O documento discute as características e vantagens legítimas das empresas offshore. Ele explica que offshore são empresas sediadas em países com regimes tributários favoráveis e que oferecem sigilo, agilidade na constituição e proteção patrimonial. Suas vantagens incluem redução de impostos, facilitação da internacionalização de empresas e acesso a créditos internacionais. Quando utilizadas para fins lícitos, offshore são instrumentos legais que podem beneficiar empresários.
O documento discute empresas offshore, definindo-as como empresas registradas em países com sistemas fiscais vantajosos. Ele explica os principais tipos de empresas offshore (LLC e IBC), seus benefícios fiscais e de privacidade, e questões como registro, diretores, obrigações contábeis e tributação.
(i) A Receita Federal excluiu Costa Rica, Ilha da Madeira e Singapura da lista de paraísos fiscais e incluiu zonas francas da Costa Rica, centro internacional de negócios da Madeira e regimes de alíquota diferenciada de Singapura como regimes fiscais privilegiados.
(ii) A Receita Federal permitiu que documentos comprobatórios de imposto de renda pago no exterior sejam substituídos por apostilas da Convenção de Haia, acompanhadas de tradução juramentada.
Este documento discute a implementação de um Conselho Consultivo em Sociedades Limitadas como forma de governança corporativa. Primeiro, define Sociedade Limitada e sua administração. Em seguida, argumenta que a criação de um Conselho Consultivo traz benefícios como reduzir a carga dos sócios, permitir a participação de não-sócios, e aumentar a transparência e governança corporativa da empresa.
Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Grupo Krypton
O documento discute as assembléias e reuniões ordinárias de sociedades limitadas segundo o Código Civil Brasileiro. Apresenta os quoruns necessários para diferentes deliberações, como aprovação de contas, designação de administradores e modificação do contrato social. Também explica os livros societários obrigatórios e a diferença entre projeto de balanço e balanço aprovado formalmente pelos sócios.
81 inovações do Simples Nacional LC 147/2014 Tania Gurgel
Este documento apresenta as 81 inovações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 para o Simples Nacional e o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas. O documento está organizado por tema, descrevendo as mudanças realizadas nos diferentes capítulos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa e em outras leis. Inclui também um prefácio e uma apresentação que contextualizam a importância dessas inovações.
O documento descreve os procedimentos legais para constituir uma empresa em Moçambique, incluindo reservar um nome, abrir uma conta bancária, desenvolver estatutos, celebrar uma escritura pública, realizar registos provisório e definitivo, obter um número de identificação tributária e licenças, e registrar trabalhadores na segurança social. O objetivo é fornecer uma compreensão clara dos passos necessários para estabelecer uma empresa no país.
O documento descreve as características de uma Sociedade Empresária Limitada (LTDA) no Brasil, incluindo: 1) É formada por dois ou mais sócios que contribuem com capital e cuja responsabilidade é limitada; 2) O capital é dividido em quotas que determinam a participação de cada sócio; 3) Exige registro formal por meio de um contrato social e balanço patrimonial anual.
O documento discute várias opções para investidores estrangeiros investirem na Espanha, incluindo constituir uma empresa espanhola, formar uma joint venture com empresários locais, ou usar alternativas comerciais como contratos de distribuição. Também explica diferentes tipos de joint ventures como Agrupamentos de Interesse Econômico e Uniões Temporárias de Empresas.
O documento discute empresas offshore, definindo-as como empresas registradas em países com sistemas fiscais vantajosos. Ele explica os principais tipos de empresas offshore (LLC e IBC), seus benefícios fiscais e de privacidade, e questões como registro, diretores, obrigações contábeis e tributação.
(i) A Receita Federal excluiu Costa Rica, Ilha da Madeira e Singapura da lista de paraísos fiscais e incluiu zonas francas da Costa Rica, centro internacional de negócios da Madeira e regimes de alíquota diferenciada de Singapura como regimes fiscais privilegiados.
