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CAPACITAÇÃO DE CONSELHO
CAPACITAÇÃO DE CONSELHO
TUTELAR
TUTELAR
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2
CAPACITAÇÃO DE CONSELHO
CAPACITAÇÃO DE CONSELHO
TUTELAR
TUTELAR
 O Conselho Tutelar na defesa dos direitos
das crianças e dos adolescentes;
 Doutrina da proteção integral;
 Características e finalidades do Conselho
Tutelar arts. 131 a 140 do ECA;
 Atribuições do Conselho Tutelar;
 Art. 136,II: atender e aconselhar os pais ou
responsável, aplicando as medidas
previstas no art. 129, I a VII.
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3
O CONSELHO TUTELAR NA DEFESA
O CONSELHO TUTELAR NA DEFESA
DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
DOS DOLESCENTES
DOS DOLESCENTES
Art. 227, caput: “ É dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
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4
DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Trazida pela Constituição Federal de 1.988 e prevista no art.
1º do ECA. De acordo com esta doutrina, crianças e
adolescentes têm direitos especiais e específicos em virtude
de sua condição de pessoas em desenvolvimento.
“ Leis internas e o direito de cada sistema nacional devem
garantir a satisfação de todas as necessidades das pessoas
de até 18 anos, não incluindo apenas o aspecto penal do
ato praticado pela ou contra a criança, mas o seu direito à
vida, saúde, educação, convivência, lazer,
profissionalização, liberdade e outros. ” ( João Gilberto
Lucas Coelho, Criança e Adolescente: a Convenção da ONU
e a Constituição Brasileira, UNICEF, p. 3)
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5
CARACTERÍSTICAS E
CARACTERÍSTICAS E
FINALIDADES DO CONSELHO
FINALIDADES DO CONSELHO
TUTELAR
TUTELAR
Arts. 131 a 140 do ECA
Arts. 131 a 140 do ECA
Segundo os Promotores de Justiça Wilson
Donizeti Liberati e Públio Caio Bessa Cyrino, o
Conselho Tutelar “é uma ferramenta e um
instrumento de trabalho nas mãos da
comunidade, que fiscalizará e tomará as
providências para impedir a ocorrência de
situações de risco pessoal e social de crianças e
adolescentes.” (in Conselhos e Fundos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, 1ª ed. p.
103).
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SÃO CARACTERÍSTICAS DO
SÃO CARACTERÍSTICAS DO
CONSELHO TUTELAR:
CONSELHO TUTELAR:
 Permanência
 Estabilidade
 Autonomia funcional
 Órgão não-jurisdicional
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ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
TUTELAR
TUTELAR
Art. 136 do ECA
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8
I - ATENDER AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
I - ATENDER AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 98 E
NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 98 E
105 APLICANDO AS MEDIDAS PREVISTAS NO
105 APLICANDO AS MEDIDAS PREVISTAS NO
ART. 101, I A VII
ART. 101, I A VII
 Art. 101, I: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade;
 Art. 101, II: orientação, apoio e acompanhamento temporários.
 Art. 101, III: matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de
ensino fundamental
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9
 Art. 101, IV: inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
 Art. 101.VI: inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
 - Art. 101, VII: abrigo em entidade.
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ART. 136,II: ATENDER E ACONSELHAR OS PAIS
ART. 136,II: ATENDER E ACONSELHAR OS PAIS
OU RESPONSÁVEL, APLICANDO AS MEDIDAS
OU RESPONSÁVEL, APLICANDO AS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 129, I A VII.
PREVISTAS NO ART. 129, I A VII.
 Art. 129, I : encaminhamento a programa oficial
ou comunitário de proteção à família.
 Art. 129, II: inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos.
 Art. 129, III: encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico
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 Art. 129, IV: encaminhamento dos pais ou
responsável a cursos ou programas de orientação.
 Art. 129, V: obrigação de matricular o filho ou pupilo
e acompanhar sua freqüência e aproveitamento
escolar.
 Art. 129, VI: obrigação de encaminhar a criança ou
adolescente a tratamento especializado.
 Art. 129, VII: advertência.
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12
ART. 136, III: PROMOVER A
ART. 136, III: PROMOVER A
EXECUÇÃO DE SUAS DECISÕES,
EXECUÇÃO DE SUAS DECISÕES,
PODENDO PARA TANTO:
PODENDO PARA TANTO:
A) REQUISITAR SERVIÇOS PÚBLICOS NA ÁREA DE
SAÚDE, EDUCAÇÃO SERVIÇO SOCIAL,
PREVIDÊNCIA, TRABALHO E SEGURANÇA.
B) REPRESENTAR JUNTO À AUTORIDADE
JUDICIÁRIA NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO
INJUSTIFICADO DE SUAS DELIBERAÇÕES.
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13
 ART. 136, IV: encaminhar ao ministério público notícia de fato
que constitua infração administrativa ou penal contra os
direitos da criança ou adolescente;
 ART. 136, V: encaminhar à autoridade judiciária os casos de
sua competência.
 ART. 136, VI: providenciar a medida estabelecida pela
autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI,
para o adolescente autor de ato infracional.
 ART. 136, VII: expedir notificações.
 ART. 136, VIII: requisitar certidões de nascimento e de óbito de
criança ou adolescente, quando necessário.
