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QUALIDADE, SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE
INTRUDUÇÃO Á QSSA
08-06-2012
VICTOR LIMA
Consultor De Segurança E Saúde No Trabalho
Titulo: QUALIDADE, SEGURANÇA, SEÚDE E MEIO AMBIENTE.
Índece
1. Prefacio
2. Intrudução.
3. Responsábilidades do Tecnico de Segurança.
4. Gestão de Emergências.
5. Equipamentos de Segurança.
6. Noções sobre Incêndio.
7. Equipamentos de Combate a Incêndios.
8. Noções de Saúde Ocupacional.
9. Praticas Seguras no Local de Trabalho.
10. Autorização de Trabalho.
11. Álcool e Drogas.
1- Prefácio.
No cumprimento de decretos, normas, leis e politicas as organizações
públicas e privadas são obrigadas a cumprir e velar pelo valor dos seus
funcionarios e colaboradores que trabalhem dentro ou fora de suas
instalações e visitantes.
Por exemplo em Angola temos:
O decreto nº 31/94 de 5 de Agosto; do conselho de Ministros que
estabelece os prencipios que visam a promoção da segurança, higiene e
saúde no trabalho.
Decreto-executivo nº 6/96 de 2 de Fevereiro; do Ministerio da
Administração Publica, Emprego e segurança Social que aprova o
regulamento geral dos serviços de segurança e higiene no trabalho nas
empresas.
Decreto-executivo nº 21/98 de 30 de Abril; do Ministerio da Administração
Publica, Emprego e Segurança Social que aprova o regulamento geral das
comissões de prevenção de incidentes e acidentes de trabalho.
Decreto-executivo nº 128/98 de 23 de Novembro; do Ministerio da
Administrção Publica, Emprego e Segurança Social que aprova o
regulamento geral da sinalização de segurança e saúde no local de
trabalho.
Caros Leitores.
O conhecimento, somado à dedicação e à eficácia, constituem os principais
aspectos do patrimônio da empresa moderna. O rigor de gerir pessoas é o
mais importante item da gestão de um negócios, assim, é básico cuidar da
sua segurança e saúde.
O respeito aos recursos humanos está entre os principais itens da
governanção coorporativa. E, em todo o mundo, surgem os programas de
atendimento aos interesses dos trabalhadores. Educação, alimentação,
formação, combate ao vício do fumo e do álcool, exames preventivos de
saúde, entre outros, este é um dos pontos aos quais os administradores
devem se empenhar e derecionar sua melhor atenção.
Nessa direção, escrevo o livro de Qualidade, Segurança, Saúde e Meio
Ambiente, onde pretendo contemplar os vários segmentos da industria.
Nesta edição, dirigida a Indústria no geral, pretendo atender aos
interesses das empresas, que geram empregos diretos. Que esta literatura
contribua para que a Indústria Angolana avance, mais, com a qualidade de
vida e bem-estar dos seus colaboradores.
VICTOR LIMA
Consultor Independente.
INFORMAÇÃO PESSOAL
DATA DE NASCIMENTO: 23-12-1977
LOCAL DE NASCIMENTO: MALANGE
PAÍS DE NASCIMENTO: ANGOLA
NACIONALIDADE: ANGOLANA
CONTACTOS:
TEL: +244 912 800 311
+244 923 942 098
E_MAIL: Victor.lima.eagle@hotmail.com
PROVERBIO:
Á ESTRADA PARA O SUCESSO NAO É UMA RETA. HÁ NELA ALGUMAS CURVAS
CHAMADAS FRACASSO, HÁ NELA QUEBRA MOLAS CHAMADOS AMIGOS, HÁ NELAS
PNEUS FURADOS CHAMADOS EMPREGOS!
MAS SE TIVERES UM MOTOR CHAMADO DETERMINAÇÃO, UM SEGURO CHAMADO
FÉ, UM MOTORISTA CHAMADO JESUS CRISTO CHEGARÁS A UM LUGAR
CHAMADOS SUCESSO. (Anonimos).
2- INTRODUÇÃO.
Apesar de que as empresas devem implementar os seus proprios programas de
qualidade, segurança, saúde e ambiente (QSSA), devem cumprir sempre o
objectivo da lei , suas normas e decretos, indicando um requisito obrigatorio, uma
recomendação. O objectivo esta no empenho de se fazer cumprir os principios da
lei, procedimentos, normas de operação, gestão da mudança e nossa conduta.
As praticas de Saude, Seguranca e Meio Ambiente advertidadas neste manual DEVE
ser observadas pelos tecnicos como um processo de auto ajuda.
De forma periodica é aconselhado que secções desta literatural DEVEM ser revistas
e usadas como tema em reuniões de segurança, em secções aplicáveis a um
determinado trabalho, no local de trabalho durante as reuniões informativas da
gerencia ou com funçionarios a cerca dos trabalhos a serem realizados e quando
envolver operar equipamentos.
Convidamos os estimados leitores a consultar-nos para esclarecimentos de duvidas
e consultoria, envia sua questao no seguinte endereço;
E_mail: eagle.electrica.lda@gmail.com
3- Responsabilidades dos Tecnicos de Segurança.
3.1 - Responsabilidades dos Gestores.
O gestor é a chave para implementação de um programa de Segurança, Saúde e
Ambiente (SSA/HSE). O gestor SSA é bem sucedido quando supervisiona e delega
responsabilidades compartilhadas aos seus directos colaboradores e interrelaciona-
se com os demais departamentos em todos os níveis participa activamente na
mudança de conduta para com a SSA e o programa depende quase exclusivamente
da actuação das equipes SSA com participação da liderança organizacional das
empresas durante o desempenho diario das actividades laborais.
O gestor deve estar familiarizado com as normas de SSA, disponivel sempre para
instruir ou esclarecer duvidas de qualquer funcionario para este familiarizar-se com
os deveres gerais, cumprir as normas e procedimentos de operações em conjunto
com os demais especialistas validos que não prejudiquem o meio-ambiente ou
coloquem em risco vidas, isto inclui instruções adquadas e procedimentos de
trabalho correctos e comportamento seguro certificando-se que as informações são
recebidas e compartilhadas por todos os funcionarios e sobre sua supervisão
directa.
O gestor deve certificar-se de que as normas e procedimentos são praticadas e
cumpre-se, deve investigar imediatamente todas as não conformidades,
ferimentos, doencas proficionais, incidentes, acidentes de trabalho e com vehiclos,
incendios, providenciar primeiros socorros, fazer correcções durante o trabalho,
promover reunioes de praticas seguras (TOOLBOX TALKING). Estes meios são
imputes usados para determinar as causas e tomar medidas preventivas,
dependendo da natureza da ocorrencia, pode vir a ser necessario assistencia de
outros departamentos ou servicos de especialidade que aconselhamos buscar
sempre por consultoria proficional e tecnicas avançadas e adquadas.
O gestor deve informar todos os incidentes ou acidentes por meio de um relatorio
apropriado, salvaguardar de que sejam fixados os procedimentos de emergencia,
instruções de trabalho, planos de prevenção de incidentes a todos os niveis, planos
de resposta a emergencias, etc. É importante garantir que o pessoal se familiarize
com estes procedimentos de atendimento a emergencias.
O gestor deve tambem salvaguardar de que os visitantes sejam instruidos sobres
os procedimentos de emergencia, deve certificar-se de que as instalações são
mantidas em boas condições trabalho no que conserne ao meio ambiente,
segurança. Propor inspenções periodicas as instalações para identificar potencias
riscos e perigos, eliminar ou controlar os perigos e riscos associados que
apresentem um nivel inaceitavel, é precisso saber tambem considerar os
comentarios dos funcionarios em relação os pontos de opinião fortes, que tenha
haver com situações de condições exixtentes no local de trabalho.
O gestor deve assegurar-se de que todo o pessoal efectivo, recem admitido,
subcontratado recebeu uma orientação inicial sobre saúde, segurança e ambiente
antes de iniciar qualquer actividade dentro das instalações, de igual forma
certificar-se de que todos funcionarios recebam um manual de praticas seguras da
empresa caso disponivel.
O gestor deve assegurar-se de que todos os funcionarios estão qualificados para
desenpenhar suas tarefas de forma segura e responsável em opreações de
produção e supervisionar de que o pessoal esteja qualificado atravez de formações
especificas “ Formação Avancada de Carreira ” ou CAT “ Career Advancement
Training ”.
O gestor deve tambem sobre sua supervisão instruir colaboradores e funcionarios
que desempenham funções sensiveis no diz respeito a saúde, segurança e
ambiente, é preciso certificar-se de que todos eles receberão formação adquadas.
EX: Escavações, Trabalhos Electricos, Trabalhos em Altura, Movimento de Cargas
Perigosas ou Pesadas, etc.
3.2 – Responsabilidades dos Funcionarios.
Todo o funcionario deve em primeiro lugar salvaguardar as suas proprias vidas,
nunca responder a uma emergencia de modo que possam expor-se a varios riscos
indevidos, todo funcionario deve saber como pedir ajuda durante situações de
emergencia.
O funcionario deve desenpenhar as suas tarefas de acordo com a Lei da Republica
de Angola, ajustando sempre as normas internas e procedimentos acordados pela
Direcção da Empresa. O cumprimento das instruções de forma escrita ou oral deve
ser parte da rotina do funcionario para implementação dos procedimentos da
empresa e desempenho de suas tarefas de forma segura. Atenção que toda ordem
oral é aconselhada sempre a ser registrada.
O funcionario deve fazer participações dos problemas ou incidentes se possivel
corrigir, informar imediatamente o seu supervisor a cerca de qualquer condição
insegura que tenha observado para aplicação de medidas correctivas. Lembre-se de
que é muito importante que todos os incidentes sejam participados em qualquer
que sejam o seu grau de circusntancia ou severidade para que as causas possam
ser determinadas e que seja tomadas medidas preventivas ou controles aplicados.
O funcionario deve informar o seu supervisor sobre possiveis violações das normas
e procedimentos de trabalho por terceiros ou colegas.
O funcionario deve saber comunicar suas preocupações em relação as leis e
normas, praticas de procedimentos, directrizes de SSA da Empresa no que se
refere principalmente a sua actividade ou tarefa. Quanto a funcionarios
empreiteiros é importante comunicar-lhes e verificar que estão informados sobre os
riscos e perigos e que percebem do seu trabalho.
O funcionario deve fornecer informação, instrução e assistencia necessaria ao
pessoal recem admitido ou empreteiro sobre as normas, praticas de procedimentos
de trabalho aplicaveis as instalações e routina de trabalho ou tarefas.
O funcionario deve notificar os seus supervisores sempre que estiverem a fazer
alguma medicação que possa afectar seu desenpenho ou colectividade de tarefas
de ordem farmaceutica ou tradicional.
O funcionario deve parar em caso de perigo iminente, fica-lhe reservado o direito
da AUTORIDADE DE PARAGEM e espera-se que o faça.Uma situação que se verifica
é no acionamento do sistema de combate a incendios, incidentes, acidentes fatais,
observada uma situação de não conformidade para prevenir ferimentos, danos
catastrficos.
4- Gestão de Emergencias.
4.1- Informação de emergencia.
Toda instalação ou edificio deve ser potenciado e a entidade proprietaria tomara as
medidas convenientes a lei adquadas para que os trabalhadores e os seus
representantes no estabelecimento recebam, de acordo com a legislações e praticas
nacionais em vigor que pode ter em conta a dimensão da empresa ou do
estabelecimento todas informações necessarias em materia de risco para a
segurança e a saúde bem como medidas activas de protecção e de prevenção
relativas quer ao estabelecimento em geral, cada tipo de posto de trabalho ou
função, devem dispor de informação actualizada sobre:
a) Os riscos para a segurança e saúde, bem como medidas de protecção e de
prevenção e a forma de como se aplicam.
b) As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente.
c) As medidas de primeiro socorros de combate a incendios e de evacuação
dos trabalhadores em caso de sinistro e os serviços encarregados de as por
em praticas.
d) A designação e a exoneração dos trabalhadores que desempenhem funções
especificas nos dominios da segurança, saúde, higiene no local de trabalho.
e) A designação dos trabalhadores responsavel pela aplicação das medidas de
primeiros socorros, de combate a incendios e de evacuação de trabalhadores
a respectiva formação e o material disponivel.
f) O material de protecção que seja necessario utilizar.etc.
EXEMPLOS:
4.2- Meios de Comunicação de Emergencias.
a) Sem prejuizo de outras notificações previstas na Lei, o empregador deve
comunicar a inspecção geral do trabalho a ocorrencia nas primeiras 24 horas
em casos graves e mortais de acidentes e que evedenciem uma situação
grave.
b) Comunicar as precrições de segurança, saúde, higiene e ambiente no local
de trabalho estabelecidas nas disposições legais.
c) Comunicar corretemente e de imediato as avarias e deficiencias por si
detectadas que possam originar um perigo grave e iminente, assim como
qualquer outro defeito ou não conforminidade verificada.
d) Toda a comunicação prevista deve ser acompanhada de informações
crediveis e registradas sobre os tempos de trabalho.
e) A comunicação verbal é feita por um locutor ou por um equipamento
emissor que transmite textos curtos, grupos de palavras ou palavras
isoladas eventualmente codificadas a um ou mas auditores, pressupõe-se
aptidão verbal no caso de ser feita por um locutor e capacidade auditiva dos
auditores, que devem estar em condições de compreender e interpretar
correctamente a mensagem transmitida e fazer corresponder um
comportamento adquado no dominio da segurança e da saúde.
f) A comunicação verbal que substituir ou complementar sinais gestuais desde
que não recorra a codigos, deve empregar palavras como; INICIAR,
COMEÇAR, STOP, FIM, SUBIR, DESCER, AVANÇAR, RECUAR, PERIGO, etc.
4.3- Resposta a Uma Emergencia.