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Assembléia/Reunião Ordinária das Sociedades Limitadas Grupo Krypton
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O documento discute várias opções para investidores estrangeiros investirem na Espanha, incluindo constituir uma empresa espanhola, formar uma joint venture com empresários locais, ou usar alternativas comerciais como contratos de distribuição. Também explica diferentes tipos de joint ventures como Agrupamentos de Interesse Econômico e Uniões Temporárias de Empresas.
Este documento fornece instruções em 3 partes: 1) Como registrar uma micro ou pequena empresa, 2) O novo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, 3) Alterações propostas pelo novo Estatuto, incluindo limites de receita, benefícios fiscais e apoio ao crédito.
Este documento apresenta os principais aspectos legais para a abertura, alteração e encerramento de empresas no Brasil. Detalha os processos necessários para abertura de uma empresa, como escolher o tipo societário, realizar consultas de viabilidade, registrar o contrato social e obter licenças. Também explica como realizar alterações contratuais e o encerramento de uma empresa, incluindo a emissão de distratos e certidões necessárias.
Campus 2017 direito e startups (módulo i - introdução)Pedro Ramos
O documento fornece uma introdução sobre o relacionamento entre Direito, Inovação e Empreendedorismo. Resume os principais tipos de sociedades empresariais para startups, como Sociedades Limitadas e Sociedades Anônimas. Também explica os principais regimes de contratação de pessoal como CLT, administradores, autônomos e estagiários. Por fim, define o que é vesting e como funciona.
Lei complementar 155/2016 | Artigos 61-A, B, C, D sobre Investimento AnjoLimancini
LEI COMPLEMENTAR 155/2016
Dúvidas sobre os Artigos 61-A, B, C, D sobre Investimento Anjo
1) Quais os benefícios que esta lei trouxe?
2) Como será o retorno do Investidor Anjo?
3) Como devo fazer para ter esta Proteção?
4) Esta lei está valendo desde quando?
5) Limitações a lei impõe?
Saiba mais:
www.grupolimancini.com
O documento descreve diferentes tipos de empresas no Brasil, incluindo: Sociedade Limitada, Empresário Individual, Microempresa, Pequena Empresa, Microempreendedor Individual, Empresa de Pequeno Porte e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
1) O documento discute os aspectos jurídicos na abertura de empresas no Brasil, incluindo a escolha do tipo societário, a responsabilidade dos sócios, a consulta de viabilidade junto à prefeitura, e o registro do contrato social e marcas.
2) É importante planejar aspectos tributários e trabalhistas para evitar prejuízos, como o regime de tributação e os benefícios a trabalhadores.
3) Após a definição dos pontos anteriores, a empresa deve obter o CNPJ junto à Receita Federal e realizar regist
O documento discute os principais aspectos legais a considerar na criação de uma startup, incluindo: 1) a escolha de sócios e a natureza jurídica da empresa; 2) os tipos de empresas e requisitos de capital social; 3) a propriedade intelectual e industrial, como marcas e patentes. Fornece conselhos sobre como estruturar a empresa de forma legalmente válida e proteger os ativos da startup.
O documento descreve os principais tipos de empresas no Brasil de acordo com a lei, incluindo sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações e empresa individual de responsabilidade limitada. Ele também define microempresa e empresa de pequeno porte com base em seu faturamento anual, e descreve as características-chave de cada tipo de empresa.
Este documento resume um manual sobre o parcelamento tributário criado pela Lei no 11.941/2009, conhecido como "Refis da Crise". O manual explica os benefícios do Refis, quais débitos e contribuintes podem aderir, os tipos de parcelamento disponíveis e os procedimentos para adesão.
Manual do Refis da Crise, elaborado pelo escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária, para o blog Refis da Crise (http://www.refisdacrise.com.br).
Quem somos
O escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária tem como principal área de atuação o Direito Tributário, compreendendo a consultoria, assessoria e advocacia tributária para empresas. Também atuamos nas áreas de direito societário, licitações públicas e finanças públicas.
http://www.omar.adv.br
Manual do refis da crise v2 - atualizadotributarioOLM
Este documento resume um manual sobre o parcelamento tributário criado pela Lei no 11.941/2009, conhecido como "Refis da Crise". O manual explica os benefícios do Refis, quais débitos e contribuintes podem aderir, os tipos de parcelamento disponíveis e o processo de adesão. O objetivo é facilitar o entendimento das regras deste programa de parcelamento de dívidas tributárias.
