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USO EXCLUSIVO DA FCTC
INSCRIÇÃO N.
ORIGEM DO PROPONENTE:
ESTADO CIDADE_
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DO PROPONENTE/ (Razão Social ou nome do grupo ou artista):
N.º CNPJ / CPF Endereço Completo:
Bairro: Cidade: CEP: UF:
Tempo de atuação
Profissional:
TELEFONE (s): E-Mail (Endereço Eletrônico):
Currículo/Histórico do Proponente: (Colocar em anexo comprovações de anos diferentes)
NOME DO ARTISTA, GRUPO, DUPLA ou
AFINS
Tempo de atuação
profissional:
E-mail (Endereço Eletrônico):
Telefone:
Currículo/Histórico do Artista, Grupo Dupla ou Afins: (Colocar em anexo comprovações de anos diferentes)
Endereço completo DO ARTISTA, GRUPO,DUPLA ou AFINS:
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1:RESUMO DA APRESENTAÇÃO: (Tema que está trabalhando; o que pretende fazer,as necessidades técnicas
especiais, equal o espaço adequado)
2.3 NÚMERO DOS COMPONENTES E SUAS FUNÇÕES:
2.4 TEMPO DE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO:
2.5 PROVÁVEIS DATAS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
3. VALOR DA PROPOSTA* (Numeral e por extenso)
*Valores a serem negociados.
Local, ......... de .......................................... de 2017. .........................................................................................................
. ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA
Uso exclusivo da FCTC
Recebido em _ _/__ /_ Funcionário responsávelpelo recebimento
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU
Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE
Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com
ANEXOII
TERMO DE COMPROMISSO
A (nome da empresa ou artistista, grupo, dupla ou afins), com sede à (endereço completo), inscrita no
CNPJ/CPF sob o n° xxxxxxxxxxxx, doravante denominada COMPROMITENTE e a FUNDAÇÃO DE CULTURA E
TURISMO DE CARUARU - FCTC, com sede na Pça.Coronel José de Vasconcelos,Centro,CEP 55002-415 - Caruaru/
PE, inscrita no CNPJ sob nº 11474400/0001-55 doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente
termo de compromisso e outras avenças,para ser atendido casoa proposta seja aprovada pela Comissão de Trabalho
do São João 2017.
Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:
I – Fornecer toda documentação descrita na Convocatória do São João 2017 da Cidade de Caruaru.
II – Apresentar na prestação de contas:
a) No mínimo 05 (cinco) fotografias em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por
esta convocatória, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a testeira contendo o logotipo desta prefeitura, o
nome do evento, o nome do polo e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão
é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações;
b) Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista,grupo, dupla e afins,local e data de apresentação.
c) Registros em vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, identificando-se as
informações referentes ao São João 2017.
III – Os registros fotográficos e os registros em vídeo mencionados nos itens “a” e “c” não podem constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
IV - Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.
V – não divulgar em suas apresentações ou propostas, mensagens que agridam mulheres, negros, LGBT, nem
ofendam os Direitos Humanos, sob pena de multa estabelecida em contrato.
Local e data
NOMEDO RESPONSÁVEL PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
OBS: O PRESENTE TERMO NÃO CONFIGURAA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Obs. Excluirasobservaçõesemvermelhono momento de sua elaboração.
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Anexo III Documentação
Pessoa Jurídica
1. Ofício proposta endereçado à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, em papel
timbrado com CNPJ;
2. Release oucurrículodoartista, grupoou profissionaisenvolvidos.
3. Matériasde jornais, revistas, folders, cartazese outrosimpressosdatados(nomínimo,03itens)
4. Cópia autenticada do Contrato de Exclusividade (nos termos da Lei Estadual N 14.104/2010)e
em caso de banda/grupo cultural, no mínimo, 04 (quatro) assinaturas de integrantes com
reconhecimento de firma;
Atenção:
De acordo com a Lei estadual 14.104, de 1º de julho de 2010, as Pessoas Jurídicas para
celebrar contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual, deverão
comprovar exclusividades dos artistas pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, e ainda, estar
em funcionamento pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses;
Oscontratosdeexclusividadedevemterabrangência territorial,percentualderepresentaçãodos
mesmos e período de vigência.
5. No caso de contratação de artista representado por entidades sem fins lucrativos e que não
estejam constando no Estatuto Social ou na ata da entidade, apresentar cópia autenticada de
Termo de Representação Exclusiva e Termo de Adesão do associado;
6. Cópias do RG ou de outro documento oficial e CPF do(s) artista(s) e/ou integrante(s) que
assinamo Contratode Exclusividade ouoTermode Representação;
7. ApresentarDeclaraçãode Exclusividade assinadapeloartistaougrupo;
8. Cópia do ContratoSocial consolidadoe alterações, Registrode EmpresaIndividual ouCertificado
de Microempreendedor Individual, para casos de empresas com fins lucrativos e nos casos de
entidades sem fins lucrativos, Estatuto Social com a última ata de eleição e posse da Diretoria
Executiva e Conselho, devendo tais documentos serem registrados na Junta Comercial do
Estado e autenticados em cartório;
9. O artista, sendo ele o proponente e enquadrado como Microempreendedor, poderá se utilizar
das prerrogativas conferidas nos termos da Lei complementar 128/2008.
