Este documento apresenta os principais aspectos da proposta de estatuto da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié - Bahia (AGCMJ), incluindo seus objetivos, princípios, composição do patrimônio e sistema de anuidade. O estatuto define a AGCMJ como uma entidade civil sem fins lucrativos que representa os guardas civis municipais e tem por objetivo promover o bem-estar social e econômico dos associados.
O documento institui o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil para promover práticas comerciais baseadas em justiça social e solidariedade. Ele cria uma Comissão Gestora Nacional formada por representantes do governo e da sociedade civil para coordenar as atividades do sistema.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2007 (Da Sra. Luiza Erundina)INSTITUTO VOZ POPULAR
Este projeto de lei estabelece a criação do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias no Brasil, constituído pelo Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias (CONAFIS) e pelos Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário (BPDS). O CONAFIS regulará e supervisionará as atividades dos BPDS, instituições financeiras sem fins lucrativos dedicadas ao crédito popular e solidário.
Este estatuto define a Associação Empresarial de Gaspar, estabelecendo seus objetivos de representar e apoiar as classes econômicas e empreendedoras da região, além de promover o desenvolvimento sustentável local. Ele também descreve os associados, seus direitos e deveres, a governança da associação por meio de órgãos como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, e questões administrativas e financeiras.
O Fundo Catarinense de Amparo ao Controle Social é uma tentativa de criar uma estrutura jurídica específica de apoio financeiro aos projetos dos Observatórios Sociais de SC. Trata-se da criação de um fundo de investimento social.
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
Esta lei municipal estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Pé de Serras, Bahia, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e definindo os programas e serviços de proteção e assistência social.
O documento descreve o estatuto do Instituto Nacional de Projetos Patrocinados (INPP), uma organização privada sem fins lucrativos que tem como objetivo elaborar projetos de viabilidade econômica e social sob patrocínio de entidades públicas e privadas. O estatuto define a estrutura de governança do INPP, incluindo seu conselho gestor, superintendência e membros, bem como seus direitos, deveres e fontes de receita.
O documento institui o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil para promover práticas comerciais baseadas em justiça social e solidariedade. Ele cria uma Comissão Gestora Nacional formada por representantes do governo e da sociedade civil para coordenar as atividades do sistema.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2007 (Da Sra. Luiza Erundina)INSTITUTO VOZ POPULAR
Este projeto de lei estabelece a criação do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias no Brasil, constituído pelo Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias (CONAFIS) e pelos Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário (BPDS). O CONAFIS regulará e supervisionará as atividades dos BPDS, instituições financeiras sem fins lucrativos dedicadas ao crédito popular e solidário.
Este estatuto define a Associação Empresarial de Gaspar, estabelecendo seus objetivos de representar e apoiar as classes econômicas e empreendedoras da região, além de promover o desenvolvimento sustentável local. Ele também descreve os associados, seus direitos e deveres, a governança da associação por meio de órgãos como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, e questões administrativas e financeiras.
O Fundo Catarinense de Amparo ao Controle Social é uma tentativa de criar uma estrutura jurídica específica de apoio financeiro aos projetos dos Observatórios Sociais de SC. Trata-se da criação de um fundo de investimento social.
Este documento apresenta o estatuto social de um Observatório Social. Ele define a denominação, sede e objetivos da organização, que incluem apoiar a comunidade em pesquisas sobre a aplicação de recursos públicos e promover a transparência na gestão pública. Também estabelece as categorias de associados, direitos e deveres, estrutura organizacional composta por assembleias gerais e conselhos, e regras sobre admissão, suspensão e demissão de associados.
Este documento descreve a fundação da Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro ("AMIGO VERDE"). Ele relata a primeira assembleia geral, na qual o estatuto foi aprovado e a primeira diretoria e conselho fiscal foram eleitos.
Esta lei municipal estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Pé de Serras, Bahia, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e definindo os programas e serviços de proteção e assistência social.
O documento descreve o estatuto do Instituto Nacional de Projetos Patrocinados (INPP), uma organização privada sem fins lucrativos que tem como objetivo elaborar projetos de viabilidade econômica e social sob patrocínio de entidades públicas e privadas. O estatuto define a estrutura de governança do INPP, incluindo seu conselho gestor, superintendência e membros, bem como seus direitos, deveres e fontes de receita.
Este documento discute a importância da organização jurídica das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no Brasil. Ele explica que o registro legal das APAEs é essencial para que possam agir em nome próprio e acessar benefícios como isenções fiscais e convênios com o governo. Além disso, destaca que a organização jurídica correta das APAEs promove transparência e credibilidade, beneficiando o movimento como um todo.
Este documento apresenta o estatuto social de uma cooperativa educacional em Eunápolis, Bahia. Ele define os objetivos da cooperativa como promover a educação, cultura e valores de cidadania de seus associados. Também estabelece regras sobre a adesão e direitos dos associados, como matricular dependentes nos cursos oferecidos e participar das assembleias.
Este documento descreve os estatutos de uma cooperativa de crédito localizada em Itapagipe, Minas Gerais. Ele define a natureza jurídica da cooperativa, seus associados, direitos e deveres, bem como regras sobre admissão, demissão e exclusão de associados.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Aliança Nacional da Força (ANF), que tem como objetivos promover esportes de força como powerlifting e strongman no Brasil, além de realizar ações sociais esportivas para promover a inclusão social. O estatuto define a estrutura administrativa da ANF, composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e estabelece suas atribuições e finalidades.
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...APF6
O documento discute as principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/14 sobre parcerias com organizações da sociedade civil, incluindo a substituição de convênios por termos de fomento e colaboração, novas exigências burocráticas e contábeis, e potenciais antinomias com outras leis.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Modelo de estatuto de cooperativa morada novaJony Cavalcante
Este documento estabelece os estatutos da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaberaí e Região - COPAVIR. Ele define a denominação, sede, área de atuação e objetivos da cooperativa, bem como as regras para admissão, direitos, deveres e desligamento de associados. Também especifica a organização da cooperativa e os processos de demissão, eliminação e exclusão de associados.
Este documento estabelece as diretrizes para um Programa Municipal de Organizações Sociais em Leme, São Paulo. Ele define Organizações Sociais como entidades sem fins lucrativos que podem assumir a gestão de serviços públicos mediante qualificação e contrato. Também especifica os processos de seleção e qualificação dessas organizações, assim como suas responsabilidades e a possibilidade de desqualificação.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para inscrição e renovação de entidades de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, incluindo a apresentação de documentos, visita técnica, critérios de avaliação e aprovação final pela plenária do conselho.
O documento propõe (1) conceder anistia e remissão de dívidas de impostos a federações e ligas esportivas do Recife que estejam inadimplentes, (2) as entidades teriam de cumprir certas contrapartidas em troca do benefício fiscal, (3) também cria o programa "Bolsa Atleta do Recife" para apoiar jovens atletas da cidade.
O documento discute a implementação do modelo de Organização Social de Saúde (OSS) no município de Itabira, Minas Gerais. O município de Itabira aprovou uma lei em 2014 para regulamentar as OSS e inovou em aspectos como o processo de qualificação e seleção das OSS, a duração dos contratos de gestão e a atuação de OSS interestaduais. A legislação de Itabira serve como referência para a implementação bem-sucedida do modelo OSS na área da saúde pública.
O documento discute o novo marco regulatório para organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei 13.019/2014 e suas alterações pela Lei 13.204/2015. O texto explica conceitos como administração pública, organizações da sociedade civil e incentivos fiscais, e destaca requisitos estatutários e normas de prestação de contas para parcerias entre o setor público e organizações civis.
O documento descreve a criação de uma nova lei (Lei 13.019/2014) que estabelece um marco regulatório para as organizações da sociedade civil no Brasil, visando aperfeiçoar as relações de parceria entre o Estado e essas organizações de forma a promover mais transparência, efetividade e segurança jurídica.
Este documento descreve alterações aos estatutos da Associação Sindical Autónoma de Polícia (ASAPOL). Inclui capítulos sobre a denominação e objetivos da associação, direitos e deveres dos associados, eleições dos órgãos dirigentes e estrutura organizacional.
O documento discute os requisitos e tributação aplicáveis a ONGs no Brasil. Ele explica que ONGs de assistência social e educação são isentas do Imposto de Renda e Contribuição Social se cumprirem certos requisitos. Além disso, algumas ONGs são isentas de PIS e Cofins sobre receitas próprias, mas pagam esses impostos sobre a folha de pagamento.
I. A lei estabelece as condições para o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil, incluindo a criação do Conselho Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de Serviço Social.
II. Determina que apenas aqueles com diploma em Serviço Social reconhecido podem exercer a profissão e define as atribuições e competências dos Assistentes Sociais.
III. Estabelece penalidades para infrações à lei e normas para a organização e financiamento dos Conselhos responsáveis por regulamentar a profissão
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
Este estatuto estabelece as regras para a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UERJ. Ele define a natureza jurídica, sede, área de atuação, associados, capital social, operações permitidas e direitos e deveres dos associados. O objetivo é proporcionar assistência técnica e financeira aos associados através de programas de poupança, crédito e educação cooperativista.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
Este documento discute a importância da organização jurídica das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no Brasil. Ele explica que o registro legal das APAEs é essencial para que possam agir em nome próprio e acessar benefícios como isenções fiscais e convênios com o governo. Além disso, destaca que a organização jurídica correta das APAEs promove transparência e credibilidade, beneficiando o movimento como um todo.
Este documento apresenta o estatuto social de uma cooperativa educacional em Eunápolis, Bahia. Ele define os objetivos da cooperativa como promover a educação, cultura e valores de cidadania de seus associados. Também estabelece regras sobre a adesão e direitos dos associados, como matricular dependentes nos cursos oferecidos e participar das assembleias.
Este documento descreve os estatutos de uma cooperativa de crédito localizada em Itapagipe, Minas Gerais. Ele define a natureza jurídica da cooperativa, seus associados, direitos e deveres, bem como regras sobre admissão, demissão e exclusão de associados.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Aliança Nacional da Força (ANF), que tem como objetivos promover esportes de força como powerlifting e strongman no Brasil, além de realizar ações sociais esportivas para promover a inclusão social. O estatuto define a estrutura administrativa da ANF, composta por Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, e estabelece suas atribuições e finalidades.
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...APF6
O documento discute as principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/14 sobre parcerias com organizações da sociedade civil, incluindo a substituição de convênios por termos de fomento e colaboração, novas exigências burocráticas e contábeis, e potenciais antinomias com outras leis.
Este documento apresenta o estatuto de uma associação de catadores de materiais recicláveis. Ele define a denominação, sede e objetivos da associação, que incluem a assistência social, geração de renda, educação ambiental e defesa dos direitos dos catadores. Também estabelece as estruturas de governança, como a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, e os direitos e deveres dos associados.
I. A Vale da Cidadania é uma associação sem fins lucrativos sediada em Belo Horizonte com objetivo de promover assistência social, cultura, saúde, educação e outros direitos;
II. A associação será administrada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos associados, sem remuneração;
III. A Diretoria é composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro responsáveis por representar a associação e elaborar relatórios e planos de ação.
Modelo de estatuto de cooperativa morada novaJony Cavalcante
Este documento estabelece os estatutos da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaberaí e Região - COPAVIR. Ele define a denominação, sede, área de atuação e objetivos da cooperativa, bem como as regras para admissão, direitos, deveres e desligamento de associados. Também especifica a organização da cooperativa e os processos de demissão, eliminação e exclusão de associados.
Este documento estabelece as diretrizes para um Programa Municipal de Organizações Sociais em Leme, São Paulo. Ele define Organizações Sociais como entidades sem fins lucrativos que podem assumir a gestão de serviços públicos mediante qualificação e contrato. Também especifica os processos de seleção e qualificação dessas organizações, assim como suas responsabilidades e a possibilidade de desqualificação.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para inscrição e renovação de entidades de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, incluindo a apresentação de documentos, visita técnica, critérios de avaliação e aprovação final pela plenária do conselho.
O documento propõe (1) conceder anistia e remissão de dívidas de impostos a federações e ligas esportivas do Recife que estejam inadimplentes, (2) as entidades teriam de cumprir certas contrapartidas em troca do benefício fiscal, (3) também cria o programa "Bolsa Atleta do Recife" para apoiar jovens atletas da cidade.
O documento discute a implementação do modelo de Organização Social de Saúde (OSS) no município de Itabira, Minas Gerais. O município de Itabira aprovou uma lei em 2014 para regulamentar as OSS e inovou em aspectos como o processo de qualificação e seleção das OSS, a duração dos contratos de gestão e a atuação de OSS interestaduais. A legislação de Itabira serve como referência para a implementação bem-sucedida do modelo OSS na área da saúde pública.
O documento discute o novo marco regulatório para organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei 13.019/2014 e suas alterações pela Lei 13.204/2015. O texto explica conceitos como administração pública, organizações da sociedade civil e incentivos fiscais, e destaca requisitos estatutários e normas de prestação de contas para parcerias entre o setor público e organizações civis.
O documento descreve a criação de uma nova lei (Lei 13.019/2014) que estabelece um marco regulatório para as organizações da sociedade civil no Brasil, visando aperfeiçoar as relações de parceria entre o Estado e essas organizações de forma a promover mais transparência, efetividade e segurança jurídica.
Este documento descreve alterações aos estatutos da Associação Sindical Autónoma de Polícia (ASAPOL). Inclui capítulos sobre a denominação e objetivos da associação, direitos e deveres dos associados, eleições dos órgãos dirigentes e estrutura organizacional.
O documento discute os requisitos e tributação aplicáveis a ONGs no Brasil. Ele explica que ONGs de assistência social e educação são isentas do Imposto de Renda e Contribuição Social se cumprirem certos requisitos. Além disso, algumas ONGs são isentas de PIS e Cofins sobre receitas próprias, mas pagam esses impostos sobre a folha de pagamento.
