SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO
CONCEITOS
SEGURANÇA
Prevenção de
acidentes de
trabalho
HIGIENE SAÚDE
Prevenção
de doenças
profissionais
Controlo de
elementos físicos
e mentais do
trabalhador
Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável a
todos os trabalhadores;
Reduzir os custos provenientes de acidentes de trabalho e
doenças profissionais;
Manter o bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
OBJETIVOS DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Regulamentar, orientar e
coordenar as atividades de
promoção da saúde e
prevenção da doença, definir
as condições técnicas para
adequada prestação de
cuidados de saúde, planear e
programar a política nacional
para a qualidade no sistema de
saúde.
Serviço do Estado que visa a
promoção da melhoria das
condições de trabalho em todo o
território continental através do
controlo do cumprimento das
normas laborais no âmbito das
relações laborais e pela
promoção da SST em todos os
sectores de atividade públicos e
privados.
ENTIDADES ENVOLVIDAS
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
161
149
141
135
140 138
119
161
123
132
103
Nº Acidentes de trabalho mortais de 2011 a 2021
ESTATÍSTICAS ACT
ESTATÍSTICAS ACT
Lei n.º 3/2014 de 28/01
Lei n.º 7/2009 de 12/02
Art. 127.º e 128.º da Lei
7/2009 de 12 de Fevereiro
Cobre todos os indivíduos em todos os locais de trabalho.
Regime jurídico aplicável à promoção da SST
Aprova o código do trabalho
ENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações do
Empregador
Obrigações do
Trabalhador
Consulta dos
Trabalhadores
Informação dos
Trabalhadores
Formação dos
Trabalhadores
Organização das
atividades de SST
LEI N.º 3/2014 DE 28 DE JANEIRO
Fornecer as informações e a formação necessária ao desenvolvimento da atividade em
condições de SST
Permitir a entrada em zonas perigosas apenas a trabalhadores com aptidão e pelo tempo
mínimo necessário
Adotar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores em caso de emergência
cessar a sua atividade ou afastar-se do local de trabalho
Ter em conta os riscos a que terceiros podem estar suscetíveis pela realização dos trabalhos
Zelar pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Observar as prescrições de SST estabelecidas para serem aplicadas na empresa
Suportar todos os encargos com a SST (exames médicos, avaliações, testes e todas as ações
necessárias), sem impor quaisquer encargos financeiros aos trabalhadores
Mobilizar os meios necessários à prevenção: atividades técnicas de prevenção, formação,
equipamento de proteção necessário
Assegurar a vigilância de saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estão expostos
Estabelecer as medidas e os responsáveis bem como as entidades a contactar em caso de
emergência
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Cumprir as prescrições de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas na legislação, bem como
as instruções determinadas com esse fim pelo empregador
Zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras
pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações no trabalho
Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas,
aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos postos à sua disposição
Cooperar ativamente na empresa para a melhoria do sistema de SST, tomando conhecimento da
informação prestada pelo empregador e comparecendo às consultas e aos exames determinados pelo
médico do trabalho
OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR
Comunicar imediatamente ao superior hierárquico as avarias e deficiências por si
detetadas que se lhe afigurem suscetíveis de originarem perigo grave e iminente, assim
como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção
Em caso de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções previamente
estabelecidas, sem prejuízo do dever de contactar, logo que possível, com o superior
hierárquico
O trabalhador não pode ser prejudicado em virtude de se ter afastado do seu posto de
trabalho ou de uma área perigosa em caso de perigo grave e iminente nem por ter
adotado medidas para a sua própria segurança ou para a segurança de outrem
OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR
É a participação dos trabalhadores;
Tem como objetivo criar o sentimento de pertença;
Obrigatória pelo menos uma vez por ano;
Normalmente através de um questionário;
Permite valorizar os conhecimentos e a experiência dos trabalhadores,
estimular a sua motivação e favorecer a mudança;
Só funciona quando é valoriza pela gestão da empresa.
CONSULTA DOS TRABALHADORES
A informação deve estar atualizada e ser sobre:
Os riscos para a SST e as medidas de prevenção e proteção aplicadas;
As medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;
As medidas de emergência e primeiros socorros, de evacuação de trabalhadores e
de combate a incêndios, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as
pôr em prática;
Os equipamentos de proteção necessários;
A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que causem incapacidade
para o trabalho superior a 3 dias.
INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES
Objetivos:
Interiorização das regras de prevenção;
Desenvolvimento da cultura de prevenção;
Aprendizagem dos domínios da formação;
Consolidação do espírito de prevenção.
FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de
trabalho e produza diretamente ou indiretamente lesão corporal,
perturbação funcional ou doença de que resulte redução na
capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
ACIDENTE DE TRABALHO
Também se considera acidente de trabalho:
No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste;
Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar
proveito económico para o empregador;
No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora
do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal
frequência;
Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços
determinados pelo empregador ou por ele consentidos.
ACIDENTE DE TRABALHO
Fatores que contribuem para os acidentes de trabalho:
Falta de experiência dos trabalhadores;
Falta de interesse pelos procedimentos de trabalho e pela aplicação de medidas de
prevenção;
Atos inseguros desnecessários;
Hábitos de trabalho adquiridos;
Urgência na execução dos trabalhos;
Ingestão de drogas e bebidas alcoólicas;
Hipoglicémias;
Fadiga;
Medicação.
ACIDENTE DE TRABALHO
Consequências dos acidentes de trabalho:
Repercussões permanentes que tenham reflexo direto no acidentado;
Custos não suportados pelas seguradoras;
Interrupção ou redução da atividade física do trabalhador;
Perdas materiais;
Diminuição da qualidade de vida;
Efeitos psicológicos no acidentado e na família;
Isolamento;
Redução da atividade física/alteração do modo de vida;
Quando resulta a morte do trabalhador, para além da dor do luto, pode registar-se o
desmoronamento do sustento do agregado familiar.
ACIDENTE DE TRABALHO
Consequências dos acidentes de trabalho para a empresa:
Perda de um trabalhador;
Diminuição da produtividade;
Aumento de absentismo;
Acréscimo de contribuições para regimes de proteção social;
Danos a nível do equipamento;
Desperdício de materiais;
Incumprimento de prazos;
Custos emergentes de ações de tribunal e consequências penais;
Acréscimo da rotação de pessoal;
Aumento do prémio do seguro;
Coimas;
Indeminizações;
Danos na imagem;
Necessidade de trabalhador suplementar (formação de substitutos).
