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EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E
CONTROLE FRENTE AOS
CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E
TRABALHADORES DE
INSTITUIÇÕES DE
ENSINO DE CAMPINAS
DESTINADO PARA SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO,
FUNDAMENTAL 1 E 2, EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES
Edição 5
27 DE GOSTO DE 2021
DIRETRIZES MUNICIPAIS, COMPLEMENTARES AOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS E
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS VIGENTES: SETOR EDUCAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE.
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DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................. 4
1. PRINCÍPIOS GERAIS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO................................................................... 5
2. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19............................................................. 6
3. IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19 ...................... 7
3.1 No estabelecimento de ensino................................................................................................................7
3.2 No ambiente domiciliar ...........................................................................................................................9
3.3 No serviço de saúde.................................................................................................................................9
4. INVESTIGAÇÃO DO CASO SUSPEITO DE COVID-19.......................................................................... 10
4.1. Afastamento social de caso suspeito ou confirmado de COVID-19.....................................................10
4.2. Investigação de contatos de caso suspeito ou confirmado de COVID-19............................................11
4.2.1 Definição de Contato Próximo de casos confirmados de COVID-19 em ambiente escolar...............11
4.2.2 Monitoramento de contatos de caso suspeito ou confirmado de COVID-19....................................12
4.3. Fluxo de notificação à Instituição de Ensino sobre possível ocorrência de caso suspeito ou
confirmado de COVID-19.............................................................................................................................12
5. AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO FRENTE À OCORRÊNCIA DE CASOS
SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19..................................................................................... 13
5.1. Estabelecimento de ensino...................................................................................................................13
5.2. Família, pais/responsáveis....................................................................................................................13
5.3. Profissionais de saúde/serviços de saúde ............................................................................................14
5.4. Setor de Vigilância em Saúde Regional ................................................................................................14
6. CONTATO PRÓXIMO OU DOMICILIAR: DEFINIÇÃO......................................................................... 15
7. FLUXOGRAMAS PARA CONDUTA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO....................................................... 16
9. SETORES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL ............................................................................. 20
8. CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: SETOR EDUCAÇÃO E SAÚDE..................................... 21
FICHA TÉCNICA ................................................................................................................................. 22
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DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
A edição 5 atualiza os fluxogramas para a conduta nas Instituições de Ensino frente a
ocorrência de casos suspeitos entre alunos, professores e demais funcionários.
Este documento foi organizado em consonância com as diretrizes e protocolos vigentes e poderá
sofrer atualização de acordo com o avanço dos protocolos sanitários e guias epidemiológicos de
emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus.
O acompanhamento pode ser feito observando o número e data da edição desse documento,
sempre disponível no site oficial. Acesse:
https://covid-19.campinas.sp.gov.br/
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EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
APRESENTAÇÃO
No contexto de retorno às atividades presenciais em estabelecimentos de ensino durante cenário
pandêmico do SARS-CoV2, a Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, por meio do Departamento de
Vigilância em Saúde e Departamento de Saúde elaborou, com a colaboração técnica de médicos pediatras
com atuação em serviços públicos e privados, as diretrizes gerais para ações de investigação, prevenção e
controle de COVID-19 frente à ocorrência de possíveis casos suspeitos/confirmados entre alunos da faixa
etária pediátrica.
Tal iniciativa se fundamenta no fato de que a despeito das evidências atuais de menor morbi-letalidade na
faixa etária pediátrica atribuível à COVID-19, existem inúmeras lacunas do conhecimento acerca da
importância de crianças nas cadeias de transmissão da doença, incluindo-se na ocorrência de surtos em
estabelecimentos de ensino e/ou comunitários.
No presente documento também estão elencadas recomendações referentes à ocorrência de eventuais
casos suspeitos/confirmados entre trabalhadores destes estabelecimentos de ensino.
DESTINADO PARA SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO,
FUNDAMENTAL 1 E 2, EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES
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DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
1. PRINCÍPIOS GERAIS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Alguns princípios gerais fundamentais, não apenas para prevenção e controle de COVID-19, mas também
de outras doenças com potencial de transmissão e ocorrência de surtos em instituições de ensino, devem
ser inicialmente apontados:
1. Instituições de ensino devem manter canais de comunicação efetivos, transparentes e oportunos
junto a pais e responsáveis no sentido de fornecer informações acerca de recomendações,
orientações, alertas de situações relacionadas à saúde de alunos e trabalhadores.
Adicionalmente, meios efetivos de comunicação devem ser disponibilizados a pais/responsáveis
para que a comunicação de eventuais casos de COVID-19 e outras doenças entre alunos possam
ser adequada e oportunamente informados à Instituição de Ensino.
2. Instituições de ensino devem atuar em parceria com a vigilância em saúde do município na
divulgação de informações e implementação de medidas que visem a promoção e proteção à saúde
de alunos e trabalhadores, incluindo-se:
→ a necessidade de se manter carteira de vacinação atualizada.
→ as boas práticas de higienização de mãos e etiqueta respiratória.
→ adesão e uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva, sobretudo da máscara.
→ as medidas que garantam o distanciamento seguro pessoa-pessoa.
→ a importância de manutenção de ambientes higienizados, ventilados e ocupados conforme
recomendações sanitárias vigentes.
→ o compromisso de pais/responsáveis sobre garantir o afastamento de estudantes que
apresentem sinais e sintomas potencialmente associados a COVID-19 ou outras doenças
infecciosas agudas.
→ o compromisso da escola em afastar trabalhadores sintomáticos.
3. Instituições de Ensino devem atuar de maneira ativa, transparente e responsável na identificação e
notificação precoce de qualquer caso ou evento que possa sugerir risco de transmissão de COVID-
19 entre seus alunos e trabalhadores.
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DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
2. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19
Para fins de adoção de ações de vigilância, incluindo-se aquelas de prevenção e controle, será utilizado
como critério de definição de caso suspeito de COVID-19, o conjunto de sinais e sintomas que compõe o
critério de definição para síndrome gripal:
Em tais situações, os casos deverão ser avaliados em consonância com as especificidades clínicas,
imunológicas e epidemiológicas da faixa etária em questão em relação a diagnósticos diferenciais
específicos e no contexto epidemiológico domiciliar e da Instituição de Ensino frequentada pelo caso.
Por se tratar de instituição coletiva, serão adotadas condutas mais sensíveis para alunos
e trabalhadores das escolas, isto é, na vigência de apenas um (1) sintoma, a pessoa
sintomática deverá procurar um serviço de saúde/profissional de saúde, referindo que
trabalha/estuda em instituição de ensino, para que seja avaliada e encaminhada para
coleta de exame e afastamento, se necessário.
A Secretaria de Saúde recomenda o uso da CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA:
SETORES EDUCAÇÃO E SAÚDE para o encaminhamento, disponível junto com os Protocolos
Sanitários no site (https://covid-19.campinas.sp.gov.br/) e também disponível no final
deste documento.
Após avaliação de saúde, os alunos e trabalhadores - para os quais a hipótese diagnóstica
de COVID-19 foi descartada - deverão apresentar atestado médico (com CID) afastando
infecções virais com permissão do retorno às atividades presenciais no ambiente escolar
ou o retorno quando houver a regressão total dos sintomas sem uso de medicação por
mais de 24 horas.
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2)
dos seguintes sinais e sintomas1:
→ febre (mesmo que referida)
→ calafrios
→ dor de garganta
→ dor de cabeça
→ tosse
→ coriza
→ distúrbios olfativos, e/ou
→ distúrbios gustativos.
No entanto, considerando-se possíveis apresentações oligossintomáticas (poucos
sintomas) e menos características frequentemente observadas na faixa etária pediátrica,
deverão ser considerados como possíveis manifestações clínicas iniciais ou isoladas:
→ diarreia
→ rinorreia (corrimento nasal)
→ obstrução nasal
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DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
3. IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO OU
CONFIRMADO DE COVID-19
Casos suspeitos de COVID-19 devem ser precocemente identificados de modo a permitir a adoção precoce
e oportuna de ações apropriadas de prevenção e controle e, consequentemente, minimizar os riscos de
casos secundários e surtos em estabelecimentos de ensino.
Para tanto, devem ser reforçadas todas as possíveis situações propícias para a detecção e notificação, a
saber:
3.1 No estabelecimento de ensino
O estabelecimento de ensino deverá atuar permanentemente no sentido de aprimoramento das seguintes
estratégias:
a) Comunicação com pais ou responsáveis acerca da importância de:
• Identificar precocemente sinais e sintomas compatíveis com COVID-19 em crianças e
adolescentes.
• Manter crianças e adolescentes suspeitos ou confirmados de COVID-19 sob afastamento social,
incluindo-se das atividades escolares.
