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“CERVEJA”
Márcio Vinícius Ferreira de Sousa
Professor do Ifes/Campus Santa Teresa
Bebida Teor alcoólico (%) Matéria-prima
Cerveja < 0,5 e (0,5 a 4,5) até 7,5 Cevada (malte)
Fermentado de
fruta
4 a 14 Fruta
Sidra 4 a 8 Maça
Hidromel 4 a 14 Mel hidratado + sais
nutrientes
Saquê 4 a 26 Arroz sacarificado
(Aspergillus oryzae
ou suas enzimas)
Bebida Teor alcoólico (%) Matéria-prima
Aguardente 38 a 54 Destilado do mosto fermentado (melaço,
cereal, vegetal, rapadura, melado, fruta,
cana-de-açúcar): Exceção fruta (36 a 54
% álcool)
Cachaça 38 a 48 Destilado do mosto fermentado do caldo
de cana-de-açúcar
Rum 35 a 54 Destilado alcoólico de melaço/mistura
dos destilados de caldo de cana e
melaço/envelhecidos total /parcialmente
Uísque 38 a 54 Destilado alcoólico de cereais
envelhecidos, parcial ou totalmente
malteados
Tequila 36 a 54 Destilado alcoólicos de agave ou pela
adição do mosto fermentado de Agave
Tequilana
Bebida Teor alcoólico
(%)
Matéria-prima
Vodka 36 a 54 Álcool etílico potável de origem
agrícola/alcoólico simples de origem agrícola
retificado, seguidos ou não de filtração por meio
de carvão ativo (cereais).
Genebra 35 a 48 Destilado alcoólico simples de cereal,
redestilado total ou parcialmente na presença de
bagas de zimbro (Juniperus communis),
misturado ou não com álcool etílico potável de
origem agrícola, podendo ser adicionada de
outra substância aromática natural
Gim 35 a 54 Redestilação de álcool etílico potável de origem
agrícola, na presença de bagas de zimbro
(Juniperus communis), com adição ou não de
outra substância vegetal aromática, ou pela
adição de extrato de bagas de zimbro, com ou
sem outra substância vegetal aromática.
Bebida Teor alcoólico (%) Matéria-prima
Licores 15 a 54 Com % de açúcar superior a
trinta gramas por litro, com a
seguinte composição,
adicionado de extrato (animal
e/ou vegetal) e/ou aromatizante,
saborizante, corante.
Coquetel 38 a 54 Obrigatoriamente, como
ingrediente vinho ou derivado
da uva e do vinho em
quantidade inferior a 50%
volume.
Cerveja é a bebida resultante da fermentação, a
partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada
malteada ou de extrato de malte, submetido
previamente a um processo de cocção
adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo,
hipótese em que uma parte da cevada malteada
ou do extrato de malte poderá ser substituída
parcialmente por adjunto cervejeiro
Decreto n. 6.871, de 4 de junho de 2009.
Decreto n. 9.902, de 8 de julho de 2019.
Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 13. São ingredientes obrigatórios da cerveja:
I - água potável, conforme estabelecido em legislação específica do
Ministério da Saúde;
II - malte ou seu extrato, conforme definição do art. 4º, exceto para as
bebidas definidas no art. 10, incisos III e IV;
III - lúpulo ou seu extrato, conforme definição do art. 8º, exceto para a
"cerveja gruit".
Art. 14. São ingredientes opcionais da cerveja:
I - adjuntos cervejeiros, conforme definição do art. 6º;
II - ingredientes de origem animal, vegetal ou outros ingredientes aptos para
o consumo humano como alimento, obedecidos os respectivos
regulamentos técnicos específicos;
III - levedura e outros microrganismos fermentativos utilizados para modificar
e conferir as características típicas próprias da cerveja, desde que garantida
sua inocuidade à saúde humana.
Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
A expressão "chopp" ou "chope" é
permitida apenas para a cerveja que
não seja submetida a processo de
pasteurização, tampouco a outros
tratamentos térmicos similares ou
equivalentes.
Decreto n. 9.902, de 8 de julho de 2019.
Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 6º Adjuntos cervejeiros são as matérias-primas que
substituam, em até 45 % em peso em relação ao extrato primitivo, o
malte ou o extrato de malte na elaboração do mosto cervejeiro.
§ 1º Consideram-se adjuntos cervejeiros a cevada cervejeira
não malteada e os demais cereais malteados ou não-malteados
aptos para o consumo humano como alimento.
§ 2º Também são considerados adjuntos cervejeiros o mel e os
ingredientes de origem vegetal, fontes de amido e de açúcares,
aptos para o consumo humano como alimento.
§ 3º A quantidade máxima empregada dos adjuntos cervejeiros
definidos no § 2º, em seu conjunto, deve ser menor ou igual a 25 %
em peso em relação ao extrato primitivo.
Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 11. As cervejas são classificadas em relação ao seu
conteúdo alcoólico em:
I - "cerveja sem álcool" ou "cerveja desalcoolizada",
aquela cujo conteúdo alcoólico é inferior ou igual a 0,5 % em
volume (0,5 % v/v);
II - "cerveja com teor alcoólico reduzido" ou "cerveja
com baixo teor alcoólico", aquela cujo conteúdo alcoólico é
superior a 0,5 % em volume (0,5 % v/v) e inferior ou igual a
2,0 % em volume (2,0 % v/v); ou
III - "cerveja", aquela cujo conteúdo alcoólico é superior a 2,0
% em volume (2,0 % v/v).
Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 10. As cervejas são classificadas em relação à sua proporção de matérias-primas em:
I - "cerveja", quando elaborada a partir de um mosto cujo extrato primitivo contém no mínimo
55 % em peso de cevada malteada e no máximo 45 % de adjuntos cervejeiros;
II - "cerveja 100 % malte" ou "cerveja puro malte" quando elaborada a partir de um mosto
cujo extrato primitivo provém exclusivamente de cevada malteada ou de extrato de malte, segundo
definido no art. 4º;
III - "cerveja 100% malte de (nome do cereal malteado)" ou "cerveja puro malte de (nome do
cereal malteado)", quando elaborada a partir de um mosto cujo extrato primitivo provém
exclusivamente de outro cereal malteado; e
IV - "cerveja de (nome do cereal ou dos cereais majoritário(s), malteado(s) ou não)", quando
elaborada a partir de um mosto cujo extrato primitivo provém majoritariamente de adjuntos
cervejeiros, sendo que:
a) esta poderá ter um máximo de 80 % em peso da totalidade dos adjuntos cervejeiros em
relação ao seu extrato primitivo e o mínimo de 20 % em peso de malte de cevada, ou malte de (nome
do cereal utilizado); ou
b) quando dois ou mais cereais contribuírem com a mesma quantidade para o extrato
primitivo, todos devem ser citados na denominação.
Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 33. A lista de ingredientes constante do rótulo de cada cerveja deve apresentar,
de modo claro, preciso e ostensivo, os nomes de todos os ingredientes utilizados, em ordem
decrescente, inclusive os aditivos.
§1º No caso da utilização de adjuntos cervejeiros, a lista de ingredientes deve
apresentar a denominação real do vegetal que lhe deu origem, qual seja, arroz, trigo, milho,
aveia, triticale, centeio, sorgo, dentre outros, vedado o uso de expressões genéricas tais como
"carboidratos", "cereais", "cereais não-malteados".
§2º Para fins de cumprimento do disposto no §1º, são listadas algumas situações, sem
prejuízo de outras não relacionadas, assim demonstradas:
I- grits de milho será denominado "milho";
II - quirera de arroz será denominado "arroz";
III - xarope de milho de alto teor de maltose (high maltose) será denominado "milho";
IV- amido de mandioca será denominado "mandioca"; e
V - amido de milho será denominado "milho".
§3º Os açúcares deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de
origem, por exemplo "açúcar de cana".
Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
ALGUNS DADOS
SOBRE A
CERVEJA
Fonte: Acervbrasil (2016).
Fonte: Muller e Marcusso (2017)
Fonte: Muller e Marcusso (2017)
MICROCERVEJARIA NO BRASIL
(2007 – 2017)
Fonte: Beer King (2017).
Obs.: surgiram 91 microcervejarias em 2017, sem
considerar as ciganas.
COMPARAÇÃO DO POTENCIAL DE
CRESCIMENTO
Fonte: Beer King (2017).
COMPARAÇÃO DO POTENCIAL DE
CRESCIMENTO
Fonte: Beer King (2017).
PREPARAÇÃO PARA O NEGÓCIO
(EMPREENDER)
 Paixão pelo que faz;
 Evitar a tentativa e erro: economiza esforço
e dinheiro;
 Trabalhar sem olhar o relógio (acabar o
expediente) e ainda tomar uma cervejinha
especial com os amigos.
SURGIMENTO DE NOVAS
OPORTUNIDADES
Fábricas especializadas para cervejarias ciganas;
 Fábrica de equipamentos;
 Fábrica de equipamentos especializadas em
homebrewer;
 Brew Shop (venda de insumos e equipamentos);
 Microcervejarias;
Brew Pub;
 Lojas especializadas em cerveja especiais;
 Turismo cervejeiro;
 Consultorias;
 Cursos/capacitação/treinamento.
Lei da Pureza
“Toda a cerveja só
pode ser feita de
cevada, lúpulo e
água”.
Reinheitsgebot,
Bavária, 1516
Duque Guilherme IV
Lei da Pureza
“A restrição é a
mãe da
criatividade”.
E a levedura ?
Século XIX a fermentação foi entendida pelo cientista
Louis Pasteur (1857) (problemas com a produção de
vinho/microrganismos - levedura).
Saccharomyces
cerevisiae
ESCOLAS
CERVEJEIRAS
HUGHES (2014)
FLUXOGRAMA DE PRODUÇÃO DA “CERVEJA” ARTESANAL
HUGHES (2014)
Fonte: BJCP (2008)
Hordeum vulgare L.
Cevada de 2 fileiras (maneira como se dispõe os
grãos em torno da espiga) conter menos
proteínas e produzir mais açúcares fermentáveis,
por possuir grãos maiores.
FORMAS
SELVAGEN
S
FINS
CERVEJEIR
OS
Humulus lupulus
Humulus lupulus
Lúpulo em
flor
Lúpulo em
pellets
fervura ou depois de seu término, os mesmos podem ser
adicionados durante a fermentação, num processo conhecido
como dry-hopping (lupulagem a seco).
O lúpulo constitui-se de óleos essenciais (0,2-3%), β-
ácidos, também chamados lupulonas (1,5-9,5%) e de ∝-
ácidos (2,0-16,0%), também chamados humulonas. As
proporções de cada composto dependem da variedade da
planta.
Os β-ácidos contribuem em menor intensidade para o
amargor e sim no aroma da cerveja.
Os α-ácidos são isomerizados através de calor produzindo
os iso-α-ácidos, que são constituídos principalmente por
isohumulona, isocohumulona e isoadhumulona. Em vários
trabalhos, os iso-α-ácidos têm sido relacionados com a
intensidade do amargor em cervejas.
• 1857: Louis Pasteur (problemas com
a produção de
vinho/microrganismos – levedura);
• 1881: Emil Hansen isola a primeira
levedura, e desenvolve a primeira cepa
pura;
• Outras bebidas: vodca, uísque, vinho,
saquê e etc...
Saccharomyces cerevisiae
Leveduras são:
 Fungos unicelulares;
 Geralmente esféricas,
ovais ou cilíndricas;
Reproduz-se por
brotamento ou fissão
binária;
São microrganismos
anaeróbicos facultativos;
 Metabolizam açúcares
formando gás carbônico e
água na presença de
oxigênio;
 Sem oxigênio,
fermentam os açúcares a
etanol e gás carbônico.
i) A cerveja de alta fermentação (Ale): é aquela obtida pela ação de
levedura cervejeira que emerge (eleva-se) à superfície do mosto na fase da
fermentação tumultuosa;
ii) A cerveja de baixa fermentação (Larger): é aquela obtida pela ação de
levedura cervejeira que se deposita no fundo da cuba (balde) durante ou após
a fermentação tumultuosa.
A: floculenta (baixa fermentação/larger); B: pulverulenta (baixa
fermentação/larger).
FERMENTO
LIOFILIZADO
CERVEJA “ALE” DE ALTA
FERMENTAÇÃO: 16 A 24°C.
FERMENTO LIOFILIZADO
FERMENTO
LIOFILIZADO
CERVEJA “LARGER” DE
BAIXA FERMENTAÇÃO: 12
a 15°C.
FERMENTO LÍQUIDO
FERMENTO LÍQUIDO
• Extrato de malte: 10 g.L-1
• Sulfato de amônio: 0,2 g.L-1
• Sulfato de magnésio: 0,1 g.L-1
• Sulfato de zinco: 0,001 g.L-1
CONTAGEM DE CÉLULAS EM
CÂMARA DE NEUBAUER
MICROSCÓPIO ÓTICO
No Brasil, a maior parte das levas caseiras é fermentada por intermédios
de sachets contendo com leveduras secas de fabricantes como
Fermentis e outros.
