2. Uma EPS deve proporcionar a cada PESSOA
as condições que visem a aquisição de
competências, no domínio cognitivo, afectivo –
relacional e psicomotor, para construir o seu Projecto
de Saúde e de Vida, em relação dinâmica com o
ambiente com que interage, em direcção ao seu bem
estar, no respeito por si próprio e pelos outros
(CIDADANIA)
4. O GAA é um recurso de que a comunidade escolar
dispõe e tem por Principal Finalidade:
Acompanhar e apoiar, no plano social e afectivo,
todos os alunos da escola
5. DEVE SER CONSIDERADO COMO
UM INSTRUMENTO DE APOIO PARA SITUAÇÕES DE RISCO
• procurando desenvolver atitudes de auto-
estima e de confiança,
• o estabelecimento de relações de afectividade
e motivação intrínseca pela descoberta de
novas fontes de interesse pessoal e aquisição de
valores de referência.
6. No GAA há uma palavra que deverá
estar sempre presente
CONFIDENCIALIDADE
10. Sensibilizar a comunidade educativa para a
importância do esclarecimento das temáticas que
abrangem campos que vão desde a sexualidade à
higiene, da droga à toxicodependência, passando
pelas normas de conduta social;
Conhecer as dúvidas/problemas dos alunos;
Valorizar as preocupações;
Promover uma atitude positiva e esclarecida;
Detectar e encaminhar problemas específicos
para serviços especializados.
12. Orientação da DGS 09/2010 de 14/10/2010 PNSE – Saúde Sexual e Reprodutiva; Educação Sexual; Saúde Escolar
Constituem‐se objectivos da intervenção das equipas de
saúde escolar:
• Ser o elo de ligação entre o GAA e as unidades funcionais do ACeS, no que
respeita ao aconselhamento e/ou encaminhamento dos alunos na área da
saúde, na acessibilidade à contracepção, meios de prevenção de infecções
sexualmente transmissíveis, consulta de medicina geral e familiar ou outra
• Disponibilizar‐se para integrar o gabinete de informação e apoio ao aluno,
de acordo com a dinâmica local e os recursos existentes