2. CF 88 Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes.
3. Qualidade do que é igual ou que não apresenta diferença quantitativa
Correspondência perfeita entre as partes de um todo; uniformidade
Princípio de organização social segundo o qual todos os indivíduos
devem ter os mesmos direitos, deveres, privilégios e oportunidades
MATEMÁTICA expressão da relação entre duas quantidades iguais
em pé de igualdade na mesma situação, nas mesmas circunstâncias
(Do latim aequalitāte-, «idem»)
4. Chama-se educação o processo mediante o qual se afeta a
uma pessoa estimulando-a para que desenvolva suas
capacidades cognitivas e físicas para poder se integrar
plenamente na sociedade que a rodeia, ou seja, o meio em
que os hábitos, costumes e valores de uma comunidade são
transferidos de uma geração para a geração seguinte, que
vai se formando através de situações presenciadas e
experiências vividas por cada indivíduo ao longo da sua
vida.
5. A educação possibilita o crescimento individual, a produção
e a reprodução social e cultural, tende ao aperfeiçoamento
das pessoas e permite a sobrevivência.
A educação como um todo, pode ser consciente ou
inconsciente, pode ser sistemática; planejada; com objetivos
precisos, normas e regras; ou pode não ser sistemática;
espontânea e difusa.
A educação tem dois caminhos: A heteroeducação, que vem
de fora para dentro, e a autoeducação que vem de dentro
para fora.