1) Lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que oculta a origem ilícita de recursos.
2) O ciclo de lavagem de dinheiro envolve três etapas: colocação, ocultação e integração.
3) Empréstimos de retorno podem ser usados para lavar dinheiro em cooperativas de crédito.
Palestra - Tema: Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro.SESCAP TO
O documento discute a lavagem de dinheiro e a regulamentação da Lei 9613/98 no Brasil. Resume que a lavagem de dinheiro envolve ocultar a origem ilícita de dinheiro e que a lei brasileira criou o COAF em 1998 para combater a lavagem, incluindo contadores na obrigação de reportar atividades suspeitas. A resolução regulamenta a aplicação da lei para contadores.
O documento discute o crime de lavagem de dinheiro no Brasil, incluindo seu processo, leis relevantes, fases e indícios. Também aborda o papel do COAF e a identificação e monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas para prevenir a lavagem de dinheiro e a corrupção.
Lavagem de dinheiro envolve transformar recursos de atividades ilegais em ativos de aparência legal. Instrumentos internacionais como a Convenção de Viena e o Plano de Ação Global contra Lavagem de Dinheiro promovem a cooperação internacional contra este crime. A legislação brasileira também tipifica a lavagem de dinheiro como crime.
O documento discute conceitos e impactos da fraude em seguros, apresentando suas principais modalidades e desafios para prevenção. A fraude é definida como qualquer ato intencional para obter indenização indevida. Sua prevenção requer esforços das seguradoras, corretores e demais entidades do mercado, como capacitação e controles internos. A quantificação da fraude também é importante para orientar ações de combate.
O documento descreve a evolução da Lei no 9.613/1998, que criminalizou a lavagem de dinheiro no Brasil. A lei sofreu alterações em 2002 e 2012 para acompanhar a crescente complexidade das organizações criminosas e passou a exigir mais cooperação do setor privado. A Circular SUSEP no 445/2012 estabeleceu novas regras para o setor de seguros, como a implementação de políticas anticorrupção e treinamento de funcionários.
Este documento discute vários tipos de crimes econômicos e financeiros, incluindo fraude, corrupção e lavagem de dinheiro. Ele fornece exemplos de como empresas fictícias e offshores podem facilitar esses crimes. Além disso, explica técnicas comuns usadas para obter dinheiro ilegalmente, como suborno, extorsão e sobrefaturação.
A Lei No 13.918/2009 amplia os poderes da fiscalização tributária estadual, incluindo novas obrigações para os contribuintes e presunções que podem levar à tributação. A lei também facilita a comunicação eletrônica entre o Fisco e os contribuintes e define locais como escritórios de contabilidade e processamento de dados como sujeitos à fiscalização.
Palestra - Tema: Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro.SESCAP TO
O documento discute a lavagem de dinheiro e a regulamentação da Lei 9613/98 no Brasil. Resume que a lavagem de dinheiro envolve ocultar a origem ilícita de dinheiro e que a lei brasileira criou o COAF em 1998 para combater a lavagem, incluindo contadores na obrigação de reportar atividades suspeitas. A resolução regulamenta a aplicação da lei para contadores.
O documento discute o crime de lavagem de dinheiro no Brasil, incluindo seu processo, leis relevantes, fases e indícios. Também aborda o papel do COAF e a identificação e monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas para prevenir a lavagem de dinheiro e a corrupção.
Lavagem de dinheiro envolve transformar recursos de atividades ilegais em ativos de aparência legal. Instrumentos internacionais como a Convenção de Viena e o Plano de Ação Global contra Lavagem de Dinheiro promovem a cooperação internacional contra este crime. A legislação brasileira também tipifica a lavagem de dinheiro como crime.
O documento discute conceitos e impactos da fraude em seguros, apresentando suas principais modalidades e desafios para prevenção. A fraude é definida como qualquer ato intencional para obter indenização indevida. Sua prevenção requer esforços das seguradoras, corretores e demais entidades do mercado, como capacitação e controles internos. A quantificação da fraude também é importante para orientar ações de combate.
O documento descreve a evolução da Lei no 9.613/1998, que criminalizou a lavagem de dinheiro no Brasil. A lei sofreu alterações em 2002 e 2012 para acompanhar a crescente complexidade das organizações criminosas e passou a exigir mais cooperação do setor privado. A Circular SUSEP no 445/2012 estabeleceu novas regras para o setor de seguros, como a implementação de políticas anticorrupção e treinamento de funcionários.
Este documento discute vários tipos de crimes econômicos e financeiros, incluindo fraude, corrupção e lavagem de dinheiro. Ele fornece exemplos de como empresas fictícias e offshores podem facilitar esses crimes. Além disso, explica técnicas comuns usadas para obter dinheiro ilegalmente, como suborno, extorsão e sobrefaturação.
A Lei No 13.918/2009 amplia os poderes da fiscalização tributária estadual, incluindo novas obrigações para os contribuintes e presunções que podem levar à tributação. A lei também facilita a comunicação eletrônica entre o Fisco e os contribuintes e define locais como escritórios de contabilidade e processamento de dados como sujeitos à fiscalização.
1) Criptomoedas são um veículo muito ineficiente para lavagem de dinheiro devido à transparência da blockchain e aos controles de KYC das exchanges; 2) Apenas 0,15% das transações com criptomoedas em 2021 estavam relacionadas a atividades ilícitas, em comparação com 2-5% do dinheiro em espécie; 3) A Binance tem os sistemas anti-lavagem de dinheiro mais sofisticados e coopera ativamente com autoridades para combater crimes como lavagem de dinheiro da Coreia do Norte
O documento descreve as origens e aplicações de recursos de uma empresa fictícia chamada Empresa A ao longo de 7 fatos contábeis. Nos fatos, recursos foram aportados pelos sócios, adquiridos por meio de financiamentos e duplicatas, e recebidos como doação. Esses recursos foram aplicados na aquisição de imóveis, veículos, estoques e computadores.
