SlideShare uma empresa Scribd logo
UNIDADE
CENTRO DIA PARA CRIANÇAS
COM DEFICIÊNCIA
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS E
SUAS FAMILIAS
 SERVIÇO ORGANIZADO POR CICLOS DE VIDA, com
atividades e metodologias dentro das perspectivas de
fortalecimento da convivência familiar, comunitária e
social, desenvolvimento pessoal, autonomia e
independência, próprias dos ciclos de vida:
• CRIANÇA E ADOLESCENTE
• ADULTO (18 A 59 ANOS)
• IDOSO (60 ANOS +)
 PODE SER OFERTADO EM DISTINTAS UNIDADES SUAS:
- PELOS CREAS
- NO DOMICÍLIO
- EM UNIDADES REFERENCIADAS
- EM CENTRO DIA
Se ofertado em espaços compartilhados com Serviços afins, garantir a identidade
do Serviço, equipe técnica, espaços físicos, matérias, específicos, adequados e
acessíveis
SUAS
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
“são aquelas que têm
impedimentos de longo prazo
de natureza física,
intelectual, mental, auditiva,
visual, autismo, multipla, os
quais em interação com
diversas barreiras, obstruem
sua participação social”
Natureza das deficiências: física,
sensorial (auditiva e visual), mental,
intelectual, autismo e múltipla.
Sequência de Conceitos da CIF:
Condição de saúde (no CORPO)
limita a realização das atividades
(DEFICIÊNCIA das funções)
restringe a participação social
agravados pelas interações com as
BARREIRAS.
Considera os Fatores Pessoais, Ambientais e Sociais (Políticas e
Serviços) como FACILITADORES OU BARREIRAS, determinantes na
construção da autonomia, independência e participação social da
Pessoa com Deficiência.
3
__________________
CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde/2001
CDPD – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/2008
LBI – Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência/2015
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
A Deficiência é uma condição de VULNERABILIDADE devido a exposição
cotidiana da Pessoa à interação com diversas barreiras que obstruem a sua
participação social, em igualdade de condições.
A AUSÊNCIA DE CUIDADOS, NA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA, é
considerada um RISCO SOCIAL por VIOLAÇÃO DE DIREITOS.
Ter necessidade de cuidados e não ter acesso a eles violam os direitos da
pessoa com deficiência, nesta condição.
CUIDADORES FAMILIARES sem condições de ofertar cuidados por distintas
vulnerabilidades, também ficam expostos à violação de direitos.
Obrigar que um Cuidador sem condições, oferte cuidados continuados é
uma VIOLAÇÃO DE DIREITOS.
Cuidados e Cuidadores são sujeitos de direito.
A Dependência é também uma dimensão relacional resultante da interação da
pessoa com deficiência e as BARREIRAS.
4
O SUAS E AS PROTEÇÕES NAS VULNERABILIDADES, RISCO E DIREITOS VIOLADOS:
 HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO COMO PROCESSO – considerando
os ciclos de vida (criança, adolescente, adulto e idoso), sexo, cultura e
as necessidades de apoios para o desenvolvimento pessoal, reabilitação,
proteção cuidados, autonomia, independência e participação social, de
distintas politicas;
 CONDIDERAÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA - física, auditiva,
visual, mental, intelectual, autismo e múltiplas deficiências;
 AJUDAS TÉCNICAS NOS AMBIENTES de oferta dos serviços, no
domicílio e na comunidade para torna-los ACESSÍVEIS E
INCLUSIVOS;
 APOIO NA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA, como AJUDA TÉCNICA,
para enfrentamento de BARREIRAS: Atendente Pessoal,
Acompanhante, Profissional de Apoio Escolar, Cuidadores Sociais
(LBI);
 SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CONSIDERADA RISCO POR
DIREITOS VIOLADOS - apoios nas atividades básicas de vida
diária e nas atividades instrumentais de participação social;
 CUIDADORES FAMILIARES COM DIREITO A CUIDADOS E APOIO
para ampliar a capacidade de cuidados e de proteção da família.
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
MODELO
SOCIAL DA
DEFICIÊNCIA
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
AGRAVOS DA
SITUAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA
DE CUIDADOS
COMO
AMPLIAÇÃO DO
RISCO POR
DIREITOS
VIOLADOS
 Poucas informações sobre as condições da deficiência;
 Desassistência de serviços essenciais no território;
 Convivência com a extrema pobreza;
 Alto custo dos cuidados;
 Isolamento social de Cuidados e Cuidadores;
 Condições sociais fragilizadas para cuidados;
 Cuidadores familiares inexistentes, muito jovens, idosos ou
adoecidos;
 Poucas pessoas na família; todos trabalhando;
 Impossibilidade de conciliar cuidados familiares, estudos,
trabalho, projetos pessoais;
 Convivência com a negligência; maus tratos; abandono;
violência física e psicológica;
 Vítimas de condutas abusivas dos cuidadores;
 Pessoas vivendo por muito tempo, em Instituições.
.
“A longa exposição da mãe à situação de stress pelos
cuidados com o filho com deficiência, por exemplo, pode
promover o isolamento social; o desestímulo pela busca
da inclusão do filho; atitudes de desassistência,
abandono, omissão ou superproteção; situações de
violência; institucionalização, cárcere privado,
familicídio, dentre outras situações, precarizando os
cuidados e fragilizando a função protetiva da família”
(CRUZ, 2008, pgs. 117,121).
7
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
O RISCO DE DESPROTEÇÃO PELO AUMENTO DA
SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NOS CICLOS DE VIDA
(CRIANÇAS E IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) E A
REDUÇÃO OU FRAGILIDADE DAS CONDIÇÕES SOCIAIS
DE OFERTA DE CUIDADOS FAMILIARES, SÃO
FENÔMENOS DA CONTEMPORANEIDADE QUE
DEMANDAM A AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL DO
ESTADO E IMPÕE NOVOS DESAFIOS PARA A OFERTA
DE SERVIÇOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM
ESPECIAL, DO SUAS.
8
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA,
NOS CICLOS
DE VIDA
SAÚDE ao longo
da vida
HABITAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Proteção Social; Cuidados na situação de
dependência; Atenção nas violações de
direitos; Acolhimento; Defesa de direitos.
Emprego, Renda
e Benefícios
Acessibilidade, igualdade de
oportunidade, autonomia e vida
independente
Direitos civis,
constituição
familiar, proteção
na velhice
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
TRANSPORTE
EDUCAÇÃO, na
perspectiva da
inclusão, desde
criança e ao
longo da vida
10
PSB
(Serviços de Convivência/ Serviço
de Proteção Social Básica no
Domicilio para Pessoas com
Deficiência e Pessoas Idosas
Acesso ao Cadastro Único/ BPC
LOAS/PBF/ Benefícios Eventuais)
PSE
CREAS/PAEFI
PSE
(Serviço Especializado
(Centro POP)
PSE
(Média Complexidade)
(Serviço de Proteção Social Especial
para Pessoas com Deficiência,
Pessoa Idosa e suas famílias):
– CREAS, CENTRO DIA, Domicilio e
Unidades Referenciadas
PSE
(Alta complexidade)
(Serviços de
Acolhimento/Residências
Inclusivas)
PSE
(Serviço de
Abordagem Social)
PSB
CRAS/PAIF
CONCEITOS E CONCEPÇÕES ADOTADOS
REDE SUAS
ATENÇÃO NAS VULNERABILIDADES, RISCO E DIREITOS VIOLADOS DE
FAMILIAS E INDIVÍDUOS COM DEFICIÊNCIA
FUNCIONALIDADES DO SUAS/ CENTRO DIAS
• Ofertas próprias do campo da Assistência Social – pública, gratuita e articulada com a
saude e educação, evitando sobreposição, substituição de ofertas ou vazios de
ofertas;
• Integração Serviços e Benefícios da Assistência Social - Proteção Social Básica e
Especial, média e alta complexidade;
• Construção de redes no território somando-se às áreas da saúde, educação,
trabalho, habitação, transporte, garantia e de defesa de direitos dos usuários;
• Consideração da Tipificação Nacional dos Serviços do SUAS e a regulamentação