Atenção:
O Contrato Socialou Estatuto deverá ser devidamenteautenticado emcartório;
As atividades descritas no Contrato Social devem ser compatíveis com produção ou
agenciamento de artistas ou eventos;
10. Comprovante de endereço da sede da empresa ou entidade, conforme última alteração
contratual ou ata vigente, com data de postagem de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da
apresentação;
11. Currículoda empresaouentidade;
12. Cópiadocabeçalhodoextratode conta bancáriaou cópiado cheque dapessoajurídica;
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13. Cópias do RG ou de outro documento oficial e CPF de todos os sócios da empresa. Em caso de
entidades sem fins lucrativos, documentação do Presidente em exercício;
14. Comprovante de residência de todos os sócios da empresa, conforme última alteração
contratual. Em caso de entidadessem fins lucrativos, comprovante de residência do Presidente
em exercício, conforme ata vigente da entidade, com data de postagem de, no máximo, 90
(noventa) dias antes da apresentação;
15. Cartão doCNPJ(atualizado,doanovigente,emitidocomdataanterioràdata de apresentação);
16. Certidãode Regularidade doFGTS, contemplandoadatade apresentação;
17. Certidãode Regularidade comaFazendaEstadual,contemplandoadatade apresentação;
18. Certidãode DébitosFiscaiscomaFazendaEstadual, contemplandoadatade apresentação;
19. CertidãoNegativade DébitoMunicipal,contemplandoadatade apresentação;
20. Certidão Negativa de Débito Federal (Conjunta - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais, Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), contemplando a data de
apresentação;
21. CertidãoNegativade DébitosTrabalhistas,contemplandoadatada apresentação;
22. Justificativa de Preço (inciso III, art. 26 da Lei 8.666/93 e determinações do TCE/PE 2010),
conforme itens abaixo:
Anexar documentação comprobatória relativa a shows, eventos ou atividades anteriores com
características semelhantes, demonstrando que o valor a ser pago ao artista ou grupo cultural é
aquele que recebe regularmente aolongodo exercícioou em eventoespecífico.A comprovação
deverá ser realizada através de notas de empenhos ou notas fiscais de atividades anteriores,
com mínimo de 03 (três) comprovações em valores iguais ou superiores ao solicitado à
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU;
Só serãoaceitasnotasde empenhoassinadaspeloórgãoemissor;
Cópias de notas de talão deverão ter suas vias carbonadas (via cor-de-rosa) autenticadas e
anexadas ao contrato ou programação do evento;
No corpodas notasdevemconstar:nome doartista ou grupo,evento,local e datada apresentação;
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Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE
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Anexo IV Documentação
Pessoa Física
1. Ofício proposta endereçado à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, com e-mail e
telefone para contato atualizados;
2. Release oucurrículodoartista, grupoou profissionaisenvolvidos;
3. Matériasde jornais, revistas, folders, cartazese outrosimpressosdatados(nomínimo,03itens);
Atenção:
No caso de cachê abaixo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) serão aceitas declarações de
reconhecimento de valor artístico e cultural assinadas por artista, representante legal de órgão
público ou grupo/entidade/empresa cultural com reconhecimento e consagração da crítica
especializada ou opinião pública.
4. Comprovante de exercício de atividades culturais, por, no mínimo, 06 (seis) meses (matérias de
jornais ou de sites, impressos,revistas e cartazes devidamente datados, CDs, DVDs, declarações
de órgãos públicos, associações comunitárias ou culturais, entre outros);
5. Em caso de grupo cultural/banda: cópia autenticada ou documento original de procuração,
nomeando o representante, com assinatura de, no mínimo, 04 (quatro) integrantes e
reconhecimento de firma de todos os que assinaram, cópias do RG ou de outro documento
oficial e do CPF dos mesmos;
Atenção: O representante deve serintegrante dogrupocultural ou da banda;
6. Comprovante de residência do representante, com data de postagem de, no máximo,90
(noventa) dias antes da apresentação;
Atenção:
Não serão aceitos boletos ou títulos bancários, apenas correspondências com
autenticação/carimbo dos Correios, remetidas por Pessoa Jurídica ou conta de energia elétrica,
água, gás e telefone.
A data considerada é sempre a de emissão ou postagem;
A comprovação não poderá estar em nome de terceiros.
7. Cópiado RG oude outrodocumentooficial dorepresentante;
8. Cópiade CPF dorepresentante;
9. CópiadoPIS ouNIT dorepresentante;
10. Certidãode Regularidade JuntoaReceitaFederal;
11. CertidãoNegativade DébitosTrabalhistas,contemplandoadatada apresentação;
12. Comprovante bancárioemnome dorepresentante;(Facultativo)
13. Justificativa de Preço (inciso III, art. 26 da Lei 8.666/93 e determinações do TCE/PE 2010),
conforme itens abaixo:
Atenção:
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Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com
Anexar documentação comprobatória relativa a shows, eventos ou atividades anteriores com
características semelhantes,demonstrando que o valor a ser pago ao artista ou grupo cultural é
aquele que recebe regularmente ao longo do exercício ou em evento específico.A comprovação
deverá ser realizada através de notas de empenhos ou notas fiscais de atividades anteriores,
commínimode 03 (três) comprovaçõesemvaloresiguaisousuperioresaosolicitadoàFUNDAÇÃO
DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU;
Só serão aceitas notas de empenho assinadas pelo órgão emissor;
Cópias de notas de talão deverão ter suas vias carbonadas (via cor-de-rosa), autenticadas e
anexadasaocontratoou programaçãodo evento;
Notas eletrônicas serão autenticadas no ato de entrega da documentação;
No corpo das notas devem constar: nome do artista ou grupo, evento, local e data da
apresentação;
14. CIM(opcional);
OBSERVAÇÃO: Serão descontadosdovalorbruto,as obrigaçõessociaise tributosdeterminadospor
lei (IRPF, INSSe ISS).
