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Aula 00
Noções de Legislação da Previdência Complementar p/ Funpresp - Todos os cargos
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AULA 00: Regimes de Previdência
SUMÁRIO
1. NÃO TENHO IDEIA DO QUE SEJA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ESSE
CURSO SERVE PARA MIM? ..................................................................................................... 2
2. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR ............................................................................ 3
3. O QUE VAMOS ESTUDAR NO NOSSO CURSO?................................................... 4
4. ESTRATÉGIA DE ESTUDO............................................................................................ 7
5. REGIMES DE PREVIDÊNCIA........................................................................................ 9
5.1. Organização da Previdência Social...................................................................... 9
5.1.1. Regime Geral de Previdência Social - RGPS.............................................. 12
5.1.2. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ........................................... 18
5.1.3. Regime de Previdência Complementar - RPC............................................ 20
6. EXERCÍCIOS COM RESOLUÇÃO.............................................................................. 24
7. LEGISLAÇÃO TRABALHADA NA AULA................................................................... 36
8. RESUMO........................................................................................................................... 36
9. EXERCÍCIOS SEM RESOLUÇÃO............................................................................... 41
10. GABARITO....................................................................................................................... 46
Prezado aluno, seja bem-vindo!!!
Vamos iniciar nosso bate-papo com algumas informações
interessantes para você que pretende prestar o 1º concurso da FUNPRESP-
EXE.
ESTE CURSO ESTÁ TOTALMENTE ATUALIZADO ATÉ DEZEMBRO DE
2015, CONTEMPLANDO TODO O EDITAL REGULADOR DO CERTAME!!
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1. NÃO TENHO IDEIA DO QUE SEJA A PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR, ESSE CURSO SERVE PARA MIM?
Não se preocupe se você está começando agora a prestar concursos
ou não tem nem ideia do que seja a Previdência Complementar, pois estou
aqui para ajudar você!
Nossa proposta é oferecer um Curso de Legislação da Previdência
Complementar para quem nunca tomou contato com a matéria. Isso
mesmo, se você não conhece nada de Direito da Previdência Complementar
terá plenas condições de fazer a prova e fechar a matéria. Nossa linha
didática será mais extensiva, explicando a matéria com a profundidade
necessária, sem nos alongarmos demais. Apresentaremos todo o conteúdo
juridiquês
caracteriza a maioria dos livros e cursos que encontramos por aí.
A apresentação aqui será em linguagem coloquial, na boa, como se
estivéssemos frente-à-frente. Assim, a exposição da matéria seguirá no
rumo de uma conversa, um bate-papo, como se um colega seu estivesse
explicando a aula que você faltou na escola ou faculdade. Entendeu?
E por este motivo, não nos prenderemos a maiores rigores linguísticos, mas
compartilharemos do conhecimento de uma forma bem direta,
seguindo a melhor didática para um aprendizado que se inicia.
O legal disso, é que mesmo sendo simples na exposição seremos
bastante rigorosos na apresentação do conteúdo, que abrangerá todo
o edital da disciplina Legislação da Previdência Complementar do concurso
do FUNPRESP-EXE.
Para isso, organizarei cada aula da seguinte forma:
I Exposição do Conteúdo
II Exercícios com Resolução
III Legislação, Resumo e/ou mapa mental
IV Lista de Exercícios
Então é isso, a proposta é uma conversa de amigos que transmite o
conhecimento de concurseiro para concurseiro, combinado?
Bom, por falar nisso, acho que é a hora de me apresentar...
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2. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR
Meu nome é Amable Zaragoza, sou Especialista em Previdência
Complementar, na Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC. Atualmente desempenho o cargo de
Coordenador-Geral de Monitoramento de Investimentos. Também sou
Conselheiro na Câmara de Recursos da Previdência Complementar,
no Ministério da Previdência Social.
Minha formação inicial foi na Academia Militar das Agulhas Negras,
onde me graduei em Ciências Militares, no curso de Intendência, que
abrange Administração e Logística. Nessa oportunidade fui o 3º colocado
da minha turma. Depois disso, estudei na Universidade do Estado da
Bahia, onde concluí uma pós-graduação em Política e Estratégia.
Permaneci 12 anos no Exército, sete dos quais chefiei diversas equipes em
temas relacionados à Logística, Administração Pública, Auditoria e Gestão
Financeira. Nos últimos anos, já no posto de Capitão, decidi que estava na
hora de sair das Forças Armadas, então passei a estudar para concursos.
Fiz isto literalmente sozinho, visto que estava servindo em Nioaque-MS,
uma cidade de menos de 15 mil habitantes, próximo da fronteira com o
Paraguai. Assim, se hoje tenho um bom cargo na Administração
Pública Federal eu devo aos cursos à distância, que foram as únicas
fontes do meu estudo até a aprovação.
Já na PREVIC, fiz uma segunda graduação em Administração, na
Universidade do Sul de Santa Catarina e um mestrado em Direção e
Gestão de Planos e Fundos de Pensão na Universidade de Alcalá,
em Madri (Espanha). Recentemente me afastei do doutorado em
Economia, na Universidade Católica de Brasília, para me dedicar ainda
mais à carreira de professor.
Também arranjei tempo para buscar algumas certificações profissionais,
das quais eu destaco o Certificado de Gestor Previdenciário dos
Regimes Próprios de Previdência, concedido pela Associação
Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais
(ABIPEM) e de Gestor e Conselheiro de Entidades Fechadas de
Previdência Complementar, concedido pelo Instituto de Certificação
da Seguridade Social (ICSS). Daí a bagagem para explicar com
conhecimento de causa a matéria que me proponho a ensinar.
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Justamente por isso, posso garantir que quem confia no Estretégia
Concursos terá grandes resultados. Acredite! Eu percorri esse
caminho combinando minha vida profissional e pessoal, de marido e pai de
3 filhos: uma mocinha de 12, uma princesinha de 7 e um super-herói de 3
anos.
Falta de tempo não é motivo... tempos atrás eu li um provérbio árabe que
trago comigo:
"Quem quer fazer algo encontra um meio, quem não quer fazer
nada arranja desculpas"
Eu acreditei e consegui! Coloque sua energia aqui, esse curso pode
ser seu passo decisivo rumo ao sonhado Emprego Público Federal.
Tudo pronto? Então vamos explorar melhor o nosso curso...
3. O QUE VAMOS ESTUDAR NO NOSSO CURSO?
Somente o que será cobrado em sua prova! Sem enrolação! O que
você precisará saber estará disposto aqui. Nossa proposta é que você tenha
a essência da teoria para aprender ou revisar a Legislação da
Previdência Complementar. Ou seja, não pretendo escrever um tratado
sobre a matéria. NÃO FAREI ISSO!!! Serei breve na apresentação, com
os conhecimentos fundamentais para que você possa estar preparado
para a prova, mesmo se hoje você esteja tomando o primeiro contato com
a disciplina.
Adicionalmente, nosso fórum permite que você tire todas as suas
dúvidas diretamente comigo. Se você não entender alguma questão,
precisar de uma explicação adicional, basta escrever para mim. Tentarei
responder sua dúvida o mais rápido possível... saiba que não durmo sem
responder toda a minha caixa de e-mail... assim, em 24h, no máximo,
você terá uma resposta.
Portanto, apesar de não nos conhecermos presencialmente, tenha em
mente que estarei sempre pronto a lhe ajudar. Assim, lhe atenderei em
até 24h. Combinado?
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O que não farei: listar todas as abordagens existentes, sob o ponto de
vista de todos os autores que escreveram alguma coisa sobre o assunto!
Aqui a proposta é OBJETIVIDADE COM QUALIDADE! Logo, escreverei o
necessário, sobre o ponto de vista dominante e que se faz presente na
maioria das provas de concursos. Nesta esteira, não serei
exaustivamente longo na explicação, atendo-me ao necessário. Ok?
Os exercícios serão selecionados entre aqueles que já caíram nas
provas de concursos recentes. Nosso foco em manter o material
atualizado é fundamental para que você não perca tempo com
conhecimentos desnecessários.
Aqui será listado somente o que provavelmente cairá na sua prova. Assim,
os exercícios serão cuidadosamente colocados para que você tenha
plenas condições de praticar os conhecimentos adquiridos e
refletem exatamente a dificuldade esperada na sua prova do
concurso!
O Conteúdo Programático foi elaborado com base no edital do processo
seletivo simplificado do FUNPRESP-EXE. Distribuí o conteúdo de nosso
curso em 5 (cinco) aulas: da Aula 00, esta que você está tendo acesso
gratuito, até a Aula 04... conforme o cronograma abaixo:
AULA CONTEÚDO DATA
Aula 00
Regimes de Previdência: 1 Regimes de previdência. 1.1
Regime Geral de Previdência Social. 1.2 Regimes próprios de
previdência social. 1.3 Regime de previdência
complementar.
26/12
Aula 01
Previdência Complementar no Brasil: 2 Previdência
complementar no Brasil. 2.1 Regramento constitucional. 3
Organização do sistema de previdência complementar. 3.1
Órgãos reguladores (CNPC), fiscalizador (PREVIC) e
supervisor (SPC/MPS). A ação do Estado. 3.2 As entidades
fechadas de previdência complementar: classificação,
composição, atribuições. 2.2 Planos de benefícios
Previdenciários: regulamentos.
09/01
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Aula 02
4. Lei Complementar nº 109/2001 (Regime de Previdência
Complementar). 2.4 Lei nº 11.053/2004 (Regime de
tributação).
23/01
Aula 03
5. Lei Complementar nº 108/2001 (relação entre entes
públicos e suas respectivas entidades fechadas de
previdência complementar); 8 Lei nº 12.154/2009 (criou a
PREVIC).
06/02
Aula 04
11 Decreto nº 4.942/2003 (processo administrativo para
apuração de responsabilidade por infração à legislação no
âmbito do regime da previdência complementar, operado
pelas entidades fechadas de previdência complementar). 12
Resoluções do Conselho Nacional de Previdência
Complementar (MPS/CGPC nº 13/2004; MPS/CGPC nº
8/2004, e suas alterações)
13/02
Aula 05
7 Lei nº 12.618/2012 (autorizou a criação da Funpresp-Exe).
6 Decreto nº 7.808/2012 (cria a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo - Funpresp-Exe). 10 Estatuto da Funpresp-Exe
(Portaria DITEC/PREVIC/MPS nº 604/2012). 2.3 Planos de
benefícios da FUNPRESP-EXE: Exec-Prev e Legis-Prev. 9
Resolução CD/Funpresp-Exe nº 22/2013 (Regimento Interno
da Funpresp-Exe).
20/02
Percebeu que você terá aqui tudo o que você precisa saber para
APRENDER (OU REVISAR) TODA A MATÉRIA e fechar a prova nesta
disciplina? Espero que sim.
Aliás, deixa eu te esclarecer que reorganizei a matéria de forma que fique
didaticamente possível seu aprendizado, mesmo que você ainda não
conheça absolutamente nada sobre a matéria.
Vamos dar uma olhada em nossa Estratégia de Estudo que sugerimos em
nosso curso...
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4. ESTRATÉGIA DE ESTUDO
Neste início de curso não se preocupe em decorar cada linha do que está
sendo apresentado. Apenas siga a resolução das questões que nas
próximas aulas os conceitos serão automaticamente absorvidos por você.
Alguns deles serão muito repetidos nos exercícios, então continue
lendo e não se preocupe se não tiver decorado tudo, ok?
Depois da primeira lida em cada aula, sugiro que você faça uma
segunda leitura, preferencialmente no dia seguinte, atualizando suas
anotações e/ou resumos.
É essa segunda leitura que faz você memorizar cada aula... confie
nesta estratégia de estudo, ele dá resultados! Na véspera da prova leia
somente suas anotações e resumos... são esses os papéis que fazem a
mágica da memorização...
Além disso, disponibilizaremos aulas em vídeo, para que você possa
complementar seu estudo. Assim, você poderá baixar em seu tablet,
computador ou smartphone todo o conteúdo, não precisando estar
conectado o tempo todo para poder estudar.
A medida que você vai realizando os exercícios, vá completando seu
resumo, para que ele fique consistente, tendo a essência do que será objeto
de questões em sua prova.
E, sempre que desejar, estarei disponível para retirar suas dúvidas ou
esclarecer algum ponto específico da matéria, através de nosso fórum de
dúvidas. Basta me mandar uma mensagem que eu lhe retornarei com a
explicação solicitada em até 24h.
Simples assim:
Primeira leitura conhecer os conceitos e a teoria. Realizar a lista de
exercícios com resolução.
Segunda leitura no dia seguinte ou alguns dias depois, anotar os
conceitos mais importantes, organizando as ideias no papel, de modo que
você tenha um resumo próprio em mãos. Realizar a lista de exercícios sem
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consultar a resolução. Nesse momento você pratica os conhecimentos
adquiridos e torna a ler a resolução somente daquilo que não está
acertando.
Se tiver tempo, leia a teoria nos pontos em que você não está muito
seguro...
Por fim, gostaria de deixar com você a mensagem de uma das pessoas
mais admiráveis do esporte brasileiro. Não se trata de um simples
vencedor, ou campeão. Quem conhece a trajetória de esforço e de
permanente dedicação à perfeição em seu trabalho sabe que essa pessoa
foi muito especial.