para cada Serviço sobre os usuários, objetivos do serviço, espaços físicos específicos dos
serviços, equipe técnica de referência, Plano de Atendimento Individual, resultados
esperados, avaliação e monitoramento;
• Critérios de partilha dos recursos do SUAS pactuados na CIT e CNAS;
• Adesão do Município e cofinanciamento pelos três entes federados;
responsabilidades dos entes federados;
• Execução dos serviços pelo Município ou DF de forma direta ou em parceria com
Entidades Sociais abrangidas pela LOAS/MROSC;
• Perfil da parceria para execução do Serviço com Entidades Sociais, a partir e um
Plano de Trabalho entre as partes estabelecendo compromissos responsabilidades e
financiamento;
• Referenciamento do Centro Dia ao CREAS.
 Ampliação da concessão do BPC LOAS a Crianças com
Microcefalia - entre janeiro de 2016 e fev/2018, foram
concedidos 2.515 benefícios;
 Participação dos CRAS nas ações de divulgação e prevenção do
zika vírus nos Municípios e a realização de busca ativa das
famílias para acesso a serviços e benefícios;
 Proposição do MDS, de expansão do cofinancimento federal do
Serviço de Proteção Social Especial na Unidade CENTRO DIA
para Crianças com Deficiência, prioridade 0 a 6 anos,
Microcefalia e outras deficiências;
 Aprovação da EXPANSÃO DOS CENTRO DIA PARA CRIANÇAS
COM DEFICINECIA, PRIOIRDADE ZERO A SEIS ANOS,
MICROCEFALIA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS PELO ZIKA VÍRUS-
Resoluções do CNAS 004 e CIT 004 de abril de 2017.
OS CENTROS DIA INTEGRAM AS AÇÕES DO MDS PARA
CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS E OUTRAS
DEMANDAS EMERGÊNCIAS PELO ZIKA VÍRUS
12
CENTRO DIA PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, PRIORIDADE
ZERO A 6 ANOS, MICROCEFALIA
Critérios de expansão SUAS – Resolução CIT 004/2017 e CNAS 004/2017
Cofinanciamento Federal do Centro Dia - FNAS x Fundo Municipal de Assistência Social
- Piso Fixo da Média Complexidade - $ 40.000,00/mês. Na assinatura do Termo de Aceite o
Município receberá as primeiras 6 parcelas = $240.000,00, como incentivo a implantação.
Comprovada a implantação em até 6 meses, segue recebendo o piso, mensalmente. Solicitada
expansão de prazos 3 Unidades, até 2019).
Cofinanciamento do Estado para o Município – O Estado se compromete com 50%
do valor do Cofinanciamento Federal, apoio técnico, monitoramento e
acompanhamento, conforme competência SUAS;
Implantação do Serviço pelo Município que fez o aceite;
Se o Município declinar do Aceite, o Estado é elegível;
Execução do Município, de forma direta ou indireta, em Parceria com Entidades
Sociais, abrangida pela LOAS, de acordo com a MROSC – Lei no. 13.019/2014;
Assinatura do Termo de Aceite pelos Município, com o MDS - ATÉ 30 DE JUNHO
DE 2017.
Estados que tornaram-se elegíveis, Aceite com o MDS – ATÉ 25 DE AGOSTO DE
2017
13
CENTRO DIA PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA,
PRIORIDADE ZERO A 6 ANOS, MICROCEFALIA
Critérios de expansão SUAS – Resolução CIT 004/2017 e CNAS 004/2017
Municípios elegíveis:
 Médio ou Grande Porte: mais de 10 casos confirmados (MS) de Microcefalia; CRAS e CREAS;
CER III ou IV e Rede de Educação Básica;
 Metrópole ou DF: mais de 25 casos confirmados (MS); CRAS e CREAS; CER III ou IV e Rede de
Educação Básica.
ESTADOS MUNICÍPIOS
Termo de Aceite
Total casos
confirmados/MS
Número de
Centros
Dia/SUAS
Pagamento
Ago/2017
6 parcelas
1 - BA Salvador OK 219 2 480.000
2 - RJ Rio de Janeiro Não aceitou 128 2 0
3 - PE Recife Não aceitou 69 1 0
4 - MA São Luís OK 58 1 240.000
5 - PB João Pessoa Ok 48 1 240.000
6 - PI Teresina OK 45 1 240.000
7 - RN Natal Aceite do Estado 40 casos/Natal 1 240.000
8 - AL Arapiraca OK 15 1 240.000
9 - MT Cuiabá OK 15 1 240.000
PB Campina Grande OK 14 1 240.000
10- SP Ribeirão Preto OK 12 1 240.000
11 – MS Campo Grande OK 11 1 240.000
11 12 674 14 2.640.000
14
15
Assinatura do Termo de Aceite do Municipio com o MDS _________
Recebimento do cofinanciamento do MDS______________
Definição pela Execução Direta do Município_________Execução Indireta: Entidade Social
(MROSC) _________Coordenador do Serviço/Nome e Telefone ____________________________
Definição do CREAS de Referência do Centro Dia __________________________
Espaço físico para o Centro Dia/Endereço ________________________
Aquisição de materiais/equipamentos Centro Dia_____________
Contratação de serviços________________________
Contratação de pessoal Nível Superior____________ Nível médio - Cuidadores Sociais/Auxiliares de
Cuidadores__________ Apoio administrativo ___________ Transporte_________ outros____
Realização e/ou participação dos técnicos em capacitação _______
Identificação e mobilização dos usuários a partir dos casos confirmados pela saúde; busca ativa e
outras; mapeamento das residências em relação ao Centro; perfil dos usuários; Construção do
Plano, frequência dos usuários em outros serviços de saúde e educação ____________
Articulação com o SUS – definição de fluxos; Unidade CER de Referência _____________
Outras Unidades de Saúde de referencia em Microcefalia_________
Articulação com a Educação – definição de fluxos; Creche (berçário)/Pré-escola ___________
INÍCIO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS NO CENTRO DIA _________Inclusão da Unidade no
CADSUAS_______________OUTRAS INFORMAÇÕES __________________________
PASSO A PASSO PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA
16
CENTROS DIA PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA IMPLANTADOS 2017 e
2018 - Prorrogação de prazo até 2019 (Base Resolução CIT 005/2011.
Município
Qtd
casos
Qt
Centro
Dia
Valor repassado
(6 meses)
R$ 40.000
Pagamento Execução Endereço
Inauguração/
Previsão
Salvador/BA
219
2
480.000,00
Em pagamento
uma Unidade
Ago/2017
Unidade 1
Município
Unid. I
End: Rua Itatuba, no. 201 Edf. Cosmopolitan Mix, loja, Parque Bela
Vista – Iguatemi (próximo a 1ª. Igreja Batista do Brasil) Salvador/BA
Unidade 2
A definir
Dez/2017
A definir
Campina Grande/PB
14
1
240.000,00
Em pagamento
Ago/2017 Município
End: Av. Joaquim Caroca, 173,
Bairro Universitário
Campina Grande/PB
Nov/2017
São Luís/MA 58 1
240.000,00
Em pagamento
Ago/2017
Centro Educ. e Social
São José Operário
Av. Divina Providência, nº 100
Bairro: Cidade Operária
CEP: 65058-182
São Luís/MA
Fev/2018
Teresina/PI 45 1
240.000,00
Em pagamento
Ago/2017 APAE Teresina/PI
Rua Jaicós nº1265/ Ilhotas –
Teresina / Pi.
Mar/2018
Arapiraca/AL
15
1
240.000,00
Em pagamento
Ago/2017 Município
Iniciou no espaço alugado na Rua José Bernardino Santos 621
Eldorado - Arapiraca/AL
– definindo novo espaço físico
suspenso
Cuiabá/MT 15 1
240.000,00
Em pagamento
Ago/2017 Pestalozzi de MT
Rua Varsóvia no. 18 Quadra 11 Bairro
Jardim Tropical- Cuiabá MT Abril/2018
Campo Grande/MS 11 1
240.000,00
Em pagamento
Ago/2017 Município
Rua Rui Barbosa 1.118 Centro –
Campo Grande/MS
Unidade no Cad SUAS
fevereiro de 2018
Ribeirão Preto/SP
12
1 240.000,00 Ago/2017 Entidade A definir
João Pessoa/PB
48
1 240.000,00 Ago/2017 Município A definir
Estado RN
40
1 240.000,00 Agos/2017 ESTADO A definir
10 477 11 2.640.000,00
17
COMPROMISSOS DA EDUCAÇÃO
PROPOSTA PARA FOMENTO À INCLUSÃO DESDE A PRIMEIRA
INFÂNCIA: COMPROMISSOS DO MEC
• Ofertar o Atendimento
Educacional Especializado
(AEE) no contexto da
instituição educacional.
• Atuação do Professor do AEE
nos diversos ambientes, onde
as atividades comuns a todas
as crianças sejam adequadas às
suas necessidades específicas
 Priorizar escolas com oferta de
Educação Infantil para serem
beneficiárias dos Programas
Escola Acessível e Sala de
Recursos Multifuncionais.
 Ofertar cursos de formação em