Ao responder uma emergencia siga toda informação e comunicada. Na regra geral
devemos maternos calmos, examinar a situação, tomar medidas seguras de
segurança, informar, alertar os serviços de emergencia, dirija-se ao seu local de
referencia (MUSTER POINT).
a) Exercios de simulação de emergencias para cada instalação devem ser
guarnecidos e realizados regularmente como forma de comunicação dos
procedimentos e respostas a emergencias.
b) Num emergencia de incendio existem duas (2) responsabilidades primarias
para uma (1) pessoa no local de incendio; 1- pedir auxilio ou enviar alguem
para pedir socorro. 2- conferir o numero de pessoas no local.
c) As medidas a tomar devem ser, não deixar os feridos sem assistencia, não
mova o ferido a menos que a vitima este em perigo de vida, retire
imediatamente do local, ministrar os PRIMEIROS SOCORROS se tiver sido
treinado para isto, evite contacto com fluidos corporais.
d) Na evacuação de emergencia tome atenção com os sinais sonoros das
sirenes e identifiqueas da seguinte maneira; 1- sinal de abrigo intermitente,
2- sinal de evacuação continuo auxiliante ou verbal, 3- sinal de fim de
emergencia toque único continuo ou verbal.
e) Iniciar abandono imediato do edificio, acione o alarme se for possivel
localizar outros residentes ou ocupantes do edificio ou instalação e reunir
num local seguro. Confere o pessoal para ver se ficou alguem dentro do
edificio ou instalações, e informe os bombeiros a chegada, nunca volte a
entrar num edificio em chamas.
f) É necessario usar roupas especificas resistentes ao fogo e aparelhos
respiratorios para sobrevivencia num processo de evacuação ou resposta a
emergencia extremas que possam ocorrer um processo com quimicos e num
especifico local.
g) A equipa de emergencia ou brigada de bombeiros voluntarios prestam
socorro em situações de incendios ou acidentes, são constituidas no minimo
por 5 brigadistas.
EXEMPLOS:
NOTA GERAL:
1. Acione o sistema de paragem ou emergencia da instalação e informe o
supervisor.
2. Chame por socorro ou envia alguem.
3. Dirija-se a um local seguro.
4. Verifique se falta alguem e faça barreiras.
5. Permaneça fora da zona de drenagem e equipamentos.
6. Nunca entre numa instalação ou edificio em condições de alarme ou avaria a
menos que seja autorizado para tal.
5. Equipamentos de segurança.
Os requisitos minimos previstos no presente para uso de equipamentos de
protecção individual ou colectivo são aplicaveis na medida que corresponde o risco
existente no local de trabalho ou equipamento de trabalho a considerado.
As medidas de protecção colectivas destinadas a limitar os riscos a que os
trabalhadores que exectam trabalhos temporarios em altura estão sujeitos e devem
atender ao tipo e caracteristicas dos equipamentos de trabalho a utilizar.
Todo os equipamentos de protecção individual devem ser utilizados quando os
riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios
tecnicos de protecção colectiva ou por medidas, metodos ou processos de
organização do trabalho, todos equipamentos de segurança devem estar conforme
com as normas aplicaveis a sua concepção e fabrico em materia de SSA, ser
adequadas aos riscos a prevenir e as condições existentes no local de trabalho, sem
implicar por si propria um aumento de risco, atender as exigencias ergonomicas e
de saúde do trabalhador e adquada ao seu utilizador.
Os equipamentos de protecção utilizados simultaneamente devem ser compativeis
entre si e manter a sua eficacia relativamente aos riscos contra os quais se visa
proteger o trabalhador.
5.1- Requisito minimos gerais para equipamentos de trabalho.
a) Sistema de comando- um equipamento de trabalho que tenha incidencia
sobre a segurança devem ser claramente visiveis e identificados com uma
marcação apropriada, salvo no caso de impossiblidade, os sistemas de
comando devem ser colocados fora das zonas perigosas ou se possivel o
arranque deve ser automatico procedido de um sinal de aviso seguro.
b) Arranque do equipamento- os equipamentos de trabalho devem estar
providos de um sistema de comando de modo que seja necessario uma
acção voluntaria sobre um comando com a finalidade de por em
funcionamento; arranque apos uma paragem.
c) Paragem do equipamento- O equipamento de trabalho deve estar provido de
mecanismo que permita a sua paragem geral em condições, bem como de
um despositivo de paragem de emergencia.
d) Estabilidade- os equipamentos devem estar estabilizados por fixação ou por
outros meios sempre que a segurança o justifique, se exitirem riscos de
estilhaçamento ou the routura de elementos e colacar em perigo a
segurança.
e) Projecção- equipamentos que provoquem risco devido a queda ou projecção
de objectos ou devido a emanação de gases, vapores, liquidos, poeiras
devem dispor de dispositivos de retenção ou extração eficazes, instalados na
proximidade da respectiva fonte.
f) Meio Ambiente- As zonas e pontos de trabalho ou de manutenção dos
equipamentos de trabalho devem estar convenientemente iluminadas em
função dos trabalhos, e equipamentos que atinjam temperaturas elevadas
ou muito baixas se necessario deve dispor de uma protecção contra risco de
contacto ou proximidade por parte dos trabalhadores.
g) Dispositivo de Alerta- Os despositivos de alerta dos equipamentos de
trabalho devem ser ouvidos e compreendidos facilmento e sem
ambiguidades.
h) Manutenção do Equipamento- Devem ser efectuadas com frequencia
manutencoes com os equipamentos de trabalho parado ou não sendo
possivel devem ser tomadas medidas de protecção adequadas a execução
dessas operações fora das areas de perigo.
i) Riscos Electricos, Incendio e Exploão- Proteger os trabalhadores expostos
contra os riscos de contacto directo ou indirecto com a electricidade,
incendios, aquecimentos ou libertação de gases, poeiras, liquidos, vapores
de substancias por eles produzidos, utilizados, armazenados, prevenindo
contra os risco de explosão.
j) Fonte de Energia- Os equipamentos de trabalho devem dispor de
dispositivos claramente identificados, que permitão isolar de cada uma das
suas fontes externas de energia e em caso de reconexão, este deve ser feito
sem risco para o trabalhador.
k) Sinalização de Segurança- Os equipamentos de trabalho devem estar
devidamente sinalizados com avisos ou sinalização indispensavel para
garantir segurança no trabalhador e instruções de funcionalidade.
5.2- Lista Indicativa Dos Equipamentos De Protecção Individual.
Na avaliação das situações de risco com vista a escolha do equipamento de
protecção individual adequado devem ter em conta as actividades e os sectores de
actividade e utilização.
a) Protecção da cabeça: Capacetes de protecção para a industria ( Minas,
estaleiros, e outros); Cobertura de cabeça ligeiras para protecção do couro
cabeludo ( Bonés, barretes, coifas, com ou sem viseira); Coberturas de
protecção de cabeça (barretes, bonés, chapéu de oleado em tecido e
outros).
b) Protecção do ouvido: Tampões para os ouvidos, moldaveis ou não;
Capacetes envolventes; Protectores auriculares adpteveis aos capacetes de
protecção para a industria; Precintas com receptores para circuitos de
indução de baixa frequencia; Protectores contra o ruído equipados com
aparelhos de intercomunicação.
c) Protecção dos olhos e do rosto: Óculos com aros; Óculos isolantes; Óculos
de protecção contra raios X, laser, radiações ultra-violeta, infravermelho,
visivel; Escudo faciais; Mascaras e capacetes para soldadura por arco.
d) Protecção das vias respiratorias: Aparelhos filtrantes antipoeiras, antigas e
contra poeiras radioactivas; Aparelhos isolantes com aprovisionamento de
ar; Aparelhos respiratorios com uma mascara de soldadura amovivel;
Aparelhos e material de mergulhadores.
e) Protecção das mãos e dos braços: Luvas, contra agressões mecanicas
(perfuração, cortes, vibrações e outros); contra agressões químicas; para
electrecistas e antitermicas; dedaleiras; mangas protectoras e punhos de
couro e outras).
f) Protecção dos pés e das pernas: Sapatos de salto raso, botinas, botins e
botas de segurança; Sapatos que se desapertem ou se desatem
rapidamente; Sapatos com biqueira de protecção; Sapatos e cobre-sapatos
com sola anticalor; Sapatos, botas e cobre-botas de protecção contra calor,
frio, as vibrações, antiestáticos e isolantes; Botas de protecção contra as
correntes das serras de traçar; Tamancos; Joelheiras; Protectores amovíveis
do peito do pé; Polainas; Solas amovíveis anticalor, antiperfurante e
transpirante.
g) Protecção da pele: Cremes de protecção e pomadas.
h) Protecção do tronco e do abdómen: Coletes, cascos, aventais de protecção
contra agressões mecanicas (perfuração, cortes, projecção de metais em
fusão e outros); Coletes munidos de dispositivos de aquecimento; Coletes
de salvação; Aventais de protecção contra raios X; Cintos de segurança do
tronco.
i) Protecção do corpo inteiro: Equipamentos de protecção contra quedas
(equipamentos completos, incluindo todos os acessórios necessários para a
sua utilização); Equipamentos com travão.
j) Vestuario de protecção: Vestuario de trabalho, duas peças e fato-macaco;
Vestuario de protecção contra agressões mecanica (perfuração, cortes);
Vestuarios de protecção contra agressões quimicas; Vestuarios de protecção
contra projecções de metais em fusão e raios infravermelhos; Vestuarios de
protecção contra calor, frio, contaminação radioactiva, antipoiras, antigás;
Vestuario e acessórios (braçadeiras, luvas e outros), fluorescentes de
sinalização, retro-reflectores e coberturas de protecção;
6. Noção Sobre Incêndio.
A empresa ou estabelecimento ou qualquer que seja a organizaçõa deve mediante
o seus serviços de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho ter uma
estrutura interna que assegure as actividades de primeiro socorros e de combate a
incendios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e
iminente, designando os trabalhadores responsáveis por essas actividades. Todos
os estabelecimentos publicos ou privados de trabalho ou frequencia do publico deve
aplicar-se o Regulamento de prevenção de incendios e protecção contra o fogo e
primeiros socorros, estando providos de equipamentos de extinção de incendios em
perfeito estado de funcionamento, situados em locais acessiveis e
convenientemente assinalados com pessoal em numero suficiente e devidamente
instruidos no uso do equipamento de combate a incendios e primeiros socorros.
6.1- Triangulo do fogo.
Existem tres (3) factores que são necessarios para que ocorra um incendio:
- uma fonte de combustivel para arder.
- uma fonte de ignição para acender o fogo.
- uma fonte de oxigenio para conbustão.
O principio fundamental da protecção contra incendios é retirar um dos elementos
do triangulo de fogo, para que não haver incendio.
6.2- Controlo de fontes de conbustiveis.
O armazenamento e distribuição de liquidos inflamáveis e combustiveis feitos em
instalações ou vehiclos de transporte de liquidos inflamáveis devem possuir
mecanismos de dispersão de correntes ou energias estaticas, e deve ser equipados
com varas de terra para o enchimento que se estende desde o braço de
abastecimento até ao fundo do tanque do vehicle ou sisterna reservatório para
evitar que o liquido espirre, deve ser ligado a terra do braço do abastecimento
como efeito de desacumulador de cargas electroestatica dentro do tanque, devem
ter uma mangueira de abastecimento ligadas a terra e uma fita de terra separada
propria de baixa resistencia electrica entre o sistema separado da do sistema de
destribuição ou abastecimento e os seus recipientes ou tanques separados devem
ter uma instrução indicando o conteúdo do tanque.
Não faça limpeza com gasolina, vasol ou quais quer liquido inflamáveis para a
limpeza de equipamentos mecanicos, utilize disolventes comercias a prova de fogo,
como disolventes seguros da classe III, cujo ponto de ignição se encontra a cima de
140ºF (60ºC), e abaixo de 200ºF (93ºC), se não houver disolventes a prova de
fogo disponivel utilize liquidos da classe II.
A eliminação de conbustivel desnecessario é uma questão fundamental relacionada
com a boa gestão e limpeza das instalações, a media mais obvia eé evitar
acumulação de desperdícios, incluisivel combustiveis derramados, madeiras, trapos,
papel, resto de materias de construção e diversos, artigos de borracha. Estes
desperdícios de conbustivel constituim uma fonte durante inicio de um incendio
podendo originar varios niveis de classes de fogo, com aplicação da agua para
combater um fogo de incendio pode faze-los flutuar e bloquear esgotos.
Acontecendo, pode espalhar os liquidos e aumentar a gravidade do incendio. Os
materias não combustivel tambem representão perigo, com fragmentos de ferro,
garafas, tubos, e material de alvernaria criam o risco de tropeço, o que tornaria a
resposta a emergencia mais dificil para os bombeiros voluntarios envolvido na
operação, todos devemos contribuir para a boa arrumação ou limpeza das suas
instalações.
6.3- Uso de gases
Os diversos gases existentes não devem ser armazenados ou destribuidos em areas
confinadas, ou mixturados em instalações, deve ser feito de maneira isolada e
distinta conforme seus reservatorios, devem ser feita inspenção periodicas e
permanente as botijas reservatorias (Cilindros).
Os recipientes que contenham substancias ou preparados perigosos, tal como
definidos os recepientes utilizados para armazanar estas substancias bem como a
tubage aparentes que as contenham ou transportem devem exibir a rotulagem sob
forma de pictograma sobre fundo colorido.
EXEMPLOS:
6.4- Controlo das fontes de ignição.
6.4.1- Fumar;Camara fotograficas;Lanternas;Radios;Telefone moveis ou celulares e
muitos outros equipamentos electricos e mecanicos não são intrinsecamente
seguros nem a prova de explusão e portanto são considerados fontes de ignição.
6.4.2- Nos locais onde se arrecadem, manipulem, empreguem ou vendam
substancias e agentes insalubres, toxicas, perigosas, inflamáveis ou combustivel e
gases se encontrão vapores e poeiras susceptíveis de dar lugar a incendios ou
explusão as instalações, equipamentos e utensilios empregados não devem originar
aquecimentos perigosos ou formação de faiscas. Maquinas e aparelhos em contacto
com as substancias susceptiveis de explosão ou imflamaveis devem usar
lubrificantes que não deem lugar a reacções perigosas com as referidas
substancias.
6.4.3- Nas instalações ou estabelecimentos de armazenamento deve pelo menos
existir uma saida de emergencia com portas de abrir para fora e mantidas
permanentemente livres de qualquer obstáculo.
1- Equipamentos de Combate a Incendios.
Todos os estabelecimentos, instalações, edificios, residencias ou locais de trabalho
devem aplicar este regulamento e estar providos de equipamentos adquados para a
extinsão de incendios, em perfeito estado de funcionamento, situado em locais
acessíveis e convenientemente assinalados. O estado de funcionalidade dos
equipamentos deve ser verificado em intervalos regulares, de acordo com as
respectivas instrução de aplicação devendo o pessoal instruido efectuar regular
execicios de emergencia.
