Decreto 7508/2011
Regulamenta a Lei 8080/90
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Região da Saúde Espaço geográfico
Conceitos Importantes
Contrato Organizativo da ação Pública da Saúde (COAP)
Acordo de colaboração entre os entes Federativos
Porta de Entrada Atendimento inicial do usuário
(por onde o usuário entra no SUS)
Mapa da Saúde Descrição geográfica dos recursos humanos
(é um desenho que diz onde tem UBSs, hospitais, policlínicas... tanto
públicos quanto PRIVADOS)
Comissões intergestores Instâncias de pactuação entre
os entes federativos. CIB, CIT, CIR.
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Conceitos Importantes
Rede de Atenção à Saúde Conjunto de ações e serviços;
Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) :
Documento que estabelece critérios p/ diagnótico, tratamento
de uma doença, medicações... Ex: PCDT de Hanseníase 2022
Ex: CTA (Testagem da
AIDS)
Serviços Especiais de Acesso Aberto Serviços específicos
para atender situações de agravos.
(RAS)
OBS: Esses conceitos são os mais cobrados nas provas,
principalemente:
Região de Saúde X Mapa da Saúde
Decore as palavras-chaves para não errar!
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Decreto 7508/2011
Critérios p/ Instituir Região de
Saúde
Portas de Entrada
Urgência e Emergência
2
Atenção Psicossocial
3
Atenção Ambulatorial
Especializada e hospitalar
4
Vigilância em Saúde
5
Atenção primária
1
Urgência e Emergência
2
Atenção Psicossocial
3
Serviços Especiais de
Acesso Aberto
4
Atenção primária
1
*As regiões são cridas pelo Estado
em articulação com os municípios
OBS : PODERÃO ser criadas novas
portas de entrada
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Região de Saúde
Entes federativos definirão:
Os limites geográficos da região de saúde
1
A população usuária
2
Os serviços ofertados
3
As responsabilidaedes, o acesso, a escala de serviços
4
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QUESTÃO DE PROVA
A população Indígena contará com regramentos diferenciados de
acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade
de assistência integral à sua saúde.
Esses tópicos são
extremamente cobrados nas
PROVAS
1
2
A HUMANIZAÇÃO do atendimento do usuário será fator determinante
para o estabelecimento das metas de saúde previstas no COAP
3
4
O PLANEJAMENTO em saúde é OBRIGATÓRIO para os entes PÚBLICOS e
será indutor de políticas para iniciativa privada
Quem fiscaliza o COAP é o Sistema Nacional de Auditoria e
Avaliação do SUS
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ENTES FEDERATIVOS CONSELHOS
COMISSÕES INTERGESTORES
União
Estados
DF
Municípios
CONASS
CONASEMS
COSEMS
Conselho Nacional de
Secretários de Saúde
Conselho Nacional
de Secretarias Municipais
de Saúde
Conselho Estadual de
Secretarias Municipais
CIT
CIB
CIR
União, vinculada ao MS (tripartite)
Estado, vinculada à Secretaria Estadual (Bipartite)
Regional, vinculada à Secretaria Estadual,
respeitados as diretrizes da CIB.
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CIT
Competências Exclusivas da CIT
Diretrizes Gerais para composição da RENASES
1
2
3
Dos critérios para o planejamento integrado das ações e
serviços da saúde da região de saúde em razão do
compartilhamento da gestão
Das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões
operacionais das regiões de saúde situadas em fronteiras com
outros países, respeitadas as normas que regem as relações
internacionais
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RENASES RENAME
Relação Nacional de Serviços de
Saúde
Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais
Ações e serviços do SUS
O MS atualiza a cada 2 anos
O MS dispõe sobre a RENASES em
âmbito Nacional, observadas as
diretrizes pactuadas na CIT
Poderão ser adotadas relações
específicas e complementares
Acompanhada do Formulário
Terapêutico Nacional (FTN)
O MS dispõe sobre a RENAME e
PCDT, conforme diretrizes
pactuadas na CIT
Atualização a cada 2 anos pelo
MS SOMENTE medicamentos
registrados pela ANVISA
Serviços Medicamentos
Padronização de
medicamentos
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O medicamento deve ser prescrito por profissional
com exercício regular no SUS
Usuário assistido por ações e serviços do SUS
A prescrição conforme RENAME e PCDT ou com a
relação complementar
O medicamento deve ter sido dispensado nas
unidades do SUS
Assistência Farmacêutica
O acesso universal e igualitário pressupõe:
1
2
3
4
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Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011.

