O documento descreve a evolução histórica da concepção de infância no Brasil. Antes do século XVIII, as crianças não eram vistas como merecedoras de atenção especial e eram colocadas para trabalhar cedo. No período colonial e imperial, o trabalho infantil era comum e aceito, especialmente entre os indígenas e escravos. Ao longo do século XX, houve tentativas de regular as crianças por meio de códigos penais e leis, culminando na promulgação do Estatuto da Criança e do
2. O CONCEITO DE INFÂNCIA
O conceito de infância foi construído historicamente, a partir do final da idade média e durante a
idade moderna na Europa.
A CONDIÇÃO DA CRIANÇA ANTES DE 1760-
Por que 1760? Pode surpreender a indicação de uma data tão precisa para a modificação
das mentalidades. Como se de um ano para outro tudo se tivesse modificado. Não foi esse o
caso, e Philippe Aries mostrou que foi necessária uma longa evolução para que o sentimento da
infância realmente se arraigasse nas mentalidades. Estudando muito cuidadosamente a
iconografia relacionada com o assunto, a pedagogia e os jogos infantis, Aries concluiu que, a
partir do início do século XVII, os adultos modificam sua concepção da infância e lhe concedem
uma atenção nova, que não lhe manifestavam antes. Essa atenção dada à criança, porém, não
significa ainda que se lhe reconheça um lugar tão privilegiado na família que faça dela o seu
Centro. Elisabeth Badinter(1980).
3. INFÂNCIA NO BRASIL COLÔNIA E
IMPÉRIO
• No Brasil Colônia, boa parte das crianças indígenas estava sob os cuidados dos padres da
Companhia de Jesus, responsáveis por sua catequese e educação.Na catequização ,é possível
perceber o quanto as crianças eram mais acessíveis que os adultos no processo de catequização e
conquista, pois eram atraídos por inúmeras atividades, sobretudo as musicais.
• A orfandade não era uma preocupação dos senhores de escravos, pois logo que conseguia
executar algumas atividades, as crianças eram obrigadas ao trabalho. As taxas de mortalidade
infantil, eram altas devido à ausência no tratamento de doenças. Educação, brincadeiras,
alimentação saudável e direito a saúde era algo que não fazia parte de suas realidades. Manolo
Florentino na obra “História das Crianças no Brasil” contribui com a tese, quando afirma que a
faixa etária dos 12 anos de idade era o momento em que já estavam aptos ao trabalho. Muitos
traziam no sobrenome a profissão como “Chico Roça, João Pastor, Ana Mucama” (FLORENTINO,
2004, p.184).
• Crianças vindas do continente africano não tinham um tratamento diferente, enquanto os povos da
terra eram tratados com indiferença, descaso, as africanas eram totalmente desassistidas.
LINHARES(2016)
4. TRABALHO INFÂNTIL
• A Distinção social da criança ,resultava no tratamento que a sociedade
lhes proporcionava. Essa distinção ficava muito clara no Brasil Colonial
e Imperial (1500-1889),onde a exploração infantil era aceita e justificada
por toda a sociedade por exemplo, a exploração do trabalho de crianças
indígenas e africanas pois não existia o sentimento, havia um processo
de desumanização.
• Enquanto os pequeninos, filhos de senhores e escravos compartilham
os mesmos espaços privados ,sala e as camarinhas. A partir dos 7 anos
,os primeiros iam estudar e os segundos, trabalhar.
• A imlantação da indústria e sua consequente expansão norteou o
destino de parcela significativa de crianças e também adolescentes das
camadas economicamente oprimidas em São Paulo, como havia
norteado em outras partes do mundo.
• O cotidiano de crianças e adolescentes nas fábricas e oficinas do
período remete sempre para situações limite cuja versão mais
alarmante, traduz-se nos acidentes de trabalho.
• A criança sobretudo era inspiradora de um certo sentimento de
proteção, provavelmente em função da aparência frágil, vulnerável e
indefesa. O mundo do trabalho permitia identificar um certo tipo de
infância e de adolescência que estava longe de reproduzir o cotidiano
das crianças e de adolescentes em camadas economicamente
dominantes.
5. VIOLÊNCIA INFANTOJUVENIL
• O castigo físico não era nenhuma novidade no
cotidiano colonial. Introduzido no século XVI,
pelos padres jesuítas, para horror dos
indígenas que desconheciam o ato de bater
em crianças, a correção era vista como forma
de amor. O “muito mimo” deveria ser
repudiado. Fazia mal aso filhos.PRIORE(2012).
• A natureza é tão corrompida na criança que o
trabalho de recuperação será penoso. Santo
Agostinho justifica de antemão todas as
ameaças, as varas e palmatórias. Nunca a
palavra"educação"7 foi mais justamente
utilizada. Como retificamos a árvore nova
com uma estaca que opõe sua força reta à
força contrária da planta, a correção e a
bondade humana são apenas o resultado de
uma oposição de forças, isto é, de uma
violência.BANDINTER(1980).
6. O CÓDIGO PENAL
• O início do século XX, foi marcado pela tentativa de disciplinar as crianças consideradas
“perigosas” para a sociedade, tendo em vista a pobreza e a “vadiagem”, o que faziam com
que andassem nas ruas causando medo. Não havia distinção de gênero nas penas
imputadas, meninas e meninos seguiam os mesmos caminhos quando cometiam o mesmo
delito. De fato, a educação não era vista como um mecanismo de controle social, apenas o
trabalho era visto assim. Acreditava-se de forma generalizada, que o ócio deveria ser
combatido com o trabalho, e coube a policia nas cidades, esta fiscalização.
• O Código Penal da República, bem similar ao antigo, não considerava criminosos os
“menores de nove anos completos” e os “maiores de nove anos e menores de 14, que
obrarem sem discernimento. A principal mudança residia na forma de punição daqueles que,
tendo entre nove e 14 anos, tivessem agido conscientemente, ou seja, “obravam com
discernimento”: deveriam estes ser “recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriais,
pelo tempo que ao Juiz parecer”, não devendo lá permanecer depois dos 17anos. (PRIORE,
1999, p. 216).
• A constante vigilância de autoridades policiais, sobretudo aos espaços urbanos, transformou
o comportamento dos frequentadores das ruas. Mary Del Priore (1999), ressalta que os
espaços foram reorganizados e o comportamento dos jovens passou a ser visto como
incoerente frente à sociedade urbano-fabril que surgia, desta maneira, “os meninos das ruas
passaram a ser considerados meninos de rua”.
7. 11 de Outubro de 1890- Código Criminal
5 de Janeiro de 1921
8. 20 de Fevereiro de 1926- Caso
Bernardino
10 de Dezembro de 1927 - 1 (primeiro) código
de Menores.
9. 14 de Dezembro de 1932
19 de Junho de 1975 - “CPI do
Menor”
10. 10 de Outubro de 1979- “Segundo
código de Menores
5 de Outubro de 1988 - Artigo 227
11. 13 de Julho de 1990 - (ECA)
1 de Janeiro de 2003- Disque 100
14. REFERÊNCIAS
PRIORE, Mary Del. Infância, adolescência e família: A criança negra no Brasil, Rio
de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2012. p. 232- 253 - Disponível
em: http://books.scielo.org/id/vfgfh/pdf/jaco-9788579820601-16.pdf - Acesso em 10/05/21
LINHARES,Juliana Magalhães.História Social da infancia.1ªEdição.Sobral/2016.
BADINTER, Elisabeth. Um amor conquistado: o mito do amor materno. São Paulo: Círculo do Livro, 1980
ECA,Estatuto da Criança e do Adolescente.