Todos os locais de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou
armario com conteúdo minimo destinado a primeiros socorros, adequadamente
distribuidos pelos varios sectores de trabalho. O conteúdo dos postos, armarios de
primeiro socorro deve ser mantido em condições de limpas, convenientemente
conservada, etiquetado e imediatamente substituido após a sua utilização. As
condições indicadas acima devem ser exercida e controladas por um responsavel
indicado e com curso de socorrista e deve ser simplesmente para os primeiros
cuidados em caso de urgência.
7.1- Sistemas fixos e móvel de combate a incendios.
Os extintores de combate a incendios devem ser de cor vermelha, devendo o
restante equipamento ser identificado pela cor vermelha dos locais onde se
encontra ou dos acessos a este mesmo local, deve ter ainda uma area suficiente
para permitir a sua facil identificação.
Constuiem a primeira linha de defesa contra incendios, e de curta duração visto que
sua descarga é repida todos devem saber como usar um extintor.
Existem tres (3) tipos de extintores primcipais utilizaveis em instalações:
1- Extintor de pó químico com botijas de pressurização CR30, são classificadas
para incendios da classe B (liquidos) e C (electrico);
2- Extintores de pó químico com botija de pressurização CR30, são
classificadas para incendios da classe A (combustivel e solidos), B e C;
3- Extintor pressurizado, este extintor contem 4,5kg ou 9kg de pó quimico para
fins ABC, muito comum para escritorios e residencias, são recarregaveis.
Tal como regulado os extintores são os mais comuns para uso com dioxido de
carbono (CO2) e água (H2O) pressurizados em unidades com rodas.
Exemplo de equipamentos:
7.2- Sistemas Fixo de Detecção.
Os sistemas de detecção fixos para fumo, gas, fogo e outros, estão instalados para
protecção de pessoas e bens, nunca desarme um detector, e se algum detector
estiver avariado ou provoca alarmes falsos deve ser substituido e nunca reparado,
siga os procedimentos para manutenção do fabricante, informar sempre o
supervisor para que o tecnico especializado avalie a anormalidade deste sistema.
Nunca mude a posição de um detector sem um estudo do risco a proteger ou
cumprindo a norma de gestão de mudança.
2- Noções de Saúde Ocupacional.
Deve-se tomar medidas destinadas a garantir uma vigilancia adequada da saúde
dos trabalhadores em função dos riscos para segurança e saúde no local de
trabalho, de acordo com as legisleções nacional. Este control de saúde pode ser
incluido num sistema nacional de saúde, e os grupos sujeitos a risco, e semsíveis
devem ser protegidos contra os perigos que os afectam especificamente.
Um programa de saúde ocupacional visa a efectividade do direito á QHSSA no local
de trabalho, por manter as medidas e a eficacia de intervenção das entidades
publicas, privadas ou cooperativas que exercem neste ambito competencias nas
areas de regulação, licenciamento, certificação, normalização, investicação,
consulta, serviços tecnicos de prevenção e vigilancia da saúde.
Todos tem direito a protecção da saúde e o dever de a defender e promover, e o
direito a protecção da saúde ocupacional deve ser realizado:
a) Por meio de um programa ou servicos nacional de saúde, tendo em
conta as condições economicas e sociais dos cidadões.
b) Por criação de condições economicas, sociais, culturais e ambiente que
proporcionem a protecção da infancia, da juventude e da velhice, pela
melhoria sistematica das condições de vida e de trabalho e promoção da
cultura fisica e desportiva.
c) Pela promoção e desenvolvimento da educação sanitaria e de praticas de
vida saúdavel.
d) Deve garantir que o desenvolvimento economico vise tambem promover
a humanização do trabalho em condições segurança, higiene e saúde. A
definição das condições devem obedecer a concepção tecnica, a
fabricação, a importação, a importancia, a venda, a cedencia, a
instalação, a organização, a utilização e a transformação dos
componentes materiais do trabalho em função da natureza e grau do
risco e ainda as obrigações das pessoas.
e) Deve ser determinada as substancias, agentes ou processos que devam
ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo da
autoridade competente e definição de valores limites de exposição dos
trabalhadores a agentes quimicos, fisicos e biologicos e das normas
tecnicas para amostragem, medição e a valiação de resultados.
f) Promovendo investigações no dominio da qualidade, segurança, higiene,
saúde e ambiente no trabalho (QHSSA), por meio da educação, formação
e informação para promover a QHSSA.
g) Promover a eficacia de um sistema de fiscalização do cumprimento da
legislação relativa a QHSSA.
8.1- Acido sulfurico.
O desenvolvimento de programas e aplicação de medidas devem ser apoiadas por
uma coordenação dos meios disponiveis pela avaliação dos resultados quanto a
diminuição dos riscos proficionais e dos danos para a saúde dos trabalhadores e
pela mobilização dos agentes de que depende a sua execução.
Particularmente os empregadores e seus funcionarios devem trabalhar numa zona
em que existe consentração de H2S, sem que tenham recebido formação especial
sobre H2S. O sistema de saúde ocupacional visa a efectivaçaõ do direito á QSHSA
no local de trabalho.
8.2- Produtos Quimicos.
O trabalhodor é obrigado pelo regime juridico relativo a segurança, higiene, saude
e ambiente no trabalho, bem como pelo regime juridico dos acidentes de trabalho e
doenças proficionais causado por produtos quimicos, e responsabilizado pela
aplicação da politica de segurança, higiene, saúde e ambiente no trabalho, aos
quais devem propor nomeadamente, exames de saúde periodicos e equipamentos
de protecção individual e colectivos.
A informação tecnica sobre os riscos, execução, e sobre medidas de prevenção
relativas ao produto quimico (MSDS) deve ser verificado no acto de desembarque e
embarque ou aplicação do quimico e acompanhados por um medico de trabalho que
deve conhecer os componentes materias do trabalho e influencias sobre a saúde
dos trabalhadores.
Desta forma pretende-se mostrar que a informação tecnicas contidas sobre
composição tipica, efeitos fisiologicos, consequencias para a saúde, cuidados em
caso de emergencia, administração de primeiros socorros, protecção especial e
ambiental, protecção contra incendios dado sobre reactividade ou processos que
devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou a controlo da
autoridade competente, bem como a definição de valores de exposição dos
trabalhadores a agentes quimicos em função da natureza e grau de risco.
É importante garantir a formação continua permanente dos trabalhadores e
assegurar que sabem como obter e utilizar a informação disponivel sobre os riscos.
O medico responsável pela vigilancia da saúde deve entregar entregar ao
trabalhador que deixar de prestar serviços na empresa a copia da ficha clinica do
trabalhador. A ficha clinica esta sujeita ao segredo proficional.
8.3- Agentes Patogénicos.
Antes de ocupar pela primeira vez um posto de trabalho, o empregador é sujeito
pela legelização a orientar o funcionario a exames medicos de aptidão para função
proposta indepedentemente dos grupos sujeitos a risco, e semsíbilidades que
devem ser protegidos contra os perigos que os afectam especificamente, e sempre
que apresentem pertubações os trabalhadores devem ser sujeitos a um exame
medico adequado periodicamente.
Se os exames revelarem alguma patologia de origem patogenica no sangue, que
são agentes infecciosos e demostrarem a sua necessidade, os trabalhadores devem
beneficiar de assistencia por parte do empregador.
Os agentes patogenicos podem ser transmitidos num contacto com sangue e outros
fluidos corporais, e que podem ocorrer doenças tais como as hepatites A, B, C e do
virus HIV e outras.
3- Praticas seguras no local de trabalho.
Todos os trabalhadores tem direito a prestação de trabalho em condições de
qualidade, higiene, segurança, saúde e ambiente protegido. O trabalhador deve
receber formação adequada no dominio da QHSSA, tendo em atenção sempre o
posto de trabalho e o exercicio da função e do risco, a formação permanente do
trabalhador deve ser correcta de modo que não possa resultar prejuizo para os
mesmos.
9.1- Sinalização de Segurança.
A sinalização relacionada com um objectivo, actividade ou uma situação
determinada que fornece uma identificação ou precrição relativa a segurança ou
saúde no trabalho por meio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso, acustico,
uma comunicação verbal ou um sinal gestual e pode indicar como sinal e proibição,
sinal de aviso, sinal de obrigação, sinal de socorro, sinal de indicação, cor de
segurança e outros.
A sinalização luminosa, acusticos, comunicação verbal destinadas a chamar atenção
para acontencimentos perigosos, a chamar pessoas para uma acção especifica ou
facilitar a evacuação de emergencia de pessoas e os sinais gestuais são destinados
a orientar pessoas que efectuam manobras que impliquem riscos ou perigo.
Todo estabelecimento ou edificio deve garantir que a acessibilidade e a clareza da
mensagem da sinalização de segurança e de saúde no local de trabalho não seje
afectadas pela sua ma concepção, pelo numero insuficiente, pela localização
inadequada, pelo mau estado de conservação ou defeciencia funcional dos seus
dispositivos ou pela presença de outra sinalização.
Os sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou de socorro, bem como os
relativos ao material de combate a incendios, devem obedecer as caracteristicas de
forma e aos pictogramas conforme legislação, devem ser tambem de material que
ofereçam a maior resistencia possivel a choques, e agressões do meio ambiente.
9.2- Sinalização das vias e obstaculos.
A sinalização dos riscos de embate contra obstaculos, bem como queda de objectos
ou de pessoas no interior ou exterior das zonas do edificio ou estabelecimento a
que o trabalhador tenha acesso no ambito do trabalho ou local de perigo a assinalar
devem ser constituido por duas cores alternativas.
As vias de circulação de veiculos e peões devem ser identificadas com faixas
continuas, permanentes no pavimento, para assegurar o contraste bem visivel com
a cor do pavimento, podem ser brancas ou amarelas, tendo em conta sempre as
distancias de segurança necessarias quer entre veiculos e trabalhadores.
Sinalização de prevenção de escorregamento, sinal de tropeços, superficioes de
passagem, limpeza e arrumação de instalações no geral, trabalhos em altura e
protecção contra quedas, buracos abertos, pisos de grade, passagens inferior ou
superior e outros são alguns exemplo de risco e perigos iminentes a informar por
meio da sinalização.
EXEMPLOS:
9.3- Ergonómia.
Ergonomia é o estado do desempenho humano e do bem estar em relação a
execução do trabalho, planificar o trabalho e individualizar o meio para se adequar
ao individo.
Devem ser postos a disposição dos trabalhador condições apropriadas e em numero
suficiente, de modo que possam sempre que seja compativel com a natureza do
trabalho realiza-lo na posição correcta.
Nos postos de trabalho fixos e de operações de trabalho de extremas condições
devem ser postos a disposição dos trabalhadores assentos, conforto para descanso,
instalações sanitarias funçionais e anatomicamente adaptaveis aos requisitos do
posto de trabalho e a duração.
A execução de tarefas repetitivas especialmente em relação do trabalho e posição
do exercicio improprias ou esforços sem dar oportunidade para a recuperação ou
descanso necessario pode causar lesões graves.
EXEMPLOS DE ERGONÓMICOS:
Ergonomia no escritório; Ergonomia no levantamento de objectos e manuseamento
de cargas; Ergonomia no procedimento de trabalho; Ergonomia na condução de
maquinas e vehiclos e outros.
9.4- Utilização de Ferramentas e Equipamentos de Trabalho.
Deve-se respeitar os requisitos mínimos de segurança e regras de utilização das
ferramentas e dos equipamentos de trabalho, e satisfazer sempre os requisitos.
Vejamos que os equipamentos e ferramentas de trabalho colocadas pela primeira
vez a disposição dos funcionarios ou estabalecemento devem satisfazer os
requisitos QSSA previstos em legislação especifica sobre concepção, fabrico e
comercialização dos mesmos. Indicamos aqui que o funcionario deve sempre
utilizar as ferramentas e equipamentos de trabalho em conformidade com as
normas do fabricante.
Sempre que a utilização de uma ferramente e equipamento de trabalho possa
representar ou apresentar um risco especifico para a segurança ou saúde dos
funcionarios, o empregador e obrigado a tomar as medidas necessarias para que a
sua utilização seja reservada a operadores especializados e habilitados para o
efeito, considerando e especificação do trabalho ou actividade.
É importante, e deve sempre o empregador proceder a verificação periodica dos
equipamentos apos sua instalação ou montagem antes do inicio ou do recomeço do
seu funcionamento, e se necessario a ensaios periodicos dos equipamentos e
ferramentas de trabalho sujeitos a influencias que possam provocar determinadas
deteriorações susceptiveis de causar riscos.
Recomenda-se que tanto o empregador como o funcionario devem proceder a
verificação e ensaios dos equipamentos extraordinariamente quando ocorrer
acontecimentos excepcionais como transformações, acidentes, fenomenos naturais
ou periodos prolongados de não utilização que possam ter consequencias para a
sua segurança.
As operações de manutenção deve ser efectuada por pessoas competentes e
treinadas para o feito com o equipamento parado, e se não for possivel medidas de
protecção adequadas devem ser tomadas para executar essa operação fora das
areas de perigo, e o equipamento deve dispor de um registro de manutenção e
actualizado.
Os equipamentos e ferramentas automotores só podem ser utilizados ou
conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados e sempre que movimentados
devem ser estabelecidadas regras e respeitar as regras de circulação, assim um
equipamento movel accionado mecanicamente so podem transportar funcionarios
em lugares seguros previstos para efeito.
Os equipamentos de trabalho desmontaveis ou moveis de transporte de cargas ou
elevação de carga devem ser utilizados de modo a garantir a sua estabilidade
durante a utilização e em todas as condições previstas, utilizar sempre acessorios
destinados a essa finalidade, escolhidos em função das cargas a manipular, dos
pontos de preensão, do dispositivo de fixação e das condições atmosfericas, ter em
conta o modo e a configuração da lingada.
É proibido a presença de funcionarios ou não, observadores curiosos sob cargas
suspensas ou a deslocação de cargas suspensas por cima de locais de trabalho ou
habitacional não protegidos e habitualmente ocupados por trabalhadores, execepto
se a boa execução dos trabalhor não puder ser assegurada de outra forma e se
forem adoptadas as medidas de protecção adequadas.
Recomenda-mos sempre e definido pelas normas que todo o trabalho com
equipamentos moveis ou elevação de cargas devem ser acompanhados por uma
autorização especial, plano de transporte, plano de isamento da carga, ser
claramente identificaveis para que o utilizador possa conhecer as suas
carateristicas, se não forem desmontados apos sua utilização.
