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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
SERVIÇO DE INQUÉRITOS (SINQ/DICOR)
TERMO DE DECLARAÇÕES
que presta ÊNIO AUGUSTO PEREIRA E SILVA:
PF / MSP
FI:~-,
RutP.' ~
Ao(s) 04 dias do mês de dezembro de 2018, neste Edifício Sede da Polícia Federal, em
Brasília/DF, onde presente se encontrava BERNARDO GUIDALI AMARAL, Delegado(a) de
Polícia Federal, Matr. 19.200, lotado(a) e/ou em exercício nesta Diretoria de Investigação e
Combate ao Crime Organizado - DICOR, compareceu ÊNIO AUGUSTO PEREIRA E SILVA,
sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado, filho de HERMENEGILDO DE ALMEIDA E
SILVA e JOSEFA DE ANDRADE PEREIRA E SILVA, nascido aos 17/06/1956, natural de
Salvador/BA, instrução ensino superior - graduação, profissão Administrador, documento de
identidade n° 684897/SSP/BA, CPF 083.910.505-30, residente na RUA SAMBAíBA 500, APT.
101, bairro Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22450-140, celular (21) 995066165, fone (21)
25400025. QUE o declarante vem apresentar esclarecimentos sobre os fatos envolvendo
pagamentos indevidos a pessoa de codinome MINEIRINHO, tendo em vista a'
homologação da sua adesão ao acordo de leniência da lempresa ODEBRECHT; QUE
ingressou na CONSTRUTORA NOBERTO ODEBRECHT como estagiário em 1977, passando
desde então por diversas posições, chegando à area de energia em julho de 2009; QUE, nesta
área, o declarante atuava como gerente de recursos humanos, .sendo subordinado diretamente
a HENRIQUE VALLADARES, com quem já havia trabalhado em Portugal no período 1998 a
2002; QUE em maio de 2016, o declarante deixou a ODEBRECHT, passando a trabalhar em
empresa própria, com atuação na área de consultoria; QUE além das atividades relacionadas à
gerência de recursos humanos, o declarante recebeu a incumbência de realizar a programação
dos pagamentos de "caixa 2" da área de energia da ODEBRECHT; QUE inicialmente resistiu a
idéia, mas HENRIQUE VALLADARES argumentou que o peclarante era pessoa de sua
confiança, eis que foram colegas de escola em Salvador e já haviam trabalhado juntos; QUE
HENRIQUE VALLADARES disse que o antecessor do declarante, o Sr. JOSÉ CLÁUDIO
GROSSI, vinha realizando as tarefas que estavam sendo confiadas ao declarante; QUE então
o declarante assumiu a função de realizar as programações de pagamentos, consistindo o
seguinte: inicialmente havia a demanda do gerente de contrato ou diretor-superintendente a
HENRIQUE VALLADARES no sentido de realizar pagamentos ilegítimos a determinadas
pessoas; QUE o demandante (gerente do contrato ou diretor-superintendente) e HENRIQUE
VALLADARES estabeleciam o codinome, os valores, o projeto que arcaria com
°oe~
RE N° 0080/2017-1 fls. 1/3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
SERVIÇO DE INQUÉRITOS (SINQ/DICOR)
PF / MSP
FI:~
Rub:
informavam ao declarante para que, de posse destes dados, enviasse mensagem a UBIRACI,
que atuava no Setor de Operações Estruturadas - SOE, como forma de "abrir o crédito"; QUE
essa abertura abertura de programa, pelas regras da empresa, só poderia partir dos líderes
empresariais, no caso HENRIQUE VALADARES, que delegava' tal tarefa ao declarante; QUE
essas mensagens ao Setor de Operações Estruturadas visando ,a abertura do crédito, somente
poderiam ser enviadas a partir do computador de HENRIQUE VALADARES; QUE após isto o
declarante ficava aguardando orientações do demandante quanto ás datas do pagamento, a
