Webinar - Incentivos à Instalação de Jovens AgricultoresPSZ Consulting
Este webinar pretendeu dar a conhecer o apoio destinado aos jovens que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, as condições de acesso, o montante de apoio e ainda os requisitos obrigatórios.
Para apresentar a sua visão, Luís Santos, Consultor de Projetos e Incentivos na PSZ Consulting, abordou o tema "Incentivos à Instalação de Jovens Agricultores", abordando todas as especificidades do mesmo.
Medida 1.1.1 - Modernização e Capacitação das Empresas do programa PRODER apoia tanto a produção como a transformação e comercialização de produtos agrícolas. Este documento sumariza a legislação e facilita a sua leitura.
Jovens agricultores - Apoios à AgriculturaPSZ Consulting
Apresentação sobre o apoio 3.1 - "Jovens Agricultores" integrada na medida nº3 "Valorização da Produção Agrícola " prevista no PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural)
Moção “PELA DEFESA DAS NOSSAS 8 FREGUESIAS E CONTRA A LEI APROVADA PELO PSD E PELO CDS-PP”, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, apresentada pelo Partido Socialista na sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Cartaxo, em 12 de Outubro de 2012.
Webinar - Incentivos à Instalação de Jovens AgricultoresPSZ Consulting
Este webinar pretendeu dar a conhecer o apoio destinado aos jovens que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, as condições de acesso, o montante de apoio e ainda os requisitos obrigatórios.
Para apresentar a sua visão, Luís Santos, Consultor de Projetos e Incentivos na PSZ Consulting, abordou o tema "Incentivos à Instalação de Jovens Agricultores", abordando todas as especificidades do mesmo.
Medida 1.1.1 - Modernização e Capacitação das Empresas do programa PRODER apoia tanto a produção como a transformação e comercialização de produtos agrícolas. Este documento sumariza a legislação e facilita a sua leitura.
Jovens agricultores - Apoios à AgriculturaPSZ Consulting
Apresentação sobre o apoio 3.1 - "Jovens Agricultores" integrada na medida nº3 "Valorização da Produção Agrícola " prevista no PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural)
Moção “PELA DEFESA DAS NOSSAS 8 FREGUESIAS E CONTRA A LEI APROVADA PELO PSD E PELO CDS-PP”, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, apresentada pelo Partido Socialista na sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Cartaxo, em 12 de Outubro de 2012.
Artigo publicado em Janeiro de 2008 na revista Negócios Estrangeiros (n.º 12), publicada pelo Instituto Diplomático. O artigo intitulava-se "O Brasil no discurso económico-político de D. Luís da Cunha segundo a Carta de Instruções a Marco António de Azevedo Coutinho".
João Vieira: Recensão "A caminho da Eurábia? Islamismo e multiculturalismo no... Vasco Casimiro
Recensão: A caminho
da Eurábia? Islamismo e multiculturalismo no espaço europeu.
Islamismo e Multiculturalismo. As ideologias após o fim da história, monografia da autoria de José Pedro Teixeira Fernandes,publicada em 2006.
João Vieira: Recensão "A caminho da Eurábia? Islamismo e multiculturalismo no...
Da vinha ao vinho a plantação
1. 1
DA VINHA
AO VINHO
14 de Maio de Junta de Freguesia do Cartaxo
2011
2. Agenda
2
Novas regras de atribuição de subsídios à
instalação de jovens agricultores
Destinatários
Formase limites de apoio
Obrigações
Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
das Vinhas
Condições de elegibilidade
Apoios financeiros
Procedimentos
3. Novas regras de atribuição de subsídios à
instalação de jovens agricultores Destinatários
3
Destina-se a apoiar a 1ª instalação de jovens
agricultores que realizem investimentos de
desenvolvimento e adaptação das suas explorações
agrícolas;
Quem se pode candidatar?
Jovem agricultor com mais de 18 e menos de 40 anos
que se instale pela primeira vez numa exploração
agrícola;
Sociedade por cotas com actividade agrícola desde
que os sócios gerentes que sejam detentores da
maioria do capital social tenham mais de 18 e menos
de 40 anos e se instalem pela primeira vez como tal.
