A lei define os profissionais da propaganda e seus respectivos papéis, como publicitários, agências de propaganda e veículos de divulgação. Estabelece também normas para o exercício dessas profissões, como registro obrigatório e remuneração. Por fim, trata da fiscalização e penalidades por infrações à lei.
Este documento estabelece normas padrão para as relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação no Brasil. Ele define conceitos básicos como publicidade, anunciante, agência e veículo. Também estabelece diretrizes para as relações entre esses agentes, incluindo a remuneração das agências e a venda de espaços publicitários. Finalmente, cria o CENP, um órgão orientador desse mercado.
1) O documento apresenta a "Instrução No 1" emitida por associações brasileiras de publicidade que estabelece diretrizes para a fiscalização do cumprimento da legislação publicitária no país.
2) A instrução define regras para a constituição de comissões de ética e estabelece itens específicos da legislação que devem ser rigorosamente fiscalizados, como pagamentos de comissões e descontos.
3) Penalidades para infrações da legislação publicitária são também advertidas na instrução.
O documento apresenta as respostas de um estudante para 21 questões sobre Direito do Consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC). As questões abordam temas como a natureza jurídica do CDC, conceitos de consumidor e fornecedor, objetos da relação de consumo, direitos dos consumidores, responsabilidade civil objetiva, sanções previstas no CDC e medidas preventivas.
Este documento fornece um guia sobre os direitos dos consumidores em Portugal, destacando que: (1) A Constituição Portuguesa consagra os direitos fundamentais dos consumidores; (2) O documento foi produzido pelo Observatório do Direito do Consumo da Ordem dos Advogados para celebrar o 40o aniversário da Constituição; (3) Os direitos dos consumidores estão protegidos constitucionalmente e incluem qualidade de bens e serviços, informação, proteção da saúde e interesses econômicos.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, informação, proteção da saúde e segurança, educação e proteção jurídica. Os deveres principais são a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Os deveres dos consumidores incluem a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem qualidade de bens e serviços, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, informação, proteção de interesses econômicos e acesso à justiça. Os deveres incluem solidariedade, consciência crítica, agir em situações de injustiça e preocupação social e ambiental. A DECO é uma associação portuguesa que defende os direitos dos consumidores através de public
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, informação, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, proteção jurídica e participação. Os deveres dos consumidores são a solidariedade, consciência crítica, agir quando injustiçado, preocupação social e consciência ambiental.
Este documento estabelece normas padrão para as relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação no Brasil. Ele define conceitos básicos como publicidade, anunciante, agência e veículo. Também estabelece diretrizes para as relações entre esses agentes, incluindo a remuneração das agências e a venda de espaços publicitários. Finalmente, cria o CENP, um órgão orientador desse mercado.
1) O documento apresenta a "Instrução No 1" emitida por associações brasileiras de publicidade que estabelece diretrizes para a fiscalização do cumprimento da legislação publicitária no país.
2) A instrução define regras para a constituição de comissões de ética e estabelece itens específicos da legislação que devem ser rigorosamente fiscalizados, como pagamentos de comissões e descontos.
3) Penalidades para infrações da legislação publicitária são também advertidas na instrução.
O documento apresenta as respostas de um estudante para 21 questões sobre Direito do Consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC). As questões abordam temas como a natureza jurídica do CDC, conceitos de consumidor e fornecedor, objetos da relação de consumo, direitos dos consumidores, responsabilidade civil objetiva, sanções previstas no CDC e medidas preventivas.