• cidade em que se realizaria e a especificação dos valores; QUE o declarante consolidava todas
as indormações a respeito dos pagamentos e enviava a programação da semana seguinte a
MARIA LÚCIA TAVARES, a quem cabia operacionalizar os pagamentos aos destinatários;
QUE antes dos pagamentos, MARIA LÚCIA TAVARES enviava ao declarante uma senha, um
local e o período da entrega, dados que o declarante recebia e repassava ao gerente do
contrato ou ao diretor-superintendente, ou seja, a quem havia gerado a demanda; QUE as
comunicações com MARIA LÚCIA TAVARES se davam a partir de um ambiente denomidado
IRONKEY, cujos participamentes eram identificados por um nome; QUE o declarante nunca
estabeleceu contato com os beneficiários finais dos valores; QUE, no entanto, de forma
excepcional chegou a falar com pessoas que atuavam como intermediários; QUE essa foi a
rotina do declarante no período entre julho de 2009 a março de 2013; QUE entre março e abril
de 2013 o declarante passou o IRINKEY a AUGUSTO ROQUE FERNANDES FILHO, que
assumiu a área de energia; QUE as atividades realizadas diariamente pelo declarante diziam
respeito á atuação na área de recursos humanos; QUE somente, excepcionalmente, quando
atuou na área de energia é que o declarante trabalhou com a realização de programação de
pagamentos legítimos; QUE especificadamente acerca do prowama pagamentos realizados no
Projeto Madeira, tendo como destinatário o Senador AÉCIO NEVES, afirma que ao chegar na
área de energia, o declarante recebeu uma planilha de JOSÉ CARLOS GROSSI contendo
pagamentos relacionados ao Projeto Madeira, que estava em andamento; QUE o declarante
se recorda de ter verificado na planilha a programação de pagamentos de codinome
MINEIRINHO; QUE o declarante se recorda que em 2009 já haviam feitos pagamentos, mas
que ainda restava uma parte; QUE o declarante se recorda que, em pelo menos duas
oportunidades, o sr. HENRIQUE VALADARES solicitou que Q declarante verificasse a situação
dos saldos de pagamentos feitos a MINEIRINHO; QUE nestas oportunidades o Sr. HENRIQUE
RE N° 0080/2017-1
/-i)-/~
// J.
I /"
'-fls. 2 /3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
SERVIÇO DE INQUÉRITOS (SINQ/DICOR)
VALADARES estava reunido com o Sr. DIMAS TOLEDO para tratar a respeito desses
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Operações Estruturadas, provavelmente junto a FERNANDO, MIGLlACCIO, para tratar de
pagamentos no exterior. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido da
• obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de enqereço em face das prescrições
do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com a
Autoridade Policial, com o Declarante, com o Advogado, nà presença de seu advogado,
FERNANDO. MAXIMILIANO NETO, inscrito na OAB/RJ sob, n° 45441, com escritório na
F:ERNANDO MAXIMILIANO NETO, Rua São José, nO 70, 3° andar, bairro Centro, CEP
/ ,"" J
/2001002~,)r~'i'de Janeiro/RJ, comercial (21) 25245592, celular (21) 999723000, e comigo,
I . //1
I ··/·,C:'<f~·······"" FRANCISCO SILVANO TEXEIRA, Escrivão de Polícia Federal, Matr. 10.023,
I '
''-.._lo.tado(ayefoLi em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei.
AUTORIDADE POLICIAL :.................~~.....~~..... ~~..............................
DPF BERNARDO GUIDALI AMARAL
lM.M.Jl~~.........ÊNIO AUGUSTO PE1(EIRA E SILVA
'''J
DECLARANTE
ADVOGADO(A)
3:0--0...' v...--:. la.Vf...0
:................................................................................................