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ANEXO V
ERRATA
Onde está escrito
4.1.1. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no período de 29 de março a 19 de
abril de 2017, considerando, para as inscrições presenciais os dias úteis, das 08h às 13h
na FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, situada à Praça Coronel José
de Vasconcelos, 100 – Centro – Caruaru CEP: 55002-415 e para as inscrições on line, até
o dia 23, não ultrapassando às 23h59min.
Leia-se
4.1.1. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no período de 29 de março a 19 de
abril de 2017, considerando, para as inscrições presenciais os dias úteis, das 08h às 13h
na FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, situada à Praça Coronel José
de Vasconcelos, 100 – Centro – Caruaru CEP: 55002-415 e para as inscrições on line, até
o dia 19 de abril, não ultrapassando às 23h59min.
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São João 2017
Convocatória
1. DA FINALIDADE
1.1. Constitui objeto desta convocatória a habilitação e a seleção de propostas de atividades
artísticas e culturais para compor a programação do São João 2017 do município de
Caruaru no Estado de Pernambuco, a ser executada pela Fundação de Cultura e
Turismo, com a finalidade prioritária de promover apresentações de artistas e grupos
ligados às festividades juninas.
2. DO PROPONENTE
2.1. Poderão participar desta Convocatória:
2.1.1. Pessoa Jurídica (atração local, estadual ou nacional) de direito privado, de natureza
cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento, por, no
mínimo, 06 (seis) meses e/ou comprovar exclusividade do artista ou grupo, por um prazo
mínimo de 06 (seis) meses.
2.1.2. Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar atuação na atividade de sua
inscrição, há pelo menos 06 (seis) meses.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Serão aceitas propostas para as seguintes Áreas Culturais:
Música popular e instrumental (cantores, grupos, bandas, orquestras, bandas de pífanos e
trios pés de serra)
Dança
Grupos de bacamarteiros
Duplas de repentistas
Duplas de emboladores
Afins
4. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições poderão ser feitas de forma presencial ou por correio eletrônico.
4.1.1. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no período de 29 de março a 19 de abril de
2017, considerando, para as inscrições presenciais os dias úteis, das 08h às 13h na FUNDAÇÃO DE
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU
Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE
Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com
CULTURA E TURISMO DE CARUARU, situada à Praça Coronel José de Vasconcelos, 100 – Centro –
Caruaru CEP: 55002-415 e para as inscrições on line, até o dia 23, não ultrapassando às 23h59min.
Parágrafo Primeiro. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por Correios, fax ou
qualquer outra forma distinta das especificadas nesta convocatória.
4.1.2. As inscrições presenciais deverão ser entregues no endereço da FUNDAÇÃO DE CULTURA E
TURISMO, para posterior análise, com os seguintesdocumentos:
Pessoa Jurídica
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante
legal (AnexoI);
b) Área cultural (música popular e instrumental, dança, grupos de bacamarteiros, duplas de
repentistas, duplas de emboladores, afins);
c) Contrato social consolidado ou estatuto atualizado;
d) CNPJ;
e) Release ou histórico atualizado;
f) Currículo do artista ou grupo;
g) CD, DVD ou outro material que comprove a consagração ou relevância artística-cultural;
h) Documentos de RG e CPF do administrador da pessoa jurídica.
Pessoa Física
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado peloproponente (AnexoI);
b) Área cultural (música, dança, grupos de bacamarteiros, duplas de repentistas, duplas de
emboladores, afins)
c) Release ou histórico atualizado;
d) Currículo do artista ou grupo;
e) CD, DVD ou outro material que comprove a consagração ou relevância artística-cultural;
f) Documentos de RG, CPF e comprovante de residênciado proponente.
4.1.3. As propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:
Destinatário
Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru
CONVOCATÓRIA DO SÃO JOÃO 2017
Praça Coronel José de Vasconcelos, 100 – Centro – Caruaru PE, CEP: 55002-415.
Remetente
Nome do proponente (com CNPJ para pessoa jurídica ou CPF para pessoa física)
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU
Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE
Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com
Nome do artista ou grupo e a área cultural
Endereço completo do proponente
4.1.4. As propostas enviadas por correio eletrônico deverão ser encaminhadas para o endereço
virtual saojoao2017@caruaru.pe.gov.br anexando os documentos abaixo:
Pessoa Jurídica
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante
legal (AnexoI);
b) Área cultural (música, dança, grupos de bacamarteiros, duplas de repentistas, duplas de
emboladores, afins)
c) Contrato social consolidado ou estatuto atualizado;
d) CNPJ;
e) Release ou histórico atualizado;
f) Currículo do artista ou grupo;
g) Links com trabalho e outros materiais que comprovem a consagração ou relevância artística do
artista ou grupo (músicas, vídeos, matérias de jornais, etc);
h) Documentos de RG e CPF do administrador da pessoa jurídica
Pessoa Física
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente (Anexo I);
b) Área cultural (música, dança, grupos de bacamarteiros, duplas de repentistas, duplas de
emboladores, afins)
c) Release ou histórico atualizado;
d) Currículo do artista ou grupo;
e) Links com trabalhos ou outros materiais que comprovem a consagração ou relevância artística do
artista ou grupo(músicas, vídeos, matérias de jornais, etc);
f) Documentos de RG, CPF e comprovante de residência do proponente.