Para utilizar sempre ferramentas e equipamentos tenha em mente as seguintes
considerações gerais:
1. – Informação de utilização do fabricante e norma de fabricação.
2. – Resguardo de protecção ou procedimentos seguros do utilizador.
3. – Registro de manutenção do equipamento.
4. – verificar sempre os niveis ou visores de niveis.
5. – Equipamentos pressurizados, atenção aos cilindros de gases.
6. – Verificar sempre os manuais de utilizador.
7. – Abester-se das superficies quentes e frias.
8. – Realizar sempre reuniões de segurança.
10-Autorização de Trabalho.
Um sistema de autorização de trabalhos deve ser implementado para assegurar a
execução de determinados trabalhos devido a iminencia apresentads num conjunto
de riscos e perigos de que representão.
Os trabalhos requerentes por legislação e normas de uma autorização de trabalho
podem ser executados fora das horas de trabalho ou durante as horas de trabalho,
quando exigido particularmente tal obrigação deve ser feita sem inconveniencias
graves para os funcionarios e publico.
Estes trabalhos devem ser consentaneos com as regras de segurança e higiene do
trabalho, os ritmos de trabalho não devem ocasionar efeitos nocivos aos
funcionarios, particularmente nos dominios da fadiga fisica ou nervosa, com o
objectivo de prevenir ou limitar os efeitos indicados, deve involver um programa ou
plano de trabalho, prever pausas no decurso do trabalho ou sistema de rotatividade
no desempenho das tarefas, um prazo de execução e recomendado.
Um sistema de autorização de trabalhos tem como objectivos aplicar, controlar por
forma de engenharia, manipular, lidar com riscos ou perigos que necessitem de
cuidados fixos e medidas de prevenção colectivas, para aplicação dos metodos de
controles existentes a observar atraves de normas relativas aos equipamentos e
meios de protecção tendo em conta a tarefa.
Sempre que varias empresas se dediquem simultaneamente a actividades num
mesmo local de trabalho, deverão colaborar na aplicação da autorização de
trabalho afim de assegurar a coerencia dos trabalhos, deverão ser tomadas
medidas que visem encorajar de acordo com as condições comunicação
permanente entre as empresas e equipas de trabalhadores.
Os funcionarios designados devem possuir as capacidades necessarias e dispor dos
meios requeridos, possuir as aptidões necessarias e dispor de meios pessoais e
proficionais requeridos, devem ser em numero suficiente para se encarregarem das
actividades de protecção e de prevenção tendo em conta a dimensão do
estabalecimento ou risco a que os trabalhadores estão expostos.
Na implementação e desenvolvimento do programe de autorização de trabalho, é
necesario aplicar medidas que devem ser apoiadas por uma coordenação dos meios
disponiveis pela avaliação dos resultados quanto a diminuição dos riscos
proficionais e dos danos para a saúde dos trabalhadores e ainda pela mobilização
dos agentes de que depende a sua execução, particularmente dos funcionarios ou
trabalhadores.
Na aplicação deste sistema de prevenção, o empregador deve mobilizar os meios
necessarios, nomeadamente nos dominios da prevenção tecnica, da formação, da
informação, e os serviços adequados internos ou externos, estabelecer que se torne
necessario utilizar, tendo em conta em qualquer caso a evolução da tecnica.
Os processos de autorização de trabalho são objecto de legislação ou norma
especifica, devendo integrar as especificações adequadas a prevenção de risco
proficionais e á protecção da saúde.
De uma forma geral, temos a mencionar que as autorizações de trabalhoa devem
ser recomendado para actividades de construção civil, naval, militar, servicos de
engenharia e manutenções electromecanicas e outras.
EXEMPLOS:
1. Autorização para trabalhos em altura,
2. Autorização para trabalhos de escavações,
3. Autorização para trabalhos com fogo ou quente,
4. Autorização para trabalhos electricos,
5. Autorização para trabalhos de isamento de cargas pesadas,
6. Autorização para trabalhos em espaços confinados,
7. Autorização para trabalhos de manutenção em sistemas de alarms e outros.
11-Álcool e Drogas.
11.1- Tabagismo.
A presente lei da execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização
Mundial de Saúde para o controlo do Tabaco (CQCT), esta tratado entrou em vigor
em 27 de Fevereiro de 2005, estabelece normas tendentes á prevenção do
tabagismo, em particular no que se refere a protecção da exposição involuntaria ao
fumo do tabaco, a regulamentação da composição dos produtos do tabaco, á
regulamentação das informações a prestar sobre estes produtos, á embalagem e
etiquetagem, á sensibilização e educação para a saúde, á proibição da publicidade a
favor do tabaco, promoção e patrocinio, as medidas de redução da procura
relacionadas com a dependencia e a cessação do consumo, á venda a menores e
através de meios automáticos, de modo a contribuir para diminuição dos riscos ou
efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos. O
cumprimento deste tratado deve ser assegurado pelas entidades públicas ou
privadas.
O estado, designadamente os sectores da saúde, da educação, da juventude, do
desporto, da defesa do consumidor, do ambiente, do trabalho, da economia, da
cultura, bem como a sociedade no geral, devem promover a informação dos
cidadãos, utilizando sempre que possivel, a lingua gestual e a linguagem braille,
contribuindo assim para a criação de condições favoráveis á prevenção e ao
controlo do tabagismo.
Os serviços socias e da saúde, imdependentemente de sua natureza juridica,
devem promover e apoiar a informação e a educação para a saúde do cidadãos
apontando os maleficios decorrentes do consumo de tabaco e á importancia de
abestenção do tobagismo, através de campanhas, programas e iniciativas
destinadas a população em geral ou grupos especificos, designadamente crianças e
jovens, gravidas, pais, mulheres em idade fertil, pessoas doentes, professores e
outros trabalhadores.
O tema de prevenção e do tratamento do uso e da dependencia do tabaco deve
fazer parte dos curriculum da fromação dos proficionais de saúde em particular dos
medicos, farmaceuticos, enfermeiros, agentes, professores e promotores de saúde.
Sempre que a dimensão dos serviços e da população atendida justificar devem ser
estabelecidos protocolos com outras especialidades de medicina ou consultas, de
modo a garantir o acesso adequado dos fumadores que necessitem deste tipo de
apoio para deixarem de fumar.
Lista das Advertencias Complementares:
A. Os fumadores morrem prematuramente.
B. Fumar bloqueia as arterias e provoca ataques cardiacos e enfartes.
C. Fumar provoca cancro.
D. Se esta gravida, fumar prejudica a saúde do seu filho.
E. Proteja as crianças, não as obrigue a respirar o seu fumo.
F. Fumar causa elevada dependencia, não comece a fumar.
G. Deixar de fumar reduz os riscos de doenças cardiovasculares e pulmonares
mortais.
H. Fumar pode provocar uma morte lenta e dolorosa.
I. Fumar pode reduzir o fluxo de sangue e provoca impotencia.
J. Fumar provoca o envelhecimento da pele.
K. Fumar pode prejudicar o esperma e reduz a fertilidade.
L. O fumo contém benzeno, nitrosaminas, formaldeído, cianeto de hidrogénio.
11.2- Alcool
O consumo excessivo de bebidas alcoolicas acarreta graves consequencias a saúde,
designadamente dos fetos e dos lactentes, quando o consumo materno ocorre
durante a gravidez e a amamentação, na indução de instabilidade e de pertubações
emocionais e organizacas em crianças, com interferencia na aprendizagem escolar
e na capacidade intelectual em geral, quer por integrarem familias de consumidores
excessivos e alcooldependentes quer por elas proprias consumrem bebidas
alcoolicas, dando, o acrescimo de pertubações nas relações familiares
potenciadoras da violencia conjugal, dos maus tratos a menores e da violencia
social, no acrescimo de acidentes de viação e de acidentes de trabalho, doenças e
em comportamentos de risco relacionados sobre tudo com intoxicação.
Estudos tem vindo a demostrar que a iniciativa no consumo de alcool ocorre
geralmente na adolescencia, a publicidade quando associada de forma
generalizada, as bebidas alcoolicas a acontencimentos agradaveis, como a
participação em actividades desportivas, culturais e recreativas e em
comemorações frequentemente sugere que o alcool e uma parte indispensavel para
obtenção de prazer nestas actividades.
Nas crianças e jovens reforça-se a falsa convicção de que o consumo de bebidas
alcoolicas facilita a socialização e conduz á aventuras, ao romance, sem cosciencia
das consequencias negativas deste consumo ou risco do risco de acidentes.
Nota-se que quer a delimitação de uma idade minima legal para aquisição de
bebidas alcoolicas, quer a limitação do tempo passado em locais onde é vendido ou
servido alcool, quer a existencia de medidas que limitam ou impedem o acesso
fisico ao alcool, contribuem para a diminuição deste consumo e constituem
igualmente um elemento fundamentel numa politica de defesa dos consumidores
coerentes e global.
Ciente de todos estes problemas a OMS, atravez da sua Assembleia Mundial da
Saúde, orienta com o Plano de Acção para Estratégia Global para a Prevenção
Contra Doenças não Transmissíveis entre 2008 á 2013. O plano tem com objectivo
fundamental a luta contra o consumo excessivo ou abuso de bebidas alcoolicas,
envolvendo, simultaneamente, uma componente de estudo e investigação do
fenomeno do alcool e do seu consumo tendo em vista a promoção e a educação
para a saúde. Para todos efeitos, considera-se bebida alcoolica toda a bebida que
por fermentação, destilação ou adição, contenha um titulo alcoometrico superior a
0,5% vol.
De facto, o consumo excessivo do alcool pode produzir efeitos negativos ao nivel do
absentismo, da produtividade no trabalho, da relação familiares e com os colegas
de trabalho, ao afectar a capacidade de decisão, o discernimento e o
comportamento, pode, ainda aumentar o risco de produção de acidentes.
Os problemas ligados ao alcool nos locais de trabalho devem ser objectivos de uma
politica global de prevenção e reabilitação, participada e periodicamente avaliada,
tendo em vista prevenir acidentes e preservar a saúde dos trabalhodores. O
consumo, a disponibilidade e a venda de bebidas alcoolicas, bem como qualquer
forma de publicidade, directa ou indirecta ao alcool, são interditas nos locais de
trabalho.
11.3- Drogas
Convenções de controle de drogas constituem um grande exito em materia de
cooperação internacional, permitiram grandes progressos, mas subsistem ainda
numerosos desafios a superar, declarou o Órgão Internacional de Controlo de
Drogas (OICE).
As drogas define-se como, qualquer substancia capaz de modificar a função dos
organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento.
É sobre os exitos permetidos pelas tres convenções sobre controlo de drogas – a
convenção única sobre os Estupefacientes de 1961, a convenção sobre as
substancias Psicotropicas de 1971, e a convenção das Nações Unidas contra o
Trafico Ilicito de Estupefacientes e de Substancias Psicotropicas de 1988 e sobre os
desafios a vencer que incide o primeiro relatorio anual do OICE relativo a 2008.
Dado que a cannabis é em geral a primeira droga ilicita a ser consumida e a que é
mais amplamente, usada, a questão esta estreitamente ligada ao problema da
prevenção primaria entre os jovens que são particularmente vulneraveis as
pressões do marketing e á importancia da imagem. O desafio que os governos
enfrentam consiste, pois, em definir e promover medidas adaptadas que incentivem
os individuos a valorizar-se e a assumir o controlo da sua vida. Os progressos
alcançados na ultima decáda no dominio da prevenção do abuso de drogas foram,
na melhor das hipoteses, modestas, segundo a comissão de Estupefacientes da
ONU.
Os efeitos destas drogas se manifestam por euforia, sensação falsa de bem estar,
loquacidade, reisitencia a fadiga, perda de apetite, liberação erotica, e insónias e
outros efeitos tais como sindroma de perseguição, alucinações auditivas e visuais,
alta agressividade, finalmente aparecem tremores, disturbios cardiocos, estado de
loucura, estado de coma e morte.
Neste contexto o OICE recomenda que os governos investam mais na prevenção do
abuso de drogas, em particular junto dos jovens e dos grupos vulneraveis, e a tirar
partido da experiencia e das boas preticas testadas em diversos lugares.
O consumo de substancias psicoativas é considerado uma questão de saúde pública
extremamente relevante em praticamente todo o mundo, nenhuma abordagem
isoladamente tem qualquer change de sucesso no manejo dessa situação. Dessa
forma é fundamental que gestores, pesquisadores, aqueles envolvidos em
prevenção, tratamento, redução de danos, e outros interessados em temas
relacionados a alcool, tabaco, e outras drogas pssam ter uma linguagem comum
para que uma discussão frutifera possa realmente ocorrer. Assim temos a
possibilidade de avançar na busca de soluções mais efetivas para os problemas
associados ao consumo de substancias psicoativas.
11.4- Testagem Toxicologica.
A criação e implementação de politicas de atenção e prevenção nas empresas,
aplica-se na consequencia e prejuizos decorrentes de acidentes e incidentes
relacionados ao uso e abuso de alcool e outras drogas representam um serio
problema para as empresas, a constatação que vem sendo feita do relevante
aumento de consumo de bebidas alcoolicas e outras drogas entre os trabalhadores
constitui-se uma verdadeira questão de saúde e segurança no trabalho.
A OMS coloca que 70% dos individuos que tem problemas de abuso de alcool e
63% daqueles que utilizam outras drogas estão empregados. Neste sentido, a
exemplo das empresas de outros paises, Angola deve desemvolver de forma
integra uma consciencia da necessidade dessas iniciativas diante da magnitude
deste problema.
Os danos são diversos tanto para o empregador como para o empregado e as
consequencias podem ser aumento do absentismo, atraso constante, ausencia do
local de trabalho durante o expediente, atritos pessoais com colegas, desperdicio de
material devido a má qualidade da produção em função da perda da concentração,
clareza visual e habilidades, queda de produtividade, aposentadoria precoce e
outros.
Para proteger a empresa e seus funcionarios daqueles que, devido ao uso e abuso
de drogas (licitas e ilicitas), colocam em risco o local de trabalho, a imagem e os
lucros da empresa, faz-se crucial a implementação de uma Politica de Protecção,
Prevenção dos Problemas de Alcool e Drogas, um programa, de assistencia e de
prevenção deve ser executado de forma transparente envolvendo todos da
empresa.