Nesse sentido é indispensável ressaltar que cada pacote de fermento
seco costuma vir com a indicação da quantidade de células viáveis.
Normalmente essa indicação é subjetiva já que se limita a afirmar que
tem acima de 5 ou 6 bilhões de células viáveis por grama. Esse n° está
sob a influência de uma série de fatores como armazenamento correto,
tempo de validade (mesmo dentro da validade o fermento perde
viabilidade, ou seja, células viáveis, com o passar do tempo) e manejo
(como ausência de hidratação).
Vamos exemplificar para simplificar. Suponha que vamos inocular os
fermento T-58 e S-23 em e fermentadores contendo aproximadamente 20
L de mosto com OG = 1,056.
1,056 = aproximadamente 14 ºPlato
 20 litros = 20.0000 mL
1.000.000 x 14 x 20.000 mL = 280 bilhões de células. Ou seja,
genericamente podemos dizer deveríamos inocular essa quantidade de
células viáveis. Para uma ale, você pode multiplicar esse n° por 0,75 e
teria uma taxa indicativa final de 210 bilhões de células. enquanto uma
Lager multiplicaríamos por 1,5 e chegaríamos ao resultado de 420
bilhões de células.
- Ambos os pacotes tem 11,5 g e portanto aproximadamente uns 230
bilhões de células viáveis. Logo, 1 sachet de T-58 bastaria para fermentar
aqueles 20 litros enquando o S-23 seria necessários 1,5 à 2 pacotes.
Receitas por intermédio de
livros.
Receitas por intermédio do
Beer Smith2.
ETAPAS DA HIGIENIZAÇÃO:
i) Pré-lavagem: quando executado adequadamente,
remove 90 % do material solúvel presente. Temperatura
ideal 38 a 46 °C (alta: desnaturação proteica e baixa:
solidificação das gorduras);
ii) Lavagem com detergente: básico (remoção de
proteínas e gorduras) e ácido (remoção de minerais);
iii) Nova lavagem/enxague: remoção do detergente da
etapa anterior;
iv) Sanitização: remoção dos microrganismos (por
métodos físicos e químicos)
Aspectos principais da
Higienização
i)Detergentes: controle e remoção de
resíduos minerais e orgânicos;
ii)Sanitizantes: controle e remoção de
microrganismos.
CH3C
O
OH
+ H2O2 H2O
+
CH3C
O
OOH
Ácido Acético + Peróxido de Hidrogênio = Ácido Peracético
Contaminação por Manipuladores: a) dedos
da mão; b) fio de cabelo; c) espirro.
a) b)
c)
MALTE (CEVADA)
TRITURAÇÃO DO MALTE
TRITURAÇÃO DO
MALTE
TRITURAÇÃO DO MALTE
TRITURAÇÃO DO
MALTE
MALTE TRITURADO
MOAGEM
MALTE (CEVADA)
Processo de adição de água quente
realizada simultaneamente a trafega
para a panela (tina) de fervura: não
expor colchão de malte a oxidação.
Whirlflock: floculante que auxilia na
decantação de proteínas e interagir
com taninos de alto peso molecular.
Whirlpool: realiza-se um movimento
circular vigoroso (15 minutos) criando
um redemoinho no interior da panela,
objetivando que os sólidos em
suspensão (trub) sejam removidos.
MÉTODOS DE PRODUÇÃO (MOSTURAÇÃO)
Produzir cerveja pode ser fácil ou complexo, dependendo
da sua vontade. Há três modos de fazer o mosto – cada um
mais avançado do que o outro.
BRASSAGEM/
(MOSTURA): subir e
manter (80 minutos) a
temperatura a 63 ºC.
Converte o amido do malte em
açúcares fermentescíveis (maltose)
ou não fermentescíveis (dextrinas).
Atuação da β (beta)
amilase (menos corpo e
mais álcool).
Suporte para montar cozinha cervejeira, sendo composto por 3 módulos
(níveis). i) no nível superior: caldeirão da água de lavagem; ii) no nível
intermediário: caldeirão de mostura/filtragem; e iii) nível inferior: o caldeirão
de fervura.
RAMPA DE
MOSTURAÇÃO
BRASSAGEM/
(MOSTURA): subir e
manter (10 minutos) a
temperatura a 73 ºC.
α (alfa) amilase
(mais corpo e menos álcool).
COM AMIDO
SEM AMIDO
UNIDADES
 IBU (International Bitter Units): medir amargor;
 SRM (Standard Reference Method)/EBC (European
Brewery Convention): cor;
 OG (Original Gravity): gravidade original. É a medida das
substâncias fermentáveis e não fermentáveis do mosto
cervejeiro antes da fermentação;
 FG (Final Gravity): gravidade final. É a medida das
substâncias não fermentáveis, só que tomada após a
fermentação. O comparativo entre as duas medidas, efetuado
por instrumentos e com a ajuda de cálculos matemáticos,
determina a potência alcoólica da cerveja;
PANELA COM BAZOOKA
OUTRAS
BAZOOKAS
Fundo
Falso
BIERMAKER
50 L: R$ 6.980,00
75 L: R$ 8.280,00
6 °C (- 1,7 = - 0,0017)
17 °C (- 0,6 = - 0,0006)
48 °C (9,1 = 0,0091)
60 °C (14,8 = 0,0148)
CORREÇÃO DA DENSIDADE
X TEMPERATURA
°Brix (aproximadamente) °Plato
Por exemplo, se a leitura
do refratômetro for 10
°Plato, basta multiplicar
por 4 (OG= 1,000 + (10 x
4)= 1,040).
Refratômetro digital
ABV (Alcohol by
Volume): teor
alcoólico.