I. A lei estabelece as condições para o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil, incluindo a criação do Conselho Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de Serviço Social.
II. Determina que apenas aqueles com diploma em Serviço Social reconhecido podem exercer a profissão e define as atribuições e competências dos Assistentes Sociais.
III. Estabelece penalidades para infrações à lei e normas para a organização e financiamento dos Conselhos responsáveis por regulamentar a profissão
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Funcionários da Educação Básica de João Pessoa. Ele define a denominação, sede, objetivos, órgãos administrativos e atribuições da associação, que tem como objetivo representar e defender os interesses dos servidores da educação básica de João Pessoa.
Este estatuto estabelece as regras para a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UERJ. Ele define a natureza jurídica, sede, área de atuação, associados, capital social, operações permitidas e direitos e deveres dos associados. O objetivo é proporcionar assistência técnica e financeira aos associados através de programas de poupança, crédito e educação cooperativista.
Estatuto e regimento atualizado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 06/12/2014 na Associação dos Funcionários da Ceplac (AFC) Ilhéus, Bahia.
I. O documento descreve o estatuto de uma associação sem fins lucrativos chamada GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, estabelecendo suas finalidades, organização e administração.
II. As finalidades incluem a promoção da assistência social, educação, saúde e outros objetivos sociais.
III. A administração é feita por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, que elegem os cargos e supervisionam as atividades da associação.
I. O documento descreve a natureza jurídica, denominação, sede, foro, prazo de duração e área de ação de uma cooperativa de crédito.
II. Estabelece os direitos e deveres dos associados, incluindo admissão, demissão, eliminação e exclusão.
III. Trata da responsabilidade limitada dos associados e da possibilidade de compensação de dívidas e readmissão após desligamento.
I. O documento descreve a natureza jurídica, denominação, sede, foro, prazo de duração e área de ação de uma cooperativa de crédito.
II. Estabelece os requisitos para associados, incluindo seus direitos e deveres.
III. Detalha as condições e processos para admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados.
Estatuto social lei 130-2 - com alterao-2-6Sicoob Cgcred
I. O documento descreve a natureza jurídica, denominação, sede, foro, prazo de duração e área de ação de uma cooperativa de crédito.
II. Estabelece os direitos e deveres dos associados, incluindo admissão, demissão, eliminação e exclusão.
III. Trata da responsabilidade limitada dos associados e da possibilidade de compensação de dívidas e readmissão após desligamento.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Central Única da Cidadania e Sustentabilidade. Ele define a associação como uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de promover a cidadania, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento define os estatutos da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação (AUJEA). Ele estabelece que a AUJEA tem como objetivo buscar melhorias para jovens e estudantes de Ubaúna em áreas como saúde, educação e cultura. Também define as categorias de associados, direitos e deveres dos membros, a estrutura administrativa da associação e como serão realizadas as assembleias gerais.
Prova Comentada de Direito Previdenciário do concurso da CGE-PI 2015 (Cespe)
Leia mais no blog:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-previdenciario-auditor-governamental-da-cge-pi/
O documento descreve o estatuto do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), dividido em dez capítulos que tratam de tópicos como a denominação e princípios do sindicato, a admissão e classificação dos filiados, direitos e deveres dos filiados, penalidades, estrutura organizativa, eleições, contribuições, finanças e disposições gerais.
Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter beneficente, filantrópica e de assistência social, educacional e cultural.
Antigo Endereço: Travessa da Panair, 07 - Tirirical, São Luís - MA, 65055-000.
Este documento descreve o estatuto social da Associação dos Funcionários da CEPLAC em Ilhéus, Bahia. Ele define a associação como uma sociedade civil sem fins lucrativos fundada em 1982. O estatuto estabelece os tipos de sócios, direitos, deveres e responsabilidades dos associados, além dos poderes sociais da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto social da Cooperativa Agrícola Mista São Cristóvão Ltda., definindo sua denominação, sede, prazo de duração, área de ação e ano social no Capítulo I. O Capítulo II descreve os objetivos sociais da cooperativa e o Capítulo III trata sobre os associados, incluindo admissão, direitos, deveres, responsabilidades, demissão, eliminação e exclusão.
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Leder Pinheiro Rodrigues
I. O documento apresenta o estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, definindo sua denominação, sede, fins e categorias de associados. II. Estabelece os direitos e deveres dos associados, as regras para admissão, dispensa e reintegração de membros. III. Determina as penalidades aplicáveis em caso de infrações estatutárias e os órgãos da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para inscrição e renovação de entidades de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, incluindo a apresentação de documentos, visita técnica, critérios de avaliação e aprovação final pela plenária do conselho.
Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mgAlan Valerio
Este estatuto estabelece os objetivos, estrutura organizacional e regras de governança da Associação Cultural Clube dos DJ ́s do Estado de Minas Gerais. A associação tem como objetivo promover a cultura, educação e entretenimento através da música e da dança de forma não lucrativa. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal eleitos pelos sócios.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Soldados, Cabos, Sargentos, Subtenentes e Tenentes Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul. Ele define a finalidade, sede, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a Assembleia Geral como órgão máximo e os deveres e direitos dos diferentes tipos de associados.
Este documento descreve a Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil - Estado do Pará (ADVB-PA), incluindo sua fundação, objetivos, estrutura administrativa e categorias de associados.
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Esta lei extingue alguns cargos na prefeitura de Jequié e cria dois novos cargos de Exator na Recebedoria de Rendas. Os cargos extintos incluem auxiliares, jardineiros, zeladores e guardas sanitários em várias diretorias. Os novos cargos de Exator poderão ser preenchidos a partir de janeiro de 1972 e seus custos serão incluídos no orçamento de 1972 em diante.
Lei868 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1976 Reajusta os vencimentos do funcionalismo, al...Alessandro Veloso
A lei reajusta os vencimentos do funcionalismo público municipal, altera valores de cargos e funções e estabelece aumentos de 30% para inativos e pensionistas. Quadros anexos detalham os novos valores para efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas de cada diretoria municipal.
Lei510 EM 4 DE MARÇO DE 1963. Restruturar o quadro do funcionalismo da Prefei...Alessandro Veloso
1) A lei reestrutura os salários e benefícios dos funcionários públicos municipais de Jequié, na Bahia, estabelecendo novas faixas salariais.
2) Também cria a Diretoria Municipal de Saúde e define seu quadro funcional.
3) Concede benefícios como efetivação e equiparação a direitos para alguns cargos como agentes arrecadadores.
Lei468 /1962 Dispensa o funcionário municipal dos seus serviços na sua data n...Alessandro Veloso
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A Lei no 810 modifica o artigo 149 da Lei no 485 de 1962 sobre gratificações para funcionários públicos municipais de Jequié, Bahia. A nova lei estabelece que a gratificação máxima será de 50% do salário do funcionário e será calculada por hora para trabalho extraordinário ou antecipado/prorrogado, com acréscimo de 25% para serviço noturno.
Lei1348 EM 04 DE MAIO DE 1995 MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.283/92, E DÁ O...Alessandro Veloso
A lei modifica a lei anterior sobre a Guarda Municipal de Jequié, estabelecendo que o Superintendente deve ser preferencialmente um militar das Forças Armadas ou da Polícia Militar com experiência em comando, e define suas atribuições. Também estabelece que o Subcomandante pode ser um oficial subalterno ou pessoa com experiência em segurança e define suas atribuições de apoio ao Superintendente.
Lei1631 Em, 29 de Dezembro de 2004 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.416, DE 02 DE ...Alessandro Veloso
A lei altera a redação do artigo 1o de leis anteriores para estabelecer que o Diretor da Guarda Municipal deverá preferencialmente ser um militar da ativa ou reserva das Forças Armadas ou da Polícia Militar com experiência comprovada na função ou um bacharel em Direito.
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Esta lei modifica leis municipais anteriores, cria um novo departamento e faz remanejamentos administrativos na prefeitura de Jequié, Bahia. Ela eleva a Divisão de Transportes Internos a Departamento de Transportes Internos, cria o Departamento de Expansão Agrícola, e transfere alguns órgãos entre secretarias municipais.
O documento é uma lei municipal de Jequié, Bahia, que cria novos cargos e símbolos (CC-1 a CC-5) para diretores e coordenadores de áreas como Bem Estar Social, Educação e Saúde, a fim de preencher vagas existentes. A lei também atribui novos símbolos a cargos como Chefe da Guarda Municipal, Chefe da Biblioteca e Chefe da Limpeza Pública, extinguindo símbolos anteriores.
Esta lei reorganiza os serviços de administração da prefeitura municipal de Jequié, Bahia. Ela cria secretarias e departamentos para coordenar e executar as atividades administrativas e técnicas do município, define suas funções e estrutura interna, e autoriza o prefeito a nomear funcionários para cargos de liderança.
A lei regulava a concessão de férias anuais aos servidores da Prefeitura Municipal de Jequié em 1953. Os funcionários teriam direito a 30 dias de férias anuais. O pessoal de obras teria direito a férias variando de 7 a 20 dias dependendo do tempo trabalhado. Ausências por acidente ou doença não seriam descontadas no período aquisitivo das férias.
Esta lei reestrutura o quadro do funcionalismo público municipal de Jequié, alterando a Lei Municipal no 106 de 1951. Ela classifica novas funções como de carreira e reajusta os níveis salariais de cargos como Auxiliar de Ensino, Guarda Noturna, Guarda Municipal e Inspetor Fiscal. A lei também abre um crédito especial de Cr$155.000,00 para pagar os salários reajustados no segundo semestre de 1953.
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EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA
AGCMJ
TÍTULO I
DOS ASPECTOS ASSOCIATIVOS, FUNDAMENTAIS,
PATRIMONIAIS E FINANCEIROS E SEUS FINS
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – Os associados da AGCMJ – Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia, compõem-se de todos os Guardas Civis, efetivados por concurso público,
denominados sócios contribuintes que gozam de todos os direitos e dos demais
associados, ora denominados sócios não-contribuintes, com restrições de direitos na
forma estatutária e regulamentos dispostos.
§ 1º - É livre a associação de Guardas Civis pelo tempo mínimo fixado e
nos termos deste estatuto e passível de sua exclusão manifestada sua
vontade em formulário, seis meses antes, do prazo estipulado pela
Diretoria Executiva.
§ 2º - Havendo pendências em razão de obrigações financeiras
contraídas pela entidade, com anuência da Assembléia Geral, considera-
se o tempo mínimo de dois anos e máximo de quatro anos para
exclusão completa do associado que o fizer em formulário ou em ofício
assinado e encaminhado ao setor competente da associação.
§ 3º - Não ocorrendo comunicação escrita em contrário ao acordado nos
§§ 1º e 2º deste artigo, ficarão renovadas automaticamente pelo
período mínimo de dois anos as contribuições financeiras do associado e
todas as suas responsabilidades que decorrerem de cada período
renovado da anuidade básica.
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EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
Capítulo II
Da Denominação, Sede, Duração,
Ano Fiscal, Princípios e Objetivos
Art. 2º – A Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, definida
por sua sigla, é entidade civil sem fins lucrativos e de pessoa jurídica de direito privado;
de representação dos Guardas Civis Municipais e atua em todo o Território Nacional e
nos termos gerais deste estatuto, regimento interno e no que couber as leis e
regulamentos complementares e demais legislação municipal e federal aplicável.
Art. 3º – AGCMJ – Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia tem por
missão:
I. na representação dos associados que a congregam, interagem e
assumem a responsabilidade de fomentar nos meios disponíveis e
fóruns deliberativos adequados, afim de alcançar e na consecução dos
seus objetivos e na defesa dos seus interesses na área da segurança
pública municipal, estabelecendo:
a) individualidade;
b) independência;
c) poder de decisão;
d) harmonia com os demais órgãos administrativos no
âmbito do município.
II. na defesa da Instituição de Guarda Civil desta cidade ou de qualquer
outra, seus membros e entidades congêneres:
a) podendo filiar ou torna-se afiliada de entidade de classe
ou categoria;
b) celebrar convênios com instituições financeiras; e ainda:
c) com outras entidades públicas ou privadas; no plano
municipal, regional, estadual, nacional ou estrangeiro.
Art. 4º – AGCMJ terá sede própria e endereço de correspondência e seu prazo de
duração é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá o ano civil e o
balanço patrimonial divulgado em 31 de Dezembro de cada ano.
Art. 5º – São Princípios Constitucionais seguidos pela AGCMJ:
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I. legalidade;
II. impessoalidade;
III. moralidade;
IV. publicidade;
V. eficiência:
a) economicidade;
b) razoabilidade;
c) proporcionalidade;
d) qualidade.
Art. 6º – São objetivos da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, diante de seus associados:
I. promover, orientar e instruir o bem estar social e econômico e o bem
comum, assistindo-os em uma sociedade mais fraterna e igualitária;
II. defender os direitos judiciais e extrajudiciais; os direitos e as garantias
constitucionais e as liberdades fundamentais do homem, sem distinção
de raça, sexo, credo ou cor; posição social, convicção religiosa, política,
filosófica, ideológica ou qualquer tipo de discriminação ou preconceito;
III. primar pelo pleno exercício de suas prerrogativas ou atividades
estatutárias, seu regimento interno e regulamentos específicos e pela
decisão soberana de seus membros em assembléia, sessão ou reunião
deliberativa ou consultiva, conforme quórum simples, qualificado ou por
maioria absoluta de votos.
IV. garantir e defender os direitos na Lei Orgânica Municipal – LOM,
referente a Guarda Civil Municipal de Jequié-Bahia, leis complementares
e regulamentos específicos que norteiam o regime de trabalho,
complexidade de cargos e funções, equivalências salariais e do
cumprimento de seu estatuto e da regulamentação do Art. 144, § 8º da
Constituição Federal – Da Segurança Pública ( Os municípios poderão
constituir guardas municipais para bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei.)