educação especial para
professores de creche e pré-
escola (PAR).
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA -
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
18
COMPROMISSOS DA EDUCAÇÃO
ACESSO, PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO
INFANTIL: COMPROMISSOS DO MEC
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
A Educação Infantil e a oportunidade de compartilhar espaços
comuns de interação, de brincadeiras, de fantasias, de trocas
sociais e de comunicação, assegurando o desenvolvimento integral
e promovendo a ampliação de potencialidades e autonomia e,
sobretudo, produzindo sentido ao que aprendem por meio das
atividades próprias de crianças desta faixa etária.
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
19
COMPROMISSÕS DA EDUCAÇÃO
ACESSO, PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM NA
EDUCAÇÃO INFANTIL:
Exemplo/Município de Campina Grande (PB)
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
Em março/abril 2016 a Secretaria
de Educação de Campina Grande
(SEDUC) iniciou a preparação das
creches para acolher as crianças
que já atingiram a idade mínima (4
meses) para matrícula nos
berçários, garantindo o direito à
educação dessas crianças.
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA -
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
20
SAÚDE: Diagnóstico/Tratamento/Estimulação Precoce/Habilitação/ Reabilitação/ Atenção em Saúde
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
21
SAÚDE: Diagnóstico/Tratamento/Estimulação Precoce/Habilitação/ Reabilitação/ Atenção em Saúdeão em saúde
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
MICROCEFALIA
22
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CDPD)
Art. 7 - Os Estados assegurarão que as Crianças com
Deficiência tenham o direito de expressar
livremente sua opinião sobre todos os assuntos que
lhes disserem respeito, tenham a sua opinião
devidamente valorizada de acordo com a sua idade e
maturidade, em igualdade de oportunidade com as
demais crianças, e recebam atendimento
adequado à sua deficiência e idade,
para que possam exercer tal direito.
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
23
Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) - Inovações
trazidas
• Princípio da equidade no atendimento à saúde
• Fornecimento de tecnologia assistiva para o tratamento de
deficiências
• Formação permanente de profissionais que atuam com crianças na
primeira infância
• Reconhecer sinais de risco para o desenvolvimento
• Prioridade no processo de adoção (art. 47, § 9º)
• Atendimento educacional especializado e não segregado (art. 54,
III)
Ministério dos Direitos Humanos
CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA
CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
CENTRO DIA
CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA
E SUAS FAMÍLIAS
Prioridade: 0 a 6 anos,
Microcefalia e outras deficiências
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
ATENDIDAS AS PRIORIDADES, COMPLETAR A CAPACIDADE DO CENTRO DIA COM
CRIANÇAS, ATÉ 12 ANOS, COM OUTRAS TIPOS DE DEFICIÊNCIA.
OBJETIVOS DO SERVIÇO:
 Ampliar a proteção social, a convivência familiar e comunitária, e os
cuidados das Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e suas família, com
algum grau de dependência, risco e/ou direitos violados, decorrentes da
deficiência, idade, vítimas de negligência, abandono e outras violências ou
violações de direitos;
 Favorecer processos de inclusão e participação social das Pessoas com
Deficiências, Pessoas Idosas e suas famílias, contribuindo na construção de
autonomias e independências;
 Ampliar a capacidade de cuidar das famílias, compartilhando cuidados
diários; participando da construção e difusão de informações; facilitando o
acesso das crianças aos processos de estimulação essencial, habilitação,
reabilitação, cuidados em saúde; educação; transporte; habitação, dentre outros;
 Ampliar o acesso dos Cuidadores Familiares ao mundo do trabalho, renda e
benefícios
O QUE É UM CENTRO DIA - SUAS
É UMA UNIDADE DE OFERTA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
PÚBLICO ALVO:
Crianças com Deficiência, prioridade, Zero a 6 anos, com
Microcefalia, deficiências e síndromes associadas ao Zika Vírus e
suas famílias, inclusive crianças ainda em processo de investigação
e confirmação de deficiência.
Atendidas as prioridades, outras crianças com outras
deficiências e suas famílias, constituem público do Centro Dia.
O Serviço considera as situações e os agravos:
 Beneficiários do BPC;
 Famílias inseridas no Cadastro Único;
 Famílias convivendo em situação pobreza e outras vulnerabilidade, risco ou
direitos violados;
 Crianças com deficiências e grande dependência de cuidados;
 Condições sociais fragilizadas de oferta de cuidados pelas famílias. 26
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE
FUNCIONAMENTO
EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA
 1 Coordenador - Profissional de nível superior (1);
 1 Assistente Social;
 1 Psicólogo;
 1 Terapeuta Ocupacional;
 10 Cuidadores Sociais (2);
 5 Auxiliares de Cuidadores Sociais.
 EQUIPE TÉCNICA COM ATUAÇÃO INTERDISCIPLINAR NO SERVIÇO, A
PARTIR DO PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO.
A Equipe Técnica pode ser acrescida de outros profissionais de nível superior do
SUAS, como musicoterapeuta, pedagogo e outros, ou de nível médio, como
oficineiros, massagistas de bebês, ou realizador de outras técnicas, considerando a
importância desses saberes para o processos de desenvolvimento das crianças, bem
como das demandas de acessibilidade à compreensão, comunicação, visão,
locomoção, postura física, interação social, e outras, além das demandas os
cuidadores familiares, na interação e cuidados com as crianças.
__________
(1)Resoluções CNAS SUAS 17/2011 - Profissionais de nível superior e
(2)CNAS 09/ 2014 – Profissionais de nível médio - Cuidadores Sociais e Auxiliares de
Cuidadores Sociais. 27
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
 FUNCIONAMENTO: 5 dias por semana, 10 horas por dia, inclusive no horário do almoço;
 CAPACIDADE: 30 USUÁRIOS POR TURNO – Cada usuário poderá permanecer no Centro Dia 5 dias
por semana, o dia integral, ou turnos por dia da semana. Considerando que o usuário têm outras
agendas de reabilitação, educação, saúde, a permanência será definida com a família e o Serviço e
integrará o Plano de Atendimento. Sugere-se a frequência mínima de 1 dia integral ou 2
turnos/semana/mês e máxima de 5 dias integrais/semana/mês). Considerando essas possibilidades, a
capacidade do serviço varia de 30 a 150 usuários/mês (criança com deficiência e sua família);
 Serviço público gratuito, ofertado diretamente pelo Município ou em parceria com Entidade Social;
referenciado ao CREAS e articulado com os CRAS dos territórios dos usuários – construindo redes;
 PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE: Construído com a participação do Centro Dia, do CREAS de
Referência e Entidades Sociais parceiras quando for o caso, com a definição de competências; avaliação
das demandas para o acesso ao serviço; estabelecimento de fluxos; rotinas; estratégias de trabalho;
metodologias; articulações de gestão e de coordenação; instrumentos de registros; avaliações de
resultados, dentre outros processos do Serviço;
 PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR DE ATENDIMENTO construído com a participação do
usuário/família, a partir da acolhida e escuta qualificada da família; identificação das demandas
próprias da Assistência Social/Centro Dia; de outros Serviços SUAS; de outras politicas públicas para