  • 1.
    Decreto 7508/2011 Regulamenta aLei 8080/90 Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06
  • 2.
    Região da SaúdeEspaço geográfico Conceitos Importantes Contrato Organizativo da ação Pública da Saúde (COAP) Acordo de colaboração entre os entes Federativos Porta de Entrada Atendimento inicial do usuário (por onde o usuário entra no SUS) Mapa da Saúde Descrição geográfica dos recursos humanos (é um desenho que diz onde tem UBSs, hospitais, policlínicas... tanto públicos quanto PRIVADOS) Comissões intergestores Instâncias de pactuação entre os entes federativos. CIB, CIT, CIR. Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06
  • 3.
    Conceitos Importantes Rede deAtenção à Saúde Conjunto de ações e serviços; Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) : Documento que estabelece critérios p/ diagnótico, tratamento de uma doença, medicações... Ex: PCDT de Hanseníase 2022 Ex: CTA (Testagem da AIDS) Serviços Especiais de Acesso Aberto Serviços específicos para atender situações de agravos. (RAS) OBS: Esses conceitos são os mais cobrados nas provas, principalemente: Região de Saúde X Mapa da Saúde Decore as palavras-chaves para não errar! Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06
  • 4.
    Decreto 7508/2011 Critérios p/Instituir Região de Saúde Portas de Entrada Urgência e Emergência 2 Atenção Psicossocial 3 Atenção Ambulatorial Especializada e hospitalar 4 Vigilância em Saúde 5 Atenção primária 1 Urgência e Emergência 2 Atenção Psicossocial 3 Serviços Especiais de Acesso Aberto 4 Atenção primária 1 *As regiões são cridas pelo Estado em articulação com os municípios OBS : PODERÃO ser criadas novas portas de entrada Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06
  • 5.
    Região de Saúde Entesfederativos definirão: Os limites geográficos da região de saúde 1 A população usuária 2 Os serviços ofertados 3 As responsabilidaedes, o acesso, a escala de serviços 4 Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06
  • 6.
    QUESTÃO DE PROVA Apopulação Indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde. Esses tópicos são extremamente cobrados nas PROVAS 1 2 A HUMANIZAÇÃO do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no COAP 3 4 O PLANEJAMENTO em saúde é OBRIGATÓRIO para os entes PÚBLICOS e será indutor de políticas para iniciativa privada Quem fiscaliza o COAP é o Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06
  • 7.
    ENTES FEDERATIVOS CONSELHOS COMISSÕESINTERGESTORES União Estados DF Municípios CONASS CONASEMS COSEMS Conselho Nacional de Secretários de Saúde Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Conselho Estadual de Secretarias Municipais CIT CIB CIR União, vinculada ao MS (tripartite) Estado, vinculada à Secretaria Estadual (Bipartite) Regional, vinculada à Secretaria Estadual, respeitados as diretrizes da CIB. Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06
  • 8.
    CIT Competências Exclusivas daCIT Diretrizes Gerais para composição da RENASES 1 2 3 Dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços da saúde da região de saúde em razão do compartilhamento da gestão Das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das regiões de saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas as normas que regem as relações internacionais Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06
  • 9.
    RENASES RENAME Relação Nacionalde Serviços de Saúde Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Ações e serviços do SUS O MS atualiza a cada 2 anos O MS dispõe sobre a RENASES em âmbito Nacional, observadas as diretrizes pactuadas na CIT Poderão ser adotadas relações específicas e complementares Acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional (FTN) O MS dispõe sobre a RENAME e PCDT, conforme diretrizes pactuadas na CIT Atualização a cada 2 anos pelo MS SOMENTE medicamentos registrados pela ANVISA Serviços Medicamentos Padronização de medicamentos Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06
  • 10.
    O medicamento deveser prescrito por profissional com exercício regular no SUS Usuário assistido por ações e serviços do SUS A prescrição conforme RENAME e PCDT ou com a relação complementar O medicamento deve ter sido dispensado nas unidades do SUS Assistência Farmacêutica O acesso universal e igualitário pressupõe: 1 2 3 4 Reinaldo França - reinaldoiuiu@gmail.com - CPF: 047.569.015-06