Este documento fornece um guia sobre os direitos dos consumidores em Portugal, destacando que: (1) A Constituição Portuguesa consagra os direitos fundamentais dos consumidores; (2) O documento foi produzido pelo Observatório do Direito do Consumo da Ordem dos Advogados para celebrar o 40o aniversário da Constituição; (3) Os direitos dos consumidores estão protegidos constitucionalmente e incluem qualidade de bens e serviços, informação, proteção da saúde e interesses econômicos.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, informação, proteção da saúde e segurança, educação e proteção jurídica. Os deveres principais são a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Os deveres dos consumidores incluem a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem qualidade de bens e serviços, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, informação, proteção de interesses econômicos e acesso à justiça. Os deveres incluem solidariedade, consciência crítica, agir em situações de injustiça e preocupação social e ambiental. A DECO é uma associação portuguesa que defende os direitos dos consumidores através de public
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, informação, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, proteção jurídica e participação. Os deveres dos consumidores são a solidariedade, consciência crítica, agir quando injustiçado, preocupação social e consciência ambiental.
1) O documento apresenta a "Instrução No 1" emitida por associações brasileiras de publicidade que estabelece diretrizes para a fiscalização do cumprimento da legislação publicitária no país.
2) A instrução define regras claras sobre pagamentos de comissões e descontos, registro de profissionais, concorrência desleal e penalidades por infrações.
3) As entidades se comprometem a trabalhar em estreita cooperação para garantir a aplicação uniforme das leis e normas publicitárias em todo o território nacional.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária foi criado no final dos anos 1970 para evitar a censura prévia do governo e zelar pela liberdade de expressão comercial. Desde então, o CONAR monitora a ética publicitária e já processou mais de 7 mil anúncios, sempre respeitado pelos veículos de comunicação. O Código estabelece princípios como honestidade, responsabilidade social e respeito às leis.
O documento discute as atividades do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), que zela pela autorregulação da publicidade no Brasil. O CENP certifica a capacitação técnica das agências de publicidade e promove as melhores práticas através das Normas-Padrão, incentivando a conformidade legal entre os agentes do mercado publicitário.
Código de ética profissional da Publicidade e PropagandaSérgio Amaral
Este documento define um código de ética para profissionais de publicidade no Brasil. Ele estabelece princípios como a proibição de induzir o público ao erro ou disseminar desonestidade, e recomendações como não usar ideias de outras agências sem permissão.
O documento discute a evolução dos códigos de ética e regulamentação da publicidade no Brasil. Descreve como os primeiros códigos surgiram na década de 1950 para regular a atividade publicitária e proteger os consumidores de anúncios enganosos. Também explica como novos órgãos como o CONAR, PROCON e Idec foram criados nas décadas seguintes para fortalecer a autorregulação e defesa do consumidor.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade dos produtos, proteção da saúde e segurança, informação, proteção jurídica e participação através de associações. Os deveres dos consumidores incluem solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Também têm o dever de solidariedade, consciência crítica, agir contra injustiças e ter preocupação social e ambiental.
12.232/10 - Uma lei que nasceu para reestabelecer o respeito à publicidade - ...ABAPMG
O documento descreve a Lei 12.232/10, que estabelece regras para licitações de serviços de publicidade pela administração pública. Em três frases ou menos, o documento:
1) Discute a necessidade de regulamentar contratações públicas de publicidade para assegurar qualidade e ética;
2) Detalha a Lei 12.232/10, que define como devem ser elaborados planos de comunicação e analisadas propostas para estas licitações;
3) Aponta que a lei reconhece a especialização das agências e as melhores
Este regulamento municipal estabelece as regras aplicáveis à publicidade e propaganda no município, definindo o seu âmbito de aplicação, as formas de atribuição do direito de publicidade, taxas aplicáveis, isenções e deveres dos titulares de direitos de publicidade. Apresenta também definições de termos como territoriais, de localização e publicitários, para efeitos da aplicação do regulamento.