Imagine alguém que ficava o tempo todo pensando em como ser melhor
do que foi no dia anterior, de como poderia superar os seus próprios limites.
Não importava se ele era bom o bastante, o maior desafio não era contra
os outros, era contra ele mesmo, para ser cada vez melhor no que fazia.
Sabe de quem estamos falando?
Dele mesmo, Ayrton Senna!
Se de acordo, siga em frente!
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5. REGIMES DE PREVIDÊNCIA
O Brasil possui um sistema previdenciário bastante completo. Nossa
sociedade oferece diferentes tipos de proteção a contingências (invalidez,
velhice, doença, morte, etc) para os cidadãos. Esse complexo mecanismo
de proteção social vai desde a previdência social básica, disponível para os
trabalhadores em geral, passando por uma previdência específica dos
servidores públicos até a proteção complementar, oferecida por
organizações privadas que visam proporcionar a complementação da renda
quando da aposentadoria.
Todos esses mecanismos são orquestrados no Sistema de Previdência
Social, previsto na Constituição Federal de 1988.
Vejamos agora, em linhas gerais, a organização do sistema previdenciário
brasileiro. Mais adiante, nesta mesma aula, vamos detalhar um pouco mais
cada um dos regimes.
Combinado?
Então, vamos em frente...
5.1. Organização da Previdência Social
A Previdência Social no Brasil está organizada em três regimes:
1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
3. Regime Complementar de Previdência
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1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) baseado no modelo
alemão (germânico) proposto por Bismark, que estrutura a previdência
em uma espécie de seguro social, nosso RGPS visa dar uma cobertura
mínima e obrigatória para os trabalhadores do Brasil. É obrigatório para
todos os trabalhadores da iniciativa privada. Em seu bojo propicia uma
série de benefícios, visando a proteção a contingências sociais como
velhice, invalidez, doenças e morte. O teto de benefícios é de R$
4.663,75 mensais (em 2015). Sofreu reformas recentes com a
implantação de mecanismos de sustentabilidade, chamado de fator
previdenciário, assim como o realizado por diversos países
desenvolvidos do mundo. Vem passando por várias alterações no ano
de 2015.
2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de caráter
obrigatório e destinado ao pagamento de benefícios aos servidores
públicos e militares. Até o ano de 2013, tinha como limite o teto
constitucional. Em valores de 2015, seria equivalente a R$ 33.763,00
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mensais. Desde 2013, os novos servidores públicos federais que
ingressam no setor público, passaram a ter um novo modelo de
previdência. Parte de sua remuneração quando da aposentadoria estará
limitada ao valor do teto comum do INSS, podendo ser complementada
esta renda com contribuições facultativas para um plano fechado de
previdência complementar, administrado pela Funpresp-Exe (Executivo
e Legislativo) e Funpresp-Jud (Judiciário).
3. Regime de Previdência Complementar de caráter voluntário,
destinado a formação de reservas para pagamento de benefícios
previdenciários. Este regime se organiza em duas vertentes: aberta e
fechada.
3.1. A Previdência Complementar Aberta se caracteriza por uma
administração privada dos recursos aportados por qualquer pessoa
que deseje participar de um Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL
ou Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL, que são modelos de
planos padronizados em produtos que recebem tratamento tributário
específico e são fiscalizados pela Superintendência de Seguros
Privados SUSEP.
3.2. A Previdência Complementar Fechada também é voltada para o
pagamento de benefícios previdenciários, todavia é acessível
somente a grupos de pessoas vinculadas às empresas que
patrocinam planos previdenciários ou em decorrência da previdência
associativa, através de instituidores que também oferecem planos a
seus associados. Seu caráter é mais focalizado e possui normatização
própria, sem que haja produtos específicos. Também recebe
tratamento tributário específico e se diferencia da Previdência
Complementar Aberta por ser de acesso mais restrito, possibilita
participação ativa na gestão do fundo e, principalmente, pelo caráter
de não lucratividade das entidades que administram os planos de
benefícios.
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5.1.1. Regime Geral de Previdência Social - RGPS
O RGPS é o regime de previdência social organizado pelo estado, também
conhecido como regime básico. Ele protege a maior parte dos trabalhadores
e é constituído pelos assalariados urbanos, autônomos, domésticos e
trabalhadores rurais. Esse regime é administrado pelo INSS Instituto
Nacional do Seguro Social, no que se refere ao pagamento dos benefícios.
A arrecadação das contribuições que o custeiam são arrecadadas,
fiscalizadas e normatizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O RGPS é o que abrange o maior número de segurados, sendo obrigatório
para todos os que exercem atividades remuneradas na iniciativa privada.
Deste modo, todos os empregados de empresas privadas e trabalhadores
por conta própria são obrigatoriamente filiados, devendo contribuir para o
sistema. Assim, podemos concluir que o RGPS é obrigatório e
contributivo.
Exemplo: o mecânico da oficina aí perto de sua casa, se ele trabalha na
oficina, quer como empregado quer seja o dono do estabelecimento deve
contribuir com o RGPS. Caso não o faça, ficará em débito com a previdência
benefíciosINSS
contribuiçõesRFB
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e não poderá usufruir de seus benefícios. Consegue notar a importância da
contribuição?
Note que todas as pessoas que trabalham, exceto os servidores públicos
e militares, são filiados obrigatórios do RGPS. Os servidores e militares
são contribuintes obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social
RPPS, que vermos adiante.
O RGPS garante cobertura em caso de incapacidade para o trabalho, idade
avançada (velhice), por tempo de contribuição, maternidade (parto ou
adoção), prisão ou morte do segurado, além de compreender os serviços
de reabilitação profissional caso o segurado fique parcialmente incapacitado
para o trabalho.
Além dos trabalhadores em geral, as demais pessoas da sociedade também
podem contribuir voluntariamente para o RGPS, tornando-se segurados
facultativos. A esses segurados também serão garantidos os benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, bastando para isso contribuir com
o sistema.
Exemplo: a dona de casa que não exerce trabalho remunerado pode, se
assim desejar, contribuir com o RGPS e passar a ter toda a proteção que é
disponibilizada aos demais trabalhadores.
Entendeu a figura do segurado facultativo?
O RGPS é financiado por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF e dos
munícipios, e por contribuições sociais da empresa e da entidade a ela
equiparada sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho
pagos ou creditados a prestadores de serviço (receita, faturamento ou
lucro) e do trabalhador e demais segurados da Previdência Social.
No momento, precisamos saber apenas que existe um piso e um teto
financeiro estabelecido para as contribuições e para os benefícios
concedidos aos trabalhadores. Para o ano de 2015, os valores estão fixados
em um salário mínimo como piso, para os benefícios que substituem a
remuneração e sob o teto de R$ 4.663,75.
O RGPS adota o REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES (ou Regime de
Caixa) em seu funcionamento, no qual as contribuições das pessoas que
hoje estão trabalhando são usadas para pagar os benefícios que foram
concedidos.
Para exemplificar, imagine um trabalhador de uma fábrica e um dentista
aposentado. Se o trabalhador está empregado em uma fábrica, logo é
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segurado obrigatório e deve contribuir com a previdência. Supondo que ele
contribua com R$ 100,00 todo o mês, descontado dos seus proventos.
Neste caso, os R$ 100,00 que foram pagos a título de contribuição para o
RGPS serão utilizados pelo INSS para pagar a aposentadoria do nosso
Notou que o valor pago não fica reservado em conta individualizada e nem
fica sendo acumulado para benefícios futuros? Todo o valor vertido a título
de contribuição é revertido em pagamento de benefícios, dado que o RGPS
funciona por Regime de Repartição.
Alguns teóricos tratam desse Regime de Repartição como decorrente de
um PACTO ENTRE GERAÇÕES, em que supostamente as gerações de
trabalhadores de hoje custeiam os benefícios dos trabalhadores do passado
(hoje aposentados) e esperam que no futuro, a próxima geração faça o
to entre
as gerações.
Para que esse modelo de custeio do RGPS dê certo, é necessário que
tenhamos um número de trabalhadores ativos maior que o número de
aposentados. Pois se cada trabalhador contribui com uma parcela pequena
de sua renda, seriam necessários alguns trabalhadores para que o salário
do aposentado seja integralmente custeado mês a mês. Justamente por
isso que as mudanças demográficas que o Brasil está vivendo irão agravar
as contas da Previdência.
Isto porque cada vez nasce menos crianças no Brasil, ao passo que estamos
vivendo cada vez mais. Logo, o número de idosos cresce bastante,
enquanto temos baixa reposição de crianças na sociedade. Como essas
crianças serão os trabalhadores do futuro, cada vez teremos um número
menor de trabalhadores para custar a aposentadoria dos idosos.
Por este motivo que se diz que a Previdência precisa de reformas,
justamente para que seja possível pagar a aposentadoria dos idosos com o
recurso proveniente da contribuição dos trabalhadores.
Principais benefícios previdenciários do RGPS:
O Regime Geral de Previdência Social possui um amplo espectro de
benefícios previdenciários. Vamos iniciar o estudo pela Lei nº 8.213/91:
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes
prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de
acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
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a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Para facilitar nossa memorização, temos 10 tipos diferentes de
benefícios e 2 serviços:
4 aposentadorias:
o aposentadoria por invalidez;
o aposentadoria por idade;
o aposentadoria por tempo de contribuição;
o aposentadoria especial;
3 auxílios:
o auxílio-doença;
o auxílio-acidente;
o auxílio-reclusão;
2 salários:
o salário-família;
o salário-maternidade;
1 pensão:
o pensão por morte;
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2 serviços:
o serviço social;
o reabilitação profissional.
Para fins introdutórios, na próxima página vou resumir o conceito de cada
benefício, para que você consiga compreender como é amplo o espectro de
coberturas de nossa previdência social.
Benefícios pagos aos Segurados
Aposentadoria
por Invalidez
É o benefício disponibilizado ao segurado que ficou
incapacitado para todo e qualquer trabalho com
possibilidade remota de recuperação.
Aposentadoria
por Idade
É o benefício concedido à pessoa que completou 65
anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se
mulher. Os trabalhadores rurais, pescador artesanal e
o garimpeiro possuem um redutor de 5 anos. Portanto,
aposentam-se com 60 anos de idade, se homem, e 55
anos de idade, se mulher.
Aposentadoria
por Tempo de
Contribuição
Benefício de aposentadoria concedido aos segurados
que contribuírem por 35 anos, se homens, e 30 anos,
se mulheres. Os professores que exerceram atividade,
em tempo integral, no ensino infantil, fundamental e
médio, possuem um redutor de 5 anos. Portanto
aposentam-se com 30 anos de contribuição, se
homens, e 25 anos, se mulheres.
Aposentadoria
Especial
Benefício concedido a segurado empregado,
trabalhador avulso ou cooperado exposto a agentes
nocivos prejudiciais à saúde e à sua integridade física.
Possui tempo reduzido de contribuição (15, 20 ou 25
anos), dependendo do grau de nocividade.
Salário-Família É o valor fixo pago ao segurado empregado,
empregado doméstico, ou trabalhador avulso de baixa
renda que possuir filhos menores de 14 anos ou
inválidos de qualquer idade. A cota do salário-família
é paga por cada filho. Destina-se a complementação
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da renda da família. (Não substitui a remuneração do
trabalhador)
Salário-
Maternidade
É a concessão de 120 dias de licença remunerada à
segurada, por ocasião de seu parto. Pode ser pago,
também, nos casos de adoção, aborto ou natimorto.
Pode ser pago também para homens, nos casos de
adoção e de morte da mãe durante o período de gozo
do salário-maternidade
Auxílio-
Doença
Benefício concedido aos segurados temporariamente
incapacitados para o exercício de sua atividade.
Auxílio-
Acidente
Benefício concedido aos empregados, avulsos e
segurados especiais que tenham sofrido acidente de
qualquer natureza, do qual tenha resultado sequelas
que dificultem o exercício da atividade. (Não substitui
a remuneração do trabalhador)
Benefícios pagos aos Dependentes
Pensão por
Morte
Benefício concedido aos dependentes do segurado, em
razão de seu falecimento.
Auxílio-
Reclusão
Benefício concedido aos dependentes do segurado de
baixa renda, detido ou recluso.
Em resumo, o RGPS tem como principais características:
filiação obrigatória;
proteção principal dos trabalhadores e de seus
familiares por meio da cobertura das contingências sociais:
incapacidade, idade avançada, encargos da família, morte e
reclusão;
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regime contributivo: o segurado deve contribuir para ter
direito às prestações e serviços, e o empregador também, com
base de cálculo sobre a folha de pagamento, entre outras fontes
de custeio previstas no art. 195, I, II e III da CF/88;
tem natureza alimentícia e visa manter o nível de vida do
segurado em função dos valores de sua contribuição,
limitado ao teto máximo de R$ 4.663,75;
é um sistema público, mantido por pessoa jurídica de
direito público, sujeitando o regime a todos os princípios do
Direito Público estabelecidos no art. 37 da CF/1988.
