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Prefeitura Municipal de Itiruçu
1 Segunda-feira • 22 de Abril de 2013 • Ano VIII • Nº 927
Prefeitura Municipal de
Itiruçu publica:
• Chamada Pública Processo Seletivo Simplificado Edital Abertura
nº 01/2013.
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
educacao@itirucu.ba.gov.br
itirusec@hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital Abertura nº 01/2013
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
ANO 2013
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2 - Ano VIII - Nº 927
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna
público que estarão abertas as inscrições para A Chamada Pública nº 001/2013, destinada à
seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por
tempo determinado (oito meses) e que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e
nas condições disciplinadas pela Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012. A
chamada Pública estará sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal
de Educação e reger-se-á nos termos previstos neste edital e na legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. A chamada Pública será regida por este edital e pela legislação vigente sendo executada,
desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2. A lotação do candidato que vier a ser aprovado por essa chamada pública se dará em
escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme
necessidade e conveniência administrativa.
1.3. Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços
voluntários por tempo determinado (oito meses) com atuação no Programa Brasil
Alfabetizado.
1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela Secretaria de Educação, em
consonância com os requisitos mínimos de participação na Chamada Pública.
1.5. A carga horária e a definição da bolsa para custeio de despesas são estabelecidas para os
postos descritos nesse edital e determinados pela Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de
setembro de 2012.
1.6. A responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itiruçu, bem como, da Secretaria
Municipal de Educação, será apenas de administrar o repasse de apoio depositado em conta
específica pelo FNDE para custeio de despesas com Formação de Pessoal, aquisição de
material didático e material de apoio para alfabetizando, alfabetizadores e coordenadores de
turma, aquisição de merenda escolar e aquisição de material gráfico como testes cógnitos de
entrada e saída.
1.7. O pagamento de bolsas aos voluntários será de inteira responsabilidade do FNDE,
conforme o estabelecido na Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, no seu
artigo 19, isentando a Prefeitura de quaisquer responsabilidades com o pagamento das
mesmas, ficando esta, apenas com a incumbência de alimentar, gerenciar e dar suporte aos
Sistemas do SGB e SBA.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO POSTO
2.1. Ser brasileiro ou, estrangeiro que preencha os requisitos previstos em lei.
2.2. Ter completado 18 anos de idade.
2.3. Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.
2.4. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de
brasileiro do sexo masculino.
2.5. Cumprir com os requisitos especificados para cada posto conforme
Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, disponível no site
www.mec.gov.br.
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22 de Abril de 2013
3 - Ano VIII - Nº 927
2.6. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não sendo
portador de deficiências incompatíveis com o exercício das funções.
2.7. Apresentar a cópia da documentação comprobatória da formação específica para atuação
no posto, acompanhada da via original para conferência.
2.8. Cumprir com as determinações deste edital e demais requisitos da Resolução/CD/FNDE
nº 44, de 05 de setembro de 2012.
2.9. Ter sido selecionado ao apresentar melhor média obtida após a soma da pontuação do
curriculum com a nota da prova escrita, de acordo ao quanto constante do item 11.1 deste
certame.
3. DOS POSTOS E VAGAS
3.1. Tabela de postos e informações gerais de pagamento de bolsas com requisitos mínimos
3.1.2. Os selecionados serão bolsistas voluntários e o pagamento será a título de bolsas
concedidas pelo FNDE/MEC, até o limite dos meses da duração das turmas. Abaixo a
descrição dos valores:
Cód. Postos
Escolaridade
exigida e outros
requisitos
Vagas
Carga horária
semanal
Bolsa para
custos de
despesas
ZR* ZU**
01
Professor
Alfabetizador
Ensino Médio
completo
15 45
10 horas
semanais
(turno) (manhã,
tarde ou noite)
BOLSA I
R$400,00
01 TURMA
ATIVA
02
Coordenador
de turma
Graduado com
Licenciatura/ ou
Graduando
3 9
10 horas
semanais
(distribuídas
nos turnos:
manhã, tarde
ou noite)
BOLSA II
R$600,00
*ZR=Zona Rural ** ZU = Zona Urbana
3.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS
3.2.1. PROFESSORES ALFABETIZADORES
Lecionar nas turmas de alfabetização de Jovens e Adultos, de acordo com o Programa Brasil
Alfabetizado. Orientar a turma em relação ao Plano Pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação, juntamente com o coordenador das turmas. Desenvolver uma proposta pedagógica
integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino fundamental de modo a
apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária. Acompanhar e registrar a freqüência
dos alunos. Receber/acompanhar/orientar as produções mensais dos alunos. Registrar as
produções dos jovens e adultos através de portfólios, relatórios de sala de aula e supervisão de
atividades programadas. Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao final de cada mês.