encaminhamentos; consideração da participação da criança nos serviços de saúde e educação (quais
serviços, locais, dias e horários, necessidade do apoio do Centro Dia); definição das condições de
permanência da criança no Centro Dia, dias da semana/turnos; outros apoios de participação da
criança e da família no Centro Dia; ações do Serviço no domicilio e na comunidade; acesso a transporte;
vale transporte; outras pactuações/compromissos das partes.
 ______
Ver outras orientações sobre construção de Instrumentos do Serviço nos Cadernos de Orientações Técnicas do
Centro Dia (adulto) – www.mds.gov.br- assistência social – Centro Dia.
28
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE E REFERÊNCIAS DE FLUXOS
A Coordenação CD agenda a construção do
Plano de Atendimento com outros
profissionais de nível superior e médio;
Realiza visitas domiciliares com profissionais
de nível superior e médio;
Visita outros Serviços e organiza apoios à
frequência da criança
BUSCA ATIVA
A Coordenação CD
estabelece estratégias
junto a Saúde e demais
parceiros, para a
mobilização das famílias
com crianças com
Microcefalia
DEMANDA
ESPONTÂNEA
CD faz registro do
usuário e
agendamento;
Coordenação acolhe e
escuta, orienta
encaminha.
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CREAS DE
REFERÊNCIA
CENTRO DIA
(Coordenador)
Entidade Social
Parceira na
execução (se
houver)
(Coordenador)
Articulação:
- CRAS/SUAS
- Saúde/
Educação
- Órgãos de
Garantia e Defesa
de Direitos
CASOS
ENCAMINHADOS:
A Coordenação CD
avalia:
Não é caso CENTRO
DIA – orienta e informa
ao órgão encaminhador
Coordenação do Serviço CD
Realiza articulação Saúde e Educação para
frequência da criança naqueles serviços;
Avalia as necessidades de apoios, deslocamentos
dos usuários e outras condições de
funcionamento do Centro Dia;
Reúne Equipe; Discute casos;
Organiza outros apoios ao Cuidador familiar;
Atualiza o Plano de Trabalho da Unidade
29
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
 Realiza durante o dia, um conjunto variado de atividades de cuidados básicos de vida
diária das crianças com deficiência e de cuidados instrumentais de participação social,
das crianças e seus cuidadores familiares;
 Organiza atividades individuais e em grupos, envolvendo o Centro Dia, o domicílio, a
família e a comunidade;
 Compartilha cuidados com as famílias, construindo e divulgando informações,
favorecendo o acesso a Serviços no território e ampliando redes de atenção especializada;
 Promove ações para diminuição de fragilidades de cuidados familiares, em virtude das
condições sociais, como: famílias em situação de pobreza; monoparentais; com mães
cuidadoras jovens e com outros filhos; informações insuficientes; estresse pelos cuidados
continuados, frequência a vários serviços durante o dia/semana/mês/anos; necessidade
de apoio nas pausas entre os atendimentos especialmente, para as famílias que moram
distante;
 Realiza palestras, oficinas e outras ações sobre o cotidiano da convivência com
deficiência; participação dos irmãos, familiares, outras crianças da comunidade; incentivo
ao autocuidado, à continuidade dos estudos e de projetos pessoais, importância da adesão
e acesso das crianças a outros serviços de saúde, educação dentre outros;
 Realiza articulações com os demais serviços para inclusão das crianças com deficiência;
 Desenvolve estratégias de inclusão social das famílias em ações de capacitação e
acesso ao mundo do trabalho, à benefícios e renda, dentre outras.
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
EIXOS PRINCIPAIS
Os Serviços de apoio aos cuidados básicos de vida diária e instrumentais de
participação social no Centro Dia SUAS, integram o processo de estimulação
essencial das crianças com deficiência, juntamente com os serviços
desenvolvidos pela saúde e educação, somando esforços integrados, evitando a
substituição, a sobreposição e principalmente, os vazios de ofertas.
A construção da identidade do Serviço Centro Dia SUAS como um serviço
continuado de proteção social e cuidados, para crianças com deficiência, prioridade
zero a seis anos, microcefalia, deve ser organizado em 4 eixos:
EIXO 1 - ACOLHIDA E ESCUTA QUALIFICADA DA FAMÍLIA
• Escuta realizada pelos profissionais de nível superior; de forma individualizada e/ou em
grupo para a Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento;
• Consideração de que cada família construirá ao longo da vida, a sua relação com o
Centro Dia e que umas ficarão com os filhos no Centro e compartilharão cuidados com
os Cuidadores Sociais, mas outras, necessitarão deixá-los por um período, ou o dia
todo, alguns dias da semana;
• Incorporação no Plano, das dinâmicas da família e do Serviço, traduzida na definição de
novas atividades com a criança e com os cuidadores familiares, para o alcance dos
melhores resultados;
• Realização de avaliações periódicas e atualização do Plano.
• Atuação interdisciplinar dos Profissionais do Serviço.
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
EIXOS PRINCIPAIS
EIXO 2 – CONSTRUÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES;
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES E ATENDIMENTO À CRIANÇA
COM DEFICIÊNCIA:
• Realização de cuidados básicos de vida diária e instrumentais de
participação social, compartilhando cuidados com a família;
• Desenvolvimento de ações/oficinas/atividades de apoio ao
desenvolvimento infantil, na perspectiva dos cuidados integrativos,
ampliando capacidades de deslocamento e locomoção, postura,
alimentação, higiene, visão, audição e atividades de estimulação
essencial como hidroginástica, massagem, música, arte, e outras;
• Apoio às práticas prescritas pelos profissionais das áreas de saúde e
de educação, para ampliar a estimulação precoce, a habilitação e
reabilitação; a educação integrada desde a primeira infância; evitar
agravos das deficiências; fortalecer a convivência familiar, social e
comunitária; ampliar proteção e cuidados; contribuir para a
construção da autonomia e independência da criança, dentre outros
objetivos.
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
EIXOS PRINCIPAIS
EIXO 3 – CUIDADOS COM OS CUIDADORES FAMILIARES:
• Informações e orientações sobre cuidados, autocuidado e outras proteções
para amplia a função protetiva da família;
• Apoio aos cuidados diários da criança com deficiência atendida no Serviço;
• Incentivo ao associativismo e à participação social;
• Apoio ao acesso a ampliação dos estudos, ao mundo do trabalho, renda e
benefícios.
EIXO 4 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE GESTÃO DO CENTRO
DIA:
• Relações com o CREAS de Referência e com os CRAS e demais serviços do
SUAS;
• Articulações e fluxos com os Serviços de Saúde e reabilitação, Educação,
Transporte e outros, para a construção de redes de atenção integral às
famílias, no território.
OS CUIDADORES SOCIAIS E AUXILIARES atuam sob a orientação da Equipe, a partir
do Plano e com base nos objetivos, princípios e diretrizes do Serviço. Suas funções incluem
atividades ocupacionais diárias tais como:
• Dar suporte e apoio à equipe do Serviço – Centro dia;
• Acompanhar e assessorar os usuários em todas as atividades do Serviço, inclusive nas atividades
programadas fora do Centro Dia, de convivência e promoção de participação social, grupal,
comunitária, familiar, passeios, cinemas, lanchonetes, etc;
• Prestar apoio na locomoção e nos deslocamentos dos usuários, no Serviço e nos outros espaços de
atividades;
• Apoio na administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito
por profissionais;
