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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO
Pelo presente instrumento particular e na forma de direito, de um lado o
Sr. ____________________________, maior, brasileiro, solteiro,
portador da carteira de identidade nº _______________ expedida pela
SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e
domiciliado na Rua____, nº___ Cidade/Estado, neste ato denominado
como VENDEDOR, e por outro lado o Sr. _______________________,
brasileiro, maior, casado, portador da carteira de identidade nº
_____________ expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº
________________ residente e domiciliado na Rua
___________________________________ neste ato denominado como
COMPRADOR, contratam a COMPRA E VENDA DO VEÍCULO, NOME.
MARCA, MODELO, ANO, PLACA, COR, CHASSI, RENAVAM,
LICENCIADO na cidade de CIDADE/ESTADO mediante cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª: O PREÇO DA VENDA: ora efetuada pelo valor acordado
de R$ ________ (VALOR POR EXTENSO) à vista, em moeda corrente
deste país referente as parcelas já quitadas.
CLÁUSULA 2ª: O veículo acima mencionado como objeto de venda
encontra-se alienado pelo BANCO ________ ficando sob a
responsabilidade do comprador pela total quitação das parcelas
pendentes, até a data do vencimento, isentando assim o vendedor de
qualquer responsabilidade junto ao banco credenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO: o presente contrato será automaticamente
rescindido, independente de qualquer aviso ou interpolação
administrativa e/ ou judicial, pela ocorrência de infração a qualquer de
suas cláusulas, especialmente pelo atraso de 02 (duas) parcelas, sujeito
a retomada imediata do veículo e perca dos valores já pagos.
CLÁUSULA 3ª: toda e qualquer pendência que venha a existir sobre o
veículo anterior à assinatura do presente, provenientes a multa e/ ou
débitos, documentação atrasada, é de inteira responsabilidade do
VENDEDOR.
CLÁUSULA 4ª: o COMPRADOR toma posse neste ato do referido
veículo e se responsabilizará por qualquer dano, multas, ou algum tipo
de infração e/ou encargos que venham a ocorrer sobre o referido veículo
ou a terceiros a contar desta data.
CLÁUSULA 5ª: caso ocorra registro de alguma multa e gere a perca de
pontos na carteira de habilitação do VENDEDOR o COMPRADOR
obriga-se imediatamente a efetuar a transferência destes pontos para o
seu nome.
CLÁUSULA 6ª: o VENDEDOR se compromete após a quitação das
parcelas pendentes junto ao banco credenciado a assinar e outorgar toda
e qualquer documentação necessária para total transferência do referido
veículo para o nome do COMPRADOR.
CLÁUSULA 7ª: É vedada ao COMPRADOR vender, ceder, doar, ou dar
como garantia em qualquer tipo de negociação o referido veículo, antes
da total negociação o referido veículo, antes da total quitação da
alienação junto ao banco credenciado.
CLÁUSULA 8ª: O VENDEDOR autoriza o COMPRADOR a trafegar com
o veículo em todo o território nacional e internacional.
CLÁUSULA 9ª: O COMPRADOR responderá por todos os danos
causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e
por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas
consequências daí resultantes.
CLÁUSULA 10ª: O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer
medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como
proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.
CLÁUSULA 11ª: De comum acordo, as partes convencionam, que uma
vez rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR,
será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor
do negócio, em favor do vendedor, independente das perdas e danos e
demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de
conservação e utilidade da época da venda.
CLÁUSULA 12ª: O presente instrumento é irrevogável e irretratável, não
sendo facultativa a nenhuma das partes o direito de arrependimento,
bem como seus herdeiros e/sucessores deverão cumprir fielmente o
disposto presente instrumento.
CLÁUSULA 13ª: O COMPRADOR e o VENDEDOR expressamente
elegem o foro da cidade de CIDADE/ESTADO para qualquer que venha
a ser, de futuro, seu domicílio para o cumprimento e exigências das
recíprocas obrigações decorrentes das disposições deste contrato e/ou
da lei.