FERNA'NDO MAXIMILIANO NETO
RE N° 0080/2017-1 f1s.3/3

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Depoimento de Ênio Augusto Pereira e Silva à PF

  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO SERVIÇO DE INQUÉRITOS (SINQ/DICOR) TERMO DE DECLARAÇÕES que presta ÊNIO AUGUSTO PEREIRA E SILVA: PF / MSP FI:~-, RutP.' ~ Ao(s) 04 dias do mês de dezembro de 2018, neste Edifício Sede da Polícia Federal, em Brasília/DF, onde presente se encontrava BERNARDO GUIDALI AMARAL, Delegado(a) de Polícia Federal, Matr. 19.200, lotado(a) e/ou em exercício nesta Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR, compareceu ÊNIO AUGUSTO PEREIRA E SILVA, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado, filho de HERMENEGILDO DE ALMEIDA E SILVA e JOSEFA DE ANDRADE PEREIRA E SILVA, nascido aos 17/06/1956, natural de Salvador/BA, instrução ensino superior - graduação, profissão Administrador, documento de identidade n° 684897/SSP/BA, CPF 083.910.505-30, residente na RUA SAMBAíBA 500, APT. 101, bairro Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22450-140, celular (21) 995066165, fone (21) 25400025. QUE o declarante vem apresentar esclarecimentos sobre os fatos envolvendo pagamentos indevidos a pessoa de codinome MINEIRINHO, tendo em vista a' homologação da sua adesão ao acordo de leniência da lempresa ODEBRECHT; QUE ingressou na CONSTRUTORA NOBERTO ODEBRECHT como estagiário em 1977, passando desde então por diversas posições, chegando à area de energia em julho de 2009; QUE, nesta área, o declarante atuava como gerente de recursos humanos, .sendo subordinado diretamente a HENRIQUE VALLADARES, com quem já havia trabalhado em Portugal no período 1998 a 2002; QUE em maio de 2016, o declarante deixou a ODEBRECHT, passando a trabalhar em empresa própria, com atuação na área de consultoria; QUE além das atividades relacionadas à gerência de recursos humanos, o declarante recebeu a incumbência de realizar a programação dos pagamentos de "caixa 2" da área de energia da ODEBRECHT; QUE inicialmente resistiu a idéia, mas HENRIQUE VALLADARES argumentou que o peclarante era pessoa de sua confiança, eis que foram colegas de escola em Salvador e já haviam trabalhado juntos; QUE HENRIQUE VALLADARES disse que o antecessor do declarante, o Sr. JOSÉ CLÁUDIO GROSSI, vinha realizando as tarefas que estavam sendo confiadas ao declarante; QUE então o declarante assumiu a função de realizar as programações de pagamentos, consistindo o seguinte: inicialmente havia a demanda do gerente de contrato ou diretor-superintendente a HENRIQUE VALLADARES no sentido de realizar pagamentos ilegítimos a determinadas pessoas; QUE o demandante (gerente do contrato ou diretor-superintendente) e HENRIQUE VALLADARES estabeleciam o codinome, os valores, o projeto que arcaria com °oe~ RE N° 0080/2017-1 fls. 1/3
  • 2. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO SERVIÇO DE INQUÉRITOS (SINQ/DICOR) PF / MSP FI:~ Rub: informavam ao declarante para que, de posse destes dados, enviasse mensagem a UBIRACI, que atuava no Setor de Operações Estruturadas - SOE, como forma de "abrir o crédito"; QUE essa abertura abertura de programa, pelas regras da empresa, só poderia partir dos líderes empresariais, no caso HENRIQUE VALADARES, que delegava' tal tarefa ao declarante; QUE essas mensagens ao Setor de Operações Estruturadas visando ,a abertura do crédito, somente poderiam ser enviadas a partir do computador de HENRIQUE VALADARES; QUE após isto o declarante ficava aguardando orientações do demandante quanto ás datas do pagamento, a • cidade em que se realizaria e a especificação dos valores; QUE o declarante consolidava todas as indormações a respeito