Este documento apresenta o Código da Publicidade em Portugal, decretado em 1990. Resume as seguintes informações essenciais:
1) Define os princípios gerais da publicidade como licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor;
2) Estabelece regras sobre o conteúdo da publicidade, proibindo mensagens enganosas, que atentem contra a saúde ou segurança do consumidor, ou dirigidas especificamente a menores;
3) Aplica-se a qualquer forma de publicidade em
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na BahiaHeber Santana
Este projeto de lei determina que toda propaganda institucional financiada pelo Estado da Bahia deve incluir o número do contrato administrativo, o valor do contrato de publicidade, a edição e data de publicação no Diário Oficial e a tiragem (para mídia impressa). O objetivo é aumentar a transparência e prevenir corrupção nos gastos com publicidade.
PL - Regularização da Profissão de Bartender Mauricio Campos
O documento propõe uma lei para regularizar a profissão de bartender no Brasil, estabelecendo requisitos para o exercício da profissão como cursos profissionalizantes e experiência mínima, direitos trabalhistas como salário e alimentação no trabalho, e penalidades para o exercício ilegal da profissão.
O documento discute a publicidade comparativa, definindo-a como publicidade que compara produtos ou serviços de um anunciante com os de um concorrente. A publicidade comparativa é lícita se for objetiva, verdadeira e não causar confusão entre marcas. O código da publicidade e o código de autodisciplina estabelecem regras para garantir publicidade leal e não enganosa. Exemplos analisam comparações entre marcas de bebidas e automóveis.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, segurança, informação e proteção jurídica. Os principais deveres incluem a solidariedade, consciência crítica e ambiental. A DECO é uma associação de defesa do consumidor fundada em 1974 que defende os direitos e interesses dos consumidores portugueses.
1) O documento apresenta informações sobre a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas no Brasil, incluindo regras sobre público-alvo, horários de veiculação e advertências obrigatórias.
2) Fala sobre um caso em que o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) suspendeu um comercial de cerveja por associar o consumo da bebida à conquista de popularidade.
3) Explica que o Código de Ética proíbe a associação da bebida como meio de
I. O documento apresenta questões e respostas sobre o Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
II. As questões abordam conceitos como consumidor, fornecedor e serviço de acordo com a lei, além de responsabilidade do fornecedor e desconsideração da personalidade jurídica.
III. As respostas explicam detalhadamente os fundamentos legais para cada questão, citando os artigos aplicáveis da lei.
Este documento fornece respostas para perguntas frequentes sobre a prestação de contas de projetos audiovisuais financiados pela ANCINE. Aborda questões como taxa de agenciamento, coordenação, gerenciamento, contrapartida e depósito legal.
Este documento estabelece os termos e condições de uso da plataforma Rifa Digital, definindo as responsabilidades dos usuários organizadores de campanhas (Tipo 1) e colaboradores (Tipo 2). A plataforma oferece serviços para criação, execução e acompanhamento de rifas online. Os usuários concordam com as regras aqui definidas e a direção da plataforma pode alterá-las a qualquer momento.
Este documento resume várias resoluções normativas e artigos sobre planos privados de assistência à saúde coletivos no Brasil. Ele define categorias de planos, regras sobre carência, cobertura de doenças preexistentes, manutenção de benefícios para ex-empregados e aposentados, e agrupamento de contratos para cálculo de reajustes.
O documento resume os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, definindo quem são os consumidores e fornecedores segundo a lei, os direitos básicos dos consumidores como proteção contra publicidade enganosa e direito à informação, e os órgãos responsáveis por defender os consumidores como o PROCON.
1) O documento apresenta a "Instrução No 1" emitida por associações brasileiras de publicidade que estabelece diretrizes para a fiscalização do cumprimento da legislação publicitária no país.
2) A instrução define regras claras sobre pagamentos de comissões e descontos, registro de profissionais, concorrência desleal e penalidades por infrações.
3) As entidades se comprometem a trabalhar em estreita cooperação para garantir a aplicação uniforme das leis e normas publicitárias em todo o território nacional.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária foi criado no final dos anos 1970 para evitar a censura prévia do governo e zelar pela liberdade de expressão comercial. Desde então, o CONAR monitora a ética publicitária e já processou mais de 7 mil anúncios, sempre respeitado pelos veículos de comunicação. O Código estabelece princípios como honestidade, responsabilidade social e respeito às leis.
