O documento decreta a exoneração do embaixador de Portugal em Riade e promulga a Lei de Bases da Economia Social, que estabelece o regime jurídico para entidades como cooperativas, mutualistas e IPSS e define princípios como o primado das pessoas e objetivos sociais.
I - O documento estabelece diretrizes para a descentralização da assistência social no Brasil em três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e a construção de um sistema participativo.
II - Define competências, fluxos de recursos e requisitos para a habilitação dos gestores em cada nível, visando a implementação dos princípios da Lei Orgânica de Assistência Social.
III - Apresenta os destinatários prioritários da política de assistência social, como famílias de baixa renda, crianças, idosos e pessoas
Este documento estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil. Ele define os objetivos e princípios da assistência social, como a proteção à família e a garantia de um salário mínimo para idosos e deficientes. Também determina a organização descentralizada do sistema, com responsabilidades compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, e a participação da população por meio de conselhos.
O documento discute a evolução histórica da seguridade social no Brasil desde a década de 1990, com a criação de instituições como o SUDS, INSS e leis que regulamentaram a previdência social e contribuições.
Este documento discute a execução de políticas públicas sociais por meio de parcerias entre o governo e organizações da sociedade civil (OSCIPs) no Brasil. Apresenta o histórico e marco legal das OSCIPs e explica como elas auxiliam o estado na promoção de saúde, educação, assistência social e outros serviços. Argumenta que a Lei 11.350/2006, que limita a contratação de agentes comunitários de saúde apenas pelo poder público, é inconstitucional pois contraria o compartilhamento de responsabil
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um programa sobre o direito da segurança social, abordando tópicos como o reconhecimento do direito à segurança social, os princípios da universalidade e igualdade, a história do direito da segurança social português e o regime geral de segurança social e prestações em Portugal. Inclui também uma discussão sobre a crise dos estados de bem-estar social e a revisão do contrato social subjacente aos mesmos.
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade socialDaniele Rubim
O documento discute os conceitos e princípios da seguridade social no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. A seguridade social engloba a saúde, a previdência e a assistência social, as quais garantem os direitos dos cidadãos e são financiadas por contribuições sociais. Cada área tem por objetivo proteger a população contra riscos específicos, como doença, acidentes de trabalho, invalidez e velhice.
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finançasClaudio Figueiredo
O documento trata de um projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2018 no município de Vila Velha, Espírito Santo. O relator da comissão de finanças recomenda a aprovação do projeto com algumas emendas para corrigir erros e incluir novas ações prioritárias nos programas.
O documento discute a evolução da previdência e saúde social no Brasil desde a década de 1920. Aborda os principais marcos como a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões em 1923, a unificação delas nos Institutos de Aposentadoria e Pensões na década de 1930, e a criação do INPS e do SINPAS na década de 1960-1970. Também analisa os avanços trazidos pela Constituição de 1988 e os desafios de implementar um sistema universal de saúde no Brasil.
I - O documento estabelece diretrizes para a descentralização da assistência social no Brasil em três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e a construção de um sistema participativo.
II - Define competências, fluxos de recursos e requisitos para a habilitação dos gestores em cada nível, visando a implementação dos princípios da Lei Orgânica de Assistência Social.
III - Apresenta os destinatários prioritários da política de assistência social, como famílias de baixa renda, crianças, idosos e pessoas
Este documento estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil. Ele define os objetivos e princípios da assistência social, como a proteção à família e a garantia de um salário mínimo para idosos e deficientes. Também determina a organização descentralizada do sistema, com responsabilidades compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, e a participação da população por meio de conselhos.
O documento discute a evolução histórica da seguridade social no Brasil desde a década de 1990, com a criação de instituições como o SUDS, INSS e leis que regulamentaram a previdência social e contribuições.