4. Novas regras de atribuição de subsídios à
instalação de jovens agricultores Destinatários
4
O Candidato:
Escolaridade obrigatória (9º ano)
Formação e competência profissional adequadas
(formação de jovem agricultor ou formação académica
relevante ou apresentar um plano de formação a 2
anos)
Não tenha recebido ajudas à produção ou actividade
agrícola anterior aos últimos 2 anos
Apresentar um plano empresarial
5. Novas regras de atribuição de subsídios à
instalação de jovens agricultores Investimentos
5
Valor de investimento elegível igual ou superior a
5.000 €
Apresentem coerência técnica e viabilidade
económica e financeira
Tenham sido realizados após a data de
candidatura (excepto cand. até 31 de Agosto de
2011 onde são admitidos investimentos a partir de
1 de Julho de 2010)
6. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação
de jovens agricultores Forma, nível e limite do apoio
6
Subsídio não reembolsável
Prémio de instalação:
40% do valor do investimento do plano empresarial até ao
limite de:
30.000 € - Produtor individual
40.000 € - Sociedade por quotas com mais do que 1 jovem
agricultor que detenham a maioria do capital
Apoio ao investimento:
Na produção primária: 50% do valor do investimento
elegível
Na transformação e comercialização: 40% do valor do
investimento elegível
7. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação
de jovens agricultores Pedidos de Apoio
7
Período de candidaturas a partir de 1 de Junho de
2011 em regime contínuo
Selecção dos pedidos de apoio:
1º - Cumprir os requisitos apresentados
2ª - Em caso de excesso de candidaturas que causem a
falta de verba disponível aplica-se a seguinte fórmula
para a hierarquização das candidaturas:
Valiado plano empresarial = Localização (zonas
desfavorecidas) + Valia ambiental (benefícios ambientais)
+ Nível de qualificação
8. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de
jovens agricultores Outras medidas complementares
8
Modernização e Capacitação das Empresas
Investimentos de Pequena Dimensão
Modernização e Capacitação das Empresas
Florestais
Valorização da Produção de Qualidade
…
9. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação
de jovens agricultores Mais informações
9
Sessão de esclarecimento do Proder - 7 DE JUNHO
DE 2011 - 14H30 - Estúdio do CNEMA (pequeno
auditório), em Santarém
Site do Proder – www.proder.pt
Direcção Regional de Agricultura e Pescas de
Lisboa e Vale do Tejo - Quinta das Oliveiras -
Estrada Nacional 3 - Apartado 477 - 2001-906
SANTARÉM
10. Regime de Apoio à Reestruturação e
Reconversão das Vinhas Áreas abrangidas
10
As parcelas de vinha após reestruturação devem ser
estremes
Beneficiário deve manter na sua posse as etiquetas
(passaportes fitossanitários) até à realização do
controlo físico
Áreas mínimas:
Tipo de área alvo Área (ha)
Da parcela de vinha a reestruturar ou dos direitos de replantação a utilizar Sem limite
Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas 0,30
Das parcelas/talhões, reenxertadas e sobreenxertadas 0,50
Das parcelas reestruturadas, em candidaturas conjuntas 2,00
Áreas máximas: Não aplicável
11. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
das Vinhas Apoios financeiros
11
PLANTAÇÃO DA VINHA
Sistematização do terreno Densidade Porta-enxertos Enxertos prontos
(plantas/ ha) (euros/ha) (euros/ha)
Sem alteração do perfil > 3.000 6.000 6.700
Com alteração do perfil > 3.000 8.000 9.400
· Os valores unitários da ajuda correspondentes à acção «Plantação da vinha» são reduzidos em 5%
relativamente às áreas reestruturadas com base em direitos de replantação adquiridos por transferência ou
por direitos de plantação atribuídos a partir da reserva do território do continente.
· Nas candidaturas conjuntas, as ajudas previstas têm uma majoração de 10% ou de 15% no caso de
apresentação de pedido de pagamento antecipado.
SOBREENXERTIA OU REENXERTIA
Densidade (plantas/hectare) (euros/hectare)
Até 4.000 1.500
> que 4.000 7.500
12. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
das Vinhas Apoios financeiros
12
MELHORIA DAS INFRA-ESTRUTURAS FUNDIÁRIAS
Execução de valas artificiais €1,47/m3
Drenagem de águas superficiais do Valetas em meias manilhas €4,73/m
terreno Colocação de manilhas ou de tubos de €5,38/m
PVC
Construção ou reconstrução de muros €109,33/m3
Construção ou 3 em alvenaria
reconstrução
Construção de muros em gabião €28,33/m3
de muros
· As acções “Drenagem de águas superficiais do terreno” e “Construção ou
reconstrução de muros” são limitadas a 15% e 20%, respectivamente, do valor total da
ajuda prevista para a acção «Plantação da vinha»;
· Nas candidaturas conjuntas, as ajudas previstas, referidas no número anterior, são
limitadas a 30% do valor total da acção «Plantação da vinha».
13. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
das Vinhas Apoios financeiros
13
Compensação por perda de receita:
Manutenção da vinha velha – obrigação de prestar
garantia bancária sem prazo no valor de 1500 €/ha
Compensação financeira – arranque da vinha velha e
compensação ao viticultor de 1500 €/ha
Sobreenxertia ou reenxertia – compensação no valor
de 500 €/ha
14. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
das Vinhas Procedimentos
14
Formulários:
http://www.ifap.min-agricultura.pt
Documentação exigida:
Formulário de candidatura
Declaração de conteúdo processual
Documentos de identificação do agricultor:
Cartão do cidadão
Certidão de Registo Comercial actualizada (emitida há menos de um ano)
Registo Central Vitícola (RCV) actualizado
Fotocópia dos impressos “Pedido de Emissão de Direitos (EDP)”, “Pedido de
Transferência de Direitos de Replantação (TDR)” ou “Pedido de Atribuição de
Direitos de Plantação a partir da Reserva do Território do Continente”
(obrigatoriamente carimbados pela entidade competente do MADRP) sempre
que os direitos a utilizar ainda não constem no RCV
Documento “Outros titulares dos Direitos de (Re)Plantação” (Anexo III) -
Sempre que sejam apresentadas candidaturas cujos Direitos não estejam em
nome do titular do projecto
15. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
das Vinhas Formulários
15
16. REGIME DE APOIO À RECONVERSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VINHAS
“Reg. (CE) n.º 479/2008, do Conselho de 29 de Abril”
CANDIDATURAS CONJUNTAS
CANDIDATURAS INDIVIDUAIS OU CONJUNTAS (*)
CANDIDATURA
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
RECEPÇÃO DA CANDIDATURA – A PREENCHER PELOS SERVIÇOS
CANDIDATURA
Data Campanha N.º Candidatura N.º Agregador (N.º do Grupo) Cer
Cer tificação de Entrada e Assinatura
(Candidaturas Conjuntas)
Ass.:
CANDIDATURA:
CANDIDATURA: Inicial Alteração N.º Transitada: Reform. da Candidatura, Projecto N.º
1 – IDENTIFICAÇÃO DA CANDIDATURA
CANDIDATURA
TIPO DE CANDIDATURA:
Individual
Conjunta • N.º de Viticultores (Neste caso deverá ser preenchido um Formulário de Candidatura por cada Viticultor).
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
N.º Beneficiário ex-INGA / NIFAP
Nome / Designação Social
NIF / NIPC
Morada / Sede
Localidade Cód. Postal –
Telefone Telemóvel Fax
E-mail
O PROJECTISTA / CONSULTOR: Assinatura (Facultativo)
3 – IDENTIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO
Nome / Designação Social
DRAP Delegação Regional
Distrito Concelho Freguesia
Região Vitivinícola
A exploração detém plantações ilegais, pertencentes ao candidato ou ao titular dos direitos? Sim Não
apresentadas iticultores
Viticultor Parcelas Art.º Portaria
(*) Candidaturas Conjuntas apresentadas por 3 ou mais Viticultores com Parcelas Contíguas (subalínea i) da Alínea b) Ponto 1 do Art.º 6.º da Portaria N.º 1144/2008 de 10 de
Outubro, alterada pela Portaria N.º 743/2009 de 10 de Julho).
Mod. IFAP-0454.02.EL – 1/9
JUN/10
17. Mod. IFAP-0454.02.EL – 2/9
4 – PATRIMÓNIO VITÍCOLA A REESTRUTURAR
4.1 – CARACTERIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS
VITIS Arranque de
N.º de Código de Parcela (b) Área a Profilaxia/
POAGRO (d) Classificação das
Ordem Reestruturar Intempérie (e) Tipo de Intervenção
Parcelas (g)
Definitivo Provisório (ha)
(a) Sim Não Sim Não (f)
(RCV) (Georeferenciação) (c)
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
NIF / NIPC
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
,
Destino
Origem
Origem/Destino
Candidatura N.º
,
Destino
(a) Número de Ordem (Caso o número de parcelas seja superior ao número de linhas previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários).
(b) Identificar o Geocódigo de parcela: Definitivo (Constante no RCV, e para parcelas ORIGEM, ORIGEM/DESTINO, ou utilização de Direitos TDR e NDP). Provisório Quando não existir Geocódigo Definitivo indicar o Geocódigo
ovisório:
Provisório
Provisório (originado pela Georeferenciação das novas parcelas DESTINO).
(c) Preenchimento obrigatório apenas para as parcelas ORIGEM e ORIGEM/DESTINO, assinaladas na coluna ( f) como tal, devendo ser indicada a área da parcela na situação sem projecto.
(d) Responder afirmativamente para as parcelas reestruturadas no âmbito do regime de apoio previsto no Reg. (CE) N.º 1493/99, do Conselho de 17 de Maio (VITIS), e para as novas plantações financiadas no âmbito do Programa
AGRO. (Preenchimento obrigatório apenas para as parcelas ORIGEM e ORIGEM/DESTINO).