4.1.5. O tamanho máximo dos arquivos é de 25MB, nos formatos JPG, PDF ou ZIP.
5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
5.1.1. A HABILITAÇÃO das propostas inscritas dar-se-á por meio da análise da documentação citada
no item 4.1.2 e será realizada por equipes técnicas da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE
CARUARU e passarão para a segunda fase, a de SELEÇÃO.
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5.1.2. Serão consideradas inabilitadas as propostas que não apresentarem os documentos exigidos
no item 4.1.2.
5.1.3. Após a divulgação do resultado da análise documental, as propostas inabilitadas poderão
recorrer da decisão até 04 de maio de 2017, de acordo com a forma de inscrição (presencialmente ou
por correio eletrônico).
5.1.4. A listagem com as propostas habilitadas que passarão para a segunda fase, será divulgada no
site www.caruaru.pe.gov.br e na sede da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO, e o seu extrato,
será publicado no Diário Oficial do Município.
5.1.5. As propostas habilitadas não terão necessariamente sua participação assegurada na
programação do São João 2017.
5.1.6. Após a fase de habilitação e julgamento dos recursos, se inicia a fase de seleção.
5.1.7. As propostas que farão parte da programação do São João 2017, serão selecionadas com
base nos critérios de valor artístico cultural, de qualidade técnica, de qualificação do artista ou
grupo ou de regionalização, por uma Comissão de Trabalho composta por:
05 representantes do poder público;
05 representantes da sociedade civil, membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Caruaru
5.1.8. A Comissão de Trabalho ficará responsável apenas pela seleção das propostas, ficando a
cargo da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, designar os polos em que os artistas irão se
apresentar.
5.1.9. Serão selecionadas as propostas consideradas relevantes para a valorização do São João de
Caruaru, em seu caráter diverso, observando a viabilidade da execução dos serviços artísticos e
adequação orçamentária das propostas que atendam as exigências desta convocatória.
6. DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO DATA
Publicação da convocatória 27 de março de 2017
Inscrições de propostas 29 de março a 19 de abril de 2017
Análise documental 20 a 26 de abril de 2017
Divulgação do resultado da análise
documental
27 de abril de 2017
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU
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Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com
Recursos ao resultado da análise
documental
28 de abril a 03 de maio de 2017
Divulgação do julgamento dos recursos 04 de maio de 2017
Divulgação das atrações selecionadas 05 de maio de 2017
7. DA PROGRAMAÇÃO
7.1. A programação do São João 2017 será definida conforme item 5.1.7, por cinco representantes
do Poder Público Municipal e por cinco representantes do Conselho Municipal de Políticas
Culturais, considerando o perfil das tradições juninas regionais e seu caráter diverso, e o orçamento
destinado ao evento.
7.2. Serão considerados desistentes, os proponentes que não se manifestarem a respeito da
adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociada.
7.3. A FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU reservará uma cota de até 50% (cinquenta
por cento) do total da programação do São João 2017, para convidar artistas e grupos que porventura
não estiverem inscritos nesta convocatória.
8. DOS VALORES DOS CACHÊS ARTÍSTICOS
8.1. Para fins deste ato convocatório, foi estipulado um valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), não sendo possível, sob nenhuma hipótese, a contratação artística que ultrapasse esse valor.
8.2. Os proponentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão de comprovar os valores dos cachês
através de Contratos, Notas Fiscais ou Empenhos compatíveis com o valor solicitado ou justificado,
quando não houver compatibilidade.
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1. Serão considerados impedimentos:
9.1.1. Inscrições de servidores públicos, de temporários ou terceirizados da FUNDAÇÃO DE
CULTURA E TURISMO DE CARUARU, ligados diretamente aos setores de habilitação e contratação das
propostas para o São João 2017, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau ou por
adoção.
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU
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10. DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
10.1. As atrações selecionadas para a programação do São João 2017 assinarão um Termo de
Compromisso (Anexo II) com a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, que formalizará
as responsabilidades das partes, especialmente quanto à prestação de contas, ficando condicionada
a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.
Parágrafo Único. O não cumprimento das exigências, contidas no Anexo II, poderá acarretar na
rejeição da Prestação de Contas e, consequentemente, o não pagamento da apresentação artística.
10.2. Os selecionados terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do envio do email ou
contato, via telefone, para enviar toda a documentação para a efetivação da contratação. Caso esse
prazo não seja cumprido, outra atração, que estiver na linha sucessória será chamada. A referida
documentação está no anexo III (documentação de pessoa física) e no anexo IV (documentação de
pessoa jurídica).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A presente convocatória e seus anexos estarão à disposição dos interessados no portal da
Prefeitura de Caruaru, www.caruaru.pe.gov.br.
11.2. Os tributos relativos aos serviços prestados por Pessoa Jurídica e Pessoa Física, previstos na
legislação aplicável, serão descontados dos valores pagos.