Este documento discute a execução de políticas públicas sociais por meio de parcerias entre o governo e organizações da sociedade civil (OSCIPs) no Brasil. Apresenta o histórico e marco legal das OSCIPs e explica como elas auxiliam o estado na promoção de saúde, educação, assistência social e outros serviços. Argumenta que a Lei 11.350/2006, que limita a contratação de agentes comunitários de saúde apenas pelo poder público, é inconstitucional pois contraria o compartilhamento de responsabil
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta um programa sobre o direito da segurança social, abordando tópicos como o reconhecimento do direito à segurança social, os princípios da universalidade e igualdade, a história do direito da segurança social português e o regime geral de segurança social e prestações em Portugal. Inclui também uma discussão sobre a crise dos estados de bem-estar social e a revisão do contrato social subjacente aos mesmos.
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade socialDaniele Rubim
O documento discute os conceitos e princípios da seguridade social no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988. A seguridade social engloba a saúde, a previdência e a assistência social, as quais garantem os direitos dos cidadãos e são financiadas por contribuições sociais. Cada área tem por objetivo proteger a população contra riscos específicos, como doença, acidentes de trabalho, invalidez e velhice.
Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finançasClaudio Figueiredo
O documento trata de um projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2018 no município de Vila Velha, Espírito Santo. O relator da comissão de finanças recomenda a aprovação do projeto com algumas emendas para corrigir erros e incluir novas ações prioritárias nos programas.
O documento discute a evolução da previdência e saúde social no Brasil desde a década de 1920. Aborda os principais marcos como a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões em 1923, a unificação delas nos Institutos de Aposentadoria e Pensões na década de 1930, e a criação do INPS e do SINPAS na década de 1960-1970. Também analisa os avanços trazidos pela Constituição de 1988 e os desafios de implementar um sistema universal de saúde no Brasil.
O documento descreve os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil de acordo com a
Constituição Federal. A seguridade social é financiada por contribuições de empregadores, trabalhadores e
governo e tem como objetivos a universalidade, uniformidade e eqüidade no acesso à saúde, previdência e
assistência social. O sistema de saúde deve ser financiado publicamente e oferecido de forma universal,
integral e descentralizada.
O documento descreve a evolução da legislação da seguridade social no Brasil desde sua criação até os dias atuais. Começou limitada a determinados grupos e riscos, expandindo gradualmente a cobertura. Marcos importantes incluem a Lei Eloy Chaves de 1923, que criou as primeiras Caixas de Aposentadoria; a década de 1930 quando o Estado assumiu o controle do sistema; e a Constituição de 1988 que estabeleceu o atual sistema de Seguridade Social integrando ações de saúde, previdência e assistência social
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
Estabelece critérios e procedimentos para
inscrição de entidades e organizações de
assistência social, bem como de serviços,
programas, projetos, benefícios socioassistenciais
e ações de assessoramento e defesa e garantia
de direitos no âmbito da Assistência Social,
perante o Conselho de Assistência Social da
Vitória de Santo Antão, do estado de Pernambuco.
Novo Projeto de Lei que regula os convenios entre Entidades Sociais e a PMSP(Prefeitura Municipal de São Paulo).
Grupo de Trabalho da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE da CMSP, presidida por o Ver. Netinho de Paula (PC do B)
Gestão da Segurança Social - regimes capitalização pública e regimes compleme...A. Rui Teixeira Santos
O documento descreve a evolução histórica da Segurança Social em Portugal desde os tempos da monarquia até à atualidade. Detalha também os diferentes regimes complementares de Segurança Social introduzidos pela Lei de Bases de 2007, incluindo o regime público de capitalização e regimes de iniciativa coletiva e individual.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, como saúde, previdência e assistência social. Esses direitos compõem a seguridade social e visam garantir não apenas igualdade jurídica, mas também igualdade real entre os cidadãos. O texto também aborda a legislação sobre esses temas, incluindo a Lei Orgânica da Saúde, a Lei de Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social.
O documento discute os temas da seguridade social, política social da saúde, previsão social e assistência social no Brasil. Ele descreve a evolução histórica desses sistemas, desde suas origens até a Constituição de 1988, e os principais marcos legislativos e modelos que foram adotados ao longo do tempo.
