O documento discute conceitos e impactos da fraude em seguros, apresentando suas principais modalidades e desafios para prevenção. A fraude é definida como qualquer ato intencional para obter indenização indevida. Sua prevenção requer esforços das seguradoras, corretores e demais entidades do mercado, como capacitação e controles internos. A quantificação da fraude também é importante para orientar ações de combate.
Lavagem de dinheiro envolve transformar recursos de atividades ilegais em ativos de aparência legal. Instrumentos internacionais como a Convenção de Viena e o Plano de Ação Global contra Lavagem de Dinheiro promovem a cooperação internacional contra este crime. A legislação brasileira também tipifica a lavagem de dinheiro como crime.
1) Lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que oculta a origem ilícita de recursos.
2) O ciclo de lavagem de dinheiro envolve três etapas: colocação, ocultação e integração.
3) Empréstimos de retorno podem ser usados para lavar dinheiro em cooperativas de crédito.
O documento discute o crime de lavagem de dinheiro no Brasil, incluindo seu processo, leis relevantes, fases e indícios. Também aborda o papel do COAF e a identificação e monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas para prevenir a lavagem de dinheiro e a corrupção.
Palestra - Tema: Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro.SESCAP TO
O documento discute a lavagem de dinheiro e a regulamentação da Lei 9613/98 no Brasil. Resume que a lavagem de dinheiro envolve ocultar a origem ilícita de dinheiro e que a lei brasileira criou o COAF em 1998 para combater a lavagem, incluindo contadores na obrigação de reportar atividades suspeitas. A resolução regulamenta a aplicação da lei para contadores.
O documento discute blockchain e criptomoedas, incluindo o número de criptomoedas existentes, as diferenças entre elas, e onde podem ser usadas. Também aborda regulamentações de órgãos como o Banco Central, Receita Federal e CVM, além de formas de realizar transações com criptomoedas como exchanges, airdrops e masternodes.
A indústria de fraude no brasil v05062014aLeonardo Couto
O documento discute as fraudes no Brasil, especificamente no setor de telefonia e serviços, e como a detecção preditiva de fraude usando análise de dados pode ajudar as empresas a aumentar a receita. Ele fornece estatísticas sobre fraudes no Brasil, como uma tentativa a cada 15 segundos, e discute como o comércio eletrônico está vulnerável a fraudes com cartões de crédito.
Apresentação Curso Online Ao Vivo Gratuito Combata as fraudes da sua loja vir...Uni Buscapé Company
O documento discute o conceito de fraude, como ela ocorre e os tipos de fraude. Explica que a fraude é um ato deliberado para obter ganhos de forma desonesta ou ilegal e envolve golpistas motivados, vítimas vulneráveis e ausência de controles eficazes. A fraude online ocorre principalmente por meio de engenharia social para obter dados das vítimas e aplicar golpes financeiros. Existem diversos tipos de fraude como falsificação de documentos, phishing e auto-fraude.
Lavagem de dinheiro envolve transformar recursos de atividades ilegais em ativos de aparência legal. Instrumentos internacionais como a Convenção de Viena e o Plano de Ação Global contra Lavagem de Dinheiro promovem a cooperação internacional contra este crime. A legislação brasileira também tipifica a lavagem de dinheiro como crime.
1) Lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que oculta a origem ilícita de recursos.
2) O ciclo de lavagem de dinheiro envolve três etapas: colocação, ocultação e integração.
3) Empréstimos de retorno podem ser usados para lavar dinheiro em cooperativas de crédito.
O documento discute o crime de lavagem de dinheiro no Brasil, incluindo seu processo, leis relevantes, fases e indícios. Também aborda o papel do COAF e a identificação e monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas para prevenir a lavagem de dinheiro e a corrupção.
Palestra - Tema: Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro.SESCAP TO
O documento discute a lavagem de dinheiro e a regulamentação da Lei 9613/98 no Brasil. Resume que a lavagem de dinheiro envolve ocultar a origem ilícita de dinheiro e que a lei brasileira criou o COAF em 1998 para combater a lavagem, incluindo contadores na obrigação de reportar atividades suspeitas. A resolução regulamenta a aplicação da lei para contadores.
O documento discute blockchain e criptomoedas, incluindo o número de criptomoedas existentes, as diferenças entre elas, e onde podem ser usadas. Também aborda regulamentações de órgãos como o Banco Central, Receita Federal e CVM, além de formas de realizar transações com criptomoedas como exchanges, airdrops e masternodes.
A indústria de fraude no brasil v05062014aLeonardo Couto
O documento discute as fraudes no Brasil, especificamente no setor de telefonia e serviços, e como a detecção preditiva de fraude usando análise de dados pode ajudar as empresas a aumentar a receita. Ele fornece estatísticas sobre fraudes no Brasil, como uma tentativa a cada 15 segundos, e discute como o comércio eletrônico está vulnerável a fraudes com cartões de crédito.