Participar da formação inicial e continuada. Realizar planejamentos individuais e coletivos.
Desenvolver oficinas culturais, visitas a museus, exposições, teatros, cinema, etc.
3.2.2. COORDENADOR DE TURMAS
Responsável pela coordenação, articulação e integração das atividades das turmas. Participar
da Formação inicial e continuada. Acompanhar in loco, as estratégias de alfabetização de
jovens e adultos. Acompanhar e fazer a supervisão pedagógica das turmas. Planejar e
ministrar, em conjunto com o gestor local, a Formação Continuada dos alfabetizadores.
Acompanhar as aprendizagens dos alfabetizandos. Identificar e relatar ao Gestor Local as
dificuldades de implantação do Programa. Supervisionar a implantação das ações relacionadas
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ao registro civil, exames oftalmológicos e distribuição de material pedagógico e a
continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e
Adultos (EJA). Desenvolver ações relacionadas ao controle e supervisão de freqüência dos
alfabetizandos, consolidando as informações em relatório Mensal de Freqüência. Identificar
alfabetizandos com necessidades especiais. Executar com o Gestor Local e/ou Técnico de
Apoio responsável pelo lançamento de dados e atualização dos Cadastros no Sistema Brasil
Alfabetizado.
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1. Os candidatos selecionados serão chamados para os postos, segundo as vagas declaradas
ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado em Itiruçu, conforme opção do
candidato por ocasião da inscrição. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva
cuja adesão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de
validade dessa Chamada Pública.
4.2. O deslocamento dos candidatos voluntários até seus postos, caso sejam selecionados, não
terão ajuda de custo por parte da Prefeitura.
5. DO CURSO DE FORMAÇAO INICIAL
5.1. Os candidatos classificados serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga
horária de, no mínimo, 40 horas presenciais de formação.
5.2. O curso de formação inicial é obrigatório com freqüência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento).
5.3. Os 72 (setenta e dois) primeiros candidatos serão convocados a participar do curso de
Formação Inicial.
5.4. A participação no curso de formação inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário.
5.5. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à
adesão automática para o posto para o qual se habilitou, contando com uma freqüência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, bem assim condicionada à
necessidade do Programa.
5.6. A formação inicial para os alfabetizadores e coordenadores de turmas será no período
diurno, e terá início em dia e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de
Educação.
6. DA VALIDADE
6.1. Esta Chamada Pública terá validade de 08 (oito) meses a contar da data de publicação do
extrato do Edital de Homologação do resultado.
7. DAS ETAPAS
7.1. Inscrições com apresentação de currículum, além dos demais documentos e instruções
previstos no item 8 (das inscrições) deste certame.
7.2. Prova escrita que realizar-se-à em 28 de abril de 2013, das 08:30h às 12:30h, no Centro
Educacional Adalício Silva de Novaes.
7.3. Análise dos currículuns e correção das provas, sob responsabilidade de empresa
responsável pelo certame.
7.4. Publicação dos resultados, que serão afixados nos átrios da prefeitura Municipal de
Itiruçu e da Casa da Cultura Professora Maria Lindaura de Farias.
7.5. Contratação dos 72 candidatos aprovados.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições estão abertas e devem ser realizadas na Casa da Cultura Professora Maria
Lindaura Catunda de Farias, localizada na Praça Vivaldo Bastos – centro – Itiruçu Bahia, no
período de 23 a 25 de abril de 2013, das 08:30h às 12:00h, das 14:00h às 16:00h.