Slides aspectos abertura alteração e baixayurineres7
O documento apresenta os aspectos legais para abertura, alteração e encerramento de empresas no Brasil, descrevendo os principais processos e documentos necessários em cada etapa, como registro do contrato social, cadastro na Receita Federal, alterações no quadro societário, obtenção de certidões fiscais e baixa no CNPJ.
Multilatinas: internacionalização e inovação - relatório de conectividade da ...FecomercioSP
O documento discute sete conceitos-chave para superar os entraves regulatórios e promover a integração dos mercados financeiros na América Latina, incluindo a adoção dos melhores padrões regulatórios, proteção de investidores minoritários, adesão voluntária e criação de um "passaporte latino-americano".
O documento introduz conceitos básicos de comércio e tipos de sociedades comerciais. Apresenta as noções de comércio e instituições comerciais, como atacadistas e varejistas. Em seguida, classifica e descreve as principais sociedades empresárias como sociedade limitada, anônima e em nome coletivo, destacando suas características e requisitos de constituição.
Atualização da lista de Paraísos Fiscais e Regimes Fiscais Privilegiados, bem como da Definição de Atividade Econômica Substantiva pela Receita Federal do Brasil.
Updating Tax Haven list and Privileged Tax Regimes as well as the Definition of Substantive Economic Activity by Brazilian IRS.
Objetivo
Apresentar de forma objetiva as principais implicações da Lei e quais as ações as empresas e Administradores devem tomar para evitar sanções e punições.
Palestrante
Adm. Glades Chuery
Administradora e Contadora com mais de 5 anos de experiência na área de Gestão Contábil e Financeira, Auditoria de Demonstrações Contábeis, Corporate Compliance, Investigações de Fraudes Corporativas (Contábeis, Financeiras e Operacionais). Diretora da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
Sólidos conhecimentos em Normas Brasileiras de Contabilidade e "CPC's", Normas Nacionais e Internacionais de Trabalhos de Asseguração, incluindo Auditoria Independente e Revisão e Procedimentos Pré-Acordados ,Gerenciamento de Riscos Corporativos e Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Professora e Palestrante em Universidades dos temas relacionados à contabilidade, finanças, auditoria gestão de riscos, perícia contábil, ética e sustentabilidade.
Diretora da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - ANEFAC, com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
O documento discute legislação aplicada ao curso técnico em logística, incluindo leis sobre sociedades empresárias, licenciamento, propriedade e passivos trabalhistas.
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Semelhante a Legitimidade e vantagens das empresas offshore (20)
1. Legitimidade e vantagens das empresas offshore
I – INTRODUÇÃO O objetivo deste artigo é esclarecer o conceito, características e facilidades, objetivos e vantagens das offshore, de modo a afastar os pré-conceitos e a ideia de sua associação com a prática de ilícitos tributários e financeiros. Nos últimos tempos a imprensa tem divulgado muitas notícias sobre as empresas offshore, principalmente em razão de escândalos envolvendo políticos e grandes empresários que se utilizam desse tipo de sociedade para cometer atos ilícitos, como desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro, sonegação de tributos, entre outros. Diante desta repercussão negativa, as empresas offshore são frequentemente associadas com a prática de ilegalidades.
2. Todavia, generalizar o desvirtuamento dessas empresas pode refletir numa visão equivocada sobre sua legitimidade e legalidade, uma vez que dentro dos ditames da lei, as empresas offshore conferem diversos benefícios aos empresários, como se verá adiante. Quando utilizadas sem desvio de finalidade, as empresas offshore revestem-se da mais estrita legalidade e legitimidade, podendo ser instrumentos para aumentar a proteção patrimonial de empresários, permitir o gozo de benefícios tributários, além de facilitar o acesso a créditos internacionais e propiciar a expansão de empresas brasileiras no exterior. Em que pese as offshore ganharem repercussão popular por conta de escândalos públicos noticiados na imprensa, esse tipo de empresa é usualmente utilizada por grandes, médios e pequenos empresários, cidadãos em geral, inclusive membros do Poder Judiciário, e até mesmo pela União Federal[1], através de Sociedades de Economia Mista, como a Petrobras, por exemplo, que possui uma offshore na Holanda e a utiliza para realizar operações no Brasil. II - CONCEITO As offshore são assim denominadas, pois são autorizadas por determinados países a constituírem suas sedes dentro de seus territórios, mas só podem operar e/ou via de regra adquirir patrimônio[2] (principalmente bens imóveis) fora do país onde são sediadas, apesar de se submeterem ao regime jurídico e leis do país de sua sede. Como será exposto a seguir, as offshore são empresas sujeitas a um regime jurídico diferenciado e gozam de alguns benefícios e facilidades, que serão melhor detalhados a seguir.