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O documento discute o conceito de fraude, como ela ocorre e os tipos de fraude. Explica que a fraude é um ato deliberado para obter ganhos de forma desonesta ou ilegal e envolve golpistas motivados, vítimas vulneráveis e ausência de controles eficazes. A fraude online ocorre principalmente por meio de engenharia social para obter dados das vítimas e aplicar golpes financeiros. Existem diversos tipos de fraude como falsificação de documentos, phishing e auto-fraude.
Este documento discute a regulação e desenvolvimento do mercado de seguros no Brasil. Ele descreve a estrutura regulatória do setor, incluindo o Conselho Nacional de Seguros Privados e a Superintendência de Seguros Privados. Além disso, apresenta estatísticas sobre o desempenho do mercado de seguros brasileiro e desafios para aumentar a cobertura securitária e previdência complementar no país.
1. O documento discute conceitos básicos de seguros, resseguros e gestão de riscos, incluindo definições de risco, seguro contra danos, análise de riscos, tipos de resseguros e sinistros.
2. Apresenta breve histórico do contrato de seguro desde a Idade Média e discute seu futuro, com novas coberturas e maior poder de escolha do cliente.
3. Discorre sobre educação no consumo de seguros e medidas para controle e redução de riscos.
O documento resume a história e os conceitos fundamentais dos seguros no Brasil, incluindo: (1) A definição de seguro e origem histórica no país; (2) A regulamentação do setor e criação do Sistema Nacional de Seguros Privados; (3) Os principais conceitos e instrumentos dos contratos de seguro como apólices e resseguro.
O documento descreve a história e os conceitos fundamentais dos seguros no Brasil. Resume que os seguros surgiram como uma forma de as pessoas se protegerem contra eventos imprevisíveis, e que no Brasil os primeiros seguros chegaram com a abertura dos portos no século XIX. Também explica os principais elementos de um contrato de seguro como apólice, prêmio e indenização, além de conceitos como cosseguro, resseguro e provisões técnicas.
O documento descreve a história e os conceitos fundamentais dos seguros no Brasil. Resume que os seguros surgiram como uma forma de as pessoas se protegerem contra eventos imprevisíveis, e que no Brasil os primeiros seguros chegaram com a abertura dos portos no século XIX. Também explica os principais elementos de um contrato de seguro como apólice, prêmio e indenização, além dos conceitos de cosseguro e resseguro para distribuição de riscos.
Financiamento Coletivo a Luz da Diversidade JuridicaVinicius Carneiro
O documento discute os impactos do financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, nas diversas áreas do direito brasileiro. Ele explica como o crowdfunding envolve direito internacional, eletrônico, penal, do consumidor, propriedade intelectual, empresarial, financeiro, administrativo, imobiliário, tributário e do terceiro setor. Além disso, fornece exemplos de como cada uma dessas áreas do direito é afetada pelo financiamento coletivo.
O documento discute a importância do planejamento financeiro para evitar o superendividamento. Ele destaca que muitas famílias brasileiras se endividam devido à facilidade de obter crédito e à alta oferta de produtos de crédito. Planejar o orçamento doméstico é essencial para evitar gastos desnecessários com produtos supérfluos. Comprar à vista, quando possível, ajuda a economizar e evitar dívidas.
O documento discute como a nova MP da liberdade econômica e a legislação das empresas de crédito simples podem promover o crescimento dos seguros inclusivos ao reduzir barreiras regulatórias, ampliar o acesso ao crédito para pequenas empresas e estimular a economia. A MP visa dar mais liberdade econômica e prever menor intervenção do estado em contratos privados. As empresas de crédito simples podem injetar até R$20 bilhões em novos recursos de crédito para pequenos negócios. Espera
O documento discute a função do compliance em prevenir a corrupção, destacando que: (1) A corrupção custa trilhões aos países e prejudica o crescimento econômico; (2) Leis como a FCPA e o UKBA proíbem o suborno de funcionários públicos para obter vantagens; (3) Programas de compliance ajudam empresas a cumprirem tais leis e evitarem pesadas sanções em caso de infrações.
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. PolidoEditora Roncarati
O documento discute os direitos dos consumidores no contrato de seguro no Brasil. Apresenta uma introdução sobre como os riscos podem ser previstos através de cálculos estatísticos e como a sociedade moderna assume riscos em troca de benefícios, mesmo sem certeza absoluta. Também discute a responsabilização dos fornecedores pelos riscos de desenvolvimento de produtos.
Legislação vigente do sistema nacional de seguroluzienne moraes
O documento descreve a história e organização do setor de seguros no Brasil. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão máximo responsável por fixar diretrizes e normas para o setor. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do mercado de seguros. O documento também detalha as atribuições dessas instituições.