01 seguridade social - introdução - femparGorete Sousa
O documento descreve a história da proteção social e da seguridade social no Brasil e no mundo, desde os primórdios no século XVI na Inglaterra até os dias atuais. Destaca os principais marcos como a lei dos pobres de 1601 na Inglaterra, a introdução dos seguros sociais na Alemanha por Bismarck em 1883, o New Deal nos EUA após a Grande Depressão e a noção moderna de estado de bem-estar social, e a evolução gradual dos sistemas no Brasil a partir de 1888.
Gestão da Segurança Social - Mestrado de gestão pública, prof. doutor Rui Tei...A. Rui Teixeira Santos
1. O documento apresenta o programa de um mestrado em Gestão da Segurança Social, abordando temas como os modelos de segurança social, direitos sociais, regime geral da segurança social em Portugal.
2. Inclui seções sobre o direito à segurança social na Constituição portuguesa, princípios da universalidade e igualdade, história do direito da segurança social em Portugal e regime geral da segurança social.
3. Discute também a crise dos estados de bem-estar social e a revisão do contrato social subjacente tendo em conta fatores demográ
Este documento descreve os principais pontos da Constituição Federal de 1988 sobre a ordem social e a seguridade social no Brasil. A ordem social tem como base o trabalho e objetiva o bem-estar e a justiça sociais. A seguridade social compreende ações do Estado e da sociedade para garantir direitos à saúde, previdência e assistência social.
Este documento apresenta a Lei no 8.212 de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social no Brasil. A lei estabelece os princípios e diretrizes da Seguridade Social, incluindo saúde, previdência e assistência social. Além disso, a lei trata do financiamento da Seguridade Social por meio de contribuições sociais e recursos dos governos federal, estaduais e municipais.
A política social brasileira antes e depois da constituição de 1988 e o fato ...Ronyson Santos
O documento discute a construção da política de assistência social no Brasil após a Constituição de 1988. Ele explica como a assistência social foi estruturada legalmente através da Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, descentralizando os serviços e garantindo os direitos sociais como previsto na Constituição. Também descreve os princípios e serviços oferecidos pela proteção social básica e especial no Sistema Único de Assistência Social.
O documento descreve a história da assistência social no Brasil desde 1942 até a atualidade. Apresenta os principais marcos legais como a Legião Brasileira de Assistência em 1942, a Constituição Federal de 1988 que conceitua a assistência social como direito, a Lei Orgânica de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social de 2004, que estabelece as diretrizes atuais. Também resume os principais benefícios da assistência social como o Benefício de Prestação Continuada.
O documento institui o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como objetivo superar a situação de extrema pobreza no país por meio da integração de políticas públicas. O plano será executado pela União em parceria com estados, municípios e sociedade civil e destina-se à população com renda familiar menor que R$70 por mês.
Módulo 01 aula 002 - [seguridade social] - origem e evolução legislativa da...Danilo Santos
I. O documento discute a legislação previdenciária brasileira, incluindo a Constituição Federal, leis, decretos e normas do INSS e Receita Federal.
II. Apresenta livros do autor Hugo Goes sobre Direito Previdenciário e a origem e evolução da Previdência Social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves até a criação do INSS.
III. Aborda também a administração da Previdência Social no país, os princípios constitucionais e jurisprudência sobre o tema.
O documento descreve a Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil, que estabelece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para organizar as ações de assistência social. O SUAS é descentralizado e participativo, integrando entes federativos, conselhos e organizações para oferecer proteção social básica e especial por meio de centros de referência e entidades vinculadas. A lei define princípios, diretrizes, tipos de proteção, competências e gestão do sistema.
Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990carlsonsantana
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Simão Dias, Sergipe. A lei estabelece as disposições preliminares, competências do município, colaboração popular, fiscalização municipal, poderes legislativo e executivo, competência financeira, lei orçamentária e disposições gerais e especiais.
1) O documento apresenta o regulamento atualizado do Serviço Social da Indústria (SESI), que tem como objetivo estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar social dos trabalhadores da indústria.
2) O SESI é financiado por uma contribuição mensal das empresas das categorias econômicas da indústria, dos transportes, das comunicações e da pesca.