ABV = (OG – FG)
131 = (1070 – 1010)
131 = 0,06 x 131 =
7,86%
Boa parte dos cervejeiros caseiros fazem seus cálculos
baseados na gravidade específica, que eles chamam também
de densidade. Já as cervejarias devem fazer as suas contas
em extrato aparente, também chamado de ºPlato. Para a
conversão de gravidade específica em ºPlato utilizamos a
equação:
Onde P = ºPlato e SG = gravidade específica (Specific Gravity)
Conhecendo a equação de conversão, calcule os ºPlatos correspondentes aos SGs:
a) 1,010
b) 1,025
c) 1,036
d) 1,052
e) 1,085
P = 668,72 x SG – 463,37 – 205,35 X SG2
Lúpulo em
flor
Lúpulo em
pellets
IBU = Lúpulo (g) x % α ácidos x 1000 x Tx utilização α ácidos x Solubilização (0,250)
Volume cerveja (L)
IBU = 14,3 x 0,066 x 1000 x 1 x 0,33
20
IBU = 311,45/17,9
IBU = 17,4
CALCULO DO IBU (International Bitterness Unit) =
17,9
Fórmula de Glenn Tinseth
TEMPO DE FERVURA TAXA DE UTILIZAÇÃO
05 min 8 %
10 min 14 %
15 min 21 %
20 min 29 %
25 min 39 %
30 min 49 %
35 min 61 %
40 min 73 %
45 min 86 %
50 min 95 %
55 min 99 %
60 min 100 %
RELAÇÃO (TEMPO DE FERVURA X TAXA DE UTILIZAÇÃO)
Fonte: Breda (2016).
Tempo Gravidade Original
Fervura
(minutos) 1.030 1.040 1.050 1.060 1.070 1.080 1.090 1.100 1.110 1.120 1.130
0 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000
3 0.034 0.031 0.029 0.026 0.024 0.022 0.020 0.018 0.017 0.015 0.014
6 0.065 0.059 0.054 0.049 0.045 0.041 0.038 0.035 0.032 0.029 0.026
9 0.092 0.084 0.077 0.070 0.064 0.059 0.054 0.049 0.045 0.041 0.037
12 0.116 0.106 0.097 0.088 0.081 0.074 0.068 0.062 0.056 0.052 0.047
15 0.137 0.125 0.114 0.105 0.096 0.087 0.080 0.073 0.067 0.061 0.056
18 0.156 0.142 0.130 0.119 0.109 0.099 0.091 0.083 0.076 0.069 0.063
21 0.173 0.158 0.144 0.132 0.120 0.110 0.101 0.092 0.084 0.077 0.070
24 0.187 0.171 0.157 0.143 0.131 0.120 0.109 0.100 0.091 0.083 0.076
27 0.201 0.183 0.168 0.153 0.140 0.128 0.117 0.107 0.098 0.089 0.082
30 0.212 0.194 0.177 0.162 0.148 0.135 0.124 0.113 0.103 0.094 0.086
33 0.223 0.203 0.186 0.170 0.155 0.142 0.130 0.119 0.108 0.099 0.091
36 0.232 0.212 0.194 0.177 0.162 0.148 0.135 0.124 0.113 0.103 0.094
39 0.240 0.219 0.200 0.183 0.167 0.153 0.140 0.128 0.117 0.107 0.098
42 0.247 0.226 0.206 0.189 0.172 0.158 0.144 0.132 0.120 0.110 0.101
45 0.253 0.232 0.212 0.194 0.177 0.162 0.148 0.135 0.123 0.113 0.103
48 0.259 0.237 0.216 0.198 0.181 0.165 0.151 0.138 0.126 0.115 0.105
51 0.264 0.241 0.221 0.202 0.184 0.169 0.154 0.141 0.129 0.118 0.108
54 0.269 0.246 0.224 0.205 0.188 0.171 0.157 0.143 0.131 0.120 0.109
57 0.273 0.249 0.228 0.208 0.190 0.174 0.159 0.145 0.133 0.121 0.111
60 0.276 0.252 0.231 0.211 0.193 0.176 0.161 0.147 0.135 0.123 0.112
70 0.285 0.261 0.238 0.218 0.199 0.182 0.166 0.152 0.139 0.127 0.116
80 0.291 0.266 0.243 0.222 0.203 0.186 0.170 0.155 0.142 0.130 0.119
90 0.295 0.270 0.247 0.226 0.206 0.188 0.172 0.157 0.144 0.132 0.120
120 0.301 0.275 0.252 0.230 0.210 0.192 0.176 0.161 0.147 0.134 0.123
CHILLER DE
IMERSÃO (Alumínio)
CHILLER DE PLACAS
RESFRIAMENTO DO MOSTO (até 25 ºC): chiller de imersão
Obs.: realize o Whirlpool (separação do trub: aglutinação de
proteínas e outras impurezas), espere mais 10 minutos e
comece a resfriar.
RESFRIAMENTO
DO MOSTO (até
25 ºC): com
chiller de
imersão
RESFRIAMENTO DO MOSTO (até 25 ºC): com
chiller de imersão
A gravidade inicial (OG: 1,042)
COMEÇE A TRANSFERÊNCIA DO MOSTO PARA O
FERMENTADOR
COMEÇE A TRANSFERÊNCIA DO MOSTO PARA O
FERMENTADOR
TRANSFERÊNCIA DO MOSTO
PARA O FERMENTADOR
TRANSFERÊNCIA
DO MOSTO PARA
O FERMENTADOR
FERMENTO
LIOFILIZADO
CERVEJA “ALE” DE ALTA
FERMENTAÇÃO: 16 A 24°C.
AIRLOK BATOQUE
HIDRÁULICO
 800 a 1000 mL (Zn, aa, e
enzima)/hL lama na fervura.
0,5 mg ZnSO4.7 H2O/L
É utilizado como nutriente biológico
para levedura, foram desenvolvidos
para acumular uma quantidade de
minerais e elementos que são
essenciais ou limitantes durante a
fermentação alcoólica. Pode diminuir
tempo de fermentação e aumentar
a taxa de sedimentação. Estimular a
síntese proteica e crescimento célula
(maior produção de biomassa).
Melhora a capacidade da levedura
incorporar nutrientes essenciais,
especialmente o Zn. Quantidade de
nutriente biológico: i) propagação – 1
g/100 L de mosto; ii) fermentação – 2
g/100 L de mosto. Adicionar nos10
minutos finais da fervura.
COLORAÇÃO DA CERVEJA
10 EBC = 4 SRM
EBC
(EUROEPEAN
BREWERY
CONVENTION)
SRM (STANDARD
REFERENCE
METHOD)
Decreto n°
6871/2009:
• clara < 20 EBC
• escura ≥ 20 EBC
COLORAÇÃO DA CERVEJA
SACO DE VOIL
ARMAZENAMENTO (temperatura ambiente)
por 1 a 2 semanas: carbonatação
Vale ressaltar que essa nova fermentação acaba por gerar
aproximadamente mais 0,2% de álcool em sua cerveja!
ABV (Alcohol by Volume): teor
alcoólico.
ABV = (OG – FG) x 131 = (1,042 – 1,011) x
131 = 0,031 x 131 = 4,06 % + 0,2 % (após
Priming) = 4,3 %.