O artigo discute as oportunidades do mercado segurador com a expansão do microsseguro no Brasil. A redução da pobreza e da desigualdade no país abre espaço para que 70 milhões de brasileiros de baixa renda sejam atendidos pelo mercado segurador. O microsseguro permitiria facilitar o acesso ao crédito e ao sistema financeiro. Entretanto, o desafio é encontrar meios de distribuição e cobrança viáveis para apólices de baixo valor junto a populações sem acesso a bancos.
O documento discute o programa de compliance como uma ferramenta de transparência para entidades. Apresenta o histórico do compliance desde 1913 e discute a Lei Anticorrupção de 2013. Explora as funções do compliance como assegurar o cumprimento de leis e a prevenção de atos ilícitos. Também relaciona o compliance ao combate à corrupção e seus reflexos positivos na sociedade por meio de mais transparência.
Este documento propõe um seguro de responsabilidade civil para a promoção de eventos artísticos, esportivos e similares. Ele descreve as coberturas oferecidas, como danos morais e corporais, além de detalhar os prêmios, franquias e eventos não cobertos pela apólice proposta.
29a. Jornada de Ginecologia e Obstetrícia da Santa Casa de São Paulo. Osvaldo Simonelli
O documento discute o seguro de responsabilidade civil para médicos, explicando o que é este seguro, como funciona, suas modalidades de contratação, e o posicionamento de entidades médicas sobre o assunto. Também aborda a alta incidência de processos contra ginecologistas e obstetras e a importância da boa comunicação com os pacientes.
Reflexões sobre o seguro D&O - Márcia Cicareloficinadotexto
O documento discute a evolução e problemas atuais do seguro D&O no Brasil, incluindo o aumento da sinistralidade, questões sobre questionários de propostas e exclusões, e decisões judiciais sobre cobertura de custos de defesa.
O documento discute a importância da implementação de programas de compliance e governança no terceiro setor. Ele aborda os pilares de um programa de compliance, como suporte da governança, avaliação de riscos, código de conduta e políticas. Também discute a legislação relevante e os controles internos necessários para garantir a conformidade no terceiro setor.
O documento define microsseguro como um seguro que visa preservar a situação socioeconômica de baixa renda contra riscos específicos mediante pagamento de prêmios proporcionais aos riscos. Seu público-alvo é a população brasileira com renda mensal de até três salários mínimos, o que representa cerca de 85 milhões de pessoas. O marco regulatório do microsseguro no Brasil tem incentivado o desenvolvimento de produtos simplificados e de baixo custo para esse segmento da população.
O documento discute os seguros obrigatórios, definindo-os como seguros que devem ser contratados por obrigação legal para proteger vítimas inocentes. Detalha como surgiram na Alemanha no século 18 e como a responsabilidade civil automóvel tornou-se obrigatória em muitos países no século 20. Também lista os principais tipos de seguros obrigatórios em Angola.
Este documento discute a regulação e desenvolvimento do mercado de seguros no Brasil. Ele descreve a estrutura regulatória do setor, incluindo o Conselho Nacional de Seguros Privados e a Superintendência de Seguros Privados. Além disso, apresenta estatísticas sobre o desempenho do mercado de seguros brasileiro e desafios para aumentar a cobertura securitária e previdência complementar no país.
1. O documento discute conceitos básicos de seguros, resseguros e gestão de riscos, incluindo definições de risco, seguro contra danos, análise de riscos, tipos de resseguros e sinistros.
2. Apresenta breve histórico do contrato de seguro desde a Idade Média e discute seu futuro, com novas coberturas e maior poder de escolha do cliente.
3. Discorre sobre educação no consumo de seguros e medidas para controle e redução de riscos.
O documento resume a história e os conceitos fundamentais dos seguros no Brasil, incluindo: (1) A definição de seguro e origem histórica no país; (2) A regulamentação do setor e criação do Sistema Nacional de Seguros Privados; (3) Os principais conceitos e instrumentos dos contratos de seguro como apólices e resseguro.
O documento descreve a história e os conceitos fundamentais dos seguros no Brasil. Resume que os seguros surgiram como uma forma de as pessoas se protegerem contra eventos imprevisíveis, e que no Brasil os primeiros seguros chegaram com a abertura dos portos no século XIX. Também explica os principais elementos de um contrato de seguro como apólice, prêmio e indenização, além de conceitos como cosseguro, resseguro e provisões técnicas.
O documento descreve a história e os conceitos fundamentais dos seguros no Brasil. Resume que os seguros surgiram como uma forma de as pessoas se protegerem contra eventos imprevisíveis, e que no Brasil os primeiros seguros chegaram com a abertura dos portos no século XIX. Também explica os principais elementos de um contrato de seguro como apólice, prêmio e indenização, além dos conceitos de cosseguro e resseguro para distribuição de riscos.