(e) Responder afirmativamente nas situações em que se tenham verificado arranques de profilaxia, ou nos casos em que as parcelas tenham sido afectadas por intempéries, oficialmente confirmados pelos serviços competentes, sendo
necessário juntar ao processo os respectivos documentos comprovativos. (Preenchimento obrigatório apenas para as parcelas ORIGEM e ORIGEM/DESTINO).
(f ) Indicar se é uma parcela ORIGEM, ORIGEM/DESTINO ou DESTINO.
(g) Indicar o tipo de intervenção em causa – Plantação com utilização de direitos TDR (Transferência de Direitos de Plantação); Plantação com utilização de direitos NDP (Novos Direitos de Plantação); Reconstituição com Arranque;
Relocalização com Arranque; Relocalização sem Arranque; Sobreenxertia; Reenxertia; Várias (no caso de uma parcela destino em que sejam usados diferentes tipos de direitos); Várias/Sobreenxertia/Reenxertia.
18. 4 – PATRIMÓNIO VITÍCOLA A REESTRUTURAR (Continuação)
4.1 – CARACTERIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS
4.1.1 – CARACTERIZAÇÃO DAS PARCELAS A REESTRUTURAR (Situação sem Projecto) – PARCELAS ORIGEM
Parcela(s) Forma de Tipo de Tipo de Sis-
de Área tematização
origem Compasso Castas Condução Cultura
(ha) do Terreno
(a) (b) (c) (d)
1. %
, , m
2. %
X
, m 3. %
4. %
5. Outras %
1. %
, , m
2. %
X
, m 3. %
4. %
5. Outras %
1. %
, , m
2. %
X
, m 3. %
4. %
5. Outras %
1. %
, , m
2. %
X
, m 3. %
4. %
5. Outras %
1. %
, , m
2. %
X
, m 3. %
4. %
5. Outras %
1. %
, , m
2. %
X
, m 3. %
4. %
5. Outras %
1. %
, , m
2. %
X
, m 3. %
4. %
5. Outras %
1. %
, , m
2. %
X
, m 3. %
4. %
5. Outras %
NOTA: As colunas relativas a compasso e seguintes são de preenchimento facultativo nos casos de utilização de direitos de plantação obtidos por transferência ou adquiridos a partir
da reserva do território do continente ou que venham a ser utilizados numa parcela diferente da inicial.
(a) Número de Ordem da(s) parcela(s) indicada(s) como Origem (f) no Quadro 4.1, de acordo com a numeração atribuída nesse quadro. Caso o número de parcelas seja superior
ao previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários.
(b) P (Prostrada); FBL (Forma Baixa Livre); FBA (Forma Baixa Aramada); FA (Forma Alta).
(c) 1 – Estreme contínua; 2 – Estreme descontínua; 3 – Consociada com olival; 4 – Consociada c/ outras arbóreas; 5 – Consociada c/ culturas herbáceas; 6 – C/ árvores dispersas.
(d) A – Terraço estreito; B – Terraço largo; C – Patamares; D – Ao alto; E – Sem sistematização; F – Outros (indicar qual).
Mod. IFAP-0454.02.EL – 3/9
NIF / NIPC Candidatura N.º
19. Mod. IFAP-0454.02.EL – 4/9
4 – PATRIMÓNIO VITÍCOLA A REESTRUTURAR
4.2 – CARACTERIZAÇÃO DAS PARCELAS REESTRUTURADAS (Situação com Projecto) – PARCELAS DESTINO
Titularidade dos Prédios Intervencionados (b) Área Parcela Isolada Parcela com Vinha Estreme
Parcela(s) (h) (j)
Reestruturada Parcelas Contíguas
de Destino
Código de Tipo Descrição Exploração Área do (ha) (i)
(a) Sim Não Sim Não
Relação (b) (c) (d) (e) Prédio (f) (g)
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
NIF / NIPC
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
, ,
Candidatura N.º
, ,
, ,
(a) Número de Ordem da(s) parcela(s) indicada(s) como Destino (f) no Quadro 4.1, de acordo com a numeração obtida nesse Quadro. (Caso o número de parcelas seja superior ao número de linhas previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários).
TITULARIDADE DOS PRÉDIOS INTERVENCIONADOS:
(b) 1 – A parcela coincide com o prédio; 2 – A parcela é parte de um prédio; 3 – A parcela engloba mais de um prédio; 4 – Indefinido (terrenos comunitários, baldios...); 5 – Emparcelamento em curso. (c) Tipo de descrição cadastral/matricial utilizado: C (cadastro do IPCC –
Instituto Português de Cartografia e Cadastro); F (matriz das Finanças); N (Nenhum); (d) Descrição: será o nome secção cadastral do IPCC ou o número da matriz das finanças. (e) P (Proprietário); R (Rendeiro); C (Cedência); O (Outros).
