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#desafiosvidadigital
            21 de setembro de 2012
14a Semana Integrada do CEATEC - PUC-Campinas




                      !1
Desafios de uma
  Vida Digital
  José Augusto de Lima Prestes
          Advogado




               !2
Por que pensar em
 uma vida digital?
  ("Há vida antes das redes sociais?")




                   !3
Disse René Descartes
   no Século XVII:




         !4
Cogito ergo sum
   ("Penso, logo existo")




             !5
Poderíamos dizer no
    Século XXI:



         !6
Digito ergo sum
   ("Digito, logo existo")




              !7
A vida digital é diferente
  da vida não digital?
("Eu sou eu mesmo ali nas redes sociais. Só que não.")




                          !8
• A personalidade é a mesma: trata-se de uma
  outra forma de comunicação.

• Avatares, personagens, etc. são formas de
  expressão da personalidade ou da pessoa.

• Quem é o dono das contas das redes sociais?

• Maior capacidade de comunicação e
  disseminação = maiores cuidados com o que
  se faz.

                      !9
A Internet é uma
 terra sem lei?
 ("Ouvi falar num tal de Marco Civil...")




                    !10
• A maior parte do que acontece na Internet
  submete-se à legislação já existente.

• Há Projetos de Lei em discussão para tentar
  regulamentar o que não está claro ou bem
  definido.

• Marco Civil, "Lei Azeredo", "Lei Dieckmann" e
  afins: Projetos de Lei (ou seja, ainda em
  discussão) que buscam aperfeiçoar ou
  complementar as normas existentes.


                       !11
Aquilo que eu faço na
vida digital tem efeitos
  na vida não digital?
  ("Veja bem, não era eu. Era o meu avatar!")




                      !12
• Fakes versus pseudônimos, nicknames e
  usernames.

• Diferença entre os fakes "imaginários" e os
  perfis baseados em outra pessoa (física ou
  jurídica).

• Itens virtuais (equipamentos de jogos,
  upgrades de personagens, etc.) pagos com
  dinheiro real.


                      !13
O que está na Internet é
 gratuito ou pertence a
        alguém?
("Olha, eu achei naquele site lá... Todo mundo baixou.")




                           !14
• Formas diferentes de Propriedade Intelectual
  (textos, sons, imagens, vídeos, etc.).

• Estar na Internet não equivale a ser de
  domínio público ou não pertencer a alguém.

• Exceção: uso diferente daquele permitido ou
  aceito (função social versus contratos ou
  Direitos de Propriedade Intelectual).



                      !15
Posso usar o que
outra pessoa fez?
("Adorei esse texto! Vou copiar no meu perfil!")




                       !16
• Sempre caso a caso e conforme o contexto.

• Tentativa de facilitar: padrões de licenciamento
  (por exemplo, GNU GPL e Creative Commons).

• Remix de conteúdo (mashups, memes e afins).

• Não basta apenas citar a fonte e não existem
  percentuais do quanto se pode copiar ou
  reproduzir.

• Copiar e compartilhar nas redes sociais,
  mesmo na íntegra, pode trazer consequências.

                        !17
Aquilo que eu compro
 é realmente meu?
("Comprei a música e vou copiar para todos os meus
           amigos - afinal, ela é minha.")




                        !18
• Direito de Propriedade versus Direito de
  Posse ou Uso.

• Muitas vezes, paga-se apenas pelo direito
  de usar algo (por exemplo, programas de
  computador e músicas).

• Somente pode ser feito aquilo que a lei ou o
  contrato autorizam.



                       !19
Os contratos
eletrônicos têm algum
        valor?
      ("Next, next, finish.")




                !20
• Contratação por clique (clickwrap
  agreement) e contratação por rompimento ou
  abertura (shrinkwrap agreement).

• Contratação por assinaturas digitais
  (certificação digital).

• Direitos e deveres das partes (suporte,
  manutenção, segurança da informação, etc.),
  incluindo questões inerentes à privacidade
  do usuário e sua propriedade intelectual,
  devem ser tratadas nesses contratos.

