A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Ela reconhece a dignidade e igualdade inerentes a todas as pessoas e define direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação, privacidade, entre outros. A declaração foi adotada pelas Nações Unidas em 1948 como um ideal comum a ser alcançado por todos os países.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Ela reconhece a dignidade e valor de cada pessoa e afirma que todos têm direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração também garante direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como liberdade de expressão, trabalho digno, educação e participação na vida cultural e política.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e igualdade de todos os seres humanos, estabelecendo direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e privacidade. Ela define também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho, sindicatos, educação e participação no governo. A declaração foi adotada pelas Nações Unidas em 1948 para promover os direitos humanos em todo o mundo.
Declara+ç+âo universal dos direitos humanosCledson Farias
1) A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todas as pessoas.
2) Ela foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 para promover o respeito universal a esses direitos.
3) A Declaração afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Declaração universal dos direitos humanos (1948)José Araujo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tortura. Ela visa promover a paz e a justiça através do respeito universal aos direitos humanos.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas. A declaração reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais universais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação, privacidade, entre outros.
Declaração universal dos direitos humanosJosé Ripardo
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade e asilo político.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, nacionalidade, asilo, privacidade, religião, expressão, trabalho e educação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Ela reconhece a dignidade e valor de cada pessoa e afirma que todos têm direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração também garante direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como liberdade de expressão, trabalho digno, educação e participação na vida cultural e política.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e igualdade de todos os seres humanos, estabelecendo direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e privacidade. Ela define também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho, sindicatos, educação e participação no governo. A declaração foi adotada pelas Nações Unidas em 1948 para promover os direitos humanos em todo o mundo.
Declara+ç+âo universal dos direitos humanosCledson Farias
1) A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todas as pessoas.
2) Ela foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 para promover o respeito universal a esses direitos.
3) A Declaração afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Declaração universal dos direitos humanos (1948)José Araujo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tortura. Ela visa promover a paz e a justiça através do respeito universal aos direitos humanos.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas. A declaração reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais universais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação, privacidade, entre outros.
Declaração universal dos direitos humanosJosé Ripardo
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade e asilo político.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, nacionalidade, asilo, privacidade, religião, expressão, trabalho e educação.
O documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
O documento define os Direitos Humanos como um conjunto de leis que garantem a dignidade e igualdade de todos os seres humanos independentemente de sexo, raça ou religião. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece 30 artigos cobrindo direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, pensamento, expressão, religião, trabalho e educação. O documento conclui enfatizando a importância de respeitar os direitos de todos e construir um mundo melhor onde todos tenham igualdade e oportunidade.
Os direitos humanos são direitos fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, enumera 30 artigos cobrindo direitos como vida, igualdade, propriedade, trabalho, saúde e educação. O Dia Internacional dos Direitos Humanos é celebrado em 10 de dezembro para promover esses direitos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos e foi assinada pelas Nações Unidas em 1948. Ela enumera 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, igualdade, segurança pessoal e liberdade de opinião.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração afirma que todos devem desfrutar destes direitos sem distinção de raça, sexo, idioma ou qualquer outra condi
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 30 artigos, definindo os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei, propriedade, pensamento, expressão, religião, trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura a toda pessoa o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. O documento também reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis, e busca promover a liberdade, a justiça e a paz no mundo.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.
São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.
1948 declaração universal dos direitos humanoslf13felipe
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela lista 30 artigos que estabelecem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
Este documento resume la biosíntesis de varios neurotransmisores y hormonas como la catecolaminas, GABA y serotonina. Explica que el GABA es el principal neurotransmisor inhibidor en el sistema nervioso central y también actúa en la periferia uniéndose a receptores GABAA y GABAB. Describe que la serotonina se localiza en plaquetas, mastocitos y células enterocromafines y su biosíntesis a partir del aminoácido triptófano. Finalmente, menciona que la ingesta de triptófano
La casa de villa Vicenza en Exelaris, Celaya tiene 147.57 metros cuadrados construidos en dos niveles con estancia, sala, comedor, cocina, baños y jardín en la planta baja y estancia familiar, recamara principal con vestidor y baño, dos recamaras secundarias y un baño en la planta alta, además de cochera para dos vehículos. El lote tiene 7 metros de frente por 17.5 metros de fondo. La casa cuenta con clósets de madera, cocina equipada, patio techado, baños
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El documento define diferentes tipos de hackers. Un hacker es alguien con conocimientos informáticos que los usa con diferentes fines, ya sea maliciosos como los crackers o con fines de mejora como los de sombrero blanco. El hacking también es una filosofía de vida y una pasión por la tecnología. La informática forense permite resolver conflictos relacionados con seguridad de datos y privacidad mediante la identificación, extracción y análisis de pruebas electrónicas.
«A escola sempre esteve e estará desajustada (Entrevista a Jurjo Torres Santo...Jurjo Torres Santomé
«A escola sempre esteve e estará desajustada».
Entrevista a Jurjo Torres Santomé, conduzida por Ricardo Jorge Costa.
A Página da Educação, Nº. 87 (Janeiro, 2000), págs. 11 - 13.
