O documento decreta a criação da Secretaria Nacional de Cooperativismo no Ministério da Agricultura para fomentar, prestar assistência técnica e fiscalizar as atividades cooperativas. Ele também estabelece os objetivos e composição do Conselho Nacional de Cooperativismo e concede autonomia limitada à nova Secretaria.
O documento decreta a criação da Secretaria Nacional de Cooperativismo no Ministério da Agricultura para fomentar e fiscalizar as atividades cooperativas. Ele também estabelece os objetivos e composição do Conselho Nacional de Cooperativismo e autoriza a nova secretaria a estabelecer convênios e definir seu regimento interno.
Edital spm regimento interno conferencia nacional 2015 (5)secmulheresptsp
Este documento consolida as competências da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina e define suas atribuições e colaborações com outras unidades. A Procuradoria exercerá a representação judicial e consultoria jurídica de autarquias e fundações federais em Santa Catarina, com exceção de alguns órgãos que terão suas próprias procuradorias. As citações e intimações direcionadas a autarquias federais em Santa Catarina serão recebidas pela Procuradoria.
Pdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449dAnnie Marie
O documento apresenta uma série de portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeando, designando e dispensando pessoas para cargos em diversas agências e departamentos.
Este documento contém várias portarias e decretos da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo exonerações de cargos, aposentadorias de funcionários, contratações de empresas e a constituição de comissões.
Este documento contém várias portarias nomeando pessoas para cargos em comissão na prefeitura de Piancó e leis municipais sobre modificações no Plano Plurianual e diretrizes orçamentárias para 2011.
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Emilio Viegas
1) O documento é um edital de chamamento público da Prefeitura Municipal de Campinas para seleção de entidade sem fins lucrativos para gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
2) O prazo de gestão será de 60 meses a partir da assinatura do contrato.
3) O edital define os requisitos de participação, documentação necessária, critérios de habilitação e qualificação econômico-financeira das entidades interessadas.
O ano de 2022 começou com novas conquistas na área de segurança pública para Estância Turística de Olímpia. Considerado um dos principais projetos do município, enfim, a Guarda Civil Municipal (GCM) está sendo constituída, com a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público 01/2019.
O chamamento foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (05), contemplando 50 agentes habilitados, sendo 45 agentes masculino e 5 agentes feminino. A medida reforça o compromisso assumido pelo município com os candidatos de promover a convocação no início deste ano.
O processo de seleção, realizado pela Vunesp, contou com diversas etapas eliminatórias e, desde que foi homologado, o prefeito Fernando Cunha esteve empenhado na contratação, que passou por impasses devido à pandemia, entre eles, a suspensão do curso de capacitação para treinamento dos agentes, previsto em edital, e ainda o impedimento legal previsto na Lei Complementar Federal 173/20, que, em seu Artigo 8º, proibia em todas as esferas (União, Estados e Municípios), qualquer ato que gerasse aumento de despesas com pessoal, entre eles admitir ou contratar novos servidores, exceto para repor cargos efetivos ou para serviços temporários relacionados ao enfrentamento da Covid.
O documento decreta a criação da Secretaria Nacional de Cooperativismo no Ministério da Agricultura para fomentar e fiscalizar as atividades cooperativas. Ele também estabelece os objetivos e composição do Conselho Nacional de Cooperativismo e autoriza a nova secretaria a estabelecer convênios e definir seu regimento interno.
Edital spm regimento interno conferencia nacional 2015 (5)secmulheresptsp
Este documento consolida as competências da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina e define suas atribuições e colaborações com outras unidades. A Procuradoria exercerá a representação judicial e consultoria jurídica de autarquias e fundações federais em Santa Catarina, com exceção de alguns órgãos que terão suas próprias procuradorias. As citações e intimações direcionadas a autarquias federais em Santa Catarina serão recebidas pela Procuradoria.
Pdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449dAnnie Marie
O documento apresenta uma série de portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeando, designando e dispensando pessoas para cargos em diversas agências e departamentos.
Este documento contém várias portarias e decretos da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo exonerações de cargos, aposentadorias de funcionários, contratações de empresas e a constituição de comissões.
Este documento contém várias portarias nomeando pessoas para cargos em comissão na prefeitura de Piancó e leis municipais sobre modificações no Plano Plurianual e diretrizes orçamentárias para 2011.