Financiamento Coletivo a Luz da Diversidade JuridicaVinicius Carneiro
O documento discute os impactos do financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, nas diversas áreas do direito brasileiro. Ele explica como o crowdfunding envolve direito internacional, eletrônico, penal, do consumidor, propriedade intelectual, empresarial, financeiro, administrativo, imobiliário, tributário e do terceiro setor. Além disso, fornece exemplos de como cada uma dessas áreas do direito é afetada pelo financiamento coletivo.
O documento discute a importância do planejamento financeiro para evitar o superendividamento. Ele destaca que muitas famílias brasileiras se endividam devido à facilidade de obter crédito e à alta oferta de produtos de crédito. Planejar o orçamento doméstico é essencial para evitar gastos desnecessários com produtos supérfluos. Comprar à vista, quando possível, ajuda a economizar e evitar dívidas.
O documento discute como a nova MP da liberdade econômica e a legislação das empresas de crédito simples podem promover o crescimento dos seguros inclusivos ao reduzir barreiras regulatórias, ampliar o acesso ao crédito para pequenas empresas e estimular a economia. A MP visa dar mais liberdade econômica e prever menor intervenção do estado em contratos privados. As empresas de crédito simples podem injetar até R$20 bilhões em novos recursos de crédito para pequenos negócios. Espera
O documento discute a função do compliance em prevenir a corrupção, destacando que: (1) A corrupção custa trilhões aos países e prejudica o crescimento econômico; (2) Leis como a FCPA e o UKBA proíbem o suborno de funcionários públicos para obter vantagens; (3) Programas de compliance ajudam empresas a cumprirem tais leis e evitarem pesadas sanções em caso de infrações.
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. PolidoEditora Roncarati
O documento discute os direitos dos consumidores no contrato de seguro no Brasil. Apresenta uma introdução sobre como os riscos podem ser previstos através de cálculos estatísticos e como a sociedade moderna assume riscos em troca de benefícios, mesmo sem certeza absoluta. Também discute a responsabilização dos fornecedores pelos riscos de desenvolvimento de produtos.
Legislação vigente do sistema nacional de seguroluzienne moraes
O documento descreve a história e organização do setor de seguros no Brasil. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão máximo responsável por fixar diretrizes e normas para o setor. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do mercado de seguros. O documento também detalha as atribuições dessas instituições.
O artigo discute as oportunidades do mercado segurador com a expansão do microsseguro no Brasil. A redução da pobreza e da desigualdade no país abre espaço para que 70 milhões de brasileiros de baixa renda sejam atendidos pelo mercado segurador. O microsseguro permitiria facilitar o acesso ao crédito e ao sistema financeiro. Entretanto, o desafio é encontrar meios de distribuição e cobrança viáveis para apólices de baixo valor junto a populações sem acesso a bancos.
O documento discute o programa de compliance como uma ferramenta de transparência para entidades. Apresenta o histórico do compliance desde 1913 e discute a Lei Anticorrupção de 2013. Explora as funções do compliance como assegurar o cumprimento de leis e a prevenção de atos ilícitos. Também relaciona o compliance ao combate à corrupção e seus reflexos positivos na sociedade por meio de mais transparência.
Este documento propõe um seguro de responsabilidade civil para a promoção de eventos artísticos, esportivos e similares. Ele descreve as coberturas oferecidas, como danos morais e corporais, além de detalhar os prêmios, franquias e eventos não cobertos pela apólice proposta.
29a. Jornada de Ginecologia e Obstetrícia da Santa Casa de São Paulo. Osvaldo Simonelli
O documento discute o seguro de responsabilidade civil para médicos, explicando o que é este seguro, como funciona, suas modalidades de contratação, e o posicionamento de entidades médicas sobre o assunto. Também aborda a alta incidência de processos contra ginecologistas e obstetras e a importância da boa comunicação com os pacientes.
Reflexões sobre o seguro D&O - Márcia Cicareloficinadotexto
O documento discute a evolução e problemas atuais do seguro D&O no Brasil, incluindo o aumento da sinistralidade, questões sobre questionários de propostas e exclusões, e decisões judiciais sobre cobertura de custos de defesa.
O documento discute a importância da implementação de programas de compliance e governança no terceiro setor. Ele aborda os pilares de um programa de compliance, como suporte da governança, avaliação de riscos, código de conduta e políticas. Também discute a legislação relevante e os controles internos necessários para garantir a conformidade no terceiro setor.
O documento define microsseguro como um seguro que visa preservar a situação socioeconômica de baixa renda contra riscos específicos mediante pagamento de prêmios proporcionais aos riscos. Seu público-alvo é a população brasileira com renda mensal de até três salários mínimos, o que representa cerca de 85 milhões de pessoas. O marco regulatório do microsseguro no Brasil tem incentivado o desenvolvimento de produtos simplificados e de baixo custo para esse segmento da população.