O documento descreve fraudes contábeis praticadas por empresas ligadas a Marcos Valério, como a SMP&B e a DNA Propaganda, para ocultar a origem de recursos milionários provenientes de crimes. Essas fraudes incluíam emissão de notas fiscais falsas, alteração de registros contábeis, e omitir transações financeiras. Laudos periciais apontaram diversas irregularidades nas contabilidades dessas empresas.
1. A denúncia é um desdobramento das Operações Calicute, Eficiência, Hic et Ubique e Câmbio, Desligo que investigaram crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção relacionados à organização criminosa de Sérgio Cabral.
2. A denúncia descreve a atuação de uma sofisticada rede de doleiros que lavou pelo menos R$318,5 milhões em propinas de Cabral por meio do sistema de "dólar-cabo".
3. O sistema de "d
[1] A origem da moeda surgiu da necessidade de troca de mercadorias, com algumas assumindo a função de dinheiro, como sal e gado. Com o descobrimento dos metais, passaram a ser usados na confecção de moedas. [2] Recibos escritos pelas quantias guardadas deram origem à moeda papel e às instituições bancárias. No Brasil, as primeiras cédulas surgiram em 1810. [3] Atualmente, a emissão de moedas e cédulas é gerenciada pelos b
O documento lista os golpes financeiros mais comuns na internet, incluindo golpes de Pix, empréstimos, falsos sequestros, restituição de imposto de renda, maquininhas de cartão quebradas, falsas centrais de atendimento, boletos falsos, motoboys falsos, pirâmides financeiras, links falsos, leilões falsos, contas laranjas, golpes do INSS e empregos. Ele fornece dicas para evitar cair nesses golpes.
O documento discute a importância da ética e transparência nas instituições. Aponta que empresas e bancos têm falido devido à falta de ética, como fraude e engano. Destaca também que a instituição Lar sempre trabalhou com transparência e sem subvenções do governo, garantindo a segurança necessária para o trabalho de seus membros.
O documento discute a importância da ética e transparência nas instituições. Aponta que empresas e bancos têm falido devido à falta de ética, como fraude e engano. Destaca também que a instituição Lar sempre trabalhou com transparência e sem subvenções do governo, o que permitiu seu crescimento constante ao longo de 34 anos.
Este documento fornece um resumo sobre o curso de onboarding process para controle interno e externo dos operadores do Sistema Financeiro Nacional. O cronograma inclui treinamentos sobre compliance, governança, segurança da informação, prevenção à lavagem de dinheiro, legislação brasileira e o Ato FATCA. Além disso, explica os conceitos e estruturas de compliance, governança, prevenção à lavagem de dinheiro e os organismos nacionais e internacionais envolvidos nestas atividades.
O documento discute funções e operações de ações e ADRs. Resume os principais pontos como: 1) Ações representam fração do capital de uma empresa e dão direito a voto e dividendos; 2) ADRs representam ações de empresas estrangeiras negociadas nos EUA; 3) Há vantagens e desvantagens de cada um, como acesso a novos mercados versus custos de emissão e manutenção.
O documento discute o conceito de lobby, definindo-o como grupos de pressão que tentam influenciar decisões políticas de acordo com seus interesses. Também aborda como o lobby é percebido de forma negativa no Brasil por estar associado à corrupção, mas pode ser uma ferramenta legítima quando exercido de maneira transparente.
1) O documento discute as principais instituições e regulamentos do sistema financeiro brasileiro, incluindo o Banco Central, CVM, Susep, bancos e mercado de capitais.
2) É explicado o papel de cada órgão na regulação, fiscalização e execução das atividades financeiras.
3) Também são descritos conceitos importantes como tipos de investidores, riscos e crimes relacionados ao mercado financeiro.
Como o sistema financeiro se vem apossando da humanidadeGRAZIA TANTA
1 – Estado e sistema financeiro, vigiam o povo e debicam o que podem
2 - O parasitismo dos mercados financeiros
3 - A crise do coronavírus e suas sequelas
4 - Como cresce uma bolha financeira?
5 - Quando o sistema financeiro encomenda os governos de se apropriarem das nossas contas bancárias?
Os criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia que existem exclusivamente em registros digitais e cujas transações são executadas e armazenadas em uma rede descentralizada de computadores. Esses ativos apresentam riscos significativos como fraudes, volatilidade de preços, falta de liquidez e problemas regulatórios e de segurança cibernética. A CVM alerta investidores a ficarem atentos a esses riscos e verificar se as ofertas estão de acordo com a regulamentação.
I. O Ministério Público está investigando uma organização chamada Movimento Brasil Livre (MBL) por suposta lavagem de dinheiro através de doações online e empresas de fachada.
II. Foram identificados dois métodos possivelmente usados para lavar dinheiro: 1) doações online sem origem rastreável e 2) constituição de várias empresas sem funcionários pela família fundadora do MBL.
III. O MP pede medidas cautelares como busca e apreensão, bloqueio de contas e sequestro de bens de pessoas
O documento discute a gestão da tesouraria, abordando tópicos como fluxo de caixa, modelos de administração de caixa, aplicações financeiras e o sistema de pagamentos brasileiro. Também apresenta exemplos de esquemas de lavagem de dinheiro e o papel do COAF no combate a este crime.
A operação investigou irregularidades em contratações públicas feitas pela Câmara de Vereadores de Carpina-PE. Foram cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão em endereços de políticos e empresários suspeitos de crimes de licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A operação contou com 200 policiais e apreendeu diversos bens.
(i) A moeda é o meio através do qual são realizadas transações monetárias e existe em diferentes formas como dinheiro, moedas metálicas e moeda escritural. (ii) Existem duas formas principais de moeda - moeda em espécie e moeda escritural - que diferem nos processos e custos de pagamento. (iii) A tecnologia tem melhorado a autenticação nos pagamentos escriturais, e ambas as formas de moeda continuam a ser usadas dependendo do tipo de transação.