(f) Indicar a área total do prédio. (g) Indicar a área reestruturada da parcela de vinha, ou seja indicar a área referente ao investimento. (h) Indicar se a parcela é isolada. Responder SIM ou NÃO. (i) Caso a parcela não seja isolada, deverá
ser indicado(s) o(s) número(s) de ordem das parcelas com as quais é contígua. (j) Deverá ser indicado se a parcela tem vinha estreme. responder SIM ou NÃO. Caso a resposta seja não, deverão ser apresentadas as autorizações (AFN – Autoridade
Florestal Nacional, e DRAP – Direcção Regional de Agricultura e Pescas) referente ao corte de árvores (caso se tratem de sobreiros, azinheiras ou oliveiras).
20. Mod. IFAP-0454.02.EL – 5/9
5 – CARACTERIZAÇÃO DAS PARCELAS DESTINO – FORMA DE CONDUÇÃO, CASTAS E DIREITOS DE PLANTAÇÃO
Área Direitos de Plantação
Parcela(s) Compasso Forma de Área
Reestruturada Destino da Produção
de Destino Condução Castas Classificada Área do Área
(ha) (e) Código do Tipo de
(a) (c) (d) (f) Utilizada do
Direito (ha) Direito (ha)
(b) Direito (g) Direito (h)
(i) (j)
DO
1. %
, , m Nome , ,
X 2. %
ha
, m IG 3. % , ,
Nome 4. %
ha 5. Outras % , ,
DO
1. %
, , m Nome , ,
X 2. %
ha
, m IG 3. % , ,
Nome 4. %
ha 5. Outras % , ,
DO
1. %
, , m Nome , ,
NIF / NIPC
X 2. %
ha
, m IG 3. % , ,
Nome 4. %
ha 5. Outras % , ,
DO
1. %
, , m Nome , ,
X 2. %
ha
, m IG 3. % , ,
Nome 4. %
ha 5. Outras % , ,
DO
1. %
, , m Nome , ,
X 2. %
ha
Candidatura N.º
, m IG 3. % , ,
Nome 4. %
ha 5. Outras % , ,
(a) Número de Ordem da(s) parcela(s) indicada(s) como Destino (f) no Quadro 4.1, de acordo com a numeração obtida nesse Quadro. (Caso o número de parcelas seja superior ao número de linhas previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários). (b) Indicar a área
reestruturada da parcela de vinha, ou seja indicar a área de plantação referente ao investimento. (c) Indicar o compasso. (d) P (Prostrada); FBL (Forma Baixa Livre); FBA (Forma Baixa Aramada); FA (Forma Alta). (e) DO – Denominação
de Origem; IG – Indicação Geográfica. (f) Campo a assinalar caso a parcela se encontre incluída em Área Classificada no âmbito da Conservação da Natureza (g) Indicar o código do(s) direito(s) que será(ão) utilizados na parcela em causa.
Deverão ser utilizadas tantas linhas quantas necessárias de forma a indicar todos os direitos que serão utilizados na mesma parcela. (h) Indicar o tipo de Direito: RCA – Replantação com Arranque Prévio; RSA – Replantação sem Arranque
Prévio; TDR – Transferência de Direitos de Replantação; NDP – Novos Direitos de Plantação. (i) Indicar área do Direito. (j) Indicar a área do Direito a utilizar na parcela em causa.
21. 6 – DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS E ACÇÕES A DESENVOLVER
6.1 – MEDIDA ESPECÍFICA INSTALAÇÃO DA VINHA
6.1.1 – ACÇÃO MELHORIA DAS INFRAESTRUTURAS FUNDIÁRIAS
(Os montantes legalmente estabelecidos, têm natureza indicativa. Apenas deverão ser utilizados para cálculo da ajuda nos casos em que os valores dos investimentos
realizados forem superiores aos montantes indicados. Para valores de investimento inferiores ou iguais às ajudas constantes do Diploma legal, o valor da ajuda a
inscrever não deverá ultrapassar os 50% dos investimentos realizados em regiões de competitividade. Em regiões classificadas como Regiões de Convergência a
ajuda não deverá ultrapassar 75% dos investimentos realizados).
• Drenagem Superficial (*) • Muros de suporte (**)
Execução de Valas Artificiais Alvenaria
Construção
Valetas em Meias Manilhas Gabião
Colocação de Manilhas ou Tubos em PVC
Reconstrução em Alvenaria
Parcela(s) Dimensão (b) Calendarização dos trabalhos
Acções
(a) (m) (m3) Data de Início Data de Fim
(*) As acções descritas são limitadas a 15% do valor total da ajuda prevista para a Acção Plantação da Vinha, nas candidaturas individuais e a 30% nas conjuntas.