Por fim, vamos ver alguns destaques importantes desta parte introdutória:
Não há requisitos cumulativos de idade e tempo de
contribuição no Regime Geral de Previdência Social, ou seja, os
requisitos de idade ou de tempo de contribuição são avaliados
individualmente para concessão de duas modalidades diferentes de
aposentadoria, diferentemente do que ocorre com o Regime Próprio
de Previdência Social.
Os aposentados fazem jus ao serviço de reabilitação
profissional.
O benefício concedido a segurado ou dependente não pode ser
objeto de penhora, arresto ou sequestro sendo nula, de pleno
direito, a sua venda, cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre
ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa
própria para seu recebimento.
Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial
são irreversíveis e irrenunciáveis.
5.1.2. Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS
O RPPS é o regime destinado a oferecer cobertura previdenciária aos
servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do DF
e dos Municípios, O RPPS tem por pressuposto observar os princípios do
equilíbrio financeiro e atuarial e está sujeito à orientação, supervisão,
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controle e auditoria do Ministério do Trabalho e Previdência Social, por
intermédio da Secretaria de Políticas de Previdência Social.
Do mesmo modo que no RGPS, as principais regras do funcionamento do
RPPS estão previstas na Constituição Federal e em leis específicas. Além
disso, quando no âmbito subnacional, os regimes previdenciários devem
adicionalmente observar as regras de cada unidade federada. Deste modo,
trata-se de um regime de natureza estatutária e não contratual.
A União tem regime próprio para os servidores públicos federais titulares
de cargo efetivo, disciplinado especialmente pela Lei 8.112/1990 (Regime
Jurídico Único). As demais unidades federadas, como Estados, Distrito
Federal e Municípios, também tiveram a oportunidade de adotar regime
próprio de previdência para seus respectivos servidores.
Uma vez instituído o regime próprio de previdência, a filiação dos servidores
públicos civis titulares efetivo é obrigatória.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, as unidades
federadas que optaram por criar regime próprio para seus servidores
desvincularam-se das obrigações junto ao regime geral de previdência
social. Portanto, Estados e Municípios instituíram regimes próprios de
previdência para seus servidores e, assim, obtiveram temporariamente
alivio financeiro e orçamentário em seus respectivos tesouros.
Porém, ao promover a transferência de seus servidores do INSS para
regimes próprios de previdência, os entes federados assumiram
compromissos previdenciários de longo prazo, já que passaram a ser
responsáveis pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria de seu
pessoal inativo, ainda que observadas normas de compensação financeira
entre os diferentes regimes públicos. Tal situação tem causado elevado
grau de endividamento de muitos Estados e Munícipios.
Em síntese, podemos dizer que os regimes próprios de previdência dos
servidores têm as seguintes características:
Filiação obrigatória para os servidores públicos civis
titulares de cargo efetivo;
Gestão pública, sob a responsabilidade das respectivas
unidades federadas (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), por meio de ministérios ou secretarias; ou de forma
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autárquica, também pública, mediante a criação de institutos
municipais, distritais ou estaduais de previdência;
Regime estatutário, com regras sobre elegibilidade, elenco
de benefícios, custeio e reajuste de aposentadoria definidas na
Constituição Federal e, no âmbito de cada unidade federada, em leis
especificas;
Regime financeiro de caixa, pelo qual servidores ativos
ajudam a financiar a aposentadoria dos inativos, além de recursos
orçamentários tesouros, admitindo-se também o regime de
capitalização das reservas (mas esses são mais raros).
As pessoas nem sempre iniciam sua vida laboral na iniciativa privada ou
pública ou vice-versa e ali se aposentam. Existem trocas de regime
previdenciário e o benefício de aposentadoria é pago pelo regime no qual
se aposentou. Isto é possível pela contagem recíproca de tempo de
contribuição na administração pública e na iniciativa privada.
5.1.3. Regime de Previdência Complementar -
RPC
O regime de previdência complementar, também chamado de previdência
privada, não se confunde com o regime geral de previdência social ou com
os regimes próprios de previdência dos servidores públicos.
Embora seja integrante do sistema previdenciário brasileiro, o regime de
previdência complementar tem princípios e comandos específicos.
Com a EC 20, de 1998, foi dada uma nova redação ao art. 202 da CF/1988,
cujo caput passou a estabelecer:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizada de forma autônoma em relação ao regime de previdência social,
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será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantem o
benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Tal regime é operado por entidades fechadas de previdência complementar,
sem fins lucrativos, e entidades abertas de previdência complementar, com
fins lucrativos.
Além disso, as seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo
vida podem ser autorizadas a operar planos de benefícios de previdência
complementar, equiparando-se às entidades abertas de previdência
complementar.
Como veremos logo mais, as entidades de previdência complementar,
tenham elas finalidade lucrativa ou não, são em regra entidades privadas,
pois não se inserem na estrutura da Administração Pública.
Por força do comando consti
é baseado na capitalização das reservas, a partir das contribuições
previdenciárias e dos rendimentos auferidos com as aplicações de tais
contribuições.
Assim, como regra geral, o benefício de previdência complementar será
decorrente do montante de contribuições previdenciárias e do resultado dos
investimentos, na forma do regulamento do plano de benefícios (contrato
previdenciário).
Resumidamente, podemos afirmar que o regime de
previdência complementar tem as seguintes
CARACTERÍSTICAS:
Filiação voluntária (art. 202 da CF/ 1988; art. 1º e 16 da LC
109/2001);
Gestão privada, por meio de entidades fechadas ou abertas
da previdência complementar;
Regime contratual, com regras de elegibilidade, elenco de
benefícios, custeio e reajuste de aposentadoria definidos no
regulamento do plano previdenciário (contrato civil previdenciário);
Regime financeiro de capitalização (art. 202 da CF/1988;
art. 18 da LC 109/2001).
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Com as ECs 20/1998 e 41/2003, que deram nova redação aos parágrafos
14, 15 e 16 do art. 40 da CF/1988, foi prevista a possibilidade de criação
no âmbito de cada unidade federada, do regime de previdência
complementar para os servidores titulares de cargo efetivo, a partir de lei
de iniciativa do respectivo Poder Executivo. Trata-se de uma realidade em
construção. Na esfera da União, o regime de previdência complementar dos
servidores públicos foi disciplinado pela Lei 12.618/2012, que culminou
com a implantação da FUNPRESP-EXE e da FUNPRESP-JUD.
A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA possui característica de
lucratividade do prestador de serviços. O sistema é operado pelas entidades
abertas de previdência complementar (EAPC) e companhias seguradoras
autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida podem ser autorizadas
a ofertar planos de benefícios de previdência complementar, equiparando-
se às EAPC (entidades abertas de previdência complementar).
Neste modelo de administração privada de recursos previdenciários de
terceiros admite-se a participação de qualquer interessado, atribuindo-se
um regime tributário diferenciado. Neste segmento, geralmente, os planos
previdenciários estão estruturados em produtos pré-modelados,
denominados Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL e Vida Gerador de
Benefício Livre VGBL.
Este segmento previdenciário privado é supervisionado pela
Superintendência de Seguros Privados SUSEP, que é uma autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda.
A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA é mais restrita para o
acesso, dado que exige um vínculo empregatício com empresas que
patrocinam planos previdenciários ou em função de alguma atividade
associativa, através de instituidores que oferecem planos de previdência
complementar fechada aos seus associados.
Neste segmento da previdência privada não se admite lucratividade, sendo
as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) obrigadas a
ofertarem exclusivamente planos de caráter previdenciário. A modelagem
de cada plano obedece à regulamentação própria, não havendo produtos
pré-definidos como ocorre na previdência aberta.
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Agora que navegamos pelos principais conceitos que regem a matéria, lhe
convido para realizar os exercícios abaixo, com o intuito de fixar nosso
entendimento da matéria. Não se preocupe com o número de acertos
e erros neste momento.
Apenas peço que preste bastante atenção nas perguntas e tente responder
mentalmente, sem verificar o gabarito. Caso sinta dificuldade de
compreensão neste momento não se preocupe, esta é apenas nossa
primeira aula. Teremos muitas oportunidades de treinamento ao longo de
nosso curso e com o tempo você pegará o jeito da resolução de questões.
Você poderá notar que na aula foram destacados os principais pontos que
poderão ser explorados pela banca, sem sermos extensivos por demais nas
explicações, conforme o combinado lembra?
Sempre que possível, colocarei ao final de cada aula cerca de 10 a 20
exercícios, para que possamos treinar aquilo que já vimos na parte teórica
e complementaremos o estudo com novas informações.
Portanto, faça todos os exercícios, pois isto irá complementar seu estudo.
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6. EXERCÍCIOS COM RESOLUÇÃO
1. FEPESE 2013 IPREV - Advogado
De acordo com a Constituição da República de 1988, o regime de
previdência privada é:
a) de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação
ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado
por lei complementar
b) de caráter subsidiário e organizado de forma vinculada ao regime geral
de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas
que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
c) organizado de forma suplementar ao regime próprio de previdência
social, será de filiação obrigatória, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
d) de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação
ao regime geral de previdência social, será facultativo, com cobertura dos
eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, e regulado por lei
ordinária.
e) de caráter complementar, descentralizado, com direção única em cada
esfera de governo, com participação facultativa, baseado na constituição
de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por decreto
do executivo.
Resolução:
Vamos começar revisando nossos estudos:
Constituição Federal:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam
o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Questão pediu a literalidade da previsão constitucional. Coloquei essa
questão pois o texto constitucional é quase idêntico ao texto do art. 1º da
LC nº 109, vejamos:
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Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição
Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Gabarito: A
2. FCC 2013 TRT6 Juiz do Trabalho
O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição
Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma:
a) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei ordinária.
b) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será
obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
c) paralela em relação ao regime próprio de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
d) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será
obrigatório, desvinculado da constituição de reservas que garantam o
benefício contratado, além de regulado por lei complementar.
e) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
Resolução:
Mais uma vez, a banca pede o conhecimento do art. 202 da Constituição
Federal:
Constituição Federal:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam
o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Gabarito: E
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3. CESPE 2013 MTE Auditor do Trabalho
Em relação aos princípios e diretrizes da previdência social no Brasil, julgue
os seguintes itens.
A previdência social brasileira, além dos regimes geral e próprios, é
formada pelo regime de previdência complementar, de caráter facultativo,
organizado de forma autônoma e baseado na constituição de reservas que
garantam o pagamento dos benefícios contratados.
Resolução:
Questão trata da estrutura do sistema de previdência do Brasil. Vamos
revisar o gráfico:
Além disso, exigiu do candidato o conhecimento das características do
regime complementar: facultatividade, autonomia e baseado na
constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios
contratados.
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Lei Complementar nº 109:
Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição
Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Gabarito: Certo
4. FCC 2012 TRT1 Juiz do Trabalho
Segundo a Constituição, o regime de previdência privada deve ser
a) facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação
à previdência pública.
b) facultativo, complementar e organizado de forma dependente em
relação à previdência pública.
c) obrigatório para trabalhadores de remuneração superior ao teto da
previdência pública, contratual e regulado por lei complementar.
d) obrigatório para empresas estatais e de grande porte, complementar e
capitalizado.
e) facultativo, organizado de forma autônoma em relação à previdência
pública e regulado por lei ordinária.
Resolução:
Para ajudar na memorização:
Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição
Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Gabarito: A
5. CESPE 2011 PREVIC Analista Administrativo
Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social,
julgue os itens a seguir.
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Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada
decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de
previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a
liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de
desfiliação.
Resolução:
Questão interpretativa, com bom nível de dificuldade. Vamos entender o
que o examinador nos disse na assertiva: (Eu gosto muito de dividir em
partes as assertivas quando são muito longas, para facilitar minha análise)
Da não obrigatoriedade de adesão
ao sistema de previdência privada
decorre a possibilidade de os
filiados desvincularem-se dos
regimes de previdência
complementar a que aderirem,
Nesse trecho o examinador afirma
que existe uma não obrigatoriedade
do sistema de previdência
complementar, o que é verdade.
Também informa que isso
possibilita a desvinculação ao
regime, o que é uma segunda
verdade.
especialmente porque a liberdade
de associação comporta, em sua
dimensão negativa, o direito de
desfiliação.
Aqui temos a parte mais complexa
da interpretação. Perceba que se a
pessoa está livre para associar-se,
ela também possui, o direito de sair
da associação.
Muito boa questão. Não espero que as da sua prova tenham esse nível de
dificuldade, mas achei interessante colocar aqui pois foi elaborada pelo
CESPE, que será a sua banca examinadora.
Gabarito: Certo
6. CESPE 2006 IPAJ Advogado
Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência complementar,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
Determinado grupo empresarial constituiu entidade fechada de previdência
complementar, para atendimento de seus empregados e respectivos
dependentes. Nessa situação, uma vez constituída a entidade fechada de
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previdência privada, a adesão dos empregados pertencentes ao referido
grupo empresarial é obrigatória.
Resolução:
Nada disso! Previdência Complementar é facultativa! Vimos isso na
Constituição e no art. 1º da LC nº 109:
Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição
Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Gabarito: Errado
7. FCC 2011 INFRAERO Auditor
O regime financeiro mais adequado para a sistemática da previdência
privada aberta é o de
a) repartição simples.
b) capitalização misto.
c) capitalização.
d) capitalização coletiva.
e) capitais de cobertura.