• Manter crianças e adolescentes que foram contatos de casos suspeitos ou confirmados de
COVID-19 sob afastamento social, incluindo-se das atividades escolares.
• Informar o mais precocemente possível a administração da Instituição de Ensino sobre possíveis
casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 entre crianças e adolescentes que tenham
frequentado atividades presenciais no estabelecimento.
→ Vale ressaltar que crianças com quadros respiratórios e/ou gastrointestinais
agudos potencialmente relacionados a infecções virais, independentemente
da etiologia não devem frequentar estabelecimentos de ensino e locais com
presença de pessoas pertencentes a grupos mais vulneráveis a infecções e/ou
complicações.
→ Possíveis casos respiratórios de origem alérgica deverão ser avaliados de
maneira individualizada, conjunto de sinais e sintomas, tempo de evolução,
considerando-se os antecedentes pessoais e histórico de eventos
semelhantes.
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DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
b) Triagem de sintomáticos entre trabalhadores, alunos e prestadores de serviço durante as
atividades presenciais através de estratégias como:
• Aferição da temperatura.
• Aplicação de questionário/check list diário sobre sinais e sintomas.
• Monitoramento e contato com familiares de faltosos das atividades presenciais.
• Uso da CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: SETORES EDUCAÇÃO E SAÚDE para o
encaminhamento das Unidades Escolares para um serviço de saúde/profissional de saúde.
Disponível também no site https://covid-19.campinas.sp.gov.br/
• O aluno/funcionário, suspeito/confirmado para COVID-19, quando encaminhado para os
serviços públicos deverão ser orientados a procurar a Unidade Básica de Saúde (Centro de Saúde)
de referência territorial da respectiva Instituição de Ensino.
c) Fluxo de informação sobre a ocorrência caso suspeito e/ou confirmado:
• Informar em no máximo 24 horas após conhecimento do caso, o serviço de Vigilância em Saúde
Regional/VISA e/ou a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da Escola.
• Enviar ao Serviço de Saúde acima informado, a listagem de contatos (incluindo telefone) com o
caso suspeito nas dependências do estabelecimento e no transporte escolar (se o aluno fizer uso
desse meio de transporte). Adicionalmente, a Instituição de Ensino também deverá informar o
nome e o respectivo contato do responsável pelo transporte do paciente e a pessoa de
referência na escola para monitoramento da situação.
• A partir da detecção de eventual caso suspeito/confirmado, intensificar as medidas de prevenção
e controle já previstas em protocolo e intensificar a triagem para detecção de eventuais casos
suspeitos adicionais entre alunos e/ou trabalhadores.
• Comunicar familiares, trabalhadores e toda a comunidade escolar sobre a intensificação das
medidas de prevenção, as condutas a serem adotadas ao evidenciar pessoas sintomáticas no
ambiente escolar, e as orientações da Vigilância em Saúde frente a identificação de casos
suspeitos/confirmados nas instituições de ensino.
• Atentar que resultados de exames, relatórios médicos e o diagnóstico de uma pessoa são dados
sensíveis que devem ser divulgados apenas com autorização da pessoa ou com o objetivo de
contenção da doença, serão informados os profissionais responsáveis pela avaliação e mitigação
da situação e os envolvidos na cadeia de transmissão.
d) Se o caso suspeito ou confirmado for professor ou outro trabalhador do Estabelecimento de
Ensino:
• Identificar precocemente sinais e sintomas compatíveis com COVID-19.
• Manter sob afastamento social, incluindo-se as atividades laborais.
• Informar em no máximo 24 horas após conhecimento do caso, o serviço de Vigilância em Saúde
Regional/VISA e/ou a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da Escola os casos suspeitos
e/ou confirmados de COVID-19.
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DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
• Enviar ao Serviço de Saúde acima informado, a listagem de contatos (incluindo telefone) com o
caso suspeito nas dependências do estabelecimento e, eventualmente, no domicílio.
• A partir da detecção de eventual caso suspeito/confirmado, intensificar as medidas de
prevenção e controle previstas em protocolo e intensificar a triagem para detecção de eventuais
casos suspeitos adicionais entre os trabalhadores.
• Comunicar familiares, trabalhadores e toda a comunidade escolar sobre a intensificação das
medidas de prevenção, as condutas a serem adotadas ao evidenciar pessoas sintomáticas no
ambiente escolar, e as orientações da Vigilância em Saúde frente a identificação de casos
suspeitos/confirmados nas instituições de ensino. Atentar que resultados de exames, relatórios
médicos e o diagnóstico de uma pessoa são dados sensíveis que devem ser divulgados apenas
com autorização da pessoa ou com o objetivo de contenção da doença, serão informados os
profissionais responsáveis pela avaliação e mitigação da situação e os envolvidos na cadeia de
transmissão.
3.2 No ambiente domiciliar
Pais ou responsáveis deverão ser informados que, frente à ocorrência de sinais e sintomas compatíveis
com COVID-19 e/ou outro processo infeccioso agudo, deverão:
→ Manter a criança afastada das atividades presenciais escolares e o mais precocemente possível.
→ Informar ao estabelecimento de ensino e este ao serviço de Vigilância em Saúde Regional/VISA
e/ou a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da escola sobre sinais/sintomas do
paciente.
→ Buscar avaliação dos sintomas em serviço de saúde/profissional de saúde.
3.3 No serviço de saúde
Acolher os casos que chegam com a *CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: SETORES EDUCAÇÃO E SAÚDE,
bem como efetivar a contrarreferência em tempo oportuno; disponível junto com os Protocolos Sanitários
no site (https://covid-19.campinas.sp.gov.br/) e também disponível no final deste documento.
Todo paciente que apresente síndrome gripal e/ou síndrome respiratória aguda grave deverá ser
compulsoriamente notificado. No atendimento de pacientes pediátricos com quadro clínico
potencialmente compatível com COVID-19 (ou outras doenças agudas potencialmente infecciosas:
sintomas respiratórios, gastroenterites, conjuntivites, doenças exantemáticas), o profissional da saúde
responsável pelo atendimento deverá:
→ Identificar históricos de deslocamentos.
→ Identificar contatos com casos suspeitos/confirmados de COVID-19 ou outras doenças agudas.
→ Questionar sobre possível atividade presencial em instituições de ensino.
→ Realizar a notificação de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave conforme os
fluxos vigentes e realizar contato telefônico (do profissional ou serviço de saúde responsável
pelo atendimento) com o serviço de Vigilância em Saúde Regional/VISA.
→ Solicitar cópia da carteira de vacinação da criança.
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DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
4. INVESTIGAÇÃO DO CASO SUSPEITO DE COVID-19
A investigação do caso suspeito poderá ser realizada por qualquer profissional da saúde, das redes pública
ou privada.
Além da avaliação clínica inicial, frente à identificação de quadro clínico compatível com COVID-19 (ainda
que outros diagnósticos diferenciais possam ser considerados e passíveis de investigação) o
profissional/serviço de saúde deverá:
→ Considerar como inicialmente suspeito de COVID-19, trabalhador e alunos com apenas 1 (um) dos
sintomas de síndrome gripal.
→ Identificar possíveis sinais/sintomas de alerta/gravidade que possam indicar necessidade de
avaliação de serviços de urgência/emergência.
→ Realizar exame de teste rápido de antígeno para SARS-CoV-2 - entre o 1º e 5º dia de sintomas -
disponível na Unidade Básica de Saúde, no momento da avaliação do caso suspeito para COVID-19.
Na eventual indisponibilidade de teste rápido de antígeno, o teste para detecção molecular por PCR
para investigação de SARS-CoV-2 poderá ser solicitado entre o 1º e 7º dia de sintomas.
• A investigação laboratorial poderá se dar tanto em serviços de saúde públicos (Centros de
Saúde da área de residência ou da instituição) quanto em laboratórios privados, em ambos
os casos considerando-se as recomendações vigentes acerca da técnica a ser utilizada em
função do tempo de evolução da doença.
→ Notificar, em no máximo 24 horas, o caso suspeito ou confirmado de COVID-19 à Vigilância de Saúde
Regional/VISA.
→ A depender da evolução do caso, da possível investigação de outras etiologias/doenças que
justifiquem o quadro ou, eventuais complicações, informações adicionais (incluindo-se relatório
médico e cópias de exames laboratoriais) poderão ser requisitadas ao profissional/serviço de saúde
a critério da Vigilância em Saúde Regional.
4.1. Afastamento social de caso suspeito ou confirmado de COVID-19
Todo caso suspeito/confirmado de COVID-19 deverá ser afastado do convívio social a partir do momento
da suspeita.
Para tanto, o profissional/serviço de saúde responsável pelo primeiro atendimento deverá emitir o
atestado para todo o período necessário para conclusão da investigação laboratorial e/ou período
preconizado para afastamento de casos de COVID-19 (se caso confirmado afastar 10 dias).