Algumas soluções
químicas em
concentrações diferentes
são utilizadas para
avaliar o poder de
discriminação pelo
reconhecimento (gostos
primários), como por
exemplo: a sacarose
(doce); o cloreto de
sódio (salgado); a
cafeína (amargo); o
ácido cítrico (ácido);
além do glutamato
monossódico (umami).
REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS
V CURSO DE PRODUÇÃO DE “CERVEJA” ARTESANAL
BOAS
CERVEJAS...
Cel. 27-99962-6362

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  • 1. “CERVEJA” Márcio Vinícius Ferreira de Sousa Professor do Ifes/Campus Santa Teresa
  • 2.
  • 3. Bebida Teor alcoólico (%) Matéria-prima Cerveja < 0,5 e (0,5 a 4,5) até 7,5 Cevada (malte) Fermentado de fruta 4 a 14 Fruta Sidra 4 a 8 Maça Hidromel 4 a 14 Mel hidratado + sais nutrientes Saquê 4 a 26 Arroz sacarificado (Aspergillus oryzae ou suas enzimas)
  • 4. Bebida Teor alcoólico (%) Matéria-prima Aguardente 38 a 54 Destilado do mosto fermentado (melaço, cereal, vegetal, rapadura, melado, fruta, cana-de-açúcar): Exceção fruta (36 a 54 % álcool) Cachaça 38 a 48 Destilado do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar Rum 35 a 54 Destilado alcoólico de melaço/mistura dos destilados de caldo de cana e melaço/envelhecidos total /parcialmente Uísque 38 a 54 Destilado alcoólico de cereais envelhecidos, parcial ou totalmente malteados Tequila 36 a 54 Destilado alcoólicos de agave ou pela adição do mosto fermentado de Agave Tequilana
  • 5. Bebida Teor alcoólico (%) Matéria-prima Vodka 36 a 54 Álcool etílico potável de origem agrícola/alcoólico simples de origem agrícola retificado, seguidos ou não de filtração por meio de carvão ativo (cereais). Genebra 35 a 48 Destilado alcoólico simples de cereal, redestilado total ou parcialmente na presença de bagas de zimbro (Juniperus communis), misturado ou não com álcool etílico potável de origem agrícola, podendo ser adicionada de outra substância aromática natural Gim 35 a 54 Redestilação de álcool etílico potável de origem agrícola, na presença de bagas de zimbro (Juniperus communis), com adição ou não de outra substância vegetal aromática, ou pela adição de extrato de bagas de zimbro, com ou sem outra substância vegetal aromática.
  • 6. Bebida Teor alcoólico (%) Matéria-prima Licores 15 a 54 Com % de açúcar superior a trinta gramas por litro, com a seguinte composição, adicionado de extrato (animal e/ou vegetal) e/ou aromatizante, saborizante, corante. Coquetel 38 a 54 Obrigatoriamente, como ingrediente vinho ou derivado da uva e do vinho em quantidade inferior a 50% volume.
  • 7.
  • 8. Cerveja é a bebida resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo, hipótese em que uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro Decreto n. 6.871, de 4 de junho de 2009. Decreto n. 9.902, de 8 de julho de 2019. Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
  • 9. Art. 13. São ingredientes obrigatórios da cerveja: I - água potável, conforme estabelecido em legislação específica do Ministério da Saúde; II - malte ou seu extrato, conforme definição do art. 4º, exceto para as bebidas definidas no art. 10, incisos III e IV; III - lúpulo ou seu extrato, conforme definição do art. 8º, exceto para a "cerveja gruit". Art. 14. São ingredientes opcionais da cerveja: I - adjuntos cervejeiros, conforme definição do art. 6º; II - ingredientes de origem animal, vegetal ou outros ingredientes aptos para o consumo humano como alimento, obedecidos os respectivos regulamentos técnicos específicos; III - levedura e outros microrganismos fermentativos utilizados para modificar e conferir as características típicas próprias da cerveja, desde que garantida sua inocuidade à saúde humana. Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
  • 10. A expressão "chopp" ou "chope" é permitida apenas para a cerveja que não seja submetida a processo de pasteurização, tampouco a outros tratamentos térmicos similares ou equivalentes. Decreto n. 9.902, de 8 de julho de 2019. Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
  • 11. Art. 6º Adjuntos cervejeiros são as matérias-primas que substituam, em até 45 % em peso em relação ao extrato primitivo, o malte ou o extrato de malte na elaboração do mosto cervejeiro. § 1º Consideram-se adjuntos cervejeiros a cevada cervejeira não malteada e os demais cereais malteados ou não-malteados aptos para o consumo humano como alimento. § 2º Também são considerados adjuntos cervejeiros o mel e os ingredientes de origem vegetal, fontes de amido e de açúcares, aptos para o consumo humano como alimento. § 3º A quantidade máxima empregada dos adjuntos cervejeiros definidos no § 2º, em seu conjunto, deve ser menor ou igual a 25 % em peso em relação ao extrato primitivo. Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
  • 12. Art. 11. As cervejas são classificadas em relação ao seu conteúdo alcoólico em: I - "cerveja sem álcool" ou "cerveja desalcoolizada", aquela cujo conteúdo alcoólico é inferior ou igual a 0,5 % em volume (0,5 % v/v); II - "cerveja com teor alcoólico reduzido" ou "cerveja com baixo teor alcoólico", aquela cujo conteúdo alcoólico é superior a 0,5 % em volume (0,5 % v/v) e inferior ou igual a 2,0 % em volume (2,0 % v/v); ou III - "cerveja", aquela cujo conteúdo alcoólico é superior a 2,0 % em volume (2,0 % v/v). Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
  • 13. Art. 10. As cervejas são classificadas em relação à sua proporção de matérias-primas em: I - "cerveja", quando elaborada a partir de um mosto cujo extrato primitivo contém no mínimo 55 % em peso de cevada malteada e no máximo 45 % de adjuntos cervejeiros; II - "cerveja 100 % malte" ou "cerveja puro malte" quando elaborada a partir de um mosto cujo extrato primitivo provém exclusivamente de cevada malteada ou de extrato de malte, segundo definido no art. 4º; III - "cerveja 100% malte de (nome do cereal malteado)" ou "cerveja puro malte de (nome do cereal malteado)", quando elaborada a partir de um mosto cujo extrato primitivo provém exclusivamente de outro cereal malteado; e IV - "cerveja de (nome do cereal ou dos cereais majoritário(s), malteado(s) ou não)", quando elaborada a partir de um mosto cujo extrato primitivo provém majoritariamente de adjuntos cervejeiros, sendo que: a) esta poderá ter um máximo de 80 % em peso da totalidade dos adjuntos cervejeiros em relação ao seu extrato primitivo e o mínimo de 20 % em peso de malte de cevada, ou malte de (nome do cereal utilizado); ou b) quando dois ou mais cereais contribuírem com a mesma quantidade para o extrato primitivo, todos devem ser citados na denominação. Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
  • 14. Art. 33. A lista de ingredientes constante do rótulo de cada cerveja deve apresentar, de modo claro, preciso e ostensivo, os nomes de todos os ingredientes utilizados, em ordem decrescente, inclusive os aditivos. §1º No caso da utilização de adjuntos cervejeiros, a lista de ingredientes deve apresentar a denominação real do vegetal que lhe deu origem, qual seja, arroz, trigo, milho, aveia, triticale, centeio, sorgo, dentre outros, vedado o uso de expressões genéricas tais como "carboidratos", "cereais", "cereais não-malteados". §2º Para fins de cumprimento do disposto no §1º, são listadas algumas situações, sem prejuízo de outras não relacionadas, assim demonstradas: I- grits de milho será denominado "milho"; II - quirera de arroz será denominado "arroz"; III - xarope de milho de alto teor de maltose (high maltose) será denominado "milho"; IV- amido de mandioca será denominado "mandioca"; e V - amido de milho será denominado "milho". §3º Os açúcares deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem, por exemplo "açúcar de cana". Instrução Normativa n. 65, de 10 de dezembro de 2019.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 20. Fonte: Muller e Marcusso (2017)
  • 21. Fonte: Muller e Marcusso (2017)
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25. MICROCERVEJARIA NO BRASIL (2007 – 2017) Fonte: Beer King (2017). Obs.: surgiram 91 microcervejarias em 2017, sem considerar as ciganas.
