Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece 30 artigos definindo os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade privada e à segurança nacional. Os artigos cobrem uma variedade de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
D E C L A R AÇÃ O U N I V E R S A L D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1jacquelineld
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e define uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais fundamentais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei, e proteção contra tortura e escravidão.
Este documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece os direitos básicos de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei, e liberdade de opinião, expressão, religião, entre outros.
O documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelecem os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e igualdade perante a lei. Os artigos cobrem uma variedade de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
O documento discute os Direitos Humanos, incluindo sua definição, origem e alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele fornece detalhes sobre os direitos à vida, liberdade, não discriminação e outros direitos fundamentais.
O documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelecem os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade, à educação, entre outros.
Carta internacional dos direitos humanosstcnsaidjv
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948 em resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial. A declaração estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, cor, sexo, religião ou origem.
D E C L A R AÇÃ O U N I V E R S A L D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1jacquelineld
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e define uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais fundamentais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei, e proteção contra tortura e escravidão.
Este documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece os direitos básicos de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei, e liberdade de opinião, expressão, religião, entre outros.
O documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelecem os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e igualdade perante a lei. Os artigos cobrem uma variedade de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
O documento discute os Direitos Humanos, incluindo sua definição, origem e alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele fornece detalhes sobre os direitos à vida, liberdade, não discriminação e outros direitos fundamentais.
O documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelecem os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade, à educação, entre outros.
Carta internacional dos direitos humanosstcnsaidjv
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948 em resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial. A declaração estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, cor, sexo, religião ou origem.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.
São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.
1948 declaração universal dos direitos humanoslf13felipe
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela lista 30 artigos que estabelecem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura a toda pessoa o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. O documento também reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis, e busca promover a liberdade, a justiça e a paz no mundo.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tratamentos desumanos. Ela afirma que esses direitos derivam da dignidade inerente a todos os seres humanos.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 30 artigos, definindo os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei, propriedade, pensamento, expressão, religião, trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
O documento descreve os direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à vida, igualdade, liberdade, segurança pessoal, proteção contra escravidão e tortura. Também lista vários tipos de direitos humanos como direitos civis, políticos, sociais, culturais, econômicos e ambientais. Finalmente, resume os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Este documento descreve os direitos humanos universais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. Ele também cobre direitos como liberdade de opinião, trabalho, saúde, educação e participação no governo. O documento estabelece que esses direitos devem ser assegurados sem distinção de raça, sexo, religião ou origem social.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
1) O documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelecem os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos.
2) Os artigos abordam direitos como o direito à vida, à liberdade, à não discriminação e o direito de não ser submetido à tortura ou tratamentos desumanos.
3) A declaração também reconhece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à nacionalidade, à propriedade, à liberdade
Declaração universal dos direitos humanosO Ciclista
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
O documento define os Direitos Humanos como um conjunto de leis que garantem a dignidade e igualdade de todos os seres humanos independentemente de sexo, raça ou religião. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece 30 artigos cobrindo direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, pensamento, expressão, religião, trabalho e educação. O documento conclui enfatizando a importância de respeitar os direitos de todos e construir um mundo melhor onde todos tenham igualdade e oportunidade.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração afirma que todos devem desfrutar destes direitos sem distinção de raça, sexo, idioma ou qualquer outra condi
O documento discute a pobreza em Angola, incluindo suas causas e formas de combatê-la. Ele apresenta as 10 regras de um grupo chamado "Os Abençoados" que luta contra a pobreza no país, e resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos, enfatizando o direito de todos à vida, liberdade e segurança.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu 30 artigos que definem os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar, como o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei, entre outros. A declaração foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em resposta aos atos de barbárie da Segunda Guerra Mundial para promover a dignidade e o valor de todos os seres humanos.
Declara+ç+âo universal dos direitos humanosCledson Farias
1) A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todas as pessoas.
2) Ela foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 para promover o respeito universal a esses direitos.
3) A Declaração afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e define uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais fundamentais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei, e proteção contra tortura e escravidão.
D E C L A R AÇÃ O U N I V E R S A L D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1jacquelineld
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e define uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais fundamentais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei, e proteção contra tortura e escravidão.
1) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, sexo ou religião.
2) Todos têm direito à vida, liberdade, propriedade e proteção contra tortura ou tratamentos desumanos.
3) A Declaração estabelece uma série de direitos humanos fundamentais e liberdades civis aplicáveis a todos.
Este documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelecem que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, como o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, entre outros. A declaração visa promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais de forma universal.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A Declaração afirma que todos têm direito a um padrão de vida adequado que suporte a saúde e o bem-estar.