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Emilio Viegas
1) O documento é um edital de chamamento público da Prefeitura Municipal de Campinas para seleção de entidade sem fins lucrativos para gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
2) O prazo de gestão será de 60 meses a partir da assinatura do contrato.
3) O edital define os requisitos de participação, documentação necessária, critérios de habilitação e qualificação econômico-financeira das entidades interessadas.
O ano de 2022 começou com novas conquistas na área de segurança pública para Estância Turística de Olímpia. Considerado um dos principais projetos do município, enfim, a Guarda Civil Municipal (GCM) está sendo constituída, com a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público 01/2019.
O chamamento foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (05), contemplando 50 agentes habilitados, sendo 45 agentes masculino e 5 agentes feminino. A medida reforça o compromisso assumido pelo município com os candidatos de promover a convocação no início deste ano.
O processo de seleção, realizado pela Vunesp, contou com diversas etapas eliminatórias e, desde que foi homologado, o prefeito Fernando Cunha esteve empenhado na contratação, que passou por impasses devido à pandemia, entre eles, a suspensão do curso de capacitação para treinamento dos agentes, previsto em edital, e ainda o impedimento legal previsto na Lei Complementar Federal 173/20, que, em seu Artigo 8º, proibia em todas as esferas (União, Estados e Municípios), qualquer ato que gerasse aumento de despesas com pessoal, entre eles admitir ou contratar novos servidores, exceto para repor cargos efetivos ou para serviços temporários relacionados ao enfrentamento da Covid.
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...Francisco Luz
1) O documento trata de vários assuntos relacionados à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará, incluindo a nomeação de funcionários, autorizações de pagamentos e contratos.
2) É mencionado um protocolo de entendimentos para a viabilização de um complexo hoteleiro-turístico em Paracuru entre o governo do Ceará, a prefeitura de Paracuru e uma empresa promotora.
3) Há também menção a um convênio entre a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Soc
Domm 1707 - 26 05 16 gabarito da prova de pedagogiaRosemary Batista
Este documento descreve alterações à Lei Complementar no 11 de 1991 referente a cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Marília. As alterações incluem modificar a definição das atribuições e organização de órgãos municipais e cargos, acrescentar que as atribuições dos cargos em comissão são definidas no Anexo I, e alterar os requisitos para alguns cargos assessores para "bacharel em Direito".
I. O decreto institui o trabalho remoto para servidores de grupos de risco como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no município de Paulista, Pernambuco. II. Os grupos de risco incluem pessoas com idades extremas, doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e outros. III. O trabalho remoto terá efeitos jurídicos equivalentes ao trabalho presencial e pode ser revogado a qualquer momento.
O governador de Pernambuco abre um crédito suplementar de R$50 milhões para o Fundo Estadual de Saúde para reforçar a dotação orçamentária para investimentos em saúde. Os recursos vêm da anulação de dotação da Secretaria da Fazenda destinada ao pagamento da dívida pública interna.
I. A lei reestrutura a administração municipal de Angicos, criando secretarias e órgãos para melhor atender à população.
II. Os objetivos são descentralizar a administração, racionalizar processos, e promover a participação da comunidade nos assuntos públicos.
III. A lei define a estrutura administrativa com gabinete, secretarias e conselhos, e atribui funções a cada órgão.
Decreto 37391 2013 - ii conferência pg 2 (1)Yasmin Thayná
O documento descreve várias resoluções e decretos municipais do Rio de Janeiro, incluindo:
1) O cancelamento de seis linhas de ônibus da região;
2) A designação e dispensa de funcionários de confiança na Companhia Municipal de Limpeza Urbana;
3) A instauração de uma sindicância para apurar irregularidades.
O documento cria dois conselhos consultivos para unidades de conservação federais:
1) O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Negreiros em Pernambuco, composto por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil da região.
2) O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Batoque no Ceará, também formado por diversos atores locais, para contribuir com a gestão das unidades.
Este documento apresenta atos do poder executivo municipal de Palmas, Tocantins, como a contratação de uma analista técnica administrativa, a retificação de um ato anterior e a exoneração de uma servidora do cargo de gerente. Também traz portarias da Casa Civil sobre tornar sem efeito contratações anteriores e rescindir contrato, além de homologar avaliações de desempenho de servidores.