O documento discute os conceitos básicos da contabilidade para não contadores. Ele explica que a contabilidade registra transações financeiras de uma entidade para fins de controle, tomada de decisão e reporte. Além disso, discute os principais usuários da informação contábil como investidores, administradores, bancos e o governo.
1) Criptomoedas são um veículo muito ineficiente para lavagem de dinheiro devido à transparência da blockchain e aos controles de KYC das exchanges; 2) Apenas 0,15% das transações com criptomoedas em 2021 estavam relacionadas a atividades ilícitas, em comparação com 2-5% do dinheiro em espécie; 3) A Binance tem os sistemas anti-lavagem de dinheiro mais sofisticados e coopera ativamente com autoridades para combater crimes como lavagem de dinheiro da Coreia do Norte
O documento descreve as origens e aplicações de recursos de uma empresa fictícia chamada Empresa A ao longo de 7 fatos contábeis. Nos fatos, recursos foram aportados pelos sócios, adquiridos por meio de financiamentos e duplicatas, e recebidos como doação. Esses recursos foram aplicados na aquisição de imóveis, veículos, estoques e computadores.
O documento descreve fraudes contábeis praticadas por empresas ligadas a Marcos Valério, como a SMP&B e a DNA Propaganda, para ocultar a origem de recursos milionários provenientes de crimes. Essas fraudes incluíam emissão de notas fiscais falsas, alteração de registros contábeis, e omitir transações financeiras. Laudos periciais apontaram diversas irregularidades nas contabilidades dessas empresas.
1. A denúncia é um desdobramento das Operações Calicute, Eficiência, Hic et Ubique e Câmbio, Desligo que investigaram crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção relacionados à organização criminosa de Sérgio Cabral.
2. A denúncia descreve a atuação de uma sofisticada rede de doleiros que lavou pelo menos R$318,5 milhões em propinas de Cabral por meio do sistema de "dólar-cabo".
3. O sistema de "d
[1] A origem da moeda surgiu da necessidade de troca de mercadorias, com algumas assumindo a função de dinheiro, como sal e gado. Com o descobrimento dos metais, passaram a ser usados na confecção de moedas. [2] Recibos escritos pelas quantias guardadas deram origem à moeda papel e às instituições bancárias. No Brasil, as primeiras cédulas surgiram em 1810. [3] Atualmente, a emissão de moedas e cédulas é gerenciada pelos b
O documento lista os golpes financeiros mais comuns na internet, incluindo golpes de Pix, empréstimos, falsos sequestros, restituição de imposto de renda, maquininhas de cartão quebradas, falsas centrais de atendimento, boletos falsos, motoboys falsos, pirâmides financeiras, links falsos, leilões falsos, contas laranjas, golpes do INSS e empregos. Ele fornece dicas para evitar cair nesses golpes.
O documento discute a importância da ética e transparência nas instituições. Aponta que empresas e bancos têm falido devido à falta de ética, como fraude e engano. Destaca também que a instituição Lar sempre trabalhou com transparência e sem subvenções do governo, garantindo a segurança necessária para o trabalho de seus membros.
O documento discute a importância da ética e transparência nas instituições. Aponta que empresas e bancos têm falido devido à falta de ética, como fraude e engano. Destaca também que a instituição Lar sempre trabalhou com transparência e sem subvenções do governo, o que permitiu seu crescimento constante ao longo de 34 anos.
Este documento fornece um resumo sobre o curso de onboarding process para controle interno e externo dos operadores do Sistema Financeiro Nacional. O cronograma inclui treinamentos sobre compliance, governança, segurança da informação, prevenção à lavagem de dinheiro, legislação brasileira e o Ato FATCA. Além disso, explica os conceitos e estruturas de compliance, governança, prevenção à lavagem de dinheiro e os organismos nacionais e internacionais envolvidos nestas atividades.
O documento discute funções e operações de ações e ADRs. Resume os principais pontos como: 1) Ações representam fração do capital de uma empresa e dão direito a voto e dividendos; 2) ADRs representam ações de empresas estrangeiras negociadas nos EUA; 3) Há vantagens e desvantagens de cada um, como acesso a novos mercados versus custos de emissão e manutenção.
O documento discute o conceito de lobby, definindo-o como grupos de pressão que tentam influenciar decisões políticas de acordo com seus interesses. Também aborda como o lobby é percebido de forma negativa no Brasil por estar associado à corrupção, mas pode ser uma ferramenta legítima quando exercido de maneira transparente.
1) O documento discute as principais instituições e regulamentos do sistema financeiro brasileiro, incluindo o Banco Central, CVM, Susep, bancos e mercado de capitais.
2) É explicado o papel de cada órgão na regulação, fiscalização e execução das atividades financeiras.
3) Também são descritos conceitos importantes como tipos de investidores, riscos e crimes relacionados ao mercado financeiro.
Como o sistema financeiro se vem apossando da humanidadeGRAZIA TANTA
1 – Estado e sistema financeiro, vigiam o povo e debicam o que podem
2 - O parasitismo dos mercados financeiros
3 - A crise do coronavírus e suas sequelas
4 - Como cresce uma bolha financeira?
5 - Quando o sistema financeiro encomenda os governos de se apropriarem das nossas contas bancárias?
Os criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia que existem exclusivamente em registros digitais e cujas transações são executadas e armazenadas em uma rede descentralizada de computadores. Esses ativos apresentam riscos significativos como fraudes, volatilidade de preços, falta de liquidez e problemas regulatórios e de segurança cibernética. A CVM alerta investidores a ficarem atentos a esses riscos e verificar se as ofertas estão de acordo com a regulamentação.
I. O Ministério Público está investigando uma organização chamada Movimento Brasil Livre (MBL) por suposta lavagem de dinheiro através de doações online e empresas de fachada.
