1) O Município de Oeiras está a implementar um novo sistema de gestão para refeições escolares e serviço de prolongamento de horário para as escolas do concelho.
2) O novo sistema permitirá aos encarregados de educação verificar pagamentos, saldos e dias de consumo através da internet.
3) O sistema substituirá as atuais senhas em papel e entrará em funcionamento em 2 de dezembro, data a partir da qual só serão aceites alunos registados no sistema.
1. Novo Sistema de Gestão do Serviço de Refeições e do Serviço de
Prolongamento de Horário (CAF)
REDE INTEGRADA DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Caro Encarregado de Educação,
O Município de Oeiras tem em curso um conjunto de projetos relacionados com a Gestão de
Informação de Educação que visam fundamentalmente disponibilizar às escolas do Concelho sistemas
e plataformas tecnológicas que permitirão otimizar os seus processos de ensino e de gestão
administrativa.
Pretendemos com estes projetos assegurar novos serviços ao Munícipe e que representem valor
acrescentado efetivo no que respeita à qualidade e disponibilidade da informação inerente.
É com enorme satisfação que lhe apresentamos o novo sistema de Gestão de Refeições (pré-escolar e
1º ciclo) e do Serviço de Prolongamento de Horário (pré-escolar) para o seu educando. Este sistema
permitirá efetuar a gestão das refeições escolares do seu educando através da verificação dos
pagamentos efetuados, saldo existente para consumo de refeições e/ou para serviço de
prolongamento de horário bem como controlo dos dias de consumo de refeições escolares. Para os
alunos que possuem escalão de SASE (A ou B) a gestão das refeições escolares também passará a ser
realizada através do novo Sistema.
A utilização do novo sistema de Gestão de Refeições e do Serviço de Prolongamento de Horário
substituirá as atuais senhas em papel.
O registo de consumo no refeitório é assegurado, de forma facilitada, pelos funcionários da escola
através da seleção do aluno no novo sistema.
Será possível efetuar a aquisição de refeições escolares e/ou pagamento do serviço de prolongamento
através dos seguintes canais:
Presencial, nos seguintes locais:
Juntas de Freguesia de Algés, Oeiras e Porto Salvo;
Loja de Informação e Divulgação Municipal (CC Oeiras Parque);
Posto de Atendimento de Carnaxide;
Posto de Atendimento de Linda-a-Velha.
Multibanco;
Homebanking.
2. Os pagamentos efetuados são válidos durante todo o ano letivo em curso. A informação de saldos
(para refeições escolares e para CAF), plano de consumo individual, bem como de registo efetivo de
consumo, estará disponível num repositório de informação centralizado no Município e acessível via
Internet, às diferentes entidades envolvidas no processo de Gestão de Refeições e de Prolongamento
de Horário, nomeadamente, Encarregados de Educação, Departamento de Educação do Município,
Direções dos Agrupamentos e Escolas e Empresas Fornecedoras de Refeições.
A entrada em funcionamento do novo Sistema de Gestão do Serviço de Refeições e de Prolongamento
de Horário está prevista para o próximo dia 2 de Dezembro. Na comunicação em anexo apresentamoslhe as respetivas credenciais de acesso bem como as referências multibanco.
A partir do dia 2 de Dezembro só serão aceites no refeitório e no serviço de prolongamento de horário
os alunos registados no novo sistema.
Para sua comodidade deverá proceder à entrega das senhas de refeição excedentes (de papel), na
escola, no dia 10 de Dezembro (entre as 8h.30 e as 12h.30) ou no dia 12 de Dezembro (entre as 15h.30 e
as 18h.30). Nos dias seguintes a entrega de senhas deverá ser efetuada no Departamento de
Educação, sito no Edifício Atrium – Rua Coro Santo Amaro de Oeiras, nº4, em Oeiras (junto ao Centro
Comercial Oeiras Parque). Horário do Departamento de Educação: 9h.00 – 12h.30 e 14h.00 – 17h.30.
As senhas entregues deverão ser acompanhadas com cópia do recibo de compra e deverão ser
identificadas no verso com o nome do(a) aluno(a) e ano e turma que o(a) mesmo(a) atualmente
frequenta. A quantia correspondente ao número de senhas entregues será transferida para o novo
sistema de gestão de refeições.
Recorda-se ainda que, caso o seu educando não frequente por algum motivo as atividades letivas, a
ausência deverá ser comunicada à escola até às 10h do próprio dia.
Salvaguardamos que a recolha e tratamento dos dados pelo novo sistema de Gestão de Refeições e
de Prolongamento de Horário está autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Para mais informações contacte:
Departamento de Educação
de@cm-oeiras.pt
Tel: 214408537
Aproveitamos para agradecer toda a colaboração e disponibilidade dos Encarregados de Educação.
Oeiras, Dezembro de 2013
Câmara Municipal de Oeiras
Departamento de Educação