11.3. As propostas não contempladas na programação, juntamente com a documentação e seus
anexos, serão descartadas.
11.4. Os casos omissos serão decididos pela FUNDAÇÃODE CULTURA E TURISMO DE CARUARU.
Caruaru, 23 de março de 2017.
Lucio Eduardo Ferreira de Omena
Presidente
Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru

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USO EXCLUSIVO FCTC INSCRIÇÃO PROPOSTA CULTURAL

  • 1. USO EXCLUSIVO DA FCTC INSCRIÇÃO N. ORIGEM DO PROPONENTE: ESTADO CIDADE_ 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE NOME DO PROPONENTE/ (Razão Social ou nome do grupo ou artista): N.º CNPJ / CPF Endereço Completo: Bairro: Cidade: CEP: UF: Tempo de atuação Profissional: TELEFONE (s): E-Mail (Endereço Eletrônico): Currículo/Histórico do Proponente: (Colocar em anexo comprovações de anos diferentes) NOME DO ARTISTA, GRUPO, DUPLA ou AFINS Tempo de atuação profissional: E-mail (Endereço Eletrônico): Telefone: Currículo/Histórico do Artista, Grupo Dupla ou Afins: (Colocar em anexo comprovações de anos diferentes) Endereço completo DO ARTISTA, GRUPO,DUPLA ou AFINS: 2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA 2.1:RESUMO DA APRESENTAÇÃO: (Tema que está trabalhando; o que pretende fazer,as necessidades técnicas especiais, equal o espaço adequado) 2.3 NÚMERO DOS COMPONENTES E SUAS FUNÇÕES: 2.4 TEMPO DE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO: 2.5 PROVÁVEIS DATAS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO 3. VALOR DA PROPOSTA* (Numeral e por extenso) *Valores a serem negociados. Local, ......... de .......................................... de 2017. ......................................................................................................... . ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA Uso exclusivo da FCTC Recebido em _ _/__ /_ Funcionário responsávelpelo recebimento
  • 2. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com ANEXOII TERMO DE COMPROMISSO A (nome da empresa ou artistista, grupo, dupla ou afins), com sede à (endereço completo), inscrita no CNPJ/CPF sob o n° xxxxxxxxxxxx, doravante denominada COMPROMITENTE e a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU - FCTC, com sede na Pça.Coronel José de Vasconcelos,Centro,CEP 55002-415 - Caruaru/ PE, inscrita no CNPJ sob nº 11474400/0001-55 doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças,para ser atendido casoa proposta seja aprovada pela Comissão de Trabalho do São João 2017. Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte: I – Fornecer toda documentação descrita na Convocatória do São João 2017 da Cidade de Caruaru. II – Apresentar na prestação de contas: a) No mínimo 05 (cinco) fotografias em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por esta convocatória, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a testeira contendo o logotipo desta prefeitura, o nome do evento, o nome do polo e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações; b) Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista,grupo, dupla e afins,local e data de apresentação. c) Registros em vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, identificando-se as informações referentes ao São João 2017. III – Os registros fotográficos e os registros em vídeo mencionados nos itens “a” e “c” não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. IV - Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada. V – não divulgar em suas apresentações ou propostas, mensagens que agridam mulheres, negros, LGBT, nem ofendam os Direitos Humanos, sob pena de multa estabelecida em contrato. Local e data NOMEDO RESPONSÁVEL PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA OBS: O PRESENTE TERMO NÃO CONFIGURAA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Obs. Excluirasobservaçõesemvermelhono momento de sua elaboração.
  • 3. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com Anexo III Documentação Pessoa Jurídica 1. Ofício proposta endereçado à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, em papel timbrado com CNPJ; 2. Release oucurrículodoartista, grupoou profissionaisenvolvidos. 3. Matériasde jornais, revistas, folders, cartazese outrosimpressosdatados(nomínimo,03itens) 4. Cópia autenticada do Contrato de Exclusividade (nos termos da Lei Estadual N 14.104/2010)e em caso de banda/grupo cultural, no mínimo, 04 (quatro) assinaturas de integrantes com reconhecimento de firma; Atenção: De acordo com a Lei estadual 14.104, de 1º de julho de 2010, as Pessoas Jurídicas para celebrar contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual, deverão comprovar exclusividades dos artistas pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, e ainda, estar em funcionamento pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses; Oscontratosdeexclusividadedevemterabrangência territorial,percentualderepresentaçãodos mesmos e período de vigência. 5. No caso de contratação de artista representado por entidades sem fins lucrativos e que não estejam constando no Estatuto Social ou na ata da entidade, apresentar cópia autenticada de Termo de Representação Exclusiva e Termo de Adesão do associado; 6. Cópias do RG ou de outro documento oficial e CPF do(s) artista(s) e/ou integrante(s) que assinamo Contratode Exclusividade ouoTermode Representação; 7. ApresentarDeclaraçãode Exclusividade assinadapeloartistaougrupo; 8. Cópia do ContratoSocial consolidadoe alterações, Registrode EmpresaIndividual ouCertificado de Microempreendedor Individual, para casos de empresas com fins lucrativos e nos casos de entidades sem fins lucrativos, Estatuto Social com a última ata de eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho, devendo tais documentos serem registrados na Junta Comercial do Estado e autenticados em cartório; 9. O artista, sendo ele o proponente e enquadrado como Microempreendedor, poderá se utilizar das prerrogativas conferidas nos termos da Lei complementar 128/2008. Atenção: O Contrato Socialou Estatuto deverá ser devidamenteautenticado emcartório; As atividades descritas no Contrato Social devem ser compatíveis com produção ou agenciamento de artistas ou eventos; 10. Comprovante de endereço da sede da empresa ou entidade, conforme última alteração contratual ou ata vigente, com data de postagem de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da apresentação; 11. Currículoda empresaouentidade; 12. Cópiadocabeçalhodoextratode conta bancáriaou cópiado cheque dapessoajurídica;