O documento discute os seguros obrigatórios, definindo-os como seguros que devem ser contratados por obrigação legal para proteger vítimas inocentes. Detalha como surgiram na Alemanha no século 18 e como a responsabilidade civil automóvel tornou-se obrigatória em muitos países no século 20. Também lista os principais tipos de seguros obrigatórios em Angola.
3. Conceito:
Mas...o que é fraude contra o seguro?
“Qualquer ato intencional destinado ao recebimento
de indenização ou benefício a que de outro modo não se teria
direito, praticado na contratação ou no curso do evento
previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência.”
Prevenir e combater a fraude é agir a favor do segurado.
É uma obrigação ética e legal.
4. Mundialmente, as fraudes ameaçam os governos, os negócios e a
sociedade, independente do grau de desenvolvimento da sociedade.
Razões apontadas para o crescimento da fraude em negócios no Brasil
• Perda dos valores morais e sociais;
• Impunidade;
• Insuficiência dos sistemas de controle;
• Problemas econômicos.
5. Contratos de Seguro
Princípios:
• Riscos aleatórios e incertezas;
• Proteção à vida, ao patrimônio e à renda;
• Mutualismo;
• Conduta ética;
• Boa fé das partes contratantes.
6. Impactos da Fraude
• Aumento da criminalidade;
• Aumento do custo do seguro;
• Inacessibilidade de novas camadas sociais
à proteção do seguro;
• Retração dos postos de trabalho.
7. Caracterização da Fraude
Qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou
benefício a que de outro modo não se teria direito, praticado na
contratação ou no curso do evento previsto no contrato, e mesmo após
sua ocorrência.
Código de Ética do Mercado de Seguros, Previdência Complementar e
Capitalização - Cap. VII • Art. 21
“ ... A fraude é o contrário da boa fé.”
“Ela inviabiliza o seguro, porque altera a relação de proporcionalidade
que deve existir entre o risco e a mutualidade, rompendo o equilíbrio
econômico do contrato.”
Sergio Cavalieri Filho • Programa de Responsabilidade Civil • 7ª Edição 2007
8. Código Penal
Tipificação Penal:
• Art. 171, § 2º, inciso V:
Art. 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento:
*** Pena Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
• § 2º
Nas mesmas penas incorre quem:
“Inciso V Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o
próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o
intuito de haver indenização ou valor de seguro.”
9. Código Civil
Principais Conseqüências da Fraude contra o Seguro
• Art. 762: Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso
do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro;
• Art. 766: Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações
inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou
na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio
vencido;
• Parágrafo único: Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má
fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo
após o sinistro, a diferença do prêmio;
• Art. 768: O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o
risco objeto do contrato.
10. Atos Normativos da SUSEP
Relacionados à Prevenção de Fraude e outros Crimes:
Circular nº 344, de 21 de Junho de 2007.
Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção
contra fraudes.
1º de Julho de 2008 • prazo limite para adequação das estruturas de
controles internos das Seguradoras.
11. Atos Normativos da SUSEP
Relacionados à Prevenção de Fraude e outros Crimes:
Circular nº 380, de 29 de Dezembro de 2008.
Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção e
combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e
valores, ou que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das
operações realizadas e as propostas de operações com pessoas
politicamente expostas, bem como a prevenção e coação do
financiamento ao terrorismo.
1º de Abril de 2009 • prazo limite para adequação das estruturas de
controles internos das Seguradoras.
12. Tipos de Fraude
Fraude Oportunista:
• Em geral, cometida pelo cidadão comum;
• De pequeno valor, mas de grande freqüência.
Fraude Premeditada:
• Cometida por delinqüentes ou quadrilhas especializadas;
• Em geral, envolve valores elevados.
13. Modalidades de Fraude
Ramo de Vida:
• Segurado falecido antes da contratação do seguro;
• Informações falsas em declaração de saúde para
contratação do seguro;
• Auto-mutilação;
• Simulação de mortes e de acidentes;
• Extensão indevida de períodos de convalescença;
• Informações incorretas passadas por médicos em atestados
de convalescença.
14. Modalidades de Fraude
Ramo Automóvel:
• Contratação de seguro do mesmo veículo em várias
seguradoras;
• Inversão de responsabilidade do causador do sinistro;
• Empréstimo de seguro;
• Agravamento de danos;
• Montagem de sinistros;
• Superfaturamento de orçamentos;
• Falsa declaração de roubo ou furto;
• Contratação de seguro após a ocorrência do sinistro.
15. Modalidades de Fraude
Ramo de Danos:
• Preenchimento de informações incorretas no Formulário
de contratação;
• Contratação de apólices de um mesmo bem em diferentes
seguradoras (mesma cobertura);
• Omissão de fatos nas vistorias;
• Montagem de sinistros (sinistro intencional);
• Declaração de perdas inexistentes;
• Aumento deliberado de danos;
• Falsa declaração de roubo ou furto;
• Envio de averbações de cargas inexistentes (notas frias);
• Não averbação de cargas (anti-seleção de risco).