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
O empregador não tem que reparar os danos decorrentes do acidente que:
For dolosamente (intencional e deliberadamente) provocado pelo sinistrado;
Provier exclusivamente da negligência grosseira sinistrado;
Resultar da provação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado.
O trabalhador fica ainda sujeito a:
Responsabilidade Disciplinar;
Responsabilidade Civil.
Excerto do ponto 1, artigo 17.º da Lei 102/2009 de 10 setembro
alterado pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro
DESCARATERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A falta de capacidade para o trabalho, em resultado de um acidente profissional pode ser:
Incapacidade
Temporária
Parcial e Permanente
Total e Permanente
ACIDENTE DE TRABALHO
NOME DO MÓDULO
Doença profissional é aquela que resulta das condições de trabalho e que consta da Lista
de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º76/2007 de 17 de julho) e causa
incapacidade para o exercício da profissão ou morte do trabalhador.
Consideram-se doenças profissionais:
As doenças constantes da Lista de Doenças
Profissionais;
As lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças
que apesar de não estarem incluídas na Lista sejam
consequência direta da atividade profissional e não
representem um desgaste normal do organismo.
DOENÇAS PROFISSIONAIS
NOME DO MÓDULO
A propriedade intrínseca de
uma instalação, atividade,
equipamento, um agente ou
outro componente material do
trabalho com potencial para
provocar dano.
A probabilidade de
concretização do dano em
função das condições de
utilização, exposição ou
interação do componente
material do trabalho que
apresente perigo.
Risco
Art. 4º Lei 102/2009,
alterada pela Lei 3/2014
Perigo
Art. 4º Lei 102/2009,
alterada pela Lei 3/2014
É a consequência negativa
para a saúde e segurança do
trabalhador.
Dano
CONCEITOS
Perigo
Risco
Dano
Medidas
preventivas
?
EXERCÍCIO
Perigo
Risco
Dano
Medidas
preventivas
?
EXERCÍCIO
PREVENÇÃO
Conjunto de medidas adotadas
ou a adotar por uma entidade
com o fim de evitar, eliminar ou
diminuir os riscos profissionais
(acidentes de trabalho e
doenças profissionais).
PROTEÇÃO
Conjunto de medidas e ações
destinadas a preservar ou
minimizar as consequências de
um acidente quando este
acontece.
CONCEITOS
Conjunto de ações técnicas e administrativas, e equipamentos que têm como
objetivo a preservação da saúde e da integridade física de todos os
trabalhadores que trabalhem em locais com riscos potenciais;
Minimizam perdas e aumentam a produtividade;
Melhor comodidade;
Baixo custo a longo prazo.
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Sinalização de Segurança
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Sinalização de Segurança
AVISO
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Sinalização de Segurança
EMERGÊNCIA
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Sinalização de Segurança
INCÊNDIO
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Sinalização de Segurança
INFORMAÇÃO
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Sinalização de Segurança
OBRIGAÇÃO
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Sinalização de Segurança
PROIBIÇÃO
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Guarda-corpos
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Piso Antiderrapante
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Organização e limpeza dos locais de
trabalho
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Protetor de Partes Móveis
PROTEÇÃO COLETIVA
Exemplos
Sinalização Temporária
PROTEÇÃO COLETIVA
Todo o equipamento de proteção individual deve:
 Estar conforme as normas aplicáveis à sua conceção
e fabrico em matéria de segurança e saúde;
 Ser adequado aos riscos a prevenir e às condições
existentes no local de trabalho, sem implicar por si
próprio um aumento de risco;
 Atender às exigências ergonómicas e de saúde do
trabalhador;
 Ser adequado ao seu utilizador.
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Não utilize os
equipamentos de
proteção individual
que não se
encontrem nas
devidas condições de
conservação!
Calçado de proteção
Proteção dos pés
para riscos de
esmagamento,
perfuração…
 Verificar o estado de conservação da pele e a sua
impermeabilidade;
 Verificar o estado de conservação da sola.
Colete refletor
Proteção do
trabalhador contra
atropelamento
 Verificar o estado de conservação do tecido, se não está
furado ou rasgado;
 Verificar a banda refletora (tende a desgastar com as
lavagens).
Capacete
 Verificar as condições do exterior do capacete e se não
apresenta qualquer fissura, quebra ou deformação;
 Verificar o arnês do capacete;
 Consultar a ficha técnica para limpeza do equipamento.
Proteção da
cabeça para o
risco de queda
de objetos,
pancadas ou
projeções
Para trabalhos em
altura é obrigatório o
uso de franquelete no
capacete
Óculos de proteção
Proteção dos olhos
para o risco de
projeção de objetos,
poeiras/partículas e
pancadas
 Verificar as condições físicas da armação, hastes e lentes
e se este não apresenta fissuras, quebras ou deformações;
 Verificar a limpeza das lentes e garantir que estas estão
devidamente conectadas nas hastes.
Máscara de proteção
Proteção das vias
respiratórias para o
risco de inalação de
poeiras
 Verificar o estado de conservação das máscaras, se estas
não apresenta rasgos ou deformações;
 Verificar o estado de limpeza, garantindo que a máscara
ainda faz o efeito pretendido.
Protetores auriculares
Proteção dos ouvidos
contra ruídos
elevados
provenientes de
máquinas
 Verificar o estado de conservação das hastes e dos
abafadores;
 Verificar o estado de limpeza tanto dos abafadores como
dos tampões (se for o caso disso).
Luvas de proteção
Proteção das mãos
para riscos específicos
da atividade, como
riscos mecânicos
(abrasão, cortes,
entalamento…)
 Verificar se as luvas são as adequadas para os riscos a
que se está exposto;
 Verificar se as luvas não estão rasgadas, furadas e se as
costuras ainda têm resistência.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
MECÂNICOS
ELÉTRICOS
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÓMICOS
PSICOSSOCIAIS
ORDEM E LIMPEZA
RISCO INCÊNDIO
RISCOS MECÂNICOS
CONCEITO
Os riscos mecânicos estão relacionados com o
movimento de máquinas, ferramentas e outros
equipamentos de trabalho, que devido à energia mecânica
que possuem são suscetíveis de provocar lesões.