A testagem, chamada comumente de Antidoping, na realidade tratando-se de
analise toxicológica e é uma forma de prevenção.O uso de drogas no local de
trabalho é um problema mundial de saúde pública exigindo esforços e acções de
toda ordem para diminuir o impacto na saúde, na segurança e na economia, e,
portanto deve ser tratado sem descriminação, recomenda a Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
EXEMPLOS:
DEFINIÇÔES:
Trabalho:
Perico:
Risco:
Funcionario:
Local de trabalho:
Componentes do trabalho:
Procedimentos:
Inspencção:
Instalações:
Controlo:
Supervisor:
Coordenador:
Responsavel:
Gestor:
Severidade:
Medico de trabalho:
Prevenção:
Empregador:
Trabalhador imdependente:
Trabalhador:
Doença proficionais:
OIT:
OMS:
OICE:
Legislação:
Normas:
Politicas:
Fiscalizar:
CATOLOGAÇÂO NA FONTE.
Biblioteca da OMS, OIT, UN.
Google seach.
Legislação Angolana sobre Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Legislação Portuguesa sobre Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Legislação Brasileira sobre Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

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Qualidade Seguranca saude e meio ambiente

  • 1. QUALIDADE, SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE INTRUDUÇÃO Á QSSA 08-06-2012 VICTOR LIMA Consultor De Segurança E Saúde No Trabalho
  • 2. Titulo: QUALIDADE, SEGURANÇA, SEÚDE E MEIO AMBIENTE. Índece 1. Prefacio 2. Intrudução. 3. Responsábilidades do Tecnico de Segurança. 4. Gestão de Emergências. 5. Equipamentos de Segurança. 6. Noções sobre Incêndio. 7. Equipamentos de Combate a Incêndios. 8. Noções de Saúde Ocupacional. 9. Praticas Seguras no Local de Trabalho. 10. Autorização de Trabalho. 11. Álcool e Drogas.
  • 3. 1- Prefácio. No cumprimento de decretos, normas, leis e politicas as organizações públicas e privadas são obrigadas a cumprir e velar pelo valor dos seus funcionarios e colaboradores que trabalhem dentro ou fora de suas instalações e visitantes. Por exemplo em Angola temos: O decreto nº 31/94 de 5 de Agosto; do conselho de Ministros que estabelece os prencipios que visam a promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho. Decreto-executivo nº 6/96 de 2 de Fevereiro; do Ministerio da Administração Publica, Emprego e segurança Social que aprova o regulamento geral dos serviços de segurança e higiene no trabalho nas empresas. Decreto-executivo nº 21/98 de 30 de Abril; do Ministerio da Administração Publica, Emprego e Segurança Social que aprova o regulamento geral das comissões de prevenção de incidentes e acidentes de trabalho. Decreto-executivo nº 128/98 de 23 de Novembro; do Ministerio da Administrção Publica, Emprego e Segurança Social que aprova o regulamento geral da sinalização de segurança e saúde no local de trabalho.
  • 4. Caros Leitores. O conhecimento, somado à dedicação e à eficácia, constituem os principais aspectos do patrimônio da empresa moderna. O rigor de gerir pessoas é o mais importante item da gestão de um negócios, assim, é básico cuidar da sua segurança e saúde. O respeito aos recursos humanos está entre os principais itens da governanção coorporativa. E, em todo o mundo, surgem os programas de atendimento aos interesses dos trabalhadores. Educação, alimentação, formação, combate ao vício do fumo e do álcool, exames preventivos de saúde, entre outros, este é um dos pontos aos quais os administradores devem se empenhar e derecionar sua melhor atenção. Nessa direção, escrevo o livro de Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente, onde pretendo contemplar os vários segmentos da industria. Nesta edição, dirigida a Indústria no geral, pretendo atender aos interesses das empresas, que geram empregos diretos. Que esta literatura contribua para que a Indústria Angolana avance, mais, com a qualidade de vida e bem-estar dos seus colaboradores. VICTOR LIMA Consultor Independente. INFORMAÇÃO PESSOAL DATA DE NASCIMENTO: 23-12-1977 LOCAL DE NASCIMENTO: MALANGE PAÍS DE NASCIMENTO: ANGOLA NACIONALIDADE: ANGOLANA CONTACTOS: TEL: +244 912 800 311 +244 923 942 098 E_MAIL: Victor.lima.eagle@hotmail.com PROVERBIO: Á ESTRADA PARA O SUCESSO NAO É UMA RETA. HÁ NELA ALGUMAS CURVAS CHAMADAS FRACASSO, HÁ NELA QUEBRA MOLAS CHAMADOS AMIGOS, HÁ NELAS PNEUS FURADOS CHAMADOS EMPREGOS! MAS SE TIVERES UM MOTOR CHAMADO DETERMINAÇÃO, UM SEGURO CHAMADO FÉ, UM MOTORISTA CHAMADO JESUS CRISTO CHEGARÁS A UM LUGAR CHAMADOS SUCESSO. (Anonimos).
  • 5. 2- INTRODUÇÃO. Apesar de que as empresas devem implementar os seus proprios programas de qualidade, segurança, saúde e ambiente (QSSA), devem cumprir sempre o objectivo da lei , suas normas e decretos, indicando um requisito obrigatorio, uma recomendação. O objectivo esta no empenho de se fazer cumprir os principios da lei, procedimentos, normas de operação, gestão da mudança e nossa conduta. As praticas de Saude, Seguranca e Meio Ambiente advertidadas neste manual DEVE ser observadas pelos tecnicos como um processo de auto ajuda. De forma periodica é aconselhado que secções desta literatural DEVEM ser revistas e usadas como tema em reuniões de segurança, em secções aplicáveis a um determinado trabalho, no local de trabalho durante as reuniões informativas da gerencia ou com funçionarios a cerca dos trabalhos a serem realizados e quando envolver operar equipamentos. Convidamos os estimados leitores a consultar-nos para esclarecimentos de duvidas e consultoria, envia sua questao no seguinte endereço; E_mail: eagle.electrica.lda@gmail.com
  • 6. 3- Responsabilidades dos Tecnicos de Segurança. 3.1 - Responsabilidades dos Gestores. O gestor é a chave para implementação de um programa de Segurança, Saúde e Ambiente (SSA/HSE). O gestor SSA é bem sucedido quando supervisiona e delega responsabilidades compartilhadas aos seus directos colaboradores e interrelaciona- se com os demais departamentos em todos os níveis participa activamente na mudança de conduta para com a SSA e o programa depende quase exclusivamente da actuação das equipes SSA com participação da liderança organizacional das empresas durante o desempenho diario das actividades laborais. O gestor deve estar familiarizado com as normas de SSA, disponivel sempre para instruir ou esclarecer duvidas de qualquer funcionario para este familiarizar-se com os deveres gerais, cumprir as normas e procedimentos de operações em conjunto com os demais especialistas validos que não prejudiquem o meio-ambiente ou coloquem em risco vidas, isto inclui instruções adquadas e procedimentos de trabalho correctos e comportamento seguro certificando-se que as informações são recebidas e compartilhadas por todos os funcionarios e sobre sua supervisão directa. O gestor deve certificar-se de que as normas e procedimentos são praticadas e cumpre-se, deve investigar imediatamente todas as não conformidades, ferimentos, doencas proficionais, incidentes, acidentes de trabalho e com vehiclos, incendios, providenciar primeiros socorros, fazer correcções durante o trabalho, promover reunioes de praticas seguras (TOOLBOX TALKING). Estes meios são imputes usados para determinar as causas e tomar medidas preventivas, dependendo da natureza da ocorrencia, pode vir a ser necessario assistencia de outros departamentos ou servicos de especialidade que aconselhamos buscar sempre por consultoria proficional e tecnicas avançadas e adquadas. O gestor deve informar todos os incidentes ou acidentes por meio de um relatorio apropriado, salvaguardar de que sejam fixados os procedimentos de emergencia, instruções de trabalho, planos de prevenção de incidentes a todos os niveis, planos de resposta a emergencias, etc. É importante garantir que o pessoal se familiarize com estes procedimentos de atendimento a emergencias. O gestor deve tambem salvaguardar de que os visitantes sejam instruidos sobres os procedimentos de emergencia, deve certificar-se de que as instalações são mantidas em boas condições trabalho no que conserne ao meio ambiente, segurança. Propor inspenções periodicas as instalações para identificar potencias riscos e perigos, eliminar ou controlar os perigos e riscos associados que apresentem um nivel inaceitavel, é precisso saber tambem considerar os comentarios dos funcionarios em relação os pontos de opinião fortes, que tenha haver com situações de condições exixtentes no local de trabalho. O gestor deve assegurar-se de que todo o pessoal efectivo, recem admitido, subcontratado recebeu uma orientação inicial sobre saúde, segurança e ambiente antes de iniciar qualquer actividade dentro das instalações, de igual forma
  • 7. certificar-se de que todos funcionarios recebam um manual de praticas seguras da empresa caso disponivel. O gestor deve assegurar-se de que todos os funcionarios estão qualificados para desenpenhar suas tarefas de forma segura e responsável em opreações de produção e supervisionar de que o pessoal esteja qualificado atravez de formações especificas “ Formação Avancada de Carreira ” ou CAT “ Career Advancement Training ”. O gestor deve tambem sobre sua supervisão instruir colaboradores e funcionarios que desempenham funções sensiveis no diz respeito a saúde, segurança e ambiente, é preciso certificar-se de que todos eles receberão formação adquadas. EX: Escavações, Trabalhos Electricos, Trabalhos em Altura, Movimento de Cargas Perigosas ou Pesadas, etc. 3.2 – Responsabilidades dos Funcionarios. Todo o funcionario deve em primeiro lugar salvaguardar as suas proprias vidas, nunca responder a uma emergencia de modo que possam expor-se a varios riscos indevidos, todo funcionario deve saber como pedir ajuda durante situações de emergencia. O funcionario deve desenpenhar as suas tarefas de acordo com a Lei da Republica de Angola, ajustando sempre as normas internas e procedimentos acordados pela Direcção da Empresa. O cumprimento das instruções de forma escrita ou oral deve ser parte da rotina do funcionario para implementação dos procedimentos da empresa e desempenho de suas tarefas de forma segura. Atenção que toda ordem oral é aconselhada sempre a ser registrada. O funcionario deve fazer participações dos problemas ou incidentes se possivel corrigir, informar imediatamente o seu supervisor a cerca de qualquer condição insegura que tenha observado para aplicação de medidas correctivas. Lembre-se de que é muito importante que todos os incidentes sejam participados em qualquer que sejam o seu grau de circusntancia ou severidade para que as causas possam ser determinadas e que seja tomadas medidas preventivas ou controles aplicados. O funcionario deve informar o seu supervisor sobre possiveis violações das normas e procedimentos de trabalho por terceiros ou colegas. O funcionario deve saber comunicar suas preocupações em relação as leis e normas, praticas de procedimentos, directrizes de SSA da Empresa no que se refere principalmente a sua actividade ou tarefa. Quanto a funcionarios empreiteiros é importante comunicar-lhes e verificar que estão informados sobre os riscos e perigos e que percebem do seu trabalho. O funcionario deve fornecer informação, instrução e assistencia necessaria ao pessoal recem admitido ou empreteiro sobre as normas, praticas de procedimentos de trabalho aplicaveis as instalações e routina de trabalho ou tarefas.
  • 8. O funcionario deve notificar os seus supervisores sempre que estiverem a fazer alguma medicação que possa afectar seu desenpenho ou colectividade de tarefas de ordem farmaceutica ou tradicional. O funcionario deve parar em caso de perigo iminente, fica-lhe reservado o direito da AUTORIDADE DE PARAGEM e espera-se que o faça.Uma situação que se verifica é no acionamento do sistema de combate a incendios, incidentes, acidentes fatais, observada uma situação de não conformidade para prevenir ferimentos, danos catastrficos.
  • 9. 4- Gestão de Emergencias. 4.1- Informação de emergencia. Toda instalação ou edificio deve ser potenciado e a entidade proprietaria tomara as medidas convenientes a lei adquadas para que os trabalhadores e os seus representantes no estabelecimento recebam, de acordo com a legislações e praticas nacionais em vigor que pode ter em conta a dimensão da empresa ou do estabelecimento todas informações necessarias em materia de risco para a segurança e a saúde bem como medidas activas de protecção e de prevenção relativas quer ao estabelecimento em geral, cada tipo de posto de trabalho ou função, devem dispor de informação actualizada sobre: a) Os riscos para a segurança e saúde, bem como medidas de protecção e de prevenção e a forma de como se aplicam. b) As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente. c) As medidas de primeiro socorros de combate a incendios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro e os serviços encarregados de as por em praticas. d) A designação e a exoneração dos trabalhadores que desempenhem funções especificas nos dominios da segurança, saúde, higiene no local de trabalho. e) A designação dos trabalhadores responsavel pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incendios e de evacuação de trabalhadores a respectiva formação e o material disponivel. f) O material de protecção que seja necessario utilizar.etc. EXEMPLOS:
  • 10. 4.2- Meios de Comunicação de Emergencias. a) Sem prejuizo de outras notificações previstas na Lei, o empregador deve comunicar a inspecção geral do trabalho a ocorrencia nas primeiras 24 horas em casos graves e mortais de acidentes e que evedenciem uma situação grave. b) Comunicar as precrições de segurança, saúde, higiene e ambiente no local de trabalho estabelecidas nas disposições legais. c) Comunicar corretemente e de imediato as avarias e deficiencias por si detectadas que possam originar um perigo grave e iminente, assim como qualquer outro defeito ou não conforminidade verificada. d) Toda a comunicação prevista deve ser acompanhada de informações crediveis e registradas sobre os tempos de trabalho. e) A comunicação verbal é feita por um locutor ou por um equipamento emissor que transmite textos curtos, grupos de palavras ou palavras isoladas eventualmente codificadas a um ou mas auditores, pressupõe-se aptidão verbal no caso de ser feita por um locutor e capacidade auditiva dos auditores, que devem estar em condições de compreender e interpretar correctamente a mensagem transmitida e fazer corresponder um comportamento adquado no dominio da segurança e da saúde. f) A comunicação verbal que substituir ou complementar sinais gestuais desde que não recorra a codigos, deve empregar palavras como; INICIAR, COMEÇAR, STOP, FIM, SUBIR, DESCER, AVANÇAR, RECUAR, PERIGO, etc. 4.3- Resposta a Uma Emergencia. Ao responder uma emergencia siga toda informação e comunicada. Na regra geral devemos maternos calmos, examinar a situação, tomar medidas seguras de segurança, informar, alertar os serviços de emergencia, dirija-se ao seu local de referencia (MUSTER POINT). a) Exercios de simulação de emergencias para cada instalação devem ser guarnecidos e realizados regularmente como forma de comunicação dos procedimentos e respostas a emergencias. b) Num emergencia de incendio existem duas (2) responsabilidades primarias para uma (1) pessoa no local de incendio; 1- pedir auxilio ou enviar alguem para pedir socorro. 2- conferir o numero de pessoas no local. c) As medidas a tomar devem ser, não deixar os feridos sem assistencia, não mova o ferido a menos que a vitima este em perigo de vida, retire imediatamente do local, ministrar os PRIMEIROS SOCORROS se tiver sido treinado para isto, evite contacto com fluidos corporais. d) Na evacuação de emergencia tome atenção com os sinais sonoros das sirenes e identifiqueas da seguinte maneira; 1- sinal de abrigo intermitente, 2- sinal de evacuação continuo auxiliante ou verbal, 3- sinal de fim de emergencia toque único continuo ou verbal.