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14
 ART. 136, IX: assessorar o poder executivo local na elaboração
de propostas orçamentárias para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
 ART. 136, X: representar, em nome da pessoa e da família,
contra violação dos direitos previstos no art. 220, par. 3º,
inciso II, da constituição federal.
 ART. 136, XI: representar ao ministério público, para efeito da
ação de perda ou suspensão do pátrio poder.
 ART. 95: fiscalizar as entidades de atendimento;
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15
MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127, caput, Constituição da República:
“O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.”
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Art. 129 da Constituição da República:
“São funções institucionais do
Ministério Público:
II – zelar pelo efetivo respeito dos
poderes públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias
a sua garantia.”
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17
A função de membro do Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente é considerada de
INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE (art. 89 do
ECA).
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DEMOCRACIA
DEMOCRACIA
 Democracia representativa
 Democracia participativa
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DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
“Todo poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta
Constituição”.
(art. 1º, parágrafo único da Constituição da
República)
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20
Art. 227, § 7º, da CR:
“No atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, levar-se-á em consideração o
disposto no art. 204” .
Art. 204, da CR:
“ II – participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos
os níveis”.
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
E DO ADOLESCENTE
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POLÍTICA DE ATENDIMENTO
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Art. 86, do Estatuto da Criança e do
Adolescente:
“A política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente far-se-á através de
um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios”.
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22
CONSELHOS DE DIREITOS DA
CONSELHOS DE DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 Conceito: Órgão deliberativo e controlador
das ações da política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente (art. 88,
II, do ECA).
 Características (art. 88, II, do ECA):
- Paridade;
- Participação popular na gestão do
poder público.
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DIRETRIZES DA POLÍTICA
DIRETRIZES DA POLÍTICA
DE ATENDIMENTO
DE ATENDIMENTO
 Municipalização do atendimento – art. 88, I, ECA – c/c art. 86;
 Criação dos Conselhos de Direitos – art. 88, II ECA – v. art. 261,
p.u.;
 Descentralização político-administrativa – art. 88, III ECA e art.
227, § 7º, c/c art. 204, I, da CR;
 Manutenção de fundos especiais vinculados aos respectivos
conselhos de direitos da criança e do adolescente – art. 88,
IV, ECA;
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ATIVIDADES DO CONSELHO
ATIVIDADES DO CONSELHO
DE DIREITOS
DE DIREITOS
 Inscrição de programas de entidades de
atendimento (governamentais e não
governamentais) – art. 90, par. único, ECA;
 Registro de entidades não-governamentais (art.
91, caput, ECA);
 Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
(art. 139, ECA).
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PROCESSO DE ESCOLHA DE
PROCESSO DE ESCOLHA DE
CONSELHEIROS TUTELARES
CONSELHEIROS TUTELARES
 Requisitos previstos na lei municipal;
 Resolução 75/2001 – CONANDA:
- Voto direto;
- Recondução – submissão a novo
processo de escolha em igualdade de
condições com os demais candidatos.
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26
 Mapeamento das necessidades locais;
 Deliberações – Comissões;
 Plano de ação e plano de aplicação - fundo
especial;
 Funções do CMDCA X Funções do Conselho
Tutelar – art. 136, IX, ECA;
ATIVIDADES DO CONSELHO
ATIVIDADES DO CONSELHO
DE DIREITOS
DE DIREITOS
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27
 Natureza jurídica: fundo especial;
 Conceito jurídico: “o produto de receitas
específicas que, por lei, se vinculam à realização
de determinados objetos ou serviços, facultada
a adoção de normas peculiares de aplicação” (art.
71 da Lei Federal nº 4.320/64).
 Exceção ao princípio da unidade de tesouraria.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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28
 Conceito: Recursos destinados ao
atendimento das políticas, programas e
ações voltados para a garantia dos direitos de
crianças e adolescentes, mediante
deliberação do CMDCA.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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29
 Criado por lei municipal;
 Art. 167, IX, CR – veda instituição de fundos sem
prévia autorização legislativa;
 Não tem personalidade jurídica;
 Regulamentado por decreto municipal.
 Normas gerais dos arts. 71 a 74 da Lei Federal nº
4.320/64;
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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30
 Vinculado ao CMDCA (ponto de vista político
- art. 88, IV, ECA);
 Vinculado ao Poder Executivo (ponto de vista
contábil);
 Vinculado ao Poder Executivo (ponto de vista
administrativo).
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
31
31
 Plano de Ação - LDO;
 Plano de Aplicação - LOA;
 CMDCA delibera;
 Órgão Municipal ao qual o CMDCA está
vinculado libera.
OBS: Conferências Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
ADOLESCENTE
32
32
QUESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (art. 87,
ECA):
- Políticas de proteção especial;
- Políticas básicas;
- Políticas de assistência.
DESTINAÇÃO DAS VERBAS DO
DESTINAÇÃO DAS VERBAS DO
FUNDO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
33
33
 Dotação orçamentária do Poder Executivo;
 Transferência intergovernamental;
 Doações:
- pessoas físicas ou jurídicas;
- dedução do IR;
 Multas decorrentes de infrações administrativas e de ações
cíveis – art. 214, Estatuto da Criança e do Adolescente;
 Aplicações no mercado financeiro.