Agarramento/enrolamento
Cortes/golpes
Choque ou impacto
Esmagamento
Projeção de objetos
Perfuração
Queda em altura
Queda ao mesmo nível
Entalamento
Queda de objetos
PRINCIPAIS RISCOS MECÂNICOS
Capotamento Atropelamento
Escorregões
Ocorrem quando a aderência entre
o chão e a pessoa diminui, de
repente, e os pés se movem mais
rápido do que a parte superior do
corpo.
Tropeções
Ocorrem quando um pé fica preso
durante o movimento, mas a parte
do corpo continua a mover-se para
a frente do corpo devido à inércia.
QUEDA AO MESMO NÍVEL
Filipa Pinto
Desnivelamento no piso (buracos, lombas, irregularidades);
Desorganização das zonas de trabalho e vias de circulação (máquinas e
equipamentos de trabalho, ferramentas, utensílios de trabalho);
Solo escorregadio (óleos, água);
Solo instável (inclinado);
Insuficiente manutenção dos locais de trabalho;
Falta de regras de circulação e caminhos separados para equipamentos e
trabalhadores (e delimitação de velocidades e cargas);
Falta de identificação/perceção do risco.
QUEDA AO MESMO NÍVEL – CAUSAS
Organização e arrumação — qualquer espaço de trabalho deve ser mantido
limpo e arrumado, com pavimentos e vias de acesso isentos de obstáculos;
Materiais – empilhar ordenadamente o material de forma a não criar
obstáculos nos acessos e áreas de trabalho;
Os resíduos devem ser removidos regularmente, de modo a que não se
acumulem e a desobstruir as áreas de trabalho e vias de passagem;
Piso – As superfícies de trabalho devem ser corrigidas, tendo em atenção
buracos e outras irregularidades;
Obstruções — sempre que possível devem ser removidas. Caso não seja
possível removê-las, devem ser utilizadas barreiras adequadas e afixados
avisos de perigo;
QUEDA AO MESMO NÍVEL – MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Cabos elétricos — os equipamentos devem ser colocados de modo a que os
cabos não atravessem as vias de circulação;
Calçado — os trabalhadores devem dispor de calçado adequado. Deve ser tido
em consideração o tipo de trabalho, a superfície dos locais de trabalho,
condições habituais e as propriedades antiderrapantes das solas;
Formação, informação e consulta – é essencial a participação dos
trabalhadores no processo de identificação dos perigos e implementação de
medidas preventivas de forma a garantir gestos profissionais seguros e
minimização de riscos;
Máquinas e Equipamentos de Trabalho – assegurar uma correta utilização,
manutenção e arrumação.
QUEDA AO MESMO NÍVEL – MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Existência de desníveis:
Trabalhos em escadas/escadotes;
Trabalhos em patamares superiores;
Trabalhos em equipamentos de elevação.
QUEDA EM ALTURA
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em patamares superiores – Medidas de Proteção Coletiva
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em patamares superiores – Medidas de Proteção Coletiva
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em patamares superiores – Medidas de Proteção Coletiva
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em patamares superiores – Medidas de Proteção Individual
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em escadas/escadotes – Medidas de Prevenção
Não colocar as escadas próximo de aberturas e vãos;
As escadas ou escadotes que apresentem degraus partidos ou deformações devem
ser colocados fora de serviço;
A escada ou escadote devem ser colocados de modo a que a base fique apoiada em
pontos fixos, que impeçam deslizamentos;
A escada não pode ficar assente sobre materiais soltos, caixotes ou outos objetos que
possam provocar instabilidade;
QUEDA EM ALTURA
NÃO SÃO POSTOS
DE TRABALHO
Trabalhos em escadas/escadotes – Medidas de Prevenção
Não posicionar a escada em superfícies com fraca aderência;
Posicionar a escada de modo a que a distância da base da
escada à base do apoio seja entre 1/3 e ¼ do comprimento da
escada;
No caso de se encostar a escada para subir a um terraço ou
plataforma, esta deve ultrapassar cerca de 1 metro acima da
referida estrutura;
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em escadas/escadotes – Medidas de Prevenção
Na subida olhar sempre para cima para evitar bater com a cabeça em obstáculos;
A descida deve ser efetuada de frente para a escada, não passando mais do que
um degrau de cada vez;
Na subida/descida as mãos devem estar livres para garantir a regras dos 3
apoios: 1 mão e 2 pés ou 2 mãos e 1 pés;
Os materiais necessários devem ser transportados numa bolsa ou içados numa
corda de serviço.
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em escadas/escadotes – Medidas de Prevenção
Não deve permanecer mais do que um trabalhador na escada;
A altura da escada deve ser suficiente de modo que o trabalhador não
necessite de subir para além do 4º degrau a contar do topo;
O corpo do trabalhador não deve ultrapassar os montantes da escada;
Não colocar ferramentas ou equipamentos nos degraus.
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em escadas/escadotes – Medidas de Prevenção
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em escadas/escadotes – Medidas de Prevenção
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em escadas/escadotes – Medidas de Prevenção
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em escadas/escadotes – Medidas de Prevenção
QUEDA EM ALTURA
Trabalhos em escadas/escadotes – Medidas de Prevenção
QUEDA EM ALTURA
Plataformas Elevatórias – Medidas de Prevenção
QUEDA EM ALTURA
Inspeção do local;
Colocação dos EPI´s;
Verificar o equipamento;
Ancorar o arnês nos pontos de fixação;
Exitar a acumulação de materiais e resíduos na plataforma;
Não suspender matérias ou ferramentas fora da plataforma;
Não utilizar escadas ou escadotes na plataforma elevatória;
Manter distâncias de segurança a componentes elétricos;
Não exceder as capacidades do equipamentos.