  • 26. COMPARAÇÃO DO POTENCIAL DE CRESCIMENTO Fonte: Beer King (2017).
  • 27. COMPARAÇÃO DO POTENCIAL DE CRESCIMENTO Fonte: Beer King (2017).
  • 28.
  • 29. PREPARAÇÃO PARA O NEGÓCIO (EMPREENDER)  Paixão pelo que faz;  Evitar a tentativa e erro: economiza esforço e dinheiro;  Trabalhar sem olhar o relógio (acabar o expediente) e ainda tomar uma cervejinha especial com os amigos.
  • 30. SURGIMENTO DE NOVAS OPORTUNIDADES Fábricas especializadas para cervejarias ciganas;  Fábrica de equipamentos;  Fábrica de equipamentos especializadas em homebrewer;  Brew Shop (venda de insumos e equipamentos);  Microcervejarias;
  • 31. Brew Pub;  Lojas especializadas em cerveja especiais;  Turismo cervejeiro;  Consultorias;  Cursos/capacitação/treinamento.
  • 32.
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  • 67. Lei da Pureza “Toda a cerveja só pode ser feita de cevada, lúpulo e água”. Reinheitsgebot, Bavária, 1516 Duque Guilherme IV
  • 68. Lei da Pureza “A restrição é a mãe da criatividade”. E a levedura ? Século XIX a fermentação foi entendida pelo cientista Louis Pasteur (1857) (problemas com a produção de vinho/microrganismos - levedura).
  • 71.
  • 72. HUGHES (2014) FLUXOGRAMA DE PRODUÇÃO DA “CERVEJA” ARTESANAL
  • 73.
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  • 108.
  • 109. Cevada de 2 fileiras (maneira como se dispõe os grãos em torno da espiga) conter menos proteínas e produzir mais açúcares fermentáveis, por possuir grãos maiores.
  • 110.
  • 111.
  • 113.
  • 116.
  • 118. fervura ou depois de seu término, os mesmos podem ser adicionados durante a fermentação, num processo conhecido como dry-hopping (lupulagem a seco).
  • 119. O lúpulo constitui-se de óleos essenciais (0,2-3%), β- ácidos, também chamados lupulonas (1,5-9,5%) e de ∝- ácidos (2,0-16,0%), também chamados humulonas. As proporções de cada composto dependem da variedade da planta. Os β-ácidos contribuem em menor intensidade para o amargor e sim no aroma da cerveja. Os α-ácidos são isomerizados através de calor produzindo os iso-α-ácidos, que são constituídos principalmente por isohumulona, isocohumulona e isoadhumulona. Em vários trabalhos, os iso-α-ácidos têm sido relacionados com a intensidade do amargor em cervejas.
  • 120.
  • 121.
  • 122.
  • 123.
  • 124.
  • 125.
  • 126. • 1857: Louis Pasteur (problemas com a produção de vinho/microrganismos – levedura); • 1881: Emil Hansen isola a primeira levedura, e desenvolve a primeira cepa pura; • Outras bebidas: vodca, uísque, vinho, saquê e etc...
  • 128. Leveduras são:  Fungos unicelulares;  Geralmente esféricas, ovais ou cilíndricas; Reproduz-se por brotamento ou fissão binária; São microrganismos anaeróbicos facultativos;  Metabolizam açúcares formando gás carbônico e água na presença de oxigênio;  Sem oxigênio, fermentam os açúcares a etanol e gás carbônico.
  • 129.
  • 130.
  • 131.
  • 132. i) A cerveja de alta fermentação (Ale): é aquela obtida pela ação de levedura cervejeira que emerge (eleva-se) à superfície do mosto na fase da fermentação tumultuosa; ii) A cerveja de baixa fermentação (Larger): é aquela obtida pela ação de levedura cervejeira que se deposita no fundo da cuba (balde) durante ou após a fermentação tumultuosa.
  • 133.
  • 134.
  • 135.
  • 136.
  • 137.
  • 138. A: floculenta (baixa fermentação/larger); B: pulverulenta (baixa fermentação/larger).
  • 139.
  • 140. FERMENTO LIOFILIZADO CERVEJA “ALE” DE ALTA FERMENTAÇÃO: 16 A 24°C.
  • 144. FERMENTO LÍQUIDO • Extrato de malte: 10 g.L-1 • Sulfato de amônio: 0,2 g.L-1 • Sulfato de magnésio: 0,1 g.L-1 • Sulfato de zinco: 0,001 g.L-1
  • 145. CONTAGEM DE CÉLULAS EM CÂMARA DE NEUBAUER
  • 147.
  • 148.
  • 149.
  • 150.
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  • 152.