dos pagamentos e enviava a programação da semana seguinte a MARIA LÚCIA TAVARES, a quem cabia operacionalizar os pagamentos aos destinatários; QUE antes dos pagamentos, MARIA LÚCIA TAVARES enviava ao declarante uma senha, um local e o período da entrega, dados que o declarante recebia e repassava ao gerente do contrato ou ao diretor-superintendente, ou seja, a quem havia gerado a demanda; QUE as comunicações com MARIA LÚCIA TAVARES se davam a partir de um ambiente denomidado IRONKEY, cujos participamentes eram identificados por um nome; QUE o declarante nunca estabeleceu contato com os beneficiários finais dos valores; QUE, no entanto, de forma excepcional chegou a falar com pessoas que atuavam como intermediários; QUE essa foi a rotina do declarante no período entre julho de 2009 a março de 2013; QUE entre março e abril de 2013 o declarante passou o IRINKEY a AUGUSTO ROQUE FERNANDES FILHO, que assumiu a área de energia; QUE as atividades realizadas diariamente pelo declarante diziam respeito á atuação na área de recursos humanos; QUE somente, excepcionalmente, quando atuou na área de energia é que o declarante trabalhou com a realização de programação de pagamentos legítimos; QUE especificadamente acerca do prowama pagamentos realizados no Projeto Madeira, tendo como destinatário o Senador AÉCIO NEVES, afirma que ao chegar na área de energia, o declarante recebeu uma planilha de JOSÉ CARLOS GROSSI contendo pagamentos relacionados ao Projeto Madeira, que estava em andamento; QUE o declarante se recorda de ter verificado na planilha a programação de pagamentos de codinome MINEIRINHO; QUE o declarante se recorda que em 2009 já haviam feitos pagamentos, mas que ainda restava uma parte; QUE o declarante se recorda que, em pelo menos duas oportunidades, o sr. HENRIQUE VALADARES solicitou que Q declarante verificasse a situação dos saldos de pagamentos feitos a MINEIRINHO; QUE nestas oportunidades o Sr. HENRIQUE RE N° 0080/2017-1 /-i)-/~ // J. I /" '-fls. 2 /3
  • 3. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO SERVIÇO DE INQUÉRITOS (SINQ/DICOR) VALADARES estava reunido com o Sr. DIMAS TOLEDO para tratar a respeito desses pagamentos; QUE o declarante não tinha como hábito enviar 'planilhas de programação de pagamentos no exterior, atuando mais com pagamentos realizados no Brasil, que tinham como interlocutora MARIA LÚCIA TAVARES do Setor de Operações Estruturadas; QUE possivelmente o Sr. HENRIQUE VALADARES era quem fazia o contato com o Setor de Operações Estruturadas, provavelmente junto a FERNANDO, MIGLlACCIO, para tratar de pagamentos no exterior. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido da • obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de enqereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com a Autoridade Policial, com o Declarante, com o Advogado, nà presença de seu advogado, FERNANDO. MAXIMILIANO NETO, inscrito na OAB/RJ sob, n° 45441, com escritório na F:ERNANDO MAXIMILIANO NETO, Rua São José, nO 70, 3° andar, bairro Centro, CEP / ,"" J /2001002~,)r~'i'de Janeiro/RJ, comercial (21) 25245592, celular (21) 999723000, e comigo, I . //1 I ··/·,C:'<f~·······"" FRANCISCO SILVANO TEXEIRA, Escrivão de Polícia Federal, Matr. 10.023, I ' ''-.._lo.tado(ayefoLi em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei. AUTORIDADE POLICIAL :.................~~.....~~..... ~~.............................. DPF BERNARDO GUIDALI AMARAL lM.M.Jl~~.........ÊNIO AUGUSTO PE1(EIRA E SILVA '''J DECLARANTE ADVOGADO(A) 3:0--0...' v...--:. la.Vf...0 :................................................................................................ FERNA'NDO MAXIMILIANO NETO RE N° 0080/2017-1 f1s.3/3