(**) As acções descritas são limitadas a 20% do valor total da ajuda prevista para a Acção Plantação da Vinha, nas candidaturas individuais e a 30% nos casos de candidaturas
conjuntas ou quando se tratar de intervenção em zonas de muros em pedra posta na Região do Douro.
6.1.2 – ACÇÃO PLANTAÇÃO
(Compreende a preparação do terreno até à colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos-prontos quer de porta-enxertos e respectiva enxertia).
Área (ha) Calendarização dos trabalhos
Parcela(s) Densidade Porta-Enxertos
(a) (plantas/ha) Enxertos-Prontos (d) Data de Início do Data de Fim do
S/ alteração perfil C / alteração perfil C / alteração perfil (c)
Investimento Investimento
TOTAL
TOTAL
NOTAS: 1 – Nesta Acção os valores unitários são reduzidos em 5% face às áreas reestruturadas com base em direitos de replantação, adquiridos por transferência (TDR), ou por Direitos
de Plantação atribuídos a partir da reserva do território do continente.
2 – Nas Candidaturas Conjuntas as ajudas previstas para esta Acção têm uma majoração de 10%.
(a) Número de Ordem da parcela alvo das acções descritas de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1, apenas para parcelas indicadas como Destino (f).
(b) Indicar m ou m3 conforme o caso.
(c) Alteração de perfil com terraceamento ou manutenção dos socalcos do Douro.
(d) Escrever BA – Porta Enxertos/Bacelos ou EP – Enxertos-Prontos.
Mod. IFAP-0454.02.EL – 6/9
NIF / NIPC Candidatura N.º
22. 6 – DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS E ACÇÕES A DESENVOLVER (Cont.)
6.2 – MEDIDA ESPECÍFICA SOBREENXERTIA OU REENXERTIA (*)
• Compreende as acções relativas a cada uma destas operações.
Sobreenxertia/ Parcela (c) Calendarização dos trabalhos
Parcela(s) Área (ha) Densidade
Reenxertia
(a) Inteira Talhão (d) (Plantas/ha) Data de Início Data de Fim
(b)
(*) Apenas aplicável a parcelas de vinha em produção, ou seja, constantes do Registo Central Vitícola.
(a) Número de Ordem da parcela alvo da(s) medida(s) descrita(s) de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1.
(b) Indicar a acção a realizar em cada parcela (S – Sobreenxertia ou R – Reenxertia).
(c) Indicar se a acção em causa é realizada na parcela inteira ou apenas num talhão.
(d) Indicar a área relativa à acção a realizar.
7 – COMPENSAÇÃO PELA PERDA DE RECEITA
7.1 Compensação Financeira
Parcela(s) Data de Arranque Data de Início da Colocação do
Área (ha)
(a) da Vinha Velha Material Vegetativo no Terreno
/ / / /
/ / / /
/ / / /
/ / / /
7.2 Compensação Financeira/Sobreenxertia
Parcela(s)
Área (ha)
(b)
7.3 Manutenção da Vinha Velha (*)
(*) Exige a prestação de uma garantia, sem prazo, a favor do Instituto da Vinha e do Vinho, no valor de 1.500,00 Euros/ha, excepto no caso de montantes inferiores a 500,00 Euros.
(a) Número de Ordem das parcelas alvo das acções descritas de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1, - parcelas indicadas como Origem ou Origem/Destino (f).
(b) Número de Ordem das parcelas alvo da acção sobreenxertia de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1.
8 – PAGAMENTO ANTECIPADO
• Pretende pagamento antecipado das medidas específicas “Instalação da Vinha” e “Sobreenxertia ou Reenxertia”? Sim (*) Não
(*) Mediante a prestação de uma garantia, sem prazo, a favor do IFAP, de montante igual a 120% do valor das ajudas previstas para as medidas
específicas “Instalação da Vinha” e “Sobreenxertia ou Reenxertia”.
Mod. IFAP-0454.02.EL – 7/9
NIF / NIPC Candidatura N.º
23. 9 – TERMO DE RESPONSABILIDADE DATA E ASSINATURA(S) DO(S) PROPONENTE(S)
Assumo inteira responsabilidade pelas declarações prestadas, comprometendo-me/e a Sociedade que represento compromete-se (riscar o que
não interessa) a comunicar todas as alterações que se possam verificar relativamente ao conteúdo deste formulário e autorizo a execução de
qualquer controlo efectuado pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. ou por outra entidade que for designada para o
efeito para confirmação do declarado.
