Comunicado
Conjunto nº6

SIMA – SINTAC – SQAC – STHA

40h semanais, JAMAIS !
Ontem, 24 de Outubro, realizou-se uma reunião com a Comissão Executiva da SPdH, por
convocação desta, cujo o tema foi subordinado à organização dos tempos de trabalho, ou
seja, basicamente, horários de trabalho.
O CEO SPdH, Eng.º Guilhermino Rodrigues, fez uma apresentação aos Sindicatos, que
culminou, numa ridícula e – ao mesmo tempo - gravíssima proposta, que clara e
inequivocamente significava a passagem do período normal de trabalho de 37h30m, para
40h semanais…
Será que este Governo tem já representantes dentro da Empresa ou nalguma
organização, dita representativa de trabalhadores? Tudo indica que sim!
Veja-se o Acordo assinado com a SATA, a 7 de Junho de 2013, onde se instituiu as 40h
semanais, antes até, do próprio Governo o propor !!?
Por outro lado, visava claramente, argumentar para a necessidade de (violando o AE)
alterar os horários de trabalho em vigor (cargas horárias e folgas), com a “desculpa” de que
a TAP irá alterar grande parte da sua operação, da manhã para a noite, ora todas essas
situações, devem e podem ser corrigidas, sem violar o AE.
A saber, os horários podem ser ajustados, sem que se altere as folgas e a carga horária, o
que como se compreende é só alterar a hora de entrada, pois a TAP não vai mudar de dia
de operação, vai mudar de hora de operação.
Pedagogicamente e mais uma vez, informamos que os horários são elaborados para
períodos de 6 meses, sendo os mesmos, de 1 de Agosto a 31 de Janeiro e de 1 de
Fevereiro a 31 de Julho. Estes períodos foram propositadamente definidos assim! Não o
foram à sorte. Ainda para mais, foram definidos entre a Empresa e todos os Sindicatos
com o contributo informal do representante do promitente comprador, Grupo Urbanos.
Menos de dois anos depois, da publicação do AE, a Empresa demonstra não querer aplicar
corretamente o AE e sobretudo, nega permanentemente o espirito da negociação, na
tentativa de subverter o seu objeto, perseguindo constantemente o melhor dos dois
mundos, em que um viola claramente o AE.
É inexplicável, que se viole o AE em benefício de alguns – muito poucos. Pergunta-se, quem
serão ? – penalizando todos os outros. Qual é o argumento, para se definir um coeficiente
de utilização (que equivale a dias de trabalho por ano) abaixo do mínimo definido, que é de
4.20, quando nas negociações exigiram sempre o aumento do coeficiente de utilização,
como sendo determinante para a viabilidade da Empresa ?
Exortamos a Empresa a elaborar todos os horários com um coeficiente de utilização de
4,07, como acontece com, os muito poucos acima referidos. Já agora com fins-de-semana
de 6 em 6 semanas e sempre a 7h30/dia, evitando discriminações entre Trabalhadores!
Se a Empresa pretende alterações ao AE, que o faça no cumprimento formal dos
mecanismos legais para esse efeito.
Lisboa, 25 de Outubro de 2013

Com. conj. 6 oct 25

  • 1.
    Comunicado Conjunto nº6 SIMA –SINTAC – SQAC – STHA 40h semanais, JAMAIS ! Ontem, 24 de Outubro, realizou-se uma reunião com a Comissão Executiva da SPdH, por convocação desta, cujo o tema foi subordinado à organização dos tempos de trabalho, ou seja, basicamente, horários de trabalho. O CEO SPdH, Eng.º Guilhermino Rodrigues, fez uma apresentação aos Sindicatos, que culminou, numa ridícula e – ao mesmo tempo - gravíssima proposta, que clara e inequivocamente significava a passagem do período normal de trabalho de 37h30m, para 40h semanais… Será que este Governo tem já representantes dentro da Empresa ou nalguma organização, dita representativa de trabalhadores? Tudo indica que sim! Veja-se o Acordo assinado com a SATA, a 7 de Junho de 2013, onde se instituiu as 40h semanais, antes até, do próprio Governo o propor !!? Por outro lado, visava claramente, argumentar para a necessidade de (violando o AE) alterar os horários de trabalho em vigor (cargas horárias e folgas), com a “desculpa” de que a TAP irá alterar grande parte da sua operação, da manhã para a noite, ora todas essas situações, devem e podem ser corrigidas, sem violar o AE. A saber, os horários podem ser ajustados, sem que se altere as folgas e a carga horária, o que como se compreende é só alterar a hora de entrada, pois a TAP não vai mudar de dia de operação, vai mudar de hora de operação. Pedagogicamente e mais uma vez, informamos que os horários são elaborados para períodos de 6 meses, sendo os mesmos, de 1 de Agosto a 31 de Janeiro e de 1 de Fevereiro a 31 de Julho. Estes períodos foram propositadamente definidos assim! Não o foram à sorte. Ainda para mais, foram definidos entre a Empresa e todos os Sindicatos com o contributo informal do representante do promitente comprador, Grupo Urbanos. Menos de dois anos depois, da publicação do AE, a Empresa demonstra não querer aplicar corretamente o AE e sobretudo, nega permanentemente o espirito da negociação, na tentativa de subverter o seu objeto, perseguindo constantemente o melhor dos dois mundos, em que um viola claramente o AE. É inexplicável, que se viole o AE em benefício de alguns – muito poucos. Pergunta-se, quem serão ? – penalizando todos os outros. Qual é o argumento, para se definir um coeficiente de utilização (que equivale a dias de trabalho por ano) abaixo do mínimo definido, que é de 4.20, quando nas negociações exigiram sempre o aumento do coeficiente de utilização, como sendo determinante para a viabilidade da Empresa ? Exortamos a Empresa a elaborar todos os horários com um coeficiente de utilização de 4,07, como acontece com, os muito poucos acima referidos. Já agora com fins-de-semana de 6 em 6 semanas e sempre a 7h30/dia, evitando discriminações entre Trabalhadores! Se a Empresa pretende alterações ao AE, que o faça no cumprimento formal dos mecanismos legais para esse efeito. Lisboa, 25 de Outubro de 2013