  • 11. e) Iniciar abandono imediato do edificio, acione o alarme se for possivel localizar outros residentes ou ocupantes do edificio ou instalação e reunir num local seguro. Confere o pessoal para ver se ficou alguem dentro do edificio ou instalações, e informe os bombeiros a chegada, nunca volte a entrar num edificio em chamas. f) É necessario usar roupas especificas resistentes ao fogo e aparelhos respiratorios para sobrevivencia num processo de evacuação ou resposta a emergencia extremas que possam ocorrer um processo com quimicos e num especifico local. g) A equipa de emergencia ou brigada de bombeiros voluntarios prestam socorro em situações de incendios ou acidentes, são constituidas no minimo por 5 brigadistas. EXEMPLOS:
  • 12. NOTA GERAL: 1. Acione o sistema de paragem ou emergencia da instalação e informe o supervisor. 2. Chame por socorro ou envia alguem. 3. Dirija-se a um local seguro. 4. Verifique se falta alguem e faça barreiras. 5. Permaneça fora da zona de drenagem e equipamentos. 6. Nunca entre numa instalação ou edificio em condições de alarme ou avaria a menos que seja autorizado para tal.
  • 13. 5. Equipamentos de segurança. Os requisitos minimos previstos no presente para uso de equipamentos de protecção individual ou colectivo são aplicaveis na medida que corresponde o risco existente no local de trabalho ou equipamento de trabalho a considerado. As medidas de protecção colectivas destinadas a limitar os riscos a que os trabalhadores que exectam trabalhos temporarios em altura estão sujeitos e devem atender ao tipo e caracteristicas dos equipamentos de trabalho a utilizar. Todo os equipamentos de protecção individual devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios tecnicos de protecção colectiva ou por medidas, metodos ou processos de organização do trabalho, todos equipamentos de segurança devem estar conforme com as normas aplicaveis a sua concepção e fabrico em materia de SSA, ser adequadas aos riscos a prevenir e as condições existentes no local de trabalho, sem implicar por si propria um aumento de risco, atender as exigencias ergonomicas e de saúde do trabalhador e adquada ao seu utilizador. Os equipamentos de protecção utilizados simultaneamente devem ser compativeis entre si e manter a sua eficacia relativamente aos riscos contra os quais se visa proteger o trabalhador. 5.1- Requisito minimos gerais para equipamentos de trabalho. a) Sistema de comando- um equipamento de trabalho que tenha incidencia sobre a segurança devem ser claramente visiveis e identificados com uma marcação apropriada, salvo no caso de impossiblidade, os sistemas de comando devem ser colocados fora das zonas perigosas ou se possivel o arranque deve ser automatico procedido de um sinal de aviso seguro. b) Arranque do equipamento- os equipamentos de trabalho devem estar providos de um sistema de comando de modo que seja necessario uma acção voluntaria sobre um comando com a finalidade de por em funcionamento; arranque apos uma paragem. c) Paragem do equipamento- O equipamento de trabalho deve estar provido de mecanismo que permita a sua paragem geral em condições, bem como de um despositivo de paragem de emergencia. d) Estabilidade- os equipamentos devem estar estabilizados por fixação ou por outros meios sempre que a segurança o justifique, se exitirem riscos de estilhaçamento ou the routura de elementos e colacar em perigo a segurança. e) Projecção- equipamentos que provoquem risco devido a queda ou projecção de objectos ou devido a emanação de gases, vapores, liquidos, poeiras devem dispor de dispositivos de retenção ou extração eficazes, instalados na proximidade da respectiva fonte.
  • 14. f) Meio Ambiente- As zonas e pontos de trabalho ou de manutenção dos equipamentos de trabalho devem estar convenientemente iluminadas em função dos trabalhos, e equipamentos que atinjam temperaturas elevadas ou muito baixas se necessario deve dispor de uma protecção contra risco de contacto ou proximidade por parte dos trabalhadores. g) Dispositivo de Alerta- Os despositivos de alerta dos equipamentos de trabalho devem ser ouvidos e compreendidos facilmento e sem ambiguidades. h) Manutenção do Equipamento- Devem ser efectuadas com frequencia manutencoes com os equipamentos de trabalho parado ou não sendo possivel devem ser tomadas medidas de protecção adequadas a execução dessas operações fora das areas de perigo. i) Riscos Electricos, Incendio e Exploão- Proteger os trabalhadores expostos contra os riscos de contacto directo ou indirecto com a electricidade, incendios, aquecimentos ou libertação de gases, poeiras, liquidos, vapores de substancias por eles produzidos, utilizados, armazenados, prevenindo contra os risco de explosão. j) Fonte de Energia- Os equipamentos de trabalho devem dispor de dispositivos claramente identificados, que permitão isolar de cada uma das suas fontes externas de energia e em caso de reconexão, este deve ser feito sem risco para o trabalhador. k) Sinalização de Segurança- Os equipamentos de trabalho devem estar devidamente sinalizados com avisos ou sinalização indispensavel para garantir segurança no trabalhador e instruções de funcionalidade. 5.2- Lista Indicativa Dos Equipamentos De Protecção Individual. Na avaliação das situações de risco com vista a escolha do equipamento de protecção individual adequado devem ter em conta as actividades e os sectores de actividade e utilização. a) Protecção da cabeça: Capacetes de protecção para a industria ( Minas, estaleiros, e outros); Cobertura de cabeça ligeiras para protecção do couro cabeludo ( Bonés, barretes, coifas, com ou sem viseira); Coberturas de protecção de cabeça (barretes, bonés, chapéu de oleado em tecido e outros). b) Protecção do ouvido: Tampões para os ouvidos, moldaveis ou não; Capacetes envolventes; Protectores auriculares adpteveis aos capacetes de
  • 15. protecção para a industria; Precintas com receptores para circuitos de indução de baixa frequencia; Protectores contra o ruído equipados com aparelhos de intercomunicação. c) Protecção dos olhos e do rosto: Óculos com aros; Óculos isolantes; Óculos de protecção contra raios X, laser, radiações ultra-violeta, infravermelho, visivel; Escudo faciais; Mascaras e capacetes para soldadura por arco. d) Protecção das vias respiratorias: Aparelhos filtrantes antipoeiras, antigas e contra poeiras radioactivas; Aparelhos isolantes com aprovisionamento de ar; Aparelhos respiratorios com uma mascara de soldadura amovivel; Aparelhos e material de mergulhadores. e) Protecção das mãos e dos braços: Luvas, contra agressões mecanicas (perfuração, cortes, vibrações e outros); contra agressões químicas; para electrecistas e antitermicas; dedaleiras; mangas protectoras e punhos de couro e outras). f) Protecção dos pés e das pernas: Sapatos de salto raso, botinas, botins e botas de segurança; Sapatos que se desapertem ou se desatem rapidamente; Sapatos com biqueira de protecção; Sapatos e cobre-sapatos com sola anticalor; Sapatos, botas e cobre-botas de protecção contra calor, frio, as vibrações, antiestáticos e isolantes; Botas de protecção contra as correntes das serras de traçar; Tamancos; Joelheiras; Protectores amovíveis
  • 16. do peito do pé; Polainas; Solas amovíveis anticalor, antiperfurante e transpirante. g) Protecção da pele: Cremes de protecção e pomadas. h) Protecção do tronco e do abdómen: Coletes, cascos, aventais de protecção contra agressões mecanicas (perfuração, cortes, projecção de metais em fusão e outros); Coletes munidos de dispositivos de aquecimento; Coletes de salvação; Aventais de protecção contra raios X; Cintos de segurança do tronco. i) Protecção do corpo inteiro: Equipamentos de protecção contra quedas (equipamentos completos, incluindo todos os acessórios necessários para a sua utilização); Equipamentos com travão. j) Vestuario de protecção: Vestuario de trabalho, duas peças e fato-macaco; Vestuario de protecção contra agressões mecanica (perfuração, cortes); Vestuarios de protecção contra agressões quimicas; Vestuarios de protecção contra projecções de metais em fusão e raios infravermelhos; Vestuarios de protecção contra calor, frio, contaminação radioactiva, antipoiras, antigás; Vestuario e acessórios (braçadeiras, luvas e outros), fluorescentes de sinalização, retro-reflectores e coberturas de protecção;
  • 17. 6. Noção Sobre Incêndio. A empresa ou estabelecimento ou qualquer que seja a organizaçõa deve mediante o seus serviços de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho ter uma estrutura interna que assegure as actividades de primeiro socorros e de combate a incendios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, designando os trabalhadores responsáveis por essas actividades. Todos os estabelecimentos publicos ou privados de trabalho ou frequencia do publico deve aplicar-se o Regulamento de prevenção de incendios e protecção contra o fogo e primeiros socorros, estando providos de equipamentos de extinção de incendios em perfeito estado de funcionamento, situados em locais acessiveis e convenientemente assinalados com pessoal em numero suficiente e devidamente instruidos no uso do equipamento de combate a incendios e primeiros socorros. 6.1- Triangulo do fogo. Existem tres (3) factores que são necessarios para que ocorra um incendio: - uma fonte de combustivel para arder. - uma fonte de ignição para acender o fogo. - uma fonte de oxigenio para conbustão. O principio fundamental da protecção contra incendios é retirar um dos elementos do triangulo de fogo, para que não haver incendio.
  • 18. 6.2- Controlo de fontes de conbustiveis. O armazenamento e distribuição de liquidos inflamáveis e combustiveis feitos em instalações ou vehiclos de transporte de liquidos inflamáveis devem possuir mecanismos de dispersão de correntes ou energias estaticas, e deve ser equipados com varas de terra para o enchimento que se estende desde o braço de abastecimento até ao fundo do tanque do vehicle ou sisterna reservatório para evitar que o liquido espirre, deve ser ligado a terra do braço do abastecimento como efeito de desacumulador de cargas electroestatica dentro do tanque, devem ter uma mangueira de abastecimento ligadas a terra e uma fita de terra separada propria de baixa resistencia electrica entre o sistema separado da do sistema de destribuição ou abastecimento e os seus recipientes ou tanques separados devem ter uma instrução indicando o conteúdo do tanque. Não faça limpeza com gasolina, vasol ou quais quer liquido inflamáveis para a limpeza de equipamentos mecanicos, utilize disolventes comercias a prova de fogo, como disolventes seguros da classe III, cujo ponto de ignição se encontra a cima de 140ºF (60ºC), e abaixo de 200ºF (93ºC), se não houver disolventes a prova de fogo disponivel utilize liquidos da classe II. A eliminação de conbustivel desnecessario é uma questão fundamental relacionada com a boa gestão e limpeza das instalações, a media mais obvia eé evitar acumulação de desperdícios, incluisivel combustiveis derramados, madeiras, trapos, papel, resto de materias de construção e diversos, artigos de borracha. Estes desperdícios de conbustivel constituim uma fonte durante inicio de um incendio podendo originar varios niveis de classes de fogo, com aplicação da agua para combater um fogo de incendio pode faze-los flutuar e bloquear esgotos.
  • 19. Acontecendo, pode espalhar os liquidos e aumentar a gravidade do incendio. Os materias não combustivel tambem representão perigo, com fragmentos de ferro, garafas, tubos, e material de alvernaria criam o risco de tropeço, o que tornaria a resposta a emergencia mais dificil para os bombeiros voluntarios envolvido na operação, todos devemos contribuir para a boa arrumação ou limpeza das suas instalações. 6.3- Uso de gases Os diversos gases existentes não devem ser armazenados ou destribuidos em areas confinadas, ou mixturados em instalações, deve ser feito de maneira isolada e distinta conforme seus reservatorios, devem ser feita inspenção periodicas e permanente as botijas reservatorias (Cilindros). Os recipientes que contenham substancias ou preparados perigosos, tal como definidos os recepientes utilizados para armazanar estas substancias bem como a tubage aparentes que as contenham ou transportem devem exibir a rotulagem sob forma de pictograma sobre fundo colorido. EXEMPLOS: 6.4- Controlo das fontes de ignição. 6.4.1- Fumar;Camara fotograficas;Lanternas;Radios;Telefone moveis ou celulares e muitos outros equipamentos electricos e mecanicos não são intrinsecamente seguros nem a prova de explusão e portanto são considerados fontes de ignição. 6.4.2- Nos locais onde se arrecadem, manipulem, empreguem ou vendam substancias e agentes insalubres, toxicas, perigosas, inflamáveis ou combustivel e
  • 20. gases se encontrão vapores e poeiras susceptíveis de dar lugar a incendios ou explusão as instalações, equipamentos e utensilios empregados não devem originar aquecimentos perigosos ou formação de faiscas. Maquinas e aparelhos em contacto com as substancias susceptiveis de explosão ou imflamaveis devem usar lubrificantes que não deem lugar a reacções perigosas com as referidas substancias. 6.4.3- Nas instalações ou estabelecimentos de armazenamento deve pelo menos existir uma saida de emergencia com portas de abrir para fora e mantidas permanentemente livres de qualquer obstáculo. 1- Equipamentos de Combate a Incendios. Todos os estabelecimentos, instalações, edificios, residencias ou locais de trabalho devem aplicar este regulamento e estar providos de equipamentos adquados para a extinsão de incendios, em perfeito estado de funcionamento, situado em locais acessíveis e convenientemente assinalados. O estado de funcionalidade dos equipamentos deve ser verificado em intervalos regulares, de acordo com as respectivas instrução de aplicação devendo o pessoal instruido efectuar regular execicios de emergencia. Todos os locais de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou armario com conteúdo minimo destinado a primeiros socorros, adequadamente distribuidos pelos varios sectores de trabalho. O conteúdo dos postos, armarios de primeiro socorro deve ser mantido em condições de limpas, convenientemente conservada, etiquetado e imediatamente substituido após a sua utilização. As condições indicadas acima devem ser exercida e controladas por um responsavel indicado e com curso de socorrista e deve ser simplesmente para os primeiros cuidados em caso de urgência. 7.1- Sistemas fixos e móvel de combate a incendios. Os extintores de combate a incendios devem ser de cor vermelha, devendo o restante equipamento ser identificado pela cor vermelha dos locais onde se encontra ou dos acessos a este mesmo local, deve ter ainda uma area suficiente para permitir a sua facil identificação. Constuiem a primeira linha de defesa contra incendios, e de curta duração visto que sua descarga é repida todos devem saber como usar um extintor. Existem tres (3) tipos de extintores primcipais utilizaveis em instalações: 1- Extintor de pó químico com botijas de pressurização CR30, são classificadas para incendios da classe B (liquidos) e C (electrico); 2- Extintores de pó químico com botija de pressurização CR30, são classificadas para incendios da classe A (combustivel e solidos), B e C; 3- Extintor pressurizado, este extintor contem 4,5kg ou 9kg de pó quimico para fins ABC, muito comum para escritorios e residencias, são recarregaveis.