                       !21
Posso usar as fotos
dos meus amigos?
("De ontem, eu só me lembro que foi quinta-feira...")




                         !22
• Fotos e vídeos tratam de direitos
  personalíssimos (imagem e voz) e mesmo
  intimidades (atos e fatos em um dado
  contexto).

• A rigor, todos devem estar de acordo ou
  autorizar.

• Uso indevido de imagem ou voz pode
  resultar em responsabilidade civil ou
  criminal.


                      !23
Eu posso falar tudo
aquilo que eu quiser?
("Vou reclamar muito hoje à noite! Até vídeo vai ter!")




                          !24
• Crimes de calúnia, difamação e injúria.
  Danos morais. Abuso de direito.

• Registros perenes (discussão sobre Right to
  be Forgotten).

• Evidências eletrônicas (por exemplo, e-mails
  e mensagens em redes sociais) têm valor de
  prova em processos judiciais e
  investigações policiais.


                       !25
Eu posso navegar
sem ser rastreado?
  ("Todo mundo está me bisbilhotando?")




                   !26
• Principal questão: ciência e consentimento
  do usuário.

• Ter registros das páginas visitadas é algo
  totalmente diferente de se registrar aquilo
  que foi feito nessas páginas pelo usuário.

• A rigor, todos temos o direito a momentos de
  intimidade, privacidade e a estarmos
  sozinhos (Right to be Alone), inclusive na
  Internet.


                       !27
Como ter uma boa
  vida digital?
     ("Opa! Level up!")




             !28
• Não há uma regra ou receita, mas valem os
  mesmos cuidados que teríamos na vida não
  digital.

• Não há diferença entre a vida digital e a vida
  não digital. Contudo, a vida digital tem uma
  memória muito maior... E continua
  aumentando...




                       !29
Muito obrigado!
  jose.prestes@aasp.org.br
         @jalprestes




             !30
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  Mountain View, California,
  94041, USA.


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Desafios de uma Vida Digital

