolhida em sua base, desligada e
protegida contra acionamento não autorizado.
k) Quando identificadas falhas que coloquem em risco a operação, a PEMT deve ser removida de
serviço imediatamente até que o reparo necessário seja efetuado.
l) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3.
m) A PEMT deverá ser utilizada de acordo com os itens 18.12.32 á 18.12.42. da NR 18, da Portaria Nº
3214/78.
7.2.4.6. Taludes / Planos inclinados
a) Para acesso aos taludes com inclinação superior a 30º graus ou quando a altura (h) dividida pela
distância (d) for ≥0,57, é necessária a Avaliação Médica no Ambulatório para trabalho em altura, solicitar
a emissão da “LT” - Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir “OSS” - Ordem de Serviço de
Segurança para a atividade a ser executada. O profissional deverá obedecer rigorosamente aos
requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de Trabalho em Altura.
b) A execução de trabalhos em taludes somente será permitida se o local dispuser de “linhas da vida”
construídas com cabos de aço e suportes adequados, em perfeitas condições de utilização, instalada
por empresa especializada e com a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
c) Situações especiais que necessitem a instalação de “linhas da vida” provisórias ou temporárias deverão
ser avaliadas pelo Time HSMT. O Time HSMT e o executante farão a análise antes da instalação e a
liberação para uso. A montagem da linha deverá ser feita somente pelo Bombeiro Civil, Técnico de
Segurança capacitado e autorizado, ou pessoa designada.
d) Todos os taludes que oferecem risco de queda deverão possuir placa de identificação de Trabalho em
Altura.
e) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3.
7.2.4.7. Carregamento e descarregamento de produtos acabados e matéria-prima
OJI PAPEIS ESPECIAIS Código
Padrão Operacional Revisão 01
Título:
Manual de Orientações Provedores
Área RH / HSMT
Páginas 31/67
Elaborador:
Guilherme Rodrigues Silva
Sigilo:
Uso Interno ao Negócio
Aprovador:
Daniel Camarda Silva Folco
a) Para as atividades de enlonamento e desenlonamento, limpeza, conferência de carga, ou outras, com
altura igual ou superior a 2,00 m (dois metros) do piso, é necessária a Avaliação Médica no Ambulatório
para trabalho em altura, solicitar a emissão da “LT” - Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir
“OSS” - Ordem de Serviço de Segurança para a atividade a ser executada. O profissional deverá
obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de
Trabalho em Altura.
b) Todo trabalho sobre carga em caminhões / carretas é obrigatório o uso do cinto de segurança tipo
paraquedista conectado no dispositivo Trava Quedas.
c) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3., assim como óculos de
segurança, luvas de segurança e demais EPI´s específicos de acordo com o local da atividade.
d) A fixação do mosquetão do dispositivo trava-quedas na argola do cinturão de segurança tipo
paraquedista deverá ocorrer antes do acesso à carroceria do caminhão / carreta, devendo a corda que
mantém retraído o cabo de aço do dispositivo trava-quedas ser amarrada na estrutura do local.
e) Em nenhum momento o mosquetão do dispositivo trava quedas poderá ser conectada na estrutura /
carroceria do caminhão / carreta.
f) A descida do caminhão deve ser com o corpo direcionado para a carga, nunca de frente para o piso,
sendo proibido pular de cima do caminhão para não ter impacto desnecessário.
g) É expressamente proibido ficar sobre a carga do caminhão em movimento, mesmo em pequenas
manobras.
7.2.4.8. Atividades de Descarregamento de produtos Químicos (Tancáveis)
Seguir instruções do procedimento específico PO.18.03.019.
7.2.5. Inspeções e manutenções dos equipamentos
a) Os equipamentos devem sempre ser mantidos em boas condições de trabalho. Equipamentos de
prevenção à queda, escadas, andaimes, e determinados sistemas de proteção à queda (acesso às
zonas controladas, linhas de alerta, etc) quando identificado danos ou defeitos, devem ser isolados,
identificados e/ou removidos de serviço e reparados ou substituídos em tempo hábil.
b) Equipamento de Proteção Individual para trabalhos em altura, tais como cinturão de segurança,
talabartes, trava-quedas, etc, quando identificado danos, defeitos ou expostos a carga, devem ser
imediatamente descartados e substituídos.
7.2.6. Ações em casos de anomalias
a) O não cumprimento deste Procedimento Operacional poderá ser considerado como Falta Grave, e
possível aplicação da Política de Gestão de Conseqüências da OJI Papeis Especiais.
b) Caso necessário, seguir instruções do procedimento específico, PO.18.03.029 – Regras de Ouro.
7.3. Trabalhos a Quente
Qualquer operação temporária que envolva chama exposta ou que produza calor ou faísca, podendo
causar a ignição de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos. Por exemplo: corte com maçarico, solda
oxiacetilênica, solda por arco, aplicação de revestimento em teto com chama aberta, lixamento,
aquecimento ou cura com chama exposta ou outro tipo de serviço que possa gerar fagulhas ou chamas.
Todas as atividades à quente devem ter o acompanhamento, em período integral, por um
profissional treinado e aprovado em treinamento teórico e prático para combate a princípio de
incêndio. O certificado de brigadista atualizado deve ser apresentado à equipe de HSMT.
OJI PAPEIS ESPECIAIS Código
Padrão Operacional Revisão 01
Título:
Manual de Orientações Provedores
Área RH / HSMT
Páginas 32/67
Elaborador:
Guilherme Rodrigues Silva
Sigilo:
Uso Interno ao Negócio
Aprovador:
Daniel Camarda Silva Folco
Esse vigia pode ser um Técnico de Segurança, Bombeiro Civil ou Brigadista com treinamento válido. A
regra acima estabelecida poderá ter apenas uma exceção, no caso do trabalho ser realizado em oficinas
próprias ou avançadas (pipe shop). Para os trabalhos que serão executados nas oficinas, será
necessária uma avaliação e aprovação prévias feitas pelo time do HSMT (Técnicos de Segurança,
Bombeiros e Engenheiro de Segurança).
7.3.1. Equipamentos de proteção individual (EPI’s) obrigatórios:
Calçado de Segurança com biqueira de aço ou composite (sapato ou bota); Calça e Camisa de manga
longa; Avental de amianto ou raspa; Respirador PFF1 ou PFF2; Luvas de Raspa ou Luvas de Vaqueta;
Perneiras; Mangote; Protetor facial; Capacete c/ jugular; Capuz; Máscara de solda
(Elétrica/Argônio/Oxiacetileno) para radiação ultravioleta. Deve-se escolher o tipo de lente apropriada para
cada tipo de serviço; Óculos para Maçarico (tonalidade 5).
Para solda elétrica, deve-se utilizar máscara para proteção facial com filtro para radiação ultravioleta.
Deve-se utilizar também óculos se segurança com proteção lateral para remoção de escória.
Todas as pessoas que precisarem acompanhar o serviço a quente deve utilizar óculos de segurança
(tonalidade 5).
7.3.2. Equipamento de proteção coletiva (EPC):
Sistemas de exaustão para reduzir a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na
atmosfera do ambiente externo ou confinado, seja durante o trabalho.
Biombo para Solda para garantir a proteção contra os raios nocivos emitido pela solda além de proteger
contra fagulhas e respingos, impede a passagem da luz, o reflexo e sua aparência original por muito mais
tempo, é resistente e não é inflamável.
7.3.3. Outros requisitos:
 Todo trabalho de Esmerilhamento, Solda (Elétrica / Argônio / Oxiacetileno), Maçarico e Utilização de
chama aberta, somente poderão ser realizados mediante o preenchimento do formulário da L.T
(Liberação de Trabalho), de acordo com o PO.18.03.003, ou possuir ordem de serviço de segurança
especifica.
 Todos os cilindros de gases devem ficar fixados com correntes e com seus respectivos capacetes.
 Somente pessoas consideradas qualificadas estarão autorizadas a executar trabalhos a quente com
auxílio de Esmerilhadeira, Solda (Elétrica / Argônio / Oxiacetileno), Maçarico e Utilização de chama
aberta.
 São considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem uma das seguintes condições:
 Capacitação, através de curso especializado ministrado por centros de treinamento e
reconhecimento pelo sistema oficial de ensino.
 Capacitação, através de treinamento ministrado pela empresa, conduzido por profissional
qualificado.
 Pessoas não qualificadas não poderão executar tais serviços.
 Os soldadores devem apresentar Certificado de curso específico, e ASO com aptidão para atividade,
contemplado em carteirinhas.
 Sempre que possível o material ou objeto a ser submetido a Solda, Corte, Esmerilhamento ou chama
aberta deve ser removido para a Oficina (local separado, bem ventilado e sem materiais inflamáveis /
combustíveis/explosivos ao redor). Caso contrário, deverá ser emitida a Liberação de Trabalho adotando
uma série de precauções a serem tomadas.
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  • 1. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 1/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco 1. OBJETIVO Estabelecer requisitos de Higiene, Saúde e Segurança necessários aos prestadores de serviços na Oji PAPÉIS ESPECIAIS, desde a fase de contratação, acesso à empresa, até a realização de atividades nas dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, de forma que o trabalho a ser executado seja seguro, livre de riscos, acidentes e doenças. Este manual foi desenvolvido para informar, orientar e auxiliar os Prestadores de Serviços quanto ao cumprimento das normas e procedimentos de higiene, saúde, segurança do trabalho e meio ambiente na OJI PAPÉIS ESPECIAIS. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os prestadores de serviços contratados pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS devem obrigatoriamente atender a todos os requisitos legais aplicáveis, em todos os âmbitos e esferas, tais como trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais, além dos requisitos estabelecidos em Normas e Procedimentos internos, em especial ao conteúdo deste Manual. A comprovação documental do disposto no item anterior pode ser solicitada a qualquer tempo, a critério da OJI PAPÉIS ESPECIAIS e dentro dos parâmetros legais, no que se relacionar com o trabalho a ser executado dentro de suas dependências. Para a realização de serviços na OJI PAPÉIS ESPECIAIS, os provedores devem conhecer, respeitar e estar integrado à nossa Cultura, conforme Propósito, Missão e Valores estabelecidos: Propósito: Conectar pessoas com imagem e informação Missão: Entregar soluções especiais com inovação tecnológica Valores: SEGURANÇA, SUSTENTABILIDADE, HONESTIDADE, EXCELÊNCIA E CONFIANÇA É responsabilidade do(s) Prestador(es) de Serviço(s) assegurar(em) que os seus representantes, empregados ou subcontratados conheçam, entendam e cumpram com o disposto neste manual. É responsabilidade da empresa contratada assegurar todas as condições necessárias para que o trabalho dos seus funcionários seja realizado em total segurança e livre de acidentes. Isso inclui todos os equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC), uniformes, materiais, equipamentos, ferramentas, dispositivos e todos os demais itens necessários ao bom andamento dos trabalhos. Tudo deve estar em plena conformidade com a legislação, procedimentos internos da OJI PAPÉIS ESPECIAIS e também de acordo com o conteúdo deste manual. A Segurança e a Saúde das pessoas não podem ser colocadas em risco, sob hipótese alguma, sob pretexto algum. Nenhum trabalho é tão importante ou urgente que dispense os cuidados com Saúde e Segurança. Sempre que for detectado algum risco para pessoas, a atividade deve ser imediatamente interrompida, para que sejam feitas todas as adequações necessárias e, dessa forma, o trabalho seja desenvolvido totalmente em segurança. É totalmente proibido realizar qualquer trabalho que tenha risco para as pessoas. No caso de interrupção de algum trabalho por motivo de segurança, o responsável e a equipe de HSMT devem ser imediatamente comunicados, para as devidas providências. A comunicação pode ser feita de imediato via rádio ou telefone, porém deverá obrigatoriamente ser formalizada por escrito.