ORIGEM E CAPTAÇÃO DE
ORIGEM E CAPTAÇÃO DE
RECURSOS PARA O FUNDO
RECURSOS PARA O FUNDO
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34
- Plano Plurianual (PPA)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
A UTILIZAÇÃO DAS VERBAS
A UTILIZAÇÃO DAS VERBAS
DO FUNDO
DO FUNDO
35
35
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Dotação orçamentária
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
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36
RELACIONAMENTO DO
RELACIONAMENTO DO
CONSELHO DE DIREITOS COM OS
CONSELHO DE DIREITOS COM OS
DEMAIS ÓRGÃOS
DEMAIS ÓRGÃOS
 Com o Conselho Tutelar;
 Com a rede de serviços públicos em geral;
 Com os Promotores de Justiça;
 Com os Juízes.
4º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude
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37
Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia
do Direito Fundamental à Convivência Familiar e
Comunitária
MARCO CONCEITUAL
“Embora o Estatuto não utilize expressamente
do termo família extensa, entende-se neste
documento com aquela que inclui, além dos
parentes e agregados, todas as demais pessoas que
tenham relação de afinidade ou de afetividade com
o núcleo familiar natural, como se depreende do
texto do artigo 28, parágrafo 2° (ECA), não
exigindo que as pessoas residam no mesmo
domicílio.”
38
38
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
CABIMENTO
CABIMENTO
Reintegração familiar e adolescentes
prestes à maioridade
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39
ACOLHIMENTO
ACOLHIMENTO FAMILIAR
FAMILIAR
RESPONSABILIDADE NO CUIDAR
RESPONSABILIDADE NO CUIDAR
Os profissionais criam um contexto para que
as famílias, acolhedora, de origem e extensa
possam assumir os cuidados com a criança.
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40
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ESPAÇO FÍSICO DE ATENDIMENTO
ESPAÇO FÍSICO DE ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES
DAS NECESSIDADES
Personalizado e familiar.
41
41
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Intrínseca
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42
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
DIREITO À CONVIVÊNCIA
DIREITO À CONVIVÊNCIA
COMUNITÁRIA
COMUNITÁRIA
A família que acolhe promove o
acesso à convivência comunitária da
criança / adolescente através de sua rede
pessoal e social.
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43
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
NATUREZA JURÍDICA – MEDIDAS DE
NATUREZA JURÍDICA – MEDIDAS DE
PROTEÇÃO
PROTEÇÃO
ART. 101 - Verificada qualquer das hipóteses
previstas no art. 98, a autoridade competente
poderá determinar, dentre outras, as seguintes
medidas:
VIII - colocação em família substituta
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44
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
ART 90 - ... programas de proteção e sócio-
educativos destinados a crianças e adolescentes,
em regime de:
III - colocação familiar
45
45
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
PRECISA DE INSCRIÇÃO NO CMDCA
PRECISA DE INSCRIÇÃO NO CMDCA
ART. 90, Parágrafo único. As entidades
governamentais e não-governamentais deverão
proceder à inscrição de seus programas,
especificando os regimes de atendimento, na
forma definida neste artigo, junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o qual manterá registro das
inscrições e de suas alterações, do que fará
comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade
judiciária.
46
46
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
SUJEITO À FISCALIZAÇÃO – PJ, MP E CT
SUJEITO À FISCALIZAÇÃO – PJ, MP E CT
ART. 95 - As entidades governamentais e não-
governamentais referidas no art. 90 serão
fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério
Público e pelos Conselhos Tutelares
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47
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
FINANCIAMENTO
FINANCIAMENTO
Obrigatoriamente pelo FIA e pelo Poder
Executivo.
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48
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
RESERVA SUBSTANCIAL MÍNIMA DA
RESERVA SUBSTANCIAL MÍNIMA DA
VERBA DO FIA
VERBA DO FIA
 Art. 227§ 3º, VI CRFB - estímulo do Poder Público, através de
assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos
da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou
adolescente órfão ou abandonado;
 Art. 34 ECA - O poder público estimulará, através de assistência
jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a
forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou
abandonado.
 Art. 260, § 2º ECA - Os Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão
critérios de utilização, através de planos de aplicação das
doações subsidiadas e demais receitas, aplicando
necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento,
sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou
abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da
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49
ACOLHIMENTO FAMILIAR
ACOLHIMENTO FAMILIAR
IMPORTA NA PERDA/ CONCESSÃO DA GUARDA
IMPORTA NA PERDA/ CONCESSÃO DA GUARDA
Guarda Judicial
 Art. 33§ 2º -Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora
dos casos de tutela e adoção, para atender a situações
peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou
responsável, podendo ser deferido o direito de
representação para a prática de atos determinados.
 Art 165 e seguintes do ECA – Processo e procedimento
 Art. 32 do ECA - Ao assumir a guarda ou a tutela, o
responsável prestará compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
 Art. 35 – A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo,
mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério
Público.
50
50
REFLEXÃO
REFLEXÃO
 Art. 227, § 3º CRFB - O direito a proteção especial abrangerá
os seguintes aspectos:
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência
jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao
acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou
adolescente órfão ou abandonado;
 Art. 260, § 2º ECA - Os Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão
critérios de utilização, através de planos de aplicação das
doações subsidiadas e demais receitas, aplicando
necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento,
sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou
abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da
Constituição Federal.