EXERCÍCIO
QUEDA EM ALTURA
EXERCÍCIO
QUEDA EM ALTURA
EXERCÍCIO
QUEDA EM ALTURA
Principais causas de acidentes:
Elementos de proteção em falta, inadequados ou danificados;
Desenho da máquina incorreto (pensado para o produto final e não para a utilização
por parte do trabalhador);
Instalação e montagem da máquina precária;
Utilização inadequada da máquina (submeter a máquina a esforços para os quais não
está dimensionada);
AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/
PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
Principais causas de acidentes:
Manutenção da máquina deficiente ou inexistente;
Ferramentas da máquina em mau estado, inadequadas ou gastas;
Erros de comando (inexistência de sinalização ou instruções dos comandos da máquina);
Arranque intempestivo da máquina;
Impossibilidade de paragem da máquina em condições de segurança (inexistência ou
deficiência de funcionamento dos sistemas de paragem de emergência);
AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/
PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
Medidas de Prevenção:
Só devem ser adquiridas e colocadas em funcionamento máquinas que cumpram os
requisitos mínimos de segurança (marcação CE);
Os sistemas de comando das máquinas devem ser bem visíveis e estar claramente
identificados, posicionados e acessíveis fora da zona perigosa da máquina e possuir
um sistema de paragem de emergência acessível e devidamente identificado;
A colocação da máquina ou equipamento em funcionamento só deve ser possível por
ação voluntária do operador;
AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/
PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
Medidas de Prevenção:
A ordem de paragem da máquina tem que ter prioridade sobre a ordem de
arranque;
Os dispositivos de segurança e proteção da máquina devem ser robustos e
solidamente fixos;
Os órgãos de transmissão, correias, engrenagens, polias, devem estar
devidamente protegidos ou isolados;
As zonas das máquinas onde existam riscos mecânicos e onde não haja uma
intervenção por parte do operador devem possuir proteções eficazes (ex.:
proteções fixas);
AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/
PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
Medidas de Prevenção:
Todas as máquinas devem estar corretamente fixas ou estáveis;
Todas as máquinas devem ser mantidas num perfeito estado de conservação,
limpas e oleadas;
A máquina dever ser manipulada sem distrações e de acordo com as regras
de segurança estabelecidas;
Devem existir dispositivos de alerta que devem ser facilmente percebidos e a
sua interpretação deve ser imediata (se sonoros, devem-se sobrepor ao ruído
da máquina e ambiente);
AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/
PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
Medidas de Prevenção:
As máquinas devem ser alvo de manutenções periódicas no sentido de se
verificar o seu funcionamento seguro, e de inspeções adicionais sempre que
sejam feitas alterações na máquina, haja um acidente ou por falta de uso
prolongado;
A manutenção da máquina deve ser feita com o equipamento parado, sempre que
tal não seja possível devem ser tomadas medidas de prevenção em conformidade
com a situação;
Todos os trabalhadores que tenham de operar uma máquina devem receber
formação adequada, que deve abordar os riscos a que estão expostos, as zonas
perigosas da máquina e as condições seguras de operar a máquina.
AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/
PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
Causas:
Utilização da máquina de corte;
Utilização inadequada de ferramentas, utensílios ou equipamentos;
Utilização de equipamentos com defeito.
PROJEÇÃO DE OBJETOS
Medidas de prevenção:
Utilizar ferramentas adequadas e de qualidade;
Formar/informar os trabalhadores;
Realizar manutenção periódica aos equipamentos;
Não forçar demasiado o corte.
PROJEÇÃO DE OBJETOS
Causas:
Locais de trabalho desorganizados;
Trabalhos em curso em patamares superiores;
Empilhamento de materiais incorreto;
Excesso de carga ou deficiente distribuição da mesma nas prateleiras;
Vias de circulação obstruídas.
CHOQUE OU IMPACTO/QUEDA DE OBJETOS
Medidas de Prevenção:
Manter os locais de trabalho limpos e organizados;
Quando se efetuarem trabalhos em patamares superiores, manter os
utensílios/ferramentas afastados do bordo do patamar;
Manter as vias de circulação desobstruídas;
Formar/informar os colaboradores;
Armazenar os materiais corretamente;
Retirar os resíduos dos locais de trabalho diariamente;
Utilizar calçado adequado.
CHOQUE OU IMPACTO/QUEDA DE OBJETOS
Principais causas:
Piso irregular ou obstruído;
Excesso de carga;
Falta de formação dos trabalhadores;
Falta de manutenção dos equipamentos;
Incorreta estabilização dos equipamentos.
CAPOTAMENTO
Medidas de Prevenção:
Garantir que apenas os colaboradores habilitados conduzem/manobram os
equipamentos;
Antes de iniciar os trabalhos, o manobrador deve avaliar as condicionantes do
terreno quanto à natureza do solo, edificações ou outros elementos existentes;
Os equipamentos devem ser perfeitamente nivelados e estabilizados;
Respeitar a capacidade de carga dos equipamentos e dos acessórios;
Garantir a manutenção e verificações adequadas dos equipamentos de acordo
com o plano de manutenção definido no manual de instruções. A manutenção
deve ser efetuada por técnico competente. Proceder ao registo das manutenções
efetuadas e arquivar o mesmo;
CAPOTAMENTO
Medidas de Prevenção:
Os equipamentos devem possuir proteção contra o capotamento;
A circulação de equipamentos deve ser efetuada com prudência, sem exceder os
limites de velocidade e com a cabine/cesto virada no sentido do deslocamento;
O manobrador não deve utilizar o telemóvel enquanto opera com o equipamento;
O manobrador deve posicionar corretamente o equipamento em função dos
movimentos a efetuar.
CAPOTAMENTO
Medidas de Prevenção:
Proceder à vedação dos locais de acordo com os planos estipulados;
Colocar a sinalização de segurança destinada a condicionar o acesso a pessoas
estranhas aos locais;
Garantir que os equipamentos têm operacional a sinalização visual e sonora
(pirilampo e aviso sonoro de marcha atrás);
Os acessos devem ser independentes para viaturas e peões;
No raio de ação dos equipamentos não devem permanecer outros trabalhadores;
Utilizar colete refletor.
ATROPELAMENTO
Filipa Pinto

sst_conceitos_basicos_e_riscos_mecnicos.pptx

  • 1.
  • 2.
    CONCEITOS SEGURANÇA Prevenção de acidentes de trabalho HIGIENESAÚDE Prevenção de doenças profissionais Controlo de elementos físicos e mentais do trabalhador
  • 3.