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8.2. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:
8.2.1. Ficha de inscrição – que deverá ser preenchida no momento da inscrição.
8.2.2. Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais.
8.2.3. Curriculum e Diploma ou atestado de escolaridade de acordo o exigido para o cargo
que for concorrer.
8.2.4. Cópia de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo
masculino, acompanhado de original.
8.2.5. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original.
8.2.6. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é
portador, comprovando na oportunidade, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe
reservados 10% (dez por cento) das vagas da presente Chamada Pública, nos termos da
legislação vigente.
8.2.7. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.
8.2.8. Não será permitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos,
bem como a juntada posterior de documentos.
8.2.9. Verificada a falsidade ou irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na
documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.
9. DOS PERIODOS DA CHAMADA PÚBLICA
9.1. Publicação da Chamada pública: 22/04/2013
9.2. Período de inscrição: 23 a 25/04/2013
9.3. Horário de inscrição: 08:30h às 12:00h, das 14:00h às 16:00h.
9.4. Local das inscrições: Casa da Cultura Professora Maria Lindaura Catunda de Farias
9.4.1. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação para entrega de documentos seja qual for
o motivo.
9.5. Data de realização das provas: 28/04/2013
9.5.1. Local das provas: Centro Educacional Adalício Silva de Novaes
9.5.2. Horário das provas: 08:30h às 12:30h
9.5.3. Os portões serão abertos impreterivelmente às 07:45h e fechados impreterivelmente às
08:15h.
9.6. O candidato que entregar a documentação INCOMPLETA estará EXCLUÍDO da
seleção.
9.7. Publicação dos resultados: 03/05/2013.
9.8. Os resultados serão afixados nos átrios da Prefeitura Municipal de Itiruçu e da Casa da
Cultura Professora Maria Lindaura Catunda de Farias.
9.9. Homologação do resultado: 06/05/2013.
10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
10.1. Educação de Jovens e Adultos
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA
11.1. Serão classificados os primeiros 72 candidatos que apresentarem a melhor média que
será extraída da soma da nota da prova escrita com os pontos acumulados após análise do
curriculum apresentado pelo candidato no momento da inscrição.
11.2. A ordem de classificação será realizada por cargo.
11.3. Em caso de empate, será priorizada a vaga ao candidato que residir na área de atuação e
com maior tempo de experiência em programas de EJA.
12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados serão afixados nos átrios da Prefeitura Municipal de Itiruçu e da Casa da
Cultura Professora Maria Lindaura Catunda de Farias, na data de 03 de maio de 2013.
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13. DO PREENCHIMENTO DOS POSTOS
13.1. O preenchimento dos postos dar-se-á conforme as necessidades do Programa Brasil
Alfabetizado em ITIRUÇU, e de acordo com as vagas existentes, seguindo rigorosamente a
ordem de classificação, dentro do prazo de validade da Chamada Pública.
13.2. O candidato aprovado será contratado segundo vagas do Quadro dos Postos deste Edital,
conforme previsto na Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012.
13.3. Os termos de Adesão terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer
vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens
elencadas na CLT.
13.4. As inscrições ficarão sobre responsabilidade dos membros nomeados pela Secretária
Municipal de Educação.
13.5. A avaliação de critérios e títulos ficará sob responsabilidade da empresa responsável
pelo certame, não cabendo ao candidato voluntário, quaisquer recursos.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a Chamada Pública
contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a esta Chamada Pública.
14.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que
verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos
apresentados.
14.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de
direito à adesão.
14.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU, através do Programa Brasil Alfabetizado
reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de
vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do Processo seletivo. O cadastro de reserva
será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacâncias de vagas.
14.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do
Processo Seletivo Público, e perante o Programa Brasil Alfabetizado na PREFEITURA
MUNCIPAL DE ITIRUÇU, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.7. Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância da Chamada
Pública for responsável por cometer falsa identificação pessoal.
14.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU, através do Programa Brasil
Alfabetizado, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;
d) Correspondência recebida por terceiros.
14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Itiruçu - Bahia, 22 de abril de 2013.