 Art. 101, § único - O abrigo é medida provisória e
excepcional, utilizável como forma de transição para a
colocação em família substituta, não implicando privação de
liberdade.
51
51
ABRIGO
ABRIGO
Medida Administrativa ECA – art. 98
de proteção à criança
e ao adolescente
ECA – art. 101, VII
52
52
PESQUISA IPEA
PESQUISA IPEA
• 86,7 % das crianças e adolescentes abrigados
possuem família
• 52 % dos casos de abrigamento são motivados
pela pobreza
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CRECHE como alternativa ao ABRIGO
CRECHE como alternativa ao ABRIGO
Obrigação Constitucional dos Municípios
art. 221, § 2º, da Constituição Federal.
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CONSELHO TUTELAR
CONSELHO TUTELAR
Complexidade do Ato Decisional
Complexidade do Ato Decisional
No Estado de Direito, todas as decisões
precisam ser justificadas.
Adequação e Absoluta Necessidade.
55
55
O PLANO PERSONALIZADO E A
O PLANO PERSONALIZADO E A
MEDIDA DE ABRIGO
MEDIDA DE ABRIGO
Art. 92, III, do ECA
56
56
• Quem elabora e implementa o Plano
Personalizado de Atendimento?
• O que é necessário para se elaborar o
Plano Personalizado de Atendimento?
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57
DELIMITAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS
DELIMITAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS
VOLTADAS PARA A REINSERÇÃO
VOLTADAS PARA A REINSERÇÃO
FAMILIAR
FAMILIAR
• Período estimado de permanência;
• Registro das visitas familiares;
• Procedimentos realizados para facilitar o
processo de reinserção familiar.
58
58
• Há possibilidade de reinserção familiar ou
não? Por quê?
• A Equipe Técnica indica a colocação em
família substituta ou não? Por quê?
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FAMÍLIA SUBSTITUTA
FAMÍLIA SUBSTITUTA
ADOÇÃO TARDIA
60
60
Operacionalização do Sistema Único
Operacionalização do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS
de Assistência Social - SUAS
61
61
 Integração à Seguridade Social, formando um
tripé ao lado da Saúde e da Previdência Social;
 Recursos provenientes do orçamento da
Seguridade Social;
 O uso não depende de contribuição à
Previdência Social;
 Proteção a cidadãos e grupos em situações de
vulnerabilidade e/ou riscos;
 Gestão descentralizada, articulada e
participativa.
Perfil Constitucional da Assistência Social – Principais
Perfil Constitucional da Assistência Social – Principais
idéias dos arts. 194, 203 e 204, da Constituição da República
idéias dos arts. 194, 203 e 204, da Constituição da República
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62
Art. 31 da Lei Orgânica da
Art. 31 da Lei Orgânica da
Assistência Social:
Assistência Social:
Cabe ao Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito aos direitos
estabelecidos nesta lei.
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63
ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE
ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE
ATENDIMENTO
ATENDIMENTO
Tipos de Proteção Social
Básica (Preventiva) - Especial (Restaurativa)
O atendimento de proteção social especial se destina
à situações de violações de direitos e possui dois
níveis de complexidade:
Média – vínculos familiares e comunitários
preservados
Alta – vínculos familiares e comunitários rompidos
64
64
CRAS - Centros de Referência de Assistência Social (ou “Casa das
Famílias”): executam serviços de proteção social básica, que
potencializam a família como unidade de referência; organizam e
coordenam a rede local de serviços sócio-assistenciais; são
responsáveis pela oferta do PAIF – Programa de Atenção Integral à
Família; são as portas de entrada do SUAS para as políticas públicas
e sociais, possibilitando ações intersetoriais com o respectivo
encaminhamento da população; devem ter base territorial em áreas
de vulnerabilidade social; são essenciais em todos os níveis de
gestão.
CREAS – Centros de Referências Especializada em Assistência Social:
executam serviços de proteção social especial, tanto de média
quanto de alta complexidade, destinados, portanto, à famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social;
são responsáveis pela oferta de programas como o PETI, o de
Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (antigo
SENTINELA), aos relativos à abordagem de rua, às questões de
drogadição, à execução de medidas socioeducativas, ao acolhimento
institucional e familiar, dentre outros. Os municípios com o nível de
gestão plena deverão dispor de CREAS, buscando ampliação da sua
capacidade de atendimento.