  • 21. Tal como regulado os extintores são os mais comuns para uso com dioxido de carbono (CO2) e água (H2O) pressurizados em unidades com rodas. Exemplo de equipamentos: 7.2- Sistemas Fixo de Detecção. Os sistemas de detecção fixos para fumo, gas, fogo e outros, estão instalados para protecção de pessoas e bens, nunca desarme um detector, e se algum detector estiver avariado ou provoca alarmes falsos deve ser substituido e nunca reparado, siga os procedimentos para manutenção do fabricante, informar sempre o supervisor para que o tecnico especializado avalie a anormalidade deste sistema. Nunca mude a posição de um detector sem um estudo do risco a proteger ou cumprindo a norma de gestão de mudança.
  • 22. 2- Noções de Saúde Ocupacional. Deve-se tomar medidas destinadas a garantir uma vigilancia adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos para segurança e saúde no local de trabalho, de acordo com as legisleções nacional. Este control de saúde pode ser incluido num sistema nacional de saúde, e os grupos sujeitos a risco, e semsíveis devem ser protegidos contra os perigos que os afectam especificamente. Um programa de saúde ocupacional visa a efectividade do direito á QHSSA no local de trabalho, por manter as medidas e a eficacia de intervenção das entidades publicas, privadas ou cooperativas que exercem neste ambito competencias nas areas de regulação, licenciamento, certificação, normalização, investicação, consulta, serviços tecnicos de prevenção e vigilancia da saúde. Todos tem direito a protecção da saúde e o dever de a defender e promover, e o direito a protecção da saúde ocupacional deve ser realizado: a) Por meio de um programa ou servicos nacional de saúde, tendo em conta as condições economicas e sociais dos cidadões. b) Por criação de condições economicas, sociais, culturais e ambiente que proporcionem a protecção da infancia, da juventude e da velhice, pela melhoria sistematica das condições de vida e de trabalho e promoção da cultura fisica e desportiva. c) Pela promoção e desenvolvimento da educação sanitaria e de praticas de vida saúdavel. d) Deve garantir que o desenvolvimento economico vise tambem promover a humanização do trabalho em condições segurança, higiene e saúde. A definição das condições devem obedecer a concepção tecnica, a fabricação, a importação, a importancia, a venda, a cedencia, a instalação, a organização, a utilização e a transformação dos componentes materiais do trabalho em função da natureza e grau do risco e ainda as obrigações das pessoas. e) Deve ser determinada as substancias, agentes ou processos que devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo da autoridade competente e definição de valores limites de exposição dos trabalhadores a agentes quimicos, fisicos e biologicos e das normas tecnicas para amostragem, medição e a valiação de resultados. f) Promovendo investigações no dominio da qualidade, segurança, higiene, saúde e ambiente no trabalho (QHSSA), por meio da educação, formação e informação para promover a QHSSA. g) Promover a eficacia de um sistema de fiscalização do cumprimento da legislação relativa a QHSSA.
  • 23. 8.1- Acido sulfurico. O desenvolvimento de programas e aplicação de medidas devem ser apoiadas por uma coordenação dos meios disponiveis pela avaliação dos resultados quanto a diminuição dos riscos proficionais e dos danos para a saúde dos trabalhadores e pela mobilização dos agentes de que depende a sua execução. Particularmente os empregadores e seus funcionarios devem trabalhar numa zona em que existe consentração de H2S, sem que tenham recebido formação especial sobre H2S. O sistema de saúde ocupacional visa a efectivaçaõ do direito á QSHSA no local de trabalho. 8.2- Produtos Quimicos. O trabalhodor é obrigado pelo regime juridico relativo a segurança, higiene, saude e ambiente no trabalho, bem como pelo regime juridico dos acidentes de trabalho e doenças proficionais causado por produtos quimicos, e responsabilizado pela aplicação da politica de segurança, higiene, saúde e ambiente no trabalho, aos quais devem propor nomeadamente, exames de saúde periodicos e equipamentos de protecção individual e colectivos. A informação tecnica sobre os riscos, execução, e sobre medidas de prevenção relativas ao produto quimico (MSDS) deve ser verificado no acto de desembarque e embarque ou aplicação do quimico e acompanhados por um medico de trabalho que deve conhecer os componentes materias do trabalho e influencias sobre a saúde dos trabalhadores. Desta forma pretende-se mostrar que a informação tecnicas contidas sobre composição tipica, efeitos fisiologicos, consequencias para a saúde, cuidados em caso de emergencia, administração de primeiros socorros, protecção especial e ambiental, protecção contra incendios dado sobre reactividade ou processos que devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou a controlo da autoridade competente, bem como a definição de valores de exposição dos trabalhadores a agentes quimicos em função da natureza e grau de risco. É importante garantir a formação continua permanente dos trabalhadores e assegurar que sabem como obter e utilizar a informação disponivel sobre os riscos. O medico responsável pela vigilancia da saúde deve entregar entregar ao trabalhador que deixar de prestar serviços na empresa a copia da ficha clinica do trabalhador. A ficha clinica esta sujeita ao segredo proficional.
  • 24. 8.3- Agentes Patogénicos. Antes de ocupar pela primeira vez um posto de trabalho, o empregador é sujeito pela legelização a orientar o funcionario a exames medicos de aptidão para função proposta indepedentemente dos grupos sujeitos a risco, e semsíbilidades que devem ser protegidos contra os perigos que os afectam especificamente, e sempre que apresentem pertubações os trabalhadores devem ser sujeitos a um exame medico adequado periodicamente. Se os exames revelarem alguma patologia de origem patogenica no sangue, que são agentes infecciosos e demostrarem a sua necessidade, os trabalhadores devem beneficiar de assistencia por parte do empregador. Os agentes patogenicos podem ser transmitidos num contacto com sangue e outros fluidos corporais, e que podem ocorrer doenças tais como as hepatites A, B, C e do virus HIV e outras.
  • 25. 3- Praticas seguras no local de trabalho. Todos os trabalhadores tem direito a prestação de trabalho em condições de qualidade, higiene, segurança, saúde e ambiente protegido. O trabalhador deve receber formação adequada no dominio da QHSSA, tendo em atenção sempre o posto de trabalho e o exercicio da função e do risco, a formação permanente do trabalhador deve ser correcta de modo que não possa resultar prejuizo para os mesmos. 9.1- Sinalização de Segurança. A sinalização relacionada com um objectivo, actividade ou uma situação determinada que fornece uma identificação ou precrição relativa a segurança ou saúde no trabalho por meio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso, acustico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual e pode indicar como sinal e proibição, sinal de aviso, sinal de obrigação, sinal de socorro, sinal de indicação, cor de segurança e outros. A sinalização luminosa, acusticos, comunicação verbal destinadas a chamar atenção para acontencimentos perigosos, a chamar pessoas para uma acção especifica ou facilitar a evacuação de emergencia de pessoas e os sinais gestuais são destinados a orientar pessoas que efectuam manobras que impliquem riscos ou perigo. Todo estabelecimento ou edificio deve garantir que a acessibilidade e a clareza da mensagem da sinalização de segurança e de saúde no local de trabalho não seje afectadas pela sua ma concepção, pelo numero insuficiente, pela localização inadequada, pelo mau estado de conservação ou defeciencia funcional dos seus dispositivos ou pela presença de outra sinalização. Os sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou de socorro, bem como os relativos ao material de combate a incendios, devem obedecer as caracteristicas de forma e aos pictogramas conforme legislação, devem ser tambem de material que ofereçam a maior resistencia possivel a choques, e agressões do meio ambiente. 9.2- Sinalização das vias e obstaculos. A sinalização dos riscos de embate contra obstaculos, bem como queda de objectos ou de pessoas no interior ou exterior das zonas do edificio ou estabelecimento a que o trabalhador tenha acesso no ambito do trabalho ou local de perigo a assinalar devem ser constituido por duas cores alternativas. As vias de circulação de veiculos e peões devem ser identificadas com faixas continuas, permanentes no pavimento, para assegurar o contraste bem visivel com a cor do pavimento, podem ser brancas ou amarelas, tendo em conta sempre as
  • 26. distancias de segurança necessarias quer entre veiculos e trabalhadores. Sinalização de prevenção de escorregamento, sinal de tropeços, superficioes de passagem, limpeza e arrumação de instalações no geral, trabalhos em altura e protecção contra quedas, buracos abertos, pisos de grade, passagens inferior ou superior e outros são alguns exemplo de risco e perigos iminentes a informar por meio da sinalização. EXEMPLOS:
  • 27. 9.3- Ergonómia. Ergonomia é o estado do desempenho humano e do bem estar em relação a execução do trabalho, planificar o trabalho e individualizar o meio para se adequar ao individo. Devem ser postos a disposição dos trabalhador condições apropriadas e em numero suficiente, de modo que possam sempre que seja compativel com a natureza do trabalho realiza-lo na posição correcta. Nos postos de trabalho fixos e de operações de trabalho de extremas condições devem ser postos a disposição dos trabalhadores assentos, conforto para descanso, instalações sanitarias funçionais e anatomicamente adaptaveis aos requisitos do posto de trabalho e a duração. A execução de tarefas repetitivas especialmente em relação do trabalho e posição do exercicio improprias ou esforços sem dar oportunidade para a recuperação ou descanso necessario pode causar lesões graves. EXEMPLOS DE ERGONÓMICOS: Ergonomia no escritório; Ergonomia no levantamento de objectos e manuseamento de cargas; Ergonomia no procedimento de trabalho; Ergonomia na condução de maquinas e vehiclos e outros.
  • 28. 9.4- Utilização de Ferramentas e Equipamentos de Trabalho. Deve-se respeitar os requisitos mínimos de segurança e regras de utilização das ferramentas e dos equipamentos de trabalho, e satisfazer sempre os requisitos. Vejamos que os equipamentos e ferramentas de trabalho colocadas pela primeira vez a disposição dos funcionarios ou estabalecemento devem satisfazer os requisitos QSSA previstos em legislação especifica sobre concepção, fabrico e comercialização dos mesmos. Indicamos aqui que o funcionario deve sempre
  • 29. utilizar as ferramentas e equipamentos de trabalho em conformidade com as normas do fabricante. Sempre que a utilização de uma ferramente e equipamento de trabalho possa representar ou apresentar um risco especifico para a segurança ou saúde dos funcionarios, o empregador e obrigado a tomar as medidas necessarias para que a sua utilização seja reservada a operadores especializados e habilitados para o efeito, considerando e especificação do trabalho ou actividade. É importante, e deve sempre o empregador proceder a verificação periodica dos equipamentos apos sua instalação ou montagem antes do inicio ou do recomeço do seu funcionamento, e se necessario a ensaios periodicos dos equipamentos e ferramentas de trabalho sujeitos a influencias que possam provocar determinadas deteriorações susceptiveis de causar riscos. Recomenda-se que tanto o empregador como o funcionario devem proceder a verificação e ensaios dos equipamentos extraordinariamente quando ocorrer acontecimentos excepcionais como transformações, acidentes, fenomenos naturais ou periodos prolongados de não utilização que possam ter consequencias para a sua segurança. As operações de manutenção deve ser efectuada por pessoas competentes e treinadas para o feito com o equipamento parado, e se não for possivel medidas de protecção adequadas devem ser tomadas para executar essa operação fora das areas de perigo, e o equipamento deve dispor de um registro de manutenção e actualizado. Os equipamentos e ferramentas automotores só podem ser utilizados ou conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados e sempre que movimentados devem ser estabelecidadas regras e respeitar as regras de circulação, assim um equipamento movel accionado mecanicamente so podem transportar funcionarios em lugares seguros previstos para efeito. Os equipamentos de trabalho desmontaveis ou moveis de transporte de cargas ou elevação de carga devem ser utilizados de modo a garantir a sua estabilidade durante a utilização e em todas as condições previstas, utilizar sempre acessorios destinados a essa finalidade, escolhidos em função das cargas a manipular, dos pontos de preensão, do dispositivo de fixação e das condições atmosfericas, ter em conta o modo e a configuração da lingada. É proibido a presença de funcionarios ou não, observadores curiosos sob cargas suspensas ou a deslocação de cargas suspensas por cima de locais de trabalho ou habitacional não protegidos e habitualmente ocupados por trabalhadores, execepto se a boa execução dos trabalhor não puder ser assegurada de outra forma e se forem adoptadas as medidas de protecção adequadas. Recomenda-mos sempre e definido pelas normas que todo o trabalho com equipamentos moveis ou elevação de cargas devem ser acompanhados por uma autorização especial, plano de transporte, plano de isamento da carga, ser claramente identificaveis para que o utilizador possa conhecer as suas carateristicas, se não forem desmontados apos sua utilização.
  • 30. Para utilizar sempre ferramentas e equipamentos tenha em mente as seguintes considerações gerais: 1. – Informação de utilização do fabricante e norma de fabricação. 2. – Resguardo de protecção ou procedimentos seguros do utilizador. 3. – Registro de manutenção do equipamento. 4. – verificar sempre os niveis ou visores de niveis. 5. – Equipamentos pressurizados, atenção aos cilindros de gases. 6. – Verificar sempre os manuais de utilizador. 7. – Abester-se das superficies quentes e frias. 8. – Realizar sempre reuniões de segurança.