  • 2. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 2/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco Todos os Prestadores de Serviços que optem por atuar na OJI PAPÉIS ESPECIAIS, devem cumprir o fluxo do processo de contratação e prestação de serviço, que engloba as seguintes etapas:  Envio da proposta técnica e comercial para Prestação de Serviços;  Pré-Qualificação/homologação dos Prestadores de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, a critério da OJI PAPÉIS ESPECIAIS;  Visita ao Prestador de Serviços (se aplicável, definido pelo departamento de HSMT);  Aprovação do Prestador de Serviço;  Encaminhamento da documentação completa exigida;  Integração de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente;  Análise Preliminar de Riscos antes do Início do Trabalho;  Avaliação do Prestador de Serviço, durante e após os trabalhos. Todos os esclarecimentos sobre este manual, antes da conclusão do processo de compra dos serviços, devem ser encaminhados ao responsável da OJI pelo BID, para esclarecer todas as dúvidas relacionadas às obrigações e solicitações constantes deste documento. Após a contratação e durante a execução dos trabalhos os esclarecimentos devem ser obtidos diretamente com o profissional da OJI responsável pelos serviços (Gestor de Contrato) e/ou equipe de HSMT. 3. ABREVIATURAS APR – Análise Preliminar de Riscos; ART – Anotação de Responsabilidade Técnica; ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, com a descrição dos exames complementares previstos na NR7; CA - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho; CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho; CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural; CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas; COREN - Conselho Regional de Enfermagem; CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; CRM - Conselho Regional de Medicina; CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; DDS - Diálogo Diário de Segurança; EPI - Equipamento de Proteção Individual; FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos; LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho; NR - Norma Regulamentadora; OSS (NR1) - Ordem de Serviço de Segurança PCA – Programa de Conservação Auditiva; PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; PPR - Programa de Proteção Respiratória; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; LT – Liberação de Trabalho; SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; 4. DEFINIÇÕES Acidente: Sob a ótica prevencionista, pode ser definido como uma ocorrência não programada ou inesperada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, causando perdas, que podem incluir lesões às pessoas envolvidas.
  • 3. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 3/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco Acidente do Trabalho: Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Quase-acidente: Um evento inesperado ou indesejado em que há possibilidade de envolvimento de pessoas, podendo resultar em perdas, ou tem potencial para isso, porém não há lesão ou doença ocupacional. Indicadores de Performance: Check List de verificação de conformidade relacionados a Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente por meio de inspeção programada junto às frentes de trabalho dos prestadores de serviços. Integração: Processo de orientação que contempla temas de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente para todas as pessoas que venham a fazer qualquer tipo de atividade na OJI PAPÉIS ESPECIAIS. Análise de Riscos: Avaliação dos riscos existentes no ambiente de trabalho e quanto à sua forma de execução. São levantados os riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Após este levantamento são definidas e propostas recomendações de segurança para cada risco encontrado. Solicitar anexo FO.18.03.023 - Análise Preliminar de Riscos – APR, junto ao contratante da atividades (preenchimento obrigatório). Comprador: Profissional do departamento de Suprimentos da OJI Papeis, responsável por contratar os serviços de Prestador(es) de Serviço(s). Diálogos Diários de Segurança – DDS: Evento de orientação e debate sobre Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho, realizado diariamente, com o objetivo de alertar os funcionários sobre perigos e riscos para prevenir acidentes e doenças do trabalho. A empresa prestadora de serviço também deverá implantar o programa DDS, com registro para possibilitar fácil monitoramento e recuperação. Emergência: É toda situação imprevista, que coloque em risco a vida, a saúde, o meio ambiente e/ou o patrimônio da empresa, exigindo ações corretivas imediatas para controle e/ou minimização das consequências. Brigada de Emergência: Equipe composta por voluntários, capacitada de acordo com os preceitos legais, para prevenir e combater sinistros, como incêndios, acidentes com pessoas e patrimônio da empresa. Ponto de Encontro: Local considerado seguro, devidamente sinalizado, onde devem se reunir todos os profissionais que por orientação da Brigada de Emergência tiverem que deixar seus locais de trabalho em função de uma emergência Equipamento de Proteção Individual – EPI: Todo equipamento de uso pessoal que tem por finalidade proteger o trabalhador de lesões que possam ser provocadas por riscos ambientais. Cinto de Segurança tipo Paraquedista: Equipamento ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros, e que permite a fixação do talabarte à argola das costas, do peito, ombros ou cintura. Cinto de Segurança Abdominal: Equipamento ajustável, fixado apenas à cintura do trabalhador de forma a manter as forças de sustentação na região da coluna lombar, que permite a fixação de talabarte nas alças
  • 4. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 4/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco laterais. É utilizado habitualmente para trabalhos específicos de eletricistas em postes de distribuição de energia. Estaiamento: Utilização de tirantes sob determinado ângulo, para fixar os montantes do andaime ou outra estrutura. Talabarte: Equipamento componente de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e limitar a movimentação do trabalhador. Liberação de Trabalho: Sistemática que autoriza a execução de trabalhos que, pelos riscos que apresentam, somente serão realizados após autorização escrita. Consiste em um conjunto de recomendações destinadas a garantir que as atividades programadas ou não, envolvendo modificações, manutenções, reparos, limpeza ou outro trabalho semelhante, não venham a comprometer a segurança das pessoas, causar danos à propriedade, materiais ou ao meio ambiente. Este procedimento permite que todos os envolvidos estejam cientes dos riscos reais e potenciais, e que sejam tomadas as precauções necessárias para um trabalho seguro. Deve ser aplicada para todos os trabalhos envolvendo as seguintes naturezas de risco: Trabalhos a Quente, Trabalhos em Altura, Trabalhos de Escavações, Trabalhos com Eletricidade, Trabalhos com fontes radioativas, Hidrojateamento, e outros que representem potencial de risco acentuado. Exemplo: utilização de guindastes ou gruas, demolições trabalhos onde não é possível a efetuação do bloqueio do equipamento ou parte deste, etc. A liberação para execução de trabalhos em ambiente confinado é feita através da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), de acordo com os requisitos legais da Norma Regulamentadora nº 33. Trabalhos à quente: Trabalhos que envolvem o uso de chamas ou operações que produzam calor ou centelhamento. Exemplo: Corte e solda oxi-acetilênica, solda elétrica, esmerilhamento / lixamento, aquecimento com resistência (Aquecimento de chapas, equipamentos, etc.). Solda: Processo onde ocorre a fusão de metais pelo aquecimento através de um arco-voltaíco ou por chama oxi-gás, com ou sem aplicação de pressão, metais de enchimento ou gás inerte. Corte: Processo de corte, onde ocorre a remoção de metal pela fusão localizada do metal base em uma elevada temperatura, mantida através de calor da combustão de um gás combustível ou um arco voltaico. Soldador/ Maçariqueiro: Profissional habilitado a realizar operação de solda e corte que apresente experiência comprovada na função, mediante certificado em Instituições devidamente reconhecidas. Solda Oxiacetilênica: Processo de soldadura de metais pelo aquecimento com uma chama oriunda da combustão de um gás combustível, no caso acetileno. Solda Elétrica: Processo de união de metais pela fusão localizada do metal (eletrodo) através de uma corrente elétrica com ou sem metal de adição. Solda a arco em atmosfera com gás inerte (MIG, TIG e outras): Processo de solda no qual é envolvida numa atmosfera de gás inerte, onde o eletrodo (Tungstênio) não funde e não é usado para enchimento. O eletrodo de Tungstênio é altamente resistente ao calor, não sendo consumido no processo de soldadura. O metal para preenchimento é adicionado usando um eletrodo de solda frio que é introduzido no arco. O gás pode ser argônio, hélio, dióxido de carbono ou outras misturas e tem por finalidade criar uma atmosfera inerte durante a fusão do metal. Esmerilhadeira / Lixadeira: Equipamento elétrico portátil com a finalidade de desbastar, polir ou cortar.
  • 5. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 5/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco Trabalhos em ambiente confinado ou área restrita: Trabalhos realizados em qualquer área não projetada para ocupação contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/ enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem, tais como tanques, galerias, vasos de pressão, fornalhas, forros, locais fechados em geral. Entendem-se como área restrita as áreas consideradas de risco, tanto pelos produtos que produzem ou que são estocados nos mesmos. Exemplo: Depósitos de Inflamáveis, “Bunker“ de Fontes Radioativas, Subestações elétricas/Eletrônica em geral, Gás Natural, Reservatório de Óleo Diesel, etc. Trabalhos em altura: Trabalhos realizados em locais com altura superior a 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Exemplo: Serviços em telhados, chaminés, estruturas elevadas, caixas d’água elevadas, andaimes internos e externos, “pipe-rack”, taludes íngremes, locais próximos a aberturas desprotegidas, entre outros. Trabalhos de escavações: Trabalhos que envolvem perfurações, aberturas de valas ou buracos no solo. Exemplo: Perfurações, cravações de estacas, fundações, galerias, escavação mecânica e manual, etc. Trabalhos com eletricidade: Trabalhos executados em circuito elétrico, energizado ou não (este através da realização de bloqueios elétricos). Exemplo: Manutenção e/ou modificações em painéis e similares, passagem de cabos em leitos ou eletrocalhas, limpeza, bem como qualquer serviço de manutenção, construção e reforma que será realizada em cabines primárias/subestações, Instalação de painéis elétricos nas áreas, etc. Trabalhos com Fontes Radioativas: Trabalhos de manutenção em equipamentos que possuam fontes radiativas (ex: Scanners), movimentação de fontes radioativas para substituição ou descarte, ou trabalhos de levantamento de eficiência de telas e feltros nas máquinas com equipamentos que possuam fontes radioativas. Estes trabalhos requerem cuidados adicionais previstos em procedimentos específicos. Trabalhos com Hidrojateamento: Consiste na execução de remoção de sujeiras, entupimentos ou incrustações em tubulações, estruturas e superfícies com emprego de equipamento específico gerador de água com alta pressão através de um conjunto de bomba, motor estacionário, e tanque reservatório de água. Este trabalho deve ser sempre executado por empresa especializada com profissionais capacitados. Talude: Superfície inclinada do terreno natural de uma escavação ou de um aterro. Escoramento: Estrutura de metal ou madeira, utilizada para proteger as paredes laterais de uma escavação contra desmoronamento. Líquidos Combustíveis: Líquidos com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC. Líquidos Inflamáveis: Líquidos com ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC Gases Inflamáveis: São gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. Área classificada: É a área na qual uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos.