  • 4. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com 13. Cópias do RG ou de outro documento oficial e CPF de todos os sócios da empresa. Em caso de entidades sem fins lucrativos, documentação do Presidente em exercício; 14. Comprovante de residência de todos os sócios da empresa, conforme última alteração contratual. Em caso de entidadessem fins lucrativos, comprovante de residência do Presidente em exercício, conforme ata vigente da entidade, com data de postagem de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da apresentação; 15. Cartão doCNPJ(atualizado,doanovigente,emitidocomdataanterioràdata de apresentação); 16. Certidãode Regularidade doFGTS, contemplandoadatade apresentação; 17. Certidãode Regularidade comaFazendaEstadual,contemplandoadatade apresentação; 18. Certidãode DébitosFiscaiscomaFazendaEstadual, contemplandoadatade apresentação; 19. CertidãoNegativade DébitoMunicipal,contemplandoadatade apresentação; 20. Certidão Negativa de Débito Federal (Conjunta - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), contemplando a data de apresentação; 21. CertidãoNegativade DébitosTrabalhistas,contemplandoadatada apresentação; 22. Justificativa de Preço (inciso III, art. 26 da Lei 8.666/93 e determinações do TCE/PE 2010), conforme itens abaixo: Anexar documentação comprobatória relativa a shows, eventos ou atividades anteriores com características semelhantes, demonstrando que o valor a ser pago ao artista ou grupo cultural é aquele que recebe regularmente aolongodo exercícioou em eventoespecífico.A comprovação deverá ser realizada através de notas de empenhos ou notas fiscais de atividades anteriores, com mínimo de 03 (três) comprovações em valores iguais ou superiores ao solicitado à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU; Só serãoaceitasnotasde empenhoassinadaspeloórgãoemissor; Cópias de notas de talão deverão ter suas vias carbonadas (via cor-de-rosa) autenticadas e anexadas ao contrato ou programação do evento; No corpodas notasdevemconstar:nome doartista ou grupo,evento,local e datada apresentação;
  • 5. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com Anexo IV Documentação Pessoa Física 1. Ofício proposta endereçado à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, com e-mail e telefone para contato atualizados; 2. Release oucurrículodoartista, grupoou profissionaisenvolvidos; 3. Matériasde jornais, revistas, folders, cartazese outrosimpressosdatados(nomínimo,03itens); Atenção: No caso de cachê abaixo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) serão aceitas declarações de reconhecimento de valor artístico e cultural assinadas por artista, representante legal de órgão público ou grupo/entidade/empresa cultural com reconhecimento e consagração da crítica especializada ou opinião pública. 4. Comprovante de exercício de atividades culturais, por, no mínimo, 06 (seis) meses (matérias de jornais ou de sites, impressos,revistas e cartazes devidamente datados, CDs, DVDs, declarações de órgãos públicos, associações comunitárias ou culturais, entre outros); 5. Em caso de grupo cultural/banda: cópia autenticada ou documento original de procuração, nomeando o representante, com assinatura de, no mínimo, 04 (quatro) integrantes e reconhecimento de firma de todos os que assinaram, cópias do RG ou de outro documento oficial e do CPF dos mesmos; Atenção: O representante deve serintegrante dogrupocultural ou da banda; 6. Comprovante de residência do representante, com data de postagem de, no máximo,90 (noventa) dias antes da apresentação; Atenção: Não serão aceitos boletos ou títulos bancários, apenas correspondências com autenticação/carimbo dos Correios, remetidas por Pessoa Jurídica ou conta de energia elétrica, água, gás e telefone. A data considerada é sempre a de emissão ou postagem; A comprovação não poderá estar em nome de terceiros. 7. Cópiado RG oude outrodocumentooficial dorepresentante; 8. Cópiade CPF dorepresentante; 9. CópiadoPIS ouNIT dorepresentante; 10. Certidãode Regularidade JuntoaReceitaFederal; 11. CertidãoNegativade DébitosTrabalhistas,contemplandoadatada apresentação; 12. Comprovante bancárioemnome dorepresentante;(Facultativo) 13. Justificativa de Preço (inciso III, art. 26 da Lei 8.666/93 e determinações do TCE/PE 2010), conforme itens abaixo: Atenção:
  • 6. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com Anexar documentação comprobatória relativa a shows, eventos ou atividades anteriores com características semelhantes,demonstrando que o valor a ser pago ao artista ou grupo cultural é aquele que recebe regularmente ao longo do exercício ou em evento específico.A comprovação deverá ser realizada através de notas de empenhos ou notas fiscais de atividades anteriores, commínimode 03 (três) comprovaçõesemvaloresiguaisousuperioresaosolicitadoàFUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU; Só serão aceitas notas de empenho assinadas pelo órgão emissor; Cópias de notas de talão deverão ter suas vias carbonadas (via cor-de-rosa), autenticadas e anexadasaocontratoou programaçãodo evento; Notas eletrônicas serão autenticadas no ato de entrega da documentação; No corpo das notas devem constar: nome do artista ou grupo, evento, local e data da apresentação; 14. CIM(opcional); OBSERVAÇÃO: Serão descontadosdovalorbruto,as obrigaçõessociaise tributosdeterminadospor lei (IRPF, INSSe ISS).