65
65
MODELOS DE GESTÃO
MODELOS DE GESTÃO
ANTES DO SUAS
 Ausência de sistematização-
inexistência de referências e
contra referências
 Paralelismo de ações
 Atendimento sem referência
 Relação convenial
 Falta de autonomia
 Ausência de base de dados
DEPOIS DO SUAS
 Estabelecimento de fluxos
padronizados nacionalmente
 Complementaridade de ações
 CRAS E CREAS
 Pisos de proteção
 Transferência fundo a fundo
 Rede SUAS
66
66
O SUAS e o SGD
O SUAS e o SGD
Definição de esferas de atuação
Definição de esferas de atuação
Questionamentos
Questionamentos
Art. 227, § 7º c/c Art. 204, CR
Art. 88, II ECA
LOAS – Art. 18
O único conselho que delibera políticas
públicas na área da infância e juventude é o
Conselho de Direitos
67
67
O Sistema de Garantia de Direitos é
O Sistema de Garantia de Direitos é
mais amplo e o Conselho de Direitos
mais amplo e o Conselho de Direitos
possui diversas interseções políticas
possui diversas interseções políticas
Conselhos de Direitos
(articulam e integram)
Assistência
Social
(SUAS)
Educação
Saúde
(SUS)
Segurança
(SINASE)
Cultura, esporte
e lazer
68
68
SUAS
SUAS SGD
SGD
 Ministério do
Desenvolvimento Social
(SNAS)
 Conselhos de Assistência
Social
 Fundos da Assistência
 CRAS e CREAS (execução
de medidas)
 Secretaria Especial de
Direitos Humanos
 Conselhos de Direitos –
articulação com todos os
demais conselhos setoriais
 Fundos dos Direitos
 Conselhos Tutelares
(aplicação de medidas)
69
69
“As dificuldades, como as
montanhas, aplainam-se quando
avançamos por elas.”
Émile Zola
Obrigado(a) pela atenção!
Apresentação power-point originalmente elaborado por Clisânger Ferreira Gonçalves,
Promotora de Justiça e Subprocuradora do 4º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
da Infância e da Juventude do Estado do Rio de Janeiro

Formação para conselheiro tutelar ......

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  • 2.
    2 2 CAPACITAÇÃO DE CONSELHO CAPACITAÇÃODE CONSELHO TUTELAR TUTELAR  O Conselho Tutelar na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;  Doutrina da proteção integral;  Características e finalidades do Conselho Tutelar arts. 131 a 140 do ECA;  Atribuições do Conselho Tutelar;  Art. 136,II: atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.
  • 3.
    3 3 O CONSELHO TUTELARNA DEFESA O CONSELHO TUTELAR NA DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS DOLESCENTES DOS DOLESCENTES Art. 227, caput: “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
  • 4.
    4 4 DOUTRINA DA PROTEÇÃOINTEGRAL DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL Trazida pela Constituição Federal de 1.988 e prevista no art. 1º do ECA. De acordo com esta doutrina, crianças e adolescentes têm direitos especiais e específicos em virtude de sua condição de pessoas em desenvolvimento. “ Leis internas e o direito de cada sistema nacional devem garantir a satisfação de todas as necessidades das pessoas de até 18 anos, não incluindo apenas o aspecto penal do ato praticado pela ou contra a criança, mas o seu direito à vida, saúde, educação, convivência, lazer, profissionalização, liberdade e outros. ” ( João Gilberto Lucas Coelho, Criança e Adolescente: a Convenção da ONU e a Constituição Brasileira, UNICEF, p. 3)
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    5 5 CARACTERÍSTICAS E CARACTERÍSTICAS E FINALIDADESDO CONSELHO FINALIDADES DO CONSELHO TUTELAR TUTELAR Arts. 131 a 140 do ECA Arts. 131 a 140 do ECA Segundo os Promotores de Justiça Wilson Donizeti Liberati e Públio Caio Bessa Cyrino, o Conselho Tutelar “é uma ferramenta e um instrumento de trabalho nas mãos da comunidade, que fiscalizará e tomará as providências para impedir a ocorrência de situações de risco pessoal e social de crianças e adolescentes.” (in Conselhos e Fundos no Estatuto da Criança e do Adolescente, 1ª ed. p. 103).
  • 6.
    6 6 SÃO CARACTERÍSTICAS DO SÃOCARACTERÍSTICAS DO CONSELHO TUTELAR: CONSELHO TUTELAR:  Permanência  Estabilidade  Autonomia funcional  Órgão não-jurisdicional
  • 7.
    7 7 ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ATRIBUIÇÕESDO CONSELHO TUTELAR TUTELAR Art. 136 do ECA
  • 8.
    8 8 I - ATENDERAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES I - ATENDER AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 98 E NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 98 E 105 APLICANDO AS MEDIDAS PREVISTAS NO 105 APLICANDO AS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 101, I A VII ART. 101, I A VII  Art. 101, I: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;  Art. 101, II: orientação, apoio e acompanhamento temporários.  Art. 101, III: matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental
  • 9.
    9 9  Art. 101,IV: inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;  Art. 101.VI: inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;  - Art. 101, VII: abrigo em entidade.
  • 10.
    10 10 ART. 136,II: ATENDERE ACONSELHAR OS PAIS ART. 136,II: ATENDER E ACONSELHAR OS PAIS OU RESPONSÁVEL, APLICANDO AS MEDIDAS OU RESPONSÁVEL, APLICANDO AS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 129, I A VII. PREVISTAS NO ART. 129, I A VII.  Art. 129, I : encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.  Art. 129, II: inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.  Art. 129, III: encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
  • 11.
    11 11  Art. 129,IV: encaminhamento dos pais ou responsável a cursos ou programas de orientação.  Art. 129, V: obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.  Art. 129, VI: obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.  Art. 129, VII: advertência.
  • 12.