O documento discute as atividades do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), que zela pela autorregulação da publicidade no Brasil. O CENP certifica a capacitação técnica das agências de publicidade e promove as melhores práticas através das Normas-Padrão, incentivando a conformidade legal entre os agentes do mercado publicitário.
Código de ética profissional da Publicidade e PropagandaSérgio Amaral
Este documento define um código de ética para profissionais de publicidade no Brasil. Ele estabelece princípios como a proibição de induzir o público ao erro ou disseminar desonestidade, e recomendações como não usar ideias de outras agências sem permissão.
O documento discute a evolução dos códigos de ética e regulamentação da publicidade no Brasil. Descreve como os primeiros códigos surgiram na década de 1950 para regular a atividade publicitária e proteger os consumidores de anúncios enganosos. Também explica como novos órgãos como o CONAR, PROCON e Idec foram criados nas décadas seguintes para fortalecer a autorregulação e defesa do consumidor.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade dos produtos, proteção da saúde e segurança, informação, proteção jurídica e participação através de associações. Os deveres dos consumidores incluem solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Também têm o dever de solidariedade, consciência crítica, agir contra injustiças e ter preocupação social e ambiental.
12.232/10 - Uma lei que nasceu para reestabelecer o respeito à publicidade - ...ABAPMG
O documento descreve a Lei 12.232/10, que estabelece regras para licitações de serviços de publicidade pela administração pública. Em três frases ou menos, o documento:
1) Discute a necessidade de regulamentar contratações públicas de publicidade para assegurar qualidade e ética;
2) Detalha a Lei 12.232/10, que define como devem ser elaborados planos de comunicação e analisadas propostas para estas licitações;
3) Aponta que a lei reconhece a especialização das agências e as melhores
Este regulamento municipal estabelece as regras aplicáveis à publicidade e propaganda no município, definindo o seu âmbito de aplicação, as formas de atribuição do direito de publicidade, taxas aplicáveis, isenções e deveres dos titulares de direitos de publicidade. Apresenta também definições de termos como territoriais, de localização e publicitários, para efeitos da aplicação do regulamento.
Este documento apresenta o Código da Publicidade em Portugal, decretado em 1990. Resume as seguintes informações essenciais:
1) Define os princípios gerais da publicidade como licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor;
2) Estabelece regras sobre o conteúdo da publicidade, proibindo mensagens enganosas, que atentem contra a saúde ou segurança do consumidor, ou dirigidas especificamente a menores;
3) Aplica-se a qualquer forma de publicidade em
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na BahiaHeber Santana
Este projeto de lei determina que toda propaganda institucional financiada pelo Estado da Bahia deve incluir o número do contrato administrativo, o valor do contrato de publicidade, a edição e data de publicação no Diário Oficial e a tiragem (para mídia impressa). O objetivo é aumentar a transparência e prevenir corrupção nos gastos com publicidade.
PL - Regularização da Profissão de Bartender Mauricio Campos
O documento propõe uma lei para regularizar a profissão de bartender no Brasil, estabelecendo requisitos para o exercício da profissão como cursos profissionalizantes e experiência mínima, direitos trabalhistas como salário e alimentação no trabalho, e penalidades para o exercício ilegal da profissão.
O documento discute a publicidade comparativa, definindo-a como publicidade que compara produtos ou serviços de um anunciante com os de um concorrente. A publicidade comparativa é lícita se for objetiva, verdadeira e não causar confusão entre marcas. O código da publicidade e o código de autodisciplina estabelecem regras para garantir publicidade leal e não enganosa. Exemplos analisam comparações entre marcas de bebidas e automóveis.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, segurança, informação e proteção jurídica. Os principais deveres incluem a solidariedade, consciência crítica e ambiental. A DECO é uma associação de defesa do consumidor fundada em 1974 que defende os direitos e interesses dos consumidores portugueses.