3) Entre as finalidades do SESI estão a educação básica e continuada dos trabalhadores, a promoção da saúde
O documento institui o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil para promover práticas comerciais baseadas em justiça social e solidariedade. Ele cria uma Comissão Gestora Nacional formada por representantes do governo e da sociedade civil para coordenar as atividades do sistema.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
O documento descreve os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil de acordo com a
Constituição Federal. A seguridade social é financiada por contribuições de empregadores, trabalhadores e
governo e tem como objetivos a universalidade, uniformidade e eqüidade no acesso à saúde, previdência e
assistência social. O sistema de saúde deve ser financiado publicamente e oferecido de forma universal,
integral e descentralizada.
O documento descreve a evolução da legislação da seguridade social no Brasil desde sua criação até os dias atuais. Começou limitada a determinados grupos e riscos, expandindo gradualmente a cobertura. Marcos importantes incluem a Lei Eloy Chaves de 1923, que criou as primeiras Caixas de Aposentadoria; a década de 1930 quando o Estado assumiu o controle do sistema; e a Constituição de 1988 que estabeleceu o atual sistema de Seguridade Social integrando ações de saúde, previdência e assistência social
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
Estabelece critérios e procedimentos para
inscrição de entidades e organizações de
assistência social, bem como de serviços,
programas, projetos, benefícios socioassistenciais
e ações de assessoramento e defesa e garantia
de direitos no âmbito da Assistência Social,
perante o Conselho de Assistência Social da
Vitória de Santo Antão, do estado de Pernambuco.
Novo Projeto de Lei que regula os convenios entre Entidades Sociais e a PMSP(Prefeitura Municipal de São Paulo).
Grupo de Trabalho da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE da CMSP, presidida por o Ver. Netinho de Paula (PC do B)
Gestão da Segurança Social - regimes capitalização pública e regimes compleme...A. Rui Teixeira Santos
O documento descreve a evolução histórica da Segurança Social em Portugal desde os tempos da monarquia até à atualidade. Detalha também os diferentes regimes complementares de Segurança Social introduzidos pela Lei de Bases de 2007, incluindo o regime público de capitalização e regimes de iniciativa coletiva e individual.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, como saúde, previdência e assistência social. Esses direitos compõem a seguridade social e visam garantir não apenas igualdade jurídica, mas também igualdade real entre os cidadãos. O texto também aborda a legislação sobre esses temas, incluindo a Lei Orgânica da Saúde, a Lei de Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social.
O documento discute os temas da seguridade social, política social da saúde, previsão social e assistência social no Brasil. Ele descreve a evolução histórica desses sistemas, desde suas origens até a Constituição de 1988, e os principais marcos legislativos e modelos que foram adotados ao longo do tempo.
01 seguridade social - introdução - femparGorete Sousa
O documento descreve a história da proteção social e da seguridade social no Brasil e no mundo, desde os primórdios no século XVI na Inglaterra até os dias atuais. Destaca os principais marcos como a lei dos pobres de 1601 na Inglaterra, a introdução dos seguros sociais na Alemanha por Bismarck em 1883, o New Deal nos EUA após a Grande Depressão e a noção moderna de estado de bem-estar social, e a evolução gradual dos sistemas no Brasil a partir de 1888.
Gestão da Segurança Social - Mestrado de gestão pública, prof. doutor Rui Tei...A. Rui Teixeira Santos
1. O documento apresenta o programa de um mestrado em Gestão da Segurança Social, abordando temas como os modelos de segurança social, direitos sociais, regime geral da segurança social em Portugal.
2. Inclui seções sobre o direito à segurança social na Constituição portuguesa, princípios da universalidade e igualdade, história do direito da segurança social em Portugal e regime geral da segurança social.
3. Discute também a crise dos estados de bem-estar social e a revisão do contrato social subjacente tendo em conta fatores demográ
Este documento descreve os principais pontos da Constituição Federal de 1988 sobre a ordem social e a seguridade social no Brasil. A ordem social tem como base o trabalho e objetiva o bem-estar e a justiça sociais. A seguridade social compreende ações do Estado e da sociedade para garantir direitos à saúde, previdência e assistência social.