Este documento lista nomeações e exonerações de cargos em diversos ministérios e órgãos do governo federal. É composto por portarias da Casa Civil que transferem ou demitem funcionários públicos de cargos comissionados.
1) O documento estabelece a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itainópolis no Piauí, criando, extinguindo e modificando secretarias e cargos;
2) A administração municipal é composta pela administração direta e indireta, esta última inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
3) Os princípios da administração municipal incluem legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, planejamento, coordenação, descentralização
Este documento contém várias leis e portarias municipais de Marília, São Paulo. Uma delas acrescenta novas funções de auxiliar de direção de EMEI, professor coordenador de EMEF e EMEI. Outra abre crédito adicional de R$2,5 milhões para obras públicas. Uma portaria determina sindicância para apurar responsabilidade em contrato irregular.
O documento convoca a 2a Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília para discutir e propor políticas públicas sobre democracia, justiça e igualdade. É instituída a Comissão Organizadora da conferência composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Itajaí devido à pandemia de COVID-19. Ele descreve a situação da pandemia no Brasil e em Santa Catarina, com a adoção de medidas de distanciamento social. Também menciona decretos estaduais que suspenderam as aulas presenciais e estabeleceram políticas de enfrentamento da pandemia de forma regionalizada.
Este documento fornece um sumário de seções e páginas de um diário oficial do Distrito Federal. Apresenta informações sobre portarias, ordens de serviço e outras publicações de órgãos do poder executivo local, como secretarias de estado.
Este documento é um edital de chamada pública para credenciamento de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios para a Penitenciária João Batista de Santana. O edital especifica os produtos requisitados, preços de referência, critérios de habilitação, procedimentos de credenciamento e interposição de recursos. O credenciamento tem como objetivo aquisição de alimentos da agricultura familiar por meio do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social.
Este documento contém várias portarias designando servidores para atuarem como pregoeiros e equipes de apoio em diversos pregões presenciais realizados pela Prefeitura Municipal de Ourinhos entre os dias 14 a 30 de março de 2016 para registro de preços de itens como próteses dentárias, materiais médico-odontológicos, medicamentos, materiais de enfermagem, pão, leite, materiais de construção, ferramentas e outros.
O documento trata de três decretos municipais e três portarias. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$200.000,00 para a Coordenadoria de Tratamento de Água e Esgoto do DAEM. O segundo decreto retifica um decreto anterior. A terceira portaria exonera Carlos Umberto Garrossino Filho e nomeia novos funcionários para cargos na prefeitura.
Lei 14 922_convivencia com o semiaridoJamildo Melo
A lei institui a Política Estadual de Convivência com o Semiárido em Pernambuco, estabelecendo diretrizes para políticas públicas no meio rural como assegurar acesso à água, monitoramento climático, educação sobre o semiárido e assistência técnica aos agricultores familiares.
O documento descreve uma ação civil pública movida contra os prefeitos de três municípios da região de Laguna em Santa Catarina. A ação alega que os prefeitos descumpriram a recomendação do Comitê Regional de Saúde para decretar quarentena de 9 dias, optando por medidas menos restritivas contrariando os dados técnicos que indicavam alto risco de contágio. Os prefeitos não apresentaram estudos técnicos que justificassem suas decisões conforme exigido pelas normas estaduais.
Este decreto da Prefeitura Municipal de Vitória, ES:
1) Estabelece uma alíquota de 2% do ISS para certas atividades econômicas localizadas em uma área delimitada da cidade.
2) Inclui eventos realizados nesta área na alíquota reduzida, independente da localização do prestador.
3) Aplica a mesma alíquota a serviços de estacionamento e reparação de edifícios nesta área.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FOPEMIMPE). O FOPEMIMPE tem como objetivo identificar, articular e promover políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas. O Regimento define a composição, competências e organização do FOPEMIMPE e de suas instâncias, como a Plenária, Conselho Deliberativo e Secretaria Técnica.
A lei transfere competências do INCRA para o Ministério da Agricultura no campo do cooperativismo, associativismo rural e eletrificação rural. É criado o Conselho Nacional de Cooperativismo sob a presidência do Ministro da Agricultura. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Protocolo para viabilização e construção de empreendimento turístico em Parac...Francisco Luz
1) O documento trata de vários assuntos relacionados à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará, incluindo a nomeação de funcionários, autorizações de pagamentos e contratos.