  • 6. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 6/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco 5. REQUISITOS GERAIS 5.1. Diretrizes A contratada deve adotar e seguir integralmente todos os requisitos constantes da Legislação aplicável, das Normas Regulamentadoras (NR), além das diretrizes da OJI PAPÉIS ESPECIAIS em relação aos sistemas de gestão de segurança, saúde ocupacional e sistemas de gestão ambiental ISO 14.001. É obrigatório seguir todas as instruções dos Engenheiros de Segurança, Técnicos de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiros, Bombeiros e membros da CIPA e da Brigada de Emergência. O descumprimento da legislação ou de qualquer procedimento interno, incluindo o conteúdo deste Manual levará os infratores às medidas legais cabíveis e as previstas em contrato. Todas as situações e condições que acarretarem riscos potenciais à saúde e segurança das pessoas estarão sujeitas à interrupção imediata dos serviços. 5.2. Procedimentos gerais de acesso e permanência Devem ser observados e cumpridos os procedimentos operacionais de segurança patrimonial da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, em relação à entrada, permanência e saída de pessoas e veículos. O acesso de pessoas só poderá ser permitido quando estiverem atendidos todos os requisitos legais e procedimentos internos da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, observando ainda o conteúdo específico deste Manual. 5.3. Meta global Todos os profissionais, funcionários próprios, terceiros ou visitantes deverão atender integralmente os requisitos de Higiene, Saúde e Segurança, estabelecidos pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS, e atuar de forma a prevenir acidentes e doenças do trabalho. Nossa meta para Acidentes e Doenças é ZERO! A empresa contratada que desenvolver suas atividades fora dos padrões de saúde e segurança será reavaliada e comunicada, podendo ter seu trabalho interrompido e suspenso. 5.4. Acidentes / Incidentes Caso ocorram acidentes ou incidentes de qualquer natureza, mesmo aqueles com danos menores, os envolvidos devem interromper suas atividades imediatamente e acionar a equipe HSMT da OJI PAPÉIS ESPECIAIS para avaliar e investigar a ocorrência, com o objetivo de tomar as providências necessárias e evitar recorrências. Se o acidente envolver vítimas, essas devem ser atendidas e encaminhadas ao Ambulatório Médico central ou posto Avançado da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. O atendimento no local ou no ambulatório somente pode ser feito por profissional habilitado ou capacitado para isso. 5.5. Situações de emergência Em uma situação de emergência, a comunicação deve ser feita por uma das três opções a seguir:  Ramal 3000  Rádio HT canal 4  Acionadores manuais de alarme Se a sirene do alarme tocar, siga rigorosamente as seguintes instruções:
  • 7. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 7/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco  Alarme de até 15 segundos – significa apenas alerta à população e mobilização dos brigadistas. Nesse caso, ainda não é necessária outra ação específica, apenas atenção para uma possível ocorrência.  Alarme com mais de 15 segundos, ou seja, que não interrompe – seguir a sinalização de rota de fuga até o ponto de encontro mais próximo. Siga sempre as determinações dos Bombeiros e Brigada de Emergência. 5.6. Materiais, equipamentos e ferramentas Todos os materiais e equipamentos necessários às atividades a serem realizadas pela empresa contratada devem ser providenciados por esta, sendo suficientes e totalmente adequados à execução de todos os serviços. Todos os materiais, ferramentas e equipamentos das empresas provedoras estarão sujeitos à inspeção e verificação quanto à sua conformidade e não será permitido o uso de itens improvisados, com defeitos, danificados ou qualquer condição de risco, devendo ser imediatamente substituídos. 5.7. Informações iniciais sobre os trabalhos A avaliação de proponentes à execução de um serviço na OJI PAPÉIS ESPECIAIS deve levar em consideração o atendimento integral das condições e requisitos deste procedimento. O contratante do serviço deverá encaminhar ao HSMT, antes da contratação o formulário FO.18.03.052 (modelo neste manual) totalmente preenchido com as informações do serviço a ser contratado. Com base nessas informações, o setor de HSMT especificará os documentos, exames e treinamentos necessários para os profissionais a serem contratados. Dessa forma, os proponentes poderão elaborar as propostas de acordo com o escopo estabelecido, atendendo inclusive os requisitos de Saúde e Segurança do Trabalho e todo o conteúdo deste Manual. Depois de contratada, a empresa prestadora do serviço deverá entregar os documentos exigidos e seguir com o processo de integração de segurança para posteriormente iniciar suas atividades nas dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. 5.8. Documentos obrigatórios Além de observar e garantir o cumprimento integral da Normas Regulamentadoras, a empresa contratada deverá encaminhar ao setor de HSMT da OJI PAPÉIS ESPECIAIS os documentos especificados nesse manual, suas alterações e atualizações. 5.9. Outras obrigações A empresa contratada também será responsável pelos seguintes itens: a) Participar da Integração de Segurança, que tem validade de 01 (um) ano; b) Zelar pelo cumprimento dos itens relativos à Saúde e Segurança dos seus funcionários e garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de acidentes; c) Indicar um responsável por intermediar qualquer assunto e ações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho; d) Fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual e o cumprimento dos procedimentos operacionais de forma segura;
  • 8. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 8/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco e) Disponibilizar equipamentos e ferramentas adequados para cada trabalho e EPIs com Certificado de Aprovação (CA) válido e em boas condições de uso; f) Participar das ações relativas à CIPA, quando aplicável; g) Planejar e programar os treinamentos de reciclagens, renovações e atualizações de documentação e programas; h) Registrar os incidentes e acidentes com seus funcionários, preparar relatório e enviar para o setor de HSMT, imediatamente após cada ocorrência; i) Fazer a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se aplicável, e enviar cópia para o setor de HSMT; j) Enviar mensalmente para o setor de HSMT a quantidade total de horas trabalhadas na OJI PAPÉIS ESPECIAIS; k) Disponibilizar profissional Técnico ou Engenheiro de Segurança, brigadistas e cipeiros, para as situações específicas que o setor de HSMT julgar necessário, de acordo com os riscos envolvidos em cada trabalho, mas minimamente de acordo com o especificado neste manual: Técnicos de Segurança do Trabalho (mediante alinhamento prévio): 01 (um) Técnico a partir de 20 funcionários da empresa contratada, quando a empresa for realizar serviço com perigo especial (trabalho em altura, ambiente confinado, à quente, escavação / demolição, movimentação de cargas suspensas, com eletricidade, com radiação ionizante, hidrojateamento, ou outro que exija liberação de trabalho). A cada 50 funcionários será necessário um Técnico de Segurança adicional. O Técnico deverá estar presente, no mínimo, para a liberação do trabalho especial e o acompanhamento integral será necessário em casos de maior atenção e/ou criticidade, de acordo com a avaliação feita. Para casos excepcionais, poderá ser exigido Técnico de Segurança do Trabalho, mesmo em condições diferentes das especificadas no parágrafo anterior, de acordo com a avaliação da equipe de HSMT em relação aos riscos potenciais dos trabalhos envolvidos. Engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho: casos de alto potencial de riscos, mediante alinhamento prévio. Brigadista: sempre que estiver previsto realizar trabalhos à quente, deve-se providenciar 01 (um) brigadista como vigia para cada frente de trabalho, para prevenir situações de sinistros e atuar em possíveis ocorrências. Essa exigência não se aplica dentro dos pipe shops, reconhecidos e aprovados pela área de HSMT. Cipeiro: Deve-se prever a instalação e funcionamento de CIPA, conforme dimensionamento previsto em requisito legal da NR05. Quando a empresa contratada não tiver número de funcionários para compor a CIPA, então deve designar um responsável por cumprir as determinações da NR05. l) Solicitar junto ao contratante a Liberação de Trabalho (LT) para todos os trabalhos com potencial de risco; m)Informar e treinar seus funcionários sobre os riscos potenciais envolvidos em cada atividade e as formas corretas de proteção e prevenção de acidentes. 5.10. Suspensão do Trabalho por Motivos de Segurança A Contratante poderá suspender de forma total ou parcial, todo o trabalho que apresentar qualquer irregularidade, em relação a saúde e segurança, que possam ameaçar a integridade física dos trabalhadores e/ou equipamentos. Não é permitido uso de camiseta regata, blusa cavada, bermuda ou shorts, bonés, chinelos, sandálias, adornos pessoais, etc. Uniforme adequado e EPIs são obrigatórios;
  • 9. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 9/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco A suspensão dos trabalhos, motivados por condições inseguras ou não observância das normas e procedimentos aqui definidos, não exime a Contratada das obrigações e penalidades das cláusulas contratuais, referentes a prazos e multas. As empresas contratadas somente poderão executar serviços na OJI PAPÉIS ESPECIAIS mediante: a) Formalização do acordo de fornecimento entre as partes; e b) Atendimento a todos os requisitos deste e demais procedimentos internos da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, além dos requisitos legais aplicáveis; e c) Apresentação de todos os documentos obrigatórios. 5.11. Da Subcontratação As empresas prestadoras de serviços poderão subcontratar os serviços quando necessário, desde que autorizadas formalmente pelas áreas da OJI PAPÉIS ESPECIAIS responsáveis pela contratação, através de Carta de Autorização para subcontratação, conforme modelo constante deste manual. As empresas subcontratadas devem ser qualificadas para a prestação de serviços de acordo com o procedimento. O pedido será analisado pelo responsável pela contratação na OJI PAPÉIS ESPECIAIS e deve conter a qualificação completa da empresa subcontratada, bem como os motivos de sua contratação. O subcontratado deve apresentar cinco dias úteis antes do início dos serviços, para análise prévia da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, cópia do contrato firmado para atender à demanda proveniente da OJI PAPÉIS ESPECIAIS e contrato social. Os subcontratados devem garantir, contratualmente, a satisfação das mesmas obrigações a que o provedor está sujeito por força do contrato firmado com a OJI PAPÉIS ESPECIAIS. 5.12. Do acesso e permanência nas dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS a) Integração de Saúde e Segurança: Qualquer profissional contratado por fornecedor ou subcontratado deve ser submetido à integração de Segurança e Saúde antes de iniciar suas atividades nas dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. A integração será realizada sob responsabilidade da área de HSMT da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. A validade da integração é de 01 (um) ano. Após este período, é necessário realizar uma nova integração. A integração será realizada sempre às segundas e quartas feiras, salvo condição excepcional a ser combinada com a área de HSMT. b) Documentação necessária: O fornecedor e/ ou a subcontratada deverá encaminhar toda a documentação necessária para a OJI PAPÉIS ESPECIAIS no prazo de 2 Dias úteis. Os casos extraordinários de urgência poderão ser avaliados pelo setor de HSMT. A lista de apresentação da documentação está descrita neste Manual. NOTA: As cópias de documentos ilegíveis ou que dificultem a compreensão de seu conteúdo poderão ser recusadas ou ainda, diante de fundado receio ou incerteza, poderá ser solicitada a apresentação do original de quaisquer daqueles documentos indicados, visando a sanar contradição ou dúvida para se evitar problemas futuros. Em caso de comprovação de fraude, o contrato será imediatamente rescindido. O crachá permitirá o acesso às dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS até o vencimento do atestado médico (ASO), da Integração, do Contrato ou Pedido de Compra, observando, em cada caso, o que vencer primeiro. Em alguns casos a validade de treinamento legal também poderá ser fator impeditivo para a entrada.