    12 12 ART. 136, III:PROMOVER A ART. 136, III: PROMOVER A EXECUÇÃO DE SUAS DECISÕES, EXECUÇÃO DE SUAS DECISÕES, PODENDO PARA TANTO: PODENDO PARA TANTO: A) REQUISITAR SERVIÇOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO SERVIÇO SOCIAL, PREVIDÊNCIA, TRABALHO E SEGURANÇA. B) REPRESENTAR JUNTO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE SUAS DELIBERAÇÕES.
  • 13.
    13 13  ART. 136,IV: encaminhar ao ministério público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;  ART. 136, V: encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.  ART. 136, VI: providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.  ART. 136, VII: expedir notificações.  ART. 136, VIII: requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário.
  • 14.
    14 14  ART. 136,IX: assessorar o poder executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.  ART. 136, X: representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no art. 220, par. 3º, inciso II, da constituição federal.  ART. 136, XI: representar ao ministério público, para efeito da ação de perda ou suspensão do pátrio poder.  ART. 95: fiscalizar as entidades de atendimento;
  • 15.
    15 15 MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO Art.127, caput, Constituição da República: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
  • 16.
    16 16 Art. 129 daConstituição da República: “São funções institucionais do Ministério Público: II – zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.”
  • 17.
    17 17 A função demembro do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE (art. 89 do ECA).
  • 18.
  • 19.
    19 19 DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA “Todopoder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. (art. 1º, parágrafo único da Constituição da República)
  • 20.
    20 20 Art. 227, §7º, da CR: “No atendimento dos direitos da criança e do adolescente, levar-se-á em consideração o disposto no art. 204” . Art. 204, da CR: “ II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO ADOLESCENTE
  • 21.
    21 21 POLÍTICA DE ATENDIMENTO POLÍTICADE ATENDIMENTO Art. 86, do Estatuto da Criança e do Adolescente: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
  • 22.
    22 22 CONSELHOS DE DIREITOSDA CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  Conceito: Órgão deliberativo e controlador das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 88, II, do ECA).  Características (art. 88, II, do ECA): - Paridade; - Participação popular na gestão do poder público.
  • 23.
    23 23 DIRETRIZES DA POLÍTICA DIRETRIZESDA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DE ATENDIMENTO  Municipalização do atendimento – art. 88, I, ECA – c/c art. 86;  Criação dos Conselhos de Direitos – art. 88, II ECA – v. art. 261, p.u.;  Descentralização político-administrativa – art. 88, III ECA e art. 227, § 7º, c/c art. 204, I, da CR;  Manutenção de fundos especiais vinculados aos respectivos conselhos de direitos da criança e do adolescente – art. 88, IV, ECA;
  • 24.
    24 24 ATIVIDADES DO CONSELHO ATIVIDADESDO CONSELHO DE DIREITOS DE DIREITOS  Inscrição de programas de entidades de atendimento (governamentais e não governamentais) – art. 90, par. único, ECA;  Registro de entidades não-governamentais (art. 91, caput, ECA);  Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares (art. 139, ECA).
  • 25.
    25 25 PROCESSO DE ESCOLHADE PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES CONSELHEIROS TUTELARES  Requisitos previstos na lei municipal;  Resolução 75/2001 – CONANDA: - Voto direto; - Recondução – submissão a novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais candidatos.
  • 26.
    26 26  Mapeamento dasnecessidades locais;  Deliberações – Comissões;  Plano de ação e plano de aplicação - fundo especial;  Funções do CMDCA X Funções do Conselho Tutelar – art. 136, IX, ECA; ATIVIDADES DO CONSELHO ATIVIDADES DO CONSELHO DE DIREITOS DE DIREITOS
  • 27.
    27 27  Natureza jurídica:fundo especial;  Conceito jurídico: “o produto de receitas específicas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação” (art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64).  Exceção ao princípio da unidade de tesouraria. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 28.
    28 28  Conceito: Recursosdestinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante deliberação do CMDCA. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 29.
    29 29  Criado porlei municipal;  Art. 167, IX, CR – veda instituição de fundos sem prévia autorização legislativa;  Não tem personalidade jurídica;  Regulamentado por decreto municipal.  Normas gerais dos arts. 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320/64; FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 30.
    30 30  Vinculado aoCMDCA (ponto de vista político - art. 88, IV, ECA);  Vinculado ao Poder Executivo (ponto de vista contábil);  Vinculado ao Poder Executivo (ponto de vista administrativo). FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 31.
    31 31  Plano deAção - LDO;  Plano de Aplicação - LOA;  CMDCA delibera;  Órgão Municipal ao qual o CMDCA está vinculado libera. OBS: Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADOLESCENTE
  • 32.
    32 32 QUESTÃO DAS POLÍTICASPÚBLICAS (art. 87, ECA): - Políticas de proteção especial; - Políticas básicas; - Políticas de assistência. DESTINAÇÃO DAS VERBAS DO DESTINAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL
  • 33.
    33 33  Dotação orçamentáriado Poder Executivo;  Transferência intergovernamental;  Doações: - pessoas físicas ou jurídicas; - dedução do IR;  Multas decorrentes de infrações administrativas e de ações cíveis – art. 214, Estatuto da Criança e do Adolescente;  Aplicações no mercado financeiro. ORIGEM E CAPTAÇÃO DE ORIGEM E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O FUNDO RECURSOS PARA O FUNDO
  • 34.