1) O documento apresenta informações sobre a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas no Brasil, incluindo regras sobre público-alvo, horários de veiculação e advertências obrigatórias.
2) Fala sobre um caso em que o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) suspendeu um comercial de cerveja por associar o consumo da bebida à conquista de popularidade.
3) Explica que o Código de Ética proíbe a associação da bebida como meio de
I. O documento apresenta questões e respostas sobre o Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
II. As questões abordam conceitos como consumidor, fornecedor e serviço de acordo com a lei, além de responsabilidade do fornecedor e desconsideração da personalidade jurídica.
III. As respostas explicam detalhadamente os fundamentos legais para cada questão, citando os artigos aplicáveis da lei.
Este documento fornece respostas para perguntas frequentes sobre a prestação de contas de projetos audiovisuais financiados pela ANCINE. Aborda questões como taxa de agenciamento, coordenação, gerenciamento, contrapartida e depósito legal.
Este documento estabelece os termos e condições de uso da plataforma Rifa Digital, definindo as responsabilidades dos usuários organizadores de campanhas (Tipo 1) e colaboradores (Tipo 2). A plataforma oferece serviços para criação, execução e acompanhamento de rifas online. Os usuários concordam com as regras aqui definidas e a direção da plataforma pode alterá-las a qualquer momento.
Este documento resume várias resoluções normativas e artigos sobre planos privados de assistência à saúde coletivos no Brasil. Ele define categorias de planos, regras sobre carência, cobertura de doenças preexistentes, manutenção de benefícios para ex-empregados e aposentados, e agrupamento de contratos para cálculo de reajustes.
O documento resume os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, definindo quem são os consumidores e fornecedores segundo a lei, os direitos básicos dos consumidores como proteção contra publicidade enganosa e direito à informação, e os órgãos responsáveis por defender os consumidores como o PROCON.
2. Lei 4680Capítulo I Definições
Art. 1º São Publicitários aqueles que, em caráter
regular e permanente, exerçam funções de
natureza técnica da especialidade, nas
Agências de Propaganda, nos Veículos de
Divulgação, ou em quaisquer empresas nas
quais se produza propaganda.
Art. 2º Consideram-se Agenciadores de
Propaganda os profissionais que, vinculados
aos Veículos de Divulgação, a eles encaminhem
propaganda por conta de terceiros.
3. Lei 4680
Art. 3º A Agência de Propaganda é pessoa
jurídica e especializada na arte e técnica
publicitária, que,
através de especialistas, estuda, concebe,
executa e distribui propaganda aos Veículos de
Divulgação, por ordem e conta de Clientes
Anunciantes, com o objetivo de promover a
venda de
produtos e serviços, difundir idéias ou informar o
público a respeito de organizações ou
instituições
colocadas a serviço desse mesmo público.
4. Lei 4680
Art. 4º São Veículos de Divulgação, para os
efeitos desta lei, quaisquer meios de
comunicação visual ou auditiva capazes de
transmitir mensagens de propaganda ao
público, desde que reconhecidos pelas
entidades e órgãos de classe, assim
consideradas as associações civis locais e
regionais de
propaganda, bem como os sindicatos de
publicitários.
Art. 5º Compreende-se por propaganda qualquer
forma remunerada de difusão de idéias,
mercadorias ou serviços, por parte de um
anunciante identificado.
5. Lei 4680Capítulo II Da profissão de Publicitário
Art. 6º A designação profissional de publicitário será privativa dos que se enquadram nas
disposições da presente lei.
§1º • Os auxiliares que, nas Agências de Propaganda e outras organizações de propaganda,
não colaborarem, diretamente, no planejamento, execução, produção e distribuição da
propaganda, terão a designação profissional correspondente às suas funções específicas.
§2º • Nos casos em que profissionais de outras categorias exerçam funções nas Agências de
Propaganda, tais profissionais conservarão os privilégios que a lei lhes concede em suas
respectivas categorias profissionais.