II. Foram identificados dois métodos possivelmente usados para lavar dinheiro: 1) doações online sem origem rastreável e 2) constituição de várias empresas sem funcionários pela família fundadora do MBL.
III. O MP pede medidas cautelares como busca e apreensão, bloqueio de contas e sequestro de bens de pessoas
O documento discute a gestão da tesouraria, abordando tópicos como fluxo de caixa, modelos de administração de caixa, aplicações financeiras e o sistema de pagamentos brasileiro. Também apresenta exemplos de esquemas de lavagem de dinheiro e o papel do COAF no combate a este crime.
A operação investigou irregularidades em contratações públicas feitas pela Câmara de Vereadores de Carpina-PE. Foram cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão em endereços de políticos e empresários suspeitos de crimes de licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A operação contou com 200 policiais e apreendeu diversos bens.
(i) A moeda é o meio através do qual são realizadas transações monetárias e existe em diferentes formas como dinheiro, moedas metálicas e moeda escritural. (ii) Existem duas formas principais de moeda - moeda em espécie e moeda escritural - que diferem nos processos e custos de pagamento. (iii) A tecnologia tem melhorado a autenticação nos pagamentos escriturais, e ambas as formas de moeda continuam a ser usadas dependendo do tipo de transação.
O documento discute os conceitos básicos da contabilidade para não contadores. Ele explica que a contabilidade registra transações financeiras de uma entidade para fins de controle, tomada de decisão e reporte. Além disso, discute os principais usuários da informação contábil como investidores, administradores, bancos e o governo.
1. Capitulo 1 – Características da Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e
valores
Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores é uma prática criminosa utilizada
para transformar recursos de origem ilegal em ativos aparentemente lícitos. Ela ocorre
por meio de transações que objetivam eliminar ou dificultar o rastreamento da origem
ilegal desses recursos, permitindo que esses sejam utilizados sem comprometer os
criminosos.
É isso mesmo. Pedro, é crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou
propriedade de bens, direito ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.
Importante lembrar que com a alteração da Lei 9.613/1998 pela Lei 12.683/2012 todo
recurso proveniente de infração penal, quando ocorre a tentativa de dar legalidade, é
considerado como crime de lavagem de dinheiro.
É isso mesmo, vejo que o curso foi muito bom para você! Tenho que te lembrar,
também que: Sicoob Confederação, como uma instituição séria e ética, tem como base o
princípio do cooperativismo - interesse pela comunidade - por meio do qual as
cooperativas têm a obrigação de desenvolver políticas que garantam processos
socialmente sustentáveis. Partindo desta premissa, o Sicoob tem contribuído com ações
efetivas para que o crime organizado não utilize nossos serviços e produtos com o
objetivo de ocultar os valores provenientes de infrações penais.
1º Colocação, 2º Ocultação, 3º Integração
A primeira fase do ciclo de lavagem de dinheiro é chamada de colocação.
Nessa etapa, o objetivo dos criminosos é colocar o dinheiro no sistema econômico,
ocultando suas origens ilícitas e misturando-os com recursos obtidos por meio de
atividades legais.
No comércio ilegal de drogas, por exemplo, os rendimentos dessas ações são, na
maioria dos casos, revertidos em notas de pequeno valor. A conversão dessas notas em
notas maiores, cheques bancários ou outros instrumentos monetários negociáveis,
ocorre por intermédio de negócios que lidam com grandes quantidades de dinheiro em
espécie (tais como restaurantes, hotéis, companhias de máquina de jogos da sorte,
cassinos e empresas de lavagem de carros) como fachada.
A segunda fase do ciclo de lavagem de dinheiro é conhecida por ocultação.
Nessa etapa, o criminoso procura acobertar a trilha que liga os recursos à atividade
criminosa, dificultando o rastreamento por meio da realização de complexas transações
financeiras.
Com grandes somas de recursos para serem lavados, os criminosos constituem, por
exemplo, companhias de fachada em paraísos fiscais ou centros off-shore, conhecidos
2. por fortes leis de sigilo bancário ou por fraca execução dos estatutos de lavagem de
dinheiro.
A expressão “off-shore” é utilizada para uma empresa que está situada fora da fronteira
de um país, ou seja, no exterior, que possua uma legislação diferenciada do país de
domicilio de seus proprietários ou acionistas.
Normalmente, essas empresas estão situadas em paraísos fiscais, que oferecem
privilégios e vantagens para as empresas ou pessoas físicas movimentarem seus
recursos, além do escudo propiciado pelo sigilo.
Segundo o Coaf, atualmente, existem mais de quarenta países considerados paraísos
fiscais. Na América Latina, o Uruguai pode ser considerado um paraíso fiscal, em
virtude das vantagens oferecidas para as Safi (Sociedades Anônimas Financeiras de
Aplicação).
Desta forma, o dinheiro sujo é transferido entre essas empresas de fachada, de forma
eletrônica, até que sua origem esteja completamente fora de suspeita.
Outras técnicas de ocultação podem envolver a compra de bens (ações, carros, aviões,
etc.), que normalmente são registrados em nome de outra pessoa, para distanciar ainda
mais os recursos da verdadeira origem.
As cooperativas de crédito devem ficar especialmente atentas à técnica de ocultação que
consiste nas operações denominadas “empréstimo de retorno”.
Você sabia que o “empréstimo de retorno”, também é conhecido como "loan back
method ou retro-empréstimo” e possui uma infinidade de variações.
Devemos ficar atentos aos dois métodos mais utilizados pelos supostos criminosos e
que podem ser facilmente aplicados nas cooperativas de crédito.
1º O suposto criminoso solicita constantes operações de crédito, com valores parecidos
ou iguais, não se importando com os juros cobrados, quitando a operação
antecipadamente e com dinheiro sujo. Neste momento, mesmo pagando os juros, que
para o suposto criminoso é o custo da operação, ele consegue lavar o dinheiro na
cooperativa e produzir uma fonte ‘limpa’ de recursos.