3. III – PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E FACILIDADESAs offshore possuem características particulares que somadas tornam-se um grande atrativo aos interessados, proporcionando facilidades em diversos aspectos, tais como benefícios fiscais, pouca burocracia (agilidade) para sua constituição e operação, além de garantir o sigilo de informações. A grande maioria dos países que permitem a constituição das offshore são considerados pelo governo brasileiro paraísos fiscais (sistema de tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados) ou com regimes fiscais privilegiados, como é o caso do Uruguai, Estados Unidos da América, Holanda, dentre outros[3], cujos reflexos serão melhor detalhados no tópico seguinte. Outra grande atratividade é a ausência de burocracia para a constituição das offshore, que podem ser criadas em curto prazo[4] se comparado com empresas sujeitas aos regimes “tradicionais” nos países que não preveem as offshore em seus ordenamentos, como o Brasil, por exemplo, cujo prazo médio para a constituição formal de uma empresa varia entre 45 a 60 dias, sem contar o prazo para obtenção de alvarás e licenças, necessários para iniciar a operação de uma empresa. Além disso, o sigilo das informações empresariais, financeiras, bancárias e pessoais dos sócios e diretores das offshore são suas principais e mais importantes características, pois nos países que sediam as offshore o acesso às informações das empresas e seus sócios/diretores é restrito às partes, só podendo ser divulgadas a terceiros mediante ordem judicial[5].
4. Isso porque, as regras e cláusulas das offshore que regulam os direitos e obrigações da empresa e sócios são formalizadas no Contrato/Estatuto Social, que é um instrumento particular e não é levado a registro em órgãos públicos, diferentemente do Brasil, por exemplo, em que os registros de atos societários das empresas (para terem efeitos perante terceiros) devem ser arquivados nas Juntas Comercias ou em Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas, com acesso público e indiscriminado. IV – OBJETIVOS E VANTAGENS Graças às suas particularidades e características, as offshore podem ser utilizadas e destinadas a diversos objetivos, dentre os quais se destaca: Proteção patrimonial A proteção patrimonial tem sido nos últimos anos fator de extrema atenção dos empresários brasileiros, isso porque, a política pública adotada pelo governo deixa os empresários totalmente desprotegidos e à mercê de atos administrativos (principalmente do fisco) e decisões judiciais que, com todo o respeito, estão cada vez mais descabidas e conflitantes umas com as outras, gerando grave insegurança jurídica e empresarial. Ressalta-se que pelo fato das offshore serem pessoas jurídicas, detém personalidade jurídica distinta da de seus sócios, mas o acesso às
5. informações da empresa é sigilosa e restrita às partes, conforme já mencionado anteriormente. Além disso, as legislações da grande maioria dos países que sediam as offshore permitem a nomeação de terceiros, normalmente cidadãos locais, como titulares das quotas/ações das offshore, mas sem nenhum poder de gestão ou direito de propriedade sobre os bens e patrimônio da empresa, cujos direitos são integralmente cedidos aos diretores e procuradores, normalmente os empresários estrangeiros que são nomeados por instrumentos particulares aos referidos cargos com poderes ilimitados e irrestritos. Obtenção de vantagens tributárias em paraísos fiscais ou países com regimes fiscais privilegiados (tributação reduzida) Pelo fato da maioria dos países que sediam as offshore serem considerados pela Receita Federal do Brasil “paraísos fiscais” ou com regimes fiscais privilegiados, há diversas vantagens tributárias se comparadas a países com tributação “normal” como o Brasil, por exemplo. Isso porque a tributação sobre a renda e patrimônio nos paraísos fiscais e países com regime fiscal privilegiado é bem reduzida e muitas vezes até mesmo inexistente, sem falar nos demais “atrativos” relacionados a fiscalização reduzida, baixo controle alfandegário e fiscal, poucas burocracias internas, dentre outros. Diante do relevante atrativo fiscal proporcionado pelos paraísos fiscais e países com regime fiscal privilegiado, a Receita Federal do Brasil vem criando travas e obstáculos para combater e dificultar o uso das offshore tendo como principal objetivo a obtenção de benefícios tributários.