  • 7. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com ANEXO V ERRATA Onde está escrito 4.1.1. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no período de 29 de março a 19 de abril de 2017, considerando, para as inscrições presenciais os dias úteis, das 08h às 13h na FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, situada à Praça Coronel José de Vasconcelos, 100 – Centro – Caruaru CEP: 55002-415 e para as inscrições on line, até o dia 23, não ultrapassando às 23h59min. Leia-se 4.1.1. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no período de 29 de março a 19 de abril de 2017, considerando, para as inscrições presenciais os dias úteis, das 08h às 13h na FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, situada à Praça Coronel José de Vasconcelos, 100 – Centro – Caruaru CEP: 55002-415 e para as inscrições on line, até o dia 19 de abril, não ultrapassando às 23h59min.
  • 8. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com São João 2017 Convocatória 1. DA FINALIDADE 1.1. Constitui objeto desta convocatória a habilitação e a seleção de propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do São João 2017 do município de Caruaru no Estado de Pernambuco, a ser executada pela Fundação de Cultura e Turismo, com a finalidade prioritária de promover apresentações de artistas e grupos ligados às festividades juninas. 2. DO PROPONENTE 2.1. Poderão participar desta Convocatória: 2.1.1. Pessoa Jurídica (atração local, estadual ou nacional) de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento, por, no mínimo, 06 (seis) meses e/ou comprovar exclusividade do artista ou grupo, por um prazo mínimo de 06 (seis) meses. 2.1.2. Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar atuação na atividade de sua inscrição, há pelo menos 06 (seis) meses. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Serão aceitas propostas para as seguintes Áreas Culturais: Música popular e instrumental (cantores, grupos, bandas, orquestras, bandas de pífanos e trios pés de serra) Dança Grupos de bacamarteiros Duplas de repentistas Duplas de emboladores Afins 4. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições poderão ser feitas de forma presencial ou por correio eletrônico. 4.1.1. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no período de 29 de março a 19 de abril de 2017, considerando, para as inscrições presenciais os dias úteis, das 08h às 13h na FUNDAÇÃO DE
  • 9. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com CULTURA E TURISMO DE CARUARU, situada à Praça Coronel José de Vasconcelos, 100 – Centro – Caruaru CEP: 55002-415 e para as inscrições on line, até o dia 23, não ultrapassando às 23h59min. Parágrafo Primeiro. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por Correios, fax ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta convocatória. 4.1.2. As inscrições presenciais deverão ser entregues no endereço da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO, para posterior análise, com os seguintesdocumentos: Pessoa Jurídica a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal (AnexoI); b) Área cultural (música popular e instrumental, dança, grupos de bacamarteiros, duplas de repentistas, duplas de emboladores, afins); c) Contrato social consolidado ou estatuto atualizado; d) CNPJ; e) Release ou histórico atualizado; f) Currículo do artista ou grupo; g) CD, DVD ou outro material que comprove a consagração ou relevância artística-cultural; h) Documentos de RG e CPF do administrador da pessoa jurídica. Pessoa Física a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado peloproponente (AnexoI); b) Área cultural (música, dança, grupos de bacamarteiros, duplas de repentistas, duplas de emboladores, afins) c) Release ou histórico atualizado; d) Currículo do artista ou grupo; e) CD, DVD ou outro material que comprove a consagração ou relevância artística-cultural; f) Documentos de RG, CPF e comprovante de residênciado proponente. 4.1.3. As propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope: Destinatário Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru CONVOCATÓRIA DO SÃO JOÃO 2017 Praça Coronel José de Vasconcelos, 100 – Centro – Caruaru PE, CEP: 55002-415. Remetente Nome do proponente (com CNPJ para pessoa jurídica ou CPF para pessoa física)
  • 10. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com Nome do artista ou grupo e a área cultural Endereço completo do proponente 4.1.4. As propostas enviadas por correio eletrônico deverão ser encaminhadas para o endereço virtual saojoao2017@caruaru.pe.gov.br anexando os documentos abaixo: Pessoa Jurídica a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal (AnexoI); b) Área cultural (música, dança, grupos de bacamarteiros, duplas de repentistas, duplas de emboladores, afins) c) Contrato social consolidado ou estatuto atualizado; d) CNPJ; e) Release ou histórico atualizado; f) Currículo do artista ou grupo; g) Links com trabalho e outros materiais que comprovem a consagração ou relevância artística do artista ou grupo (músicas, vídeos, matérias de jornais, etc); h) Documentos de RG e CPF do administrador da pessoa jurídica Pessoa Física a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente (Anexo I); b) Área cultural (música, dança, grupos de bacamarteiros, duplas de repentistas, duplas de emboladores, afins) c) Release ou histórico atualizado; d) Currículo do artista ou grupo; e) Links com trabalhos ou outros materiais que comprovem a consagração ou relevância artística do artista ou grupo(músicas, vídeos, matérias de jornais, etc); f) Documentos de RG, CPF e comprovante de residência do proponente. 4.1.5. O tamanho máximo dos arquivos é de 25MB, nos formatos JPG, PDF ou ZIP. 5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 5.1.1. A HABILITAÇÃO das propostas inscritas dar-se-á por meio da análise da documentação citada no item 4.1.2 e será realizada por equipes técnicas da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU e passarão para a segunda fase, a de SELEÇÃO.