• Colaboração nas práticas indicadas por profissionais dos usuários (médico, fonoaudiólogo,
fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, dentre outros);
• Apoio na ingestão assistida de alimentos;
• Apoio nas atividades de higiene e cuidados pessoais;
• Orientação na promoção de ações preventivas de acidentes;
• Realização de atividades recreativas e ocupacionais de acordo com o programado pela equipe;
• Realização de atividades com o usuário e o cuidador familiar, sob a orientação da equipe,
envolvendo distintos ambientes como o domicílio, a comunidade, clubes, etc, com o objetivo de
vivenciar situações que resultem orientações sobre cuidados e autocuidados;
• Realização de ações e difusão de informações de promoção de saúde e inclusão social, dentre outras
atividades definidas pela equipe e consideradas importantes para o alcance dos objetivos do serviço
com o usuário;
• Outras atividades correlacionadas aos objetivos do Serviço.
_______
Considerar as Atividades Ocupacionais da CBO/MTe 5162 - Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos. Profissional Cuidador - como
alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene
pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”.
Resolução CNAS/MDS 009/2014 – Profissionais de nível médio no SUAS – Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidadores.
34
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA – CUIDADORES SOCIAIS
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA – CUIDADORES SOCIAIS
SOBRE PROFISSIONAIS DE APOIO O QUE DIZ A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - LBI
13.146/2015 - Art. 3º...
XII - Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste
ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades
diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente
estabelecidas;
XIII - Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer
necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas,
excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente
estabelecidas;
XIV - Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não
desempenhar as funções de atendente pessoal.
Art. 39o. Do Direito a Assistência Social,
§ 2o Os Serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de
dependência deverão contar com CUIDADORES SOCIAIS para prestar-lhe cuidados básicos (vida
diária) e instrumentais (autonomia, independência e participação social.
A CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CDPD/2008) – Art. 19 – Vida independente e
inclusão na comunidade –
...b) As Pessoas com Deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicilio ou em
instituições residenciais ou a outros serviços comunitários de apoio (Centros dias), inclusive os serviços de
atendentes pessoais que forem necessários como apoio para que vivam e sejam incluídas na comunidade e para
evitar que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade...
35
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE
FUNCIONAMENTO
EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA - CUIDADORES SOCIAIS
Na seleção de PROFISSIONAIS CUIDADORES SOCIAIS E AUXILIARES DE
CUIDADORES, para atuação no Centro Dia orienta-se os pré-requisitos:
 Formação de nível médio (ou cursando o ensino superior);
 Diferentes faixas etárias e sexo, desde que mantendo boa capacidade física, intelectual e
emocional;
 Disponibilidade para aprender e conviver cotidianamente com crianças, jovens e adultos, com
diferentes tipos de deficiência, graus de dependência, vulnerabilidade e risco por violação de
direitos, de acordo com o Centro Dia;
 Respeito, compreensão e tolerância ao ritmo de cada usuário;
 Habilidade para lidar com diferentes formas de comunicação;
 Consciência da lógica da oferta de cuidados na perspectiva do direito e não da compaixão ou
caridade;
 Motivação para propor atividades individualizadas, grupal ou coletiva, de interesse do usuário,
considerando o ciclo de vida (criança; adolescente; adulto e pessoas idosas) que contribuam
com os processos de estimulação precoce, habilitação e reabilitação; desenvolvimento da
autonomia e ampliação da participação social;
 Capacidade técnica, preferencialmente, com atuações prévias em serviços com perfil de Centro
dia;
 Disponibilidade para receber capacitação em Serviço.
_______
A presença de Estagiários no Serviço não substitui a de Profissionais Cuidadores Sociais e
Auxiliares. 36
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO – INSTRUMENTAIS DE TRABALHO
CONSTRUÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO
 Identificação e perfil do usuário: Nome da criança, idade, deficiência (s), sexo,
nível de escolaridade, outros informações sobre a situação de dependência de
cuidados, vulnerabilidade, risco e direitos violados;
 Identificação e perfil da família e relação com os cuidados: quem são os
membros da família, Nomes; como são as relações entre os familiares; como os
cuidados são desenvolvidos, facilidades e dificuldades;
 Características socioeconômicas da Criança e sua família: acesso a renda e
benefícios; condições de moradia; mobilidade/deslocamento/ transporte;
atendimentos em saúde; acesso a tecnologia assistiva; órteses e próteses; à
educação; qualificação e acesso ao mundo do trabalho dos familiares, dentre
outras;
 Identificação das condições de cuidados familiares da Criança; necessidades e
potencialidades dos Cuidadores Familiares: principais cuidadores familiares;
quantidade; idade do cuidador familiar principal; escolaridade; condições de saúde;
outras pessoas com necessidade de cuidados no domicílio; capacidade de conciliar
cuidados com estudos, trabalho, acesso a renda e outros projetos pessoais; com
quais apoios a família conta; como se estabelecem as relações de cooperação,
vínculos familiares, comunitários e sociais que contribuem para os cuidados na
família; como os cuidadores familiares se cuidam; 37
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO – INSTRUMENTAIS DE TRABALHO
CONSTRUÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO
 Identificação das necessidade de orientação e apoio aos Cuidadores Familiares:
informações sobre as deficiências; as condições de saúde; a melhora das condições sociais
de cuidar; a ampliação da rede de cuidados; as questões de gênero, culturais,
espiritualidade e crenças; outros cuidados nas situações de dependência nos ciclos de vida
(criança, adolescente, adulto e idoso); direitos de cidadania e associativismo; segurança e
empoderamento dos Cuidadores Familiares, e outras medidas que evitam o isolamento
social e fortaleçam a função protetiva da família;
 Pactuações entre o Centro Dia, a Criança e sua família, sobre o período de permanência
dos usuários no Serviço: quais os dias da semana e os turnos – recomenda-se no mínimo,
dois turnos ou um dia integral por semana, e no máximo, os 5 dias da semana, nos dois
turnos; quais as atividades principais no Centro Dia; formas de apoio do Serviço nos
deslocamentos; atividades no domicílio e na comunidade, dentre outras;
 Articulação com outros Serviços que a criança frequenta – saúde, educação – dias da
semana/horários/formas de acesso; principais recomendações das áreas; estratégias de
articulação com o Centro Dia; apoios que o Centro Dia pode ofertar para a participação da
criança nos outros serviços;
 Apresentação de instrumentos de avaliações periódicas das ações do Plano, do alcance
dos objetivos do serviço com a criança e sua família e proposição das adequações
necessárias.
_________
 Considerar outras orientações técnicas sobre construções de instrumentais de trabalho no Centro Dia (adulto) –