Este documento apresenta a Lei no 8.212 de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social no Brasil. A lei estabelece os princípios e diretrizes da Seguridade Social, incluindo saúde, previdência e assistência social. Além disso, a lei trata do financiamento da Seguridade Social por meio de contribuições sociais e recursos dos governos federal, estaduais e municipais.
A política social brasileira antes e depois da constituição de 1988 e o fato ...Ronyson Santos
O documento discute a construção da política de assistência social no Brasil após a Constituição de 1988. Ele explica como a assistência social foi estruturada legalmente através da Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, descentralizando os serviços e garantindo os direitos sociais como previsto na Constituição. Também descreve os princípios e serviços oferecidos pela proteção social básica e especial no Sistema Único de Assistência Social.
O documento descreve a história da assistência social no Brasil desde 1942 até a atualidade. Apresenta os principais marcos legais como a Legião Brasileira de Assistência em 1942, a Constituição Federal de 1988 que conceitua a assistência social como direito, a Lei Orgânica de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social de 2004, que estabelece as diretrizes atuais. Também resume os principais benefícios da assistência social como o Benefício de Prestação Continuada.
O documento institui o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como objetivo superar a situação de extrema pobreza no país por meio da integração de políticas públicas. O plano será executado pela União em parceria com estados, municípios e sociedade civil e destina-se à população com renda familiar menor que R$70 por mês.
Módulo 01 aula 002 - [seguridade social] - origem e evolução legislativa da...Danilo Santos
I. O documento discute a legislação previdenciária brasileira, incluindo a Constituição Federal, leis, decretos e normas do INSS e Receita Federal.
II. Apresenta livros do autor Hugo Goes sobre Direito Previdenciário e a origem e evolução da Previdência Social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves até a criação do INSS.
III. Aborda também a administração da Previdência Social no país, os princípios constitucionais e jurisprudência sobre o tema.
O documento descreve a Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil, que estabelece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para organizar as ações de assistência social. O SUAS é descentralizado e participativo, integrando entes federativos, conselhos e organizações para oferecer proteção social básica e especial por meio de centros de referência e entidades vinculadas. A lei define princípios, diretrizes, tipos de proteção, competências e gestão do sistema.
Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990carlsonsantana
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Simão Dias, Sergipe. A lei estabelece as disposições preliminares, competências do município, colaboração popular, fiscalização municipal, poderes legislativo e executivo, competência financeira, lei orçamentária e disposições gerais e especiais.
1) O documento apresenta o regulamento atualizado do Serviço Social da Indústria (SESI), que tem como objetivo estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar social dos trabalhadores da indústria.
2) O SESI é financiado por uma contribuição mensal das empresas das categorias econômicas da indústria, dos transportes, das comunicações e da pesca.
3) Entre as finalidades do SESI estão a educação básica e continuada dos trabalhadores, a promoção da saúde
O documento institui o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil para promover práticas comerciais baseadas em justiça social e solidariedade. Ele cria uma Comissão Gestora Nacional formada por representantes do governo e da sociedade civil para coordenar as atividades do sistema.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
Esta lei estabelece as diretrizes para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde através das Conferências e Conselhos de Saúde em cada esfera governamental. A lei também define as regras para a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal para a implementação de ações e serviços de saúde, requerendo a criação de Fundos de Saúde e Conselhos de Saúde nessas esferas.
O documento discute a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, desde sua pré-criação até as leis que o estabeleceram formalmente. Apresenta os modelos de financiamento da saúde no país antes e depois da Constituição de 1988, que criou o SUS, e analisa as leis 8.080/90 e 8.142/90, que regulamentaram o sistema e estabeleceram a participação comunitária na sua gestão.
O documento decreta a criação da Secretaria Nacional de Cooperativismo no Ministério da Agricultura para fomentar, prestar assistência técnica e fiscalizar as atividades cooperativas. Ele também estabelece os objetivos e composição do Conselho Nacional de Cooperativismo e concede autonomia limitada à nova Secretaria.
