Este documento estabelece a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação nas Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. O plano define cinco níveis de classificação com diferentes requisitos de escolaridade e experiência e mecanismos de progressão por capacitação e mérito. A remuneração dos servidores é composta por vencimento básico acrescido de incentivos à qualificação.