→ Caso a hipótese diagnóstica de COVID-19 seja descartada o isolamento poderá ser suspenso, mas o
retorno à instituição de ensino só poderá ocorrer após apresentar atestado médico (com CID)
afastando infecções virais com permissão do retorno às atividades presenciais no ambiente escolar
ou o retorno quando houver a regressão total dos sintomas sem uso de medicação por mais de 24
horas.
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DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
A partir de um caso suspeito de COVID-19 todos os contatos avaliados deverão ser
afastados das atividades escolares. Caso o suspeito para COVID-19 apresente resultado
laboratorial DESCARTADO, ou apresentado um atestado médico (com CID) afastando
infecções virais, todos os contatos identificados poderão retornar para as atividades
escolares.
4.2. Investigação de contatos de caso suspeito ou confirmado de COVID-19
4.2.1 Definição de Contato Próximo de casos confirmados de COVID-19 em ambiente escolar
Para fins de vigilância, rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos, deve-se considerar
contato próximo a pessoa que:
• Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso
confirmado, ambos sem máscara facial ou com o uso incorreto (sem cobrir nariz e/ou boca, queixo).
• Permaneceu junto por pelo menos o tempo de uma aula (45 minutos), independentemente do uso
de máscara ou das condições de ventilação da sala.
• Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado.
• Compartilhou o mesmo veículo de transporte escolar.
• Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento,
entre outros) de um caso confirmado.
Observação: Devem ser considerados também os ambientes laborais, eventos sociais e transporte
escolar. O contato próximo com o caso confirmado deverá ter ocorrido entre 02 dias antes e 10 dias
após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado ou da data de coleta do PCR para os
casos assintomáticos com resultado do exame positivo.
→ Mediante a confirmação de COVID-19 em ALUNO, todos os
alunos da mesma sala de aula, assim como todos os professores
que permaneceram pelo menos 45 minutos no mesmo
ambiente, deverão ser afastados por 14 dias contados a partir
do último contato com aluno positivo. Demais trabalhadores do
estabelecimento de ensino deverão ser avaliados quanto ao
contato próximo com o caso confirmado de COVID-19.
→ Mediante a confirmação de COVID-19 em PROFESSOR, todos os
alunos para o qual foi ministrado uma aula ou mais (pelo menos
45 minutos no mesmo ambiente) deverão ser afastados por 14
dias a partir do último contato com professor positivo. Demais
trabalhadores do estabelecimento de ensino deverão ser
avaliados quanto ao contato próximo com o caso confirmado de
COVID-19.
→ Mediante a confirmação de OUTROS SERVIDORES da instituição
todos os contatos próximos do caso confirmado de COVID-19
deverão ser afastados por 14 dias a partir do último contato
com o servidor positivo.
Os contatos identificados
poderão realizar a testagem
com teste rápido de
antígeno/PCR para COVID-19
a partir do 5º dia do último
contato com o caso positivo
para o retorno ao
estabelecimento educacional
(a depender do resultado do
exame).
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COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
Observação: O prazo máximo para a realização do teste rápido de antígeno nos contatos identificados,
deverá ser até o 7º dia do último contato com o caso positivo.
4.2.2 Monitoramento de contatos de caso suspeito ou confirmado de COVID-19
• Contatos de casos suspeitos/confirmados de COVID-19 que frequentam Instituições de Ensino
deverão ser orientados a procurar atendimento médico na eventualidade de virem a apresentar
sinais/sintomas potencialmente compatíveis com COVID-19.
• Todo contato sob afastamento social deverá ser monitorado pelas equipes da secretaria municipal
de saúde e pela Instituição de Ensino no caso dos trabalhadores conforme protocolos vigentes.
4.3. Fluxo de notificação à Instituição de Ensino sobre possível ocorrência de caso suspeito
ou confirmado de COVID-19
Frente à possível ocorrência de caso suspeito/confirmado de COVID-19, a Instituição de Ensino, (ainda que
possa vir a ser informado por canais de comunicação estabelecidos junto a pais/responsáveis), poderá
também ser oficialmente informada pelo serviço de Vigilância em Saúde Regional/VISA e/ou a Unidade
Básica de Saúde (UBS) de referência sobre o caso, além de receber orientações pertinentes para prevenção
e controle de COVID-19 no estabelecimento.
• Todos os contatos assintomáticos testados com teste rápido de antígeno/PCR para COVID-19 com
resultado positivo deverão permanecer afastados por 10 dias a partir da data da realização do
exame.
• Todos os contatos assintomáticos testados com teste rápido de antígeno/PCR para COVID-19 com
resultado negativo poderão retornar para as atividades escolares. Mesmo com resultado negativo,
todos os contatos identificados deverão permanecer em monitoramento pelo período de 14 dias
do contato com o caso positivo.
• Durante o período de monitoramento dos contatos com teste rápido de antígeno/PCR inicialmente
negativo, na eventualidade de surgimento de sintomas, o mesmo deverá ser orientado a realizar
nova coleta de exame laboratorial. Se exame positivo para COVID-19 o caso deverá ser discutido
com a Visa Regional.
• O contato assintomático identificado que optar por não realizar a coleta de TRAg/PCR deverá
permanecer por isolamento pelo período de 14 dias do contato com o caso positivo.
• Na eventualidade da suspeição de um caso de COVID-19 entre trabalhador e/ou responsável pelo
aluno e estes não apresentarem atestado médico (com CID) afastando infecções virais e se
recusarem a realizar a coleta laboratorial de exame para COVID-19, todos os contatos identificados
deverão ser afastados das atividades escolares. Deverá ser ofertado a realização do teste rápido
para antígeno para que os contatos assintomáticos possam retornar as atividades escolares.
Considerando a realização do teste a partir do 5º dia do último contato com o caso suspeito para
COVID-19 e, com o prazo máximo do 7º dia do último contato.
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COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
5. AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE EM INSTITUIÇÕES DE
ENSINO FRENTE À OCORRÊNCIA DE CASOS SUSPEITOS OU
CONFIRMADOS DE COVID-19
5.1. Estabelecimento de ensino
• Todo caso suspeito/confirmado de COVID-19 deverá ser prontamente informado à vigilância em
saúde do município, prioritariamente pelas instituições de ensino, e eventualmente, se necessário
pelos pais/responsáveis, em até 24h do conhecimento do caso.
• Rever processo de trabalho e fluxos dentro da unidade escolar, considerando as características
físicas e estruturais locais, bem como o perfil da população exposta ao risco.
• Reforçar informações para toda a comunidade escolar sobre medidas específicas que poderão ser
necessárias.
• A instituição de ensino deverá checar e validar com a comunidade escolar se as medidas instituídas
para prevenção da COVID-19 estão mantidas e realizadas adequadamente periodicamente e
principalmente frente a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados para COVID-19.
• Comunicar familiares, trabalhadores e toda a comunidade escolar sobre a intensificação das
medidas de prevenção, as condutas a serem adotadas ao evidenciar pessoas sintomáticas no
ambiente escolar, e as orientações da Vigilância em Saúde frente a identificação de casos
suspeitos/confirmados nas instituições de ensino.
• Os casos e nomes envolvidos devem ser divulgados apenas com autorização da pessoa OU com o
objetivo de contenção da doença. A comunicação oficial deve ser para os profissionais responsáveis
pela avaliação e mitigação da situação e para os envolvidos diretamente na cadeia de transmissão.
• Monitorar a cada 48h a situação de saúde de trabalhadores e/ou alunos afastados, por telefone
e/ou outro canal de comunicação da comunidade escolar e registrar no SIMED, bem como enviar a
atualização para a Visa Regional de referência.
5.2. Família, pais/responsáveis
• Não enviar o aluno à escola na presença de sintomas em qualquer membro da família.
• Comunicar imediatamente ao estabelecimento de ensino caso suspeito/confirmado de COVID-19.
• Buscar avaliação dos sintomas em serviço de saúde.
• Informar à escola a situação de saúde e sua evolução.
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COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
5.3. Profissionais de saúde/serviços de saúde
• Quanto mais precoce a notificação mais adequadas e oportunas serão as ações de investigação e
prevenção e controle de surtos.
• Suspeitar precocemente de COVID-19 em trabalhadores/alunos dos estabelecimentos de ensino.
Na presença de apenas 1 sintoma característico de síndrome gripal indicar realização de
investigação laboratorial, recomendar e emitir atestado para afastamento social durante os
períodos preconizados.
• Unidades Básicas de Saúde, mediante o atendimento de trabalhadores/alunos dos
estabelecimentos de ensino com sintomas compatíveis com COVID-19, independente de área de
abrangência da residência ou da Instituição de Ensino, deverá realizar a imediata testagem através
de com teste rápido de antígeno para SARS-CoV-2, disponível nas Unidades para essa finalidade.