O documento discute o direito econômico no Brasil. Ele define direito econômico como a área do direito público que trata das relações entre o estado e a economia, regulando as relações de produção e circulação de bens e serviços. Também descreve os nove princípios da ordem econômica brasileira estabelecidos na Constituição Federal, incluindo a soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução de desig
1) O documento estabelece diretrizes para equipas de sapadores florestais, incluindo planos de atividades anuais, relatórios, avaliações e possíveis sanções por incumprimento.
2) É criado o Conselho Nacional da Formação Profissional para assessorar o governo em políticas de formação e certificação profissional de modo a melhorar a capacidade de resposta do sistema.
3) O Conselho terá uma composição tripartida e competências como avaliar estratégias de formação, propor políticas, emitir pareceres sobre pro
O documento fornece orientações aos municípios sobre a regulamentação da Política Municipal de Assistência Social. Ele aborda objetivos da regulamentação, por que é importante regulamentar, processo legislativo, partes constitutivas de um projeto de lei, principais pontos a serem regulados e detalhes sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.
O documento descreve a Lei 8142/1990, que estabelece o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das Conferências e Conselhos de Saúde. A lei define a composição e funções destes órgãos colegiados, que devem participar do planejamento e orçamento do SUS em cada esfera de governo. Além disso, a lei trata da transferência de recursos financeiros para estados e municípios para a gestão do SUS.
Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012cmspg
Este documento descreve uma lei complementar que regulamenta a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei estabelece os critérios para cálculo dos valores mínimos a serem aplicados, como o percentual do PIB para a União e percentuais dos impostos arrecadados para os demais entes. Também define normas para repasse, aplicação, fiscalização e controle dos recursos destinados à saúde pelas diferentes esferas governamentais.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Als Motta
A lei estabelece as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como as conferências e conselhos de saúde. Ela também define as regras para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
O documento descreve os principais pontos da Constituição Federal sobre a seguridade social e saúde no Brasil. A seguridade social é financiada por contribuições e recursos dos governos e tem como objetivo assegurar os direitos à saúde, previdência e assistência social. A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
A lei estabelece as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde, como a Conferência e o Conselho de Saúde. Ela também define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e repassados para estados, municípios e o Distrito Federal, bem como os requisitos para recebê-los.
A lei estabelece as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde, incluindo a Conferência e o Conselho de Saúde. Ela também define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e repassados aos estados e municípios, bem como os requisitos que eles devem cumprir para receber os recursos.
A lei estabelece as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde, incluindo a Conferência e o Conselho de Saúde. Ela também define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e repassados aos estados e municípios, bem como os requisitos que eles devem cumprir para receber os recursos.
A lei estabelece as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde, como a Conferência e o Conselho de Saúde. Ela também define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e repassados para estados, municípios e o Distrito Federal, bem como os requisitos para recebê-los.
Este documento regulamenta as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Brasil, definindo seus requisitos, atribuições e regime jurídico. Estabelece também o piso salarial nacional para essas categorias e a assistência financeira da União para garantir seu cumprimento.
O documento apresenta informações sobre a disciplina Legislação de Incentivo à Cultura ministrada pela professora Sandra Helena Pedroso, incluindo seu currículo e a Lei Sarney de no 7.505/1986 que estabeleceu os primeiros incentivos fiscais para investimentos em cultura no Brasil.
Aulas de dança latinas e afro-latinas terão lugar às terças e quintas-feiras das 21h às 22h na Avenida Carvalho Araújo 4, 1o em Vila Real. Informações e inscrições podem ser obtidas através do email ndancas@gmail.com ou pelo número 966063605. As aulas de junho serão gratuitas para associados.
A União Artística Vilarealense realizou um jantar/convívio em homenagem a Santo António no dia 12 de Junho de 2012 na Praça do Município em Vila Real, contando com animação musical.
A União Artística Vilarealense comemorará seu centésimo primeiro aniversário em 1 de novembro com uma missa, homenagens no cemitério, torneio de sueca, almoço, assembleia geral e eleições para nova diretoria.