V. conscientizá-los:
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a) dos seus direitos e deveres estatutários e funcionais;
b) da estruturação da base legal, jurídica e normativa;
c) da importância de sua participação nas atividades
programadas ou propostas por qualquer membro, órgão,
grupo ou entidade; de caráter sócio-político, instrutivo ou
técnico e inserindo-os nas questões propostas;
d) do esclarecimento quanto as dúvidas sobre legislação
específica, atinente ou pertinente, doutrina jurídica,
direito constitucional e leis gerais, relativa a Guarda Civil
e o município;
e) da promoção de cursos de educação financeira e do uso
racional do dinheiro; noções de contabilidade básica e
técnicas de lançamentos contábeis em balancetes;
conhecimento dos saldos de demonstrativos de receitas e
despesas, relativos à matemática financeira, juros
simples, juros compostos, descontos, proporções, razões,
porcentagens no aprimoramento das responsabilidades
quanto ao orçamento doméstico;
f) da organização de movimentos voltados no atendimento
das necessidades e condições sociais, como: salário,
saúde, educação, habitação, transporte, moradia e lazer,
além de políticas públicas de emprego, renda e trabalho
e;
g) condições dignas no cumprimento de sua jornada
laborial, no tocante à segurança e à higiene pertinente ao
desenvolvimento de suas funções nas escalas de serviços.
Capítulo III
Do Patrimônio, Sua Constituição e Utilização
Art. 7º – O Patrimônio da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, se constituirá por:
I. Contribuição voluntária de seus membros (sócio – contribuinte);
II. Contribuição de Terceiros;
III. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das
contribuições;
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IV. Rendimentos de bens móveis e imóveis que a AGCMJ possua ou venha a
possuir;
V. Rendimentos auferidos em promoções da entidade;
VI. Taxas provenientes da prestação de serviços;
VII. Crédito de 06 (seis) Horas-Extras, subsidiadas por seus membros e
autorizadas pela administração municipal para compor taxa extra para
fins exclusivos que indica;
VIII. Outras fontes de receitas.
Art. 8º – A Diretoria Executiva será responsável pelos bens patrimoniais da AGCMJ e
responsável por eles perante suas Instâncias Deliberativas.
§ 1º - Ao assumir a Diretoria Executiva da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia - AGCMJ, o Presidente e Tesoureiro
assinarão um recibo para o Conselho Fiscal em contra-prova de
auditoria que ocorra ou possa ocorrer, discriminando todos os bens da
entidade, situação financeira atual, saldos bancários e saldos resultantes
de rendimentos provenientes de constituições de fundos permanentes,
temporários, provisórios ou específicos ou de dividendos que integram
o patrimônio líquido.
§ 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e
situações de saldos dos fundos constituídos na forma deste estatuto,
regimento interno ou regulamento equivalente e providenciará outro
recibo que será assinado pela nova Diretoria.
§ 3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos
bens e dos fundos constituídos, o Conselho Fiscal fará um relatório e o
entregará ao Conselho Administrativo da AGCMJ e ao Presidente da
Assembleia Geral, que tomará as providências cabíveis, na forma deste
Estatuto e seu Regimento Interno e Sanções Disciplinares aos
dispositivos infringidos pelo órgão e passível de devolução de espécie
sob multa definida, caso configure sanção administrativa, sequestro de
bens ou penhora.
§ 4º - A Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ, não se
responsabilizará por obrigações contraídas por seus membros ou grupos
sem ter havido prévia autorização da Diretoria Executiva sob forma de
convênio ou prestação de serviço contratado.
Capítulo IV
Da Anuidade
Art. 9º – O sistema de anuidade se estabelece com base em princípios orçamentários e
constitucionais, permitindo seu controle e melhor execução pela Diretoria Executiva,
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através dos órgãos fiscalizadores, partindo-se da arrecadação da receita e sua
projeção, para a previsão de gastos com a despesa empenhada ou prevista com base
no Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades da Diretoria Executiva, fixado pelo
Orçamento Anual e aprovado pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF.
Art. 10 – O percentual mínimo para a contribuição da anuidade básica definida, será
de 3% (três por cento) e máximo de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente:
I. na hipótese de prestação de serviços e no fato gerador da despesa
específica que a autoriza, bem como a cobertura financeira de fatos
inesperados, constituição de fundos não previstos ou alheios à vontade
orçamentária da Diretoria, é permitida a cobrança em dobro da
anuidade básica mensal definida até o seu percentual máximo, para que
satisfaçam as necessidades, tantas quantas forem permitidas.
§ 1º - Dependerão de autorização do Conselho Fiscal e submetidas ao
Conselho Administrativo e referendada à aprovação pela Assembléia
Geral, convocada para este fim, a deliberar sobre os atos financeiros,
obrigações e o fato gerador de despesa específica; bem como desconto,
majorações ou congelamento de anuidade ou aumento ou diminuição
de receita ou despesa não prevista.
§ 2º - Considerar-se-á aprovada se obtiver o quórum de 2/3 de votos em
duas sessões ordinárias, facultando-se a realização de reuniões que
antecede à sua aprovação final ou rejeição no todo ou em partes,
destacando-se em separado aquilo que houver consenso pela maioria,
para esclarecer os motivos ou alegações de proposta financeira.
§ 3º - Uma vez cessado o fato gerador de despesa específica, cessam
também os efeitos financeiros e administrativos da anuidade em dobro,
retornando ao seu percentual básico definido.
II. o cálculo da anuidade a ser paga pelo sócio-contribuinte, será aquele
percentual mensal escolhido, multiplicado pelos doze meses do ano e:
a) dividido em seis parcelas consecutivas e numeradas ou;
b) em oito parcelas consecutivas e numeradas para a
anuidade cobrada em dobro, conforme o seu fato
gerador.
III. o sócio-contribuinte que optar pelo pagamento à vista em formulário,
da sua anuidade ou taxa extra, obterá um desconto de 10% (dez por
cento) sobre o montante devido, recolhida a instituição financeira
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bancária e credora da entidade à conta principal de movimentações,
através do boleto impresso ou pagamento avulso.
§ 1º - O desconto da anuidade é válida e garantida em até 03 (três
meses) antes do prazo estipulado para a efetivação em folha salarial,
prevista em Dezembro de cada ano, para vigorar em Janeiro do ano
seguinte.
§ 2º - Não ocorrendo o pagamento pelo prazo de dez dias, acarretará
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diários de 0,033% (zero
vírgula zero trinta e três por cento) sobre o valor original devido,
perdendo o direito ao desconto, efetivando-se em parcela única no
contra-cheque do associado.
§ 3º - A presença espontânea do associado, suspende automaticamente
o débito contraído, abrindo possível parcelamento especial, acrescido
de juros, se der prova de quitação de pelo menos 1/3 do valor devido,
na sede da entidade.
§ 4º - Na obtenção do parcelamento especial, não poderá ser inferior a
três e nem superior a seis parcelas, sem prejuízo das demais obrigações
mensais contraídas.
Capítulo V
Do Fundo Social de Reserva Financeira
Art. 11 – O Fundo Social de Reserva Financeira – FSRF, composto da soma do produto
de todas as contribuições, anuidades, taxas específicas ou taxas extras, recolhidas à
conta principal de movimentação financeira da entidade, correspondente a 60%
(sessenta por cento) do orçamento anual e repassadas a uma única conta de caderneta
de poupança da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, para
os seguintes fins:
I. Constituição do Fundo de Dividendos de 1/3 do total arrecadado com
taxas extras na forma do art. 7º, II, III, VI e VII deste Estatuto e de 10%
(dez por cento) dos Rendimentos do Fundo Social de Reserva Financeira,
apurado no último mês que antecede a distribuição percápta a cada
período de 10 (dez) anos em que fizer aniversário o respectivo fundo
social;
II. Alocação de recursos pelo Orçamento Geral da entidade, destinado a
formar capital para o fortalecimento econômico, criando uma poupança
financeira em caderneta de instituição bancária escolhida, diferente da
conta principal que movimenta;
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III. Sua aplicação será mediante depósitos numa conta poupança específica,
afim de levantar recursos:
a) aquisição de bens móveis ou imóveis;
b) atendimento às questões sociais de seus membros;
c) projetos de intercâmbio;
d) provisão e manutenção de equipamentos;
e) custeio com a máquina administrativa da entidade;
f) quitação de despesas não cobertas por eventos
inesperados;
g) acompanhamento em processos judiciais em razão
funcional ou de direito líquido e certo ou econômico ou
financeiro de seus associados.
IV. Plano financeiro aprovado previamente pelo Conselho Administrativo e
referendado pela Assembleia Geral, sendo acompanhado sua execução,
rigorosamente pelo Conselho Fiscal, a quem caberá – via Diretoria, após
esta ouvir o Conselho Administrativo:
a) administrar, conceder ou bloquear o acesso aos recursos
financeiros, se não houver comprovação para seu uso e
finalidades criados, estabelecendo limites mínimos por
projeto aprovado até a capacidade da metade dos
recursos disponíveis, inicialmente congelados por 05
(cinco) anos consecutivos;
b) definir as prioridades financeiras do fundo e de seus
projetos aprovados quando se tratarem de aquisição de
bens móveis ou imóveis cujas somas ultrapassem o valor
mínimo por projeto aprovado, prevalecendo um único
projeto que disponha de interesse inadiável e
administrativo da Diretoria Executiva, quando não houver
decisão contrária da Assembléia Geral ou de modo
diverso ao recomendado pelo próprio Conselho
Administrativo em decisão colegiada;
c) sustar e suspender os projetos que excedam em mais de
um exercício fiscal ou ao limite máximo de 04 (quatro)
anos em decorrência de eleição da nova diretoria;
d) reabrir a utilização do Fundo Social de Reserva Financeira
e demais fundos constituídos, 02 (dois) anos após a
última eleição da Diretoria Executiva, conforme alínea
posterior deste inciso e “caput” do presente art. 11,
combinado com os seus §§ 1º e 2º deste Estatuto;
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e) submeter ao Conselho Administrativo e a Assembleia
Geral, regulamento dos fundos constituídos que
especifica, bem como sua prestação de contas em data
definida pela Diretoria Executiva, quando da sua
integralização ao patrimônio líquido da entidade, 06 (seis)
meses antes das Eleições Gerais, proibindo seu uso em
decorrência de mudança de direção;
f) restringir ou proibir o aumento de despesa não prevista
nos últimos 12 (doze) meses que antecede a posse da
nova diretoria ou limitando o uso da previsão de receita
prevista a 1/12 (um duo décimo) avos para todo o
período;
§ 1º – O Fundo Social de Reserva Financeira – FSRF e do qual decorrem
os demais fundos constituídos ou permanentes: fundos temporários,
provisórios, específicos ou de dividendos, integram o patrimônio líquido
da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ,
para todos os fins que especifica seu regulamento, aprovado à época de
sua utilização por maioria absoluta da Assembleia Geral.
§ 2º - Poderão ser criados fundos permanentes e eminentemente
exclusivos para os fins que indicam; fundos temporários com períodos
de início e encerramento; fundos provisórios com funcionamento a
metade do tempo total dos fundos temporários; fundos específicos
formados por taxa de prestação de serviço ou fundo de dividendos
formado por outras contribuições, sendo que cada fundo criado
correspondem respectivamente a uma receita arrecadada ou a uma
despesa a ser realizada em tempo oportuno, segundo seu fato gerador.
TÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DA AGCMJ
Capítulo I
Da Organização Política e Administrativa
Art. 12 – São Instâncias Deliberativas que integram e compõem a entidade associativa
da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia AGCMJ, com poder de voto e veto, na
forma deste Estatuto e Regimento Interno:
I. Conselho Administrativo – CAD, órgão consultivo e deliberativo;
II. Assembléia Geral do Efetivo – AGEF, órgão deliberativo;
III. Conselho Fiscal – CF, órgão de fiscalização financeira;
IV. Diretoria Executiva – DIREX, órgão executor e administrativo.
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§ 1º – As Instâncias Deliberativas e suas Mesas Diretoras, compor-se-ão
na forma do Regimento Interno e regulamento de funcionamento da
respectiva associação, com quórum, sessões ordinárias e extraordinárias
e renovação de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 2º – As Mesas Diretoras serão compostas, além de comissões que o
Regimento Interno indicar – excetuando-se a Diretoria Executiva, e dos
seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Relator.
§ 3º – A duração do mandato e processo de escolha, após 30(trinta) dias
da Eleição Geral da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
AGCMJ, respeitando a proporcionalidade do seu efetivo atual e
percentual mínimo definido para funcionamento administrativo.
Seção I
Do Conselho Administrativo - CAD
Art. 13 – O Conselho Administrativo – CAD, é o órgão máximo de determinação da
entidade nos termos deste Estatuto e Regimento Interno, cabendo-lhe a exlusividade
consultiva e deliberativa em 1ª (primeira) instância e nos termos regimentais,
compondo-se de 1/5 (um quinto) do efetivo atual da Guarda Civil Municipal de Jequié
– GCMJ e de 10% (dez por cento) da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF.
§ 1º - Na escolha de membros para o Conselho Administrativo, a
Diretoria Executiva poderá utilizar critérios de escolaridade, experiência
profissional, pró atividade e outros semelhantes para a promoção
funcional.
§ 2º - A participação nas Instâncias Deliberativas serão consideradas
como serviços e contarão para um dos critérios de promoção na escala
hierárquica da Instituição de Guarda Civil, proposta ao prefeito
municipal.