WAGNER PEREIRA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
IOMARA DAMASCENO BASTOS
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Chamada pública do processo seletivo simplificado

  • 1. Gestor - Wagner Pereira Novaes / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Rua Juscelino Kubitscheck, nº 78 - Centro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZWOZAJCUIV6KFIDJSZNHRW Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Itiruçu 1 Segunda-feira • 22 de Abril de 2013 • Ano VIII • Nº 927 Prefeitura Municipal de Itiruçu publica: • Chamada Pública Processo Seletivo Simplificado Edital Abertura nº 01/2013.
  • 2. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO educacao@itirucu.ba.gov.br itirusec@hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital Abertura nº 01/2013 PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ANO 2013 Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZWOZAJCUIV6KFIDJSZNHRW Segunda-feira 22 de Abril de 2013 2 - Ano VIII - Nº 927 Editais
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para A Chamada Pública nº 001/2013, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses) e que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012. A chamada Pública estará sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação e reger-se-á nos termos previstos neste edital e na legislação pertinente. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. A chamada Pública será regida por este edital e pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação. 1.2. A lotação do candidato que vier a ser aprovado por essa chamada pública se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme necessidade e conveniência administrativa. 1.3. Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses) com atuação no Programa Brasil Alfabetizado. 1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela Secretaria de Educação, em consonância com os requisitos mínimos de participação na Chamada Pública. 1.5. A carga horária e a definição da bolsa para custeio de despesas são estabelecidas para os postos descritos nesse edital e determinados pela Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012. 1.6. A responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itiruçu, bem como, da Secretaria Municipal de Educação, será apenas de administrar o repasse de apoio depositado em conta específica pelo FNDE para custeio de despesas com Formação de Pessoal, aquisição de material didático e material de apoio para alfabetizando, alfabetizadores e coordenadores de turma, aquisição de merenda escolar e aquisição de material gráfico como testes cógnitos de entrada e saída. 1.7. O pagamento de bolsas aos voluntários será de inteira responsabilidade do FNDE, conforme o estabelecido na Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, no seu artigo 19, isentando a Prefeitura de quaisquer responsabilidades com o pagamento das mesmas, ficando esta, apenas com a incumbência de alimentar, gerenciar e dar suporte aos Sistemas do SGB e SBA. 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO POSTO 2.1. Ser brasileiro ou, estrangeiro que preencha os requisitos previstos em lei. 2.2. Ter completado 18 anos de idade. 2.3. Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral. 2.4. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino. 2.5. Cumprir com os requisitos especificados para cada posto conforme Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, disponível no site www.mec.gov.br. Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZWOZAJCUIV6KFIDJSZNHRW Segunda-feira 22 de Abril de 2013 3 - Ano VIII - Nº 927
  • 4. 2.6. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não sendo portador de deficiências incompatíveis com o exercício das funções. 2.7. Apresentar a cópia da documentação comprobatória da formação específica para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência. 2.8. Cumprir com as determinações deste edital e demais requisitos da Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012. 2.9. Ter sido selecionado ao apresentar melhor média obtida após a soma da pontuação do curriculum com a nota da prova escrita, de acordo ao quanto constante do item 11.1 deste certame. 3. DOS POSTOS E VAGAS 3.1. Tabela de postos e informações gerais de pagamento de bolsas com requisitos mínimos 3.1.2. Os selecionados serão bolsistas voluntários e o pagamento será a título de bolsas concedidas pelo FNDE/MEC, até o limite dos meses da duração das turmas. Abaixo a descrição dos valores: Cód. Postos Escolaridade exigida e outros requisitos Vagas Carga horária semanal Bolsa para custos de despesas ZR* ZU** 01 Professor Alfabetizador Ensino Médio completo 15 45 10 horas semanais (turno) (manhã, tarde ou noite) BOLSA I R$400,00 01 TURMA ATIVA 02 Coordenador de turma Graduado com Licenciatura/ ou Graduando 3 9 10 horas semanais (distribuídas nos turnos: manhã, tarde ou noite) BOLSA II R$600,00 *ZR=Zona Rural ** ZU = Zona Urbana 3.