Mais declaro ter conhecimento da legislação aplicável no âmbito da presente candidatura e que a prestação de falsas declarações, mesmo na
forma tentada, constitui crime previsto e punível por Lei.
Assinatura(s) do(s) Proponente(s)
Data:
(Todas as folhas devem ser rubricadas)
Mod. IFAP-0454.02.EL – 8/9
NIF / NIPC Candidatura N.º
24. REGIME DE APOIO À RECONVERSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VINHAS
“Reg. (CE) n.º 479/2008, do Conselho de 29 de Abril”
CANDIDATURAS INDIVIDUAIS OU CONJUNTAS (*)
CANDIDATURAS CONJUNTAS
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO PROCESSUAL
PROPONENTE CANDIDATURA (1):
CANDIDATURA INDIVIDUAL CONJUNTA Certificação de Entrada e Assinatura
Nome / Designação Social 543210987654321 32109876543210987654321
543210987654321 32109876543210987654321
543210987654321 32109876543210987654321
N.º Benef. ex-INGA/NIFAP N.º Candidatura 543210987654321
543210987654321 N.º Agregador (Candidaturas Conjuntas) 32109876543210987654321
32109876543210987654321
654321 Assinatura
654321
654321
654321 (A Preencher pelos Serviços)
DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO
N.º de Proponente DRAP
Ordem DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PATRIMÓNIO VITÍCOLA
DOCUMENTAÇÃO PARA PA
(2) Presente N.º Doc. S/ Aplic. Sim Não Rubrica
Pessoa Individual – Acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:
• Cartão de Contribuinte (frente e verso)
• Bilhete de Identidade (frente e verso)
Documento de Identificação do
Pessoa Colectiva – Acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:
Agricultor
• Cartão de Contribuinte (frente e verso)
• Bilhete de Identidade de quem obriga (frente e verso)
• Certidão de Registo Comercial actualizada (um ano)
• Fotocópia do contrato de arrendamento (comodato ou cedência gratuita quando se verifique).
Fotocópia do documento comprovativo da posse dos prédios de conta própria:
• Certidão de teor da descrição predial e respectivas inscrições actualizada (seis meses).
Titularidade dos Prédios • Caderneta predial actualizada (um ano).
• Certidão de teor da matriz da Repartição de Finanças actualizada (um ano).
• Outros (3) – Discriminar:
• Declaração de autorização dos co-titulares das parcelas a reestruturar. (4)
Documento(s) actualizado(s) Documentos definitivos:
e definitivo(s) que comprove(m) o
enquadramento legal da(s) • Registo Central Vitícola
parcela(s) a reestruturar
Documento(s) actualizado(s) Documentos provisórios:
e provisório(s) que comprove(m) • Pedido de Emissão de Direitos de Plantação (EDP) – (RCA e RSA)
o enquadramento legal da(s)
• Pedido de Transferência de Direitos de Replantação (TDR)
parcela(s) a reestruturar
• Pedido de atribuição de Direitos de Plantação a partir da Reserva do Território do Continente.
apresentadas iticultores
Viticultor Parcelas Art.º Portaria Outubro, Portaria
(*) Candidaturas Conjuntas apresentadas por 3 ou mais Viticultores com Parcelas Contíguas (subalínea i) da Alínea b) Ponto 1 do Art.º 6.º da Portaria N.º 1144/2008 de 10 de Outubro, alterada pela Portaria N.º 743/2009 de 10 de Julho).
(1) – No caso de Candidaturas Conjuntas deverá ser preenchida uma Declaração de Conteúdo Processual por cada Viticultor. (2) – Ordenar a documentação a entregar pela ordem do quadro. Numerar os documentos e inscrevê-los nesta coluna.
(3) – Outros: Sentença Judicial; Escritura de Compra e Venda, de doação, de escambo ou troca de partilhas, actualizadas (seis meses); Escritura de habilitação de herdeiros, com certidão da Repartição de Finanças actualizada (seis meses). (4) – Aplicável a prédios
em regime de co-propriedade.
Mod. IFAP-0455.02.EL – 1/2
JUN/10
25. DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO (Continuação)
N.º de Proponente DRAP
Ordem DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PATRIMÓNIO VITÍCOLA
DOCUMENTAÇÃO PARA PA
(2) Presente N.º Doc. S/ Aplic. Sim Não Rubrica
Formulário de Candidatura • Modelo IFAP-0454.02.EL
Outros Titulares dos Direitos • Modelo IFAP-0456.01.EL (5)
de (Re)Plantação • Mandato para o exercício dos direitos de (re)plantação subscrito pelo(s) titular(es) do(s) direito(s) (5).