A conferência "100 Anos de República e o Movimento Associativo" contou com a presença de vários membros da Comissão Administrativa da União Artística Vilarealense e investigadores convidados. O evento ocorreu no Salão Nobre da União Artística Vilarealense e teve como objetivo discutir o papel das associações no último século em Portugal.
Este documento descreve os estatutos da União Artística Vilarealense, uma associação mutualista portuguesa. Define sua natureza jurídica, objetivos de solidariedade social e promoção do bem-estar dos associados. Também estabelece regras sobre categorias de associados, direitos, deveres e sanções aplicáveis.
Mais de União Artística Vilarealense - Socorros Mútuos (7)
1. Diário da República, 1.ª série—N.º 88—8 de maio de 2013 2727
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 58/2013
de 8 de maio
O Presidente da República decreta, nos termos do arti-
go 135º, alínea a) da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro ple-
nipotenciário de 1.ª classe António Maria Vieira Botelho
de Sousa do cargo de Embaixador de Portugal em Riade,
por passar à disponibilidade, com efeitos a partir de 17 de
abril de 2013.
Assinado em 10 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis-
tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura
Cabral Portas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 30/2013
de 8 de maio
Lei de Bases da Economia Social
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece, no desenvolvimento do dis-
posto na Constituição quanto ao sector cooperativo e social,
as bases gerais do regime jurídico da economia social, bem
como as medidas de incentivo à sua atividade em função
dos princípios e dos fins que lhe são próprios.
Artigo 2.º
Definição
1 — Entende-se por economia social o conjunto das
atividades económico-sociais, livremente levadas a cabo
pelas entidades referidas no artigo 4.º da presente lei.
2 — As atividades previstas no n.º 1 têm por finalidade
prosseguir o interesse geral da sociedade, quer direta-
mente quer através da prossecução dos interesses dos seus
membros, utilizadores e beneficiários, quando socialmente
relevantes.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se a todas as entidades integradas
na economia social, nos termos do disposto no artigo se-
guinte, sem prejuízo das normas substantivas específicas
aplicáveis aos diversos tipos de entidades definidas em
razão da sua natureza própria.
Artigo 4.º
Entidades da economia social
Integram a economia social as seguintes entidades,
desde que abrangidas pelo ordenamento jurídico português:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social
não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que atuem no
âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvi-
mento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comuni-
tário e autogestionário, integrados nos termos da Consti-
tuição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica,
que respeitem os princípios orientadores da economia
social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da
base de dados da economia social.
Artigo 5.º
Princípios orientadores
As entidades da economia social são autónomas e atuam
no âmbito das suas atividades de acordo com os seguintes
princípios orientadores:
a) O primado das pessoas e dos objetivos sociais;
b) A adesão e participação livre e voluntária;
c) O controlo democrático dos respetivos órgãos pelos
seus membros;
d) A conciliação entre o interesse dos membros, utili-
zadores ou beneficiários e o interesse geral;
e) O respeito pelos valores da solidariedade, da igual-
dade e da não discriminação, da coesão social, da justiça
e da equidade, da transparência, da responsabilidade indi-
vidual e social partilhada e da subsidiariedade;
f) A gestão autónoma e independente das autoridades
públicas e de quaisquer outras entidades exteriores à eco-
nomia social;
g) A afetação dos excedentes à prossecução dos fins
das entidades da economia social de acordo com o inte-
resse geral, sem prejuízo do respeito pela especificidade
da distribuição dos excedentes, própria da natureza e do
substrato de cada entidade da economia social, constitu-
cionalmente consagrada.
Artigo 6.º
Base de dados e conta satélite da economia social
1 — Compete ao Governo elaborar, publicar e manter
atualizada em sítio próprio a base de dados permanente
das entidades da economia social.
2 — Deve ainda ser assegurada a criação e a manutenção
de uma conta satélite para a economia social, desenvolvida
no âmbito do sistema estatístico nacional.