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS 3.2.1. PROFESSORES ALFABETIZADORES Lecionar nas turmas de alfabetização de Jovens e Adultos, de acordo com o Programa Brasil Alfabetizado. Orientar a turma em relação ao Plano Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o coordenador das turmas. Desenvolver uma proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino fundamental de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária. Acompanhar e registrar a freqüência dos alunos. Receber/acompanhar/orientar as produções mensais dos alunos. Registrar as produções dos jovens e adultos através de portfólios, relatórios de sala de aula e supervisão de atividades programadas. Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao final de cada mês. Participar da formação inicial e continuada. Realizar planejamentos individuais e coletivos. Desenvolver oficinas culturais, visitas a museus, exposições, teatros, cinema, etc. 3.2.2. COORDENADOR DE TURMAS Responsável pela coordenação, articulação e integração das atividades das turmas. Participar da Formação inicial e continuada. Acompanhar in loco, as estratégias de alfabetização de jovens e adultos. Acompanhar e fazer a supervisão pedagógica das turmas. Planejar e ministrar, em conjunto com o gestor local, a Formação Continuada dos alfabetizadores. Acompanhar as aprendizagens dos alfabetizandos. Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades de implantação do Programa. Supervisionar a implantação das ações relacionadas Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZWOZAJCUIV6KFIDJSZNHRW Segunda-feira 22 de Abril de 2013 4 - Ano VIII - Nº 927
  • 5. ao registro civil, exames oftalmológicos e distribuição de material pedagógico e a continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Desenvolver ações relacionadas ao controle e supervisão de freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações em relatório Mensal de Freqüência. Identificar alfabetizandos com necessidades especiais. Executar com o Gestor Local e/ou Técnico de Apoio responsável pelo lançamento de dados e atualização dos Cadastros no Sistema Brasil Alfabetizado. 4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 4.1. Os candidatos selecionados serão chamados para os postos, segundo as vagas declaradas ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado em Itiruçu, conforme opção do candidato por ocasião da inscrição. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja adesão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade dessa Chamada Pública. 4.2. O deslocamento dos candidatos voluntários até seus postos, caso sejam selecionados, não terão ajuda de custo por parte da Prefeitura. 5. DO CURSO DE FORMAÇAO INICIAL 5.1. Os candidatos classificados serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de, no mínimo, 40 horas presenciais de formação. 5.2. O curso de formação inicial é obrigatório com freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). 5.3. Os 72 (setenta e dois) primeiros candidatos serão convocados a participar do curso de Formação Inicial. 5.4. A participação no curso de formação inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário. 5.5. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, contando com uma freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, bem assim condicionada à necessidade do Programa. 5.6. A formação inicial para os alfabetizadores e coordenadores de turmas será no período diurno, e terá início em dia e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 6. DA VALIDADE 6.1. Esta Chamada Pública terá validade de 08 (oito) meses a contar da data de publicação do extrato do Edital de Homologação do resultado. 7. DAS ETAPAS 7.1. Inscrições com apresentação de currículum, além dos demais documentos e instruções previstos no item 8 (das inscrições) deste certame. 7.2. Prova escrita que realizar-se-à em 28 de abril de 2013, das 08:30h às 12:30h, no Centro Educacional Adalício Silva de Novaes. 7.3. Análise dos currículuns e correção das provas, sob responsabilidade de empresa responsável pelo certame. 7.4. Publicação dos resultados, que serão afixados nos átrios da prefeitura Municipal de Itiruçu e da Casa da Cultura Professora Maria Lindaura de Farias. 7.5. Contratação dos 72 candidatos aprovados. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1. As inscrições estão abertas e devem ser realizadas na Casa da Cultura Professora Maria Lindaura Catunda de Farias, localizada na Praça Vivaldo Bastos – centro – Itiruçu Bahia, no período de 23 a 25 de abril de 2013, das 08:30h às 12:00h, das 14:00h às 16:00h. Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZWOZAJCUIV6KFIDJSZNHRW Segunda-feira 22 de Abril de 2013 5 - Ano VIII - Nº 927