Resolução:
Lembra que vimos que a previdência complementar funciona através da
capitalização das reservas, diferentemente dos demais regimes
previdenciários do país.
Vamos aproveitar para revisar as características do Regime de Previdência
Complementar...
Em síntese, podemos dizer que o Regime de Previdência
Complementar brasileiro, de gestão privada, possui as seguintes
características:
facultatividade - filiação voluntária caracterizada pela
autonomia da vontade;
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Caráter complementar à renda - constitui-se num suplemento
ao benefício do Regime Geral;
possui arranjos variados, destacando-se os fundos
patrocinados por empregadores e a Previdência Complementar
Associativa;
gestão privada - pode ser operado por Entidades Abertas de
Previdência Complementar e por Entidades Fechadas de Previdência
Complementar;
regime financeiro de capitalização;
autonomia em relação aos outros regimes previdenciários.
Gabarito: C
8. CESPE 2009 TCE-RN Assessor Técnico Jurídico
Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens subsequentes
A previdência privada aberta é acessível a uma clientela específica, como,
por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que
contribuem para seus fundos de pensão.
Resolução:
Fica fácil de ver que o examinador trocou as bolas aqui... O conceito
apresentado é de previdência fechada. Lembra-se da diferença entre eles?
Em termos de oferta de previdência complementar, o segmento da
Previdência Aberta é importantíssimo para o modelo previdenciário
brasileiro, pois possibilita a qualquer indivíduo o acesso à uma gestão
especializada de recursos com fins previdenciários, contando com estímulo
tributário estatal e dispensando barreiras de entrada existentes no modelo
fechado, como vínculo empregatício ou associativo prévio.
Gabarito: Errado
9. CESPE 2009 AGU Advogado da União
Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.
A previdência privada objetiva complementar a proteção oferecida pela
previdência pública, por meio de organização autônoma e da adoção do
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regime de financiamento por capitalização, bem como contribuir para o
fomento da poupança nacional.
Resolução:
Questão novamente interpretativa. Como já sabemos, a previdência
complementar visa ampliar a proteção oferecida pela previdência pública,
através da capitalização das reservas individuais em benefício dos
participantes. Vamos rever um trecho de nossa aula que pode lhe ajudar
Acrescenta-se que os Fundos de Pensão possuem,
além da sua atividade principal que é garantir os benefícios contratados,
um papel de destaque na economia brasileira onde atuam como
grandes investidores, aplicando seus recursos no mercado de capitais,
movimentando o mercado imobiliário e com montantes consideráveis de
aplicações em títulos públicos, dentre outros investimentos.
Gabarito: Certo
10. FCC 2014 TRT2 Oficial de Justiça
Por previsão constitucional, o regime de previdência privada, além de
facultativo, é baseado:
a) na capacidade econômica das empresas patrocinadoras dos planos de
benefícios
b) na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
c) no pacto de gerações, de modo que os trabalhadores hoje em atividade
financiam os benefícios dos inativos e pensionistas atuais.
d) na capitalização ou repartição, segundo a livre vontade das partes
contratantes, diante da autonomia privada que marca o setor.
e) por paralelismo, na mesma estrutura e organização dadas por lei ao
regime geral de previdência social, do qual é complementar.
Resolução:
Mais uma oportunidade de revisão:
Constituição Federal:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
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social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam
o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Já decorou de tanto repetir? ; )
A previdência complementar, além de facultativa é baseada na constituição
de reservas que garantam o benefício contratado.
Gabarito: B
11. FCC 2012 INSS - Técnico
No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que
a) é organizada sob a forma de regime especial e observa critérios que
preservem o equilíbrio financeiro.
b) é descentralizada, de caráter facultativo.
c) tem caráter complementar e autônomo.
d) baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado.
e) é contributiva, de caráter obrigatório.
Resolução:
A questão trata da Previdência Social, especificamente. Para resolvê-la, o
candidato precisa conhecer o disposto no art. 201 da CF/88:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,
de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei
(..)
a assertiva incorreta. Na letra B, o caráter facultativo torna a assertiva
incorreta.
Facultatividade e constituição de reservas se refere somente ao regime
privado de previdência social, não sendo seu caráter mais geral.
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Por fim, verifique que o caráter obrigatório e contributivo listado na
alternativa E são perfeitamente aderentes ao previsto em nossa legislação.
Para relembrar:
As principais características do RGPS são:
filiação obrigatória;
proteção principal dos trabalhadores e de seus familiares por meio da
cobertura das contingências sociais: incapacidade, idade avançada,
encargos da família, morte e reclusão;
regime contributivo: o segurado deve contribuir para ter direito às
prestações e serviços, e o empregador também, com base de cálculo sobre
a folha de pagamento, entre outras fontes de custeio previstas no art. 195,
I, II e III da CF/88;
tem natureza alimentícia e visa manter o nível de vida do segurado
em função dos valores de sua contribuição, limitado ao teto máximo de R$
4.663,75;
é um sistema público, mantido por pessoa jurídica de direito público,
sujeitando o regime a todos os princípios do Direito Público estabelecidos
no art. 37 da CF/1988.
Gabarito: E
12. FCC 2012 INSS - Médico
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
à:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II. proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
alta renda.
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Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos
da lei APENAS os itens:
a) I e II.
b) I e III.
c) I, II e III.
d) I, II e IV.
e) II e IV.
Resolução:
Novamente temos a cobrança do art. 201 da CF/88. Esse artigo é extenso,
mas merece a máxima atenção neste concurso. Vou reproduzi-lo, em parte,
para ajudar na sua memorização:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,
de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados
de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
O examinador simplesmente copiou o artigo da CF e trocou algumas
palavras para verificar o grau de conhecimento e atenção do candidato na
prova, observe:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
(Certa. Literalidade do art. 201, I)
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II. proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Certa. Literalidade
do art. 201, II)
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
(Errada, somente o desemprego involuntário se constitui em risco social
coberto pela previdência).
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
alta renda. (Errada, esses benefícios são destinados à população de baixa
renda).
Gabarito: A
Prezado Aluno,
Ao concluirmos nosso estudo de hoje, convido você a fazer parte de nosso
curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar para o
FUNPRESP-EXE. Esse curso está sendo preparado
EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE CONCURSO!
Sei que isso envolve algum investimento de sua parte, tanto financeiro
quanto de tempo de preparação. Mas tenha em mente que um estudo
dirigido profissionalmente, construído ESPECIFICAMENTE para esse
concurso pode significar a DIFERENÇA entre a APROVAÇÃO e
reprovação.
Para mim não resta dúvida que isso é muito pouco quando comparado com
seu futuro nível salarial, sua estabilidade (profissional e
financeira).
Esse é o primeiro concurso do FUNPRESP-EXE. É a sua chance de integrar
uma das organizações mais promissoras da Previdência Complementar,
com a possibilidade de crescimento rápido em sua carreira.
Por fim, lhe convido para embarcar comigo nessa jornada!
Forte Abraço!!!
Prof. Amable Zaragoza
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7.LEGISLAÇÃO TRABALHADA NA AULA
Constituição Federal:
Art. 201;
Art. 202.
Lei Complementar nº 109/01:
Art. 1º.
8.RESUMO
Lembra da dica no início da aula? Faça seu resumo! Para lhe ajudar,
pontuarei aqui alguns dos elementos fundamentais para a sua prova.
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Características do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS
filiação obrigatória;
proteção principal dos trabalhadores e de seus familiares por
meio da cobertura das contingências sociais: incapacidade, idade
avançada, encargos da família, morte e reclusão;
regime contributivo: o segurado deve contribuir para ter direito às
prestações e serviços, e o empregador também, com base de cálculo
sobre a folha de pagamento, entre outras fontes de custeio previstas
no art. 195, I, II e III da CF/88;
tem natureza alimentícia e visa manter o nível de vida do
segurado em função dos valores de sua contribuição, limitado
ao teto máximo de R$ 4.663,75;
é um sistema público, mantido por pessoa jurídica de direito público,
sujeitando o regime a todos os princípios do Direito Público
estabelecidos no art. 37 da CF/1988.
Características do Regime Próprio de Previdência Social
RPPS
Filiação obrigatória para os servidores públicos civis
titulares de cargo efetivo;
Gestão pública, sob a responsabilidade das respectivas
unidades federadas (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), por meio de ministérios ou secretarias; ou de forma
autárquica, também publica, mediante a criação de institutos
municipais, distritais ou estaduais de previdência;
Regime estatutário, com regras sobre elegibilidade, elenco
de benefícios, custeio e reajuste de aposentadoria definidas na
Constituição Federal e, no âmbito de cada unidade federada, em leis
especificas;
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Regime financeiro de caixa, pelo qual servidores ativos
ajudam a financiar a aposentadoria dos inativos, além de recursos
orçamentários tesouros, admitindo-se também o regime de
capitalização das reservas (mas esses são mais raros).
Características do Regime de Previdência Complementar
- RPC
facultatividade - filiação voluntária caracterizada pela
autonomia da vontade;
Caráter complementar à renda - constitui-se num suplemento
ao benefício do Regime Geral;
possui arranjos variados, destacando-se os fundos
patrocinados por empregadores e a Previdência Complementar
Associativa;
gestão privada - pode ser operado por Entidades Abertas de
Previdência Complementar e por Entidades Fechadas de Previdência
Complementar;
regime financeiro de capitalização;
autonomia em relação aos outros regimes previdenciários.
Previdência Complementar Aberta
Lucratividade
Facultatividade
Operado por Entidades Abertas e Seguradoras do ramo vida
autorizadas
Acessível a qualquer pessoa
Regime tributário diferenciado
Regime financeiro de capitalização
Produtos pré-modelados (PGBL e VGBL)
Supervisionado pela SUSEP (vínculo ao Ministério da Fazenda)
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Previdência Complementar Fechada
Acesso restrito aos empregados de empresa ou grupo de empresas;
servidores públicos ou associados de entidade classista ou setorial
Facultatividade
Não visa lucro
Operado por Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Regime tributário diferenciado
Regime financeiro de capitalização
Não há produtos pré-modelados
Supervisionado pela PREVIC (vínculo ao Ministério da Previdência
Social)
Natureza Previdência Complementar
Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição
Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Operadores dos Planos de Benefícios
Entidades de Previdência Complementar
Objetivo principal: instituir e executar planos de benefícios de
caráter previdenciário
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ENTIDADES ABERTAS:
Constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima.
Planos oferecidos a qualquer interessado.
Reservas capitalizadas.
Podem existir planos coletivos.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.
ENTIDADES FECHADAS:
Restritas a funcionários de empresas, servidores e associados.
Proibido o caráter lucrativo.
Vedado o exercício de qualquer outra atividade.
Não integram a administração pública e não são entidades públicas.
Reservas capitalizadas.
Papel de fomento ao mercado de capitais do país.
Não possuem patrimônio.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
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9. EXERCÍCIOS SEM RESOLUÇÃO
1. FEPESE 2013 IPREV - Advogado
De acordo com a Constituição da República de 1988, o regime de
previdência privada é:
a) de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação
ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado
por lei complementar
b) de caráter subsidiário e organizado de forma vinculada ao regime geral
de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas
que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
c) organizado de forma suplementar ao regime próprio de previdência
social, será de filiação obrigatória, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
d) de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação
ao regime geral de previdência social, será facultativo, com cobertura dos
eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, e regulado por lei
ordinária.
e) de caráter complementar, descentralizado, com direção única em cada
esfera de governo, com participação facultativa, baseado na constituição
de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por decreto
do executivo.
2. FCC 2013 TRT6 Juiz do Trabalho
O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição
Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma:
a) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei ordinária.
b) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será
obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
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c) paralela em relação ao regime próprio de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
d) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será
obrigatório, desvinculado da constituição de reservas que garantam o
benefício contratado, além de regulado por lei complementar.
e) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
3. CESPE 2013 MTE Auditor do Trabalho
Em relação aos princípios e diretrizes da previdência social no Brasil, julgue
os seguintes itens.
A previdência social brasileira, além dos regimes geral e próprios, é
formada pelo regime de previdência complementar, de caráter facultativo,
organizado de forma autônoma e baseado na constituição de reservas que
garantam o pagamento dos benefícios contratados.
4. FCC 2012 TRT1 Juiz do Trabalho
Segundo a Constituição, o regime de previdência privada deve ser
a) facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação
à previdência pública.
b) facultativo, complementar e organizado de forma dependente em
relação à previdência pública.
c) obrigatório para trabalhadores de remuneração superior ao teto da
previdência pública, contratual e regulado por lei complementar.
d) obrigatório para empresas estatais e de grande porte, complementar e
capitalizado.
e) facultativo, organizado de forma autônoma em relação à previdência
pública e regulado por lei ordinária.
5. CESPE 2011 PREVIC Analista Administrativo
Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social,
julgue os itens a seguir.
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Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada
decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de
previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a
liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de
desfiliação.
6. CESPE 2006 IPAJ Advogado
Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência complementar,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
Determinado grupo empresarial constituiu entidade fechada de previdência
complementar, para atendimento de seus empregados e respectivos
dependentes. Nessa situação, uma vez constituída a entidade fechada de
previdência privada, a adesão dos empregados pertencentes ao referido
grupo empresarial é obrigatória.