www.mds.gov.br – assistência social – Centro Dia
O Centro Dia deve contar com VEÍCULO acessível ou outras formas de
apoio nos deslocamentos e locomoção dos usuários (criança e cuidador
familiar) inclusive para atividades fora do Centro Dia com os trabalhadores
do Serviço, considerando:
 A importância de garantir a frequência das famílias ao Centro Dia,
algumas moram distante da Unidade (as crianças podem ter
fragilidades, associadas a deficiência, que dificultam o
deslocamento);
 Durante o dia, as crianças usuárias do Centro Dia frequentam os
Serviços de Saúde, nas Creches e Escolas disponíveis no território,
em horários e em distintos pontos da cidade;
 O Centro Dia realiza outras atividades fora da Unidade, em espaços de
lazer, cultura, domicílio e outros;
 Os profissionais do Centro Dia realizam visitas domiciliares aos
usuários, contatos com o CREAS de Referência, CRAS, serviços de
Saúde, Educação e outros. 39
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
ACESSO E ACESSIBILIDADE
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
ACESSO E ACESSIBILIDADE
 O CENTRO DIA DEVE SER ACESSÍVEL, DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO,
LOCALIZAÇÃO E ACESSO DAS FAMILIAS;
 Deve funcionar em espaço físico específico, exclusivo, com acessibilidade,
integrado por ambientes essenciais para as ações/atividades previstas;
 Cada Município destina o espaço físico para o Centro Dia, próprio ou alugado. Em
ambos os casos, deve garantir os ambientes, a capacidade, acessibilidade e
tamanho necessários ao Serviço;
 O Centro Dia quando compartilhado com serviços afins, deve garantir a
identidade do Serviço, entrada independente e identificada; espaços
específicos e próprios para o Centro Dia;
 Áreas como recepção, copa, cozinha, banheiros, auditório, podem ser
compartilhas, desde que não prejudique o serviço. O Centro Dia não deve ser
compartilhado com unidades sede de órgãos ou Entidades, CRAS, CREAS,
Serviços de Acolhimento, Conselhos, Órgãos de Garantia e Defesa de Direitos;
 Os Centros Dia devem ser organizados por ciclos de vida:
criança/adulto/idoso. Cada ciclo de vida demanda ações/atividades específicas,
em ambientes próprios, valendo-se de metodologias e técnicas acessíveis e
adequadas para esses ciclos de desenvolvimento, autonomia e vida independente.
40
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
O Centro Dia deve contar com ambientes acolhedores, decorados para
uso de forma lúdica, que estimulem os cuidados e o desenvolvimento
infantil. Deve-se atentar para a decoração e materiais próprios para as
crianças, com e sem deficiência, uma vez que as atividades de interação
com os irmãos, primos, amigos, são muito importantes:
1 - Recepção - com mesa e algumas cadeiras (20) não fixadas ao chão;
2 - Coordenação – uma sala com mesa, modelo “estação”; armários sem
pés; uma mesa redonda pequena para reunião com 6 cadeiras;
3 - Apoio Administrativo do Centro-Dia, para atender a Coordenação e
demais funcionários – uma sala próxima a Coordenação com uma mesa
tipo estação e cadeira, outra mesa com computadores, internet, telefones,
xerox, etc, para uso comum dos funcionários;
4 - Banheiros – 01 masculino e 01 feminino, (pelo menos 1 acessível e
adaptado) de uso público; Banheiro masculino e feminino, para uso dos
profissionais;
41
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
5 – Sala (s) de Apoio aos Profissionais da Equipe Técnica de Referência, nível
superior. Considerar o tamanho da Equipe de Referência, quantos
profissionais/turno. Novos profissionais poderão ser agregados à equipe.
Não orientamos uma sala para cada profissional de nível superior, com o nome
da formação na porta, uma vez que eles atuarão como uma equipe
interdisciplinar e não, individualmente nas suas formações –
Capacidade para 4 pessoas, com mesas individuais, modelo “estação” e 4
cadeiras, alguns armários sem pés, para guarda de pertences dos profissionais e
guarda de informações/prontuário dos usuários. Em uma delas deverá ter uma
mesa redonda pequena para reunião da equipe (6 lugares);
6 – Sala pequena para escuta individualizada – A sala também poderá conter
mesa redonda 4 cadeiras, poltronas ou puff, decoração infantil nas paredes;
7 – Sala de apoio aos profissionais da Equipe de Referência, nível médio -
Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidadores - uma sala grande para
Suporte e Apoio desses Profissionais - uma mesa oval e cadeiras (12),
escaninhos para guarda de pertences dos profissionais. Não orientamos mesas e
cadeiras individuais, pois eles atuarão nos outros espaços com as crianças e
famílias e revezarão os horários; 42
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
8 - Ambientes para Múltiplas Atividades com as crianças e cuidadores, -
Sugere-se duas ou três - salas amplas para atividades com grupos de crianças,
confecção de materiais, atividades lúdicas, leitura, atividades com
computadores, oficinas temáticas.
43
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
9 – Materiais/Equipamentos - cadeira de banho do bebe, cadeiras de rodas,
colchonetes, tapetes tatame EVA para montagem e realização de atividades,
estantes pequenas brancas de brinquedos, alguns brinquedos, bolas,
bandinha de música, material de percepção sensorial e outros, brinquedos,
lúdicos, didático, pedagógicos, e outros, conforme sugestões das crianças, das
mães/ cuidadores familiares e dos profissionais. Muitos brinquedos podem ser
confeccionados no Centro Dia, junto com as crianças e familiares , inclusive
para utilizar em casa, como bonecos, almofadas de calça jeans, que servem
para descanso e apoio na postura das crianças;
44
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
10 - Área “Projeto higiene das crianças”, - pia para banho com ducha quente, bancada
para troca de fraldas, área de banho, duchas e cadeiras de banho; kit higiene; troninhos,
vasos sanitários pequenos ou adaptadores para o vasos sanitários, etc. Esta área pode
ser usada para ensinar desfralde e autonomia de higiene das crianças, pode ser dividida
em cabines para uso de várias crianças e seus cuidadores.
45
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
11 - Espaço de Descanso das Crianças e Cuidadores Familiares - Se
possível, três espaços distintos, 2 espaços com berços (04) cada. Um
espaço pode contar com camas para o descanso de cuidadores familiares
que acompanham as crianças (4 camas). Nas áreas de descanso devem ter
escaninhos para guarda dos pertences dos usuários considerando que
alguns usuários irão permanecer o dia todo;
12 - Espaço de Atividades/Auditório - Sala maior (30 lugares) com
cadeiras não fixadas ao chão, que permita a montagem de ambientes de
acordo com as atividades: envolvendo mães e/ou cuidadores e as crianças
com e sem deficiência, grupos e ou a comunidade, palestras informativas,
apresentações, oficinas, (uma mesa grande com cadeiras em volta);
13- Espaço de TV com sofá; área externa com bancos, cadeiras de fio
tipo espaguete com e sem balanço, de fácil higienização;
46
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
14 - Área da cozinha/Refeitório/lanche - com fogão, geladeira, (ver
tamanho e utilização); utensílios para cozinha (considerar que as crianças
se alimentam várias vezes ao dia, podendo necessitar de preparo rápido de
alimentos); mesas e cadeiras não fixadas no chão; dispensa e armários
para guarda de alimentos;
15 - Área para acondicionamento de material de limpeza e higiene em
separado; área para lavar e secar pequenas peças de roupas;
16 – Piscina (caso tenha), deve ter segurança, localizada fora da área de