  • 6. 8.2. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos: 8.2.1. Ficha de inscrição – que deverá ser preenchida no momento da inscrição. 8.2.2. Cópia de Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais. 8.2.3. Curriculum e Diploma ou atestado de escolaridade de acordo o exigido para o cargo que for concorrer. 8.2.4. Cópia de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, acompanhado de original. 8.2.5. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original. 8.2.6. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando na oportunidade, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe reservados 10% (dez por cento) das vagas da presente Chamada Pública, nos termos da legislação vigente. 8.2.7. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato. 8.2.8. Não será permitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos. 8.2.9. Verificada a falsidade ou irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida. 9. DOS PERIODOS DA CHAMADA PÚBLICA 9.1. Publicação da Chamada pública: 22/04/2013 9.2. Período de inscrição: 23 a 25/04/2013 9.3. Horário de inscrição: 08:30h às 12:00h, das 14:00h às 16:00h. 9.4. Local das inscrições: Casa da Cultura Professora Maria Lindaura Catunda de Farias 9.4.1. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação para entrega de documentos seja qual for o motivo. 9.5. Data de realização das provas: 28/04/2013 9.5.1. Local das provas: Centro Educacional Adalício Silva de Novaes 9.5.2. Horário das provas: 08:30h às 12:30h 9.5.3. Os portões serão abertos impreterivelmente às 07:45h e fechados impreterivelmente às 08:15h. 9.6. O candidato que entregar a documentação INCOMPLETA estará EXCLUÍDO da seleção. 9.7. Publicação dos resultados: 03/05/2013. 9.8. Os resultados serão afixados nos átrios da Prefeitura Municipal de Itiruçu e da Casa da Cultura Professora Maria Lindaura Catunda de Farias. 9.9. Homologação do resultado: 06/05/2013. 10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 10.1. Educação de Jovens e Adultos 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA 11.1. Serão classificados os primeiros 72 candidatos que apresentarem a melhor média que será extraída da soma da nota da prova escrita com os pontos acumulados após análise do curriculum apresentado pelo candidato no momento da inscrição. 11.2. A ordem de classificação será realizada por cargo. 11.3. Em caso de empate, será priorizada a vaga ao candidato que residir na área de atuação e com maior tempo de experiência em programas de EJA. 12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 12.1. Os resultados serão afixados nos átrios da Prefeitura Municipal de Itiruçu e da Casa da Cultura Professora Maria Lindaura Catunda de Farias, na data de 03 de maio de 2013. Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZWOZAJCUIV6KFIDJSZNHRW Segunda-feira 22 de Abril de 2013 6 - Ano VIII - Nº 927
  • 7. 13. DO PREENCHIMENTO DOS POSTOS 13.1. O preenchimento dos postos dar-se-á conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado em ITIRUÇU, e de acordo com as vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade da Chamada Pública. 13.2. O candidato aprovado será contratado segundo vagas do Quadro dos Postos deste Edital, conforme previsto na Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012. 13.3. Os termos de Adesão terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na CLT. 13.4. As inscrições ficarão sobre responsabilidade dos membros nomeados pela Secretária Municipal de Educação. 13.5. A avaliação de critérios e títulos ficará sob responsabilidade da empresa responsável pelo certame, não cabendo ao candidato voluntário, quaisquer recursos. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a Chamada Pública contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Chamada Pública. 14.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados. 14.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão. 14.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU, através do Programa Brasil Alfabetizado reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do Processo seletivo. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacâncias de vagas. 14.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante o Programa Brasil Alfabetizado na PREFEITURA MUNCIPAL DE ITIRUÇU, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 14.7. Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância da Chamada Pública for responsável por cometer falsa identificação pessoal. 14.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU, através do Programa Brasil Alfabetizado, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço não atualizado; b) Endereço de difícil acesso; c) Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão; d) Correspondência recebida por terceiros. 14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Itiruçu - Bahia, 22 de abril de 2013. WAGNER PEREIRA NOVAES PREFEITO MUNICIPAL IOMARA DAMASCENO BASTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZWOZAJCUIV6KFIDJSZNHRW Segunda-feira 22 de Abril de 2013 7 - Ano VIII - Nº 927