  • 10. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 10/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco c) Cadastro no Sistema: Todos os profissionais contratados por fornecedor ou subcontratados deverão ser cadastrados em sistema, para controle de acesso. d) Exceção à integração será permitida a motoristas de caminhões betoneiras, desde que atendido o que segue: I. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO: Se a função do motorista for única e exclusivamente conduzir o veículo e fazer as movimentações nas alavancas de comando do sistema de descarga do caminhão. II. HAVERÁ NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO: 1. Se o motorista fizer intervenções no sistema de descarga, tais como conectar / desconectar mangueiras. 2. Se o motorista tiver que auxiliar na extensão / disposição dos sistemas de descarga (mangueiras). 3. Se o motorista necessitar subir na escada / plataforma traseira do caminhão para intervenções (nesse caso será necessário também capacitação em NR35 – Trabalho em Altura). 4. Se for necessário ao motorista executar a lavagem / limpeza da bica de descarga de concreto. 5. Em caso de quaisquer outras atividades / intervenções não previstas nos itens supracitados. III. OUTRAS DISPOSIÇÕES: 1. O motorista deverá portar os equipamentos / EPIs necessários no canteiro de obra, contendo minimamente: colete reflexivo, capacete com jugular, protetor auricular, óculos de segurança, sapato de segurança com biqueira de aço ou composite. 2. Caso não esteja portando os equipamentos supracitados e/ou for identificado não fazendo uso dos mesmos, o motorista será requisitado a retirar-se do canteiro, independente do estágio de descarga em que estiver. 3. As definições claras das atividades do motorista deverão estar contidas na APR da atividade previamente aprovada pelo HSMT OJI. 4. Para o caso de descumprimento de demais itens previamente definidos, o motorista será requisitado a retirar-se do canteiro, independente do estágio de descarga em que estiver. 5.13. Considerações gerais acerca da ocupação das dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS A permanência de qualquer profissional cedido pelo fornecedor ou pelo subcontratado (caso possua), nas dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, fica restrita apenas aos locais direta ou indiretamente relacionados aos serviços contratados. As empresas contratadas e subcontratadas responsabilizam-se por garantir que isso aconteça e, enquanto seus profissionais permanecerem nas dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, estes deverão portar crachá de identificação em local visível, trajar uniforme fornecido por seu empregador, quando for o caso, ou usar roupas e equipamentos condizentes com a natureza do serviço e da área em que estiver executando os serviços. 5.14. Do acesso em situações específicas a) Trabalhadores temporários dos fornecedores: Admitir-se-á o uso de trabalhador temporário por fornecedor ou subcontratado (caso possua), desde que sejam integralmente atendidas as exigências legais, que devem ser avaliadas previamente pela OJI PAPEIS ESPECIAIS, cabendo ao fornecedor ou subcontratado (caso possua) formular pedido de acesso de trabalhador temporário com antecedência, instruído dos motivos que justificam sua contratação. b) Estagiários dos fornecedores: O acesso de estudante contratado por fornecedor ou subcontratado (caso possua), para realização ou complementação de estágio no local da prestação dos serviços depende de prévia autorização do gestor do contrato e fica condicionado ao integral cumprimento da legislação vigente, sendo avaliada previamente
  • 11. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 11/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS, cabendo ao fornecedor ou subcontratado (caso possua) formular pedido de acesso de estudante com antecedência, instruído dos motivos que justificam sua contratação. c) Titulares de empresas, contribuintes individuais: Admitir-se-á o acesso às dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS ao profissional que satisfizer, na íntegra, o presente procedimento, devendo neste caso apresentar documentação específica, e desde que não infrinja outro procedimento interno da empresa; d) Profissionais estrangeiros: O fornecedor deve atender à legislação aplicável, devendo neste caso apresentar documentação específica mencionada neste documento; e) Casos excepcionais: Será concedida autorização especial de acesso aos profissionais convocados para a realização de serviços reconhecidamente emergenciais ou para o atendimento a demandas imprevistas e cruciais para a segurança e operação da Unidade. Para tanto, o Coordenador ou o Gerente da área responsável pelo serviço emergencial deverá fazer contato com o Coordenador de HSMT ou Gerente de RH, para avaliarem as justificativas e real necessidade da entrada emergencial. Nesses casos, poderá ser realizada a integração, pelo time de HSMT, excepcionalmente em dia / horário não habitual, estando cientes dos impactos e riscos advindos desse processo. Além disso, os profissionais devem apresentar os seguintes documentos para acessar a empresa: e.1. Atestado de Saúde Ocupacional válido e compatível com os trabalhos a serem realizados (original ou cópia autenticada); e.2. Documento de identificação com foto (ex: RG, CNH - original ou cópia autenticada) e.3. certificados de treinamentos obrigatórios para os trabalhos a serem realizados (original ou cópia autenticada). Essa integração excepcional realizada para atendimento emergencial poderá ser válida apenas para o(s) dia(s) do(s) serviço(s) em questão, a critério do setor de HSMT. NOTA: O acesso de prestador de serviço sem qualquer um dos requisitos de que trata esse procedimento poderá ser feito excepcionalmente, mediante autorização formal de um Diretor ou Presidente da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, através do preenchimento do formulário, conforme modelo constante deste Manual. Na ausência de todos os possíveis aprovadores, essa autorização poderá ser emitida pelo seu substituto, formalmente instituído. 5.15. Demissão / substituição de profissionais contratados por fornecedores ou subcontratados ou encerramento dos serviços Em caso de ruptura do contrato mantido com profissional que atua nas dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, o fornecedor ou subcontratado (caso possua) deve comunicar a OJI PAPÉIS ESPECIAIS imediatamente. Por ocasião do encerramento do Contrato de Prestação de Serviços ou Pedido de Compra, a área contratante deverá garantir que o fornecedor e o subcontratado (caso possua) recolham e devolvam para a OJI PAPÉIS ESPECIAIS todos os crachás fornecidos, acompanhado do exame médico demissional e do termo de rescisão do contrato de trabalho, se for o caso. Caso algum crachá não seja devolvido, o custo referente à reposição será de responsabilidade da contratada. NOTA: Caso o fornecedor ou subcontratado (caso possua) não rescinda o contrato mantido com o profissional utilizado na prestação dos serviços, deve ser fornecida prova de que ocorreu a transferência do profissional para outra área, fora da OJI PAPÉIS ESPECIAIS.
  • 12. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 12/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco 5.16. Acesso de veículos nas dependências da Oji Papeis Especiais a) Admite-se o acesso de veículo de fornecedor ou subcontratado (caso possua), nas dependências da OJI PAPEIS ESPECIAS, desde que restrito a locais previamente definidos. b) A entrada do veículo será realizada mediante autorização formal da área contratante. c) Caso seja indispensável, os veículos poderão acessar outras áreas internas, cabendo ao fornecedor ou subcontratado (caso possua) apresentar solicitação de acesso. d) Após a descarga de materiais, equipamentos ou realização de serviços, o veículo deve ser conduzido para área externa. e) A permanência do veículo para pernoite na empresa deve ser comunicada formalmente à segurança patrimonial, através do preenchimento de formulário específico, que poderá autorizar ou não a solicitação. f) Os veículos que transportam profissionais não têm acesso para circular além das áreas de embarque e desembarque localizadas nas dependências da OJI PAPEIS ESPECIAIS, salvo quando expressamente autorizados. g) Somente é permitida a entrada pela Portaria 2 de veículos que tenham sido contratados por funcionário da OJI PAPÉIS ESPECIAIS ou designado; h) Somente é permitida a saída pela Portaria 2 de veículos que tenham o nome e assinatura do contratante responsável, com data e hora, no formulário “Acesso de veículos – Portaria 2”. i) É terminantemente proibido o acesso de pessoas à pé pela Portaria 2; j) É proibida a entrada de materiais sem a devida Nota Fiscal, casos excepcionais devem ser comunicados formalmente à Portaria 2 para liberação; k) É proibida a entrada de motoristas que estejam com chinelos, bermuda, shorts ou camisa regata; l) É proibido o acesso de acompanhantes, eles devem aguardar na sala de espera dos motoristas; m)É proibido o acesso de pessoas que aparentam sinal de embriaguez, drogas ou portando bebidas alcoólicas / drogas; n) Os motoristas deverão permanecer em local apropriado, não podendo acessar áreas da empresa sem a devida autorização. 5.17. Entrada ou saída de materiais e/ou equipamentos na Oji Papeis A entrada e saída de materiais e/ou equipamentos na OJI PAPÉIS ESPECIAIS fica sujeita, em qualquer situação, à conferência prévia da área de Segurança Patrimonial, a qual cabe: a) Realizar inspeção de cargas, veículos ou pertences pessoais, além de conferir os respectivos documentos fiscais, quando for o caso; NOTA: A entrada de equipamentos e ferramentais voltados às atividades elétricas ficam condicionados à inspeção pela área da Elétrica da Oji Papeis Especiais.
  • 13. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 13/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco b) Conferir a relação comprovando que os materiais/equipamentos são de propriedade do fornecedor ou subcontratadas (caso seja esta hipótese), sendo que tal relação terá eficácia somente se previamente validada pela área de Segurança Patrimonial da OJI PAPÉIS ESPECIAIS; c) Conferir autorização expressa do Gestor do Contrato, da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. Não será permitida a entrada na área fabril com mochilas, sacolas e similares, exceto quando se tratar de material necessário à execução do serviço e desde que autorizado previamente pelo responsável da contratante. As ferramentas devem ser transportadas em caixas específicas e devem estar em uma lista para acesso. Para a saída de feramentas, a caixa deve se lacrada pelo responsável da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, com a conferência no momento da saída pela portaria. 5.18. Guarda / conservação de materiais e/ou equipamentos A OJI PAPEIS ESPECIAIS não se responsabiliza por furtos, roubos, perdas, extravios ou quaisquer danos causados em materiais, ferramentas ou equipamentos de fornecedores, subcontratadas, empregados, prepostos, representantes e/ou auxiliares, ocorridos em suas instalações. Fica sob responsabilidade exclusiva do fornecedor a segurança de seus armários, contêineres e locais de trabalho, bem como pela identificação, guarda e conservação dos materiais, equipamentos e pertences seus, de sua subcontratada (caso possua), prepostos, representantes e ou auxiliares. 5.19. Meio Ambiente Todos os materiais resultantes das atividades de construção, instalação, manutenção e montagem deverão ser segregados e destinados segundo a classificação de resíduos. As empresas prestadoras de serviços se responsabilizam pelos resíduos gerados nas atividades desenvolvidas por seus funcionários e devem garantir a segregação e destino adequado. 5.20. Outras restrições A Contratada e/ou sua(s) Subcontratada(s) não poderão recrutar, selecionar ou aplicar testes práticos aos seus funcionários dentro das dependências da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. Qualquer exceção deverá ocorrer somente após a aprovação formal da OJI PAPÉIS ESPECIAIS. É terminantemente proibida a utilização de trabalhadores com idade inferior a 18 anos, salvo nas estritas hipóteses legais e previamente aprovadas. 5.21. Auditorias A OJI PAPÉIS ESPECIAIS pode, a seu critério, convocar fornecedores e subcontratados (caso possuam) para que compareçam à auditorias realizadas com o objetivo de conferir o cumprimento das obrigações contratuais e/ou legais a que estiverem sujeitas por conta dos serviços que estiverem executando. Por ocasião destas auditorias, o fornecedor e o subcontratado (caso possua) devem: a) Separar e organizar a documentação a ser inspecionada; b) Designar responsável para atender e esclarecer dúvidas porventura existentes; c) Providenciar a regularização de não conformidades porventura apontadas pela Auditoria da OJI PAPEIS ESPECIAIS, dentro do prazo estabelecido. Dependendo da natureza da pendência detectada, as atividades das empresas contratadas e subcontratadas podem ser suspensas, assim como aplicadas as demais disposições contratuais, até que
  • 14. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 14/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco as irregularidades sejam definitivamente solucionadas, sem que tal medida configure descumprimento de disposição contratual por parte da OJI PAPEIS ESPECIAIS. 6. TABELAS DE DOCUMENTOS, EXAMES E MODELOS DE FORMULÁRIOS 6.1. Formulário Contratação de Provedores HSMT – FO.18.03.052-00
  • 15. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 15/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco EMPRESA Nome Completo do Responsável: Documento (CPF ou RG): ESCOPO DO TRABALHO LOCAL DO TRABALHO Função dos envolvidos: FORMULÁRIO - CONTRATAÇÃO DE PROVEDORES HSMT - FO.18.03.052-00 Função: Descrição das atividades Qtde
  • 16. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 16/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco Em altura superior a 2,0 (dois) metros Montagem de andaime Em ambiente confinado Intervenção em instalações elétricas A quente Com guindaste, munck, caminhão Com empilhadeira ou paleteira Com ponte rolante Com Hidrojateamento Com plataforma elevatória Com Radiação Outro (indicar o trabalho) Declaro para os devidos fins que as informações preenchidas neste formulário são expressão da verdade e que as possíveis alterações serão informadas à OJI PAPÉIS ESPECIAIS, antecipadamente. Nome por extenso Data FUNÇÕES Assinalar com "X" os Trabalhos Especiais a serem realizados ATENÇÃO: 1. O correto e integral preenchimento do presente formulário é condição prévia e indispensável para instruir as negociações pretendidas e para autorizar o posterior envio de proposta comercial firme para a OJI PAPÉIS ESPECIAIS. 2. O não atendimento, total ou parcial, de qualquer dos itens deste formulário, é de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as readequações ou custos decorrentes do não atendimento dessa obrigação 3. O preenchimento e envio deste formulário, de posterior proposta comercial ou de outros documentos não implica em direito de preferência, compromisso, promessa ou obrigação de contratação pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS, não estabelecendo vínculos ou expectativas de qualquer natureza entre as partes. 4. A OJI PAPÉIS ESPECIAIS poderá solicitar documentos e informações complementares caso necessário.