maior circulação, deve ser acessível, adequada para uso infantil e protegida
com tela;
17 - Outros ambientes, materiais e equipamentos que o serviço e seus
usuários considerarem importantes;
18 - Áreas externas conservadas podem ser utilizadas para horta,
floricultura, etc.
47
De acordo com as Resolução CNAS 004/2017, o valor do Cofinanciamento
Federal/MDS/FNAS para Centro Dia é de $40.000,00/mês.
O MDS repassou para os Municípios elegíveis em agosto/2017, as 6 parcelas iniciais,
para apoio à implantação. Este repasse integra o Piso Fixo de Média Complexidade e
também o Bloco de Piso da Média Complexidade.
PRINCIPAIS DESPESAS AUTORIZADAS PARA PISOS DO SUAS:
• MATERIAIS DE CONSUMO: Para realização das atividades do Serviço; brinquedos lúdicos, etc;
• CONSERVAÇÃO E ADAPTAÇÃO DOS ESPEÇAOS FÍSICOS (próprios): reparos, consertos, revisões,
pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade, sem que ocorra a ampliação do imóvel;
• CONTRATAÇÃO (serviços de terceiro pessoa física/pessoa jurídica): para realização do Serviço e ou
atividades relacionadas, capacitação, oficinas para mães e ou crianças como: massagens, música,
hidroginástica, e outras de estimulação do desenvolvimento infantil; impressão gráfica de material sobre
o serviço, etc;
• LOCAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: desde que comprovada a necessidade e utilização para
realização dos serviços de acordo com a sua tipificação;
• ALUGUEL DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADE PÚBLICA: Para oferta exclusiva
dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades (em especial
administrativa e de gestão).
• ALUGUEL DE ESPAÇO: Para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades esportivas),
desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado;
• LOCAÇÃO DE VEÍCULOS: Para oferta dos serviços;
• DESLOCAMENTOS: USUÁRIOS: Para acesso ao serviço, participação nas atividades inerentes ao
serviço ofertado; EQUIPE: Visitas domiciliares, atividades na comunidade, atendimento do público
residente em longas distâncias (indígenas, quilombolas, entre outros);
• PAGAMENTO DE: água; luz; internet e outros;
• Lanches/ alimentação/ higiene/ para Serviços, principalmente de do turno inteiro, dia todo ou dia e
noite;
• Ver também a Portaria MDS n. 20161/2018.
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
COFINANCIADO PELOS TRÊS ENTES FEDERADOS
• Pagamento de profissionais que integram a Equipe de Referência do Serviço - Profissionais das
Resolução CNAS/MDS 017/2011 e Resolução 009/2014.
“Art. 1º Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar até 100% dos recursos do FNAS,
execução das ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integrarem
as equipes de referência do SUAS... “Parágrafo único. A utilização na integralidade dos recursos
oriundos do cofinanciamento federal para o pagamento de profissionais não deverá acarretar
prejuízo à qualidade, à continuidade e ao funcionamento das ações de assistência social em
observância às normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”... O que pode ser pago:
 Salários de concursados do regime estatutário, celetista ou temporário, desde que integrem a equipe
de referência, em consonância com a NOB-RH/SUAS/2006 e Resolução CNAS n° 17/2011,
independentemente da sua data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado;
 Encargos sociais advindo do vínculo;
 Auxílio, gratificações, complementação salarial, vale-transporte e vale-refeição, conforme o caso.
 SERVIÇOS EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO/DF EM PARCEIRA COM ENTIDADES
SOCIAIS/LOAS – atendem à MROSC Lei no. 13.019/2014 – despesas de custeio
autorizadas no Plano de Trabalho que acompanha o instrumento de parceria.
 COFINANCIAMENTO ESTADUAL – De acordo com a Resolução CNAS 004/2017, O
Estadodo Municipio elegível cofinanciará com 50% do valor - $ 20.000,00/mês, Termo
de Aceite – Municípios e Estados devem pactuar a forma deste cofinanciamento.
 COFINANCIAMENTO MUNICIPAL/DF - O Município/DF, responsável pela
implantação/operacionalização do Serviço, fica responsável pela realização das demais
despesas.
________
Informações sobre financiamento podem acessar www.fnas.gov.br - fnas@mds.gov.br
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
COFINANCIAMENTO
 Otimização de recursos
 Locação de Transporte – (Custeio)
 Pequenas reformas : serviços de terceiros e materiais - (Custeio)
 Aluguel de imóvel para funcionamento do Serviço já adaptado,
acessível e planejado par atender à Crianças com Deficiência –
(Custeio)
 IGD/SUAS e IGD PBF – verificar no que pode ser usado.
 Utilização dos saldos em conta – Bloco PSE (Piso Fixo e PTMC)
 Outras formas de Financiamento - Projetos SINCOV.
 Parcerias com Universidades.
50
CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA:
COFINANCIAMENTO
CAPACITAÇÃO
CONTINUADA
Distintas estratégias
www.mds.gov.br – assistência social - Centro Dia Adulto
http://www.feapaesp.org.br/material_download/441_Monografia%20-%20Deusina%20Lopes%20da%20Cruz.pdf
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_reabilitacao_pessoa_autismo.pdf
CAPACITAÇÃO
Distintas estratégias
www. Estantevirtual.com.br - título www. Estantevirtual.com.br - título
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
53
CENTRO DIA: REFERÊNCIAS
 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei no. 8.069/1990;
 Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade – CIF/OMS/2001
 Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência - CDPD/2008
 LOAS- Lei n. 8742/93 e atualizações; PNAS/2004; NOB SUAS/2005 e atualizações; NOB RH
SUAS/2006; Resolução CNAS no. 017/2011 - Reconhecer as categorias profissionais de nível
superior ; Resolução CNAS no. 09/2014 - Reconhece ocupações profissionais de ensino médio
e fundamental ;
 Tipificação Nacional dos Serviços SUAS/2009;
 Caderno de Orientações Técnicas do CREAS/2011;
 Resolução CNAS nº 34/2011 – Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência no SUAS;
 Resolução da Comissão Intergestores Tripartite CIT, nº 07, de 12/04/2012 – Centro Dia no
SUAS;
 Resolução CNAS nº 11, de 24 de abril de 2012 – Critérios de partilha do cofinanciamento
federal para Municípios e DF para Centro Dia;
 Portaria MDS nº 139/2012 – autorização de pagamento dos Centros Dia;
 Lei no. 12.764/2012 – Considera TEA Deficiência
 Resolução CIT 003/2013 – sobre Residências Inclusivas – cofinancimento do Estado para RI.
 MROSC – Parceria Pública com as Entidades Sociais - Lei no. 13.019/2014;
 Orientações Técnicas sobre Centro Dia – www.mds.gov.br – assistência social – Centro Dia;
 Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPC);
 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI – no. 13.146/2015;
 Resoluções CNAS SUAS 17/2011 - Profissionais de nível superior e Resolução CNAS e 09/
2014 – Profissionais de nível médio- Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidadores Sociais.
 Resolução sobre Critérios de partilha de recursos expansão Centro Dia Microcefalia - CIT no
004/2017 e Resolução CNAS no 004/2017;
 Orientações Técnicas MDS sobre o Serviço de Proteção Social Especial em Centro dia para
Crianças com Deficiência e suas Famílias, prioridade, zero a 6 anos e microcefalia.
54
Ministério do Desenvolvimento Social - MDS
Secretaria Nacional de Assistência Social- SNAS
Departamento de Proteção Social Especial- DPSE
Coordenação Geral de Serviços Especializados a Famílias e
Indivíduos
CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO MDS:
0800 707 2003
(61) 2030-2904
www.mds.gov.br
mediacomplexidade@mds.gov.br
55