    Garantir um ambientede trabalho seguro e saudável a todos os trabalhadores; Reduzir os custos provenientes de acidentes de trabalho e doenças profissionais; Manter o bem-estar físico e mental dos trabalhadores. OBJETIVOS DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
  • 4.
    Regulamentar, orientar e coordenaras atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde. Serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento das normas laborais no âmbito das relações laborais e pela promoção da SST em todos os sectores de atividade públicos e privados. ENTIDADES ENVOLVIDAS
  • 5.
    2011 2012 20132014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 161 149 141 135 140 138 119 161 123 132 103 Nº Acidentes de trabalho mortais de 2011 a 2021 ESTATÍSTICAS ACT
  • 6.
  • 7.
    Lei n.º 3/2014de 28/01 Lei n.º 7/2009 de 12/02 Art. 127.º e 128.º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro Cobre todos os indivíduos em todos os locais de trabalho. Regime jurídico aplicável à promoção da SST Aprova o código do trabalho ENQUADRAMENTO LEGAL
  • 8.
    Obrigações do Empregador Obrigações do Trabalhador Consultados Trabalhadores Informação dos Trabalhadores Formação dos Trabalhadores Organização das atividades de SST LEI N.º 3/2014 DE 28 DE JANEIRO
  • 9.
    Fornecer as informaçõese a formação necessária ao desenvolvimento da atividade em condições de SST Permitir a entrada em zonas perigosas apenas a trabalhadores com aptidão e pelo tempo mínimo necessário Adotar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores em caso de emergência cessar a sua atividade ou afastar-se do local de trabalho Ter em conta os riscos a que terceiros podem estar suscetíveis pela realização dos trabalhos Zelar pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
  • 10.
    Observar as prescriçõesde SST estabelecidas para serem aplicadas na empresa Suportar todos os encargos com a SST (exames médicos, avaliações, testes e todas as ações necessárias), sem impor quaisquer encargos financeiros aos trabalhadores Mobilizar os meios necessários à prevenção: atividades técnicas de prevenção, formação, equipamento de proteção necessário Assegurar a vigilância de saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estão expostos Estabelecer as medidas e os responsáveis bem como as entidades a contactar em caso de emergência OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
  • 11.
    Cumprir as prescriçõesde segurança e de saúde no trabalho estabelecidas na legislação, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador Zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações no trabalho Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos postos à sua disposição Cooperar ativamente na empresa para a melhoria do sistema de SST, tomando conhecimento da informação prestada pelo empregador e comparecendo às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR
  • 12.
    Comunicar imediatamente aosuperior hierárquico as avarias e deficiências por si detetadas que se lhe afigurem suscetíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção Em caso de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas, sem prejuízo do dever de contactar, logo que possível, com o superior hierárquico O trabalhador não pode ser prejudicado em virtude de se ter afastado do seu posto de trabalho ou de uma área perigosa em caso de perigo grave e iminente nem por ter adotado medidas para a sua própria segurança ou para a segurança de outrem OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR
  • 13.
    É a participaçãodos trabalhadores; Tem como objetivo criar o sentimento de pertença; Obrigatória pelo menos uma vez por ano; Normalmente através de um questionário; Permite valorizar os conhecimentos e a experiência dos trabalhadores, estimular a sua motivação e favorecer a mudança; Só funciona quando é valoriza pela gestão da empresa. CONSULTA DOS TRABALHADORES
  • 14.
    A informação deveestar atualizada e ser sobre: Os riscos para a SST e as medidas de prevenção e proteção aplicadas; As medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente; As medidas de emergência e primeiros socorros, de evacuação de trabalhadores e de combate a incêndios, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática; Os equipamentos de proteção necessários; A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que causem incapacidade para o trabalho superior a 3 dias. INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES
  • 15.
    Objetivos: Interiorização das regrasde prevenção; Desenvolvimento da cultura de prevenção; Aprendizagem dos domínios da formação; Consolidação do espírito de prevenção. FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES
  • 16.
    É acidente detrabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza diretamente ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. ACIDENTE DE TRABALHO
  • 17.
    Também se consideraacidente de trabalho: No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste; Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador; No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência; Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos. ACIDENTE DE TRABALHO
  • 18.
    Fatores que contribuempara os acidentes de trabalho: Falta de experiência dos trabalhadores; Falta de interesse pelos procedimentos de trabalho e pela aplicação de medidas de prevenção; Atos inseguros desnecessários; Hábitos de trabalho adquiridos; Urgência na execução dos trabalhos; Ingestão de drogas e bebidas alcoólicas; Hipoglicémias; Fadiga; Medicação. ACIDENTE DE TRABALHO
  • 19.
    Consequências dos acidentesde trabalho: Repercussões permanentes que tenham reflexo direto no acidentado; Custos não suportados pelas seguradoras; Interrupção ou redução da atividade física do trabalhador; Perdas materiais; Diminuição da qualidade de vida; Efeitos psicológicos no acidentado e na família; Isolamento; Redução da atividade física/alteração do modo de vida; Quando resulta a morte do trabalhador, para além da dor do luto, pode registar-se o desmoronamento do sustento do agregado familiar. ACIDENTE DE TRABALHO
  • 20.
    Consequências dos acidentesde trabalho para a empresa: Perda de um trabalhador; Diminuição da produtividade; Aumento de absentismo; Acréscimo de contribuições para regimes de proteção social; Danos a nível do equipamento; Desperdício de materiais; Incumprimento de prazos; Custos emergentes de ações de tribunal e consequências penais; Acréscimo da rotação de pessoal; Aumento do prémio do seguro; Coimas; Indeminizações; Danos na imagem; Necessidade de trabalhador suplementar (formação de substitutos). ACIDENTE DE TRABALHO
  • 21.
  • 22.
    O empregador nãotem que reparar os danos decorrentes do acidente que: For dolosamente (intencional e deliberadamente) provocado pelo sinistrado; Provier exclusivamente da negligência grosseira sinistrado; Resultar da provação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado. O trabalhador fica ainda sujeito a: Responsabilidade Disciplinar; Responsabilidade Civil. Excerto do ponto 1, artigo 17.º da Lei 102/2009 de 10 setembro alterado pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro DESCARATERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
  • 23.
    A falta decapacidade para o trabalho, em resultado de um acidente profissional pode ser: Incapacidade Temporária Parcial e Permanente Total e Permanente ACIDENTE DE TRABALHO
  • 24.
  • 25.
    Doença profissional éaquela que resulta das condições de trabalho e que consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º76/2007 de 17 de julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte do trabalhador. Consideram-se doenças profissionais: As doenças constantes da Lista de Doenças Profissionais; As lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças que apesar de não estarem incluídas na Lista sejam consequência direta da atividade profissional e não representem um desgaste normal do organismo. DOENÇAS PROFISSIONAIS
  • 26.
  • 27.
    A propriedade intrínsecade uma instalação, atividade, equipamento, um agente ou outro componente material do trabalho com potencial para provocar dano. A probabilidade de concretização do dano em função das condições de utilização, exposição ou interação do componente material do trabalho que apresente perigo. Risco Art. 4º Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014 Perigo Art. 4º Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014 É a consequência negativa para a saúde e segurança do trabalhador. Dano CONCEITOS
  • 28.
  • 29.
  • 30.
    PREVENÇÃO Conjunto de medidasadotadas ou a adotar por uma entidade com o fim de evitar, eliminar ou diminuir os riscos profissionais (acidentes de trabalho e doenças profissionais). PROTEÇÃO Conjunto de medidas e ações destinadas a preservar ou minimizar as consequências de um acidente quando este acontece. CONCEITOS
  • 31.
    Conjunto de açõestécnicas e administrativas, e equipamentos que têm como objetivo a preservação da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores que trabalhem em locais com riscos potenciais; Minimizam perdas e aumentam a produtividade; Melhor comodidade; Baixo custo a longo prazo. PROTEÇÃO COLETIVA
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
    Exemplos Organização e limpezados locais de trabalho PROTEÇÃO COLETIVA
  • 42.
    Exemplos Protetor de PartesMóveis PROTEÇÃO COLETIVA
  • 43.
  • 45.
    Todo o equipamentode proteção individual deve:  Estar conforme as normas aplicáveis à sua conceção e fabrico em matéria de segurança e saúde;  Ser adequado aos riscos a prevenir e às condições existentes no local de trabalho, sem implicar por si próprio um aumento de risco;  Atender às exigências ergonómicas e de saúde do trabalhador;  Ser adequado ao seu utilizador. PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 46.
  • 47.
    Não utilize os equipamentosde proteção individual que não se encontrem nas devidas condições de conservação!
  • 48.
    Calçado de proteção Proteçãodos pés para riscos de esmagamento, perfuração…  Verificar o estado de conservação da pele e a sua impermeabilidade;  Verificar o estado de conservação da sola.
  • 49.
    Colete refletor Proteção do trabalhadorcontra atropelamento  Verificar o estado de conservação do tecido, se não está furado ou rasgado;  Verificar a banda refletora (tende a desgastar com as lavagens).
  • 50.
    Capacete  Verificar ascondições do exterior do capacete e se não apresenta qualquer fissura, quebra ou deformação;  Verificar o arnês do capacete;  Consultar a ficha técnica para limpeza do equipamento. Proteção da cabeça para o risco de queda de objetos, pancadas ou projeções Para trabalhos em altura é obrigatório o uso de franquelete no capacete
  • 51.
    Óculos de proteção Proteçãodos olhos para o risco de projeção de objetos, poeiras/partículas e pancadas  Verificar as condições físicas da armação, hastes e lentes e se este não apresenta fissuras, quebras ou deformações;  Verificar a limpeza das lentes e garantir que estas estão devidamente conectadas nas hastes.
  • 52.
    Máscara de proteção Proteçãodas vias respiratórias para o risco de inalação de poeiras  Verificar o estado de conservação das máscaras, se estas não apresenta rasgos ou deformações;  Verificar o estado de limpeza, garantindo que a máscara ainda faz o efeito pretendido.
  • 53.
    Protetores auriculares Proteção dosouvidos contra ruídos elevados provenientes de máquinas  Verificar o estado de conservação das hastes e dos abafadores;  Verificar o estado de limpeza tanto dos abafadores como dos tampões (se for o caso disso).
  • 54.
    Luvas de proteção Proteçãodas mãos para riscos específicos da atividade, como riscos mecânicos (abrasão, cortes, entalamento…)  Verificar se as luvas são as adequadas para os riscos a que se está exposto;  Verificar se as luvas não estão rasgadas, furadas e se as costuras ainda têm resistência.
  • 56.
  • 57.
  • 58.
    CONCEITO Os riscos mecânicosestão relacionados com o movimento de máquinas, ferramentas e outros equipamentos de trabalho, que devido à energia mecânica que possuem são suscetíveis de provocar lesões.
  • 59.
    Agarramento/enrolamento Cortes/golpes Choque ou impacto Esmagamento Projeçãode objetos Perfuração Queda em altura Queda ao mesmo nível Entalamento Queda de objetos PRINCIPAIS RISCOS MECÂNICOS Capotamento Atropelamento
  • 60.
    Escorregões Ocorrem quando aaderência entre o chão e a pessoa diminui, de repente, e os pés se movem mais rápido do que a parte superior do corpo. Tropeções Ocorrem quando um pé fica preso durante o movimento, mas a parte do corpo continua a mover-se para a frente do corpo devido à inércia. QUEDA AO MESMO NÍVEL
  • 61.
  • 62.
    Desnivelamento no piso(buracos, lombas, irregularidades); Desorganização das zonas de trabalho e vias de circulação (máquinas e equipamentos de trabalho, ferramentas, utensílios de trabalho); Solo escorregadio (óleos, água); Solo instável (inclinado); Insuficiente manutenção dos locais de trabalho; Falta de regras de circulação e caminhos separados para equipamentos e trabalhadores (e delimitação de velocidades e cargas); Falta de identificação/perceção do risco. QUEDA AO MESMO NÍVEL – CAUSAS
  • 63.