§3º • Para efeito de recolhimento do Imposto Sindical, os jornalistas registrados como
redatores, revisores e desenhistas, que exerçam suas funções em Agências de Propaganda
e outras empresas nas quais se execute propaganda, poderão optar entre o recolhimento
para o Sindicato de sua categoria profissional ou para o Sindicato dos Publicitários.
Art. 7º A remuneração dos Publicitários não Agenciadores será baseada nas normas que regem os
contratos comuns de trabalho, assegurando-se-lhes todos os benefícios de caráter social e
previdenciário outorgados pelas Leis do Trabalho.
Art. 8º O registro da profissão de Publicitário ficará instituído com a promulgação da presente lei e
tornar-se-á obrigatório no prazo de 120 (cento e vinte) dias para aqueles que já se encontrem no
exercício da profissão.
Parágrafo Único – Para o citado registro, o Serviço de Identificação Profissional do Ministério do
Trabalho exigirá os seguintes documentos:
a) 1 – diploma de uma escola ou curso de propaganda
2 – ou atestado de freqüência, na qualidade de estudante;
6. Lei 4680
Capítulo III Da profissão de Agenciador de Propaganda
Art. 9º O exercício da profissão de Agenciador de Propaganda somente será facultado aos que
estiverem devidamente identificados e inscritos nos serviços de identificação profissional do
Departamento Nacional do Trabalho.
Art. 10º Para o registro de que trata o artigo anterior, os interessados deverão apresentar:
a) prova de exercício efetivo da profissão, durante, pelo menos, doze meses, na forma de
Carteira Profissional anotada pelo empregador, ou prova de recebimento de remuneração
pela propaganda encaminhada a Veículos de Divulgação, durante igual período;
2
b) atestado de capacitação profissional, concedido por entidade de classe;
c) prova de pagamento do Imposto Sindical.
§1º • Para os fins da comprovação exigida pela alínea "a" deste artigo, será facultado
aos Agenciadores de Propaganda ainda não registrados encaminharem propaganda
aos veículos, desde que comprovem sua filiação ao sindicato da classe.
§2º • O Sindicato da classe manterá um registro dos Agenciadores de Propaganda, a
que se refere o parágrafo anterior, para o fim de lhes permitir o exercício preparatório
da profissão somente no decurso de doze meses improrrogáveis.
§3º • O registro da profissão de Agenciador de Propaganda tornar-se-á obrigatório no
prazo de 120 (cento e vinte) dias para aqueles que já se encontram no exercício
dessa atividade.
Capítulo IV Das Comissões e Descontos devidos aos Agenciadores e às Agências de
Propaganda
Art. 11 A comissão, que constitui a remuneração dos Agenciadores de Propaganda, bem como o
desconto devido às Agências de Propaganda, serão fixados pelos Veículos de Divulgação sobre os
preços estabelecidos em tabela.
7. Lei 4680
Parágrafo Único Não será concedida nenhuma comissão ou desconto sobre a propaganda
encaminhada diretamente aos Veículos de Divulgação por qualquer pessoa física ou jurídica que não
se enquadre na classificação de Agenciador de Propaganda ou Agência de Propaganda, como
definidos na presente lei.
Art. 12 Não será permitido aos Veículos de Divulgação descontarem da remuneração dos
Agenciadores de Propaganda, no todo ou em parte os débitos não saldados por anunciantes, desde
que sua propaganda tenha sido formal e previamente aceita pela direção comercial do Veículo de
Divulgação.
Art. 13 Os Veículos de Divulgação poderão manter a seu serviço Representantes (Contatos) junto a
Anunciantes e Agências de Propaganda, mediante remuneração fixa.
Parágrafo Único A função de Representantes (Contatos) poderá ser exercida por Agenciador de
Propaganda, sem prejuízo de pagamento de comissões, se assim convier às partes.