2) É mencionado um protocolo de entendimentos para a viabilização de um complexo hoteleiro-turístico em Paracuru entre o governo do Ceará, a prefeitura de Paracuru e uma empresa promotora.
3) Há também menção a um convênio entre a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Soc
Domm 1707 - 26 05 16 gabarito da prova de pedagogiaRosemary Batista
Este documento descreve alterações à Lei Complementar no 11 de 1991 referente a cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Marília. As alterações incluem modificar a definição das atribuições e organização de órgãos municipais e cargos, acrescentar que as atribuições dos cargos em comissão são definidas no Anexo I, e alterar os requisitos para alguns cargos assessores para "bacharel em Direito".
I. O decreto institui o trabalho remoto para servidores de grupos de risco como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no município de Paulista, Pernambuco. II. Os grupos de risco incluem pessoas com idades extremas, doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e outros. III. O trabalho remoto terá efeitos jurídicos equivalentes ao trabalho presencial e pode ser revogado a qualquer momento.
O governador de Pernambuco abre um crédito suplementar de R$50 milhões para o Fundo Estadual de Saúde para reforçar a dotação orçamentária para investimentos em saúde. Os recursos vêm da anulação de dotação da Secretaria da Fazenda destinada ao pagamento da dívida pública interna.
I. A lei reestrutura a administração municipal de Angicos, criando secretarias e órgãos para melhor atender à população.
II. Os objetivos são descentralizar a administração, racionalizar processos, e promover a participação da comunidade nos assuntos públicos.
III. A lei define a estrutura administrativa com gabinete, secretarias e conselhos, e atribui funções a cada órgão.
Decreto 37391 2013 - ii conferência pg 2 (1)Yasmin Thayná
O documento descreve várias resoluções e decretos municipais do Rio de Janeiro, incluindo:
1) O cancelamento de seis linhas de ônibus da região;
2) A designação e dispensa de funcionários de confiança na Companhia Municipal de Limpeza Urbana;
3) A instauração de uma sindicância para apurar irregularidades.
O documento cria dois conselhos consultivos para unidades de conservação federais:
1) O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Negreiros em Pernambuco, composto por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil da região.
2) O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Batoque no Ceará, também formado por diversos atores locais, para contribuir com a gestão das unidades.
Este documento apresenta atos do poder executivo municipal de Palmas, Tocantins, como a contratação de uma analista técnica administrativa, a retificação de um ato anterior e a exoneração de uma servidora do cargo de gerente. Também traz portarias da Casa Civil sobre tornar sem efeito contratações anteriores e rescindir contrato, além de homologar avaliações de desempenho de servidores.
Este documento lista nomeações e exonerações de cargos em diversos ministérios e órgãos do governo federal. É composto por portarias da Casa Civil que transferem ou demitem funcionários públicos de cargos comissionados.
1) O documento estabelece a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itainópolis no Piauí, criando, extinguindo e modificando secretarias e cargos;
2) A administração municipal é composta pela administração direta e indireta, esta última inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
3) Os princípios da administração municipal incluem legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, planejamento, coordenação, descentralização
Este documento contém várias leis e portarias municipais de Marília, São Paulo. Uma delas acrescenta novas funções de auxiliar de direção de EMEI, professor coordenador de EMEF e EMEI. Outra abre crédito adicional de R$2,5 milhões para obras públicas. Uma portaria determina sindicância para apurar responsabilidade em contrato irregular.
O documento convoca a 2a Conferência Regional de Direitos Humanos de Marília para discutir e propor políticas públicas sobre democracia, justiça e igualdade. É instituída a Comissão Organizadora da conferência composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Itajaí devido à pandemia de COVID-19. Ele descreve a situação da pandemia no Brasil e em Santa Catarina, com a adoção de medidas de distanciamento social. Também menciona decretos estaduais que suspenderam as aulas presenciais e estabeleceram políticas de enfrentamento da pandemia de forma regionalizada.
Este documento fornece um sumário de seções e páginas de um diário oficial do Distrito Federal. Apresenta informações sobre portarias, ordens de serviço e outras publicações de órgãos do poder executivo local, como secretarias de estado.
Este documento é um edital de chamada pública para credenciamento de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios para a Penitenciária João Batista de Santana. O edital especifica os produtos requisitados, preços de referência, critérios de habilitação, procedimentos de credenciamento e interposição de recursos. O credenciamento tem como objetivo aquisição de alimentos da agricultura familiar por meio do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social.