2º Em outro exemplo, o suposto criminoso aplica os recursos na instituição, na qual,
normalmente, para efeito de facilitação do processo de deliberação de crédito, faz parte
da administração ou possui poder sobre ela, e em seguida os "empresta" de volta para si
mesmo.
A terceira e última fase do ciclo de lavagem de dinheiro é chamada de integração.
Nessa última etapa do processo, as transações estão disfarçadas por meio de
mecanismos ilícitos, são misturadas com o montante de transações legítimas,
conseguindo incorporar o dinheiro lavado ao sistema econômico.
3. Esta etapa é a grande compensação do suposto criminoso, uma vez que é possível
mover os recursos lavados para atividades econômicas comuns, a exemplo de compra
de mercadorias de luxo ou investimentos comerciais, onde na maioria das vezes essas
empresas prestam serviços entre si. Com o sucesso do ciclo, torna-se mais fácil e seguro
para o suposto criminoso usufruir o produto do crime.
Estudo de Caso1:
1º caso - Um banco reparou que a conta do estabelecimento comercial XYZ, que
permanecera inativa por alguns anos, de repente foi ativada e passou a receber grandes
volumes de recursos.Após receber um depósito de R$150.000,00 o estabelecimento
comercial XYZ usou o dinheiro para adquirir ações da empresa recém privatizada ABC.
Uma conta inativa começa a movimentar recursos de grandes volumes, já nos faz
acender a luz amarela, não? Vamos verificar então as estranhas movimentações dessa
conta!
Três meses depois, o representante do estabelecimento comercial XYZ depositou
R$250.000,00 em espécie naquela conta. Imediatamente depois, o representante quis
transferir R$100.000,00 para uma conta pessoal em outro banco, alegando que esses
recursos lhe pertenciam. Quando o banco lhe perguntou sobre a origem dos alegados
recursos pessoais, o representante do estabelecimento comercial XYZ apresentou
documentos comerciais mostrando que havia vendido ações da empresa ABC – que
valiam R$150.000,00 – por R$250.000,00 para outra empresa.
O representante alegou que a diferença de R$100.000,00 se tratava de compensação
pelo risco envolvido, pois os R$150.000,00 em ações da empresa ABC poderiam ter
sido desvalorizados. O banco repassou essas informações ao órgão de controle de
atividades financeiras local, o qual, ao verificar os próprios bancos de dados, encontrou
indícios de que o representante em questão era o dono da empresa XYZ e integrava a
diretoria da empresa ABC.
Essa transação levou a supor que as ações da empresa ABC poderiam ter sido vendidas
a um preço notoriamente baixo para a empresa XYZ, antes de serem vendidas
novamente por um preço mais alto. Na realidade, o representante lucrou R$100.000,00
usando a própria empresa para execução da etapa de ocultação de recursos, por meio da
transferência de ações.
Podemos relacionar então os seguintes indicadores que levaram o banco a desconfiar
das transações e informar os órgãos competentes:
INDICADORES:
- Taxa de retorno excepcionalmente alta para atividade de baixo risco.
- Explicação não condizente para a movimentação da conta.
- Movimentações expressivas em conta até então inativa.
Estudo de Caso 2:
Uma empresária constituiu e registrou uma empresa chamada ABC Ltda., nomeando a
si mesma como única proprietária e controladora. A empresa, registrada no ramo de
madeiras, contratou uma agente de vendas.
4. Tanto a empresária quanto a agente de vendas estavam, na realidade, envolvidas numa
série de atividades criminosas, e usavam a ABC Ltda como instrumento de lavagem de
dinheiro.
Os recursos oriundos do crime eram depositados em espécie nas contas da empresa.
Como as transações em espécie eram algo normal no comércio de madeiras, a
instituição financeira não fez qualquer comunicado. Como resultado das várias
atividades ilegítimas realizadas pelas duas mulheres, a empresa pôde apresentar um
lucro inflado de R$100.000,00 no primeiro ano.
Em fevereiro do ano seguinte, a empresária morreu deixando seu passaporte no
escritório da empresa. A agente de vendas fingiu ser a empresária e, de porte do
passaporte da falecida, retirou R$100.000,00 em espécie do banco.
Pouco depois dessa transação, o banco resolveu fazer um comunicado ao órgão de
controle de atividades financeiras local, tendo em vista o rápido crescimento da empresa
e a grande retirada em dinheiro.
Após examinar os extratos da conta e a base de dados de população – que informava a
data da morte da empresária – o órgão de controle de atividades financeiras local
identificou as atividades de lavagem de dinheiro da agente de vendas e encaminhou o
caso à polícia, para as providências cabíveis.
Podemos relacionar então os seguintes indicadores que levaram o banco a desconfiar
das transações e informar aos órgãos competentes:
INDICADORES:
- Grande volume de transações em espécie.
Estudo de Caso 3:
Um recém designado gerente de crédito de uma financeira ficou intrigado com um dos
clientes da instituição, o qual acabara de financiar um carro de luxo avaliado em R$
100.000,00, do qual R$ 80.000,00 havia sido financiado.
Ocorre que dias após a contratação, o cliente liquidou o saldo do financiamento em
dinheiro. Estranho um cliente financiar um carro tão caro e dias depois quitar a
operação! E com dinheiro!
Após algumas averiguações nos registros, o gerente identificou que o cliente em questão
havia contratado vários financiamentos no mesmo valor nos últimos seis anos, os quais
foram liquidados antecipadamente nas mesmas condições.
Ficou comprovado, após investigações, que o cliente em questão vendia os carros recém
adquiridos para compradores privados, obtendo cheques desses novos proprietários. Os
valores recebidos da revenda dos veículos compensavam as perdas com o empréstimo e
com a queda no valor de venda do carro.
Depois de examinar os fatos, a gerência decidiu comunicar o caso ao órgão de controle
de atividades financeiras local, o qual identificou a existência de ligação entre o cliente
em questão e uma organização criminosa já bem estabelecida.