E por estarem assim juntos e de acordo, firmam o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
CAPÃO DA CANOA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015
______________________________
VENDEDOR
______________________________
COMPRADOR

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  • 1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO Pelo presente instrumento particular e na forma de direito, de um lado o Sr. ____________________________, maior, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº _______________ expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua____, nº___ Cidade/Estado, neste ato denominado como VENDEDOR, e por outro lado o Sr. _______________________, brasileiro, maior, casado, portador da carteira de identidade nº _____________ expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________ residente e domiciliado na Rua ___________________________________ neste ato denominado como COMPRADOR, contratam a COMPRA E VENDA DO VEÍCULO, NOME. MARCA, MODELO, ANO, PLACA, COR, CHASSI, RENAVAM, LICENCIADO na cidade de CIDADE/ESTADO mediante cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA 1ª: O PREÇO DA VENDA: ora efetuada pelo valor acordado de R$ ________ (VALOR POR EXTENSO) à vista, em moeda corrente deste país referente as parcelas já quitadas. CLÁUSULA 2ª: O veículo acima mencionado como objeto de venda encontra-se alienado pelo BANCO ________ ficando sob a responsabilidade do comprador pela total quitação das parcelas pendentes, até a data do vencimento, isentando assim o vendedor de qualquer responsabilidade junto ao banco credenciado. PARÁGRAFO ÚNICO: o presente contrato será automaticamente rescindido, independente de qualquer aviso ou interpolação administrativa e/ ou judicial, pela ocorrência de infração a qualquer de suas cláusulas, especialmente pelo atraso de 02 (duas) parcelas, sujeito a retomada imediata do veículo e perca dos valores já pagos. CLÁUSULA 3ª: toda e qualquer pendência que venha a existir sobre o veículo anterior à assinatura do presente, provenientes a multa e/ ou débitos, documentação atrasada, é de inteira responsabilidade do VENDEDOR.
  • 2. CLÁUSULA 4ª: o COMPRADOR toma posse neste ato do referido veículo e se responsabilizará por qualquer dano, multas, ou algum tipo de infração e/ou encargos que venham a ocorrer sobre o referido veículo ou a terceiros a contar desta data. CLÁUSULA 5ª: caso ocorra registro de alguma multa e gere a perca de pontos na carteira de habilitação do VENDEDOR o COMPRADOR obriga-se imediatamente a efetuar a transferência destes pontos para o seu nome. CLÁUSULA 6ª: o VENDEDOR se compromete após a quitação das parcelas pendentes junto ao banco credenciado a assinar e outorgar toda e qualquer documentação necessária para total transferência do referido veículo para o nome do COMPRADOR. CLÁUSULA 7ª: É vedada ao COMPRADOR vender, ceder, doar, ou dar como garantia em qualquer tipo de negociação o referido veículo, antes da total negociação o referido veículo, antes da total quitação da alienação junto ao banco credenciado. CLÁUSULA 8ª: O VENDEDOR autoriza o COMPRADOR a trafegar com o veículo em todo o território nacional e internacional. CLÁUSULA 9ª: O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas consequências daí resultantes. CLÁUSULA 10ª: O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito. CLÁUSULA 11ª: De comum acordo, as partes convencionam, que uma vez rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do vendedor, independente das perdas e danos e
  • 3. demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda. CLÁUSULA 12ª: O presente instrumento é irrevogável e irretratável, não sendo facultativa a nenhuma das partes o direito de arrependimento, bem como seus herdeiros e/sucessores deverão cumprir fielmente o disposto presente instrumento. CLÁUSULA 13ª: O COMPRADOR e o VENDEDOR expressamente elegem o foro da cidade de CIDADE/ESTADO para qualquer que venha a ser, de futuro, seu domicílio para o cumprimento e exigências das recíprocas obrigações decorrentes das disposições deste contrato e/ou da lei. E por estarem assim juntos e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. CAPÃO DA CANOA, 04 DE FEVEREIRO DE 2015 ______________________________ VENDEDOR ______________________________ COMPRADOR