Corte de Sobreiros ou Azinheiras • Autorização da AFN (Autoridade Florestal Nacional)
Corte de Oliveiras • Autorização da DRAP (Direcção Regional de Agricultura e Pescas)
Alteração do perfil do terreno • Parecer da DRAP
• Parecer da DRAP
Melhoria das • Memória Descritiva
infra-estruturas fundiárias
• Declaração de Autorização do proprietário da parcela a reestruturar sempre que o candidato não seja o
proprietário do(s) prédio(s).
Compensação financeira pela
perda de receita • Documento da DRAP que atesta o arranque da vinha velha (6)
• Declaração da DRAP que confirme o arranque no caso de parcelas reestruturadas no âmbito do regime de
Arranque de profilaxia sanitária apoio previsto no Reg. (CE) N.º 1493/99 do Conselho de 17 de Maio de 1999 ou das novas plantações no
âmbito do Programa AGRO.
• Declaração da DRAP que confirme, no caso de parcelas reestruturadas no âmbito do regime de apoio
Parcelas afectadas por
previsto no Reg. (CE) N.º 1493/99 do Conselho de 17 de Maio de 1999 ou das novas plantações no âmbito
Intempéries
do Programa AGRO, que as mesmas foram afectadas por intempéries.
• Cópia da Garantia numa das formas previstas no Artigo 19.º, a favor do Instituto da Vinha e do
Opção pela Manutenção da Vinho, I.P. (IVV I.P.), no valor de 1.500,00euros/ha (Dispensável no caso de montantes inferiores a 500,00 euros).
Vinha Velha • Cópia de Declaração do Beneficiário comprometendo-se a pagar um montante equivalente ao que lhe seria
exigido se tivesse constituído uma garantia e se consequentemente esta tivesse sido declarada adquirida total
ou parcialmente, nos casos de montantes inferiores a 500,00 euros.
• Declaração que confirme que respeita as disposições de incidência ambiental previstas na legislação em vigor,
Disposição de Incidência
no que se refere a áreas protegidas, Rede Natura e Despacho Conjunto N.º 473/2004, de 30 de Julho, relativo
Ambiental
à movimentação de terras no Alto Douro Vinhateiro.
Vinha Instalada em Área • Declaração de autorização para reestruturação de vinha em Área Classificada no âmbito da Conservação da
Classificada Natureza (ACACN) a emitir pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).
Candidatura Conjunta • Parecer da DRAP.
(5) – Obrigatório sempre que sejam apresentadas candidaturas cujos Direitos não estejam em nome do titular do projecto.
(6) – Apresentação obrigatória até ao pedido de pagamento para compensação pela perda de receita.
DATA E ASSINATURA(S) DO(S) PROPONENTE(S)
DAT ASSINATURA(S)
Nome (em letra de imprensa)
Data: Assinatura(s)
Mod. IFAP-0455.02.EL – 2/2
NIF / NIPC Candidatura N.º
26. Regime de Apoio à Reestruturação e
Reconversão das Vinhas Pedidos de apoio
16
Submissão dos pedidos: Entrega dos documentos na
Direcção Regional de Agricultura e Pescas de
Lisboa e Vale do Tejo - Quinta das Oliveiras -
Estrada Nacional 3 - Apartado 477 - 2001-906
SANTARÉM
Data limite para a campanha de 2012: 31 de
Maio
27. Regime de Apoio à Reestruturação e
Reconversão das Vinhas Mais informações
17
Site do IVV, secção “Vinha”, Subsecção “Divulgação
- Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
das Vinhas”: http://www.ivv.min-agricultura.pt/
Direcção Regional de Agricultura e Pescas de
Lisboa e Vale do Tejo - Quinta das Oliveiras -
Estrada Nacional 3 - Apartado 477 - 2001-906
SANTARÉM: http://www.draplvt.min-agricultura.pt
Localmente: Viticartaxo
29. Conclusões…
19
Existem apoios aos jovens que se pretendam
instalar no sector agrícola, faltando por vezes
iniciativa e procura de informação
A produção agrícola pode é um factor estratégico
de criação de emprego e auto-emprego com
possibilidades de crescimento futuro
A JS Cartaxo vai disponibilizar numa iniciativa
única a nível nacional um gabinete de apoio ao
jovem empresário agrícola:
Contactos: AgroJSCartaxo@gmail.com
30. Obrigado!
20
Participem e acompanhem esta iniciativa!
Página da JS Cartaxo: www.facebook.com/js.cartaxo
Página da “Da Vinha ao Vinho: http://tinyurl.com/6bxlgbp
http://cartaxo-js.blogspot.com
Mail da JS Cartaxo: maiscartaxo@gmail.com
Mail de apoio ao jovem empresário agrícola: AgroJSCartaxo@gmail.com