  • 17. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 17/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco 6.2. Documentação Necessária para Prestadores de Serviços Terceirizados Aplicação: Fornecedores contratados e Subcontratados para realização de qualquer espécie de serviço, independentemente do tempo de duração. Quadro A: Exigências Comuns, para todos os prestadores de serviços Informação / Documento Instruções A.1. PEDIDO DE COMPRA OU 1. CONTRATO OU ACORDO DE FORNECIMENTO  Apresentar cópia simples do Pedido de Compra ou documento equivalente; ou  Apresentar cópia simples do Contrato ou Acordo de Fornecimento. Se houver subcontratação, fornecer cópia do contrato entre as partes. A.2. RELATÓRIO DE PROFISSIONAIS  Apresentar Relatório de Profissionais contendo Nome, RG, Função e Cargo de cada integrante, conforme ÍTEM 6.6. A.3. LIVRO OU FICHA DE REGISTRO  Fornecer cópia simples do Livro ou Ficha de Registro de cada profissional. A.4. CARTEIRA DE TRABALHO  Fornecer cópia simples da carteira de trabalho de cada profissional, contendo as seguintes folhas: foto, dados pessoais, registro e anotações. A.5. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)  Fornecer cópia simples do documento, de acordo com o estabelecido na Norma Regulamentadora n.o 7 do MTE, é obrigatório assinalar no campo observação do ASO, quando aplicável, a aptidão específica para trabalho em altura, em ambiente confinado, em instalações elétricas, entre outras. A.6. DOCUMENTOS PESSOAIS  Fornecer cópia simples do RG e CPF de cada profissional. A.7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)  Fornecer cópia simples do Comprovante de Entrega do EPI, contendo todos os equipamentos que os profissionais utilizarão durante o serviço contratado. A.8. CNPJ  Cópia Simples do CNPJ atual, fornecido via internet. A.9. PPRA  Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais A.10. PCMSO  Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Os sócios proprietários de empresas ficam dispensados de apresentar os documentos dos itens A.3 e A.4. Quadro B: Exigências específicas * Para acesso na OJI PAPEIS, os profissionais inseridos neste quadro deverão satisfazer, além do estabelecido no Quadro A, as condições a seguir estabelecidas, qualquer que seja a duração da atividade: B.1. Motorista de Cargas Perigosas.  Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, constando a capacitação do curso de MOPP. B.2. Profissionais da área de Elétrica  Certificado de capacitação técnica na área (cópia autenticada);  Certificado do Curso da NR-10 (cópia autenticada) e SEP quando aplicável B.3. Operador de empilhadeira, guincho, ponte rolante e outros  Certificado do Curso de habilitação para operadores de empilhadeira, guincho, ponte rolante e outros transportadores (cópia autenticada). B.4. Técnico de Segurança  Certificado de conclusão do Curso Técnico (cópia autenticada).  Cópia autenticada do Registro ou Protocolo no ministério do trabalho, conforme NR-27.
  • 18. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 18/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco B.5. Montador de Andaime  Certificado de curso de habilitação específico (cópia autenticada). B.6. Operador de máquina autopropelida, trator, retroescavadeira, munck, guindaste, ou similares  CNH válida com categoria e anotações adequadas;  Certificado de curso de operação do equipamento em questão (cópia autenticada). B.7. Temporários  Cópia simples do Contrato de trabalho temporário conforme Lei 6019/74. B.8. Estagiários  Cópia simples do Contrato de Estágio conforme lei n.o 6.494/77. B.9. Técnicos Estrangeiros (Dispensados da apresentação dos itens A.3, A.4 e A.8. Os demais itens podem ser similares)  Visto de trabalho apropriado (fornecer cópia para arquivo na OJI PAPÉIS ESPECIAIS), quando aplicável;  Carta de apresentação contendo nome, função e duração do trabalho;  Passaporte válido (fornecer cópia para arquivo na OJI PAPÉIS ESPECIAIS);  Atestado de Saúde original, apropriado, que comprove que o profissional detém aptidão física e mental para a realização do trabalho. B.10. Profissionais liberais, autônomos, contribuintes individuais. (Dispensados da apresentação dos itens A.3, A.4 e A.8)  Comprovante de inscrição como contribuinte individual junto ao INSS e Prefeitura. As cópias autenticadas podem ser substituídas por cópias simples, desde que sejam apresentados os respectivos documentos originais, entregues em mãos. 6.3. Outros Documentos específicos, conforme o serviço a ser executado na Oji Papéis: a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com a devida inscrição de aptidão, conforme o trabalho a ser realizado, se aplicável (altura, espaço confinado, elétrica etc), conforme NR-7; b) Cópia do registro do SESMT atualizado, quando o número de funcionários alocados na OJI PAPÉIS ESPECIAIS exigir a formação, conforme dimensionamento constante da NR-4; c) Cópia da ata de Instalação e Posse da CIPA atualizada, quando o número de funcionários alocados na OJI PAPÉIS ESPECIAIS exigir a formação, conforme dimensionamento constante da NR-5, Caso não esteja enquadrado, a empresa contratada deve indicar um representante para cumprimento legal deste item; d) Certificado de treinamento de máquinas e equipamentos, conforme definições da NR-12; (original ou cópia autenticada); e) Certificado de treinamento de formação e última reciclagem de operação de caldeiras e unidades de processo (vasos sob pressão), conforme definições da NR-13; (original ou cópia autenticada); f) Certificado de formação e última reciclagem de NR-20, para profissionais que trabalham com produtos inflamáveis, conforme definições dessa norma; (original ou cópia autenticada); g) Certificado de treinamento de formação e última reciclagem de NR-33, para profissionais que trabalham em ambientes confinados, conforme definições dessa norma (original ou cópia autenticada); h) Certificado de treinamento de formação e última reciclagem de NR-35, para profissionais que trabalham em altura superior a 2,0 (dois) metros, conforme definições dessa norma (original ou cópia autenticada); i) Certificado de treinamento de trabalho com solda, para profissionais que realizam esta atividade, (original ou cópia autenticada); j) Certificado de treinamento de trabalho com corte, para profissionais que realizam esta atividade, (original ou cópia autenticada); k) Certificado de isolação elétrica válido, para ferramentas e EPIs a serem utilizadas por profissionais de Manutenção Elétrica; l) Cópia do Programa de Condições e Meio-Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, quando aplicável, conforme definições da NR-18;
  • 19. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 19/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco m)Análise Preliminar de Risco (APR), Ordem de Serviço de Segurança (OSS), Plano Rigging, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de outros documentos que podem ser exigidos pelo setor de HSMT, conforme o caso. 6.4. Requisitos para Treinamentos Obrigatórios TREINAMENTO FORMAÇÃO (HORAS) RECICLAGEM (HORAS) PERIODICIDADE ASSINATURAS NO CERTIFICADO ASSINATURAS NO CERTIFICADO (ALTERNATIVA) NR05 - CIPA 20 20 Anual Profissional Qualificado em Segurança e Saúde no Trabalho - NR10 - Básico 40 8 Bienal Engenheiro Eletricista ou similar - NR10 - SEP 40 8 Bienal Engenheiro Eletricista ou similar - Empilhadeira garfo / picometro 16 8 Trienal Engenheiro de Segurança Profissional qualificado em Segurança do Trabalho, com comprovada proficiência no assunto Empilhadeira Clamp 40 8 Trienal Engenheiro de Segurança Profissional qualificado em Segurança do Trabalho, com comprovada proficiência no assunto Ponte Rolante/ Talha elétrica 8 8 Trienal Engenheiro de Segurança Profissional qualificado em Segurança do Trabalho, com comprovada proficiência no assunto Paleteira / Transpaleteira 8 8 Trienal Engenheiro de Segurança Profissional qualificado em Segurança do Trabalho, com comprovada proficiência no assunto Plataforma Elevatória 4 4 Anual Engenheiro de Segurança Profissional qualificado em Segurança do Trabalho, com comprovada proficiência no assunto Munck Guindaste similares 16 8 Trienal Engenheiro de Segurança Profissional qualificado ou capacitado, com comprovada proficiência no assunto Máquina autopropelida Retro escavadeira Trator / similares 16 8 Trienal Engenheiro de Segurança Profissional qualificado ou capacitado, com comprovada proficiência no assunto Máquinas e Equipamentos NR 12 Conforme NR12 Conforme NR12 Conforme NR12 Engenheiro de Segurança - Brigada de Incêndio 8 8 Anual Bombeiro com especialização Engenheiro de Segurança NR 20 - Líquidos Inflamáveis Conforme NR20 Conforme NR20 Conforme NR20 Profissional qualificado em Segurança do Trabalho - NR 33 - Espaço Confinado Autorizado e Vigia 16 8 Anual Engenheiro de Segurança Profissional qualificado em Segurança do Trabalho com comprovada proficiência no assunto NR 33 - Espaço Confinado Supervisor Espaço 40 8 Anual Engenheiro de Segurança Profissional qualificado em Segurança do Trabalho com comprovada proficiência no assunto NR 35 - Trabalho em Altura 8 8 Bienal Engenheiro de Segurança Profissional qualificado em Segurança do Trabalho com comprovada proficiência no assunto Montagem de Andaime 8 4 Quinquenal Engenheiro de Segurança Instrutor de montagem de andaime, qualificado em Segurança do Trabalho, com comprovada proficiência no assunto Proteção Radiológica Conforme Plano de Radioproteção Conforme Plano de Radioproteção Conforme Plano de Radioproteção Supervisor de Radioproteção - Técnico de Segurança do Trabalho Conforme Legislação vigente - - Conforme Legislação vigente - Engenheiro de Segurança do Trabalho Conforme Legislação vigente - - Conforme Legislação vigente - OBS 1: Os certificados deverão estar em plena conformidade com os requisitos específicos da respectiva Norma Reulamentadora ou outra legislação em questão, respeitando-se adicionalmente os requisitos do quadro acima; OBS 2: A comprovação da proficiência em cada assunto se dará através do certificado de curso de instrutor, emitido por instituição reconhecida, ou através de registro oficialmente documentado (carteira de trabalho - mínimo de 2 anos), sempre a critério da equipe de HSMT da Oji Papéis Especiais. REQUISITOS PARA TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS 6.5. Autorização Excepcional para Serviços Emergenciais
  • 20. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 20/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco Autorização Excepcional para Serviços Emergenciais Eu, _____________________________________________________________________________, autorizo a realização do serviço abaixo descrito, em caráter de urgência, ainda que não estejam atendidos todos os requisitos de integração e/ou documentação conforme PO.01.03.002, devido à real necessidade da execução deste trabalho, estando ciente de todas as implicações decorrentes do não cumprimento do processo normal de contratação de serviços. Os trabalhos terão acompanhamento integral de representantes da área contratante, que deverão garantir que os procedimentos aplicáveis da OJI PAPÉIS ESPECIAIS sejam integralmente atendidos, zelando pela Saúde e Segurança dos contratados e preservando o Meio-Ambiente. Tenho ciência que cada profissional listado abaixo precisa ter aptidão específica para os trabalhos a serem realizados, em relação ao seu estado de saúde, comprovado através do ASO (Atestado de saúde Ocupacional) atualizado, e quanto à capacitação técnica, comprovada através de certificados de treinamento válidos. Os trabalhos de risco somente serão realizados mediante cumprimento integral dos procedimentos da OJI PAPÉIS ESPECIAIS, principalmente no que se refere à liberação de trabalho, comprovação de treinamento e demais autorizações pertinentes. Empresa: Data do serviço: Descrição dos trabalhos: Nomes dos profissionais: Função: RG: Diretor ou Presidente Data Assinatura