  • 153. No Brasil, a maior parte das levas caseiras é fermentada por intermédios de sachets contendo com leveduras secas de fabricantes como Fermentis e outros. Nesse sentido é indispensável ressaltar que cada pacote de fermento seco costuma vir com a indicação da quantidade de células viáveis. Normalmente essa indicação é subjetiva já que se limita a afirmar que tem acima de 5 ou 6 bilhões de células viáveis por grama. Esse n° está sob a influência de uma série de fatores como armazenamento correto, tempo de validade (mesmo dentro da validade o fermento perde viabilidade, ou seja, células viáveis, com o passar do tempo) e manejo (como ausência de hidratação).
  • 154. Vamos exemplificar para simplificar. Suponha que vamos inocular os fermento T-58 e S-23 em e fermentadores contendo aproximadamente 20 L de mosto com OG = 1,056. 1,056 = aproximadamente 14 ºPlato  20 litros = 20.0000 mL 1.000.000 x 14 x 20.000 mL = 280 bilhões de células. Ou seja, genericamente podemos dizer deveríamos inocular essa quantidade de células viáveis. Para uma ale, você pode multiplicar esse n° por 0,75 e teria uma taxa indicativa final de 210 bilhões de células. enquanto uma Lager multiplicaríamos por 1,5 e chegaríamos ao resultado de 420 bilhões de células. - Ambos os pacotes tem 11,5 g e portanto aproximadamente uns 230 bilhões de células viáveis. Logo, 1 sachet de T-58 bastaria para fermentar aqueles 20 litros enquando o S-23 seria necessários 1,5 à 2 pacotes.
  • 155.
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  • 174. Receitas por intermédio de livros. Receitas por intermédio do Beer Smith2.
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  • 181. ETAPAS DA HIGIENIZAÇÃO: i) Pré-lavagem: quando executado adequadamente, remove 90 % do material solúvel presente. Temperatura ideal 38 a 46 °C (alta: desnaturação proteica e baixa: solidificação das gorduras); ii) Lavagem com detergente: básico (remoção de proteínas e gorduras) e ácido (remoção de minerais); iii) Nova lavagem/enxague: remoção do detergente da etapa anterior; iv) Sanitização: remoção dos microrganismos (por métodos físicos e químicos)
  • 182. Aspectos principais da Higienização i)Detergentes: controle e remoção de resíduos minerais e orgânicos; ii)Sanitizantes: controle e remoção de microrganismos.
  • 183. CH3C O OH + H2O2 H2O + CH3C O OOH Ácido Acético + Peróxido de Hidrogênio = Ácido Peracético
  • 184.
  • 185. Contaminação por Manipuladores: a) dedos da mão; b) fio de cabelo; c) espirro. a) b) c)
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  • 203. Processo de adição de água quente realizada simultaneamente a trafega para a panela (tina) de fervura: não expor colchão de malte a oxidação.
  • 204. Whirlflock: floculante que auxilia na decantação de proteínas e interagir com taninos de alto peso molecular. Whirlpool: realiza-se um movimento circular vigoroso (15 minutos) criando um redemoinho no interior da panela, objetivando que os sólidos em suspensão (trub) sejam removidos.
  • 205.
  • 206.
  • 207.
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  • 210. MÉTODOS DE PRODUÇÃO (MOSTURAÇÃO) Produzir cerveja pode ser fácil ou complexo, dependendo da sua vontade. Há três modos de fazer o mosto – cada um mais avançado do que o outro.
  • 211.
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  • 213.
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  • 219. BRASSAGEM/ (MOSTURA): subir e manter (80 minutos) a temperatura a 63 ºC. Converte o amido do malte em açúcares fermentescíveis (maltose) ou não fermentescíveis (dextrinas). Atuação da β (beta) amilase (menos corpo e mais álcool).
  • 220. Suporte para montar cozinha cervejeira, sendo composto por 3 módulos (níveis). i) no nível superior: caldeirão da água de lavagem; ii) no nível intermediário: caldeirão de mostura/filtragem; e iii) nível inferior: o caldeirão de fervura.
  • 221.
  • 223. BRASSAGEM/ (MOSTURA): subir e manter (10 minutos) a temperatura a 73 ºC. α (alfa) amilase (mais corpo e menos álcool).
  • 225.
  • 226. UNIDADES  IBU (International Bitter Units): medir amargor;  SRM (Standard Reference Method)/EBC (European Brewery Convention): cor;  OG (Original Gravity): gravidade original. É a medida das substâncias fermentáveis e não fermentáveis do mosto cervejeiro antes da fermentação;  FG (Final Gravity): gravidade final. É a medida das substâncias não fermentáveis, só que tomada após a fermentação. O comparativo entre as duas medidas, efetuado por instrumentos e com a ajuda de cálculos matemáticos, determina a potência alcoólica da cerveja;
  • 227.
  • 228.
  • 229.
  • 230.
  • 234.
  • 235.
  • 236.
  • 237.
  • 238. BIERMAKER 50 L: R$ 6.980,00 75 L: R$ 8.280,00
  • 239.
  • 240.
  • 241.
  • 242.
  • 243.
  • 244.
  • 245.
  • 246. 6 °C (- 1,7 = - 0,0017) 17 °C (- 0,6 = - 0,0006) 48 °C (9,1 = 0,0091) 60 °C (14,8 = 0,0148) CORREÇÃO DA DENSIDADE X TEMPERATURA
  • 247.
  • 249.
  • 250. Por exemplo, se a leitura do refratômetro for 10 °Plato, basta multiplicar por 4 (OG= 1,000 + (10 x 4)= 1,040).
  • 252. ABV (Alcohol by Volume): teor alcoólico. ABV = (OG – FG) 131 = (1070 – 1010) 131 = 0,06 x 131 = 7,86%
  • 253.
  • 254.
  • 255.
  • 256. Boa parte dos cervejeiros caseiros fazem seus cálculos baseados na gravidade específica, que eles chamam também de densidade. Já as cervejarias devem fazer as suas contas em extrato aparente, também chamado de ºPlato. Para a conversão de gravidade específica em ºPlato utilizamos a equação: Onde P = ºPlato e SG = gravidade específica (Specific Gravity) Conhecendo a equação de conversão, calcule os ºPlatos correspondentes aos SGs: a) 1,010 b) 1,025 c) 1,036 d) 1,052 e) 1,085 P = 668,72 x SG – 463,37 – 205,35 X SG2
  • 257.
  • 258.
  • 259.
  • 261.