Este documento contém várias portarias designando servidores para atuarem como pregoeiros e equipes de apoio em diversos pregões presenciais realizados pela Prefeitura Municipal de Ourinhos entre os dias 14 a 30 de março de 2016 para registro de preços de itens como próteses dentárias, materiais médico-odontológicos, medicamentos, materiais de enfermagem, pão, leite, materiais de construção, ferramentas e outros.
O documento trata de três decretos municipais e três portarias. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$200.000,00 para a Coordenadoria de Tratamento de Água e Esgoto do DAEM. O segundo decreto retifica um decreto anterior. A terceira portaria exonera Carlos Umberto Garrossino Filho e nomeia novos funcionários para cargos na prefeitura.
Lei 14 922_convivencia com o semiaridoJamildo Melo
A lei institui a Política Estadual de Convivência com o Semiárido em Pernambuco, estabelecendo diretrizes para políticas públicas no meio rural como assegurar acesso à água, monitoramento climático, educação sobre o semiárido e assistência técnica aos agricultores familiares.
O documento descreve uma ação civil pública movida contra os prefeitos de três municípios da região de Laguna em Santa Catarina. A ação alega que os prefeitos descumpriram a recomendação do Comitê Regional de Saúde para decretar quarentena de 9 dias, optando por medidas menos restritivas contrariando os dados técnicos que indicavam alto risco de contágio. Os prefeitos não apresentaram estudos técnicos que justificassem suas decisões conforme exigido pelas normas estaduais.
Este decreto da Prefeitura Municipal de Vitória, ES:
1) Estabelece uma alíquota de 2% do ISS para certas atividades econômicas localizadas em uma área delimitada da cidade.
2) Inclui eventos realizados nesta área na alíquota reduzida, independente da localização do prestador.
3) Aplica a mesma alíquota a serviços de estacionamento e reparação de edifícios nesta área.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FOPEMIMPE). O FOPEMIMPE tem como objetivo identificar, articular e promover políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas. O Regimento define a composição, competências e organização do FOPEMIMPE e de suas instâncias, como a Plenária, Conselho Deliberativo e Secretaria Técnica.
A lei transfere competências do INCRA para o Ministério da Agricultura no campo do cooperativismo, associativismo rural e eletrificação rural. É criado o Conselho Nacional de Cooperativismo sob a presidência do Ministro da Agricultura. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Este decreto institui o Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FOPEMIMPE) para cuidar dos aspectos não tributários do tratamento diferenciado e favorecido a micro e pequenas empresas em Minas Gerais. O FOPEMIMPE será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá como objetivo promover políticas de apoio, articulação entre órgãos governamentais e divulgação de diretrizes federais para o segmento.
Ministério da agricultura extingue departamento do caféLuiz Valeriano
Este decreto aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, remaneja cargos em comissão entre este ministério e a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O decreto também revoga um decreto anterior e entra em vigor quatorze dias após sua publicação.
Denúncia Preço Mínimo do Café - Por Marco Antônio Jacob, CafeicultorLuiz Valeriano
O documento apresenta uma denúncia contra o Conselho Monetário Nacional e o Ministro da Agricultura por publicarem uma portaria estabelecendo preços mínimos para o café abaixo dos custos de produção e das leis brasileiras. A legislação determina que os preços mínimos devem cobrir custos e garantir lucro aos produtores, porém a portaria recente ignorou esses fatores, prejudicando os cafeicultores e influenciando negativamente os preços internacionais do café.
A portaria no 11 aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Maracá em Roraima. A portaria no 12 cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Santa Isabel em Sergipe. A portaria no 13 aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Barreiro das Antas em Rondônia.
O documento descreve a promulgação de decretos e leis relacionados ao desenvolvimento e proteção do artesanato e dos povos indígenas no Brasil, estabelecendo programas, comissões e diretrizes para esses fins.
Este documento descreve uma lei estadual que estabelece diretrizes para apoiar o cooperativismo em Minas Gerais, incluindo a criação de um Conselho Estadual do Cooperativismo e um fundo de apoio. O documento também define os princípios e estrutura das cooperativas no estado.
O documento institui o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil para promover práticas comerciais baseadas em justiça social e solidariedade. Ele cria uma Comissão Gestora Nacional formada por representantes do governo e da sociedade civil para coordenar as atividades do sistema.