  • 31. 10-Autorização de Trabalho. Um sistema de autorização de trabalhos deve ser implementado para assegurar a execução de determinados trabalhos devido a iminencia apresentads num conjunto de riscos e perigos de que representão. Os trabalhos requerentes por legislação e normas de uma autorização de trabalho podem ser executados fora das horas de trabalho ou durante as horas de trabalho, quando exigido particularmente tal obrigação deve ser feita sem inconveniencias graves para os funcionarios e publico. Estes trabalhos devem ser consentaneos com as regras de segurança e higiene do trabalho, os ritmos de trabalho não devem ocasionar efeitos nocivos aos funcionarios, particularmente nos dominios da fadiga fisica ou nervosa, com o objectivo de prevenir ou limitar os efeitos indicados, deve involver um programa ou plano de trabalho, prever pausas no decurso do trabalho ou sistema de rotatividade no desempenho das tarefas, um prazo de execução e recomendado. Um sistema de autorização de trabalhos tem como objectivos aplicar, controlar por forma de engenharia, manipular, lidar com riscos ou perigos que necessitem de cuidados fixos e medidas de prevenção colectivas, para aplicação dos metodos de controles existentes a observar atraves de normas relativas aos equipamentos e meios de protecção tendo em conta a tarefa. Sempre que varias empresas se dediquem simultaneamente a actividades num mesmo local de trabalho, deverão colaborar na aplicação da autorização de trabalho afim de assegurar a coerencia dos trabalhos, deverão ser tomadas medidas que visem encorajar de acordo com as condições comunicação permanente entre as empresas e equipas de trabalhadores. Os funcionarios designados devem possuir as capacidades necessarias e dispor dos meios requeridos, possuir as aptidões necessarias e dispor de meios pessoais e proficionais requeridos, devem ser em numero suficiente para se encarregarem das actividades de protecção e de prevenção tendo em conta a dimensão do estabalecimento ou risco a que os trabalhadores estão expostos. Na implementação e desenvolvimento do programe de autorização de trabalho, é necesario aplicar medidas que devem ser apoiadas por uma coordenação dos meios disponiveis pela avaliação dos resultados quanto a diminuição dos riscos proficionais e dos danos para a saúde dos trabalhadores e ainda pela mobilização dos agentes de que depende a sua execução, particularmente dos funcionarios ou trabalhadores. Na aplicação deste sistema de prevenção, o empregador deve mobilizar os meios necessarios, nomeadamente nos dominios da prevenção tecnica, da formação, da informação, e os serviços adequados internos ou externos, estabelecer que se torne necessario utilizar, tendo em conta em qualquer caso a evolução da tecnica. Os processos de autorização de trabalho são objecto de legislação ou norma especifica, devendo integrar as especificações adequadas a prevenção de risco proficionais e á protecção da saúde.
  • 32. De uma forma geral, temos a mencionar que as autorizações de trabalhoa devem ser recomendado para actividades de construção civil, naval, militar, servicos de engenharia e manutenções electromecanicas e outras. EXEMPLOS: 1. Autorização para trabalhos em altura, 2. Autorização para trabalhos de escavações, 3. Autorização para trabalhos com fogo ou quente, 4. Autorização para trabalhos electricos, 5. Autorização para trabalhos de isamento de cargas pesadas, 6. Autorização para trabalhos em espaços confinados, 7. Autorização para trabalhos de manutenção em sistemas de alarms e outros.
  • 33. 11-Álcool e Drogas. 11.1- Tabagismo. A presente lei da execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o controlo do Tabaco (CQCT), esta tratado entrou em vigor em 27 de Fevereiro de 2005, estabelece normas tendentes á prevenção do tabagismo, em particular no que se refere a protecção da exposição involuntaria ao fumo do tabaco, a regulamentação da composição dos produtos do tabaco, á regulamentação das informações a prestar sobre estes produtos, á embalagem e etiquetagem, á sensibilização e educação para a saúde, á proibição da publicidade a favor do tabaco, promoção e patrocinio, as medidas de redução da procura relacionadas com a dependencia e a cessação do consumo, á venda a menores e através de meios automáticos, de modo a contribuir para diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos. O cumprimento deste tratado deve ser assegurado pelas entidades públicas ou privadas. O estado, designadamente os sectores da saúde, da educação, da juventude, do desporto, da defesa do consumidor, do ambiente, do trabalho, da economia, da cultura, bem como a sociedade no geral, devem promover a informação dos cidadãos, utilizando sempre que possivel, a lingua gestual e a linguagem braille, contribuindo assim para a criação de condições favoráveis á prevenção e ao controlo do tabagismo. Os serviços socias e da saúde, imdependentemente de sua natureza juridica, devem promover e apoiar a informação e a educação para a saúde do cidadãos apontando os maleficios decorrentes do consumo de tabaco e á importancia de abestenção do tobagismo, através de campanhas, programas e iniciativas destinadas a população em geral ou grupos especificos, designadamente crianças e jovens, gravidas, pais, mulheres em idade fertil, pessoas doentes, professores e outros trabalhadores. O tema de prevenção e do tratamento do uso e da dependencia do tabaco deve fazer parte dos curriculum da fromação dos proficionais de saúde em particular dos medicos, farmaceuticos, enfermeiros, agentes, professores e promotores de saúde. Sempre que a dimensão dos serviços e da população atendida justificar devem ser estabelecidos protocolos com outras especialidades de medicina ou consultas, de modo a garantir o acesso adequado dos fumadores que necessitem deste tipo de apoio para deixarem de fumar. Lista das Advertencias Complementares: A. Os fumadores morrem prematuramente. B. Fumar bloqueia as arterias e provoca ataques cardiacos e enfartes. C. Fumar provoca cancro. D. Se esta gravida, fumar prejudica a saúde do seu filho. E. Proteja as crianças, não as obrigue a respirar o seu fumo.
  • 34. F. Fumar causa elevada dependencia, não comece a fumar. G. Deixar de fumar reduz os riscos de doenças cardiovasculares e pulmonares mortais. H. Fumar pode provocar uma morte lenta e dolorosa. I. Fumar pode reduzir o fluxo de sangue e provoca impotencia. J. Fumar provoca o envelhecimento da pele. K. Fumar pode prejudicar o esperma e reduz a fertilidade. L. O fumo contém benzeno, nitrosaminas, formaldeído, cianeto de hidrogénio. 11.2- Alcool O consumo excessivo de bebidas alcoolicas acarreta graves consequencias a saúde, designadamente dos fetos e dos lactentes, quando o consumo materno ocorre durante a gravidez e a amamentação, na indução de instabilidade e de pertubações emocionais e organizacas em crianças, com interferencia na aprendizagem escolar e na capacidade intelectual em geral, quer por integrarem familias de consumidores excessivos e alcooldependentes quer por elas proprias consumrem bebidas alcoolicas, dando, o acrescimo de pertubações nas relações familiares potenciadoras da violencia conjugal, dos maus tratos a menores e da violencia social, no acrescimo de acidentes de viação e de acidentes de trabalho, doenças e em comportamentos de risco relacionados sobre tudo com intoxicação. Estudos tem vindo a demostrar que a iniciativa no consumo de alcool ocorre geralmente na adolescencia, a publicidade quando associada de forma generalizada, as bebidas alcoolicas a acontencimentos agradaveis, como a participação em actividades desportivas, culturais e recreativas e em comemorações frequentemente sugere que o alcool e uma parte indispensavel para obtenção de prazer nestas actividades. Nas crianças e jovens reforça-se a falsa convicção de que o consumo de bebidas alcoolicas facilita a socialização e conduz á aventuras, ao romance, sem cosciencia das consequencias negativas deste consumo ou risco do risco de acidentes. Nota-se que quer a delimitação de uma idade minima legal para aquisição de bebidas alcoolicas, quer a limitação do tempo passado em locais onde é vendido ou servido alcool, quer a existencia de medidas que limitam ou impedem o acesso fisico ao alcool, contribuem para a diminuição deste consumo e constituem igualmente um elemento fundamentel numa politica de defesa dos consumidores coerentes e global. Ciente de todos estes problemas a OMS, atravez da sua Assembleia Mundial da Saúde, orienta com o Plano de Acção para Estratégia Global para a Prevenção Contra Doenças não Transmissíveis entre 2008 á 2013. O plano tem com objectivo fundamental a luta contra o consumo excessivo ou abuso de bebidas alcoolicas, envolvendo, simultaneamente, uma componente de estudo e investigação do fenomeno do alcool e do seu consumo tendo em vista a promoção e a educação para a saúde. Para todos efeitos, considera-se bebida alcoolica toda a bebida que
  • 35. por fermentação, destilação ou adição, contenha um titulo alcoometrico superior a 0,5% vol. De facto, o consumo excessivo do alcool pode produzir efeitos negativos ao nivel do absentismo, da produtividade no trabalho, da relação familiares e com os colegas de trabalho, ao afectar a capacidade de decisão, o discernimento e o comportamento, pode, ainda aumentar o risco de produção de acidentes. Os problemas ligados ao alcool nos locais de trabalho devem ser objectivos de uma politica global de prevenção e reabilitação, participada e periodicamente avaliada, tendo em vista prevenir acidentes e preservar a saúde dos trabalhodores. O consumo, a disponibilidade e a venda de bebidas alcoolicas, bem como qualquer forma de publicidade, directa ou indirecta ao alcool, são interditas nos locais de trabalho. 11.3- Drogas Convenções de controle de drogas constituem um grande exito em materia de cooperação internacional, permitiram grandes progressos, mas subsistem ainda numerosos desafios a superar, declarou o Órgão Internacional de Controlo de Drogas (OICE). As drogas define-se como, qualquer substancia capaz de modificar a função dos organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento. É sobre os exitos permetidos pelas tres convenções sobre controlo de drogas – a convenção única sobre os Estupefacientes de 1961, a convenção sobre as substancias Psicotropicas de 1971, e a convenção das Nações Unidas contra o Trafico Ilicito de Estupefacientes e de Substancias Psicotropicas de 1988 e sobre os desafios a vencer que incide o primeiro relatorio anual do OICE relativo a 2008. Dado que a cannabis é em geral a primeira droga ilicita a ser consumida e a que é mais amplamente, usada, a questão esta estreitamente ligada ao problema da prevenção primaria entre os jovens que são particularmente vulneraveis as pressões do marketing e á importancia da imagem. O desafio que os governos enfrentam consiste, pois, em definir e promover medidas adaptadas que incentivem os individuos a valorizar-se e a assumir o controlo da sua vida. Os progressos alcançados na ultima decáda no dominio da prevenção do abuso de drogas foram, na melhor das hipoteses, modestas, segundo a comissão de Estupefacientes da ONU. Os efeitos destas drogas se manifestam por euforia, sensação falsa de bem estar, loquacidade, reisitencia a fadiga, perda de apetite, liberação erotica, e insónias e outros efeitos tais como sindroma de perseguição, alucinações auditivas e visuais, alta agressividade, finalmente aparecem tremores, disturbios cardiocos, estado de loucura, estado de coma e morte.
  • 36. Neste contexto o OICE recomenda que os governos investam mais na prevenção do abuso de drogas, em particular junto dos jovens e dos grupos vulneraveis, e a tirar partido da experiencia e das boas preticas testadas em diversos lugares. O consumo de substancias psicoativas é considerado uma questão de saúde pública extremamente relevante em praticamente todo o mundo, nenhuma abordagem isoladamente tem qualquer change de sucesso no manejo dessa situação. Dessa forma é fundamental que gestores, pesquisadores, aqueles envolvidos em prevenção, tratamento, redução de danos, e outros interessados em temas relacionados a alcool, tabaco, e outras drogas pssam ter uma linguagem comum para que uma discussão frutifera possa realmente ocorrer. Assim temos a possibilidade de avançar na busca de soluções mais efetivas para os problemas associados ao consumo de substancias psicoativas. 11.4- Testagem Toxicologica. A criação e implementação de politicas de atenção e prevenção nas empresas, aplica-se na consequencia e prejuizos decorrentes de acidentes e incidentes relacionados ao uso e abuso de alcool e outras drogas representam um serio problema para as empresas, a constatação que vem sendo feita do relevante aumento de consumo de bebidas alcoolicas e outras drogas entre os trabalhadores constitui-se uma verdadeira questão de saúde e segurança no trabalho. A OMS coloca que 70% dos individuos que tem problemas de abuso de alcool e 63% daqueles que utilizam outras drogas estão empregados. Neste sentido, a exemplo das empresas de outros paises, Angola deve desemvolver de forma integra uma consciencia da necessidade dessas iniciativas diante da magnitude deste problema. Os danos são diversos tanto para o empregador como para o empregado e as consequencias podem ser aumento do absentismo, atraso constante, ausencia do local de trabalho durante o expediente, atritos pessoais com colegas, desperdicio de material devido a má qualidade da produção em função da perda da concentração, clareza visual e habilidades, queda de produtividade, aposentadoria precoce e outros. Para proteger a empresa e seus funcionarios daqueles que, devido ao uso e abuso de drogas (licitas e ilicitas), colocam em risco o local de trabalho, a imagem e os lucros da empresa, faz-se crucial a implementação de uma Politica de Protecção, Prevenção dos Problemas de Alcool e Drogas, um programa, de assistencia e de prevenção deve ser executado de forma transparente envolvendo todos da empresa. A testagem, chamada comumente de Antidoping, na realidade tratando-se de analise toxicológica e é uma forma de prevenção.O uso de drogas no local de trabalho é um problema mundial de saúde pública exigindo esforços e acções de toda ordem para diminuir o impacto na saúde, na segurança e na economia, e, portanto deve ser tratado sem descriminação, recomenda a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • 38. DEFINIÇÔES: Trabalho: Perico: Risco: Funcionario: Local de trabalho: Componentes do trabalho: Procedimentos: Inspencção: Instalações: Controlo: Supervisor: Coordenador: Responsavel: Gestor: Severidade: Medico de trabalho: Prevenção: Empregador: Trabalhador imdependente: Trabalhador: Doença proficionais: OIT: OMS: OICE: Legislação: Normas: Politicas: Fiscalizar:
  • 39. CATOLOGAÇÂO NA FONTE. Biblioteca da OMS, OIT, UN. Google seach. Legislação Angolana sobre Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho. Legislação Portuguesa sobre Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho. Legislação Brasileira sobre Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.