• Para o diagnóstico dos cenários de risco e eventual adoção de medidas de prevenção e controle de
transmissão de COVID-19 (ou outro agravo/doença que possa implicar em riscos à saúde) haverá
atuação direta das Unidades Básicas de Saúde e da Visa Regional de referência para a escola.
• Informar, quando pertinente, o resultado de exame de paciente que frequenta unidade escolar
para ampliação ou restrição de ações ao responsável pelo monitoramento dos casos na escola e/ou
pessoas que sejam contatos do caso fonte.
• Monitorar a evolução e agravamento dos suspeitos/confirmados de COVID-19 e compartilhar a
informação com o Setor de Vigilância em Saúde.
• Registrar no e-SUS Notifica a conclusão do caso.
5.4. Setor de Vigilância em Saúde Regional
• As unidades de Vigilância em Saúde Regional receberão as informações provenientes dos
estabelecimentos de ensino e dos serviços de saúde e considerarão a instituição em monitoramento a
partir de um caso suspeito de COVID-19: que consiste em registro, análise das informações recebidas
e acompanhamento do resultado de exames e ocorrência de novos sintomáticos no estabelecimento
de ensino ou casos correlacionados. Solicitar ao estabelecimento que valide as medidas de prevenção
da COVID-19 implementadas no estabelecimento de ensino.
• Na ocorrência de duas ou mais pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19 dentre
alunos/trabalhadores com atividades presenciais no estabelecimento de ensino dentro do período de
14 dias (relação tempo/lugar) a investigação de surto se iniciará com a avaliação in loco da
implementação dos protocolos sanitários e da execução dos processos de trabalho, subsidiando a
análise e investigação das formas de contágio e a possível relação entre si (as instituições de ensino que
possuam educação infantil a inspeção in loco deverá ser conduzida em conjunto com o Setor de
Vigilância Sanitária de Serviços Relacionados à Saúde). Estas investigações serão registradas no
SINAN/SURTO e concluídos como: “descartado” a ocorrência de surto ou “confirmado” a ocorrência de
surto.
• Em caso de surto ou transmissão de COVID-19 dentro da escola caberá a Vigilância em Saúde
Regional as orientações sobre: necessidade de estratégias diferenciadas de testagem e/ou medidas
adicionais de contenção do risco de transmissão no ambiente escolar.
15
EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
6. CONTATO PRÓXIMO OU DOMICILIAR: definição
Quem são os contatos próximos ou domiciliares do suspeito/confirmado de COVID-19
que deverão ser afastados das atividades presenciais nas instituições de ensino?
→ Quem viveu uma ou mais destas situações abaixo junto com o suspeito/confirmado
de COVID-19 nos 2 dias antes dele começar a apresentar sintomas ou até 10 dias
após o início dos sintomas (que é o tempo de transmissão), ou
→ Quem viveu uma ou mais destas situações abaixo junto com uma pessoa sem
sintomas, mas que recebeu resultado positivo de exame para COVID-19 (teste RT-
PCR detectável).
Contato pele a pele (abraço, beijo, aperto de mão) com
uma pessoa suspeita de COVID-19 ou de uma pessoa com
resultado exame positivo para COVID-19.
Ficou sem máscara ou usando de forma incorreta, a
menos de 1 metro e por mais de 15 minutos na presença
de pessoa com suspeita de COVID-19 ou de uma pessoa
com resultado exame positivo para COVID-19.
Compartilhou alimentos ou talheres, copos com uma
pessoa suspeita de COVID-19 ou de uma pessoa com
resultado exame positivo para COVID-19.
Reside ou trabalha na mesma casa de uma pessoa
suspeita de COVID-19 ou de uma pessoa com resultado
exame positivo para COVID-19.
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EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
7. FLUXOGRAMAS PARA CONDUTA NAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO MÉDIO, FUNDAMENTAL 1 E 2, EDUCAÇÃO INFANTIL
E CRECHES
É recomendado que as condutas estejam claras e sejam divulgadas para pais e responsáveis,
bem como para trabalhadores da escola.
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EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
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EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
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EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
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EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
9. SETORES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL
Horário Comercial
Visa Norte
Endereço: Rua Dr. José Pinto de Moura, 191 - Jardim Novo Botafogo - CEP 13070-210 – Campinas - SP
Telefone: (19) 3242-5870 / 3242-1452 / 3213-8112
E-mail: saude.visanorte@campinas.sp.gov.br
Visa Sul
Endereço: Avenida Artur Leite de Barros Júnior, 226 Jardim do Lago - CEP 13050-032 - Campinas - SP
Telefone: (19) 3232-0591
E-mail: saude.visasul@campinas.sp.gov.br
Visa Leste
Endereço: Rua Carolina Florence, 836 - Vila Nova - CEP 13.073-225 - Campinas - SP
Telefone: PABX - (19) 3212-2755 / 3212-2414 / 3212-2431
E-mail: saude.visaleste@campinas.sp.gov.br
Visa Noroeste
Endereço: Rua Sumaré, 517 - Jardim Novo Campos Elíseos - CEP 13050-550 - Campinas - SP
Telefone: (19) 3268-6255 / (19) 3267-1553
Fax: (19) 3268-6255 / (19) 3267-1553
E-mail: saude.visanoroeste@campinas.sp.gov.br
Visa Sudoeste
Endereço: Rua Rev. Prof. Herculano Gouveia Júnior, 106 – Jd. do Lago - CEP 13050-020 - Campinas - SP
Telefone: (19) 3227-6613 / (19) 3267-7192 / (19) 3236-3637
E-mail: visasudoeste.ve@campinas.sp.gov.br
Fora do horário comercial e finais de semana
Plantão Vigilância
Telefone: (19) 99529-6722
Cópia do Anexo 7: COMPLEMENTAR AOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES - EDUCAÇÃO.
21
CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: SETORES EDUCAÇÃO E SAÚDE
8. CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA EDUCAÇÃO E SAÚDE
À UNIDADE DE SAÚDE ou profissional de saúde: para avaliação clínica
Esta escola está em monitoramento de casos suspeitos de COVID-19. Em atenção às DIRETRIZES PARA AÇÕES
DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE
INSTITUIÇÕES DE ENSINO, solicito avaliação e conduta frente ao caso em questão:
O aluno ( ) trabalhador ( )_________________________________________________________, data
de nascimento: ___ /___ / _____, compareceu nesta unidade escolar no dia ___ /___ / _____
apresentando os seguintes sintomas abaixo indicados:
Atenciosamente,
À UNIDADE ESCOLAR: retorno da Avaliação Clínica do aluno/trabalhador
Avaliação clínica: ____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Conduta:Realizou teste de Covid-19? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual teste? ________________________________________
Afastamento: _____ dias
Orientações gerais para a escola: _______________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
( ) febre (mesmo que referida) ( ) calafrios ( ) coriza
( ) dor de cabeça ( ) distúrbios gustativos. ( ) obstrução nasal
( ) dor de garganta ( ) distúrbios olfativos ( ) diarreia
( ) tosse
ORIENTAÇÃO AOS CENTROS DE SAÚDE E ESCOLAS: critérios de definição de caso suspeito de COVID-19
→ Por se tratar de instituição coletiva, serão adotadas condutas mais sensíveis para alunos e
trabalhadores das escolas, isto é, na vigência de apenas um (1) sintoma, a pessoa sintomática deverá
procurar uma unidade de saúde, referindo que trabalha/estuda em instituição de ensino, para que seja
avaliada e encaminhada para coleta de exame e afastamento, se necessário.
→ Após avaliação de saúde os alunos e trabalhadores, para os quais a hipótese diagnóstica de COVID-19
foi descartada, deverão apresentar atestado médico (com CID) afastando infecções virais com
permissão do retorno às atividades presenciais no ambiente escolar ou o retorno quando houver a
regressão total dos sintomas sem uso de medicação por mais de 24 horas.
Referências:
- Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019.
- Diretrizes para ações de prevenção e controle frente aos casos suspeitos de COVID-19 em alunos e trabalhadores de instituições de ensino
- documento para instituições de ensino e serviços de saúde.
