A Internet não representa nenhuma mudança nos Direitos Autorais: todo conteúdo criado por outra pessoa deve ser usado com respeito ao autor e integridade da obra, e somente com permissão do dono dos direitos. O plágio é crime que prejudica os direitos morais e materiais do autor. Os direitos autorais asseguram ao criador o uso, fruição e disposição de sua obra.
1. “ A Internet não representa nenhuma mudança nos Direitos Autorais: todo livro, toda melodia, todo poema, toda obra, enfim, que todo mundo sabe que foi feita por outro e não por você, que tem dono, tem de ser usada com respeito ao conteúdo e à integridade, e se o dono o consentir. “o mundo” Eliane Yachouh Abrão Artigo: O que é e o que não é Direito Autoral
4. Quem é o Autor? Artigo 11 – Lei. 9610/98 Autor é a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica. Conceito Pré – Existente; Resultado criativo novo;
10. Invendável e Imprestável... Direito M R o A L Vicente Matheus A autoria jamais poderá ser transferida a alguém!
11. Direitos Morais do Autor M * Reivindicar a Autoria da Obra; * Ter seu nome indicado como Autor; * Assegurar a integridade da sua obra; M João das Couves Independe de Registro
18. “ Nunca se adone de material em domínio público. Não insira crédito no trabalho como se aquele material fosse seu. Se você fizer modificações que derem ensejo a um novo direito autoral, daí tudo bem. O importante sempre, antes de utilizar uma figura/imagem é se certificar do tipo de licença daquela obra. A mesma estará lincada na foto, se certifique antes de usar. “o mundo”