§ 3º - Independem de serem os escolhidos sócios-contribuintes ou não,
cabendo-lhes a rotatividade da presidência entre si e segundo seu
regulamento interno de funcionamento previsto no Regimento Interno,
aprovado pela maioria do colegiado, servindo de parâmetro para as
demais instâncias.
§ 4º - Será formada a Comissão Tripartite entre as instâncias da
entidade para fins de adotarem um regulamento único de
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funcionamento e segundo as suas peculiaridades à época de sua
elaboração aprovada pelo Conselho Administrativo.
§ 5º - O mandato do Conselho Administrativo coincidirá com o mandato
do Conselho Fiscal, eleitos 01 (um) ano antes das Eleições Gerais para
um período de 03 (três) anos.
§ 6º - O Conselho Administrativo – CAD, terá autonomia financeira
prevista em orçamento para prover os serviços que julgar necessários,
além das despesas de custeio, utilização de material ou equipamento e
outros.
§ 7º - Conforme parágrafo anterior, será reservado anualmente 2/12
(dois duo décimos) do Orçamento Geral da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, para provisão de despesa que a
Mesa Diretora do Conselho Administrativo adotar, deliberando o
plenário do colegiado por maioria absoluta em 02 (duas) votações.
§ 8º - Na provisão mencionada no parágrafo sete deste artigo, estarão
alocados recursos para o Conselho Fiscal que adotará comportamento
semelhante, listando suas prioridades, facultando-se a Assembleia Geral
do Efetivo – AGEF, a disponibilização de recursos e seu uso de maneira
racional e específico.
Art.14 – Compete ao Conselho Administrativo – CAD:
I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento
Interno;
II. Escolher e eleger os membros da Mesa Diretora em votação nominal
aberta;
III. Definir regras gerais para as Eleições da Diretoria, sob forma de
resolução;
IV. Fiscalizar a Comissão Eleitoral, seus atos e decisões imputando-lhes
restrições quando exorbitar do poder meramente formal lhe conferido
por escolha da Diretoria Executiva e destituí-la se necessário;
V. Compor comissões permanentes e provisórias na forma regimental;
VI. Exercer o controle da constitucionalidade da associação e tornar sem
efeito decisões contrárias ao Estatuto, Regimento Interno e demais
regulamentos ou norma de seu funcionamento;
VII. Julgar em 1ª (primeira) instância, os projetos que dependam da
consideração do colegiado, entre eles, os que decorrerem:
a) de exclusão de associado;
b) sanções disciplinares;
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c) atos administrativos advindos da:
1. Assembleia Geral;
2. Conselho Fiscal;
3. Diretoria Executiva;
4. Comissão Eleitoral;
5. Comissão Revisora;
6. Comissão Processante;
d) controle fiscal dos fundos constituídos;
e) constituição e destituição da Comissão Eleitoral;
f) constituição da Comissão Processante;
g) instauração de inquéritos e apuração de irregularidades
desde que provocado por qualquer um dos sócios,
devidamente fundamentado;
h) recebimento de representação de seus associados nas
questões funcionais ou por 1/3 das assinaturas quando
demandar importância coletiva em que for parte a
administração municipal, seus agentes e auxiliares ou em
responsabilidade de seus atos que atentem ou os
prejudiquem, tanto administrativamente como
financeiramente, julgando-os procedente ou
improcedente ou passível de representação judicial nos
termos da lei.
VIII. Discutir e aprovar:
a) os projetos advindos das instâncias inferiores de maneira
concorrente, supletiva ou complementar remetendo-os à
aprovação final sob forma de “referendum” à Assembleia
Geral do Efetivo – AGEF;
b) quaisquer projetos que dependam obrigatoriamente do
colegiado e de sua sanção;
c) o Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades da
Diretoria Executiva, o Orçamento Fiscal do próprio
conselho e o Orçamento Geral.
d) o Plano Financeiro de que trata o art. 11, IV, “alíneas a, b,
c, d, e, f ” e os seus §§ 1º e 2º deste estatuto.
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IX. Apreciar e votar as atividades financeiras da Diretoria Executiva via-
Conselho Fiscal;
X. Demais funções ou deliberações correlatas.
Seção II
Da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF
Art. 15 – A Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, órgão de determinação em 2ª
(segunda) instância, deliberando concotantimente, com o Conselho Administrativo –
CAD, referendando suas decisões e consultas, conforme o Regimento Interno,
compondo-se de todos os associados, denominados sócios-contribuintes da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ e de 20% (vinte por cento) do
seu efetivo atual, sendo sócios ou membros do Grêmio Recreativo Antônio Lomanto
Júnior - GRANLOJÚ, e excepcionalmente por seus convidados que abster-se-ão do
direito ao voto.
§ 1º – Caberão ao Conselho Administrativo – CAD e a Assembleia Geral
do Efetivo – AGEF, decisão de criar e manter o Grêmio Recreativo
Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ, conforme disposição expressa em
lei municipal e aprovação de seu estatuto social pelo prefeito municipal,
divulgado no diário oficial do município.
§ 2º – O Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ,
conforme parágrafo anterior deste artigo, vem atender as necessidades
de organização da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia GCMJ,
solidificando esforços e de maneira independente e harmônica,
juntamente com a presente associação que representa oficialmente a
Instituição de Guarda Civil.
§ 3º - O Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ, é uma
homenagem ao fundador da antiga Guarda Noturna – criada em 1952
pelo o ex-prefeito Antônio Lomanto Júnior que empresta o nome a
entidade gremista e que após várias turmas de Guardas, originou-se a
Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, conforme regulamentação
do art.144, § 8º da Constituição Federal.
Art. 16 – Compete à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF :
I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento
Interno;
II. Escolher e eleger os membros da Mesa Diretora em votação nominal
aberta;
III. Aprovar e reformar o Estatuto e Regimento Interno;
IV. Eleger a Diretoria Executiva;
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V. Cumprir e fazer cumprir e zelar pelo presente Estatuto, Regimento
Interno e Regulamentos, deliberando nos casos omissos;
VI. Assessorar a Diretoria Executiva:
a) na apreciação de suas atividades, podendo convocar para
esclarecimentos, qualquer um de seus membros;
b) na execução de seu programa administrativo;
c) expedir pareceres técnicos – financeiros auxiliados pelo
Conselho Fiscal;
d) aprovar parecer prévio do Plano Anual de Metas,
Trabalho e Atividades da Diretoria Executiva e do
Orçamento Geral do ano subsequente, enviando – o à
Mesa Diretora do Conselho Administrativo – CAD;
e) referendar assuntos que dependam de deliberação
ulterior; bem como apreciar e votar o relatório, balanço e
contas da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho
Fiscal, em caráter terminativo, seguindo rito de
tramitação do Conselho Administrativo – CAD.
VII. Denunciar, suspender, destituir e votar, de acordo com resultados de
inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantidos os direitos
de defesa dos acusados, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido,
por maioria de 2/3 dos votos:
a) O “Impeachment” do Presidente da Diretoria Executiva;
b) Diretores e membros das Instâncias Deliberativas.
VIII. Realizar consultas prévias e públicas sobre temas propostos e de
interesse da classe;
IX. Praticar o “Ad Referendum” ou “Plebiscito”, confirmação ou consulta
em assuntos que exigem relevância, atendendo os critérios de interesse
público e excepcionalidade e conforme a legislação da associação;
X. Discutir e votar as teses, recomendações, moções, projetos, adendos e
propostas apresentadas por qualquer um dos seus membros;
XI. Receber e considerar os relatórios da Diretoria Executiva e sua
prestação de contas apresentada juntamente com o Conselho Fiscal ;
XII. Marcar caso necessário, Assembleia Geral Extraordinária do Efetivo:
local, dia, hora, assuntos e pauta fixadas;
XIII. Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, composta de membros da
Assembleia Geral do Efetivo e do Conselho Administrativo, na forma
regimental;
XIV. Aprovar o Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades da Diretoria
Executiva e o Orçamento Geral do ano subsequente, conforme
pareceres técnicos emitidos pelo Conselho Administrativo – CAD,
auxiliado pelo Conselho Fiscal;
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XV. Sabatinar a Comissão Eleitoral, Comissões Provisórias e Permanentes e
por convocação, membros da Diretoria, objetivando aprovação ou não
de relatórios e pareceres e em esclarecimentos sobre suas atividades e
funções, interpelando sobre as informações prestadas;
XVI. Deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse internos da
Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia, seu Efetivo e de cada Guarda
Civil Municipal representado, conforme disposições estatutárias em
vigor.
XVII. Demais funções ou deliberações correlatas.
Seção III
Do Conselho Fiscal – CF
Art. 17 – O Conselho Fiscal – CF é a instância fiscalizadora dos atos administrativos –
financeiros da Diretoria Executiva, conjuntamente com o Conselho Administrativo -
CAD, compondo-se de 7 (sete) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, escolhidos
entre os sócios em geral da associação, mediante sorteio ou lista tríplice.
§ 1º - Os suplentes do Conselho Fiscal exercerão outras atividades sem
prejuízo de suas obrigações como conselheiros e nos casos de
determinações do Conselho Administrativo quando dispor de auxílio em
atividades programadas pela Diretoria Executiva em regime de simples
colaboração.
§ 2º - Em se tratando de atividades diversas, a diretoria proporá uma
ajuda a título de gratificação pelos serviços prestados, pela renúncia
financeira de anuidade paga ou taxa cobrada ou ainda isenção total ou
parcial em eventos promovidos pela entidade.
§ 3º - A aludida gratificação não constará como despesa se extornados
os valores em taxas, anuidade ou contribuição paga ao equivalente
máximo de 06 (seis) meses de prestação de serviços não remuneratórios
a cada conselheiro participante.
§ 4º - Em qualquer caso, a diretoria se encarregará dos serviços que
julgar como despesas extras quando não contar com voluntários,
premiando aqueles que possam ser beneficiados a título remuneratórios
pagos por tarefa realizada.
Art. 18 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento Interno;
II. Escolher e eleger os membros da Mesa Diretora em votação nominal aberta;
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III. Examinar trimestralmente, os balancetes, lançamentos, livros contábeis e
papéis de escrituração da entidade; a situação de caixa e os valores em
depósito, procedidos de relatório parcial;
IV. Lavrar no livro de “atas e pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos
exames procedidos;
V. Avaliar mensalmente, as atividades financeiras, econômicas e patrimoniais,
objetivando parecer prévio das contas do ano corrente a ser apreciada e
enviada no último trimestre que antecede às Eleições Gerais da Diretoria
Executiva, ao Conselho Administrativo – CAD;
VI. Receber e enviar as contas da Diretoria ao Conselho Administrativo, conforme
o Regimento Interno, após apreciação e emitindo parecer conclusivo ao
relatório geral;
VII. Apresentar à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, na última sessão ordinária
que antecede às eleições da diretoria, suas atividades econômicas e conforme
preconiza o art. 11, IV e suas alíneas e parágrafos contidos neste estatuto.
VIII. Colher do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibos discriminando todos os
bens da associação, o qual terá valor de inventário;
IX. Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrer motivos graves e
urgentes, na área de sua competência;
X. Outras deliberações correlatas.
Seção IV
Diretoria Executiva – DIREX
Art. 19 – A Diretoria Executiva, órgão executor da missão e objetivos da entidade,
através de seu programa administrativo, social e financeiro, conjuntamente com as
suas Instâncias Deliberativas, de forma harmônica e independente, de maneira
articulada, planejando e executando suas ações, em consonância com o Gabinete da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ e na forma composta a
seguir:
I. Presidente;
II. Vice – Presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro;
V. Diretor – Coordenador Geral:
a) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Educação – CCEE;
b) Coordenadoria de Comunicação, Ensino e Pesquisa – CCEP;
c) Coordenadoria Social, Orçamento e Normas – CSON.
VI. Diretor de Departamento de Saúde;
VII. Diretor de Departamento Jurídico.
§ 1º – É vedado o acúmulo de cargos de direção, salvo em disposição
contrária e sua excepcionalidade para garantir interesses coletivos e
funcionamento da associação.
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
§ 2º – Os parentes de qualquer tipo não participarão da Eleição e não
concorrerão a cargos na diretoria e Instâncias Deliberativas, limitando-se ao
cônjuge do presidente da entidade, o cargo ou comissão de natureza social,
vedados os de caráter de participação direta em atos financeiros.
Art. 20 – Compete à Diretoria Executiva da Associação da Guarda Civil Municipal de
Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma do Regimento
Interno;
II. Baixar resoluções, portarias, normas e procedimentos, regulamentando
ou disciplinado ações da Diretoria e Instâncias Deliberativas,
provenientes das relações administrativas e funcionais de seus órgãos e
comissões;
III. Regulamentar dispositivos deste Estatuto, conforme Regimento Interno;
IV. Criar e extinguir departamentos, de natureza administrativa, válidos até
a vigência do mandato para atendimento exclusivo das necessidades da
Presidência da Diretoria;
V. Fazer a escolha percentual de membros do Conselho Administrativo –
CAD, e Assembleia Geral do Efetivo – AGEF na forma estabelecida neste
estatuto e seus respectivos percentuais;
VI. Elaborar o Plano Plurianual de Metas, Trabalho e Atividades,
submetendo-o à aprovação do Conselho Administrativo – CAD;
VII. Elaborar a Proposta Orçamentária e sua execução, fixando receitas e
despesas; fontes das obrigações geradas e detalhamento do programa
fiscal a ser realizado durante o ano, enviando-o ao Conselho
Administrativo e ao Conselho Fiscal, seguindo tramitação regimental;
VIII. Colocar em execução o plano aprovado no Inciso VI, VII deste artigo e o
Orçamento Geral aprovado pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF;
IX. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo
– as à avaliação e “Referendum” – confirmação, do Conselho
Administrativo – CAD;
X. Realizar cursos de capacitação de âmbito administrativo na área da
entidade;
XI. Informar a Assembleia Geral do Efetivo, conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem a associação;
b) as atividades desenvolvidas pela diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo
financeiro e dos fundos constituídos; a situação de caixa e
seus valores e de maneira geral, os saldos respectivos das
atividades financeiras, discriminando-as por grupo e a
que categoria pertencem.