_________________________________________________
Unidade escolar
_____________________________
Cargo/função
Campinas, ____/ ____/ ________
_________________________________________________
Nome
22
EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021
DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE
COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO
FICHA TÉCNICA
Edição 1
Colaboração: Para elaboração da edição 1, de outubro 2020, o Departamento de Vigilância em Saúde de
Campinas contou com a colaboração em reunião técnica dos seguintes médicos pediatras: Dr. Alfonso
Alvarez (Pneumologista pediátrico em serviço privado; Comitê de Pneumologia da Sociedade de Pediatria
de São Paulo); Dra. Andrea Paiva (Hospital Municipal Mário Gatti); Dr. Augusto César Lazarin
(Departamento de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde de Campinas); Dra. Elda Mota (VISA Noroeste,
Secretaria Municipal de Saúde de Campinas); Dr. Marcelo Brandão (UTI Pediátrica do Hospital de Clínicas
da UNICAMP; Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas); Dra. Maria Angélica Pereira (Hospital
Municipal Mario Gatti); Dr. Paulo Bonilha (Departamento de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde de
Campinas; Unidade de Emergência Referenciada Pediátrica, Hospital de Clínicas da UNICAMP)
Edições 2, 3, 4 e 5
Atualização: Departamento de Vigilância em Saúde.

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Diretrizes Covid Escolas Campinas

  • 1. 1 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS DESTINADO PARA SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO, FUNDAMENTAL 1 E 2, EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES Edição 5 27 DE GOSTO DE 2021 DIRETRIZES MUNICIPAIS, COMPLEMENTARES AOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS VIGENTES: SETOR EDUCAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE.
  • 2. 2 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................. 4 1. PRINCÍPIOS GERAIS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO................................................................... 5 2. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19............................................................. 6 3. IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19 ...................... 7 3.1 No estabelecimento de ensino................................................................................................................7 3.2 No ambiente domiciliar ...........................................................................................................................9 3.3 No serviço de saúde.................................................................................................................................9 4. INVESTIGAÇÃO DO CASO SUSPEITO DE COVID-19.......................................................................... 10 4.1. Afastamento social de caso suspeito ou confirmado de COVID-19.....................................................10 4.2. Investigação de contatos de caso suspeito ou confirmado de COVID-19............................................11 4.2.1 Definição de Contato Próximo de casos confirmados de COVID-19 em ambiente escolar...............11 4.2.2 Monitoramento de contatos de caso suspeito ou confirmado de COVID-19....................................12 4.3. Fluxo de notificação à Instituição de Ensino sobre possível ocorrência de caso suspeito ou confirmado de COVID-19.............................................................................................................................12 5. AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO FRENTE À OCORRÊNCIA DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19..................................................................................... 13 5.1. Estabelecimento de ensino...................................................................................................................13 5.2. Família, pais/responsáveis....................................................................................................................13 5.3. Profissionais de saúde/serviços de saúde ............................................................................................14 5.4. Setor de Vigilância em Saúde Regional ................................................................................................14 6. CONTATO PRÓXIMO OU DOMICILIAR: DEFINIÇÃO......................................................................... 15 7. FLUXOGRAMAS PARA CONDUTA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO....................................................... 16 9. SETORES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL ............................................................................. 20 8. CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: SETOR EDUCAÇÃO E SAÚDE..................................... 21 FICHA TÉCNICA ................................................................................................................................. 22
  • 3. 3 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS A edição 5 atualiza os fluxogramas para a conduta nas Instituições de Ensino frente a ocorrência de casos suspeitos entre alunos, professores e demais funcionários. Este documento foi organizado em consonância com as diretrizes e protocolos vigentes e poderá sofrer atualização de acordo com o avanço dos protocolos sanitários e guias epidemiológicos de emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus. O acompanhamento pode ser feito observando o número e data da edição desse documento, sempre disponível no site oficial. Acesse: https://covid-19.campinas.sp.gov.br/
  • 4. 4 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS APRESENTAÇÃO No contexto de retorno às atividades presenciais em estabelecimentos de ensino durante cenário pandêmico do SARS-CoV2, a Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde e Departamento de Saúde elaborou, com a colaboração técnica de médicos pediatras com atuação em serviços públicos e privados, as diretrizes gerais para ações de investigação, prevenção e controle de COVID-19 frente à ocorrência de possíveis casos suspeitos/confirmados entre alunos da faixa etária pediátrica. Tal iniciativa se fundamenta no fato de que a despeito das evidências atuais de menor morbi-letalidade na faixa etária pediátrica atribuível à COVID-19, existem inúmeras lacunas do conhecimento acerca da importância de crianças nas cadeias de transmissão da doença, incluindo-se na ocorrência de surtos em estabelecimentos de ensino e/ou comunitários. No presente documento também estão elencadas recomendações referentes à ocorrência de eventuais casos suspeitos/confirmados entre trabalhadores destes estabelecimentos de ensino. DESTINADO PARA SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO, FUNDAMENTAL 1 E 2, EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES
  • 5. 5 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS 1. PRINCÍPIOS GERAIS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO Alguns princípios gerais fundamentais, não apenas para prevenção e controle de COVID-19, mas também de outras doenças com potencial de transmissão e ocorrência de surtos em instituições de ensino, devem ser inicialmente apontados: 1. Instituições de ensino devem manter canais de comunicação efetivos, transparentes e oportunos junto a pais e responsáveis no sentido de fornecer informações acerca de recomendações, orientações, alertas de situações relacionadas à saúde de alunos e trabalhadores. Adicionalmente, meios efetivos de comunicação devem ser disponibilizados a pais/responsáveis para que a comunicação de eventuais casos de COVID-19 e outras doenças entre alunos possam ser adequada e oportunamente informados à Instituição de Ensino. 2. Instituições de ensino devem atuar em parceria com a vigilância em saúde do município na divulgação de informações e implementação de medidas que visem a promoção e proteção à saúde de alunos e trabalhadores, incluindo-se: → a necessidade de se manter carteira de vacinação atualizada. → as boas práticas de higienização de mãos e etiqueta respiratória. → adesão e uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva, sobretudo da máscara. → as medidas que garantam o distanciamento seguro pessoa-pessoa. → a importância de manutenção de ambientes higienizados, ventilados e ocupados conforme recomendações sanitárias vigentes. → o compromisso de pais/responsáveis sobre garantir o afastamento de estudantes que apresentem sinais e sintomas potencialmente associados a COVID-19 ou outras doenças infecciosas agudas. → o compromisso da escola em afastar trabalhadores sintomáticos. 3. Instituições de Ensino devem atuar de maneira ativa, transparente e responsável na identificação e notificação precoce de qualquer caso ou evento que possa sugerir risco de transmissão de COVID- 19 entre seus alunos e trabalhadores.
  • 6. 6 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS 2. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19 Para fins de adoção de ações de vigilância, incluindo-se aquelas de prevenção e controle, será utilizado como critério de definição de caso suspeito de COVID-19, o conjunto de sinais e sintomas que compõe o critério de definição para síndrome gripal: Em tais situações, os casos deverão ser avaliados em consonância com as especificidades clínicas, imunológicas e epidemiológicas da faixa etária em questão em relação a diagnósticos diferenciais específicos e no contexto epidemiológico domiciliar e da Instituição de Ensino frequentada pelo caso. Por se tratar de instituição coletiva, serão adotadas condutas mais sensíveis para alunos e trabalhadores das escolas, isto é, na vigência de apenas um (1) sintoma, a pessoa sintomática deverá procurar um serviço de saúde/profissional de saúde, referindo que trabalha/estuda em instituição de ensino, para que seja avaliada e encaminhada para coleta de exame e afastamento, se necessário. A Secretaria de Saúde recomenda o uso da CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: SETORES EDUCAÇÃO E SAÚDE para o encaminhamento, disponível junto com os Protocolos Sanitários no site (https://covid-19.campinas.sp.gov.br/) e também disponível no final deste documento. Após avaliação de saúde, os alunos e trabalhadores - para os quais a hipótese diagnóstica de COVID-19 foi descartada - deverão apresentar atestado médico (com CID) afastando infecções virais com permissão do retorno às atividades presenciais no ambiente escolar ou o retorno quando houver a regressão total dos sintomas sem uso de medicação por mais de 24 horas. Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas1: → febre (mesmo que referida) → calafrios → dor de garganta → dor de cabeça → tosse → coriza → distúrbios olfativos, e/ou → distúrbios gustativos. No entanto, considerando-se possíveis apresentações oligossintomáticas (poucos sintomas) e menos características frequentemente observadas na faixa etária pediátrica, deverão ser considerados como possíveis manifestações clínicas iniciais ou isoladas: → diarreia → rinorreia (corrimento nasal) → obstrução nasal
  • 7. 7 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS 3. IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19 Casos suspeitos de COVID-19 devem ser precocemente identificados de modo a permitir a adoção precoce e oportuna de ações apropriadas de prevenção e controle e, consequentemente, minimizar os riscos de casos secundários e surtos em estabelecimentos de ensino. Para tanto, devem ser reforçadas todas as possíveis situações propícias para a detecção e notificação, a saber: 3.1 No estabelecimento de ensino O estabelecimento de ensino deverá atuar permanentemente no sentido de aprimoramento das seguintes estratégias: a) Comunicação com pais ou responsáveis acerca da importância de: • Identificar precocemente sinais e sintomas compatíveis com COVID-19 em crianças e adolescentes. • Manter crianças e adolescentes suspeitos ou confirmados de COVID-19 sob afastamento social, incluindo-se das atividades escolares. • Manter crianças e adolescentes que foram contatos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 sob afastamento social, incluindo-se das atividades escolares. • Informar o mais precocemente possível a administração da Instituição de Ensino sobre possíveis casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 entre crianças e adolescentes que tenham frequentado atividades presenciais no estabelecimento. → Vale ressaltar que crianças com quadros respiratórios e/ou gastrointestinais agudos potencialmente relacionados a infecções virais, independentemente da etiologia não devem frequentar estabelecimentos de ensino e locais com presença de pessoas pertencentes a grupos mais vulneráveis a infecções e/ou complicações. → Possíveis casos respiratórios de origem alérgica deverão ser avaliados de maneira individualizada, conjunto de sinais e sintomas, tempo de evolução, considerando-se os antecedentes pessoais e histórico de eventos semelhantes.