Podemos relacionar então os seguintes indicadores que levaram o banco a desconfiar
das transações e informar aos órgãos competentes:
INDICADORES:
- Liquidação antecipada dos empréstimos.
- Grandes movimentações de dinheiro em espécie.
- Atividades incomum por partes dos clientes (empréstimos múltiplos num curto espaço
de tempo).
5. Revisão
1 - Verificamos que lavagem de dinheiro é uma prática criminosa utilizada para
transformar recursos ilegais em ativos aparentemente lícitos.
2 - O objetivo da lavagem de dinheiro é ocultar a origem do resultado ou do produto dos
crimes.
3 - A expressão “lavagem de dinheiro” originou-se na década de 20, quando a máfia
americana utilizava lavanderias para esconder os recursos obtidos de atividades ilícitas.
4 - Até 2012 a legislação brasileira tipificava oito atividades como crime de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores, sendo considerado um dos mais importantes o
crime “praticado por organizações criminosas”, devido à sua abrangência.
5 - Com alteração da Lei 9.613/1998 pela Lei 12.683/2012 a lista de crimes de lavagem
de dinheiro foi ampliada e qualquer infração penal poderá ser considerada como crime
de lavagem de dinheiro.
6 - O ciclo de lavagem de dinheiro é formado por três fases: colocação, ocultação e
integração.
7 - No ciclo de lavagem de dinheiro, o objetivo do suposto criminoso é introduzir os
recursos no sistema econômico, misturando-os com recursos de atividades legais,
ocultando sua origem e possibilitando sua transferência para atividades econômicas
comuns.
8 - O empréstimo de retorno é uma prática que pode ser utilizadas pelos supostos
criminosos nas cooperativas de crédito para lavagem de dinheiro. Na maioria das vezes
são quitadas antecipadamente e com dinheiro sujo.
CAPITULO 2 : ORGANISMOS E NORMAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE A
LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES
6. Principais Normas e Organismos Internacionais:
Convenção de Viena:
- - Faturamento comercial não condizente com atividade econômica da instituição.
REVISÃO:
1 - A Convenção de Viena de 1988 foi o primeiro instrumento jurídico internacional a
definir como crime a lavagem de dinheiro.
2 - O Brasil ratificou a convenção em 1991, por meio do Decreto Presidencial nº 154.
7. 3 - A Declaração da Basiléia de 1988 propôs um conjunto mínimo de diretrizes e regras,
buscando o fortalecimento do sistema financeiro. Foi considerado importante recurso
contra lavagem de dinheiro.
4 - Os países que compõem o hemisfério ocidental se uniram, por meio da OEA,
buscando soluções de problemas comuns. Criaram o CICAD, que elaborou em 1992 um
regulamento relacionando a lavagem de dinheiro com o tráfico ilícitos de drogas e
outros delitos graves.
5 - Os países que ratificaram a Convenção de Viena criaram as Unidades Financeiras de
Inteligência – FIUs, responsáveis pelas análises de crimes de lavagem de dinheiro
oriundos das denúncias do sistema financeiro de cada país.
6 - O Grupo de Ação Financeira sobre a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do
Terrorismo – Gafi / FATF publicou dois documentos com 49 recomendações para
prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
7 - Com a publicação da Lei 9.613, em 1998, o Brasil tipificou os crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores, bem como criou no âmbito no Ministério da
Fazenda o Conselho de Controle das Atividades Financeiras - COAF.
8 - A Lei 9.613/1998 permitiu ao COAF propor mecanismos de cooperação e de troca
de informações com o intuito de viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à
ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
9 - Publicada em 09/06/2012, a Lei 12.683/12 alterou a Lei nº 9.613, de 3 de março de
1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro e
ao financiamento do terrorismo, retira o rol de crimes antecedentes permitindo o
enquadramento de qualquer recurso com origem oculta ou ilícita e trás punições mais
severas.
10 - A Lei 12.683/2012 possibilita que a Justiça determine a apreensão de bens
registrados em nome de "laranjas", pessoas ou empresas usadas por criminosos para
tentar se desassociar formalmente do recurso. A alienação dos bens também poderá ser
feita de forma mais rápida pelo juiz, evitando que os bens percam valor ao longo do
tempo por deterioração. Caso haja absolvição, os bens voltam para o réu.
11 - A CVM é responsável legal pelo combate e prevenção de crime de lavagem ou
ocultação de bens e valores nas bolsas de valores e nas bolsas de mercadorias e futuros.
12 - A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é
responsável pelo combate à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores nas
entidades de previdência complementar.
13 - A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pelo combate à
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores nas entidades de seguros, previdência
complementar aberta e capitalização.
8. 14 - O Banco Central do Brasil possui um papel importante de combate e prevenção ao
crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, em função da
responsabilidade de supervisão e fiscalização das instituições financeiras.
15 - Dentre os normativos divulgados pelo BACEN, consta a Circular 3.461/09 que
consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às
atividades relacionadas com os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores.
16 - O compromisso do COAF é contribuir com a eficácia das ações de prevenção e
repressão ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, trabalhando em
conjunto com os demais membros reguladores e fiscalizadores.
CAPITULO III: Aspectos Penais dos crimes de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores:
E quais são os aspectos penais da Lavagem de Dinheiro ou ocultação de bens direitos e
valores?Bem, “as instituições financeiras, inclusive as cooperativas de crédito, possuem
obrigações e responsabilidades exigidas pela legislação em vigor”. No curso que você
acabou de fazer tem um texto com os principais tópicos. Vamos relembrar?
1 - RESPONSABILIDADE LEGAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- Identificar seus associadosclientes permanentes e manter cadastro atualizado, nos
termos das instruções emanadas das autoridades competentes (inciso I do artigo 2º da
Circular 3.461/09);
- Caracterizar os associados / clientes identificados como “pessoas politicamente
expostas” (Circular 3.461/09 e Carta-Circular 3.430/10);
Preocupados com a gravidade dos problemas causados pela corrupção, as nações unidas
firmam em 31/10/2003 a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção.