Art. 14 Ficam assegurados aos Agenciadores de Propaganda, registrados em qualquer Veículo de
Divulgação, todos os benefícios de caráter social e previdenciário outorgados pelas Leis do Trabalho.
3 – ou, ainda, atestado do empregador;b) carteira profissional e prova de pagamento do
Imposto Sindical, se já no exercício da profissão.
8. Lei 4680
Capítulo V Da fiscalização e penalidades
Art. 15 A fiscalização dos dispositivos desta lei será exercida pelo Departamento Nacional do
Trabalho, Delegacias Regionais, assim como pelos sindicatos e associações de classe das
categorias interessadas, que deverão representar as autoridades a respeito de quaisquer infrações.
Art. 16 As infrações ao disposto nesta lei serão punidas pelo órgão oficial fiscalizador com as
seguintes penas, sem prejuízo das medidas judiciais adequadas e seus efeitos como de direito:
a) multa, nos casos de infração a qualquer dispositivo, a qual variará entre o valor da décima
parte do salário mínimo vigente na região e o máximo correspondente a dez vezes o mesmo
salário mínimo;
b) se a infração for a do parágrafo único do artigo 11, serão multadas ambas as partes, à
base de 10 (dez) a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do negócio publicitário realizado.
Parágrafo Único Das penalidades aplicadas, caberá sempre recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Capítulo IV Disposições Gerais
Art. 17 A atividade publicitária nacional será regida pelos princípios e normas do Código de Ética dos
Profissionais da Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em
outubro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 18 A presente lei, regulamentada pelo Ministério do Trabalho dentro de 30 (trinta) dias de sua
publicação, entra em vigor na data dessa publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1965.
9.
10. CENP
O Conselho Executivo das Normas-Padrão é uma
entidade criada pelo mercado publicitário para fazer
cumprir as Normas-Padrão da Atividade Publicitária,
documento básico que define as condutas e regras das
melhores práticas éticas e comerciais entre os principais
agentes da publicidade brasileira.
O CENP existe desde 1998, é composto por um seu
principal gestor um Conselho Executivo, que tem 22
representantes de Agências de Propaganda,
Anunciantes, Veículos de Comunicação e Governo
Federal.
11.
12.
13. Conselho de Autoregulamentação
Publicitária.
O CONAR nasceu , no final dos anos 70, contra uma
ameaça do Governo Federal, Não ao “De Acordo” ou
algo parecido.
Função: zelar pela liberdade de expressão comercial e
defender os interesses das partes envolvidas no
mercado publicitário, inclusive os do consumidor.
14. CONAR
Os preceitos básicos que definem a ética publicitária são:
- todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar
as leis do país;
- ser preparado com o devido senso de responsabilidade
social, evitando acentuar diferenciações sociais;
- ter presente a responsabilidade da cadeia de produção
junto ao consumidor,
- respeitar o princípio da leal concorrência e
- respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a
confiança do público nos serviços que a publicidade
presta.
15. CONAR
Como funciona????
Atende a denúncias de consumidores, autoridades, dos
seus associados ou ainda formuladas pela própria
diretoria. Feita a denúncia, o Conselho de Ética (o órgão
soberano) na fiscalização, julgamento e deliberação no
que se relaciona à obediência e cumprimento do
disposto no Código - se reúne e a julga, garantindo
amplo direito de defesa ao acusado. Se a denúncia tiver
procedência, o Conar recomenda aos veículos de
comunicação a suspensão da exibição da peça ou
sugere correções à propaganda. Pode ainda advertir
anunciante e agência.
16. CONAR
Já foram mais de 6 mil processos éticos e promoveu um
sem-número de conciliações entre associados em conflito.
Nunca foi desrespeitado pelos veículos de comunicação e,
nas raras vezes em que foi questionado na Justiça, saiu-se
vitorioso.
Exemplos: Devassa, Hyunday, Havaianas, Brahma.