    34 34 - Plano Plurianual(PPA) - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei Orçamentária Anual (LOA) A UTILIZAÇÃO DAS VERBAS A UTILIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDO DO FUNDO
  • 35.
    35 35 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -Dotação orçamentária - Empenho - Liquidação - Pagamento
  • 36.
    36 36 RELACIONAMENTO DO RELACIONAMENTO DO CONSELHODE DIREITOS COM OS CONSELHO DE DIREITOS COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DEMAIS ÓRGÃOS  Com o Conselho Tutelar;  Com a rede de serviços públicos em geral;  Com os Promotores de Justiça;  Com os Juízes. 4º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude
  • 37.
    37 37 Plano Nacional dePromoção, Defesa e Garantia do Direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária MARCO CONCEITUAL “Embora o Estatuto não utilize expressamente do termo família extensa, entende-se neste documento com aquela que inclui, além dos parentes e agregados, todas as demais pessoas que tenham relação de afinidade ou de afetividade com o núcleo familiar natural, como se depreende do texto do artigo 28, parágrafo 2° (ECA), não exigindo que as pessoas residam no mesmo domicílio.”
  • 38.
  • 39.
    39 39 ACOLHIMENTO ACOLHIMENTO FAMILIAR FAMILIAR RESPONSABILIDADE NOCUIDAR RESPONSABILIDADE NO CUIDAR Os profissionais criam um contexto para que as famílias, acolhedora, de origem e extensa possam assumir os cuidados com a criança.
  • 40.
    40 40 ACOLHIMENTO FAMILIAR ACOLHIMENTO FAMILIAR ESPAÇOFÍSICO DE ATENDIMENTO ESPAÇO FÍSICO DE ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS NECESSIDADES Personalizado e familiar.
  • 41.
    41 41 ACOLHIMENTO FAMILIAR ACOLHIMENTO FAMILIAR DIREITOÀ CONVIVÊNCIA FAMILIAR DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR Intrínseca
  • 42.
    42 42 ACOLHIMENTO FAMILIAR ACOLHIMENTO FAMILIAR DIREITOÀ CONVIVÊNCIA DIREITO À CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA COMUNITÁRIA A família que acolhe promove o acesso à convivência comunitária da criança / adolescente através de sua rede pessoal e social.
  • 43.
    43 43 ACOLHIMENTO FAMILIAR ACOLHIMENTO FAMILIAR NATUREZAJURÍDICA – MEDIDAS DE NATUREZA JURÍDICA – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PROTEÇÃO ART. 101 - Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VIII - colocação em família substituta
  • 44.
    44 44 ACOLHIMENTO FAMILIAR ACOLHIMENTO FAMILIAR POLÍTICADE ATENDIMENTO POLÍTICA DE ATENDIMENTO ART 90 - ... programas de proteção e sócio- educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: III - colocação familiar
  • 45.
    45 45 ACOLHIMENTO FAMILIAR ACOLHIMENTO FAMILIAR PRECISADE INSCRIÇÃO NO CMDCA PRECISA DE INSCRIÇÃO NO CMDCA ART. 90, Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
  • 46.
    46 46 ACOLHIMENTO FAMILIAR ACOLHIMENTO FAMILIAR SUJEITOÀ FISCALIZAÇÃO – PJ, MP E CT SUJEITO À FISCALIZAÇÃO – PJ, MP E CT ART. 95 - As entidades governamentais e não- governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares
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  • 48.
    48 48 ACOLHIMENTO FAMILIAR ACOLHIMENTO FAMILIAR RESERVASUBSTANCIAL MÍNIMA DA RESERVA SUBSTANCIAL MÍNIMA DA VERBA DO FIA VERBA DO FIA  Art. 227§ 3º, VI CRFB - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;  Art. 34 ECA - O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.  Art. 260, § 2º ECA - Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da
  • 49.
    49 49 ACOLHIMENTO FAMILIAR ACOLHIMENTO FAMILIAR IMPORTANA PERDA/ CONCESSÃO DA GUARDA IMPORTA NA PERDA/ CONCESSÃO DA GUARDA Guarda Judicial  Art. 33§ 2º -Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.  Art 165 e seguintes do ECA – Processo e procedimento  Art. 32 do ECA - Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.  Art. 35 – A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
  • 50.
    50 50 REFLEXÃO REFLEXÃO  Art. 227,§ 3º CRFB - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;  Art. 260, § 2º ECA - Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.  Art. 101, § único - O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
  • 51.
    51 51 ABRIGO ABRIGO Medida Administrativa ECA– art. 98 de proteção à criança e ao adolescente ECA – art. 101, VII
  • 52.
    52 52 PESQUISA IPEA PESQUISA IPEA •86,7 % das crianças e adolescentes abrigados possuem família • 52 % dos casos de abrigamento são motivados pela pobreza
  • 53.
    53 53 CRECHE como alternativaao ABRIGO CRECHE como alternativa ao ABRIGO Obrigação Constitucional dos Municípios art. 221, § 2º, da Constituição Federal.
  • 54.
    54 54 CONSELHO TUTELAR CONSELHO TUTELAR Complexidadedo Ato Decisional Complexidade do Ato Decisional No Estado de Direito, todas as decisões precisam ser justificadas. Adequação e Absoluta Necessidade.