Declaração universal de direitos humanos. Recomendações às nações sobre Direitos Humanos.
Essa declaração não possui força jurídica vinculante à nenhum estado, são apenas recomendações.
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e igualdade de todos os seres humanos e estabelece direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e privacidade. A declaração define também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como o direito ao trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.
São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.
1948 declaração universal dos direitos humanoslf13felipe
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela lista 30 artigos que estabelecem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura a toda pessoa o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. O documento também reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis, e busca promover a liberdade, a justiça e a paz no mundo.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tratamentos desumanos. Ela afirma que esses direitos derivam da dignidade inerente a todos os seres humanos.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 30 artigos, definindo os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei, propriedade, pensamento, expressão, religião, trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
O documento descreve os direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à vida, igualdade, liberdade, segurança pessoal, proteção contra escravidão e tortura. Também lista vários tipos de direitos humanos como direitos civis, políticos, sociais, culturais, econômicos e ambientais. Finalmente, resume os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Este documento descreve os direitos humanos universais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. Ele também cobre direitos como liberdade de opinião, trabalho, saúde, educação e participação no governo. O documento estabelece que esses direitos devem ser assegurados sem distinção de raça, sexo, religião ou origem social.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
1) O documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelecem os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos.
2) Os artigos abordam direitos como o direito à vida, à liberdade, à não discriminação e o direito de não ser submetido à tortura ou tratamentos desumanos.
3) A declaração também reconhece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à nacionalidade, à propriedade, à liberdade
Declaração universal dos direitos humanosO Ciclista
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
O documento define os Direitos Humanos como um conjunto de leis que garantem a dignidade e igualdade de todos os seres humanos independentemente de sexo, raça ou religião. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece 30 artigos cobrindo direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, pensamento, expressão, religião, trabalho e educação. O documento conclui enfatizando a importância de respeitar os direitos de todos e construir um mundo melhor onde todos tenham igualdade e oportunidade.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração afirma que todos devem desfrutar destes direitos sem distinção de raça, sexo, idioma ou qualquer outra condi
O documento discute a pobreza em Angola, incluindo suas causas e formas de combatê-la. Ele apresenta as 10 regras de um grupo chamado "Os Abençoados" que luta contra a pobreza no país, e resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos, enfatizando o direito de todos à vida, liberdade e segurança.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu 30 artigos que definem os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar, como o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei, entre outros. A declaração foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em resposta aos atos de barbárie da Segunda Guerra Mundial para promover a dignidade e o valor de todos os seres humanos.
Declara+ç+âo universal dos direitos humanosCledson Farias
1) A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todas as pessoas.
2) Ela foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 para promover o respeito universal a esses direitos.
3) A Declaração afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e define uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais fundamentais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei, e proteção contra tortura e escravidão.
D E C L A R AÇÃ O U N I V E R S A L D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1jacquelineld
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e define uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais fundamentais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei, e proteção contra tortura e escravidão.
1) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, sexo ou religião.
2) Todos têm direito à vida, liberdade, propriedade e proteção contra tortura ou tratamentos desumanos.
3) A Declaração estabelece uma série de direitos humanos fundamentais e liberdades civis aplicáveis a todos.
Este documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelecem que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, como o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, entre outros. A declaração visa promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais de forma universal.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A Declaração afirma que todos têm direito a um padrão de vida adequado que suporte a saúde e o bem-estar.
Declaração universal de direitos humanos. Recomendações às nações sobre Direitos Humanos.
Essa declaração não possui força jurídica vinculante à nenhum estado, são apenas recomendações.
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e igualdade de todos os seres humanos e estabelece direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e privacidade. A declaração define também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como o direito ao trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece os direitos básicos à vida, liberdade, segurança, igualdade, propriedade e privacidade, bem como direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Este documento descreve os direitos humanos universais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. Ele também cobre direitos como liberdade de opinião, trabalho, saúde, educação e participação no governo. O documento estabelece que esses direitos devem ser assegurados sem distinção de raça, sexo, religião ou origem social.
Declaração universal dos direitos humanos (1948)José Araujo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tortura. Ela visa promover a paz e a justiça através do respeito universal aos direitos humanos.
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada em 1948 pela ONU. Ela estabeleceu pela primeira vez a proteção universal dos direitos humanos, incluindo direitos essenciais à dignidade e igualdade de todas as pessoas.
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, apresentando seus principais artigos de forma detalhada. O autor resume cada um dos 30 artigos da declaração e fornece comentários sobre questões da prova da Fundação Carlos Chagas sobre o tema.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, nacionalidade, asilo, privacidade, religião, expressão, trabalho e educação.