  • 21. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 21/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco 6.6. Relatório de Profissionais Relatório de Profissionais PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTRATADA LOCAL, DIA, MÊS E ANO. À OJI PAPÉIS LTDA Identificar Unidade A/C Sr. _______________________ Carta de Apresentação Contrato nº__________________ Serviço:_____________________ Vcto:_______________________ Responsável OJI PAPEIS EPECIAIS pelo Serviço: ___________________ Estamos apresentando nosso (s) funcionário (s) que irá (ão) prestar serviço nesta conceituada empresa pelo período de____ à___( conforme contrato). Solicitamos emitir (em) o (s) crachá (s) do (s) funcionário (s) abaixo. Nome RG Função Atenciosamente, ___________________________________ Nome:______________________ Função:_____________________ RG.________________________ 6.7. Carta de Autorização para Subcontratação de Serviços CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTRATADA LOCAL, DIA, MÊS E ANO À OJI PAPÉIS LTDA Identificar Unidade A/C: Sr.: ___________________________ Gestor do contrato Assunto: Autorização PARA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato nº (número do contrato) Empresa contratada: (nome da empresa contratada) Objetivo do contrato: (especificar o tipo de serviço contratual) Número de funcionário próprio disponibilizados para este serviço: xxx Solicito a autorização de V. Sa. para subcontratar o serviço de (tipo de serviço) com a empresa (empresa subcontratada), pelo prazo de (tempo do serviço) dias, sendo que o efetivo de mão de obra da citada empresa será de .(número de funcionários) funcionários. Sem mais, ........................................ Nome: Função: RG
  • 22. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 22/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco 6.8. Exames médicos necessários por função / atividade Os exames são definidos por função do prestador, porém de acordo com atividades específicas que serão realizadas, poderão ser solicitados exames adicionais, conforme abaixo: 6.8.1. Exames por função: FUNÇÃO EXAME PERIODICIDADE Manutenção Mecânica (mecânico , auxiliar de manutenção, etc) Exame Clínico Anual Hemograma Glicemia TGP Eletrocardiograma Eletroencefalograma Raio-x Tórax Espirometria Acuidade Visual Audiometria Manutenção Elétrica e Eletrônica (eletricista, técnico eletrônica, etc) Exame Clínico Anual Hemograma Glicemia Eletrocardiograma Eletroencefalograma Raio-x Tórax Espirometria Acuidade Visual Audiometria Atividades áreas adm. / oper. (engenheiros, consultores, projetistas, etc) Hemograma Anual Acuidade Visual Audiometria 6.8.2. Exames por atividade ATIVIDADE EXAME PERIODICIDADE Trabalho em Altura Exame Clínico Anual Hemograma Glicemia Eletrocardiograma Eletroencefalograma Acuidade Visual Audiometria Trabalho em Espaço Confinado Exame Clínico Anual Hemograma Glicemia Eletrocardiograma
  • 23. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 23/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco Eletroencefalograma Acuidade Visual Audiometria Trabalho com equipamentos móveis (caminhão, empilhadeira, escavadeiras, etc) Exame Clínico Anual Hemograma Glicemia Eletrocardiograma Eletroencefalograma Acuidade Visual Audiometria NOTA 1: As definições dos quadros acima NÃO dispensam o preencimento do formulário FO.18.03.052, que deve ser obrigatoriamente preenchido e encaminhado antecipadamente à área de HSMT, com o objetivo de analisar as funções / atividades que serão realizadas e avaliar a necessidade de exames específicos adicionais, treinamentos e demais itens necessários ao trabalho nas dependências da OJI PAPEIS ESPECIAIS. Os quadros são resumos orientativos para algumas funções, para outras que poderão estar presentes, os exames serão definidos conforme análise do HSMT (Ambulatório), daí a importância do preenchimento do referido formulário. NOTA 2: Todos os exames do quadro acima deverão estar consignados no ASO do respectivo colaborador do provedor. 7. REQUISITOS ESPECÍFICOS 7.1. Trabalhos em Espaços Confinados Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência / enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem, tais como tanques, galerias, vasos de pressão, fornalhas, recipientes fechados em geral. Os trabalhos em ambiente confinado devem seguir rigorosamente os requisitos legais, especialmente a NR33 e ainda as diretrizes internas e o conteúdo deste manual. Todos os materiais, equipamentos e recursos necessários para os trabalhos devem ser disponibilizados pela empresa contratada. O cinto de segurança a ser utilizado deve ser o modelo especificado / padronizado pela OJI PAPÉIS ESPECIAIS. Todo material e equipamento deve ser inspecionado pelo executante antes dos serviços e devem estar em ótimas condições para o uso, além da manutenção anual realizada. 7.1.1 Requisitos de Segurança / Meio Ambiente para Espaços Confinados a) Os profissionais que executarão atividades em espaços confinados deverão solicitar e submeter-se a avaliação no Ambulatório Médico. Considerado apto para o trabalho, será emitida pelo Ambulatório a “Autorização para Trabalhos Especiais” (FO.18.03.014), a qual deverá ser apresentada ao responsável pela liberação do trabalho. Esse procedimento deverá ser executado antes da solicitação de emissão da PET ao Time HSMT. b) A autorização expedida pelo Ambulatório Médico da unidade terá validade de 1 (um) dia, devendo portá-la por todo o período, salvo exceções previstas neste documento.
  • 24. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 24/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco c) Para execução de trabalhos em espaços confinados, o funcionário deverá possuir aptidão comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional e também possuir treinamento válido conforme a Norma Regulamentadora NR-33. d) Antes da realização de qualquer trabalho, solicitar à Segurança a Permissão de Entrada - Espaços Confinados (PET). Os trabalhos em espaços confinados somente poderão ser executados, no mínimo, por duas pessoas. e) Na realização do trabalho é primordial o uso dos EPI: capacete de Segurança, calçado de segurança ou botas de borracha, dependendo do local, e luvas de proteção. EPC: cinto de segurança tipo pára- quedista com 3 pontos de ancoragem, talabarte duplo, e equipamentos de proteção respiratória conforme indicação do profissional de Segurança e PET preenchida. f) É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador neste documento. g) Os locais classificados como “Espaço Confinado” serão devidamente identificados nas aberturas principais através de placas de advertência específicas alertando para a necessidade de liberação prévia da Segurança para acesso. Para áreas novas, levar em consideração a definição contida neste manual. h) Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 33, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. 7.1.2. Responsabilides do Supervisor a) Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços. 7.1.3. Responsabilidades do Autorizado a) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; b) Cumprir os procedimentos de trabalhos estabelecidos na Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado; c) Abandonar o espaço confinado sempre que reconhecer algum perigo, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas. 7.1.4. Responsabilidades do Vigia a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; d) Operar os movimentadores de pessoas; e) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
  • 25. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 25/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco 7.2. Trabalhos em Altura Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Todo e qualquer trabalho em altura, deve seguir rigorosamente os requisitos legais da norma regulamentadora NR-35. 7.2.1. Diretrizes e requisitos da tarefa em geral a) Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado conforme requisito legal da NR-35 – Trabalho em Altura. Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. b) Para execução de trabalhos em altura, o funcionário deverá possuir aptidão comprovada através do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional. c) Os profissionais que executarão atividades em altura deverão solicitar e submeter-se a avaliação no Ambulatório Médico. Considerado apto para o trabalho, será emitida pelo Ambulatório a “Autorização para Trabalhos Especiais - Trabalho em Altura” (FO.18.03.014), a qual deverá ser apresentada ao responsável pela LT - Liberação de Trabalho ou pelo responsável da atividade. Esse procedimento deverá ser executado antes da solicitação de emissão da LT. c1) A autorização expedida pelo Ambulatório Médico terá validade de 1 (um) dia, devendo portá-la por todo o período, caso o profissional deixar as dependências da Oji Papeis Especiais, deverá ser expedida outra autorização. d) O profissional deverá obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35 e este Procedimento de Trabalho em Altura. e) As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante LT, conforme o PO.18.03.003 - Liberação de Trabalhos Especiais, fixando-a no local do trabalho de forma visível. Deverão ser elaboradas APR - Análise Preliminar de Risco, conforme PO.18.03.016. As medidas de controle deverão ser evidenciadas na Análise de Risco e na Liberação de Trabalho. f) Para os trabalhos em altura rotineiros, deve-se seguir este procedimento de Trabalho em Altura, a OSS - Ordem de Serviço de Segurança e a APR - Análise Preliminar de Risco emitida. g) Os executantes desta atividade deverão receber orientações sobre os riscos envolvidos, bem como os meios de controle e prevenção, por meio de: treinamentos, cursos, DDS’s, etc. h) No recebimento dos SPIQs deverá ser efetuada uma inspeção. Antes de um equipamento ser utilizado pela primeira vez, o usuário deve assegurar que este seja apropriado para a aplicação pretendida, que funcione corretamente, e que esteja em boas condições de uso. Deverá ser realizada uma inspeção periódica recusando o uso caso encontre elementos com defeitos ou deformações, devendo ser substituído por outro em condições de uso. i) O usuário deverá efetuar a inspeção do cinturão de segurança e talabarte conforme Lista de Verificação – Cinto j) de Segurança tipo Paraquedista e Talabarte (FO.18.03.058). O formulário está disponível no sistema da intranet – Dol para funcionários fixos e disponibilizados para os responsáveis dos provedores. Instrução: O trabalhador deverá preencher o check-list a qual deverá ser apresentado ao responsável pela LT - Liberação de Trabalho ou pelo responsável da atividade. k) Somente poderão executar trabalhos em altura aqueles trabalhadores que possuírem Cinto de Segurança tipo Paraquedista com pontos de ancoragem (Dorsal, Peitoral e Ombro), independente de sua marca. Ficando proibido o uso de cintos de segurança fora desta condição padrão. l) É obrigatório que o talabarte seja compatível com o cinturão de segurança. m)Não é permitido realizar trabalhos em altura por uma única pessoa, no mínimo 2 pessoas são necessárias para realizar o trabalho.
