O decreto estabelece os procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SinaRE). Ele define conceitos como crédito de carbono e mecanismos de compensação de emissões, além de estabelecer metas mensuráveis e verificáveis para a redução de emissões, a serem monitoradas por meio de inventários periódicos. Os setores da economia têm um prazo de 180 dias para apresentar propostas de redução de emissões, alinhadas ao objetivo de neutralidade climática.