    Organização e arrumação— qualquer espaço de trabalho deve ser mantido limpo e arrumado, com pavimentos e vias de acesso isentos de obstáculos; Materiais – empilhar ordenadamente o material de forma a não criar obstáculos nos acessos e áreas de trabalho; Os resíduos devem ser removidos regularmente, de modo a que não se acumulem e a desobstruir as áreas de trabalho e vias de passagem; Piso – As superfícies de trabalho devem ser corrigidas, tendo em atenção buracos e outras irregularidades; Obstruções — sempre que possível devem ser removidas. Caso não seja possível removê-las, devem ser utilizadas barreiras adequadas e afixados avisos de perigo; QUEDA AO MESMO NÍVEL – MEDIDAS DE PREVENÇÃO
  • 64.
    Cabos elétricos —os equipamentos devem ser colocados de modo a que os cabos não atravessem as vias de circulação; Calçado — os trabalhadores devem dispor de calçado adequado. Deve ser tido em consideração o tipo de trabalho, a superfície dos locais de trabalho, condições habituais e as propriedades antiderrapantes das solas; Formação, informação e consulta – é essencial a participação dos trabalhadores no processo de identificação dos perigos e implementação de medidas preventivas de forma a garantir gestos profissionais seguros e minimização de riscos; Máquinas e Equipamentos de Trabalho – assegurar uma correta utilização, manutenção e arrumação. QUEDA AO MESMO NÍVEL – MEDIDAS DE PREVENÇÃO
  • 65.
    Existência de desníveis: Trabalhosem escadas/escadotes; Trabalhos em patamares superiores; Trabalhos em equipamentos de elevação. QUEDA EM ALTURA
  • 66.
  • 75.
    Trabalhos em patamaressuperiores – Medidas de Proteção Coletiva QUEDA EM ALTURA
  • 76.
    Trabalhos em patamaressuperiores – Medidas de Proteção Coletiva QUEDA EM ALTURA
  • 77.
    Trabalhos em patamaressuperiores – Medidas de Proteção Coletiva QUEDA EM ALTURA
  • 78.
    Trabalhos em patamaressuperiores – Medidas de Proteção Individual QUEDA EM ALTURA
  • 79.
    Trabalhos em escadas/escadotes– Medidas de Prevenção Não colocar as escadas próximo de aberturas e vãos; As escadas ou escadotes que apresentem degraus partidos ou deformações devem ser colocados fora de serviço; A escada ou escadote devem ser colocados de modo a que a base fique apoiada em pontos fixos, que impeçam deslizamentos; A escada não pode ficar assente sobre materiais soltos, caixotes ou outos objetos que possam provocar instabilidade; QUEDA EM ALTURA NÃO SÃO POSTOS DE TRABALHO
  • 80.
    Trabalhos em escadas/escadotes– Medidas de Prevenção Não posicionar a escada em superfícies com fraca aderência; Posicionar a escada de modo a que a distância da base da escada à base do apoio seja entre 1/3 e ¼ do comprimento da escada; No caso de se encostar a escada para subir a um terraço ou plataforma, esta deve ultrapassar cerca de 1 metro acima da referida estrutura; QUEDA EM ALTURA
  • 81.
    Trabalhos em escadas/escadotes– Medidas de Prevenção Na subida olhar sempre para cima para evitar bater com a cabeça em obstáculos; A descida deve ser efetuada de frente para a escada, não passando mais do que um degrau de cada vez; Na subida/descida as mãos devem estar livres para garantir a regras dos 3 apoios: 1 mão e 2 pés ou 2 mãos e 1 pés; Os materiais necessários devem ser transportados numa bolsa ou içados numa corda de serviço. QUEDA EM ALTURA
  • 82.
    Trabalhos em escadas/escadotes– Medidas de Prevenção Não deve permanecer mais do que um trabalhador na escada; A altura da escada deve ser suficiente de modo que o trabalhador não necessite de subir para além do 4º degrau a contar do topo; O corpo do trabalhador não deve ultrapassar os montantes da escada; Não colocar ferramentas ou equipamentos nos degraus. QUEDA EM ALTURA
  • 83.
    Trabalhos em escadas/escadotes– Medidas de Prevenção QUEDA EM ALTURA
  • 84.
    Trabalhos em escadas/escadotes– Medidas de Prevenção QUEDA EM ALTURA
  • 85.
    Trabalhos em escadas/escadotes– Medidas de Prevenção QUEDA EM ALTURA
  • 86.
    Trabalhos em escadas/escadotes– Medidas de Prevenção QUEDA EM ALTURA
  • 87.
    Trabalhos em escadas/escadotes– Medidas de Prevenção QUEDA EM ALTURA
  • 88.
    Plataformas Elevatórias –Medidas de Prevenção QUEDA EM ALTURA Inspeção do local; Colocação dos EPI´s; Verificar o equipamento; Ancorar o arnês nos pontos de fixação; Exitar a acumulação de materiais e resíduos na plataforma; Não suspender matérias ou ferramentas fora da plataforma; Não utilizar escadas ou escadotes na plataforma elevatória; Manter distâncias de segurança a componentes elétricos; Não exceder as capacidades do equipamentos.
  • 89.
  • 90.
  • 91.
  • 92.
    Principais causas deacidentes: Elementos de proteção em falta, inadequados ou danificados; Desenho da máquina incorreto (pensado para o produto final e não para a utilização por parte do trabalhador); Instalação e montagem da máquina precária; Utilização inadequada da máquina (submeter a máquina a esforços para os quais não está dimensionada); AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/ PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
  • 93.
    Principais causas deacidentes: Manutenção da máquina deficiente ou inexistente; Ferramentas da máquina em mau estado, inadequadas ou gastas; Erros de comando (inexistência de sinalização ou instruções dos comandos da máquina); Arranque intempestivo da máquina; Impossibilidade de paragem da máquina em condições de segurança (inexistência ou deficiência de funcionamento dos sistemas de paragem de emergência); AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/ PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
  • 94.
    Medidas de Prevenção: Sódevem ser adquiridas e colocadas em funcionamento máquinas que cumpram os requisitos mínimos de segurança (marcação CE); Os sistemas de comando das máquinas devem ser bem visíveis e estar claramente identificados, posicionados e acessíveis fora da zona perigosa da máquina e possuir um sistema de paragem de emergência acessível e devidamente identificado; A colocação da máquina ou equipamento em funcionamento só deve ser possível por ação voluntária do operador; AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/ PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
  • 95.