  • 8. 8 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS b) Triagem de sintomáticos entre trabalhadores, alunos e prestadores de serviço durante as atividades presenciais através de estratégias como: • Aferição da temperatura. • Aplicação de questionário/check list diário sobre sinais e sintomas. • Monitoramento e contato com familiares de faltosos das atividades presenciais. • Uso da CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: SETORES EDUCAÇÃO E SAÚDE para o encaminhamento das Unidades Escolares para um serviço de saúde/profissional de saúde. Disponível também no site https://covid-19.campinas.sp.gov.br/ • O aluno/funcionário, suspeito/confirmado para COVID-19, quando encaminhado para os serviços públicos deverão ser orientados a procurar a Unidade Básica de Saúde (Centro de Saúde) de referência territorial da respectiva Instituição de Ensino. c) Fluxo de informação sobre a ocorrência caso suspeito e/ou confirmado: • Informar em no máximo 24 horas após conhecimento do caso, o serviço de Vigilância em Saúde Regional/VISA e/ou a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da Escola. • Enviar ao Serviço de Saúde acima informado, a listagem de contatos (incluindo telefone) com o caso suspeito nas dependências do estabelecimento e no transporte escolar (se o aluno fizer uso desse meio de transporte). Adicionalmente, a Instituição de Ensino também deverá informar o nome e o respectivo contato do responsável pelo transporte do paciente e a pessoa de referência na escola para monitoramento da situação. • A partir da detecção de eventual caso suspeito/confirmado, intensificar as medidas de prevenção e controle já previstas em protocolo e intensificar a triagem para detecção de eventuais casos suspeitos adicionais entre alunos e/ou trabalhadores. • Comunicar familiares, trabalhadores e toda a comunidade escolar sobre a intensificação das medidas de prevenção, as condutas a serem adotadas ao evidenciar pessoas sintomáticas no ambiente escolar, e as orientações da Vigilância em Saúde frente a identificação de casos suspeitos/confirmados nas instituições de ensino. • Atentar que resultados de exames, relatórios médicos e o diagnóstico de uma pessoa são dados sensíveis que devem ser divulgados apenas com autorização da pessoa ou com o objetivo de contenção da doença, serão informados os profissionais responsáveis pela avaliação e mitigação da situação e os envolvidos na cadeia de transmissão. d) Se o caso suspeito ou confirmado for professor ou outro trabalhador do Estabelecimento de Ensino: • Identificar precocemente sinais e sintomas compatíveis com COVID-19. • Manter sob afastamento social, incluindo-se as atividades laborais. • Informar em no máximo 24 horas após conhecimento do caso, o serviço de Vigilância em Saúde Regional/VISA e/ou a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da Escola os casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19.
  • 9. 9 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS • Enviar ao Serviço de Saúde acima informado, a listagem de contatos (incluindo telefone) com o caso suspeito nas dependências do estabelecimento e, eventualmente, no domicílio. • A partir da detecção de eventual caso suspeito/confirmado, intensificar as medidas de prevenção e controle previstas em protocolo e intensificar a triagem para detecção de eventuais casos suspeitos adicionais entre os trabalhadores. • Comunicar familiares, trabalhadores e toda a comunidade escolar sobre a intensificação das medidas de prevenção, as condutas a serem adotadas ao evidenciar pessoas sintomáticas no ambiente escolar, e as orientações da Vigilância em Saúde frente a identificação de casos suspeitos/confirmados nas instituições de ensino. Atentar que resultados de exames, relatórios médicos e o diagnóstico de uma pessoa são dados sensíveis que devem ser divulgados apenas com autorização da pessoa ou com o objetivo de contenção da doença, serão informados os profissionais responsáveis pela avaliação e mitigação da situação e os envolvidos na cadeia de transmissão. 3.2 No ambiente domiciliar Pais ou responsáveis deverão ser informados que, frente à ocorrência de sinais e sintomas compatíveis com COVID-19 e/ou outro processo infeccioso agudo, deverão: → Manter a criança afastada das atividades presenciais escolares e o mais precocemente possível. → Informar ao estabelecimento de ensino e este ao serviço de Vigilância em Saúde Regional/VISA e/ou a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da escola sobre sinais/sintomas do paciente. → Buscar avaliação dos sintomas em serviço de saúde/profissional de saúde. 3.3 No serviço de saúde Acolher os casos que chegam com a *CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: SETORES EDUCAÇÃO E SAÚDE, bem como efetivar a contrarreferência em tempo oportuno; disponível junto com os Protocolos Sanitários no site (https://covid-19.campinas.sp.gov.br/) e também disponível no final deste documento. Todo paciente que apresente síndrome gripal e/ou síndrome respiratória aguda grave deverá ser compulsoriamente notificado. No atendimento de pacientes pediátricos com quadro clínico potencialmente compatível com COVID-19 (ou outras doenças agudas potencialmente infecciosas: sintomas respiratórios, gastroenterites, conjuntivites, doenças exantemáticas), o profissional da saúde responsável pelo atendimento deverá: → Identificar históricos de deslocamentos. → Identificar contatos com casos suspeitos/confirmados de COVID-19 ou outras doenças agudas. → Questionar sobre possível atividade presencial em instituições de ensino. → Realizar a notificação de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave conforme os fluxos vigentes e realizar contato telefônico (do profissional ou serviço de saúde responsável pelo atendimento) com o serviço de Vigilância em Saúde Regional/VISA. → Solicitar cópia da carteira de vacinação da criança.
  • 10. 10 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS 4. INVESTIGAÇÃO DO CASO SUSPEITO DE COVID-19 A investigação do caso suspeito poderá ser realizada por qualquer profissional da saúde, das redes pública ou privada. Além da avaliação clínica inicial, frente à identificação de quadro clínico compatível com COVID-19 (ainda que outros diagnósticos diferenciais possam ser considerados e passíveis de investigação) o profissional/serviço de saúde deverá: → Considerar como inicialmente suspeito de COVID-19, trabalhador e alunos com apenas 1 (um) dos sintomas de síndrome gripal. → Identificar possíveis sinais/sintomas de alerta/gravidade que possam indicar necessidade de avaliação de serviços de urgência/emergência. → Realizar exame de teste rápido de antígeno para SARS-CoV-2 - entre o 1º e 5º dia de sintomas - disponível na Unidade Básica de Saúde, no momento da avaliação do caso suspeito para COVID-19. Na eventual indisponibilidade de teste rápido de antígeno, o teste para detecção molecular por PCR para investigação de SARS-CoV-2 poderá ser solicitado entre o 1º e 7º dia de sintomas. • A investigação laboratorial poderá se dar tanto em serviços de saúde públicos (Centros de Saúde da área de residência ou da instituição) quanto em laboratórios privados, em ambos os casos considerando-se as recomendações vigentes acerca da técnica a ser utilizada em função do tempo de evolução da doença. → Notificar, em no máximo 24 horas, o caso suspeito ou confirmado de COVID-19 à Vigilância de Saúde Regional/VISA. → A depender da evolução do caso, da possível investigação de outras etiologias/doenças que justifiquem o quadro ou, eventuais complicações, informações adicionais (incluindo-se relatório médico e cópias de exames laboratoriais) poderão ser requisitadas ao profissional/serviço de saúde a critério da Vigilância em Saúde Regional. 4.1. Afastamento social de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 Todo caso suspeito/confirmado de COVID-19 deverá ser afastado do convívio social a partir do momento da suspeita. Para tanto, o profissional/serviço de saúde responsável pelo primeiro atendimento deverá emitir o atestado para todo o período necessário para conclusão da investigação laboratorial e/ou período preconizado para afastamento de casos de COVID-19 (se caso confirmado afastar 10 dias). → Caso a hipótese diagnóstica de COVID-19 seja descartada o isolamento poderá ser suspenso, mas o retorno à instituição de ensino só poderá ocorrer após apresentar atestado médico (com CID) afastando infecções virais com permissão do retorno às atividades presenciais no ambiente escolar ou o retorno quando houver a regressão total dos sintomas sem uso de medicação por mais de 24 horas.