7. FCC 2011 INFRAERO Auditor
O regime financeiro mais adequado para a sistemática da previdência
privada aberta é o de
a) repartição simples.
b) capitalização misto.
c) capitalização.
d) capitalização coletiva.
e) capitais de cobertura.
8. CESPE 2009 TCE-RN Assessor Técnico Jurídico
Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens subsequentes
A previdência privada aberta é acessível a uma clientela específica, como,
por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que
contribuem para seus fundos de pensão.
9. CESPE 2009 AGU Advogado da União
Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.
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A previdência privada objetiva complementar a proteção oferecida pela
previdência pública, por meio de organização autônoma e da adoção do
regime de financiamento por capitalização, bem como contribuir para o
fomento da poupança nacional.
10. FCC 2014 TRT2 Oficial de Justiça
Por previsão constitucional, o regime de previdência privada, além de
facultativo, é baseado:
a) na capacidade econômica das empresas patrocinadoras dos planos de
benefícios
b) na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
c) no pacto de gerações, de modo que os trabalhadores hoje em atividade
financiam os benefícios dos inativos e pensionistas atuais.
d) na capitalização ou repartição, segundo a livre vontade das partes
contratantes, diante da autonomia privada que marca o setor.
e) por paralelismo, na mesma estrutura e organização dadas por lei ao
regime geral de previdência social, do qual é complementar.
11. FCC 2012 INSS - Técnico
No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que
a) é organizada sob a forma de regime especial e observa critérios que
preservem o equilíbrio financeiro.
b) é descentralizada, de caráter facultativo.
c) tem caráter complementar e autônomo.
d) baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado.
e) é contributiva, de caráter obrigatório.
12. FCC 2012 INSS - Médico
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
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preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
à:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II. proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
alta renda.
Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos
da lei APENAS os itens:
a) I e II.
b) I e III.
c) I, II e III.
d) I, II e IV.
e) II e IV.
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10. GABARITO
1 A
2 E
3 C
4 A
5 C
6 E
7 C
8 E
9 C
10 B
11 E
12 A
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  • 1. Aula 00 Noções de Legislação da Previdência Complementar p/ Funpresp - Todos os cargos Professor: Amable Zaragoza 00000000000 - DEMO
  • 2. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 46 AULA 00: Regimes de Previdência SUMÁRIO 1. NÃO TENHO IDEIA DO QUE SEJA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ESSE CURSO SERVE PARA MIM? ..................................................................................................... 2 2. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR ............................................................................ 3 3. O QUE VAMOS ESTUDAR NO NOSSO CURSO?................................................... 4 4. ESTRATÉGIA DE ESTUDO............................................................................................ 7 5. REGIMES DE PREVIDÊNCIA........................................................................................ 9 5.1. Organização da Previdência Social...................................................................... 9 5.1.1. Regime Geral de Previdência Social - RGPS.............................................. 12 5.1.2. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ........................................... 18 5.1.3. Regime de Previdência Complementar - RPC............................................ 20 6. EXERCÍCIOS COM RESOLUÇÃO.............................................................................. 24 7. LEGISLAÇÃO TRABALHADA NA AULA................................................................... 36 8. RESUMO........................................................................................................................... 36 9. EXERCÍCIOS SEM RESOLUÇÃO............................................................................... 41 10. GABARITO....................................................................................................................... 46 Prezado aluno, seja bem-vindo!!! Vamos iniciar nosso bate-papo com algumas informações interessantes para você que pretende prestar o 1º concurso da FUNPRESP- EXE. ESTE CURSO ESTÁ TOTALMENTE ATUALIZADO ATÉ DEZEMBRO DE 2015, CONTEMPLANDO TODO O EDITAL REGULADOR DO CERTAME!! 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 46 1. NÃO TENHO IDEIA DO QUE SEJA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ESSE CURSO SERVE PARA MIM? Não se preocupe se você está começando agora a prestar concursos ou não tem nem ideia do que seja a Previdência Complementar, pois estou aqui para ajudar você! Nossa proposta é oferecer um Curso de Legislação da Previdência Complementar para quem nunca tomou contato com a matéria. Isso mesmo, se você não conhece nada de Direito da Previdência Complementar terá plenas condições de fazer a prova e fechar a matéria. Nossa linha didática será mais extensiva, explicando a matéria com a profundidade necessária, sem nos alongarmos demais. Apresentaremos todo o conteúdo juridiquês caracteriza a maioria dos livros e cursos que encontramos por aí. A apresentação aqui será em linguagem coloquial, na boa, como se estivéssemos frente-à-frente. Assim, a exposição da matéria seguirá no rumo de uma conversa, um bate-papo, como se um colega seu estivesse explicando a aula que você faltou na escola ou faculdade. Entendeu? E por este motivo, não nos prenderemos a maiores rigores linguísticos, mas compartilharemos do conhecimento de uma forma bem direta, seguindo a melhor didática para um aprendizado que se inicia. O legal disso, é que mesmo sendo simples na exposição seremos bastante rigorosos na apresentação do conteúdo, que abrangerá todo o edital da disciplina Legislação da Previdência Complementar do concurso do FUNPRESP-EXE. Para isso, organizarei cada aula da seguinte forma: I Exposição do Conteúdo II Exercícios com Resolução III Legislação, Resumo e/ou mapa mental IV Lista de Exercícios Então é isso, a proposta é uma conversa de amigos que transmite o conhecimento de concurseiro para concurseiro, combinado? Bom, por falar nisso, acho que é a hora de me apresentar... 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 46 2. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR Meu nome é Amable Zaragoza, sou Especialista em Previdência Complementar, na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Atualmente desempenho o cargo de Coordenador-Geral de Monitoramento de Investimentos. Também sou Conselheiro na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, no Ministério da Previdência Social. Minha formação inicial foi na Academia Militar das Agulhas Negras, onde me graduei em Ciências Militares, no curso de Intendência, que abrange Administração e Logística. Nessa oportunidade fui o 3º colocado da minha turma. Depois disso, estudei na Universidade do Estado da Bahia, onde concluí uma pós-graduação em Política e Estratégia. Permaneci 12 anos no Exército, sete dos quais chefiei diversas equipes em temas relacionados à Logística, Administração Pública, Auditoria e Gestão Financeira. Nos últimos anos, já no posto de Capitão, decidi que estava na hora de sair das Forças Armadas, então passei a estudar para concursos. Fiz isto literalmente sozinho, visto que estava servindo em Nioaque-MS, uma cidade de menos de 15 mil habitantes, próximo da fronteira com o Paraguai. Assim, se hoje tenho um bom cargo na Administração Pública Federal eu devo aos cursos à distância, que foram as únicas fontes do meu estudo até a aprovação. Já na PREVIC, fiz uma segunda graduação em Administração, na Universidade do Sul de Santa Catarina e um mestrado em Direção e Gestão de Planos e Fundos de Pensão na Universidade de Alcalá, em Madri (Espanha). Recentemente me afastei do doutorado em Economia, na Universidade Católica de Brasília, para me dedicar ainda mais à carreira de professor. Também arranjei tempo para buscar algumas certificações profissionais, das quais eu destaco o Certificado de Gestor Previdenciário dos Regimes Próprios de Previdência, concedido pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) e de Gestor e Conselheiro de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, concedido pelo Instituto de Certificação da Seguridade Social (ICSS). Daí a bagagem para explicar com conhecimento de causa a matéria que me proponho a ensinar. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 46 Justamente por isso, posso garantir que quem confia no Estretégia Concursos terá grandes resultados. Acredite! Eu percorri esse caminho combinando minha vida profissional e pessoal, de marido e pai de 3 filhos: uma mocinha de 12, uma princesinha de 7 e um super-herói de 3 anos. Falta de tempo não é motivo... tempos atrás eu li um provérbio árabe que trago comigo: "Quem quer fazer algo encontra um meio, quem não quer fazer nada arranja desculpas" Eu acreditei e consegui! Coloque sua energia aqui, esse curso pode ser seu passo decisivo rumo ao sonhado Emprego Público Federal. Tudo pronto? Então vamos explorar melhor o nosso curso... 3. O QUE VAMOS ESTUDAR NO NOSSO CURSO? Somente o que será cobrado em sua prova! Sem enrolação! O que você precisará saber estará disposto aqui. Nossa proposta é que você tenha a essência da teoria para aprender ou revisar a Legislação da Previdência Complementar. Ou seja, não pretendo escrever um tratado sobre a matéria. NÃO FAREI ISSO!!! Serei breve na apresentação, com os conhecimentos fundamentais para que você possa estar preparado para a prova, mesmo se hoje você esteja tomando o primeiro contato com a disciplina. Adicionalmente, nosso fórum permite que você tire todas as suas dúvidas diretamente comigo. Se você não entender alguma questão, precisar de uma explicação adicional, basta escrever para mim. Tentarei responder sua dúvida o mais rápido possível... saiba que não durmo sem responder toda a minha caixa de e-mail... assim, em 24h, no máximo, você terá uma resposta. Portanto, apesar de não nos conhecermos presencialmente, tenha em mente que estarei sempre pronto a lhe ajudar. Assim, lhe atenderei em até 24h. Combinado? 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 46 O que não farei: listar todas as abordagens existentes, sob o ponto de vista de todos os autores que escreveram alguma coisa sobre o assunto! Aqui a proposta é OBJETIVIDADE COM QUALIDADE! Logo, escreverei o necessário, sobre o ponto de vista dominante e que se faz presente na maioria das provas de concursos. Nesta esteira, não serei exaustivamente longo na explicação, atendo-me ao necessário. Ok? Os exercícios serão selecionados entre aqueles que já caíram nas provas de concursos recentes. Nosso foco em manter o material atualizado é fundamental para que você não perca tempo com conhecimentos desnecessários. Aqui será listado somente o que provavelmente cairá na sua prova. Assim, os exercícios serão cuidadosamente colocados para que você tenha plenas condições de praticar os conhecimentos adquiridos e refletem exatamente a dificuldade esperada na sua prova do concurso! O Conteúdo Programático foi elaborado com base no edital do processo seletivo simplificado do FUNPRESP-EXE. Distribuí o conteúdo de nosso curso em 5 (cinco) aulas: da Aula 00, esta que você está tendo acesso gratuito, até a Aula 04... conforme o cronograma abaixo: AULA CONTEÚDO DATA Aula 00 Regimes de Previdência: 1 Regimes de previdência. 1.1 Regime Geral de Previdência Social. 1.2 Regimes próprios de previdência social. 1.3 Regime de previdência complementar. 26/12 Aula 01 Previdência Complementar no Brasil: 2 Previdência complementar no Brasil. 2.1 Regramento constitucional. 3 Organização do sistema de previdência complementar. 3.1 Órgãos reguladores (CNPC), fiscalizador (PREVIC) e supervisor (SPC/MPS). A ação do Estado. 3.2 As entidades fechadas de previdência complementar: classificação, composição, atribuições. 2.2 Planos de benefícios Previdenciários: regulamentos. 09/01 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 46 Aula 02 4. Lei Complementar nº 109/2001 (Regime de Previdência Complementar). 2.4 Lei nº 11.053/2004 (Regime de tributação). 23/01 Aula 03 5. Lei Complementar nº 108/2001 (relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar); 8 Lei nº 12.154/2009 (criou a PREVIC). 06/02 Aula 04 11 Decreto nº 4.942/2003 (processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar). 12 Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (MPS/CGPC nº 13/2004; MPS/CGPC nº 8/2004, e suas alterações) 13/02 Aula 05 7 Lei nº 12.618/2012 (autorizou a criação da Funpresp-Exe). 6 Decreto nº 7.808/2012 (cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe). 10 Estatuto da Funpresp-Exe (Portaria DITEC/PREVIC/MPS nº 604/2012). 2.3 Planos de benefícios da FUNPRESP-EXE: Exec-Prev e Legis-Prev. 9 Resolução CD/Funpresp-Exe nº 22/2013 (Regimento Interno da Funpresp-Exe). 20/02 Percebeu que você terá aqui tudo o que você precisa saber para APRENDER (OU REVISAR) TODA A MATÉRIA e fechar a prova nesta disciplina? Espero que sim. Aliás, deixa eu te esclarecer que reorganizei a matéria de forma que fique didaticamente possível seu aprendizado, mesmo que você ainda não conheça absolutamente nada sobre a matéria. Vamos dar uma olhada em nossa Estratégia de Estudo que sugerimos em nosso curso... 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 46 4. ESTRATÉGIA DE ESTUDO Neste início de curso não se preocupe em decorar cada linha do que está sendo apresentado. Apenas siga a resolução das questões que nas próximas aulas os conceitos serão automaticamente absorvidos por você. Alguns deles serão muito repetidos nos exercícios, então continue lendo e não se preocupe se não tiver decorado tudo, ok? Depois da primeira lida em cada aula, sugiro que você faça uma segunda leitura, preferencialmente no dia seguinte, atualizando suas anotações e/ou resumos. É essa segunda leitura que faz você memorizar cada aula... confie nesta estratégia de estudo, ele dá resultados! Na véspera da prova leia somente suas anotações e resumos... são esses os papéis que fazem a mágica da memorização... Além disso, disponibilizaremos aulas em vídeo, para que você possa complementar seu estudo. Assim, você poderá baixar em seu tablet, computador ou smartphone todo o conteúdo, não precisando estar conectado o tempo todo para poder estudar. A medida que você vai realizando os exercícios, vá completando seu resumo, para que ele fique consistente, tendo a essência do que será objeto de questões em sua prova. E, sempre que desejar, estarei disponível para retirar suas dúvidas ou esclarecer algum ponto específico da matéria, através de nosso fórum de dúvidas. Basta me mandar uma mensagem que eu lhe retornarei com a explicação solicitada em até 24h. Simples assim: Primeira leitura conhecer os conceitos e a teoria. Realizar a lista de exercícios com resolução. Segunda leitura no dia seguinte ou alguns dias depois, anotar os conceitos mais importantes, organizando as ideias no papel, de modo que você tenha um resumo próprio em mãos. Realizar a lista de exercícios sem 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 46 consultar a resolução. Nesse momento você pratica os conhecimentos adquiridos e torna a ler a resolução somente daquilo que não está acertando. Se tiver tempo, leia a teoria nos pontos em que você não está muito seguro... Por fim, gostaria de deixar com você a mensagem de uma das pessoas mais admiráveis do esporte brasileiro. Não se trata de um simples vencedor, ou campeão. Quem conhece a trajetória de esforço e de permanente dedicação à perfeição em seu trabalho sabe que essa pessoa foi muito especial. Imagine alguém que ficava o tempo todo pensando em como ser melhor do que foi no dia anterior, de como poderia superar os seus próprios limites. Não importava se ele era bom o bastante, o maior desafio não era contra os outros, era contra ele mesmo, para ser cada vez melhor no que fazia. Sabe de quem estamos falando? Dele mesmo, Ayrton Senna! Se de acordo, siga em frente! 