XII. Outras deliberações correlatas.
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
Art. 21 – Compete ao Presidente da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCMJ:
I. Convocar e presidir, na forma regimental, às sessões ou reuniões da
diretoria;
II. Votar pelo desempate (voto de minerva), abster-se do voto ou
desempate em duas sessões seguintes;
III. Praticar o “Ad. Referendum” ou “Plebiscito” – confirmação ou consulta
da Diretoria Executiva, os atos que por motivo de força maior,
atendendo os critérios de interesse público, direito individual, coletivo
ou social, se fizerem necessários, dando deles pleno conhecimento em
ato oficial, na sessão ou reunião subsequente;
IV. Aquiescer e complementar as proposições, matérias e propostas de
qualquer um de seus membros, seguindo rito de tramitação do
Regimento Interno;
V. Escolher e nomear os seguintes membros da AGCMJ:
a) o Assessor da Diretoria Executiva, fixando – lhe
atribuições e competências tendo em vista os objetivos
políticos da entidade, vedado os de caráter partidário;
b) os membros do Departamento de Compras e Licitações,
fixando – lhes atribuições e competências, tendo em vista
os objetivos administrativos – financeiros do Orçamento
em relação a projetos, material permanente, consumo,
expediente e escritório; estoque, provisão e suprimento;
c) os membros do Departamento de Jornalismo e
Comunicação fixando – lhes atribuições e competências,
tendo em vista os objetivos de arquivo audiovisual: áudio
e vídeo – filmagens, eventos, congressos e divulgação;
informação, publicidade, pesquisas, matérias e pautas
jornalísticas; produção de dvds e cds de interesse da
entidade, vedada a promoção pessoal.
VI. Delegar competências e atribuições, baixando correspondente
legislação ou regulamento;
VII. Vetar no todo ou em partes, propostas e projetos contrários aos
interesses sociais, econômicos, financeiros, missões, objetivos e
finalidades da entidade, submetendo-os à Diretoria Executiva;
VIII. Representar ou fazer-se representado, como convidado das reuniões da
Guarda Civil Municipal de Jequié, decorrentes da Missão e Objetivos da
entidade;
IX. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao
movimento contábil–financeiro, bem como os cheques, saldos
bancários, situação de caixa, empenhos, ordens de serviço de qualquer
natureza, ordens de pagamentos, cancelamentos financeiros previstos,
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relatórios, demonstrativos ou as formalidades que o exigem; bem como
a prestação de contas em conjunto ou a sua dispensa;
X. Apresentar à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, o relatório,
considerações, ressalvas e decisões do Conselho Administrativo – CAD,
referente ao Balanço Patrimonial Anual, com o parecer do Conselho
Fiscal;
XI. Assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência oficial da
entidade;
XII. Cumprir e fazer cumprir, as normas do presente Estatuto e Regimento
Interno;
XIII. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente da Associação da Guarda Civil Municipal de
Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Auxiliar o presidente da AGCMJ e no exercício de suas funções;
II. Substituí-lo nos casos previstos :
a) ausência eventual;
b) impedimento temporário;
c) destituição;
d) vacância do cargo;
e) direitos funcionais;
f) licenças ou férias;
g) afastamento não superior a noventa dias, nos direitos
funcionais;
h) afastamento não superior a sessenta dias, no exercício do
mandato.
III. Dedicar-se ao cargo e suas prerrogativas, colocando-se à disposição da
entidade, corroborando com força, incentivo, eficiência,
responsabilidade e empenho exigidos à todos os demais membros e
colaboradores, almejando sucesso nas atividades propostas ou
designadas;
IV. Cumprir determinações da Presidência da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, conforme Inciso anterior,
auxiliando na execução ou distribuição de tarefas ao corpo
administrativo da Diretoria Executiva ou Instâncias Deliberativas;
V. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 23 – Compete ao Secretário da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCMJ:
I. Assinar, vistar e verificar a correspondência oficial da entidade,
juntamente com o Presidente, facultando-se a dispensa de atos
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meramente formais ou expressos em regra interna ou por comunicação
verbal;
II. Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais, expedir e
entregar convites;
III. Organizar o mural de informações, através da publicidade dos atos;
IV. Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva; tendo sob sua
responsabilidade os respectivos livros;
V. Atendimento ao público, telefones, recados, anotações em geral;
VI. Escrever, anotar e programar a agenda da Diretoria Executiva e de seu
Presidente; bem como as visitas aos órgãos administrativos, eventos,
atos oficiais, viagens, visitas a entidades e órgãos diversos, dentro e fora
do estado;
VII. Manter em dia os arquivos da entidade, separar documentos em pastas,
nomeando – o segundo sua categoria e importância e todas as demais
técnicas, formalidades, estética de documentos, formulários, relatórios,
modelos de ofícios, memorandos, cartas e correspondências do
secretariado moderno;
VIII. Editar o banco de dados com as informações delegadas pela Diretoria
Executiva para posterior pesquisa e consulta ou arbitrada pelo
Presidente, observado o inciso anterior;
IX. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 24 – Compete ao Tesoureiro da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCMJ:
I. Ter sob seu controle direto todos os bens da entidade;
II. Escriturar o “Livro de Inventário” discriminando e lançando todos os
bens móveis e imóveis da AGCMJ; valor, data e local onde se
encontram; se emprestado, doado ou adquirido por recursos próprios;
compartilhado, parcelado ou quitado; em uso, conservado, obsoleto,
quebrado ou leiloado; advindo da administração municipal, estadual ou
federal ou qualquer outra especificação ou recomendação pela Diretoria
Executiva ou Conselho Fiscal;
III. Fazer a Tomada de Preços ou Carta–Convite as compras com valor
superior ou igual ao recomendado pelo Conselho Fiscal ou regulamento
que discipline as modalidades de compra, venda ou leilão de bens e
produtos da entidade, utilizando naquilo que couber a legislação de
licitação vigente;
IV. Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro Contábil
da AGCMJ, através dos livros específicos; cópia ou xerox do balancete
mensal e juntamente com extrato bancário do mês atual em lugar visível
e de livre acesso aos demais membros; dando deles conhecimento
através do site, blog, mural, boletins, jornais de circulação local e ao
órgão informativo da entidade;
V. Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os
relativos a movimentação bancária e financeira, recibos, cheques,
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saldos, empenhos, ordem e autorização de serviços e orçamentos;
verificar e vistar outras formalidades financeiras;
VI. Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou
bancos designados pela Diretoria, através de formulários de
arrecadação confeccionados;
VII. Proceder exclusivamente através de cheques bancários ou
transferências – quando estas autorizadas pelo Conselho Fiscal,
informando a que fim se destinam, autorizadas pelo Presidente da
entidade, aos compromissos assumidos e seus pagamentos;
VIII. Apresentar, juntamente com o Presidente, a Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal e a Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, o relatório
parcial e preliminar e seus pareceres, além de outros que possam
existir, demandando conhecimento prévio da situação econômica atual;
referente as Contas da Diretoria Executiva, acompanhada da decisão do
colegiado do Conselho Administrativo – CAD, em caráter terminativo;
IX. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias e outras ou devidas ou de responsabilidade da
associação;
X. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 25 – Compete ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Coordenar os trabalhos e tarefas da Coordenadoria:
a) expedir regulamentos necessários ao bom funcionamento
da mesma;
b) colher de cada membro subordinado os relatórios
mensais e parecer preliminar de cada pasta sob sua
responsabilidade;
c) orçar e prevê a execução orçamentária de cada atividade
desenvolvida ou dos projetos em estudo;
d) identificar quaisquer dificuldades no cumprimento de
suas obrigações, auxiliando e sanando as dúvidas
decorrentes de suas ações, premiando as boas ideias,
pugnando para a conclusão dos trabalhos, visando os
resultados a serem obtidos;
e) formar grupos de palestrantes sobre o mas variados
temas para escolas, congressos e eventos da classe, além
da escolha do Orador Oficial.
II. Emitir parecer conclusivo ao relatório final de sua competência,
relacionados aos eventos propostos pela Diretoria Executiva aos
coordenadores subordinados à sua pasta e dando encaminhamento na
próxima sessão da entidade;
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
III. Analisar e exarar parecer advindos do Departamento Jurídico e seu
pronunciamento a respeito da admissibilidade de proposta financeira da
administração pública ou privada em apoios culturais da entidade;
IV. Baixar portarias e atos administrativos necessários a divulgação de suas
atividades, bem como executar conjuntamente com os coordenadores,
as tarefas que exigem maior esforço e organização, concentrando-os em
equipe;
V. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 26 – Compete a Coordenadoria de Cultura, Esporte e Educação – CCEE, órgão
subordinado ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal
de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais,
shows, lançamentos de livros e outras atividades de natureza cultural;
II. Manter relações com entidades culturais e intercâmbio com entidades
congêneres, Guardas Civis de qualquer estado da federação e entre
outros seguimentos;
III. Organizar grupos culturais, teatrais, musicais...etc;
IV. Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo efetivo;
V. Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
VI. Programar eventos educacionais com a comunidade, promovendo
projetos de leitura e entretenimento, diversificando projetos de inclusão
social, entre eles, alfabetização de jovens e adultos;
VII. Organizar a semana de artes e participando deste projeto em escolas,
contando a história, fatos e curiosidades da Guarda Civil no Brasil, com
vídeos, entrevistas, recortes de jornais, painéis e outros;
VIII. Participar de cursos promovidos pelas Secretarias Municipais
específicas;
IX. Desempenhar outras funções correlatas, orientadas pelo Diretor –
Coordenador Geral.
Art. 27 – Compete a Coordenadoria de Comunicação, Ensino e Pesquisa – CCEP, órgão
subordinado ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal
de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Coordenar o serviço de Relações Públicas da AGCMJ;
II. Editar o órgão de comunicação oficial da entidade: jornal, informativo,
blog, site...etc;
III. Divulgar as notícias de âmbito de interesse da classe e mantê-los
informados sobre a pauta da mídia em geral;
IV. Zelar pelo bom relacionamento da entidade com a comunidade,
organismos sociais, secretarias, órgãos públicos e ao público em geral,
dando conhecimento a estes, das principais atividades realizadas pela
Diretoria Executiva durante a semana ou mês;
V. Discutir e aprovar a pauta da edição do órgão informativo;
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VI. Realizar atividades que desenvolvam os aspectos de instrução e
qualificação voltados para área educacional, inserindo membros da
AGCMJ e comunidade;
VII. Realizar pesquisas avaliativas e opinativas, junto ao efetivo da classe e
outros, observando satisfação, exigência e qualidade dos serviços
prestados aos seus membros, associados e ao público em geral em
atendimento às suas reivindicações;
VIII. Comparar os índices de porcentagem e estatística nas amostras de
pesquisas, conforme inciso anterior, medindo – os e servindo de
referência e base para desenvolvimento de futuros projetos;
IX. Utilizar métodos práticos e objetivos durante a entrevista, formulários
com perguntas e folha avaliativa do entrevistado, perfil, coleta de
dados...etç;
X. Divulgar o resultado da pesquisa, números, pessoas entrevistadas e
estimativa de qualidade, eficiência e compromissos; caso necessário,
utilizar metodologia do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística e apoio necessários;
XI. Desempenhar outras funções correlatas, orientadas pelo Diretor –
Coordenador Geral.
Art. 28 – Compete a Coordenadoria Social, Orçamento e Normas – CSON, órgão
subordinado ao Diretor – Coordenador Geral da Associação da Guarda Civil Municipal
de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Organizar festas promovidas pela entidade;
II. Cronograma de visitas a membros e familiares da associação em missão
social;
III. Participar de campanhas comunitárias, distribuição de agasalhos,
roupas, cobertores, remédios;
IV. Distribuição de alimentos para instituições solidárias através de doações
de pessoas da comunidade;
V. Realizar eventos de cunho social e beneficente;
VI. Elaborar o “rascunho” do orçamento, contemplando as áreas mais
importantes;
VII. Elaborar normas, procedimentos jurídicos, emitindo relatório
preliminar, orientado por técnicas legislativas de redação de lei e
formalidades para utilização do Departamento Jurídico;
VIII. Montar grupos de trabalho entre os Guarda Civis, colhendo suas
opiniões para confecção de regulamento, norma, estatuto ou lei
específica da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ;
IX. Desempenhar outras funções correlatas, orientadas pelo Diretor –
Coordenador Geral.
