Este documento discute o pedido da USP para extensão do prazo para cumprir a medida liminar de suspender as atividades na EACH devido à contaminação do solo por gás metano. O MP argumenta que a USP não tomou medidas efetivas de descontaminação e que há risco iminente, portanto o pedido deve ser indeferido e a medida cumprida imediatamente.