    Medidas de Prevenção: Aordem de paragem da máquina tem que ter prioridade sobre a ordem de arranque; Os dispositivos de segurança e proteção da máquina devem ser robustos e solidamente fixos; Os órgãos de transmissão, correias, engrenagens, polias, devem estar devidamente protegidos ou isolados; As zonas das máquinas onde existam riscos mecânicos e onde não haja uma intervenção por parte do operador devem possuir proteções eficazes (ex.: proteções fixas); AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/ PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
  • 96.
    Medidas de Prevenção: Todasas máquinas devem estar corretamente fixas ou estáveis; Todas as máquinas devem ser mantidas num perfeito estado de conservação, limpas e oleadas; A máquina dever ser manipulada sem distrações e de acordo com as regras de segurança estabelecidas; Devem existir dispositivos de alerta que devem ser facilmente percebidos e a sua interpretação deve ser imediata (se sonoros, devem-se sobrepor ao ruído da máquina e ambiente); AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/ PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
  • 97.
    Medidas de Prevenção: Asmáquinas devem ser alvo de manutenções periódicas no sentido de se verificar o seu funcionamento seguro, e de inspeções adicionais sempre que sejam feitas alterações na máquina, haja um acidente ou por falta de uso prolongado; A manutenção da máquina deve ser feita com o equipamento parado, sempre que tal não seja possível devem ser tomadas medidas de prevenção em conformidade com a situação; Todos os trabalhadores que tenham de operar uma máquina devem receber formação adequada, que deve abordar os riscos a que estão expostos, as zonas perigosas da máquina e as condições seguras de operar a máquina. AGARRAMENTO/CORTES/GOLPES/ESMAGAMENTO/ PERFURAÇÃO/ENTALANENTO
  • 98.
    Causas: Utilização da máquinade corte; Utilização inadequada de ferramentas, utensílios ou equipamentos; Utilização de equipamentos com defeito. PROJEÇÃO DE OBJETOS
  • 99.
    Medidas de prevenção: Utilizarferramentas adequadas e de qualidade; Formar/informar os trabalhadores; Realizar manutenção periódica aos equipamentos; Não forçar demasiado o corte. PROJEÇÃO DE OBJETOS
  • 100.
    Causas: Locais de trabalhodesorganizados; Trabalhos em curso em patamares superiores; Empilhamento de materiais incorreto; Excesso de carga ou deficiente distribuição da mesma nas prateleiras; Vias de circulação obstruídas. CHOQUE OU IMPACTO/QUEDA DE OBJETOS
  • 101.
    Medidas de Prevenção: Manteros locais de trabalho limpos e organizados; Quando se efetuarem trabalhos em patamares superiores, manter os utensílios/ferramentas afastados do bordo do patamar; Manter as vias de circulação desobstruídas; Formar/informar os colaboradores; Armazenar os materiais corretamente; Retirar os resíduos dos locais de trabalho diariamente; Utilizar calçado adequado. CHOQUE OU IMPACTO/QUEDA DE OBJETOS
  • 102.
    Principais causas: Piso irregularou obstruído; Excesso de carga; Falta de formação dos trabalhadores; Falta de manutenção dos equipamentos; Incorreta estabilização dos equipamentos. CAPOTAMENTO
  • 103.
    Medidas de Prevenção: Garantirque apenas os colaboradores habilitados conduzem/manobram os equipamentos; Antes de iniciar os trabalhos, o manobrador deve avaliar as condicionantes do terreno quanto à natureza do solo, edificações ou outros elementos existentes; Os equipamentos devem ser perfeitamente nivelados e estabilizados; Respeitar a capacidade de carga dos equipamentos e dos acessórios; Garantir a manutenção e verificações adequadas dos equipamentos de acordo com o plano de manutenção definido no manual de instruções. A manutenção deve ser efetuada por técnico competente. Proceder ao registo das manutenções efetuadas e arquivar o mesmo; CAPOTAMENTO
  • 104.
    Medidas de Prevenção: Osequipamentos devem possuir proteção contra o capotamento; A circulação de equipamentos deve ser efetuada com prudência, sem exceder os limites de velocidade e com a cabine/cesto virada no sentido do deslocamento; O manobrador não deve utilizar o telemóvel enquanto opera com o equipamento; O manobrador deve posicionar corretamente o equipamento em função dos movimentos a efetuar. CAPOTAMENTO
  • 105.
    Medidas de Prevenção: Procederà vedação dos locais de acordo com os planos estipulados; Colocar a sinalização de segurança destinada a condicionar o acesso a pessoas estranhas aos locais; Garantir que os equipamentos têm operacional a sinalização visual e sonora (pirilampo e aviso sonoro de marcha atrás); Os acessos devem ser independentes para viaturas e peões; No raio de ação dos equipamentos não devem permanecer outros trabalhadores; Utilizar colete refletor. ATROPELAMENTO
  • 106.

Notas do Editor

  • #1 Apresentação: Nome, idade, categoria profissional, antiguidade na empresa
  • #21 Custos diretos – São assumidos pela seguradora Custos indiretos – São assumidos pela empresa – primeiros socorros, transporte de sinistrados, tempo de trabalho perdido, substituição do trabalhador, perdas de produção
  • #66 Guarda-corpos Andaimes
  • #69 Falta de formaçãp Falta EPC Falta EPI
  • #71 Falha no equipamento
  • #72 Falha no equioamento
  • #73 Falha nos equipamentos
  • #74 Falha na estrutra
  • #75 Guarda-corpos Andaimes
  • #76 Redes de segurança –servem para impedir e limitar a queda de pessoas e materais
  • #77 Linhas de vida - São linhas constituídas por cabo de aço ou corda, com uma resistência mínima de 1500 Kg em qualquer ponto de carga, e que permitem ao trabalhador circular e trabalhar sem interromper a sua segurança
  • #88 - Verificar o pavimento (declives, obstruções, estado do pavimento – superfícies escorregadias), a atmosfera, condições meteorológicas, existência de outros trabalhos em simultâneo; - Verificar as funcionalidades do comando de solo, a fonte de energia auxiliar e o botão de paragem de emergência. Verificar pneus e estrutura. Verificar os comandas da plataforma;