  • 11. 11 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS A partir de um caso suspeito de COVID-19 todos os contatos avaliados deverão ser afastados das atividades escolares. Caso o suspeito para COVID-19 apresente resultado laboratorial DESCARTADO, ou apresentado um atestado médico (com CID) afastando infecções virais, todos os contatos identificados poderão retornar para as atividades escolares. 4.2. Investigação de contatos de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 4.2.1 Definição de Contato Próximo de casos confirmados de COVID-19 em ambiente escolar Para fins de vigilância, rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos, deve-se considerar contato próximo a pessoa que: • Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado, ambos sem máscara facial ou com o uso incorreto (sem cobrir nariz e/ou boca, queixo). • Permaneceu junto por pelo menos o tempo de uma aula (45 minutos), independentemente do uso de máscara ou das condições de ventilação da sala. • Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado. • Compartilhou o mesmo veículo de transporte escolar. • Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado. Observação: Devem ser considerados também os ambientes laborais, eventos sociais e transporte escolar. O contato próximo com o caso confirmado deverá ter ocorrido entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado ou da data de coleta do PCR para os casos assintomáticos com resultado do exame positivo. → Mediante a confirmação de COVID-19 em ALUNO, todos os alunos da mesma sala de aula, assim como todos os professores que permaneceram pelo menos 45 minutos no mesmo ambiente, deverão ser afastados por 14 dias contados a partir do último contato com aluno positivo. Demais trabalhadores do estabelecimento de ensino deverão ser avaliados quanto ao contato próximo com o caso confirmado de COVID-19. → Mediante a confirmação de COVID-19 em PROFESSOR, todos os alunos para o qual foi ministrado uma aula ou mais (pelo menos 45 minutos no mesmo ambiente) deverão ser afastados por 14 dias a partir do último contato com professor positivo. Demais trabalhadores do estabelecimento de ensino deverão ser avaliados quanto ao contato próximo com o caso confirmado de COVID-19. → Mediante a confirmação de OUTROS SERVIDORES da instituição todos os contatos próximos do caso confirmado de COVID-19 deverão ser afastados por 14 dias a partir do último contato com o servidor positivo. Os contatos identificados poderão realizar a testagem com teste rápido de antígeno/PCR para COVID-19 a partir do 5º dia do último contato com o caso positivo para o retorno ao estabelecimento educacional (a depender do resultado do exame).
  • 12. 12 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS Observação: O prazo máximo para a realização do teste rápido de antígeno nos contatos identificados, deverá ser até o 7º dia do último contato com o caso positivo. 4.2.2 Monitoramento de contatos de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 • Contatos de casos suspeitos/confirmados de COVID-19 que frequentam Instituições de Ensino deverão ser orientados a procurar atendimento médico na eventualidade de virem a apresentar sinais/sintomas potencialmente compatíveis com COVID-19. • Todo contato sob afastamento social deverá ser monitorado pelas equipes da secretaria municipal de saúde e pela Instituição de Ensino no caso dos trabalhadores conforme protocolos vigentes. 4.3. Fluxo de notificação à Instituição de Ensino sobre possível ocorrência de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 Frente à possível ocorrência de caso suspeito/confirmado de COVID-19, a Instituição de Ensino, (ainda que possa vir a ser informado por canais de comunicação estabelecidos junto a pais/responsáveis), poderá também ser oficialmente informada pelo serviço de Vigilância em Saúde Regional/VISA e/ou a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência sobre o caso, além de receber orientações pertinentes para prevenção e controle de COVID-19 no estabelecimento. • Todos os contatos assintomáticos testados com teste rápido de antígeno/PCR para COVID-19 com resultado positivo deverão permanecer afastados por 10 dias a partir da data da realização do exame. • Todos os contatos assintomáticos testados com teste rápido de antígeno/PCR para COVID-19 com resultado negativo poderão retornar para as atividades escolares. Mesmo com resultado negativo, todos os contatos identificados deverão permanecer em monitoramento pelo período de 14 dias do contato com o caso positivo. • Durante o período de monitoramento dos contatos com teste rápido de antígeno/PCR inicialmente negativo, na eventualidade de surgimento de sintomas, o mesmo deverá ser orientado a realizar nova coleta de exame laboratorial. Se exame positivo para COVID-19 o caso deverá ser discutido com a Visa Regional. • O contato assintomático identificado que optar por não realizar a coleta de TRAg/PCR deverá permanecer por isolamento pelo período de 14 dias do contato com o caso positivo. • Na eventualidade da suspeição de um caso de COVID-19 entre trabalhador e/ou responsável pelo aluno e estes não apresentarem atestado médico (com CID) afastando infecções virais e se recusarem a realizar a coleta laboratorial de exame para COVID-19, todos os contatos identificados deverão ser afastados das atividades escolares. Deverá ser ofertado a realização do teste rápido para antígeno para que os contatos assintomáticos possam retornar as atividades escolares. Considerando a realização do teste a partir do 5º dia do último contato com o caso suspeito para COVID-19 e, com o prazo máximo do 7º dia do último contato. •
  • 13. 13 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS 5. AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO FRENTE À OCORRÊNCIA DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19 5.1. Estabelecimento de ensino • Todo caso suspeito/confirmado de COVID-19 deverá ser prontamente informado à vigilância em saúde do município, prioritariamente pelas instituições de ensino, e eventualmente, se necessário pelos pais/responsáveis, em até 24h do conhecimento do caso. • Rever processo de trabalho e fluxos dentro da unidade escolar, considerando as características físicas e estruturais locais, bem como o perfil da população exposta ao risco. • Reforçar informações para toda a comunidade escolar sobre medidas específicas que poderão ser necessárias. • A instituição de ensino deverá checar e validar com a comunidade escolar se as medidas instituídas para prevenção da COVID-19 estão mantidas e realizadas adequadamente periodicamente e principalmente frente a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados para COVID-19. • Comunicar familiares, trabalhadores e toda a comunidade escolar sobre a intensificação das medidas de prevenção, as condutas a serem adotadas ao evidenciar pessoas sintomáticas no ambiente escolar, e as orientações da Vigilância em Saúde frente a identificação de casos suspeitos/confirmados nas instituições de ensino. • Os casos e nomes envolvidos devem ser divulgados apenas com autorização da pessoa OU com o objetivo de contenção da doença. A comunicação oficial deve ser para os profissionais responsáveis pela avaliação e mitigação da situação e para os envolvidos diretamente na cadeia de transmissão. • Monitorar a cada 48h a situação de saúde de trabalhadores e/ou alunos afastados, por telefone e/ou outro canal de comunicação da comunidade escolar e registrar no SIMED, bem como enviar a atualização para a Visa Regional de referência. 5.2. Família, pais/responsáveis • Não enviar o aluno à escola na presença de sintomas em qualquer membro da família. • Comunicar imediatamente ao estabelecimento de ensino caso suspeito/confirmado de COVID-19. • Buscar avaliação dos sintomas em serviço de saúde. • Informar à escola a situação de saúde e sua evolução.