16. Modalidades de Fraude
Ramo Saúde:
• Omissão de informações na declaração de saúde;
• Empréstimo de Carteira Médica;
• Conivência na divisão de consultas;
• Maquiagem de procedimentos;
• Declaração de consultas que não ocorreram;
• Superfaturamento de remédios e materiais.
17. Entidades do Mercado de Seguros
• O papel das entidades do Mercado de Seguros no
esforço para prevenir e reduzir as fraudes.
Seguradoras, Corretores e Prestadores de Serviços:
• Fornecimento de informações;
• Adequação de processos internos;
• Adoção de melhores práticas;
• Aumento da capacitação técnica.
18. Entidades do Mercado de Seguros
O papel das entidades do Mercado de Seguros no esforço para prevenir
e reduzir as fraudes
Seguradoras
Fornecimento de informações;
Adequação de processos internos;
Adoção de melhores práticas;
Corretores
Aumento da capacitação técnica.
Prestadores
de Serviços
Apoio na execução de ações;
Outros Serviços jurídicos;
Prestadores Treinamento;
de Serviços Tecnologia da informação.
A cooperação com as autoridades públicas e a participação da sociedade
irão fortalecer as ações previstas para prevenção da fraude em seguros.
19. O Papel do Corretor de Seguros
Algumas ações preventivas:
• Cuidar para o correto preenchimento das informações na
proposta de seguro;
• Esclarecer conceitos de seguro ao consumidor;
• Informar sobre as conseqüências da fraude no seguro;
• Informar a existência de penalidades para o
cometimento de fraudes.
20. Principais Desafios para Prevenir e Reduzir a Fraude em
Seguros:
• Mudar o paradigma de que a fraude é um custo
inerente ao negócio;
• Desvincular a imagem da fraude da imagem do
crime sem vítimas;
• Punição dos Fraudadores;
• Levar à reavaliação das visões que o público em
geral, legisladores, reguladores e líderes de comunidades
têm em relação à fraude em Seguros.
21. Ação Institucional
Código de Ética • Lançado em Agosto de 2006
www.viverseguro.org.br > CnSeg > Publicações > Código de Ética:
Capítulo VII • Combate às Fraudes e à Lavagem de Dinheiro
• Art.20 As empresas aderentes se comprometem a estabelecer cláusulas
contratuais claras, de forma a evitar erros de interpretação.
• Art.21 As empresas aderentes deverão desenvolver ações voltadas ao
efetivo combate à fraude, entendida como qualquer ato intencional
destinado ao recebimento de indenização ou benefício a que de outro
modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do
evento previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência.
22. Ação Institucional
Código de Ética • Lançado em Agosto de 2006
www.viverseguro.org.br > CnSeg > Publicações > Código de Ética:
Capítulo VII • Combate às Fraudes e à Lavagem de Dinheiro
• Art.22 - As empresas aderentes cooperarão com as autoridades
policiais e demais organismos públicos e privados para o combate
à lavagem de dinheiro.
23. Objetivo da Legislação Aplicável à Fraude em Seguros
Resultados esperados:
• Estabelecimento de punições mais severas aos
fraudadores de Seguros;
• Diminuição da propensão de fraudar em seguros;
• Aumento do nº de casos de fraudes encaminhados à
justiça, motivados pela aprovação de alterações ou de
novas leis;
• Aumento da condenação de fraudadores.
24. Iniciativas Institucionais para Quantificar a Fraude
Métricas
Universo
Pesquisado
Responsável pela pesquisa e divulgação de indicadores : CNseg
25. Por Que Quantificar a Fraude?
Benefícios:
• Orienta o direcionamento das ações de prevenção
e combate à fraude;
• Permite aferição das ações implementadas;
• Promove a conscientização dos setores governamentais,
da sociedade, dos segurados e do próprio mercado de seguros
sobre este mal;
• Suporta a justificativa de retorno (custo x benefício) dos
projetos de prevenção e combate à fraude das Seguradoras;
• Auxilia as Seguradoras no cumprimento da Circular
Susep 344/2007.
26. SQF – Sistema de Quantificação de Fraudes
Sinistros com Sinistros com Sinistros com Sinistros com
características características típicas fraude fraude
típicas de fraude, de fraude e que foram detectada, comprovada - o
sejam elas indicadas alvo de alguma ação de podendo ter sinistro é
por filtros investigação, seja pelo sido ou não negado.
automatizados, pelo analista de sinistros, por comprovada.
analista de sinistros serviços de sindicância –
ou por outros tipos internos ou externos a
de procedimentos seguradora ou por outro
internos. tipo de investigação.