Os direitos humanos são direitos fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, enumera 30 artigos cobrindo direitos como vida, igualdade, propriedade, trabalho, saúde e educação. O Dia Internacional dos Direitos Humanos é celebrado em 10 de dezembro para promover esses direitos.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais universais.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece direitos como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança nacional e internacional. A declaração visa promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais em todo o mundo.
O documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e igualdade de todos os seres humanos, estabelecendo direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e privacidade. Ela define também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho, sindicatos, educação e participação no governo. A declaração foi adotada pelas Nações Unidas em 1948 para promover os direitos humanos em todo o mundo.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei e a proibição de discriminação.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e educação.
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação tornou-se essencial para proteger dados pessoais e empresariais contra ameaças cibernéticas. Nesta apresentação, abordaremos os principais conceitos e práticas de segurança digital, incluindo o reconhecimento de ameaças comuns, como malware e phishing, e a implementação de medidas de proteção e mitigação para vazamento de senhas.
PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...Faga1939
Este artigo tem por objetivo apresentar como ocorreu a evolução do consumo e da produção de energia desde a pré-história até os tempos atuais, bem como propor o futuro da energia requerido para o mundo. Da pré-história até o século XVIII predominou o uso de fontes renováveis de energia como a madeira, o vento e a energia hidráulica. Do século XVIII até a era contemporânea, os combustíveis fósseis predominaram com o carvão e o petróleo, mas seu uso chegará ao fim provavelmente a partir do século XXI para evitar a mudança climática catastrófica global resultante de sua utilização ao emitir gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Com o fim da era dos combustíveis fósseis virá a era das fontes renováveis de energia quando prevalecerá a utilização da energia hidrelétrica, energia solar, energia eólica, energia das marés, energia das ondas, energia geotérmica, energia da biomassa e energia do hidrogênio. Não existem dúvidas de que as atividades humanas sobre a Terra provocam alterações no meio ambiente em que vivemos. Muitos destes impactos ambientais são provenientes da geração, manuseio e uso da energia com o uso de combustíveis fósseis. A principal razão para a existência desses impactos ambientais reside no fato de que o consumo mundial de energia primária proveniente de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural e nuclear) corresponde a aproximadamente 88% do total, cabendo apenas 12% às fontes renováveis. Independentemente das várias soluções que venham a ser adotadas para eliminar ou mitigar as causas do efeito estufa, a mais importante ação é, sem dúvidas, a adoção de medidas que contribuam para a eliminação ou redução do consumo de combustíveis fósseis na produção de energia, bem como para seu uso mais eficiente nos transportes, na indústria, na agropecuária e nas cidades (residências e comércio), haja vista que o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% dos gases de estufa emitidos pela atividade humana. Neste sentido, é imprescindível a implantação de um sistema de energia sustentável no mundo. Em um sistema de energia sustentável, a matriz energética mundial só deveria contar com fontes de energia limpa e renováveis (hidroelétrica, solar, eólica, hidrogênio, geotérmica, das marés, das ondas e biomassa), não devendo contar, portanto, com o uso dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural).
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
Este certificado confirma que Gabriel de Mattos Faustino concluiu com sucesso um curso de 42 horas de Gestão Estratégica de TI - ITIL na Escola Virtual entre 19 de fevereiro de 2014 a 20 de fevereiro de 2014.
3. Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
4. DUDH Artigo 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
5. Artigo 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal DUDH
6. DUDH Artigo 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
7. DUDH Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
8. DUDH Artigo 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
9. DUDH Artigo 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal
10. DUDH Artigo 8.º Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
11. DUDH Artigo 9.º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
12. DUDH Artigo 10.º Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
13. DUDH Artigo 11.º 1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
14. DUDH Artigo 12.º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
15. DUDH Artigo 13.º 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
16. DUDH Artigo 14.º 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
17. DUDH Artigo 15.º 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
18. DUDH Artigo 16.º 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
19. DUDH Artigo 17.º 1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
20. DUDH Artigo 18.º Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
21. DUDH Artigo 19.º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
22. DUDH Artigo 20.º 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
23. DUDH Artigo 21.º 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
24. DUDH Artigo 22.º Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
25. DUDH Artigo 23.º 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
26. DUDH Artigo 24.º Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
27. DUDH Artigo 25.º 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
28. DUDH Artigo 26.º 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
29. DUDH Artigo 27.º 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
30. DUDH Artigo 28.º Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
31. DUDH Artigo 29.º 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
32. DUDH Artigo 30.º Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.