  • 1. #desafiosvidadigital 21 de setembro de 2012 14a Semana Integrada do CEATEC - PUC-Campinas !1
  • 2. Desafios de uma Vida Digital José Augusto de Lima Prestes Advogado !2
  • 3. Por que pensar em uma vida digital? ("Há vida antes das redes sociais?") !3
  • 4. Disse René Descartes no Século XVII: !4
  • 5. Cogito ergo sum ("Penso, logo existo") !5
  • 6. Poderíamos dizer no Século XXI: !6
  • 7. Digito ergo sum ("Digito, logo existo") !7
  • 8. A vida digital é diferente da vida não digital? ("Eu sou eu mesmo ali nas redes sociais. Só que não.") !8
  • 9. • A personalidade é a mesma: trata-se de uma outra forma de comunicação. • Avatares, personagens, etc. são formas de expressão da personalidade ou da pessoa. • Quem é o dono das contas das redes sociais? • Maior capacidade de comunicação e disseminação = maiores cuidados com o que se faz. !9
  • 10. A Internet é uma terra sem lei? ("Ouvi falar num tal de Marco Civil...") !10
  • 11. • A maior parte do que acontece na Internet submete-se à legislação já existente. • Há Projetos de Lei em discussão para tentar regulamentar o que não está claro ou bem definido. • Marco Civil, "Lei Azeredo", "Lei Dieckmann" e afins: Projetos de Lei (ou seja, ainda em discussão) que buscam aperfeiçoar ou complementar as normas existentes. !11
  • 12. Aquilo que eu faço na vida digital tem efeitos na vida não digital? ("Veja bem, não era eu. Era o meu avatar!") !12
  • 13. • Fakes versus pseudônimos, nicknames e usernames. • Diferença entre os fakes "imaginários" e os perfis baseados em outra pessoa (física ou jurídica). • Itens virtuais (equipamentos de jogos, upgrades de personagens, etc.) pagos com dinheiro real. !13
  • 14. O que está na Internet é gratuito ou pertence a alguém? ("Olha, eu achei naquele site lá... Todo mundo baixou.") !14
  • 15. • Formas diferentes de Propriedade Intelectual (textos, sons, imagens, vídeos, etc.). • Estar na Internet não equivale a ser de domínio público ou não pertencer a alguém. • Exceção: uso diferente daquele permitido ou aceito (função social versus contratos ou Direitos de Propriedade Intelectual). !15
  • 16. Posso usar o que outra pessoa fez? ("Adorei esse texto! Vou copiar no meu perfil!") !16
  • 17. • Sempre caso a caso e conforme o contexto. • Tentativa de facilitar: padrões de licenciamento (por exemplo, GNU GPL e Creative Commons). • Remix de conteúdo (mashups, memes e afins). • Não basta apenas citar a fonte e não existem percentuais do quanto se pode copiar ou reproduzir. • Copiar e compartilhar nas redes sociais, mesmo na íntegra, pode trazer consequências. !17
  • 18. Aquilo que eu compro é realmente meu? ("Comprei a música e vou copiar para todos os meus amigos - afinal, ela é minha.") !18
  • 19. • Direito de Propriedade versus Direito de Posse ou Uso. • Muitas vezes, paga-se apenas pelo direito de usar algo (por exemplo, programas de computador e músicas). • Somente pode ser feito aquilo que a lei ou o contrato autorizam. !19
  • 20. Os contratos eletrônicos têm algum valor? ("Next, next, finish.") !20
  • 21. • Contratação por clique (clickwrap agreement) e contratação por rompimento ou abertura (shrinkwrap agreement). • Contratação por assinaturas digitais (certificação digital). • Direitos e deveres das partes (suporte, manutenção, segurança da informação, etc.), incluindo questões inerentes à privacidade do usuário e sua propriedade intelectual, devem ser tratadas nesses contratos. !21
  • 22. Posso usar as fotos dos meus amigos? ("De ontem, eu só me lembro que foi quinta-feira...") !22
  • 23. • Fotos e vídeos tratam de direitos personalíssimos (imagem e voz) e mesmo intimidades (atos e fatos em um dado contexto). • A rigor, todos devem estar de acordo ou autorizar. • Uso indevido de imagem ou voz pode resultar em responsabilidade civil ou criminal. !23
  • 24. Eu posso falar tudo aquilo que eu quiser? ("Vou reclamar muito hoje à noite! Até vídeo vai ter!") !24
  • 25. • Crimes de calúnia, difamação e injúria. Danos morais. Abuso de direito. • Registros perenes (discussão sobre Right to be Forgotten). • Evidências eletrônicas (por exemplo, e-mails e mensagens em redes sociais) têm valor de prova em processos judiciais e investigações policiais. !25
  • 26. Eu posso navegar sem ser rastreado? ("Todo mundo está me bisbilhotando?") !26
  • 27. • Principal questão: ciência e consentimento do usuário. • Ter registros das páginas visitadas é algo totalmente diferente de se registrar aquilo que foi feito nessas páginas pelo usuário. • A rigor, todos temos o direito a momentos de intimidade, privacidade e a estarmos sozinhos (Right to be Alone), inclusive na Internet. !27
  • 28. Como ter uma boa vida digital? ("Opa! Level up!") !28
  • 29. • Não há uma regra ou receita, mas valem os mesmos cuidados que teríamos na vida não digital. • Não há diferença entre a vida digital e a vida não digital. Contudo, a vida digital tem uma memória muito maior... E continua aumentando... !29
  • 30. Muito obrigado! jose.prestes@aasp.org.br @jalprestes !30
  • 31. Aviso de Direitos Autorais • Este trabalho está licenciado sob a Licença Atribuição- NãoComercial- SemDerivados 3.0 Brasil da Creative Commons. Para ver uma cópia desta licença, visite http:// creativecommons.org/ licenses/by-nc-nd/3.0/br/ ou envie uma carta para Creative Commons, 444 Castro Street, Suite 900, Mountain View, California, 94041, USA. !31