A convenção, que entrou em vigor internacional em 14/12/2005, foi aprovado em
18/5/2005, por meio do Decreto Legislativo nº 348, pelo Congresso Nacional e em
31/1/2006 entra em vigor por meio do Decreto nº 5.687.
9. - Treinar os empregados para prevenção e combate à lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores (artigo 1º da Circular 3.461/09);
- Identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes assim
caracterizados como pessoas politicamente expostas (art. 4º da Circular 3.461/09);
- Manter registro de todos os serviços financeiros prestados e de todas as operações
financeiras realizadas com os associados/clientes; (Circular 3.461/09);
- Manter registros específicos bem como permitir a identificação:
1- Das operações de transferências de recursos;
2- Da emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos;
3- Das operações de depósito em espécie, saque em espécie, saque por meio de cartão
pré-pago ou pedido de provisionamento para saque.
- Desenvolver e implementar políticas, procedimentos internos de controle, destinados a
prevenir práticas dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (artigo
1º da Circular 3.461/09);
- Designar e informar às autoridades competentes o nome do dirigente responsável pela
implementação e cumprimento das obrigações legais relativas ao processo de prevenção
e de combate à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (artigo 18 da Circular
3.461/09);
- Manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores
mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em
dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente (inciso II do artigo
10 da Lei 9.613/98);
- Adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e
volume de operações da instituição e que lhes permitam atender ao disposto nos artigo
10 e 11 da Lei, na forma disciplinada pelos órgãos competentes; (Lei 9.613/1998,
redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012);
- Atender, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, às requisições formuladas
pelo COAF (inciso III do artigo 10 da Lei 9.613/98).
10. A Lei 9.613, de 1998 alterada pela Lei 12.683/2012 define, entre outros assuntos, que
estão sujeitas às obrigações legais as pessoas físicas ou jurídicas que tenham, em caráter
permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou
não:
As autoridades competentes devem aplicar, cumulativamente ou não, as sanções para as
instituições e seus respectivos administradores que deixem de cumprir as obrigações
previstas na legislação
12. Capítulo IV – RESPONSABILIDADES DOS COMPONENTES
ORGANIZACIONAIS DA COOPERATIVA:
Pedro, as responsabilidades de cada componente organizacional da cooperativa, está
disponível na intranet no MIG – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento
do Terrorismo Vamos ver juntos?
13. • Área de auditoria interna
- Verificar a aderência e o cumprimento, pela entidade auditada, aos instrumentos de
regulação aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo;
- Realizar, no mínimo anualmente, testes de verificação e adequação dos cadastros
dos associados/clientes, empregados e dirigentes:
• Sicoob Confederação: das cooperativas centrais
• Cooperativas centrais: das cooperativas singulares associadas.
• Área de gestão estratégica de pessoas
- Implementar e manter, nas contratações, procedimentos para verificar se o candidato
já esteve envolvido com processo de lavagem de dinheiro ou financiamento ao
terrorismo;
- Coordenar, mediante orientação da área de Controles Internos e Riscos do Sicoob
Confederação, o programa de capacitação dos profissionais envolvidos na prevenção à
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
• Área jurídica
- Dar suporte jurídico ao processo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento ao terrorismo.
• Área envolvida na comercialização, estruturação ou processamento de produto e
serviço
- Providenciar a implementação adequada e tempestiva de procedimentos que dêem
suporte ao cumprimento dos instrumentos de regulação aplicáveis.
• Área de Controles internos e Riscos do Sicoob Confederação
- Coordenar a discussão e propor, com fundamento na legislação e nas normas
aplicáveis, a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
14. terrorismo e o manual operacional derivado daquela política, bem como as revisões
subsequentes;
- Supervisionar o cumprimento da política e da metodologia de prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo pelas cooperativas centrais e singulares do
Sicoob;
- Coordenar e orientar a implementação do processo de prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Sicoob;
- Manter sistema informatizado que permita o adequado monitoramento e registro de
todas as operações das cooperativas centrais e singulares do Sicoob;
- Monitorar, registrar e identificar, segundo parâmetros específicos, as operações
consideradas atípicas realizadas pelas cooperativas centrais e singulares do Sicoob;
- Diagnosticar as necessidades de aprimoramento no processo de prevenção à lavagem
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
• Cooperativas centrais
- Aderir e cumprir as diretrizes contidas na política e nos procedimentos de prevenção e
de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- Participar da discussão e da revisão da política e do manual derivado da política,
apresentando ao Sicoob Confederação, quando julgado oportuno, proposições de
aprimoramento;
- Participar de treinamentos organizados pelo Sicoob Confederação e se responsabilizar
pelo treinamento do quadro próprio e das cooperativas singulares associadas;
- Manter os cadastros atualizados segundo as diretrizes constantes da Política
Institucional de cadastro e do Manual de Instruções Gerais - Cadastro;
- Supervisionar o cumprimento da política e dos procedimentos derivados da política
pelas cooperativas singulares associadas, empreendendo as ações preventivas e
corretivas, quando for o caso;
- Diagnosticar e encaminhar ao Sicoob Confederação, necessidades de aprimoramento
do processo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, caso
identificada alguma operação/procedimento que enseje monitoramento, nos termos
definidos pela legislação/normatização em vigor;
15. - Adotar critérios para a contratação e a orientação da conduta de empregados, com
foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
REVISÃO;
16.
17. Capitulo V – ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PELA
COOPERATIVANA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO OU
OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITO E VALORES – PARTE 1
1- INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL NO UNICAD:
As instituições e entidades supervisionadas pelo BACEN devem designar diretor
responsável pelo cumprimento das obrigações legais pertinentes ao processo de
prevenção e de combate à lavagem de dinheiro, na forma instruída na regulamentação
em vigor.