  • 11. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com 5.1.2. Serão consideradas inabilitadas as propostas que não apresentarem os documentos exigidos no item 4.1.2. 5.1.3. Após a divulgação do resultado da análise documental, as propostas inabilitadas poderão recorrer da decisão até 04 de maio de 2017, de acordo com a forma de inscrição (presencialmente ou por correio eletrônico). 5.1.4. A listagem com as propostas habilitadas que passarão para a segunda fase, será divulgada no site www.caruaru.pe.gov.br e na sede da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO, e o seu extrato, será publicado no Diário Oficial do Município. 5.1.5. As propostas habilitadas não terão necessariamente sua participação assegurada na programação do São João 2017. 5.1.6. Após a fase de habilitação e julgamento dos recursos, se inicia a fase de seleção. 5.1.7. As propostas que farão parte da programação do São João 2017, serão selecionadas com base nos critérios de valor artístico cultural, de qualidade técnica, de qualificação do artista ou grupo ou de regionalização, por uma Comissão de Trabalho composta por: 05 representantes do poder público; 05 representantes da sociedade civil, membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Caruaru 5.1.8. A Comissão de Trabalho ficará responsável apenas pela seleção das propostas, ficando a cargo da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, designar os polos em que os artistas irão se apresentar. 5.1.9. Serão selecionadas as propostas consideradas relevantes para a valorização do São João de Caruaru, em seu caráter diverso, observando a viabilidade da execução dos serviços artísticos e adequação orçamentária das propostas que atendam as exigências desta convocatória. 6. DO CALENDÁRIO DESCRIÇÃO DATA Publicação da convocatória 27 de março de 2017 Inscrições de propostas 29 de março a 19 de abril de 2017 Análise documental 20 a 26 de abril de 2017 Divulgação do resultado da análise documental 27 de abril de 2017
  • 12. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com Recursos ao resultado da análise documental 28 de abril a 03 de maio de 2017 Divulgação do julgamento dos recursos 04 de maio de 2017 Divulgação das atrações selecionadas 05 de maio de 2017 7. DA PROGRAMAÇÃO 7.1. A programação do São João 2017 será definida conforme item 5.1.7, por cinco representantes do Poder Público Municipal e por cinco representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, considerando o perfil das tradições juninas regionais e seu caráter diverso, e o orçamento destinado ao evento. 7.2. Serão considerados desistentes, os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociada. 7.3. A FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU reservará uma cota de até 50% (cinquenta por cento) do total da programação do São João 2017, para convidar artistas e grupos que porventura não estiverem inscritos nesta convocatória. 8. DOS VALORES DOS CACHÊS ARTÍSTICOS 8.1. Para fins deste ato convocatório, foi estipulado um valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não sendo possível, sob nenhuma hipótese, a contratação artística que ultrapasse esse valor. 8.2. Os proponentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão de comprovar os valores dos cachês através de Contratos, Notas Fiscais ou Empenhos compatíveis com o valor solicitado ou justificado, quando não houver compatibilidade. 9. DOS IMPEDIMENTOS 9.1. Serão considerados impedimentos: 9.1.1. Inscrições de servidores públicos, de temporários ou terceirizados da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, ligados diretamente aos setores de habilitação e contratação das propostas para o São João 2017, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau ou por adoção.
  • 13. FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMODE CARUARU Praça Coronel José de Vasconcelos, nº 100, CEP 55002-415, Centro, Caruaru/PE Tel.: 81. 3721-1257 / 3721-4051 e-mail: fctc.gp@gmail.com 10. DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO 10.1. As atrações selecionadas para a programação do São João 2017 assinarão um Termo de Compromisso (Anexo II) com a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE CARUARU, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à prestação de contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico. Parágrafo Único. O não cumprimento das exigências, contidas no Anexo II, poderá acarretar na rejeição da Prestação de Contas e, consequentemente, o não pagamento da apresentação artística. 10.2. Os selecionados terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do envio do email ou contato, via telefone, para enviar toda a documentação para a efetivação da contratação. Caso esse prazo não seja cumprido, outra atração, que estiver na linha sucessória será chamada. A referida documentação está no anexo III (documentação de pessoa física) e no anexo IV (documentação de pessoa jurídica). 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A presente convocatória e seus anexos estarão à disposição dos interessados no portal da Prefeitura de Caruaru, www.caruaru.pe.gov.br. 11.2. Os tributos relativos aos serviços prestados por Pessoa Jurídica e Pessoa Física, previstos na legislação aplicável, serão descontados dos valores pagos. 11.3. As propostas não contempladas na programação, juntamente com a documentação e seus anexos, serão descartadas. 11.4. Os casos omissos serão decididos pela FUNDAÇÃODE CULTURA E TURISMO DE CARUARU. Caruaru, 23 de março de 2017. Lucio Eduardo Ferreira de Omena Presidente Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru