I. O documento discute os direitos à reparação em caso de acidentes de trabalho no direito português.
II. Tradicionalmente, a responsabilidade do empregador pela reparação é objetiva e independente de culpa, devendo ser transferida para uma entidade seguradora através de um seguro obrigatório.
III. Os danos reparáveis são aqueles que resultam em redução da capacidade produtiva do trabalhador, medida pelo seu rendimento no emprego onde ocorreu o acidente.