Art. 29 – Compete ao Diretor de Departamento de Saúde da Associação da Guarda
Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Criar o Departamento de Saúde Feminino, organização e diretrizes;
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ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
II. Campanhas de saúde em conjunto com os coordenadores da
associação;
III. Desenvolver medidas de prevenção de endemias e doenças, além de
outras que coloquem em risco a saúde do efetivo e do povo;
IV. Participar de cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e
de maneira voluntariada aos cronogramas e tarefas dos órgãos e clubes
de serviços sociais da cidade, doação de sangue, visita a hospitais,
orfanatos, creches, abrigos, assistência a pessoa carente ou de qualquer
espécie;
V. Orçar e prevê a execução orçamentária de cada atividade desenvolvida
ou dos projetos em estudo;
VI. Dá conhecimento via – Diretoria, das solicitações e procedimentos
encaminhados por seus sócios, membros e convidados, relativos a
exames médicos ou situações que envolvam risco, calamidades e outros
casos não previstos na área de sua atuação;
VII. Realizar palestras, congressos e seminários, discutindo e encaminhado
soluções aos problemas existentes nas áreas sociais;
VIII. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 30 – Compete ao Diretor de Departamento Jurídico da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. Defender e representar através da Assessoria Jurídica contratada, os
interesses judiciais e extrajudiciais da associação, seus membros e
associados em razão de seus direitos, atividades e ações;
II. Interpretar norma constitucional que dependam de conhecimento
posterior, norma jurídica advinda da Procuradoria Municipal ou
qualquer órgão que assim o exigem;
III. Elaborar conjuntamente com a Diretoria, regulamentos, normas, leis,
teses de interesse da classe, propondo ao Prefeito Municipal em forma
de contribuição a Instituição de Guarda Civil Municipal;
IV. Analisar a constitucionalidade, legalidade, redação final de lei,
regulamento, norma, contrato ou diversos que dependam de ulterior
deliberação emitindo parecer ao relatório final;
V. Analisar recursos impetrados por quaisquer de seus membros,
participantes do Processo Eleitoral;
VI. Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Capítulo II
Dos Associados
Art. 31 - São Sócios da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ e nos termos gerais deste estatuto, os sócios e os não-sócios – ora
denominados não-contribuintes, com restrições definidas, sujeita a cobrança a maior
de contribuição, taxa ou taxa extra definida pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF; e
de todos os Guardas Civis Municipais de Jequié – GCMJ, em pleno serviço de suas
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EM EDIÇÃO PROJETO DE EMENTA DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA AGCMJ
atividades funcionais e frequentes nas escalas de serviços, instruções, sessões ou
reuniões da Instituição Municipal, bem como guardas civis aposentados que queiram
participar das recreações sociais e por seus convidados, que abster-se-ão do direito ao
voto.
§ 1º - Serão excluídos do quadro de sócios da entidade, o associado que:
I. se desligar da Instituição de Guarda Civil Municipal por:
a) demissão;
b) falecimento;
c) renúncia financeira das obrigações estatutárias;
d) inadimplente há mais de 90 (noventa) dias;
e) dívidas não autorizadas e contraídas durante a vigência
da atual Diretoria e início da próxima, passível de
cobrança judicial.
II. desfiliamento formal sem motivada vontade ou argumento, desde que
observados os prazos estatutários.
§ 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Instituição Municipal ao
membro, sócio ou convidado não se estenderão às suas atividades, fora
do recinto, quartel ou unidade de Guarda Civil Municipal.
Art. 32 – São Direitos do Associado:
I. Participar de todas as atividades da Associação da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, inclusive de suas assembléias,
sessões, reuniões ordinárias ou quando convocado
extraordinariamente;
II. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto e para
qualquer órgão das Instâncias Deliberativas, desde que cumpra as
formalidades exigidas, segundo o Regimento Interno e quando figurar
12 (doze) meses de contribuição exigida ou anuidade;
III. Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria Executiva ou
qualquer instância da associação;
IV. Propor mudanças e alterações parciais ou completas, conforme
disposições estatutárias em vigor e de seu Regimento Interno;
V. Obter gratuitamente da associação, exemplares deste Estatuto e do seu
Regimento Interno e cópias dos dispositivos alterados ao longo do
tempo ou cópias de atas que julgar de interesse coletivo, vedado os
documentos sigilosos declarados em decisão colegiada pelo Conselho
Administrativo, sendo divulgados no início da gestão imediata;
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VI. Consultar todos os livros e documentos da associação em época própria
definida e solicitar informações sigilosas a qualquer tempo, sob
compromisso do Conselho Administrativo – CAD, manter o sigilo das
informações prestadas e de quem as solicitou e propor medidas que
julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VII. Encaminhar projeto fundamentado e convocar Assembleia Geral
Extraordinária do Efetivo – AGEF e fazer-se nela representar, nos termos
e nas condições previstas; com assinaturas de pelo menos 10% (dez por
cento) do efetivo atual; 72h (setenta e duas) horas de antecedência da
reunião, sessão ou evento programado; data, hora, local e assuntos
marcados e de interesse coletivo;
VIII. Pleitear benefícios concedidos, vantagens, descontos ou isenção de taxa
que a associação lhe vier a conceder ou por meio de sorteios ou
promoções;
IX. Recebimento a cada 10 (dez) anos dos dividendos e correções do Fundo
Social de Reserva Financeira de que trata o art. 11 deste estatuto;
X. Participar de maneira voluntariada ou quando convocado pela Diretoria
Executiva, em auxílio a organização de eventos, logística ou quando
solicitado para alguma atividade fim;
XI. Suscetível de recebimento a título de contribuição voluntariada,
conforme inciso anterior, concorrendo em igualdade e condições aos
serviços prestados pelos Suplentes do Conselho Fiscal, conforme art. 17,
§§ 1º, 2º, 3º e 4º deste estatuto.
XII. Demitir-se ou excluir-se de obrigação quando lhe convier e nos termos
estatutários e regimentais, configurando renúncia parcial ou total de
responsabilidade lhe conferida por mandato ou a título de auxílio;
XIII. Conforme inciso anterior, o associado figurará como associado não-
contribuinte, não recebendo qualquer auxílio ou benefício assistidos aos
demais em mesmas condições, salvo que renunciou a responsabilidade
lhe conferida pela Diretoria Executiva ou instâncias, sendo anotada em
sua ficha individual os motivos de sua exclusão aos benefícios
concedidos.
§ 1º - Não haverá relação empregatícia dos associados com a
associação, salvo nos termos estatutários e regimentais para
funcionamento administrativo, recebendo estes uma ajuda ou benefício
a título de simples colaboração através de renúncias contributivas, não
excedendo a 06 (seis) meses, equivalente a anuidade básica mensal
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definida e conforme cronograma de pagamento estabelecido pela
Diretoria Executiva.
§ 2º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas
em Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, e na forma que o forem,
excetua-se aquelas situações de débitos pendentes e não pagos,
figurando no cadastro de devedores da entidade e nos termos gerais
deste estatuto.
§ 3º - É vedada a Diretoria Executiva conceder ou alienar ou ainda
vender bens em benefícios a renúncia de que trata os parágrafos
anteriores deste artigo, bem como emprestar espécies, cheques ao
portador, transferências bancárias ou fazer empréstimos bancários a
títulos de ajuda aos associados, descaracterizando a atividade e o
objetivo para qual foi criada a associação e em detrimento ao Fundo
Social de Reserva Financeira.
§ 4º - Caso fique comprovada a malversação dos recursos financeiros, a
Diretoria Executiva perderá sumariamente o mandato, sendo destituído
seu presidente e por completo toda a sua diretoria, sem direito a
apelação ao Conselho Administrativo que o decretará prejudicado de
exercer e administrar a entidade; convocando o segundo colocado nas
eleições ou se necessário, constituir a Comissão Eleitoral para nova
eleição ou elegendo um membro comum com mandato tampão para
gerir administrativamente a associação até que assuma os destinos a
nova diretoria eleita.
Art. 33 – São Deveres do Associado:
I. Conhecer e cumprir as Normas e Regulamentos deste Estatuto; bem
como observar as disposições legais e estatutárias neles contidos, suas
consultas e deliberações regularmente tomadas pelo Conselho
Administrativo – CAD, conjuntamente com a Assembleia Geral do
Efetivo – AGEF e por ato administrativo, as decisões da Diretoria
Executiva – DIREX;
II. Está em dia com suas obrigações financeiras e respeitar os
compromissos assumidos para com a associação;
III. Informar à Diretoria Executiva qualquer violação de seus princípios
éticos e morais; violação da dignidade da pessoa humana, membros,
associados e convidados; cometidos dentro da área do recinto
funcional, quartel ou unidade de Guarda Civil Municipal ou fora dela;
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IV. Manter o fortalecimento, representação e participação da Associação da
Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ e contribuir por todos
os meios necessários ao seu alcance, para o bom nome e para o seu
progresso.
TÍTULO III
DO PROCESSO LEGISLATIVO
DA ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE JEQUIÉ – BAHIA - AGCMJ
Capítulo I
Da Hierarquia das Normas
Art. 34 – O Estatuto da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, é a norma máxima da entidade e nos termos de suas disposições, derivando
sua aplicabilidade no Regimento Interno, interpretando – o , à luz da
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e redação final, dos atos
administrativos e suas formalidades, tornando – os transparentes, claros e límpidos,
não ocasionando dúvida ao leigo ou ao entendido em leis.
Art. 35 – A Hierarquia das Normas compreende a entidade associativa a seguinte
pirâmide, conforme artigo anterior:
I. Estatuto – Lei Máxima Constitucional;
II. Regimento Interno – Interpretação e Aplicabilidade;
III. Resoluções – Decisões ordinárias, privativas do processo legislativo da
associação;
IV. Normas Complementares – Complementa às Resoluções,
regulamentando, disciplinando ou restringindo decisões anteriores ou
posteriores, privativo à Diretoria Executiva;
V. Portarias – Ato de natureza administrativa, regulamentando,
disciplinando ou restringindo procedimento das Instâncias Deliberativas,
baseado em decisões internas, conforme a Hierarquia da Norma.
Art. 36 – Serão observadas as formalidades e exigências que a lei prevê para a redação
oficial, consolidações e estrutura redacional de emendas, leis, decretos, portarias e
resoluções dos atos administrativos e legislativos das esferas de poder; além das
formalidades também exigidas para escrituração contábil e fiscal, orçamento e plano
plurianual de metas e trabalho e execução orçamentária e todas as modalidades de
controle que a exigirem, de forma abreviada e adaptada.
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Capítulo II
Dos Livros Contábeis
Art. 37 – A contabilidade da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, será escriturada por meio de livros próprios e específicos utilizados pela
contabilidade em geral e de uso obrigatório por lei; além de outros livros não –
contábeis à atividade administrativa e à função de registro contábil dos atos
financeiros, exercendo o controle fiscal, compreendendo:
I. A entrada e a saída de recursos;
II. Detalhamento das receitas e despesas e sua aplicabilidade;
III. O patrimônio, saldo e contas bancárias;
IV. Divulgação de balancetes mensais;
V. Encerramento do exercício fiscal, através da apuração do balanço
patrimonial;
VI. Os seguintes livros:
a) Caixa;
b) Diário;
c) Inventário;
d) Estoque;
e) Atas e Pareceres Fiscais;
f) Ata das Instâncias Deliberativas;
g) Outros de controle interno da área administrativa;
h) Especificados pelo Regimento Interno;
Capítulo III
Do Regime Disciplinar
Art. 38 – Constitui violação disciplinar à Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié
– Bahia – AGCMJ, além de outras estipuladas por regulamentos específicos sob pena
de:
I. Multa;
II. Quebra do decoro;
III. Censura pública;
IV. Advertência;
V. Suspensão;
VI. Expulsão;
VII. Destituição de cargo;
VIII. Perda de mandato;
IX. Restituição de bens e valores da entidade;
X. A bem do serviço público;
XI. Processo administrativo;
XII. Definidas pelo Regimento Interno e aplicadas pela Diretoria:
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a) usar a entidade para fins diferentes dos seus objetivos,
visando o privilégio pessoal ou de grupos;
b) deixar de cumprir as disposições deste Estatuto e
Regimento Interno;
c) informações referentes ao Grêmio Recreativo e seu
patrimônio ou que coloquem em risco a privacidade,
idoneidade e integridade de seus membros;
d) atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou
seus símbolos;
e) atentar contra a guarda e o emprego de bens da
entidade.
Art. 39 – A Diretoria Executiva da AGCMJ, nomeará a Comissão Disciplinar para apurar
irregularidades financeiras, administrativas e quebra de decoro, conjuntamente com a
Assembleia Geral do Efetivo – AGEF e Conselho Fiscal – CF, aplicando ao infrator as
punições previstas em regulamento.
Art. 40 – Procedidas as investigações internas pela Comissão Disciplinar, segundo
parecer conclusivo do relatório, lido em Assembleia ou Sessão da Diretoria, o infrator
será punido conforme a proporção do agravo, dando-lhe total direito a defesa e
recorrer aos meios que julgar necessário, comprovar a sua inocência ou confissão de
culpa. Garantindo-lhe total isenção da Comissão Processante na pena a ser aplicada,
de forma justa ou atenuada, se réu confesso.
Art. 41 – Será instaurado Processo Administrativo Disciplinar pela Procuradoria
Municipal quando ocorrer dolo eventual, patrimonial, financeiro ou que contenha
materialidade ou culpabilidade envolvendo crime praticado por funcionário público,
ainda que agente público e dirigente da entidade civil, representando de fato e de
direito, membros, agentes, entidade e patrimônio do órgão da segurança municipal.
Capítulo IV
Da Comissão Revisadora
Art. 42 – Será apreciado na sessão ordinária da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF,
projeto de regulamento da Diretoria Executiva, disciplinando a Comissão Revisadora
05 (cinco) anos anteriores à revisão, objetivando atualizar a cada 10 (dez) anos,
conforme registro do cartório local, o Estatuto e o Regimento Interno, bem como seus
regulamentos, escrevendo – os nas “Anotações ao Estatuto e Regimento Interno” em
livro próprio.
Art. 43 – Conforme mencionado no artigo anterior, a revisão estatutária servirá de
base para atualizar a legislação da entidade associativa, observadas as disposições
aprovadas à época em que ocorrer a regulamentação, não infringindo dispositivos,
regulamentos ou norma estatutária em vigor.
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Capítulo V
Do Regimento Interno
Art. 44 – O Regimento Interno da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – RI/AGCMJ, disciplinará e regulamentará dispositivos deste Estatuto,
interpretando – os com a finalidade administrativa, financeira, econômica,
organizacional e de auxílio importante que disporá a Diretoria Executiva, para
cumprimento do seu mandato e da estrutura legislativa e jurídica da entidade, sendo
utilizado nas sessões, reuniões e atividades fins.