  • 55.
    55 55 O PLANO PERSONALIZADOE A O PLANO PERSONALIZADO E A MEDIDA DE ABRIGO MEDIDA DE ABRIGO Art. 92, III, do ECA
  • 56.
    56 56 • Quem elaborae implementa o Plano Personalizado de Atendimento? • O que é necessário para se elaborar o Plano Personalizado de Atendimento?
  • 57.
    57 57 DELIMITAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DELIMITAÇÃODAS ESTRATÉGIAS VOLTADAS PARA A REINSERÇÃO VOLTADAS PARA A REINSERÇÃO FAMILIAR FAMILIAR • Período estimado de permanência; • Registro das visitas familiares; • Procedimentos realizados para facilitar o processo de reinserção familiar.
  • 58.
    58 58 • Há possibilidadede reinserção familiar ou não? Por quê? • A Equipe Técnica indica a colocação em família substituta ou não? Por quê?
  • 59.
  • 60.
    60 60 Operacionalização do SistemaÚnico Operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS de Assistência Social - SUAS
  • 61.
    61 61  Integração àSeguridade Social, formando um tripé ao lado da Saúde e da Previdência Social;  Recursos provenientes do orçamento da Seguridade Social;  O uso não depende de contribuição à Previdência Social;  Proteção a cidadãos e grupos em situações de vulnerabilidade e/ou riscos;  Gestão descentralizada, articulada e participativa. Perfil Constitucional da Assistência Social – Principais Perfil Constitucional da Assistência Social – Principais idéias dos arts. 194, 203 e 204, da Constituição da República idéias dos arts. 194, 203 e 204, da Constituição da República
  • 62.
    62 62 Art. 31 daLei Orgânica da Art. 31 da Lei Orgânica da Assistência Social: Assistência Social: Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei.
  • 63.
    63 63 ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICADE ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO ATENDIMENTO Tipos de Proteção Social Básica (Preventiva) - Especial (Restaurativa) O atendimento de proteção social especial se destina à situações de violações de direitos e possui dois níveis de complexidade: Média – vínculos familiares e comunitários preservados Alta – vínculos familiares e comunitários rompidos
  • 64.
    64 64 CRAS - Centrosde Referência de Assistência Social (ou “Casa das Famílias”): executam serviços de proteção social básica, que potencializam a família como unidade de referência; organizam e coordenam a rede local de serviços sócio-assistenciais; são responsáveis pela oferta do PAIF – Programa de Atenção Integral à Família; são as portas de entrada do SUAS para as políticas públicas e sociais, possibilitando ações intersetoriais com o respectivo encaminhamento da população; devem ter base territorial em áreas de vulnerabilidade social; são essenciais em todos os níveis de gestão. CREAS – Centros de Referências Especializada em Assistência Social: executam serviços de proteção social especial, tanto de média quanto de alta complexidade, destinados, portanto, à famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social; são responsáveis pela oferta de programas como o PETI, o de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (antigo SENTINELA), aos relativos à abordagem de rua, às questões de drogadição, à execução de medidas socioeducativas, ao acolhimento institucional e familiar, dentre outros. Os municípios com o nível de gestão plena deverão dispor de CREAS, buscando ampliação da sua capacidade de atendimento.
  • 65.
    65 65 MODELOS DE GESTÃO MODELOSDE GESTÃO ANTES DO SUAS  Ausência de sistematização- inexistência de referências e contra referências  Paralelismo de ações  Atendimento sem referência  Relação convenial  Falta de autonomia  Ausência de base de dados DEPOIS DO SUAS  Estabelecimento de fluxos padronizados nacionalmente  Complementaridade de ações  CRAS E CREAS  Pisos de proteção  Transferência fundo a fundo  Rede SUAS
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    66 66 O SUAS eo SGD O SUAS e o SGD Definição de esferas de atuação Definição de esferas de atuação Questionamentos Questionamentos Art. 227, § 7º c/c Art. 204, CR Art. 88, II ECA LOAS – Art. 18 O único conselho que delibera políticas públicas na área da infância e juventude é o Conselho de Direitos
  • 67.
    67 67 O Sistema deGarantia de Direitos é O Sistema de Garantia de Direitos é mais amplo e o Conselho de Direitos mais amplo e o Conselho de Direitos possui diversas interseções políticas possui diversas interseções políticas Conselhos de Direitos (articulam e integram) Assistência Social (SUAS) Educação Saúde (SUS) Segurança (SINASE) Cultura, esporte e lazer
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    68 68 SUAS SUAS SGD SGD  Ministériodo Desenvolvimento Social (SNAS)  Conselhos de Assistência Social  Fundos da Assistência  CRAS e CREAS (execução de medidas)  Secretaria Especial de Direitos Humanos  Conselhos de Direitos – articulação com todos os demais conselhos setoriais  Fundos dos Direitos  Conselhos Tutelares (aplicação de medidas)
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    69 69 “As dificuldades, comoas montanhas, aplainam-se quando avançamos por elas.” Émile Zola
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    Obrigado(a) pela atenção! Apresentaçãopower-point originalmente elaborado por Clisânger Ferreira Gonçalves, Promotora de Justiça e Subprocuradora do 4º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio de Janeiro