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13/07/2011 - Falhas em condomínio da Caixa terão que ser
indenizadas
 Os moradores do Conjunto Residencial Estuário do Rio Potengi, localizado na Zona
Norte da Cidade, deverão receber da Caixa Econômica Federal (CEF) pagamento de
indenização por danos morais e materiais, provocados por falhas estruturais na
construção da obra. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal, que julgou procedente o
pedido feito pelo Ministério Público Federal em 2008.

 A decisão da Justiça também condenou a Caixa a sanar definitivamente todos os vícios
de construções detectados na área comum e em cada um dos 128 apartamentos do
empreendimento. As obras devem ser realizadas observando-se o projeto de engenharia
que deve ser elaborado por equipe formada por três engenheiros indicados pelo
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

 As falhas do Conjunto Estuário do Rio Potengi foram apontadas em relatórios de
vistoria técnica realizada pelo Corpo de Bombeiros e no termo de inspeção judicial. Os
problemas surgiram menos de um ano após a entrega das unidades residenciais e
consistiam em vazamentos e rachaduras na cisterna principal e infiltrações nas paredes.
Segundo os moradores, as falhas são progressivas e comprometem as estruturas da
edificação, assim como a vida das famílias.

 Em 2008, a Caixa chegou a contratar uma empresa para tentar solucionar os problemas,
entretanto, a sentença da Justiça afirma que “o empreendimento é permeado de tantas
falhas que nem mesmo a mais custosa maquiagem realizada pela empresa contratada
conseguiu encobri-las”.

A decisão da 1ª Vara da Justiça Federal destaca que o fato de o empreendimento ser
voltado à população de baixa renda não significa autorização para realização de projeto
errado, para economia de concreto, ferro, posteamento, telhas e fossa e para a instalação
de rede de abastecimento de gás e de energia elétrica extremamente precária.

 Os arrendatários do condomínio poderão ainda desistir do negócio jurídico firmado
com a Caixa Econômica. A CEF ainda poderá recorrer da decisão.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

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  • 1. 13/07/2011 - Falhas em condomínio da Caixa terão que ser indenizadas Os moradores do Conjunto Residencial Estuário do Rio Potengi, localizado na Zona Norte da Cidade, deverão receber da Caixa Econômica Federal (CEF) pagamento de indenização por danos morais e materiais, provocados por falhas estruturais na construção da obra. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal, que julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal em 2008. A decisão da Justiça também condenou a Caixa a sanar definitivamente todos os vícios de construções detectados na área comum e em cada um dos 128 apartamentos do empreendimento. As obras devem ser realizadas observando-se o projeto de engenharia que deve ser elaborado por equipe formada por três engenheiros indicados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). As falhas do Conjunto Estuário do Rio Potengi foram apontadas em relatórios de vistoria técnica realizada pelo Corpo de Bombeiros e no termo de inspeção judicial. Os problemas surgiram menos de um ano após a entrega das unidades residenciais e consistiam em vazamentos e rachaduras na cisterna principal e infiltrações nas paredes. Segundo os moradores, as falhas são progressivas e comprometem as estruturas da edificação, assim como a vida das famílias. Em 2008, a Caixa chegou a contratar uma empresa para tentar solucionar os problemas, entretanto, a sentença da Justiça afirma que “o empreendimento é permeado de tantas falhas que nem mesmo a mais custosa maquiagem realizada pela empresa contratada conseguiu encobri-las”. A decisão da 1ª Vara da Justiça Federal destaca que o fato de o empreendimento ser voltado à população de baixa renda não significa autorização para realização de projeto errado, para economia de concreto, ferro, posteamento, telhas e fossa e para a instalação de rede de abastecimento de gás e de energia elétrica extremamente precária. Os arrendatários do condomínio poderão ainda desistir do negócio jurídico firmado com a Caixa Econômica. A CEF ainda poderá recorrer da decisão. Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675