28. Conclusões
• O principal fator de sucesso no combate à fraude é a prevenção;
• Tendência de expansão das carreiras, com a especialização de
mão-de-obra e qualificação de pessoal;
• A redução da fraude em seguros traz benefícios para a sociedade,
possibilitando a redução do custo do seguro;
• Inibir a fraude contribui para o crescimento do setor de seguros
e sua importância no cenário econômico nacional.
30. Prevenção à Lavagem de Dinheiro
História :
Segundo alguns a lavagem de dinheiro nasceu na China há 3000 anos atrás,
quando mercantes adotavam, para proteger os próprios patrimônios das
garras dos governantes da época, técnicas muito parecidas as usadas hoje
pelos lavadores.
Segundo outra escola de pensamento o termo "lavagem de dinheiro" deriva
do fato que nos anos '20 e '30 os “gangsters”, mafiosos americanos (entre
os quais o famoso Al Capone), tinham o hábito de reciclar o dinheiro em
espécie, que recebiam do contrabando, prostituição, jogo ilegal e extorsão,
através de redes de lavanderias (mas também de caça níqueis) que eram
usadas para justificar uma origem aparentemente "lícita" para o dinheiro.
31. História:
O crime de "lavagem de dinheiro" iniciou a ser configurado internacionalmente
só nos anos '80, no âmbito do combate aos narcotraficantes. O FATF-GAFI
(Financial Action Task Force on Money Laundering), um dos principais
organismos internacionais de referência e pesquisa no combate à lavagem de
dinheiro, e o principal agente de integração e coordenação das políticas
internacionais neste sentido, foi criado em 1989 por iniciativa dos países do G-
7 e da União Européia, no âmbito da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE).
32. Historia:
No Brasil a primeira lei que trata especificamente do crime de "lavagem
de dinheiro" é de 1998 (lei 9.613/98). No mesmo ano foi também criado o
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do governo
preposto especificamente ao combate à lavagem de dinheiro.
33. Lavagem de Dinheiro - Definição:
“ é o nome dado às operações realizadas para a legalização
do dinheiro oriundo da prática de atividades criminosas -
narcotráfico, terrorismo, contrabando e tráfico de armas e
munições ou material destinado à sua produção, extorsão
mediante seqüestro e crimes praticados por organizações
criminosas, contra a administração pública e contra o sistema
financeiro nacional”
34. Lavagem de Dinheiro
Fases:
Despersonalização do Dinheiro (Colocação):
É a introdução dos recursos obtidos com a prática de atividades criminosas no sistema
financeiro, na economia de varejo ou, ainda, sua remessa para países diversos daquele onde
foram obtidos, com o objetivo de ocultar a sua origem ilegal.
Superposição de Transações (Camuflagem):
É o disfarce ou encobrimento da fonte daqueles recursos obtidos ilegalmente,
criando camadas complexas de transações financeiras projetadas com o propósito
de dificultar a identificação da origem do dinheiro e promover o anonimato
dos seus verdadeiros titulares.
Reversão do Dinheiro em Atividades Lícitas ou Ilícitas (Integração):
Os recursos ilícitos são re-introduzidos no sistema econômico-financeiro, integrando-se aos
demais ativos do sistema, completamente desconectados da sua origem criminosa. Nessa
fase, é extremamente difícil distinguir a riqueza legal da ilegal.
35. Lavagem de Dinheiro
Fatores comuns:
• Necessidade de ocultar a origem e o verdadeiro
dono do capital;
• Necessidade de manter sempre o controle do capital;
• Necessidade de mudar rapidamente a forma do capital para poder
enxugar o grande volume de dinheiro gerado da atividade criminal de
origem.
36. Lavagem de Dinheiro
Indícios:
Avaliação a maior do valor a ser pago como indenização de sinistro ou no valor de
importância segurada;
Pagamento de sinistro sem documentação comprobatória da ocorrência do evento
que lhe deu causa;
Emissão de apólice cujo risco já tenha ocorrido ou lançamento de sinistro
anteriormente a sua ocorrência;
Emissão de apólice para cobertura de bens ou pessoas inexistentes ou para cobertura
de pessoa já falecida;
Pagamento de indenização desvinculada da cobertura do contrato de seguro;
Pagamento de indenização a terceiros, não indicados como beneficiários ou
reconhecidos como legítimos herdeiros, por força de legislação vigente;
37. Lavagem de Dinheiro
Indícios:
Pagamento de indenização em valor superior ao capital declarado na apólice;
Pagamento ou recebimento, a título de pró-labore, quando desvinculado do prêmio
comercial fixado pela companhia;
Sinistralidade anormal.
