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REALIZAÇÃO
Procuradoria
da Mulher do Senado
FUNDO
PARA AS MULHERES
partidário E ELEITORAL
O QUE É FUNDO PARTIDÁRIO E
ELEITORAL?
Fundo Partidário é o nome popular dado
ao Fundo de Assistência Financeira aos
Partidos Políticos, entregue mensalmente
aos partidos. O Fundo contém atualmente
o total de R$ 888,7 milhões, para ser divi-
dido entre as siglas.
Fundo Eleitoral é o Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), utili-
zado em ano eleitoral. Conforme a Lei, ele
é constituído por dotações orçamentárias
da União, ou seja, proveniente de recursos
públicos. Nas eleições de 2018, este fundo
contará com R$ 1,7 bilhão.
MÚLTIPLAS REPRESENTAÇÕES
A diversidade entre as mulheres presen-
tes nos espaços de tomada de decisão
também é necessária para a representati-
vidade igualitária. Atualmente, o cenário
não é misto, tendo a predominância de
mulheres brancas.Em 22 de maio de 2018, o Tribunal Su-
perior Eleitoral (TSE) decidiu por unani-
midade destinar 30% do Fundo Eleitoral
para a candidatura de mulheres, a partir
das eleições deste ano. A resolução ba-
seou-se na decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), a qual estabelece 30% do
Fundo Partidário para as parlamentares.
Com a intenção de cumprir a exigên-
cia dos 30% de candidaturas femini-
nas, muitos partidos registram mulhe-
res que não recebem votos. Segundo
o TSE, em 2016, cerca de 16 mil can-
didatos em todo o país não obtiveram
nenhum voto. Aproximadamente 89%
desse total era formado por mulheres.
Candidatas-laranja: são mulheres
utilizadas com o intuito de cumprir a
cota de candidatura feminina, como
determinado pelo Legislação Brasi-
leira. Muitas vezes, isso ocorre sem o
conhecimento dessas candidatas.
ATENÇÃO:
LARANJAS,
NÃO!
A decisão do STF alterou o artigo 9º da
Lei 13.165/2015, conhecida como Mi-
nirreforma eleitoral. Ela estabelecia que
uma reserva de no mínimo 5%, e no má-
ximo 15%, do Fundo Partidário fosse des-
tinada ao financiamento das campanhas
eleitorais para mulheres. Já a mudança
proposta pela Procuradoria Geral da Re-
pública (PGR) estipulou o quantitativo
mínimo de 30% do Fundo Partidário para
as candidatas. Esta foi uma significativa
conquista em favor do amadurecimento
da democracia no Brasil.
MINIRREFORMA
ELEITORAL
57
senadoras/deputadas
Brancas
2
deputadas
Pretas
8
senadoras/deputadas
Pardas
0
Indígenas
0
Amarelas
0
Trans
REPRESENTATIVIDADE
na política
Mas o que podemos
fazer enquanto
cidadãs/ãos já que
a desigualdade
na representação
feminina é evidente?
das
brasileiras
são negras
Use as redes
sociais ao
seu favor;
FIQUE DE
OLHO!
Cheque se há participação efetiva
das mulheres dentro da coligação.
Pesquise sobre o seu
candidato;
Acompanhe os projetos e propostas
de campanha;
Analise o posicionamento dos
candidatos e candidatas em
relação às minorias;
80das parlamentares
são brancas
+
67deputadas
e senadoras
dentre
se declaram
pretas e pardas
apenas
de
É
Esse valor não pode ser repassado,
nem doado para outros candidatos.
Caso o partido tenha mais de 30% de
mulheres candidatas, o fundo deve
ser distribuído proporcionalmente.
A parcela de 30% também vale para
propaganda eleitoral em rádio e tele-
visão
(fonte do gráfico: TSE)
Nós podemos mudar essa realidade!
Você deve ter uma visão crítica das
eleições e dar um voto consciente. Com
isso, podemos diminuir a desigualdade
em respeito à diversidade.