Este documento describe cuatro estilos de natación: estilo libre, espalda, pecho y mariposa. El estilo libre es el más común y básico, donde se nada de forma horizontal con brazadas y patadas coordinadas. El estilo espalda es similar pero nadando boca arriba. El estilo pecho involucra brazadas hacia adelante rompiendo el agua y patadas similares a una rana. Finalmente, el estilo mariposa imita los movimientos de las alas de una mariposa con brazadas hacia atrás
1) El documento habla sobre conceptos jurídicos relacionados con la familia como la familia, el parentesco, el matrimonio, la unión civil, la sociedad conyugal y la sucesión. 2) Define conceptos como familia restringida y ampliada, parentesco por consanguinidad, afinidad y adopción, y efectos patrimoniales y extrapatrimoniales del matrimonio. 3) También explica conceptos como unión de hecho, bienes propios y gananciales de la sociedad conyugal, y clasificación
Este documento describe cómo los docentes pueden evaluar recursos digitales para su uso en proyectos de aprendizaje. Explica que según Solomon y Schrum, hay seis preguntas clave para evaluar un recurso: su función, utilidad para un objetivo de aprendizaje en particular, cuándo y cómo usarlo, quién más lo usa, cómo comenzar a usarlo y dónde encontrar más información. A continuación, el documento aplica estas preguntas para evaluar el uso potencial de blogs en el aula.
O documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
O documento define os Direitos Humanos como um conjunto de leis que garantem a dignidade e igualdade de todos os seres humanos independentemente de sexo, raça ou religião. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece 30 artigos cobrindo direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, pensamento, expressão, religião, trabalho e educação. O documento conclui enfatizando a importância de respeitar os direitos de todos e construir um mundo melhor onde todos tenham igualdade e oportunidade.
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Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração afirma que todos devem desfrutar destes direitos sem distinção de raça, sexo, idioma ou qualquer outra condi
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1) El documento habla sobre conceptos jurídicos relacionados con la familia como la familia, el parentesco, el matrimonio, la unión civil, la sociedad conyugal y la sucesión. 2) Define conceptos como familia restringida y ampliada, parentesco por consanguinidad, afinidad y adopción, y efectos patrimoniales y extrapatrimoniales del matrimonio. 3) También explica conceptos como unión de hecho, bienes propios y gananciales de la sociedad conyugal, y clasificación
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Deixe de ser dizimista ao estudar este material - Akel - Eu quero 1 IgrejaAKEL Edin
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es un programa para realizar operaciones matematicas (suma y resta), tambien en él podemos encontrar activiades como memorama de numeros y letras.
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Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. A declaração define 30 artigos que estabelecem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tortura.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei, privacidade, nacionalidade, asilo, casamento e família, propriedade, pensamento, expressão, religião, reunião, participação no governo, trabalho, s
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. A declaração lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas, como o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tortura.
Declaração universal dos direitos humanosSimone R. D.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. A declaração lista 30 artigos que estabelecem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, como o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tortura.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
Declaração universal dos direitos humanos de 1948Magno Oliveira
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 26 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, asilo, nacionalidade, casamento, trabalho, saúde, educação e participação no governo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos inerentes a todos os seres humanos, como direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e não discriminação. Ela também cobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, igualdade perante a lei e liberdade de opinião.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos inerentes a todos os seres humanos, como direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e não discriminação. Ela também cobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e igualdade de todos os seres humanos e estabelece direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e privacidade. A declaração define também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como o direito ao trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
Carta internacional dos direitos humanosstcnsaidjv
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948 em resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial. A declaração estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, cor, sexo, religião ou origem.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece os direitos básicos à vida, liberdade, segurança, igualdade, propriedade e privacidade, bem como direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada em 1948 pela ONU. Ela estabeleceu pela primeira vez a proteção universal dos direitos humanos, incluindo direitos essenciais à dignidade e igualdade de todas as pessoas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A Declaração afirma que todos têm direito a um padrão de vida adequado que suporte a saúde e o bem-estar.
Declaração universal de direitos humanos. Recomendações às nações sobre Direitos Humanos.
Essa declaração não possui força jurídica vinculante à nenhum estado, são apenas recomendações.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu 30 artigos que definem os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar, como o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei, entre outros. A declaração foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em resposta aos atos de barbárie da Segunda Guerra Mundial para promover a dignidade e o valor de todos os seres humanos.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tratamentos desumanos. Ela afirma que esses direitos derivam da dignidade inerente a todos os seres humanos.
Semelhante a Declaração universal dos direitos humanos (19)
1. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família
humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da
paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que
os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do
temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito,
para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a
opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as
nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos
humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos
dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores
condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em
cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades
fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta
importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido
por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da
sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da
educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas
progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua
observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto
entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão
e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou
qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos
serão proibidos em todas as suas formas.
2. Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante
a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da
lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo
para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição
ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de
um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento
de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até
que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual
lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não
constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena
mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na
sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à
proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de
cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este
regressar.
Artigo XIV
3. 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em
outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar
de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade
ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos
em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito
inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou
crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em
público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade
de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por
quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por
intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa
em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo
equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização,
pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e
recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua
dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
4. Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual
trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe
assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a
que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus
interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de
trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família
saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu
controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as
crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-
profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade
humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades
fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as
nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol
da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada
a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de
fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de
qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e
liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno
desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às
limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido
5. reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas
exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos
contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o
reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade
ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui
estabelecidos.