Este documento retifica informações sobre projetos de assentamento e áreas de preservação no estado de Goiás, alterando números de unidades agrícolas familiares e áreas de terra. Além disso, estabelece critérios para a criação e implantação de Áreas de Preferência para comunidades tradicionais realizarem atividades de aquicultura.
Este decreto institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) com o objetivo de promover a transição agroecológica e a produção orgânica por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta de alimentos saudáveis. A PNAPO será implementada pela União em cooperação com estados, municípios e organizações da sociedade civil. O decreto cria a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO) para gerir a política.
Este documento apresenta o regimento da 7a Conferência Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais. O regimento define os objetivos da conferência, que incluem debater o sistema de saúde municipal e propor diretrizes para a política de saúde. Também estabelece as regras para a organização, participação e votação das propostas durante a conferência.
Este documento resume atos do poder executivo brasileiro de vários ministérios e órgãos, incluindo decretos, portarias e despachos relativos a assuntos como saúde, mineração, tecnologia da informação e advocacia geral da união.
A lei autoriza o município de Marília a receber doações e empréstimos da iniciativa privada para manutenção de bens públicos e serviços. Um decreto abre crédito suplementar de R$1,5 milhão para secretarias municipais e revoga dotações orçamentárias. Duas portarias revogam designações de professoras para cumprir jornada especial.
O documento apresenta modelos de documentos necessários para o funcionamento de uma cooperativa de produtores orgânicos, incluindo um livro de matrícula para associados, um termo de demissão e uma declaração de impedimento legal. Também inclui um modelo de ata para reunião de constituição da cooperativa e um edital de convocação para a assembleia geral.
Prot. 0242 15 programa de valorização-sistema de limpeza pública anadelsoClaudio Figueiredo
O documento propõe a instituição de um programa de valorização dos profissionais da limpeza pública de Vila Velha, com atividades anuais durante a Semana do Dia do Gari, incluindo palestras, lazer e homenagens. O objetivo é promover a integração desses servidores e reconhecer a importância de seu trabalho.
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 milsSandra Nasim
O documento propõe a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa na Presidência da República para coordenar as políticas de apoio a micro e pequenas empresas. Isso envolve transferir competências de outros ministérios para a nova secretaria e fazer adaptações na lei sobre micro e pequenas empresas. A proposta também cria cargos na nova secretaria.
O documento propõe a criação do Fórum Intergestores Tripartite para pactuação das políticas e planos de segurança alimentar entre os governos federal, estaduais e municipais, definindo sua composição com representantes desses três níveis de governo e estabelecendo as atribuições e o funcionamento do fórum.
O documento decreta a exoneração do embaixador de Portugal em Riade e promulga a Lei de Bases da Economia Social, que estabelece o regime jurídico para entidades como cooperativas, mutualistas e IPSS e define princípios como o primado das pessoas e objetivos sociais.
2013 06 27_regimento-interno-atualizado-e-formatado_absJeferson Andrei
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo (COMUDA). O COMUDA tem como objetivo integrar o Sistema Nacional de Prevenção ao uso de drogas e coordenar atividades municipais relacionadas à redução da demanda, oferta e danos causados por substâncias psicoativas. O documento detalha a composição, organização e competências do COMUDA e de seus órgãos, como o Plenário, Presidência, Secretaria Executiva e Comissões Temáticas
O documento convoca os membros da Comissão Organizadora para a Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa Mista dos Produtores e Processadores Orgânicos da Região da Mantiqueira para deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social, eleição dos membros do Conselho de Administração, constituição da cooperativa e subscrição de capital.
A reunião convoca os membros para a assembleia geral de constituição da Cooperativa Mista dos Produtores e Processadores Orgânicos da Região da Mantiqueira para aprovar o estatuto social, eleger os membros do conselho de administração e constituir formalmente a cooperativa.
Esta resolução estabelece diretrizes para o Conselho Fiscal de cooperativas brasileiras, incluindo requisitos de elegibilidade, processo eleitoral, composição do Conselho Fiscal e suas competências, como fiscalizar as operações e atividades da cooperativa e elaborar seu próprio regimento interno.