  • 26. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 26/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco n) Os trabalhadores dispõem do direito de recusa, deverão interromper suas atividades sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. o) Todas as escadas fixas ou móveis, assim como andaimes e taludes, com atividades executadas acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior deverão possuir placa de identificação de Trabalho em Altura. p) Todos os Trabalhos em Altura deverão seguir rigorosamente os requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35. q) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3. r) É obrigatório que todos os colaboradores e provedores fixos tenham em seu crachá a etiqueta de Identificação de Treinamentos e validade do ASO. s) Para trabalhadores cujo peso corporal somado ao das ferramentas / equipamentos for superior a 100 Kg, deverá ser apresentado à área de HSMT o CA do cinto, comprovando a capacidade do mesmo ao respectivo peso. 7.2.2. Sistema de proteção Coletiva e Individual Medidas de proteção coletiva devem, obrigatoriamente, se antecipar a todas as demais medidas de proteção possíveis de adoção na situação considerada. Exemplos aplicáveis: a) Placa de identificação; b) Cerquite de isolamento; c) Grade metálica dobrável; d) Guarda-corpo e rodapé; e) Tela protetora; f) Sinalização de segurança; g) Corrimão; h) Pranchões; i) SPCQ – Sistema de Proteção Coletiva contra Quedas. 7.2.3. EPIs Na realização dos trabalhos em altura é obrigatório o uso dos EPI’s: a) Capacete com jugular ajustável; b) Cinturão tipo paraquedista com no mínimo ancoragem no ombro, dorsal e peitoral; c) Talabarte duplo compatível com o cinturão de segurança; d) Calçado de segurança com biqueira; e) Óculos de proteção; f) Outros EPIs específicos conforme a natureza e os riscos da atividade, ou especificados para o setor onde será realizado o trabalho (trava-quedas, luvas de segurança, cordas e/ou cabos de aço para cabo- guia, entre outros). g) A validade de um cinturão de segurança é de 5 anos após a data de fabricação, é recomendado estar atento ao uso e conservação do equipamento e as orientações do fabricante. h) Utilizar porta-ferramenta com sistema contra quedas de objetos, as ferramentas não poderão ser transportadas em bolsos. i) Para a realização de trabalho utilizando solda, lixadeira, maçaricos e demais classificados como Trabalho a Quente, ou próximos a superfícies com temperatura superior a 50º C, é obrigatória a utilização de cinto e talabarte com revestimento em para-aramida. Também deverão ser seguidas as determinações constantes no PO.18.03.003 - Liberação de Trabalhos Especiais. j) Fica proibido o empréstimo de qualquer tipo de EPI – Equipamento de Proteção Individual. Em caso de empresa provedora contratada, a mesma deverá obrigatoriamente fornecer os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual recomendados neste procedimento. k) Fica proibido executar trabalhos em altura com uso de casquetes de segurança.
  • 27. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 27/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco l) Para as atividades envolvendo acesso por cordas, deverão seguir o anexo I – Acesso por Cordas da NR 35 – Trabalho em Altura. m)Os sistemas de ancoragem deverão seguir o anexo II – Sistema de ancoragem da NR 35 – Trabalho em Altura. 7.2.4. Detalhamento da Tarefa 7.2.4.1. Trabalho em Telhados e/ou Lajes onde haja risco de queda a) A execução de trabalhos em telhados ou lajes somente será permitida se o local dispuser de “linhas da vida” construídas com cabos de aço e suportes adequados, em perfeitas condições de utilização, instalada por empresa especializada e com a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. b) Situações especiais que necessitem a instalação de “linhas da vida” provisórias ou temporárias deverão ser avaliadas pelo Time HSMT. O Time HSMT e o executante farão a análise antes da instalação e a liberação para uso. A montagem da linha deverá ser feita somente pelo Bombeiro Civil ou Técnico de Segurança capacitado e autorizado. c) O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e ART, e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. d) Para sistema temporário, que consiste nos sistemas removíveis ou aqueles planejados para serem desinstalados após a conclusão da atividade ou obra, não há necessidade de existência de projeto a cada instalação, mas do procedimento operacional de montagem e de definição dos pontos de fixação por um profissional legalmente habilitado. e) Antes da locomoção no trabalho sobre telhado, posicionar passarela ou pontos de apoio para se movimentar de modo seguro no local (plataformas ou similares). f) Passarela para Telhado deverá ser fabricado em material antiderrapante, possuir dispositivo de interligação / travamento entre os elementos pranchões. g) Pontos de ancoragens e linha de vida acompanhando a extensão da passarela para uso de cinto de segurança durante a permanência sobre a mesma. h) Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre sobre passarelas. i) Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho. j) Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros. k) Nunca armazenar telhas sobre o telhado e não deixar sobras de materiais sobre o telhado após a execução do serviço. Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso. l) Não é permitido o acesso por uma única pessoa ao telhado. Não serão permitidos trabalhos com condições meteorológicas adversas tais como: chuva, ventos fortes, incidências de raios e telhados molhados ou úmidos, sobre superfícies escorregadias. m) Proibido a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhado ou cobertura, exceto se autorizada por profissional legalmente habilitado. n) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3. o) Os trabalhos sobre telhados devem ser executados de acordo com o item 18.7.8 da NR 18, da Portaria Nº 3214/78 ou suas atualizações / substituições. 7.2.4.2. Trabalhos em Andaimes: Na montagem e desmontagem de andaimes, observar que: a) Todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação, somente poderão montar ou desmontar andaimes, profissionais registrados como Montador
  • 28. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 28/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco de Andaimes com comprovação de treinamento específico, ou profissionais que comprovem capacitação através de treinamento específico realizado nos últimos 5 (cinco) anos. b) Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento. Os profissionais autorizados à montagem de andaimes terão um adesivo de identificação em seu crachá, conforme anexo deste documento. c) Antes da montagem ou desmontagem dos andaimes, o Time de HSMT deve ser acionado, e juntamente com a equipe de trabalho, fará a análise das condições do local e definição das recomendações de segurança, emitindo a Liberação de Trabalho (LT). d) Caso a equipe que for utilizar o andaime seja diferente daquela que fez a sua montagem, o Time de HSMT deverá ser acionado para emissão de Liberação de Trabalho (LT) específica, focada na atividade a ser executada. e) Durante a montagem de andaimes deve ser mantido no local placa de “andaime não liberado”, na cor vermelha, permitindo o uso do mesmo apenas aos montadores. Após conclusão da montagem o responsável deve proceder à inspeção, e caso o andaime esteja de acordo com os requisitos especificados, deve acionar a equipe de HSMT para aprovação, e ser fixada a placa de liberação do mesmo com os dizeres, “andaime liberado”, na cor verde. Somente podem ser utilizados andaimes com a respectiva placa de liberação. f) Durante a construção do andaime, o cinturão de segurança deve ficar com os talabartes presos na própria estrutura do andaime, até que seja possível fixar o talabarte em uma estrutura independente do andaime, mesmo que esta estrutura tenha que ser construída. g) As ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental. h) As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe. i) Os andaimes deverão ser montados longe de instalações elétricas, e onde possam ser atingidos por máquinas ou equipamentos. j) É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. k) É proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios param se atingirem lugares mais altos. l) O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura. m)As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas. n) É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos. o) A atividade de montagem e desmontagem de andaimes deve ser realizada com isolamento e sinalização da área. p) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3. q) Os andaimes devem ser montados de acordo com o item 18.12 da NR 18, da Portaria Nº 3214/78 ou suas atualizações / substituições. r) Somente serão permitidos andaimes tipo TUBO ROLL. s) Todos os andaimes devem ter ART respectiva ao seu dimensionamento e montagem. 7.2.4.3. Escadas fixa tipo Marinheiro a) Para acesso em escadas tipo marinheiro com altura igual ou superior a 2,00 m (dois metros) do piso, mesmo que possua gaiola protetora é necessária a Avaliação Médica no Ambulatório para trabalho em altura, solicitar a emissão da “LT” - Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir “OSS” - Ordem de Serviço de Segurança para a atividade a ser executada. O profissional deverá obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de Trabalho em Altura. b) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3. c) As escadas deverão ser utilizadas de acordo com o item 18.8.6 da NR 18, da Portaria Nº 3214/78 ou suas atualizações / substituições.