6. Exemplo recente dessa atuação é a Medida Provisória nº 627, publicada em 11 de novembro de 2013[7], que criou, dentre outros, regra instituindo elevada tributação sobre os lucros apurados no exterior envolvendo participações e sociedades constituídas em paraísos fiscais. Facilitação para “internacionalização” de empresas Outro objetivo relevante das offshore que é pouco divulgado na mídia, mas é muito visada por empresários brasileiros que querem expandir seus negócios no exterior é a facilidade que as offshore proporcionam à internacionalização de empresas. Assim como no Brasil, muitos países também exigem excessivas burocracias para a constituição de empresas[8], que acabam resultando em elevados custos e extrema morosidade para sua constituição, o que acaba sendo um ponto relevante na hora de se decidir sobre a expansão internacional de uma empresa. Atentos a essas questões, diversos empresários brasileiros (dentre eles fundadores de grandes empresas nacionais) têm se aproveitado de estruturas offshore para tornar suas empresas multinacionais. Facilitação de acesso a créditos (capital) internacionais Diretamente ligada à facilitação para “internacionalização” de empresas, as offshore também proporcionam acesso facilitado a créditos internacionais, ponto extremamente relevante na expansão e internacionalização das empresas, já que a política do governo brasileiro cria diversos entraves burocráticos e onera excessivamente as operações financeiras do Brasil para o exterior. Além disso, as questões econômicas e cambiais do Brasil, em razão da oscilação do mercado e economia internacional, também afetam os investimentos no exterior, já que gera reflexos diretos no câmbio e
7. valorização/desvalorização da moeda brasileira em relação a moedas estrangeiras e impactam diretamente nos negócios, principalmente para quem mantém operações internacionais. Ademais, ressalta-se que a maioria dos países que sediam as offshore são paraísos fiscais ou com regime fiscal diferenciado e em contrapartida propiciam acesso facilitado a créditos perante instituições internacionais em razão da agilidade na constituição, pouca burocracia exigida, baixo custo para a movimentação financeira, política econômica e cambial estável (via de regra), além da baixa/inexistente tributação nas operações, o que, ressalte-se novamente, gozam da mais estrita legalidade, desde que utilizadas para fins lícitos e respeitem as legislações aplicáveis. Como visto, as offshore podem ser utilizadas para objetivos diversos, tendo um conjunto de facilidades e incentivos que as tornam cada vez mais atrativas, principalmente para os empresários brasileiros que são obrigados a conviver com dificuldades e óbices diários para conseguirem manter suas empresas operando e com lucro. O aumento da procura pelas offshore ocorre também em razão da globalização econômica mundial e principalmente pela política pública de
8. “(des)incentivo” aos empresários e empreendedores brasileiros, que são cada vez mais obrigados a reduzir os investimentos na expansão dos negócios e destinar os recursos para manter estruturas administrativas cada vez maiores e mais caras para atender todas as exigências burocráticas impostas pelo governo[9], sem falar na alta carga tributária incidente sobre a atividade empresarial que muitas vezes são tão elevadas que inviabilizam a continuidade negócios. Além disso, o fato dos empresários brasileiros serem cada vez mais responsabilizados e penalizados pessoalmente, inclusive com seus patrimônios, por atos praticados na função empresarial, faz com que aumente a demanda e procura pelas offshore, em razão da proteção e facilidades que elas oferecem.