O documento descreve a Lei no 5.764 de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo no Brasil. A lei estabelece 18 capítulos tratando de tópicos como a constituição e classificação de sociedades cooperativas, seus órgãos, livros, fundos e operações. O documento fornece o texto completo da lei dividido em seus diferentes capítulos e artigos.
A cooperativa Orgânicos da Mantiqueira foi criada para apoiar produtores e processadores orgânicos da região da Mantiqueira, fornecendo modelos legais e contábeis para sua operação de acordo com leis federais e estaduais sobre cooperativas e produção orgânica.
A Cooperativa Orgânicos da Mantiqueira reúne produtores e processadores orgânicos da região da Mantiqueira em Minas Gerais. A cooperativa acredita que aqueles que fazem podem errar, mas aqueles que não fazem já erraram, e busca apoiar seus membros na produção e processamento sustentável de alimentos orgânicos.
Este documento apresenta o estatuto social de uma cooperativa de produtores e processadores orgânicos da região da Mantiqueira. O estatuto define a estrutura organizacional, objetivos, direitos e deveres dos sócios, estrutura administrativa e de governança da cooperativa.
Este documento é um modelo de declaração de desimpedimento para membros da Cooperativa Mista dos Produtores e Processadores Orgânicos da Região da Mantiqueira - CMPPORM "Orgânicos da Mantiqueira". A declaração afirma que o indivíduo não está legalmente impedido de ocupar cargos públicos e não é parente de segundo grau de membros da administração ou fiscalização da cooperativa.
Este documento propõe a criação da Cooperativa Mista dos Produtores e Processadores Orgânicos da Região da Mantiqueira (CMPPORM) para apoiar produtores e processadores orgânicos na região da Mantiqueira em Minas Gerais.
A CMPPORM é uma cooperativa de produtores e processadores orgânicos da região da Mantiqueira. A cooperativa reúne produtores rurais para o cultivo e processamento de produtos orgânicos, visando o desenvolvimento sustentável da região.
Este documento fornece instruções para a constituição da Cooperativa Mista dos Produtores e Processadores Orgânicos da Região da Mantiqueira. Ele lista os itens necessários para a reunião de fundação, como livros de registro, estatutos e listas de participantes. Também descreve o cerimonial para a eleição da primeira diretoria e conselhos, incluindo a assinatura do livro de presença e a posse solene da nova liderança.
Este documento apresenta o estatuto social de uma cooperativa de produtores e processadores orgânicos da região da Mantiqueira. O estatuto define a estrutura organizacional, objetivos, direitos e deveres dos sócios, estrutura do capital social e da administração da cooperativa. A administração é composta por Assembléia Geral, Conselho de Administração e Diretoria Executiva, e os sócios têm direitos como voto e deveres como a cobertura de perdas. O estatuto estabelece também regras para a admissão,
1. COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES E PROCESSADORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DA MANTIQUEIRA – CMPPORM
“ORGÂNICOS DA MANTIQUEIRA”
Decreto nº 90393,
de 30 de outubro de 1984
Rua Fausto Resende de Sousa, 143, Centro, Gonçalves - Minas Gerais, CEP 36680-000
Fone: (0XX35)-1654.1453 – E-mail: goncalves@organicosdamantiqueira.com.br
2. COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES E PROCESSADORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DA MANTIQUEIRA – CMPPORM
“ORGÂNICOS DA MANTIQUEIRA”
Decreto nº 90.393,
de 30 de outubro de 1984
DECRETO Nº 90.393, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984.
Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, decreta:
Art. 1º É criada, no Ministério da Agricultura, diretamente subordinada ao Ministro de Estado e
incluída entre os órgãos relacionados no art. 2º, item V, do Decreto nº 80.831, de 28 de
novembro de 1977, a Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, órgão
autônomo, de que trata o art. 172 do Decreto-le nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Compreendem-se nos objetivos da SENACOOP:
I Fomentar, prestar assistência técnica, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à
expansão do sistema cooperativista e do associativismo rural, de conformidade com as
diretrizes do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC;
II Colaborar com os órgãos do Ministério do Trabalho, incumbidos da sindicalização rural,
visando a harmonizar as atividades sindicais com os propósitos econômicos e sociais da
agricultura;
III Colaborar com os órgãos do Ministério da Educação e Cultura, incumbidos do ensino
rural, visando ao desenvolvimento do cooperativismo e, por intermédio dele, da
assistência técnica, capacitação e treinamento de mão-de-obra rural, através de
cooperativas-escola e universidades;
IV Autorizar o funcionamento, promover a fiscalização, o controle, a intervenção e a
liquidação de entidades cooperativas brasileiras, com exceção das de crédito e seções
de crédito das agrícolas mistas e das de habitação, de conformidade com as diretrizes
do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC;
V Promover sistemas estruturais e funcionais que contribuam para o aperfeiçoamento
dos métodos operacionais das cooperativas, nos diversos segmentos que compõem as
suas atividades.