2. 2728 Diário da República, 1.ª série—N.º 88—8 de maio de 2013
Artigo 7.º
Organização e representação
1 — As entidades da economia social podem livremente
organizar-se e constituir-se em associações, uniões, fede-
rações ou confederações que as representem e defendam
os seus interesses.
2 — As entidades da economia social estão representa-
das no Conselho Económico e Social e nos demais órgãos
com competências no domínio da definição de estratégias
e de políticas públicas de desenvolvimento da economia
social.
Artigo 8.º
Relação das entidades da economia social com os seus membros,
utilizadores e beneficiários
No desenvolvimento das suas atividades, as entidades
da economia social devem assegurar os necessários níveis
de qualidade, segurança e transparência.
Artigo 9.º
Relação entre o Estado e as entidades da economia social
No seu relacionamento com as entidades da economia
social, o Estado deve:
a) Estimular e apoiar a criação e a atividade das enti-
dades da economia social;
b) Assegurar o princípio da cooperação, considerando
nomeadamente, no planeamento e desenvolvimento dos
sistemas sociais públicos, a capacidade instalada material,
humana e económica das entidades da economia social,
bem como os seus níveis de competência técnica e de
inserção no tecido económico e social do país;
c) Desenvolver, em articulação com as organizações
representativas das entidades da economia social, os
mecanismos de supervisão que permitam assegurar uma
relação transparente entre essas entidades e os seus
membros, procurando otimizar os recursos, nomeada-
mente através da utilização das estruturas de supervisão
já existentes;
d) Garantir a necessária estabilidade das relações esta-
belecidas com as entidades da economia social.
Artigo 10.º
Fomento da economia social
1 — Considera-se de interesse geral o estímulo, a va-
lorização e o desenvolvimento da economia social, bem
como das organizações que a representam.
2 — Nos termos do disposto no número anterior, os
poderes públicos, no âmbito das suas competências em
matéria de políticas de incentivo à economia social, devem:
a) Promover os princípios e os valores da economia
social;
b) Fomentar a criação de mecanismos que permitam
reforçar a autossustentabilidade económico-financeira das
entidades da economia social, em conformidade com o
disposto no artigo 85.º da Constituição;
c) Facilitar a criação de novas entidades da economia
social e apoiar a diversidade de iniciativas próprias deste
sector, potenciando-se como instrumento de respostas
inovadoras aos desafios que se colocam às comunidades
locais, regionais, nacionais ou de qualquer outro âmbito,
removendo os obstáculos que impeçam a constituição e o
desenvolvimento das atividades económicas das entidades
da economia social;
d) Incentivar a investigação e a inovação na economia
social, a formação profissional no âmbito das entidades
da economia social, bem como apoiar o acesso destas
aos processos de inovação tecnológica e de gestão or-
ganizacional;
e) Aprofundar o diálogo entre os organismos públicos
e os representantes da economia social a nível nacional e
a nível da União Europeia promovendo, assim, o conhe-
cimento mútuo e a disseminação de boas práticas.
Artigo 11.º
Estatuto fiscal
As entidades da economia social beneficiam de um
estatuto fiscal mais favorável definido por lei em função
dos respetivos substrato e natureza.
Artigo 12.º
Legislação aplicável
As entidades que integram a base de dados prevista
no artigo 6.º da presente lei estão sujeitas às normas na-
cionais e comunitárias dos serviços sociais de interesse
geral no âmbito das suas atividades, sem prejuízo do
princípio constitucional de proteção do setor cooperativo
e social.
Artigo 13.º
Desenvolvimento legislativo
1 — No prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor
da presente lei são aprovados os diplomas legislativos que
concretizam a reforma do sector da economia social, à luz
do disposto na presente lei e, em especial, dos princípios
estabelecidos no artigo 5.º
2 — A reforma legislativa a que se refere o número
anterior envolve, nomeadamente:
a) A revisão dos regimes jurídicos aplicáveis às entida-
des referidas no artigo 4.º;
b) A revisão do Estatuto do Mecenato e do Estatuto de
Utilidade Pública.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua pu-
blicação.
Aprovada em 15 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Promulgada em 23 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 26 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.