Art. 45 – O Regimento Interno obedecerá normas próprias, porém em comum acordo
com este Estatuto, resolvendo dúvidas e conflitos jurídicos quanto a sua aplicabilidade
e interpretação de norma interna e externa, dentro ou fora da Diretoria e de
abrangência entre as Instâncias Deliberativas.
Art. 46 – O Regimento Interno disciplinará:
I. As atividades legislativas das Instâncias Deliberativas da AGCMJ,
incluindo – se a forma quanto a escolha, organização, métodos e regime
de trabalho;
II. Atos, estrutura, natureza e cargos da Diretoria e Instâncias
Deliberativas;
III. As Comissões de natureza especiais, permanentes e provisórias;
IV. A Comissão Eleitoral;
V. A Comissão de Revisão Legislativa que irá modernizar as ações da
Guarda Civil Municipal, produzindo peças jurídicas, submetidas à
Secretaria de Governo para posterior envio à Procuradoria do
Município;
VI. Outros decorrentes de seus regulamentos.
TÍTULO IV
DAS CLÁUSULAS PÉTREAS
DA ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE JEQUIÉ – BAHIA - AGCMJ
Capítulo I
Dos Conceitos Fundamentais
Art. 47 – Constitui – se Cláusulas Pétreas (pedra fundamental, inexorável,
inextinguível), na forma deste Estatuto e seu Regimento Interno:
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I. Os direitos, deveres, obrigações e finalidades a que está submetida a
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – AGCMJ, por ocasião de
sua constituição: Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º;
II. As Instâncias Deliberativas e o disposto na forma dos Artigos 7º, 8º, 9º,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 42, 43, 44, 45, 46, 47;
III. As Sanções Disciplinares na forma a ser definida em regulamento
específico, conforme art.38, XII;
IV. O Processo Eleitoral e o Voto Secreto em sufrágio universal (direito de
escolha) à Eleição da Diretoria Executiva, na forma dos Artigos 48 e
seguintes;
V. Símbolos institucionais definidos em regulamento;
VI. Formalidades administrativas;
VII. Outras de forma implícita e derivada de interpretação jurídica no
Regimento Interno.
Parágrafo único – É de competência exclusiva do Conselho
Administrativo – CAD, julgar a redação final e todas as suas formalidades
quando de alteração, ainda que preliminar, parcial ou total deste
Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos, observadas as exigências
da lei e de sua estrutura, deliberando em caráter terminativo e votação
do relatório final do relator designado por sorteio.
TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I
Das Eleições
Seção I
Da Comissão Eleitoral
Art. 48 – São pressupostos a condições para ocupar cargos eletivos, à Eleição Geral da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, desde que não
incorram nas proibições do art. 63 (Das Vedações ao Processo Eleitoral):
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
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III. Pertencente ao Quadro Permanente de Funcionários da Guarda Civil
Municipal de Jequié – Bahia;
IV. Conduta irrepreensível;
V. Sócio – contribuinte há pelo menos dois anos e em dia com as
contribuições sociais;
VI. Certidão negativa do Cartório Eleitoral de não – participação em
eleições e declaração de associações, conselhos, sindicatos ou similares
que possuíam vínculos anteriormente.
Parágrafo único – Serão consideradas como verdadeiras as informações
prestadas após assinatura na Ficha de Inscrição e Registro de Chapas a
concorrerem à eleição da entidade, passivo de indeferimento a não
confirmação dos itens exigidos neste artigo, mesmo que se tenha
conhecimento após a posse, gerando a perda do mandato do presidente
e vice – presidente eleitos e destituição da diretoria empossada,
imputando – lhes multa definidas pela Comissão Eleitoral escolhida.
Art. 49 – Será formada a Comissão Eleitoral que divulgará o Edital de Abertura das
Inscrições para as Eleições Gerais da AGCMJ, 15 (quinze) dias antes da data de
abertura, contendo todos os itens necessários ao certame proposto, conforme a
legislação em vigor da associação, baseada neste Estatuto, Regimento Interno, Normas
Complementares e Regulamentares e no que couber a legislação eleitoral vigente.
Art. 50 – A Comissão Eleitoral terá definidas suas atribuições previstas no Regimento
Interno e será formada por membros do Conselho Administrativo – CAD e pela
Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, em número de 7 (sete) e sorteados entre si:
I. Presidente;
II. Vice – presidente;
III. Secretário eleitoral;
IV. Assistente de campanha eleitoral;
V. Supervisor de campanha;
VI. Supervisor de urna;
VII. Supervisor de apuração.
Art. 51 – A principal tarefa da Comissão Eleitoral será a abertura, divulgação do edital,
inscrição com registro de chapas às Eleições Gerais da AGCMJ; supervisão e
acompanhamento da campanha; apuração e divulgação da chapa vencedora,
registrando todas as fases descritas em ata e encerrando suas funções, oficialmente,
após o curso preparatório disposto no art. 56 estº, segundo cronograma e prazos
definidos, diplomando a nova Diretoria eleita.
Art. 52 – Todo o Processo Eleitoral, entre a abertura do edital e encerramento da
apuração pela Comissão Eleitoral, obedecerá correspondente legislação complementar
à época da eleição, regulamentando dispositivos estatutários, normas ou
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regulamentos necessários aos trabalhos da citada comissão, em observância ao
disposto no art. 49 estº.
Seção II
Da Abertura de Inscrição e Prazos
Art. 53 – A Diretoria Executiva, dará início através da Comissão Eleitoral, ao Processo
das Eleições Gerais da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia –
AGCMJ, após o “referendum” da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, em sabatina
promovida por seus membros, art. 16, XV deste estatuto.
Art. 54 – Os efeitos financeiros das ações da AGCMJ e sua Diretoria Executiva, cessarão
90 (noventa) dias antes da posse da nova Diretoria, conforme artigo anterior, contados
a partir da aprovação dos membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – Durante o período a que se refere o presente artigo, a
Diretoria Executiva da AGCMJ, disciplinará os dispositivos necessários ao
mandato da nova Diretoria relacionados a este Estatuto, Regimento
Interno, bem como os que decorram de decisões posteriores das
Instâncias Deliberativas, vedada a realização de despesas sem previsão
legal de saldo e quitação a conta “restos a pagar” durante a transição de
posse.
Art. 55 – Para o Registro de Chapas candidatas às Eleições Gerais da Associação da
Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, o registro com os nomes dos
candidatos a presidente e vice – presidente da entidade, embora tenham por
completo os nomes dos demais membros que comporão a Diretoria Executiva,
facultando – se a substituição em função de acordos pós – eleição.
Art. 56 – Aberto pelo período de 60 (sessenta) dias – através do Edital Eleitoral – , o
Processo Eleitoral referente as Inscrições das Eleições Gerais da AGCMJ, sendo
dedicados 15 (quinze) dias de antecedência à posse, as seguintes formalidades:
I. Informações adicionais e complementares sobre as atividades e
funcionamento do associação, necessários a transição de governo e
formalidades do Cerimonial de Posse;
II. Curso preparatório ao exercício do mandato, ministrado por agentes
públicos convidados, versando sobre assuntos gerais e pertinentes da
administração pública, contábil e financeira, além de outros requisitos
propostos;
III. Mecanismos jurídicos do Estatuto, Regimento Interno e demais
regulamentos específicos, regulamentando, restringindo ou
disciplinando as ações da entidade.
Art. 57 – Constitui – se prazos ao Processo Eleitoral, conforme “caput” do artigo
anterior:
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I. Edital das eleições, 8 (oito) dias antes da data de abertura das
inscrições, divulgando nos meios de comunicação, informativos, boletins
e mural da entidade, contendo os seguintes prazos além de outros
específicos à sua funcionalidade:
a) inscrição e registro de chapas, contendo os nomes dos
demais membros da Diretoria, lançando os nomes dos
candidatos a presidente e vice – presidente, pelo período
de 15 (quinze) dias;
b) recursos e homologação da candidatura pelo período de
10 (dez) dias.
II. A campanha eleitoral se dará após o prazo dos recursos e homologação
da “alínea b”, seguindo – se 15 (quinze) dias;
III. A eleição da associação, ocorrerá 3 (três) dias após o fim da campanha,
sendo esse tempo dedicado a preparação da eleição, contando com
urna eletrônica e urna de lona cedidos pelo TRE/BA, através do Fórum
Eleitoral da Cidade de Jequié – Bahia;
IV. A divulgação do resultado da eleição, o curso preparatório, a posse e
demais formalidades e trâmites obedecerá disposições estabelecidas no
Regimento Interno e regulamentos complementares.
Seção III
Da Campanha, Eleição e Turno de Votação
Subseção I
Do Mandato e Posse
Art. 58 – A Comissão Eleitoral poderá fazer reuniões, divulgando os principais pontos
da campanha, restringindo – a quando for abusiva ou por conter excessos, sendo
liberados todos os meios de campanha existentes para convencer o eleitor (membro
da associação), a conhecer o programa de cada candidato à presidente, servindo de
base a orientá – los na votação que irá ocorrer.
Art. 59 – Conforme art. 57 estº, segundo prazos estabelecidos, a eleição ocorrerá em
dois turnos de votação, caso não a ocorra em primeiro turno do sufrágio secreto e
universal de seus membros, presentes à Eleição Geral da Diretoria Executiva da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, em ato democrático
e de livre manifestação:
I. considerada eleita em primeiro turno de votação, a chapa candidata à
presidência da Diretoria Executiva que obtiver 2/3 + 1 (dois terços mais
um) da soma total de todos os votos válidos dados às demais chapas
participantes do certame da eleição; ou:
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II. considerada eleita em segundo turno, uma das duas chapas que
contenham os nomes dos dois candidatos mais votados em primeiro
turno:
a) sendo permitida a campanha até às 12h (doze) horas do
início do pleito, após declarada pela Comissão Eleitoral a
nova votação por comunicação de ofício;
b) sendo escolhido o que obtiver maior número de votos,
72h (setenta e duas) horas após a última eleição;
c) havendo empate, será decido pela idade do mais velho
candidato; ou:
d) persistindo o mesmo, a Assembleia Geral do Efetivo –
AGEF, decide pelo desempate, 50% + 1 (metade mais um)
de seus membros em votação nominal aberta, fixada em
edital, convocando apenas os sócios-contribuintes que
pertencem a assembleia.
III. será considerada elegível para todos os fins, na condição de futura e
provável Diretoria eleita, a chapa que obtiver mais que 40% (quarenta
por cento) da soma total de votos válidos de todos os membros ou
chapas participantes da Eleição Geral da AGCMJ, desde que observado o
Inciso I deste artigo, se não houver empecilho que prejudique a regra.
Art. 60 – O Mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos – triênio, vedado a
reeleição e sua vigência ocorrerá em 1º (primeiro) de Janeiro do ano subsequente ao
término das eleições, após as formalidades de posse e passagem do cargo e outras
programações agendadas, observado o que dispõe o art. 61 deste estatuto.
§ 1º – É facultada a decisão pela Assembleia Geral do Efetivo – AGEF,
opinar pelo mandato em biênios, permitida sua condução uma única vez
e se aprovada por maioria absoluta pelos membros da Diretoria
Executiva.
§ 2º – Conforme parágrafo anterior, o mandato da nova Diretoria
poderá ser reduzido em 01 (um) ano do tempo definido, uma vez que
proíbe a reeleição superior ao tempo descrito, mas faculta a condução
em biênios, obedecidos todos os prazos para o Processo Eleitoral, como
se fora considerado o triênio por completo.
§ 3º – O cumprimento de pelo menos metade do mandato garante a
Diretoria se pronunciar sobre o tema, facultado ao Presidente da
AGCMJ, através de prerrogativa interna, decidir em votação aberta,
pronunciando – se sobre a dúvida levantada.
§ 4º – A Diretoria eleita decidirá ou não pela alteração do mandato, caso
seja levanta a hipótese da reeleição, dividindo – se em biênios e com
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uma única recondução, autorizada pela Assembleia Geral do Efetivo –
AGEF;
§ 5º – O artifício de que trata o parágrafo anterior deste artigo, ocorrerá
ou não nas eleições que se seguirem, vedada a alteração de mandato na
mesma gestão.
Art. 61 – A decisão da Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, que alterar ainda na
vigência do mandato, regras do Processo Eleitoral, entrará em vigor 01 (um) ano antes
da eleição seguinte, válida para a próxima Diretoria.
Art. 62 – Obedecidos todos os prazos e formalidades, a Diretoria Executiva eleita será
empossada pela Comissão Eleitoral, e em seu impedimento:
I. O Presidente do Conselho Administrativo – CAD;
II. O Presidente do Conselho Fiscal – CA;
III. O Presidente da Assembléia Geral do Efetivo – AGEF;
IV. O Presidente atual da Diretoria Executiva – DIREX.
Capítulo II
Das Vedações ao Processo Eleitoral
Art. 63 – Constitui – se vedações ou permissões ao Processo Eleitoral da Associação da
Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, os que forem ou tenham sido
candidatos a presidente, vice – presidente ou participantes como secretário,
tesoureiro e membros do Conselho Fiscal em Chapas Eleitas por agremiações
semelhantes ou genéricas, ainda que tenham concorrido:
I. nos últimos 08 (oito) anos:
a) por agremiações partidárias, eleitos ou não, do pleito das
últimas eleições municipais, estaduais ou federais;
b) detentores de mandatos eletivos;
c) presidente, vice – presidente, secretário, tesoureiro e
membros do Conselho Fiscal de associações, conselhos,
sindicatos ou representante de classe ou categoria não
especificada;
d) assessor ou assessoria parlamentar ou que se encontre à
disposição de outro órgão da administração direta ou
indireta, autarquias e fundações nas esferas municipais,
estaduais ou federais.