  • 29. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 29/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco 7.2.4.4. Escadas Manuais / Escada de Abrir / Escada Extensível a) Antes da utilização de escadas manuais, deve ser avaliado o local e o tipo de trabalho a ser realizado, dando preferência para a utilização de plataforma elevatória ou andaimes. As escadas deverão ser utilizadas de acordo com o item 18.8.6 da NR 18, da Portaria Nº 3214/78 ou suas atualizações / substituições. b) Trabalhos com utilização de escadas manuais devem ser sempre realizados em duplas, um dos profissionais deve sempre permanecer na base da escada, apoiando-a. c) A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, deve ser sempre travada e amarrada de modo a impedir seu deslocamento. d) As escadas manuais que serão utilizadas abaixo de 2,00 m (dois metros) de sua altura (apoio dos pés), não há a necessidade de avaliação médica, LT ou OSS para trabalhos em altura, desde que seja mantido no mínimo um metro da estrutura da escada acima da posição de trabalho. e) Para acesso em escadas manuais com altura igual ou superior a 2,00 m (dois metros) do piso, é necessária a Avaliação Médica no Ambulatório para trabalho em altura, solicitar a emissão da “LT” - Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir “OSS” - Ordem de Serviço de Segurança para a atividade a ser executada. O profissional deverá obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de Trabalho em Altura. f) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3. g) As escadas manuais devem ter seus dispositivos adequadamente instalados e em perfeitas condições (limitador de abertura, catracas, ganchos, borrachas antiderrapantes, etc). h) As escadas de mão poderão ter até 7,00 m (sete metros) de extensão, deverão ultrapassar em um metro o piso superior. O ângulo máximo de utilização segura de 65º – 75º (graus). Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento, ser dotada de degraus antiderrapantes. i) As escadas de mão somente podem ser usadas quando apoiadas no solo e em piso resistente. É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos. j) A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo possuir altura máximo de 2,00 m (dois metros), quando aberta. Proibido acessar os dois últimos degraus. j1. Somente utilizar as escadas de abrir com os limitadores de abertura operantes e nas posições indicadas pelo fabricante. j2. O emprego de ferramentas para a execução dos serviços não deve comprometer a estabilidade da escada e, se apoiadas na escada, devem estar protegidas contra queda acidental. j3. Toda escada manual deve ser respeitada a capacidade de carga garantida pelo fabricante. k) A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo um metro. l) Para acesso em escadas tipo plataforma manual com altura igual ou superior a 2,00 m (dois metros) do piso, é necessária a Avaliação Médica no Ambulatório para trabalho em altura, solicitar a emissão da “LT” - Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir “OSS” - Ordem de Serviço de Segurança para a atividade a ser executada. O profissional deverá obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de Trabalho em Altura. m)A escada deverá possuir corrimão em ambos os lados e proteção tipo guarda-corpo na plataforma de trabalho (topo), sendo devidamente amarrada / fixada em estrutura fixa e estável antes de sua utilização, independente de sua altura. n) Possuir sistema de trava rodas, quando estas existirem. o) Na existência de defeitos ou imperfeições suscetíveis de comprometer o desempenho das escadas portáteis estas devem ser retiradas de uso. 7.2.4.5. Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho – PEMT
  • 30. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 30/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco a) O operador de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho - PEMT deve ser capacitado de acordo com o quadro 1 da NR-18: o treinamento inicial e periódico deverá ter carga horária mínima de 4 horas, com periodicidade 2 anos, sendo o conteúdo programático definido conforme disposto em norma técnica nacional vigente. b) Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador, realizar a inspeção diária do local de trabalho onde será utilizada a PEMT. c) Antes do uso diário ou no início de cada turno, devem ser realizadas inspeção visual e teste funcional na PEMT, verificando-se o perfeito ajuste e o funcionamento. d) Todos os trabalhadores na PEMT devem utilizar SPIQ conectado em ponto de ancoragem definido pelo fabricante. e) O equipamento deve estar afastado das redes elétricas de acordo com o manual do fabricante ou estar isolado conforme as normas específicas da concessionária de energia local, obedecendo ao disposto na NR-10. f) A área de operação da PEMT deve ser delimitada e sinalizada, de forma a impedir a circulação de trabalhadores. g) A capacidade nominal de carga definida pelo fabricante não pode ser ultrapassada em nenhuma hipótese. h) As baterias devem ser recarregadas em área ventilada, onde não haja risco de fogo ou explosão. i) É responsabilidade do usuário conduzir sua equipe de operação e supervisionar o trabalho, a fim de garantir a operação segura da PEMT. O usuário deve impedir a operação por trabalhador não capacitado. j) A PEMT não pode ser deslocada em rampas com inclinações superiores à especificada pelo fabricante, quando fora de serviço, a PEMT deve permanecer recolhida em sua base, desligada e protegida contra acionamento não autorizado. k) Quando identificadas falhas que coloquem em risco a operação, a PEMT deve ser removida de serviço imediatamente até que o reparo necessário seja efetuado. l) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3. m) A PEMT deverá ser utilizada de acordo com os itens 18.12.32 á 18.12.42. da NR 18, da Portaria Nº 3214/78. 7.2.4.6. Taludes / Planos inclinados a) Para acesso aos taludes com inclinação superior a 30º graus ou quando a altura (h) dividida pela distância (d) for ≥0,57, é necessária a Avaliação Médica no Ambulatório para trabalho em altura, solicitar a emissão da “LT” - Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir “OSS” - Ordem de Serviço de Segurança para a atividade a ser executada. O profissional deverá obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de Trabalho em Altura. b) A execução de trabalhos em taludes somente será permitida se o local dispuser de “linhas da vida” construídas com cabos de aço e suportes adequados, em perfeitas condições de utilização, instalada por empresa especializada e com a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. c) Situações especiais que necessitem a instalação de “linhas da vida” provisórias ou temporárias deverão ser avaliadas pelo Time HSMT. O Time HSMT e o executante farão a análise antes da instalação e a liberação para uso. A montagem da linha deverá ser feita somente pelo Bombeiro Civil, Técnico de Segurança capacitado e autorizado, ou pessoa designada. d) Todos os taludes que oferecem risco de queda deverão possuir placa de identificação de Trabalho em Altura. e) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3. 7.2.4.7. Carregamento e descarregamento de produtos acabados e matéria-prima
  • 31. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 31/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco a) Para as atividades de enlonamento e desenlonamento, limpeza, conferência de carga, ou outras, com altura igual ou superior a 2,00 m (dois metros) do piso, é necessária a Avaliação Médica no Ambulatório para trabalho em altura, solicitar a emissão da “LT” - Liberação de Trabalho ao time HSMT ou possuir “OSS” - Ordem de Serviço de Segurança para a atividade a ser executada. O profissional deverá obedecer rigorosamente aos requisitos legais da Norma Regulamentadora NR-35 e o Procedimento de Trabalho em Altura. b) Todo trabalho sobre carga em caminhões / carretas é obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista conectado no dispositivo Trava Quedas. c) É obrigatório o acesso utilizando todos os EPIs recomendados no item 7.2.3., assim como óculos de segurança, luvas de segurança e demais EPI´s específicos de acordo com o local da atividade. d) A fixação do mosquetão do dispositivo trava-quedas na argola do cinturão de segurança tipo paraquedista deverá ocorrer antes do acesso à carroceria do caminhão / carreta, devendo a corda que mantém retraído o cabo de aço do dispositivo trava-quedas ser amarrada na estrutura do local. e) Em nenhum momento o mosquetão do dispositivo trava quedas poderá ser conectada na estrutura / carroceria do caminhão / carreta. f) A descida do caminhão deve ser com o corpo direcionado para a carga, nunca de frente para o piso, sendo proibido pular de cima do caminhão para não ter impacto desnecessário. g) É expressamente proibido ficar sobre a carga do caminhão em movimento, mesmo em pequenas manobras. 7.2.4.8. Atividades de Descarregamento de produtos Químicos (Tancáveis) Seguir instruções do procedimento específico PO.18.03.019. 7.2.5. Inspeções e manutenções dos equipamentos a) Os equipamentos devem sempre ser mantidos em boas condições de trabalho. Equipamentos de prevenção à queda, escadas, andaimes, e determinados sistemas de proteção à queda (acesso às zonas controladas, linhas de alerta, etc) quando identificado danos ou defeitos, devem ser isolados, identificados e/ou removidos de serviço e reparados ou substituídos em tempo hábil. b) Equipamento de Proteção Individual para trabalhos em altura, tais como cinturão de segurança, talabartes, trava-quedas, etc, quando identificado danos, defeitos ou expostos a carga, devem ser imediatamente descartados e substituídos. 7.2.6. Ações em casos de anomalias a) O não cumprimento deste Procedimento Operacional poderá ser considerado como Falta Grave, e possível aplicação da Política de Gestão de Conseqüências da OJI Papeis Especiais. b) Caso necessário, seguir instruções do procedimento específico, PO.18.03.029 – Regras de Ouro. 7.3. Trabalhos a Quente Qualquer operação temporária que envolva chama exposta ou que produza calor ou faísca, podendo causar a ignição de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos. Por exemplo: corte com maçarico, solda oxiacetilênica, solda por arco, aplicação de revestimento em teto com chama aberta, lixamento, aquecimento ou cura com chama exposta ou outro tipo de serviço que possa gerar fagulhas ou chamas. Todas as atividades à quente devem ter o acompanhamento, em período integral, por um profissional treinado e aprovado em treinamento teórico e prático para combate a princípio de incêndio. O certificado de brigadista atualizado deve ser apresentado à equipe de HSMT.
  • 32. OJI PAPEIS ESPECIAIS Código Padrão Operacional Revisão 01 Título: Manual de Orientações Provedores Área RH / HSMT Páginas 32/67 Elaborador: Guilherme Rodrigues Silva Sigilo: Uso Interno ao Negócio Aprovador: Daniel Camarda Silva Folco Esse vigia pode ser um Técnico de Segurança, Bombeiro Civil ou Brigadista com treinamento válido. A regra acima estabelecida poderá ter apenas uma exceção, no caso do trabalho ser realizado em oficinas próprias ou avançadas (pipe shop). Para os trabalhos que serão executados nas oficinas, será necessária uma avaliação e aprovação prévias feitas pelo time do HSMT (Técnicos de Segurança, Bombeiros e Engenheiro de Segurança). 7.3.1. Equipamentos de proteção individual (EPI’s) obrigatórios: Calçado de Segurança com biqueira de aço ou composite (sapato ou bota); Calça e Camisa de manga longa; Avental de amianto ou raspa; Respirador PFF1 ou PFF2; Luvas de Raspa ou Luvas de Vaqueta; Perneiras; Mangote; Protetor facial; Capacete c/ jugular; Capuz; Máscara de solda (Elétrica/Argônio/Oxiacetileno) para radiação ultravioleta. Deve-se escolher o tipo de lente apropriada para cada tipo de serviço; Óculos para Maçarico (tonalidade 5). Para solda elétrica, deve-se utilizar máscara para proteção facial com filtro para radiação ultravioleta. Deve-se utilizar também óculos se segurança com proteção lateral para remoção de escória. Todas as pessoas que precisarem acompanhar o serviço a quente deve utilizar óculos de segurança (tonalidade 5). 7.3.2. Equipamento de proteção coletiva (EPC): Sistemas de exaustão para reduzir a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente externo ou confinado, seja durante o trabalho. Biombo para Solda para garantir a proteção contra os raios nocivos emitido pela solda além de proteger contra fagulhas e respingos, impede a passagem da luz, o reflexo e sua aparência original por muito mais tempo, é resistente e não é inflamável. 7.3.3. Outros requisitos:  Todo trabalho de Esmerilhamento, Solda (Elétrica / Argônio / Oxiacetileno), Maçarico e Utilização de chama aberta, somente poderão ser realizados mediante o preenchimento do formulário da L.T (Liberação de Trabalho), de acordo com o PO.18.03.003, ou possuir ordem de serviço de segurança especifica.  Todos os cilindros de gases devem ficar fixados com correntes e com seus respectivos capacetes.  Somente pessoas consideradas qualificadas estarão autorizadas a executar trabalhos a quente com auxílio de Esmerilhadeira, Solda (Elétrica / Argônio / Oxiacetileno), Maçarico e Utilização de chama aberta.  São considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem uma das seguintes condições:  Capacitação, através de curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecimento pelo sistema oficial de ensino.  Capacitação, através de treinamento ministrado pela empresa, conduzido por profissional qualificado.  Pessoas não qualificadas não poderão executar tais serviços.  Os soldadores devem apresentar Certificado de curso específico, e ASO com aptidão para atividade, contemplado em carteirinhas.  Sempre que possível o material ou objeto a ser submetido a Solda, Corte, Esmerilhamento ou chama aberta deve ser removido para a Oficina (local separado, bem ventilado e sem materiais inflamáveis / combustíveis/explosivos ao redor). Caso contrário, deverá ser emitida a Liberação de Trabalho adotando uma série de precauções a serem tomadas.