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 46 5. REGIMES DE PREVIDÊNCIA O Brasil possui um sistema previdenciário bastante completo. Nossa sociedade oferece diferentes tipos de proteção a contingências (invalidez, velhice, doença, morte, etc) para os cidadãos. Esse complexo mecanismo de proteção social vai desde a previdência social básica, disponível para os trabalhadores em geral, passando por uma previdência específica dos servidores públicos até a proteção complementar, oferecida por organizações privadas que visam proporcionar a complementação da renda quando da aposentadoria. Todos esses mecanismos são orquestrados no Sistema de Previdência Social, previsto na Constituição Federal de 1988. Vejamos agora, em linhas gerais, a organização do sistema previdenciário brasileiro. Mais adiante, nesta mesma aula, vamos detalhar um pouco mais cada um dos regimes. Combinado? Então, vamos em frente... 5.1. Organização da Previdência Social A Previdência Social no Brasil está organizada em três regimes: 1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) 2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) 3. Regime Complementar de Previdência 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 46 1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) baseado no modelo alemão (germânico) proposto por Bismark, que estrutura a previdência em uma espécie de seguro social, nosso RGPS visa dar uma cobertura mínima e obrigatória para os trabalhadores do Brasil. É obrigatório para todos os trabalhadores da iniciativa privada. Em seu bojo propicia uma série de benefícios, visando a proteção a contingências sociais como velhice, invalidez, doenças e morte. O teto de benefícios é de R$ 4.663,75 mensais (em 2015). Sofreu reformas recentes com a implantação de mecanismos de sustentabilidade, chamado de fator previdenciário, assim como o realizado por diversos países desenvolvidos do mundo. Vem passando por várias alterações no ano de 2015. 2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de caráter obrigatório e destinado ao pagamento de benefícios aos servidores públicos e militares. Até o ano de 2013, tinha como limite o teto constitucional. Em valores de 2015, seria equivalente a R$ 33.763,00 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 46 mensais. Desde 2013, os novos servidores públicos federais que ingressam no setor público, passaram a ter um novo modelo de previdência. Parte de sua remuneração quando da aposentadoria estará limitada ao valor do teto comum do INSS, podendo ser complementada esta renda com contribuições facultativas para um plano fechado de previdência complementar, administrado pela Funpresp-Exe (Executivo e Legislativo) e Funpresp-Jud (Judiciário). 3. Regime de Previdência Complementar de caráter voluntário, destinado a formação de reservas para pagamento de benefícios previdenciários. Este regime se organiza em duas vertentes: aberta e fechada. 3.1. A Previdência Complementar Aberta se caracteriza por uma administração privada dos recursos aportados por qualquer pessoa que deseje participar de um Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL ou Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL, que são modelos de planos padronizados em produtos que recebem tratamento tributário específico e são fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP. 3.2. A Previdência Complementar Fechada também é voltada para o pagamento de benefícios previdenciários, todavia é acessível somente a grupos de pessoas vinculadas às empresas que patrocinam planos previdenciários ou em decorrência da previdência associativa, através de instituidores que também oferecem planos a seus associados. Seu caráter é mais focalizado e possui normatização própria, sem que haja produtos específicos. Também recebe tratamento tributário específico e se diferencia da Previdência Complementar Aberta por ser de acesso mais restrito, possibilita participação ativa na gestão do fundo e, principalmente, pelo caráter de não lucratividade das entidades que administram os planos de benefícios. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 46 5.1.1. Regime Geral de Previdência Social - RGPS O RGPS é o regime de previdência social organizado pelo estado, também conhecido como regime básico. Ele protege a maior parte dos trabalhadores e é constituído pelos assalariados urbanos, autônomos, domésticos e trabalhadores rurais. Esse regime é administrado pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social, no que se refere ao pagamento dos benefícios. A arrecadação das contribuições que o custeiam são arrecadadas, fiscalizadas e normatizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O RGPS é o que abrange o maior número de segurados, sendo obrigatório para todos os que exercem atividades remuneradas na iniciativa privada. Deste modo, todos os empregados de empresas privadas e trabalhadores por conta própria são obrigatoriamente filiados, devendo contribuir para o sistema. Assim, podemos concluir que o RGPS é obrigatório e contributivo. Exemplo: o mecânico da oficina aí perto de sua casa, se ele trabalha na oficina, quer como empregado quer seja o dono do estabelecimento deve contribuir com o RGPS. Caso não o faça, ficará em débito com a previdência benefíciosINSS contribuiçõesRFB 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 46 e não poderá usufruir de seus benefícios. Consegue notar a importância da contribuição? Note que todas as pessoas que trabalham, exceto os servidores públicos e militares, são filiados obrigatórios do RGPS. Os servidores e militares são contribuintes obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, que vermos adiante. O RGPS garante cobertura em caso de incapacidade para o trabalho, idade avançada (velhice), por tempo de contribuição, maternidade (parto ou adoção), prisão ou morte do segurado, além de compreender os serviços de reabilitação profissional caso o segurado fique parcialmente incapacitado para o trabalho. Além dos trabalhadores em geral, as demais pessoas da sociedade também podem contribuir voluntariamente para o RGPS, tornando-se segurados facultativos. A esses segurados também serão garantidos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bastando para isso contribuir com o sistema. Exemplo: a dona de casa que não exerce trabalho remunerado pode, se assim desejar, contribuir com o RGPS e passar a ter toda a proteção que é disponibilizada aos demais trabalhadores. Entendeu a figura do segurado facultativo? O RGPS é financiado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF e dos munícipios, e por contribuições sociais da empresa e da entidade a ela equiparada sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a prestadores de serviço (receita, faturamento ou lucro) e do trabalhador e demais segurados da Previdência Social. No momento, precisamos saber apenas que existe um piso e um teto financeiro estabelecido para as contribuições e para os benefícios concedidos aos trabalhadores. Para o ano de 2015, os valores estão fixados em um salário mínimo como piso, para os benefícios que substituem a remuneração e sob o teto de R$ 4.663,75. O RGPS adota o REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES (ou Regime de Caixa) em seu funcionamento, no qual as contribuições das pessoas que hoje estão trabalhando são usadas para pagar os benefícios que foram concedidos. Para exemplificar, imagine um trabalhador de uma fábrica e um dentista aposentado. Se o trabalhador está empregado em uma fábrica, logo é 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 46 segurado obrigatório e deve contribuir com a previdência. Supondo que ele contribua com R$ 100,00 todo o mês, descontado dos seus proventos. Neste caso, os R$ 100,00 que foram pagos a título de contribuição para o RGPS serão utilizados pelo INSS para pagar a aposentadoria do nosso Notou que o valor pago não fica reservado em conta individualizada e nem fica sendo acumulado para benefícios futuros? Todo o valor vertido a título de contribuição é revertido em pagamento de benefícios, dado que o RGPS funciona por Regime de Repartição. Alguns teóricos tratam desse Regime de Repartição como decorrente de um PACTO ENTRE GERAÇÕES, em que supostamente as gerações de trabalhadores de hoje custeiam os benefícios dos trabalhadores do passado (hoje aposentados) e esperam que no futuro, a próxima geração faça o to entre as gerações. Para que esse modelo de custeio do RGPS dê certo, é necessário que tenhamos um número de trabalhadores ativos maior que o número de aposentados. Pois se cada trabalhador contribui com uma parcela pequena de sua renda, seriam necessários alguns trabalhadores para que o salário do aposentado seja integralmente custeado mês a mês. Justamente por isso que as mudanças demográficas que o Brasil está vivendo irão agravar as contas da Previdência. Isto porque cada vez nasce menos crianças no Brasil, ao passo que estamos vivendo cada vez mais. Logo, o número de idosos cresce bastante, enquanto temos baixa reposição de crianças na sociedade. Como essas crianças serão os trabalhadores do futuro, cada vez teremos um número menor de trabalhadores para custar a aposentadoria dos idosos. Por este motivo que se diz que a Previdência precisa de reformas, justamente para que seja possível pagar a aposentadoria dos idosos com o recurso proveniente da contribuição dos trabalhadores. Principais benefícios previdenciários do RGPS: O Regime Geral de Previdência Social possui um amplo espectro de benefícios previdenciários. Vamos iniciar o estudo pela Lei nº 8.213/91: Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 46 a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: b) serviço social; c) reabilitação profissional. Para facilitar nossa memorização, temos 10 tipos diferentes de benefícios e 2 serviços: 4 aposentadorias: o aposentadoria por invalidez; o aposentadoria por idade; o aposentadoria por tempo de contribuição; o aposentadoria especial; 3 auxílios: o auxílio-doença; o auxílio-acidente; o auxílio-reclusão; 2 salários: o salário-família; o salário-maternidade; 1 pensão: o pensão por morte; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 46 2 serviços: o serviço social; o reabilitação profissional. Para fins introdutórios, na próxima página vou resumir o conceito de cada benefício, para que você consiga compreender como é amplo o espectro de coberturas de nossa previdência social. Benefícios pagos aos Segurados Aposentadoria por Invalidez É o benefício disponibilizado ao segurado que ficou incapacitado para todo e qualquer trabalho com possibilidade remota de recuperação. Aposentadoria por Idade É o benefício concedido à pessoa que completou 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Os trabalhadores rurais, pescador artesanal e o garimpeiro possuem um redutor de 5 anos. Portanto, aposentam-se com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Benefício de aposentadoria concedido aos segurados que contribuírem por 35 anos, se homens, e 30 anos, se mulheres. Os professores que exerceram atividade, em tempo integral, no ensino infantil, fundamental e médio, possuem um redutor de 5 anos. Portanto aposentam-se com 30 anos de contribuição, se homens, e 25 anos, se mulheres. Aposentadoria Especial Benefício concedido a segurado empregado, trabalhador avulso ou cooperado exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à sua integridade física. Possui tempo reduzido de contribuição (15, 20 ou 25 anos), dependendo do grau de nocividade. Salário-Família É o valor fixo pago ao segurado empregado, empregado doméstico, ou trabalhador avulso de baixa renda que possuir filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. A cota do salário-família é paga por cada filho. Destina-se a complementação 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 46 da renda da família. (Não substitui a remuneração do trabalhador) Salário- Maternidade É a concessão de 120 dias de licença remunerada à segurada, por ocasião de seu parto. Pode ser pago, também, nos casos de adoção, aborto ou natimorto. Pode ser pago também para homens, nos casos de adoção e de morte da mãe durante o período de gozo do salário-maternidade Auxílio- Doença Benefício concedido aos segurados temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade. Auxílio- Acidente Benefício concedido aos empregados, avulsos e segurados especiais que tenham sofrido acidente de qualquer natureza, do qual tenha resultado sequelas que dificultem o exercício da atividade. (Não substitui a remuneração do trabalhador) Benefícios pagos aos Dependentes Pensão por Morte Benefício concedido aos dependentes do segurado, em razão de seu falecimento. Auxílio- Reclusão Benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda, detido ou recluso. Em resumo, o RGPS tem como principais características: filiação obrigatória; proteção principal dos trabalhadores e de seus familiares por meio da cobertura das contingências sociais: incapacidade, idade avançada, encargos da família, morte e reclusão; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 19. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 46 regime contributivo: o segurado deve contribuir para ter direito às prestações e serviços, e o empregador também, com base de cálculo sobre a folha de pagamento, entre outras fontes de custeio previstas no art. 195, I, II e III da CF/88; tem natureza alimentícia e visa manter o nível de vida do segurado em função dos valores de sua contribuição, limitado ao teto máximo de R$ 4.663,75; é um sistema público, mantido por pessoa jurídica de direito público, sujeitando o regime a todos os princípios do Direito Público estabelecidos no art. 37 da CF/1988. Por fim, vamos ver alguns destaques importantes desta parte introdutória: Não há requisitos cumulativos de idade e tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social, ou seja, os requisitos de idade ou de tempo de contribuição são avaliados individualmente para concessão de duas modalidades diferentes de aposentadoria, diferentemente do que ocorre com o Regime Próprio de Previdência Social. Os aposentados fazem jus ao serviço de reabilitação profissional. O benefício concedido a segurado ou dependente não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro sendo nula, de pleno direito, a sua venda, cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para seu recebimento. Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial são irreversíveis e irrenunciáveis. 5.1.2. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS O RPPS é o regime destinado a oferecer cobertura previdenciária aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, O RPPS tem por pressuposto observar os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial e está sujeito à orientação, supervisão, 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 20. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 46 controle e auditoria do Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Políticas de Previdência Social. Do mesmo modo que no RGPS, as principais regras do funcionamento do RPPS estão previstas na Constituição Federal e em leis específicas. Além disso, quando no âmbito subnacional, os regimes previdenciários devem adicionalmente observar as regras de cada unidade federada. Deste modo, trata-se de um regime de natureza estatutária e não contratual. A União tem regime próprio para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, disciplinado especialmente pela Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único). As demais unidades federadas, como Estados, Distrito Federal e Municípios, também tiveram a oportunidade de adotar regime próprio de previdência para seus respectivos servidores. Uma vez instituído o regime próprio de previdência, a filiação dos servidores públicos civis titulares efetivo é obrigatória. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, as unidades federadas que optaram por criar regime próprio para seus servidores desvincularam-se das obrigações junto ao regime geral de previdência social. Portanto, Estados e Municípios instituíram regimes próprios de previdência para seus servidores e, assim, obtiveram temporariamente alivio financeiro e orçamentário em seus respectivos tesouros. Porém, ao promover a transferência de seus servidores do INSS para regimes próprios de previdência, os entes federados assumiram compromissos previdenciários de longo prazo, já que passaram a ser responsáveis pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria de seu pessoal inativo, ainda que observadas normas de compensação financeira entre os diferentes regimes públicos. Tal situação tem causado elevado grau de endividamento de muitos Estados e Munícipios. Em síntese, podemos dizer que os regimes próprios de previdência dos servidores têm as seguintes características: Filiação obrigatória para os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo; Gestão pública, sob a responsabilidade das respectivas unidades federadas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de ministérios ou secretarias; ou de forma 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 21. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 46 autárquica, também pública, mediante a criação de institutos municipais, distritais ou estaduais de previdência; Regime estatutário, com regras sobre elegibilidade, elenco de benefícios, custeio e reajuste de aposentadoria definidas na Constituição Federal e, no âmbito de cada unidade federada, em leis especificas; Regime financeiro de caixa, pelo qual servidores ativos ajudam a financiar a aposentadoria dos inativos, além de recursos orçamentários tesouros, admitindo-se também o regime de capitalização das reservas (mas esses são mais raros). As pessoas nem sempre iniciam sua vida laboral na iniciativa privada ou pública ou vice-versa e ali se aposentam. Existem trocas de regime previdenciário e o benefício de aposentadoria é pago pelo regime no qual se aposentou. Isto é possível pela contagem recíproca de tempo de contribuição na administração pública e na iniciativa privada. 5.1.3. Regime de Previdência Complementar - RPC O regime de previdência complementar, também chamado de previdência privada, não se confunde com o regime geral de previdência social ou com os regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Embora seja integrante do sistema previdenciário brasileiro, o regime de previdência complementar tem princípios e comandos específicos. Com a EC 20, de 1998, foi dada uma nova redação ao art. 202 da CF/1988, cujo caput passou a estabelecer: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizada de forma autônoma em relação ao regime de previdência social, 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 22. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 46 será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantem o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Tal regime é operado por entidades fechadas de previdência complementar, sem fins lucrativos, e entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos. Além disso, as seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida podem ser autorizadas a operar planos de benefícios de previdência complementar, equiparando-se às entidades abertas de previdência complementar. Como veremos logo mais, as entidades de previdência complementar, tenham elas finalidade lucrativa ou não, são em regra entidades privadas, pois não se inserem na estrutura da Administração Pública. Por força do comando consti é baseado na capitalização das reservas, a partir das contribuições previdenciárias e dos rendimentos auferidos com as aplicações de tais contribuições. Assim, como regra geral, o benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições previdenciárias e do resultado dos investimentos, na forma do regulamento do plano de benefícios (contrato previdenciário). Resumidamente, podemos afirmar que o regime de previdência complementar tem as seguintes CARACTERÍSTICAS: Filiação voluntária (art. 202 da CF/ 1988; art. 1º e 16 da LC 109/2001); Gestão privada, por meio de entidades fechadas ou abertas da previdência complementar; Regime contratual, com regras de elegibilidade, elenco de benefícios, custeio e reajuste de aposentadoria definidos no regulamento do plano previdenciário (contrato civil previdenciário); Regime financeiro de capitalização (art. 202 da CF/1988; art. 18 da LC 109/2001). 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 23. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 46 Com as ECs 20/1998 e 41/2003, que deram nova redação aos parágrafos 14, 15 e 16 do art. 40 da CF/1988, foi prevista a possibilidade de criação no âmbito de cada unidade federada, do regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargo efetivo, a partir de lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo. Trata-se de uma realidade em construção. Na esfera da União, o regime de previdência complementar dos servidores públicos foi disciplinado pela Lei 12.618/2012, que culminou com a implantação da FUNPRESP-EXE e da FUNPRESP-JUD. A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA possui característica de lucratividade do prestador de serviços. O sistema é operado pelas entidades abertas de previdência complementar (EAPC) e companhias seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida podem ser autorizadas a ofertar planos de benefícios de previdência complementar, equiparando- se às EAPC (entidades abertas de previdência complementar). Neste modelo de administração privada de recursos previdenciários de terceiros admite-se a participação de qualquer interessado, atribuindo-se um regime tributário diferenciado. Neste segmento, geralmente, os planos previdenciários estão estruturados em produtos pré-modelados, denominados Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre VGBL. Este segmento previdenciário privado é supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA é mais restrita para o acesso, dado que exige um vínculo empregatício com empresas que patrocinam planos previdenciários ou em função de alguma atividade associativa, através de instituidores que oferecem planos de previdência complementar fechada aos seus associados. Neste segmento da previdência privada não se admite lucratividade, sendo as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) obrigadas a ofertarem exclusivamente planos de caráter previdenciário. A modelagem de cada plano obedece à regulamentação própria, não havendo produtos pré-definidos como ocorre na previdência aberta. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 24. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 46 Agora que navegamos pelos principais conceitos que regem a matéria, lhe convido para realizar os exercícios abaixo, com o intuito de fixar nosso entendimento da matéria. Não se preocupe com o número de acertos e erros neste momento. Apenas peço que preste bastante atenção nas perguntas e tente responder mentalmente, sem verificar o gabarito. Caso sinta dificuldade de compreensão neste momento não se preocupe, esta é apenas nossa primeira aula. Teremos muitas oportunidades de treinamento ao longo de nosso curso e com o tempo você pegará o jeito da resolução de questões. Você poderá notar que na aula foram destacados os principais pontos que poderão ser explorados pela banca, sem sermos extensivos por demais nas explicações, conforme o combinado lembra? Sempre que possível, colocarei ao final de cada aula cerca de 10 a 20 exercícios, para que possamos treinar aquilo que já vimos na parte teórica e complementaremos o estudo com novas informações. Portanto, faça todos os exercícios, pois isto irá complementar seu estudo. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 25. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 46 6. EXERCÍCIOS COM RESOLUÇÃO 1. FEPESE 2013 IPREV - Advogado De acordo com a Constituição da República de 1988, o regime de previdência privada é: a) de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar b) de caráter subsidiário e organizado de forma vinculada ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. c) organizado de forma suplementar ao regime próprio de previdência social, será de filiação obrigatória, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. d) de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, com cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, e regulado por lei ordinária. e) de caráter complementar, descentralizado, com direção única em cada esfera de governo, com participação facultativa, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por decreto do executivo. Resolução: Vamos começar revisando nossos estudos: Constituição Federal: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Questão pediu a literalidade da previsão constitucional. Coloquei essa questão pois o texto constitucional é quase idêntico ao texto do art. 1º da LC nº 109, vejamos: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 26. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 46 Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. Gabarito: A 2. FCC 2013 TRT6 Juiz do Trabalho O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma: a) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei ordinária. b) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. c) paralela em relação ao regime próprio de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. d) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, desvinculado da constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. e) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. Resolução: Mais uma vez, a banca pede o conhecimento do art. 202 da Constituição Federal: Constituição Federal: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Gabarito: E 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 27. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 46 3. CESPE 2013 MTE Auditor do Trabalho Em relação aos princípios e diretrizes da previdência social no Brasil, julgue os seguintes itens. A previdência social brasileira, além dos regimes geral e próprios, é formada pelo regime de previdência complementar, de caráter facultativo, organizado de forma autônoma e baseado na constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios contratados. Resolução: Questão trata da estrutura do sistema de previdência do Brasil. Vamos revisar o gráfico: Além disso, exigiu do candidato o conhecimento das características do regime complementar: facultatividade, autonomia e baseado na constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios contratados. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 28. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 46 Lei Complementar nº 109: Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. Gabarito: Certo 4. FCC 2012 TRT1 Juiz do Trabalho Segundo a Constituição, o regime de previdência privada deve ser a) facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação à previdência pública. b) facultativo, complementar e organizado de forma dependente em relação à previdência pública. c) obrigatório para trabalhadores de remuneração superior ao teto da previdência pública, contratual e regulado por lei complementar. d) obrigatório para empresas estatais e de grande porte, complementar e capitalizado. e) facultativo, organizado de forma autônoma em relação à previdência pública e regulado por lei ordinária. Resolução: Para ajudar na memorização: Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. Gabarito: A 5. CESPE 2011 PREVIC Analista Administrativo Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue os itens a seguir. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 29. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 46 Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação. Resolução: Questão interpretativa, com bom nível de dificuldade. Vamos entender o que o examinador nos disse na assertiva: (Eu gosto muito de dividir em partes as assertivas quando são muito longas, para facilitar minha análise) Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, Nesse trecho o examinador afirma que existe uma não obrigatoriedade do sistema de previdência complementar, o que é verdade. Também informa que isso possibilita a desvinculação ao regime, o que é uma segunda verdade. especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação. Aqui temos a parte mais complexa da interpretação. Perceba que se a pessoa está livre para associar-se, ela também possui, o direito de sair da associação. Muito boa questão. Não espero que as da sua prova tenham esse nível de dificuldade, mas achei interessante colocar aqui pois foi elaborada pelo CESPE, que será a sua banca examinadora. Gabarito: Certo 6. CESPE 2006 IPAJ Advogado Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação hipotética acerca da legislação relativa à previdência complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada. Determinado grupo empresarial constituiu entidade fechada de previdência complementar, para atendimento de seus empregados e respectivos dependentes. Nessa situação, uma vez constituída a entidade fechada de 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 30. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 46 previdência privada, a adesão dos empregados pertencentes ao referido grupo empresarial é obrigatória. Resolução: Nada disso! Previdência Complementar é facultativa! Vimos isso na Constituição e no art. 1º da LC nº 109: Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. Gabarito: Errado 7. FCC 2011 INFRAERO Auditor O regime financeiro mais adequado para a sistemática da previdência privada aberta é o de a) repartição simples. b) capitalização misto. c) capitalização. d) capitalização coletiva. e) capitais de cobertura. Resolução: Lembra que vimos que a previdência complementar funciona através da capitalização das reservas, diferentemente dos demais regimes previdenciários do país. Vamos aproveitar para revisar as características do Regime de Previdência Complementar... Em síntese, podemos dizer que o Regime de Previdência Complementar brasileiro, de gestão privada, possui as seguintes características: facultatividade - filiação voluntária caracterizada pela autonomia da vontade; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 31. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 46 Caráter complementar à renda - constitui-se num suplemento ao benefício do Regime Geral; possui arranjos variados, destacando-se os fundos patrocinados por empregadores e a Previdência Complementar Associativa; gestão privada - pode ser operado por Entidades Abertas de Previdência Complementar e por Entidades Fechadas de Previdência Complementar; regime financeiro de capitalização; autonomia em relação aos outros regimes previdenciários. Gabarito: C 8. CESPE 2009 TCE-RN Assessor Técnico Jurídico Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens subsequentes A previdência privada aberta é acessível a uma clientela específica, como, por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que contribuem para seus fundos de pensão. Resolução: Fica fácil de ver que o examinador trocou as bolas aqui... O conceito apresentado é de previdência fechada. Lembra-se da diferença entre eles? Em termos de oferta de previdência complementar, o segmento da Previdência Aberta é importantíssimo para o modelo previdenciário brasileiro, pois possibilita a qualquer indivíduo o acesso à uma gestão especializada de recursos com fins previdenciários, contando com estímulo tributário estatal e dispensando barreiras de entrada existentes no modelo fechado, como vínculo empregatício ou associativo prévio. Gabarito: Errado 9. CESPE 2009 AGU Advogado da União Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada complementar. A previdência privada objetiva complementar a proteção oferecida pela previdência pública, por meio de organização autônoma e da adoção do 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 32. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 46 regime de financiamento por capitalização, bem como contribuir para o fomento da poupança nacional. Resolução: Questão novamente interpretativa. Como já sabemos, a previdência complementar visa ampliar a proteção oferecida pela previdência pública, através da capitalização das reservas individuais em benefício dos participantes. Vamos rever um trecho de nossa aula que pode lhe ajudar Acrescenta-se que os Fundos de Pensão possuem, além da sua atividade principal que é garantir os benefícios contratados, um papel de destaque na economia brasileira onde atuam como grandes investidores, aplicando seus recursos no mercado de capitais, movimentando o mercado imobiliário e com montantes consideráveis de aplicações em títulos públicos, dentre outros investimentos. Gabarito: Certo 10. FCC 2014 TRT2 Oficial de Justiça Por previsão constitucional, o regime de previdência privada, além de facultativo, é baseado: a) na capacidade econômica das empresas patrocinadoras dos planos de benefícios b) na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. c) no pacto de gerações, de modo que os trabalhadores hoje em atividade financiam os benefícios dos inativos e pensionistas atuais. d) na capitalização ou repartição, segundo a livre vontade das partes contratantes, diante da autonomia privada que marca o setor. e) por paralelismo, na mesma estrutura e organização dadas por lei ao regime geral de previdência social, do qual é complementar. Resolução: Mais uma oportunidade de revisão: Constituição Federal: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 33. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 46 social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Já decorou de tanto repetir? ; ) A previdência complementar, além de facultativa é baseada na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Gabarito: B 11. FCC 2012 INSS - Técnico No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que a) é organizada sob a forma de regime especial e observa critérios que preservem o equilíbrio financeiro. b) é descentralizada, de caráter facultativo. c) tem caráter complementar e autônomo. d) baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. e) é contributiva, de caráter obrigatório. Resolução: A questão trata da Previdência Social, especificamente. Para resolvê-la, o candidato precisa conhecer o disposto no art. 201 da CF/88: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei (..) a assertiva incorreta. Na letra B, o caráter facultativo torna a assertiva incorreta. Facultatividade e constituição de reservas se refere somente ao regime privado de previdência social, não sendo seu caráter mais geral. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 34. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 46 Por fim, verifique que o caráter obrigatório e contributivo listado na alternativa E são perfeitamente aderentes ao previsto em nossa legislação. Para relembrar: As principais características do RGPS são: filiação obrigatória; proteção principal dos trabalhadores e de seus familiares por meio da cobertura das contingências sociais: incapacidade, idade avançada, encargos da família, morte e reclusão; regime contributivo: o segurado deve contribuir para ter direito às prestações e serviços, e o empregador também, com base de cálculo sobre a folha de pagamento, entre outras fontes de custeio previstas no art. 195, I, II e III da CF/88; tem natureza alimentícia e visa manter o nível de vida do segurado em função dos valores de sua contribuição, limitado ao teto máximo de R$ 4.663,75; é um sistema público, mantido por pessoa jurídica de direito público, sujeitando o regime a todos os princípios do Direito Público estabelecidos no art. 37 da CF/1988. Gabarito: E 12. FCC 2012 INSS - Médico A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à: I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II. proteção à maternidade, especialmente à gestante; III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário; IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 35. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 46 Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei APENAS os itens: a) I e II. b) I e III. c) I, II e III. d) I, II e IV. e) II e IV. Resolução: Novamente temos a cobrança do art. 201 da CF/88. Esse artigo é extenso, mas merece a máxima atenção neste concurso. Vou reproduzi-lo, em parte, para ajudar na sua memorização: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. O examinador simplesmente copiou o artigo da CF e trocou algumas palavras para verificar o grau de conhecimento e atenção do candidato na prova, observe: I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Certa. Literalidade do art. 201, I) 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 36. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 46 II. proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Certa. Literalidade do art. 201, II) III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário; (Errada, somente o desemprego involuntário se constitui em risco social coberto pela previdência). IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda. (Errada, esses benefícios são destinados à população de baixa renda). Gabarito: A Prezado Aluno, Ao concluirmos nosso estudo de hoje, convido você a fazer parte de nosso curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar para o FUNPRESP-EXE. Esse curso está sendo preparado EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE CONCURSO! Sei que isso envolve algum investimento de sua parte, tanto financeiro quanto de tempo de preparação. Mas tenha em mente que um estudo dirigido profissionalmente, construído ESPECIFICAMENTE para esse concurso pode significar a DIFERENÇA entre a APROVAÇÃO e reprovação. Para mim não resta dúvida que isso é muito pouco quando comparado com seu futuro nível salarial, sua estabilidade (profissional e financeira). Esse é o primeiro concurso do FUNPRESP-EXE. É a sua chance de integrar uma das organizações mais promissoras da Previdência Complementar, com a possibilidade de crescimento rápido em sua carreira. Por fim, lhe convido para embarcar comigo nessa jornada! Forte Abraço!!! Prof. Amable Zaragoza 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 37. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 46 7.LEGISLAÇÃO TRABALHADA NA AULA Constituição Federal: Art. 201; Art. 202. Lei Complementar nº 109/01: Art. 1º. 8.RESUMO Lembra da dica no início da aula? Faça seu resumo! Para lhe ajudar, pontuarei aqui alguns dos elementos fundamentais para a sua prova. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 38. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 46 Características do Regime Geral de Previdência Social - RGPS filiação obrigatória; proteção principal dos trabalhadores e de seus familiares por meio da cobertura das contingências sociais: incapacidade, idade avançada, encargos da família, morte e reclusão; regime contributivo: o segurado deve contribuir para ter direito às prestações e serviços, e o empregador também, com base de cálculo sobre a folha de pagamento, entre outras fontes de custeio previstas no art. 195, I, II e III da CF/88; tem natureza alimentícia e visa manter o nível de vida do segurado em função dos valores de sua contribuição, limitado ao teto máximo de R$ 4.663,75; é um sistema público, mantido por pessoa jurídica de direito público, sujeitando o regime a todos os princípios do Direito Público estabelecidos no art. 37 da CF/1988. Características do Regime Próprio de Previdência Social RPPS Filiação obrigatória para os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo; Gestão pública, sob a responsabilidade das respectivas unidades federadas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de ministérios ou secretarias; ou de forma autárquica, também publica, mediante a criação de institutos municipais, distritais ou estaduais de previdência; Regime estatutário, com regras sobre elegibilidade, elenco de benefícios, custeio e reajuste de aposentadoria definidas na Constituição Federal e, no âmbito de cada unidade federada, em leis especificas; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 39. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 46 Regime financeiro de caixa, pelo qual servidores ativos ajudam a financiar a aposentadoria dos inativos, além de recursos orçamentários tesouros, admitindo-se também o regime de capitalização das reservas (mas esses são mais raros). Características do Regime de Previdência Complementar - RPC facultatividade - filiação voluntária caracterizada pela autonomia da vontade; Caráter complementar à renda - constitui-se num suplemento ao benefício do Regime Geral; possui arranjos variados, destacando-se os fundos patrocinados por empregadores e a Previdência Complementar Associativa; gestão privada - pode ser operado por Entidades Abertas de Previdência Complementar e por Entidades Fechadas de Previdência Complementar; regime financeiro de capitalização; autonomia em relação aos outros regimes previdenciários. Previdência Complementar Aberta Lucratividade Facultatividade Operado por Entidades Abertas e Seguradoras do ramo vida autorizadas Acessível a qualquer pessoa Regime tributário diferenciado Regime financeiro de capitalização Produtos pré-modelados (PGBL e VGBL) Supervisionado pela SUSEP (vínculo ao Ministério da Fazenda) 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 40. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 46 Previdência Complementar Fechada Acesso restrito aos empregados de empresa ou grupo de empresas; servidores públicos ou associados de entidade classista ou setorial Facultatividade Não visa lucro Operado por Entidades Fechadas de Previdência Complementar Regime tributário diferenciado Regime financeiro de capitalização Não há produtos pré-modelados Supervisionado pela PREVIC (vínculo ao Ministério da Previdência Social) Natureza Previdência Complementar Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. Operadores dos Planos de Benefícios Entidades de Previdência Complementar Objetivo principal: instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 41. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 46 ENTIDADES ABERTAS: Constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima. Planos oferecidos a qualquer interessado. Reservas capitalizadas. Podem existir planos coletivos. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. ENTIDADES FECHADAS: Restritas a funcionários de empresas, servidores e associados. Proibido o caráter lucrativo. Vedado o exercício de qualquer outra atividade. Não integram a administração pública e não são entidades públicas. Reservas capitalizadas. Papel de fomento ao mercado de capitais do país. Não possuem patrimônio. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 42. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 46 9. EXERCÍCIOS SEM RESOLUÇÃO 1. FEPESE 2013 IPREV - Advogado De acordo com a Constituição da República de 1988, o regime de previdência privada é: a) de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar b) de caráter subsidiário e organizado de forma vinculada ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. c) organizado de forma suplementar ao regime próprio de previdência social, será de filiação obrigatória, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. d) de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, com cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, e regulado por lei ordinária. e) de caráter complementar, descentralizado, com direção única em cada esfera de governo, com participação facultativa, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por decreto do executivo. 2. FCC 2013 TRT6 Juiz do Trabalho O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma: a) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei ordinária. b) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 43. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 46 c) paralela em relação ao regime próprio de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. d) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, desvinculado da constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. e) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. 3. CESPE 2013 MTE Auditor do Trabalho Em relação aos princípios e diretrizes da previdência social no Brasil, julgue os seguintes itens. A previdência social brasileira, além dos regimes geral e próprios, é formada pelo regime de previdência complementar, de caráter facultativo, organizado de forma autônoma e baseado na constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios contratados. 4. FCC 2012 TRT1 Juiz do Trabalho Segundo a Constituição, o regime de previdência privada deve ser a) facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação à previdência pública. b) facultativo, complementar e organizado de forma dependente em relação à previdência pública. c) obrigatório para trabalhadores de remuneração superior ao teto da previdência pública, contratual e regulado por lei complementar. d) obrigatório para empresas estatais e de grande porte, complementar e capitalizado. e) facultativo, organizado de forma autônoma em relação à previdência pública e regulado por lei ordinária. 5. CESPE 2011 PREVIC Analista Administrativo Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue os itens a seguir. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 44. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 46 Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação. 6. CESPE 2006 IPAJ Advogado Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação hipotética acerca da legislação relativa à previdência complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada. Determinado grupo empresarial constituiu entidade fechada de previdência complementar, para atendimento de seus empregados e respectivos dependentes. Nessa situação, uma vez constituída a entidade fechada de previdência privada, a adesão dos empregados pertencentes ao referido grupo empresarial é obrigatória. 7. FCC 2011 INFRAERO Auditor O regime financeiro mais adequado para a sistemática da previdência privada aberta é o de a) repartição simples. b) capitalização misto. c) capitalização. d) capitalização coletiva. e) capitais de cobertura. 8. CESPE 2009 TCE-RN Assessor Técnico Jurídico Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens subsequentes A previdência privada aberta é acessível a uma clientela específica, como, por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que contribuem para seus fundos de pensão. 9. CESPE 2009 AGU Advogado da União Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada complementar. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 45. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 46 A previdência privada objetiva complementar a proteção oferecida pela previdência pública, por meio de organização autônoma e da adoção do regime de financiamento por capitalização, bem como contribuir para o fomento da poupança nacional. 10. FCC 2014 TRT2 Oficial de Justiça Por previsão constitucional, o regime de previdência privada, além de facultativo, é baseado: a) na capacidade econômica das empresas patrocinadoras dos planos de benefícios b) na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. c) no pacto de gerações, de modo que os trabalhadores hoje em atividade financiam os benefícios dos inativos e pensionistas atuais. d) na capitalização ou repartição, segundo a livre vontade das partes contratantes, diante da autonomia privada que marca o setor. e) por paralelismo, na mesma estrutura e organização dadas por lei ao regime geral de previdência social, do qual é complementar. 11. FCC 2012 INSS - Técnico No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que a) é organizada sob a forma de regime especial e observa critérios que preservem o equilíbrio financeiro. b) é descentralizada, de caráter facultativo. c) tem caráter complementar e autônomo. d) baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. e) é contributiva, de caráter obrigatório. 12. FCC 2012 INSS - Médico A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 46. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 46 preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à: I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II. proteção à maternidade, especialmente à gestante; III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário; IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda. Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei APENAS os itens: a) I e II. b) I e III. c) I, II e III. d) I, II e IV. e) II e IV. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 47. Curso de Noções de Legislação da Previdência Complementar Aula 00 Regimes de Previdência Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 46 10. GABARITO 1 A 2 E 3 C 4 A 5 C 6 E 7 C 8 E 9 C 10 B 11 E 12 A 00000000000 00000000000 - DEMO