II. nos últimos 5 (cinco) anos:
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a) emprego, cargo, função gratificada ou comissionada na
administração municipal;
b) vínculo empregatício de natureza legislativa ou emprego,
cargo ou função transitória em agremiação partidária,
diretórios e similares;
c) promovidos na progressão vertical ou horizontal em nível
imediatamente superior até o 4º (quarto) Posto da Escala
Hierárquica, vedada a participação nos casos de cargos
comissionados, transitórios ou de carreira Institucional da
Guarda Civil Municipal de Jequié, acima do referido grau
mencionado;
d) sofra punições, réu em Processo Administrativo, sanção
penal, civil ou responda a inquérito ou processo na
justiça.
III. nos últimos 3 (três) anos:
a) admitidos e nomeados por Concurso Público;
b) estágio Probatório;
c) esteja participando de avaliação anual;
d) indisponíveis de horários ou sobrejornada semanal de
trabalho superior a 08 (oito) horas diárias.
IV. prestar informações falsas no ato da Inscrição e Registro de Chapas,
passivo de punição (perda de mandato, destituição da Diretoria e multa)
na forma do art. 48, parágrafo único do estº;
V. o sócio – candidato que estabelecer relação ou vínculo empregatício nos
últimos 12 (doze) meses com órgãos administrativos da Instituição
Municipal de Guarda Civil ou entidade associativa, estará impedido de
disputar ou ser escolhido para qualquer cargo de Direção da Diretoria
Executiva;
VI. descompatibilizar – se de cargo de direção que eventualmente ocupe na
entidade ou relação administrativa, 06 (seis) meses antes da eleição que
irá ocorrer.
Capítulo III
Da Comissão Avaliativa
Art. 64 – Constará na Ficha ou Pasta Funcional dos integrantes e participantes da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, informações relativas
à sua vida pregressa e passagem pela entidade, através da Comissão Avaliativa,
composta de 7 (sete) membros, sendo sorteados entre si, o presidente, vice –
presidente e secretário.
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Art. 65 – A Comissão Avaliativa mencionada no artigo anterior, será escolhida pelo
Prefeito Municipal – , com anuência do Comandante da Guarda Civil Municipal de
Jequié, aleatoriamente em reunião especial, entre os demais membros não
participantes de qualquer cargo de direção da entidade associativa.
Parágrafo único – A escolha se dará 3 (três) meses antes da posse da
nova Diretoria, sendo expedidos diplomas de participação em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados por todos os
membros da Diretoria Executiva e Instâncias Deliberativas no exercício
de suas funções desempenhadas.
Art. 66 – Dando início aos trabalhos pela comissão mencionada no artigo anterior,
através de um resumo histórico das ações da Diretoria e Instâncias Deliberativas e seus
membros, servindo como conceito de caráter interno e avaliativo à promoção
hierárquica da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – GCMJ/BA.
§ 1º – Isentam – se de culpa ou dolo, os membros da Diretoria e suas
Instâncias, nos atos omissos que porventura existam ou venham a existir
na vigência do mandato ou cargo que possuam ou venham a possuir,
constituindo-se pressuposto a não desabonar a sua conduta moral.
§ 2º – Será definida pela Comissão Avaliativa, a pontuação de 0 (zero) à
10 (dez) dentre os seguintes critérios de avaliação pessoal e avaliação
coletiva:
I. projetos e objetivos atingidos (Peso 5 e 4 respectivamente);
II. iniciativa própria (Peso 3);
III. tarefas realizadas e organização (Peso 2 e 1 respectivamente).
§ 3º – Serão somadas todas as notas em cada critério de avaliação
pessoal e avaliação coletiva, obtendo-se a média ponderada, dividindo-
se respectivamente, pelo total de membros da Diretoria e Instâncias
Deliberativas, acrescentando-se à nota final a pontuação de qualificação
pelo conjunto dos critérios já avaliados:
I. regular: 0,5 (meio ponto);
II. bom: 1,0 (um ponto);
III. ótimo: 2,0 (dois pontos);
IV. excelente: 3,0 (três pontos).
§ 4º – Havendo empate entre as notas finais de uma ou outra avaliação,
o Presidente da Comissão Avaliativa desempata em votação secreta e
colegiada de seus membros.
§ 5º – A Comissão Avaliativa terá em até 30 (trinta) dias para elaborar a
conclusão dos seus trabalhos e parecer ao relatório final,
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encaminhando-o ao Gabinete do Prefeito Municipal para exarar o
parecer supra da comissão mencionada.
§ 6º – A entrega dos diplomas devidamente assinados pelo Prefeito
Municipal, Comandante da Guarda Civil Municipal e Presidente da
Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, em ato
solene promovido pelo Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jequié,
antes da posse da nova Diretoria.
§ 7º – Constará em livro próprio, as atas e decisões da Comissão
Avaliativa, sendo encaminhado a Diretoria para conhecimento dos
demais membros.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS GERIAIS
Art. 67 – A publicação, publicidade, divulgação de atividades e atos formais
administrativos e financeiros, seguirão procedimentos constitucionais em vigor, não
constando deles, nomes, símbolos, mensagens subliminares, associação de imagem ou
vídeo, com intuito de privilégio de grupo ou pessoas, descaracterizando a entidade
associativa, passivo de punição.
Art. 68 – A estimativa de arrecadação comporá o orçamento geral e seu excesso será
transferido aos fundos constituídos conforme disposições estatutárias.
Art. 69 – O Plano Plurianual e o Orçamento Geral será enviado ao Conselho
Administrativo – CAD, 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria, sendo aprovado em
duas sessões ordinárias, remetido à Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, para
referendar o resultado ou se pronunciar sobre proposta de suplementação fiscal ao
orçamento em vigor, modificando ou alterando o plano aprovado, por maioria
absoluta do total de seus membros.
Art. 70 – O Plano Plurianual aprovado contemplará o Orçamento Geral, indicando o
detalhamento das despesas e receitas e suas fontes das obrigações geradas. Cumprirá
fielmente sua execução orçamentária, compreendendo, fundamentalmente, o
orçamento anual, incluindo todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas, emendas
e dotações nele especificados. Abertura de crédito suplementar de 20% (vinte por
cento) para despesas não previstas, obedecendo ao percentual definido dos fundos
constituídos, conforme regulamento aplicável.
Art. 71 – As sessões ou reuniões da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCMJ, terão duração mínima de duas horas, estabelecendo – se o quórum
por maioria simples, maioria absoluta ou qualificada para aprovação de qualquer
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matéria em dois turnos de votação, sendo apreciação e deliberação, acompanhado de
relatório, parecer e formalidades.
Art. 72 – As atas das Instâncias Deliberativas serão digitadas, validando seu ato formal
após encadernação a cada período de um ano, segundo formas e modelos adotados e
procedimentos de abertura e fechamento, além de seu registro na comarca local.
Auxiliado a este procedimento, o livro de atas específico, escrito à caneta em cópia do
livro encadernado, recebendo visto do presidente.
Art. 73 – Haverá reciprocidade de regulamentos e formalidades entre a AGCMJ e o
Grêmio Recreativo Antônio Lomanto Júnior – GRANLOJÚ :
I. Na cessão de pessoal, membros ou convidados;
II. Participação como colaborador das atividades ou projetos afins;
III. Participação na mesa diretora, excetuando – se os cargos de presidente, vice –
presidente, secretário, tesoureiro e membros do Conselho Fiscal, não
contrariando disposições estatutárias em vigor ou regulamento equivalente;
IV. Redução ou descontos na anuidade paga;
V. Franquia em festas promovidas para seus associados e familiares;
VI. Elaboração do cronograma e festejos de aniversário da Guarda Civil Municipal
de Jequié – GCMJ.
Art. 74 – O sócio – contribuinte de ambas as entidades, conforme artigo anterior,
Inciso IV terá redução na contribuição específica ou desconto de 50% (cinquenta por
cento) do valor pago, corrigidos proporcionalmente ao tempo e devolvidos segundo
cronograma fiscal.
TÍTULO VII
ATO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 1º – Não haverá vínculo empregatício aos membros ou convidados da AGCMJ,
recebendo apenas contribuição definida a título da prestação de serviços, salvo se a
Diretoria escolher os cargos essenciais ou dedicação exclusiva não ocupados por
membros da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ, nos casos de indisponibilidade
de horários.
Art. 2º – O Mandato da Diretoria Executiva – DIREX, definido em triênio, vedado a
reeleição ou em biênios, permitida uma única condução ao cargo. As regras, restrições
ou afastamento temporário do presidente nos casos de reeleição no certame
associativo, obedecerão a regulamento imposto pela Comissão Eleitoral e nos termos
gerais deste estatuto.
Art. 3º – As votações nas sessões ou reuniões da AGCMJ, serão abertas para os
trabalhos legislativos e secreta ao sufrágio universal (direito de escolha) nas eleições
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gerais da associação e nas demais escolhas que o Regimento Interno indicar,
excetuando-se os membros da Mesa Diretora do Conselho Fiscal e Eleitoral.
Art. 4º – Serão consideradas como serviços, as atividades, reuniões ou sessões
ordinárias ou extraordinárias dos membros das Instâncias Deliberativas da Associação
da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ, conforme regulamento proposto
ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Jequié – GCMJ, em razão da missão e
objetivos da entidade e dos compromissos assumidos.
Art. 5º – O acúmulo de cargos será definido nas sessões ordinárias da Diretoria
Executiva, não podendo acumular atribuições o Presidente e o Vice – Presidente,
exceto o Secretário e o Tesoureiro, substituindo as funções respectivamente entre si,
na falta de um ou do outro.
Art. 6º – Assumirá a Presidência da Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié –
Bahia – AGCM, o Vice – Presidente, conforme art.22, II estº e na falta ou impedimento
deste:
I. O Presidente da Assembléia Geral do Efetivo – AGEF;
II. O Presidente do Conselho Administrativo – CAD;
III. Um membro da AGCMJ com mandato tampão.
Art. 7º – A gratuidade tem o objetivo de tornar o sócio comum em sócio –
contribuinte, estimulando – o a participar integralmente de todos os eventos
programados pela entidade, sem entretanto, discriminá-lo, mas restringir sua
participação em eventos programados ou cobrando taxas ou contribuições a maior
pela sua efetiva participação em festas, promoções, sorteios ou viagens e entre outros.
Art. 8º – As contribuições, taxas ou taxas extras adicionais, de maneira geral, entrarão
em vigor, um ano após a sua aprovação, especificando a que fim se destinam e em
caráter provisório e com data de validade.
Art. 9º – Serão exclusivos os livros que contenham a redação manuscrita deste
estatuto, do regimento interno e de outros regulamentos, constando neles as
emendas que porventura venha a ocorrer, em contra-prova de cópia digitada destes
mesmos, devendo o secretario promover os atos formais de registro em cartório e nos
livros-cópia, apenas o reconhecimento da firma.
Art. 10 – A Associação da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – AGCMJ:
I. A entidade associativa se define como suprapartidária, acima dos
interesses políticos e voltado para o corporativismo e interesse da classe
do Grupamento da Guarda Civil Municipal de Jequié – Bahia – GCMJ e
de seus sócios, vedado o apoio político – partidário, salvo a
recomendação de voto pela consciência ou de projeto anteriormente
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divulgado, inserindo – a nas questões propostas e defendidas por seus
associados;
II. Formalizará as questões salariais de seu grupamento, condições dignas e
melhorias no trabalho realizado, vedado a convocação de seus membros
para deflagrar greve, exceto estado ou indicativo de greve, cabendo o
sindicato da categoria fazê – lo.
Art. 11 – Será constituído o Fundo Social de Investimento e Reserva Financeira – FSIRF,
na forma das disposições estatutárias, principal fomentador da política de
investimentos da entidade associativa, congelados inicialmente por 05 (cinco) anos
respectivos e conforme legislação complementar, definido seu uso por regulamento
próprio à época de sua utilização.
Art. 12 – A Diretoria Executiva, de caráter provisório, será referenda por seus
membros, afim de promover a organização administrativa da entidade e dos atos
necessários ao mandato da futura Diretoria eleita diretamente, respeitados todos os
prazos legais, contados 3 (três) anos após a data do registro deste Estatuto pela
comarca local e seu mandato de caráter extemporâneo, cessarão seus efeitos 06 (seis)
meses antes da eleição associativa que irá ocorrer.
Art. 13 – A Diretoria Executiva, conforme artigo anterior, editará regras provisórias em
quanto não for aprovado o Regimento Interno, com prazo de sua constituição idêntico
ao mandato da citada diretoria, disciplinando e regulamentando as ações da entidade.
Art. 14 – Será criada a bandeira, brasão e selo da Associação da Guarda Civil Municipal
de Jequié – Bahia – AGCMJ, para uso na documentação oficial da entidade.
Art. 15 – Constará em livro ata específico da Guarda Civil Municipal de Jequié, as
decisões exclusivas do seu efetivo, referente a GCMJ e a entidade associativa –
AGCMJ, na Assembleia Geral do Efetivo – AGEF, convocada a pedido ou por seu
Comandante nas reuniões semanais (Reunião ou Formatura), criando um histórico
para futuras consultas.
Art. 16 – A AGCMJ – ASSOCIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA,
poderá ser dissolvida por vontade manifestada pela maioria absoluta de seus membros
ou pela extinção ou transformação dos cargos da Guarda Civil Municipal de Jequié,
sendo nomeado um fundo curador, para divisão dos bens da entidade, destinando a
parcela percentual aprovada, para as instituições congêneres e o saldo residual
apurado à época, doados a instituições de caridade.
Art. 17 – O Regimento Interno, conforme disposições deste Estatuto, será elaborado
após 180 (cento e oitenta) dias da fundação ou reforma estatutária, prorrogado seu
prazo por igual período uma vez, objetivando disciplinar, interpretar e regulamentar
disposições estatutárias, até o prazo final do mandato da Diretoria Executiva, com
efeito transitório.