Para saber mais: www.cidade5050.org.br www.vigieaqui.com.br/detectordefichadepolitico

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  • 1. REALIZAÇÃO Procuradoria da Mulher do Senado FUNDO PARA AS MULHERES partidário E ELEITORAL
  • 2. O QUE É FUNDO PARTIDÁRIO E ELEITORAL? Fundo Partidário é o nome popular dado ao Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, entregue mensalmente aos partidos. O Fundo contém atualmente o total de R$ 888,7 milhões, para ser divi- dido entre as siglas. Fundo Eleitoral é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), utili- zado em ano eleitoral. Conforme a Lei, ele é constituído por dotações orçamentárias da União, ou seja, proveniente de recursos públicos. Nas eleições de 2018, este fundo contará com R$ 1,7 bilhão. MÚLTIPLAS REPRESENTAÇÕES A diversidade entre as mulheres presen- tes nos espaços de tomada de decisão também é necessária para a representati- vidade igualitária. Atualmente, o cenário não é misto, tendo a predominância de mulheres brancas.Em 22 de maio de 2018, o Tribunal Su- perior Eleitoral (TSE) decidiu por unani- midade destinar 30% do Fundo Eleitoral para a candidatura de mulheres, a partir das eleições deste ano. A resolução ba- seou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece 30% do Fundo Partidário para as parlamentares. Com a intenção de cumprir a exigên- cia dos 30% de candidaturas femini- nas, muitos partidos registram mulhe- res que não recebem votos. Segundo o TSE, em 2016, cerca de 16 mil can- didatos em todo o país não obtiveram nenhum voto. Aproximadamente 89% desse total era formado por mulheres. Candidatas-laranja: são mulheres utilizadas com o intuito de cumprir a cota de candidatura feminina, como determinado pelo Legislação Brasi- leira. Muitas vezes, isso ocorre sem o conhecimento dessas candidatas. ATENÇÃO: LARANJAS, NÃO! A decisão do STF alterou o artigo 9º da Lei 13.165/2015, conhecida como Mi- nirreforma eleitoral. Ela estabelecia que uma reserva de no mínimo 5%, e no má- ximo 15%, do Fundo Partidário fosse des- tinada ao financiamento das campanhas eleitorais para mulheres. Já a mudança proposta pela Procuradoria Geral da Re- pública (PGR) estipulou o quantitativo mínimo de 30% do Fundo Partidário para as candidatas. Esta foi uma significativa conquista em favor do amadurecimento da democracia no Brasil. MINIRREFORMA ELEITORAL 57 senadoras/deputadas Brancas 2 deputadas Pretas 8 senadoras/deputadas Pardas 0 Indígenas 0 Amarelas 0 Trans REPRESENTATIVIDADE na política Mas o que podemos fazer enquanto cidadãs/ãos já que a desigualdade na representação feminina é evidente? das brasileiras são negras Use as redes sociais ao seu favor; FIQUE DE OLHO! Cheque se há participação efetiva das mulheres dentro da coligação. Pesquise sobre o seu candidato; Acompanhe os projetos e propostas de campanha; Analise o posicionamento dos candidatos e candidatas em relação às minorias; 80das parlamentares são brancas + 67deputadas e senadoras dentre se declaram pretas e pardas apenas de É Esse valor não pode ser repassado, nem doado para outros candidatos. Caso o partido tenha mais de 30% de mulheres candidatas, o fundo deve ser distribuído proporcionalmente. A parcela de 30% também vale para propaganda eleitoral em rádio e tele- visão (fonte do gráfico: TSE) Nós podemos mudar essa realidade! Você deve ter uma visão crítica das eleições e dar um voto consciente. Com isso, podemos diminuir a desigualdade em respeito à diversidade. Para saber mais: www.cidade5050.org.br www.vigieaqui.com.br/detectordefichadepolitico