A cooperativa deve indicar o responsável, em campo próprio, no aplicativo do Banco
Central do Brasil denominado Informações sobre Entidades de Interesse do Banco
Central – UNICAD.
Para realizar o cadastro do responsável no UNICAD, a cooperativa pode utilizar o
documento “Diretor_Responsavel_Area_Bacen.PDF”, disponível na biblioteca virtual
do curso. Outras informações de utilização do UNICAD podem ser obtidas diretamente
no site do BACEN, por meio do endereço:
http://www.bcb.gov.br/?UNICADAMIGO.
O diretor responsável, indicado no UNICAD na forma regulamentada pelo Banco
Central do Brasil, deverá:
- Tomar as providências necessárias para que seja realizada a comunicação da operação
atípica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
- Providenciar a manutenção do cadastro de pessoas autorizadas pela própria
cooperativa a utilizar o Sistema de Informações do COAF (Siscoaf).
- Em todos os níveis de acesso comunicar qualquer alteração imediatamente ao COAF.
2- MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
Os dados cadastrais do associado devem ser atualizados, no mínimo, a cada doze
meses e sempre que identificadas alterações na situação cadastral do mesmo, de acordo
com as normas internas estabelecidas no Manual de Instruções Gerais de Cadastro.
A cooperativa deve manter os dados cadastrais dos associados devidamente arquivados
e atualizados.
A regulamentação aplicável determina que os cadastros sejam mantidos e conservados
durante o período mínimo de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do ano
seguinte ao do encerramento das contas correntes ou da conclusão das operações.
Caso a legislação específica do produto ou do serviço exija prazo maior para a
manutenção e conservação dos registros, prevalece o maior prazo.
18. O cadastro das pessoas politicamente expostas também deve estar devidamente
arquivado e ser atualizado, no mínimo, a cada doze meses e sempre que identificadas
alterações na situação cadastral do associado.
De acordo com o artigo 4º da Circular 3.461/09 do Banco Central do Brasil, são
consideradas pessoas politicamente expostas, os agentes públicos que desempenham ou
tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e
dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim
como os respectivos representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento
próximo.
No Brasil, no caso de associados brasileiros, são consideradas pessoas politicamente
expostas (PPE):
- Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:
a) de ministro de estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente;
c) de presidente, vice-presidente e diretor ou equivalentes, de autarquias, fundações
públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
d) do grupo de Direção e Assessoramentos Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes.
- Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos
tribunais superiores;
- Os membros do Tribunal de Contas da União e o procurador geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador geral da
República, vice-procurador geral da República, procurador geral do trabalho,
procurador geral da Justiça Militar, subprocuradores gerais da República e procuradores
gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- Governadores de estado e do Distrito Federal, presidente de tribunal de justiça, de
assembléia legislativa e de câmara distrital e presidentes de tribunais e de conselhos de
contas de estado, de municípios e do Distrito Federal;
- Prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estados.
19. 3- Os registros das operações realizadas:
Quanto aos registros das operações com pessoas politicamente expostas, é
importante saber:
20. É obrigatória a autorização prévia e específica da Diretoria Executiva da cooperativa
para o estabelecimento de relação de negócios com pessoa politicamente exposta ou
para o prosseguimento de relações já existentes quando o associado passar a se
enquadrar naquela categoria.
No caso de abertura de conta de depósito, após autorização específica por parte da
Diretoria Executiva, a Cooperativa fica responsável por apurar o enquadramento do
correntista e, quando for o caso, apontar, no sistema operacional (módulo cliente do
Sisbr), o associado como pessoa politicamente exposta.
4 - ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS TRANSAÇÕES
REALIZADAS:
- Saldo médio de manutenção de recursos;
- Utilização de cartão de crédito;
- Associados com devolução de cheques depositados de valor significativo;
- Alterações significativas de movimentação de correspondentes bancários;
- Relatórios de cadastros vencidos;
- Relatório de variação significativa na movimentação de caderneta de poupança.
Capitulo V – ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PELA
COOPERATIVANA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO OU
OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITO E VALORES – PARTE 2
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28. Em caso de reincidência de comunicação de operações atípicas, é necessário avaliar a
conveniência de encerrar o relacionamento com o associado/correntista, submetendo o
caso ao Conselho de Administração, órgão a qual compete a decisão de eliminação,
segundo os preceitos estatutários.
NÃO ESQUEÇA:
O sistema SISPLD é apenas uma ferramenta para a detecção de situações ou operações
atípicas. O seu comprometimento, observação e vigilância continuam fundamentais. Ao
identificar, no âmbito do sistema Sicoob, situações ou operações que fujam à
normalidade, analise o caso e avalie a necessidade de comunicação ao Coaf.
REFLITA BEM:
Há leis que prevêem responsabilidade penal e administrativa para todos os níveis
hierárquicos.
Portanto, a abertura de conta e os contatos para a venda de qualquer produto são
importantes momentos para se evitar que nosso sistema seja utilizado na lavagem de
dinheiro e no financiamento ao terrorismo.
Devemos todos ficar sempre atentos às movimentações financeiras de nossos
associados/clientes, apresentando atipicidade ou não.
Assista a seguir os vídeos e verifique que operações como as demonstradas nas
reportagens podem usar nosso Sicoob como meio de ocultação de recursos criminosos.
29.
30. E
S
s1ª etapa: O dinheiro é depositado em instituições financeiras, algumas vezes com a
ajuda de funcionários, onde se mistura ao dinheiro lícito.
- Dinheiro exportado.
- Dinheiro usado para comprar bens de alto valor, propriedades ou participações em
negócios.
2ª etapa: Utiliza-se o procedimento de transferência eletrônica de forma sucessiva.
- Dinheiro depositado no sistema bancário no exterior.
- Revenda dos bens / patrimônios.