Cancelamento prematuro de apólice, com devolução de prêmio ao segurado, sem
propósito claro ou em circunstâncias aparentemente não-usuais, especialmente
quando o pagamento é feito em dinheiro ou a devolução seja à ordem de terceiro;
Dificuldade na identificação de cliente;
Contratação, por clientes estrangeiros, de serviços prestados sem razão justificável,
quando for possível contratá-lo em seus países de origem;
Propostas para a contratação de seguro de bens
Sabidamente relacionados, direta ou indiretamente,
aos crimes de lavagem de dinheiro;
38. Lavagem de Dinheiro
Indícios:
Propostas incompatíveis com o perfil do segurado ou propostas discrepantes das
condições normais de mercado, em função desse perfil ou do lugar onde atue o
corretor;
Contratação, por um mesmo segurado, de várias apólices de pequeno valor, seguidas
de cancelamento com a devolução dos respectivos prêmios;
Indicação de beneficiário sem aparente relação com o segurado;
Mudança de titular do negócio imediatamente anterior ao sinistro;
Pagamento de prêmio elevado em dinheiro ou pagamento de prêmios a maior, com
posterior devolução de diferença;
Pagamento de prêmio por meio de cheque ou ordem de
pagamento, por pessoa que não seja o próprio segurado.
39. O Mercado na forma da lei:
A lei e a regulamentação baixada pela SUSEP estabelecem, para instituições e
profissionais,um conjunto de obrigações gerais e permanentes destinadas à
prevenção, detecção ou combate à lavagem de dinheiro, compreendendo:
Correta identificação e manutenção de cadastros de clientes, beneficiários e
representantes;
Manutenção de registros e cópias de documentos que comprovem operações ou
transações em valor superior a R$ 10.000,00;
Garantia de acesso da SUSEP a todos os cadastros, registros e documentos, pelo prazo
mínimo de cinco anos a partir do início da operação ou encerramento da transação;
Obrigação de criar e implementar, em cada instituição,
mecanismos internos de controle e detecção de práticas
Que possam caracterizar indício da ocorrência de
lavagem de dinheiro;
40. O Mercado na forma da lei:
Indicação de um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações
decorrentes da lei, e pelo treinamento dos funcionários das áreas
ligadas à manutenção de cadastros de clientes e operações, e às tarefas de controle e
detecção das eventuais irregularidades.
Dever de informar à SUSEP, em 24 horas, com objetividade e clareza, quaisquer
operações ou transações que eventualmente possam configurar indícios da prática de
lavagem de dinheiro, sobretudo em relação à qualificação das partes
envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados, fundamentos
econômicos e legais de cada operação.
Os comunicados à SUSEP deverão ser feitos em formulário disponível no site
www.susep.gov.br. Importante saber que, de acordo com a Lei no 9613/98, a
comunicação feita de boa fé isentará a entidade autora de
qualquer responsabilidade civil ou administrativa, bem como
seus controladores, administradores e empregados
41. Lavagem de Dinheiro
Cadastro: combate com informação
O cadastro de clientes exigido nos termos da Circular nº 380/2008 deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
No caso de pessoa física, nome completo, número único de identificação, com a
seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF/MF), número de identificação, válido em todo o território
nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e
data da expedição, ou número do Passaporte, com a identificação do País de
expedição, endereço completo (logradouro, bairro, CEP cidade e unidade da
,
Federação), número de telefone e código DDD, profissão, patrimônio estimado ou
faixa de renda mensal, seu enquadramento, se for o caso, na condição de pessoa
politicamente exposta – PEP;
42. Lavagem de Dinheiro
Cadastro: combate com informação
No caso de pessoa jurídica, os cadastros conterão, no mínimo, a
denominação ou razão social, atividade principal exercida, número de CNPJ
ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (CADEMP) para empresas
offshore, endereço completo (logradouro, bairro, CEP, cidade, unidade da
Federação), número de telefone e código DDD, nome s dos controladores até
o nível de PF’s e enquadramento de PEP se for o caso. Informações acerca
da situação patrimonial e financeira.
43. PEP – Pessoas Politicamente Expostas
A Circular SUSEP nº 380/2008 em seu Art. 4º determina que as Seguradoras, Resseguradores e
Corretores devem adotar as providências para o estabelecimento de relação de negócios e o
acompanhamento das operações ou propostas de operações realizadas com pessoas
politicamente expostas.
Definição de PEP de acordo com a Circular 380/2008:
§ 1o Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos
que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no
Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos,
empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes,
familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
44. Lavagem de Dinheiro
Canais Internos de Comunicação
Em caso de denúncia sobre fraude e lavagem de dinheiro
utilize-se dos seguintes canais:
Ligue para Ouvidoria: XXXX-XXXX;
Envie e-mail para : compliance@berkley.com.br
45. Fontes de Pesquisa deste Trabalho
CNseg – Confederação Nacional das empresas Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização;
FUNENSEG : Escola Nacional de Seguros;
Site: Monitor das Fraudes;
Regulatórios: Lei 9613/98 e Circulares SUSEP 344/2007 e
380/2008.