  • 14. 14 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS 5.3. Profissionais de saúde/serviços de saúde • Quanto mais precoce a notificação mais adequadas e oportunas serão as ações de investigação e prevenção e controle de surtos. • Suspeitar precocemente de COVID-19 em trabalhadores/alunos dos estabelecimentos de ensino. Na presença de apenas 1 sintoma característico de síndrome gripal indicar realização de investigação laboratorial, recomendar e emitir atestado para afastamento social durante os períodos preconizados. • Unidades Básicas de Saúde, mediante o atendimento de trabalhadores/alunos dos estabelecimentos de ensino com sintomas compatíveis com COVID-19, independente de área de abrangência da residência ou da Instituição de Ensino, deverá realizar a imediata testagem através de com teste rápido de antígeno para SARS-CoV-2, disponível nas Unidades para essa finalidade. • Para o diagnóstico dos cenários de risco e eventual adoção de medidas de prevenção e controle de transmissão de COVID-19 (ou outro agravo/doença que possa implicar em riscos à saúde) haverá atuação direta das Unidades Básicas de Saúde e da Visa Regional de referência para a escola. • Informar, quando pertinente, o resultado de exame de paciente que frequenta unidade escolar para ampliação ou restrição de ações ao responsável pelo monitoramento dos casos na escola e/ou pessoas que sejam contatos do caso fonte. • Monitorar a evolução e agravamento dos suspeitos/confirmados de COVID-19 e compartilhar a informação com o Setor de Vigilância em Saúde. • Registrar no e-SUS Notifica a conclusão do caso. 5.4. Setor de Vigilância em Saúde Regional • As unidades de Vigilância em Saúde Regional receberão as informações provenientes dos estabelecimentos de ensino e dos serviços de saúde e considerarão a instituição em monitoramento a partir de um caso suspeito de COVID-19: que consiste em registro, análise das informações recebidas e acompanhamento do resultado de exames e ocorrência de novos sintomáticos no estabelecimento de ensino ou casos correlacionados. Solicitar ao estabelecimento que valide as medidas de prevenção da COVID-19 implementadas no estabelecimento de ensino. • Na ocorrência de duas ou mais pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19 dentre alunos/trabalhadores com atividades presenciais no estabelecimento de ensino dentro do período de 14 dias (relação tempo/lugar) a investigação de surto se iniciará com a avaliação in loco da implementação dos protocolos sanitários e da execução dos processos de trabalho, subsidiando a análise e investigação das formas de contágio e a possível relação entre si (as instituições de ensino que possuam educação infantil a inspeção in loco deverá ser conduzida em conjunto com o Setor de Vigilância Sanitária de Serviços Relacionados à Saúde). Estas investigações serão registradas no SINAN/SURTO e concluídos como: “descartado” a ocorrência de surto ou “confirmado” a ocorrência de surto. • Em caso de surto ou transmissão de COVID-19 dentro da escola caberá a Vigilância em Saúde Regional as orientações sobre: necessidade de estratégias diferenciadas de testagem e/ou medidas adicionais de contenção do risco de transmissão no ambiente escolar.
  • 15. 15 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS 6. CONTATO PRÓXIMO OU DOMICILIAR: definição Quem são os contatos próximos ou domiciliares do suspeito/confirmado de COVID-19 que deverão ser afastados das atividades presenciais nas instituições de ensino? → Quem viveu uma ou mais destas situações abaixo junto com o suspeito/confirmado de COVID-19 nos 2 dias antes dele começar a apresentar sintomas ou até 10 dias após o início dos sintomas (que é o tempo de transmissão), ou → Quem viveu uma ou mais destas situações abaixo junto com uma pessoa sem sintomas, mas que recebeu resultado positivo de exame para COVID-19 (teste RT- PCR detectável). Contato pele a pele (abraço, beijo, aperto de mão) com uma pessoa suspeita de COVID-19 ou de uma pessoa com resultado exame positivo para COVID-19. Ficou sem máscara ou usando de forma incorreta, a menos de 1 metro e por mais de 15 minutos na presença de pessoa com suspeita de COVID-19 ou de uma pessoa com resultado exame positivo para COVID-19. Compartilhou alimentos ou talheres, copos com uma pessoa suspeita de COVID-19 ou de uma pessoa com resultado exame positivo para COVID-19. Reside ou trabalha na mesma casa de uma pessoa suspeita de COVID-19 ou de uma pessoa com resultado exame positivo para COVID-19.
  • 16. 16 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS 7. FLUXOGRAMAS PARA CONDUTA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO, FUNDAMENTAL 1 E 2, EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES É recomendado que as condutas estejam claras e sejam divulgadas para pais e responsáveis, bem como para trabalhadores da escola.
  • 17. 17 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
  • 18. 18 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
  • 19. 19 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS
  • 20. 20 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CAMPINAS 9. SETORES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL Horário Comercial Visa Norte Endereço: Rua Dr. José Pinto de Moura, 191 - Jardim Novo Botafogo - CEP 13070-210 – Campinas - SP Telefone: (19) 3242-5870 / 3242-1452 / 3213-8112 E-mail: saude.visanorte@campinas.sp.gov.br Visa Sul Endereço: Avenida Artur Leite de Barros Júnior, 226 Jardim do Lago - CEP 13050-032 - Campinas - SP Telefone: (19) 3232-0591 E-mail: saude.visasul@campinas.sp.gov.br Visa Leste Endereço: Rua Carolina Florence, 836 - Vila Nova - CEP 13.073-225 - Campinas - SP Telefone: PABX - (19) 3212-2755 / 3212-2414 / 3212-2431 E-mail: saude.visaleste@campinas.sp.gov.br Visa Noroeste Endereço: Rua Sumaré, 517 - Jardim Novo Campos Elíseos - CEP 13050-550 - Campinas - SP Telefone: (19) 3268-6255 / (19) 3267-1553 Fax: (19) 3268-6255 / (19) 3267-1553 E-mail: saude.visanoroeste@campinas.sp.gov.br Visa Sudoeste Endereço: Rua Rev. Prof. Herculano Gouveia Júnior, 106 – Jd. do Lago - CEP 13050-020 - Campinas - SP Telefone: (19) 3227-6613 / (19) 3267-7192 / (19) 3236-3637 E-mail: visasudoeste.ve@campinas.sp.gov.br Fora do horário comercial e finais de semana Plantão Vigilância Telefone: (19) 99529-6722
  • 21. Cópia do Anexo 7: COMPLEMENTAR AOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES - EDUCAÇÃO. 21 CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA: SETORES EDUCAÇÃO E SAÚDE 8. CARTA REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA EDUCAÇÃO E SAÚDE À UNIDADE DE SAÚDE ou profissional de saúde: para avaliação clínica Esta escola está em monitoramento de casos suspeitos de COVID-19. Em atenção às DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, solicito avaliação e conduta frente ao caso em questão: O aluno ( ) trabalhador ( )_________________________________________________________, data de nascimento: ___ /___ / _____, compareceu nesta unidade escolar no dia ___ /___ / _____ apresentando os seguintes sintomas abaixo indicados: Atenciosamente, À UNIDADE ESCOLAR: retorno da Avaliação Clínica do aluno/trabalhador Avaliação clínica: ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Conduta:Realizou teste de Covid-19? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual teste? ________________________________________ Afastamento: _____ dias Orientações gerais para a escola: _______________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ( ) febre (mesmo que referida) ( ) calafrios ( ) coriza ( ) dor de cabeça ( ) distúrbios gustativos. ( ) obstrução nasal ( ) dor de garganta ( ) distúrbios olfativos ( ) diarreia ( ) tosse ORIENTAÇÃO AOS CENTROS DE SAÚDE E ESCOLAS: critérios de definição de caso suspeito de COVID-19 → Por se tratar de instituição coletiva, serão adotadas condutas mais sensíveis para alunos e trabalhadores das escolas, isto é, na vigência de apenas um (1) sintoma, a pessoa sintomática deverá procurar uma unidade de saúde, referindo que trabalha/estuda em instituição de ensino, para que seja avaliada e encaminhada para coleta de exame e afastamento, se necessário. → Após avaliação de saúde os alunos e trabalhadores, para os quais a hipótese diagnóstica de COVID-19 foi descartada, deverão apresentar atestado médico (com CID) afastando infecções virais com permissão do retorno às atividades presenciais no ambiente escolar ou o retorno quando houver a regressão total dos sintomas sem uso de medicação por mais de 24 horas. Referências: - Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. - Diretrizes para ações de prevenção e controle frente aos casos suspeitos de COVID-19 em alunos e trabalhadores de instituições de ensino - documento para instituições de ensino e serviços de saúde. _________________________________________________ Unidade escolar _____________________________ Cargo/função Campinas, ____/ ____/ ________ _________________________________________________ Nome
  • 22. 22 EDIÇÃO 5: AGOSTO DE 2021 DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE FRENTE AOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 EM ALUNOS E TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO FICHA TÉCNICA Edição 1 Colaboração: Para elaboração da edição 1, de outubro 2020, o Departamento de Vigilância em Saúde de Campinas contou com a colaboração em reunião técnica dos seguintes médicos pediatras: Dr. Alfonso Alvarez (Pneumologista pediátrico em serviço privado; Comitê de Pneumologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo); Dra. Andrea Paiva (Hospital Municipal Mário Gatti); Dr. Augusto César Lazarin (Departamento de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde de Campinas); Dra. Elda Mota (VISA Noroeste, Secretaria Municipal de Saúde de Campinas); Dr. Marcelo Brandão (UTI Pediátrica do Hospital de Clínicas da UNICAMP; Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas); Dra. Maria Angélica Pereira (Hospital Municipal Mario Gatti); Dr. Paulo Bonilha (Departamento de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde de Campinas; Unidade de Emergência Referenciada Pediátrica, Hospital de Clínicas da UNICAMP) Edições 2, 3, 4 e 5 Atualização: Departamento de Vigilância em Saúde.