Art. 3º O Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC, que passa a funcionar junto ao Ministério da
Rua Fausto Resende de Sousa, 143, Centro, Gonçalves - Minas Gerais, CEP 36680-000
Fone: (0XX35)-1654.1453 – E-mail: goncalves@organicosdamantiqueira.com.br
3. COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES E PROCESSADORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DA MANTIQUEIRA – CMPPORM
“ORGÂNICOS DA MANTIQUEIRA”
Agricultura, sob a presidência do respectivo Ministro de Estado, será composto de 14
(quatorze) membros, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I dois do Ministério da Agricultura;
II um do Ministério do Trabalho;
III um do Ministério da Indústria e Comércio;
IV um da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
V um do Banco Central do Brasil;
VI um do Banco Nacional de Habitação - BNH[1];
VII três da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;
VIII quatro das Cooperativas Centrais ou Federações de Cooperativas.
§ 1º O Conselho Nacional de Cooperativismo terá um Secretário Executivo que substituirá o
Presidente nos seus impedimentos eventuais.
§ 2º O Secretário Executivo do CNC é o Titular da Secretaria Nacional de Cooperativismo -
SENACOOP, cabendo a esta Secretaria os encargos Administrativos do Conselho.
Art. 4º Das contribuições de que trata o artigo 1º, item I, números 1 e 2, do Decreto-lei nº 1.146, de 31
de dezembro de 1970, devidas, de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 582, de 15 de
maio de 1969, e com o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, será destacado o percentual de 15%
(quinze por cento), anualmente, ao Ministério da Agricultura, para atender às despesas
decorrentes de transferência de encargos, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.231, de
23 de outubro de 1984, e deste Decreto.
Art. 5º São criadas e incluídas da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura, de que trata o
Decreto nº 77.824, de 15 de junho de 1976, três funções de confiança - uma de Secretário
Nacional de Cooperativismo, código LT-DAS-101.4, e duas de Adjunto do Secretário
Nacional de Cooperativismo, código LT-DAS-101.2.
Art. 6º Fica incluída a Secretaria Nacional de Cooperativismo no regime de autonomia limitada de que
trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.
Parágrafo único - A autonomia a que se refere este artigo abrange a competência para a
prática dos seguintes atos:
I Contratar especialistas, de nível médio ou superior, e de consultores técnicos, nos
termos e sob as limitações do Decreto nº 86.549, de 6 de novembro de 1981, conforme
Tabela a ser submetida à aprovação do Presidente da República pelo Ministro de Estado
da Agricultura;
II Elaborar, com base em dotações específicas, o seu orçamento próprio, aprovado pelos
órgãos competentes, segundo classificação adotada no Orçamento da União;
III Efetuar, no âmbito do próprio órgão, a discriminação detalhada das dotações
orçamentárias globais, logo que publicada a Lei Orçamentária ou o Decreto de
abertura de crédito adicional, ou aprovadas quaisquer outras receitas;
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IV Movimentar, no âmbito do órgão, seus créditos orçamentários ou adicionais;
V Submeter, anualmente, à aprovação do Ministro de Estado da Agricultura o Programa
de atuação do órgão, em nível nacional;
VI Elaborar a Tabela de Preços de seus serviços, em conformidade com a legislação em
vigor, para aprovação do Ministro de Estado da Agricultura.
Art. 7º Fica a Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP autorizada a estabelecer convênios
com qualquer órgão ou entidade da administração pública ou privada, visando ao
cumprimento da suas finalidades e, com o INCRA, para prestação, sem ônus, de serviços
administrativos.
Art. 8º A organização, o funcionamento e as atividades da SENACOOP serão definidas em
Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, nos termos do
Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
[1] Sucedido pela Caixa Econômica Federal (Dec.lei 2.291 de 21.11.86, art. 1º § 1º)
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