  • 262. IBU = Lúpulo (g) x % α ácidos x 1000 x Tx utilização α ácidos x Solubilização (0,250) Volume cerveja (L) IBU = 14,3 x 0,066 x 1000 x 1 x 0,33 20 IBU = 311,45/17,9 IBU = 17,4 CALCULO DO IBU (International Bitterness Unit) = 17,9 Fórmula de Glenn Tinseth
  • 263. TEMPO DE FERVURA TAXA DE UTILIZAÇÃO 05 min 8 % 10 min 14 % 15 min 21 % 20 min 29 % 25 min 39 % 30 min 49 % 35 min 61 % 40 min 73 % 45 min 86 % 50 min 95 % 55 min 99 % 60 min 100 % RELAÇÃO (TEMPO DE FERVURA X TAXA DE UTILIZAÇÃO) Fonte: Breda (2016).
  • 264.
  • 265. Tempo Gravidade Original Fervura (minutos) 1.030 1.040 1.050 1.060 1.070 1.080 1.090 1.100 1.110 1.120 1.130 0 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 3 0.034 0.031 0.029 0.026 0.024 0.022 0.020 0.018 0.017 0.015 0.014 6 0.065 0.059 0.054 0.049 0.045 0.041 0.038 0.035 0.032 0.029 0.026 9 0.092 0.084 0.077 0.070 0.064 0.059 0.054 0.049 0.045 0.041 0.037 12 0.116 0.106 0.097 0.088 0.081 0.074 0.068 0.062 0.056 0.052 0.047 15 0.137 0.125 0.114 0.105 0.096 0.087 0.080 0.073 0.067 0.061 0.056 18 0.156 0.142 0.130 0.119 0.109 0.099 0.091 0.083 0.076 0.069 0.063 21 0.173 0.158 0.144 0.132 0.120 0.110 0.101 0.092 0.084 0.077 0.070 24 0.187 0.171 0.157 0.143 0.131 0.120 0.109 0.100 0.091 0.083 0.076 27 0.201 0.183 0.168 0.153 0.140 0.128 0.117 0.107 0.098 0.089 0.082 30 0.212 0.194 0.177 0.162 0.148 0.135 0.124 0.113 0.103 0.094 0.086 33 0.223 0.203 0.186 0.170 0.155 0.142 0.130 0.119 0.108 0.099 0.091 36 0.232 0.212 0.194 0.177 0.162 0.148 0.135 0.124 0.113 0.103 0.094 39 0.240 0.219 0.200 0.183 0.167 0.153 0.140 0.128 0.117 0.107 0.098 42 0.247 0.226 0.206 0.189 0.172 0.158 0.144 0.132 0.120 0.110 0.101 45 0.253 0.232 0.212 0.194 0.177 0.162 0.148 0.135 0.123 0.113 0.103 48 0.259 0.237 0.216 0.198 0.181 0.165 0.151 0.138 0.126 0.115 0.105 51 0.264 0.241 0.221 0.202 0.184 0.169 0.154 0.141 0.129 0.118 0.108 54 0.269 0.246 0.224 0.205 0.188 0.171 0.157 0.143 0.131 0.120 0.109 57 0.273 0.249 0.228 0.208 0.190 0.174 0.159 0.145 0.133 0.121 0.111 60 0.276 0.252 0.231 0.211 0.193 0.176 0.161 0.147 0.135 0.123 0.112 70 0.285 0.261 0.238 0.218 0.199 0.182 0.166 0.152 0.139 0.127 0.116 80 0.291 0.266 0.243 0.222 0.203 0.186 0.170 0.155 0.142 0.130 0.119 90 0.295 0.270 0.247 0.226 0.206 0.188 0.172 0.157 0.144 0.132 0.120 120 0.301 0.275 0.252 0.230 0.210 0.192 0.176 0.161 0.147 0.134 0.123
  • 266.
  • 269. RESFRIAMENTO DO MOSTO (até 25 ºC): chiller de imersão Obs.: realize o Whirlpool (separação do trub: aglutinação de proteínas e outras impurezas), espere mais 10 minutos e comece a resfriar.
  • 270. RESFRIAMENTO DO MOSTO (até 25 ºC): com chiller de imersão
  • 271. RESFRIAMENTO DO MOSTO (até 25 ºC): com chiller de imersão
  • 272. A gravidade inicial (OG: 1,042)
  • 273. COMEÇE A TRANSFERÊNCIA DO MOSTO PARA O FERMENTADOR
  • 274. COMEÇE A TRANSFERÊNCIA DO MOSTO PARA O FERMENTADOR
  • 277.
  • 278.
  • 279.
  • 280. FERMENTO LIOFILIZADO CERVEJA “ALE” DE ALTA FERMENTAÇÃO: 16 A 24°C.
  • 281.
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  • 295.  800 a 1000 mL (Zn, aa, e enzima)/hL lama na fervura. 0,5 mg ZnSO4.7 H2O/L
  • 296. É utilizado como nutriente biológico para levedura, foram desenvolvidos para acumular uma quantidade de minerais e elementos que são essenciais ou limitantes durante a fermentação alcoólica. Pode diminuir tempo de fermentação e aumentar a taxa de sedimentação. Estimular a síntese proteica e crescimento célula (maior produção de biomassa). Melhora a capacidade da levedura incorporar nutrientes essenciais, especialmente o Zn. Quantidade de nutriente biológico: i) propagação – 1 g/100 L de mosto; ii) fermentação – 2 g/100 L de mosto. Adicionar nos10 minutos finais da fervura.
  • 297.
  • 298.
  • 299. COLORAÇÃO DA CERVEJA 10 EBC = 4 SRM EBC (EUROEPEAN BREWERY CONVENTION) SRM (STANDARD REFERENCE METHOD) Decreto n° 6871/2009: • clara < 20 EBC • escura ≥ 20 EBC
  • 301.
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  • 325. ARMAZENAMENTO (temperatura ambiente) por 1 a 2 semanas: carbonatação
  • 326. Vale ressaltar que essa nova fermentação acaba por gerar aproximadamente mais 0,2% de álcool em sua cerveja!
  • 327. ABV (Alcohol by Volume): teor alcoólico. ABV = (OG – FG) x 131 = (1,042 – 1,011) x 131 = 0,031 x 131 = 4,06 % + 0,2 % (após Priming) = 4,3 %.
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  • 339.
  • 340.
  • 341. Algumas soluções químicas em concentrações diferentes são utilizadas para avaliar o poder de discriminação pelo reconhecimento (gostos primários), como por exemplo: a sacarose (doce); o cloreto de sódio (salgado); a cafeína (amargo); o ácido cítrico (ácido); além do glutamato monossódico (umami).
  • 344. V CURSO DE PRODUÇÃO DE “CERVEJA” ARTESANAL
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