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a CENTRO DIA Microcefalia - capacitação - Deusina.ppt

Apresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creasApresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creas
Orlei Almeida
 
Apresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creasApresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creas
Orlei Almeida
 
A politica nacional da assistencia social
A politica nacional da assistencia socialA politica nacional da assistencia social
A politica nacional da assistencia social
Raymunda Sousa
 
296158
296158296158
2 cartilha os direitos das crianças autistas no amazonas
2 cartilha os direitos das crianças autistas no amazonas2 cartilha os direitos das crianças autistas no amazonas
2 cartilha os direitos das crianças autistas no amazonas
SimoneHelenDrumond
 
A atuação do pedagogo nos programas sociais cras em jequié
A atuação do pedagogo nos programas sociais   cras em jequiéA atuação do pedagogo nos programas sociais   cras em jequié
A atuação do pedagogo nos programas sociais cras em jequié
UBIRAJARA COUTO LIMA
 
Apresentação politica de assistencia social 2
Apresentação politica de assistencia social 2Apresentação politica de assistencia social 2
Apresentação politica de assistencia social 2
Alinebrauna Brauna
 
19. o suas e o trabalho infantil
19. o suas e o trabalho infantil19. o suas e o trabalho infantil
19. o suas e o trabalho infantil
Onésimo Remígio
 
SLIDE PERFEITO PETI.pptx
SLIDE PERFEITO PETI.pptxSLIDE PERFEITO PETI.pptx
SLIDE PERFEITO PETI.pptx
FranrhylSales1
 
Plano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modelo
Plano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modeloPlano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modelo
Plano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modelo
Rita Silva
 
SLIDE PERFEITO PETI2024acaolegalokpara.pdf
SLIDE PERFEITO PETI2024acaolegalokpara.pdfSLIDE PERFEITO PETI2024acaolegalokpara.pdf
SLIDE PERFEITO PETI2024acaolegalokpara.pdf
FranrhylSales1
 
Mesa_2_Trabalho_Infantil.pdf
Mesa_2_Trabalho_Infantil.pdfMesa_2_Trabalho_Infantil.pdf
Mesa_2_Trabalho_Infantil.pdf
ssuser50c80d
 
Boletim cras e creas
Boletim cras e creasBoletim cras e creas
Boletim cras e creas
Rosane Domingues
 
Suas, cras, creas
Suas, cras, creasSuas, cras, creas
Suas, cras, creas
Rosane Domingues
 
Programas Federais de Assistência Social
Programas Federais de Assistência SocialProgramas Federais de Assistência Social
Programas Federais de Assistência Social
Adilson P Motta Motta
 
Apres. creas
Apres. creasApres. creas
Apres. creas
Débora Lima
 
Informativo suas, cras, creas .-o que é, diferenças-
Informativo  suas, cras, creas .-o que é, diferenças-Informativo  suas, cras, creas .-o que é, diferenças-
Informativo suas, cras, creas .-o que é, diferenças-
Rosane Domingues
 
16 secretaria municipal de inclusão social
16 secretaria municipal de inclusão social16 secretaria municipal de inclusão social
16 secretaria municipal de inclusão social
Edinho Silva
 
Centro dia 658
Centro dia 658Centro dia 658
Centro dia 658
Simone Sales
 
Cras paif
Cras paifCras paif
Cras paif
leilymoura
 

Semelhante a CENTRO DIA Microcefalia - capacitação - Deusina.ppt (20)

Apresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creasApresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creas
 
Apresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creasApresentação serviços do creas
Apresentação serviços do creas
 
A politica nacional da assistencia social
A politica nacional da assistencia socialA politica nacional da assistencia social
A politica nacional da assistencia social
 
296158
296158296158
296158
 
2 cartilha os direitos das crianças autistas no amazonas
2 cartilha os direitos das crianças autistas no amazonas2 cartilha os direitos das crianças autistas no amazonas
2 cartilha os direitos das crianças autistas no amazonas
 
A atuação do pedagogo nos programas sociais cras em jequié
A atuação do pedagogo nos programas sociais   cras em jequiéA atuação do pedagogo nos programas sociais   cras em jequié
A atuação do pedagogo nos programas sociais cras em jequié
 
Apresentação politica de assistencia social 2
Apresentação politica de assistencia social 2Apresentação politica de assistencia social 2
Apresentação politica de assistencia social 2
 
19. o suas e o trabalho infantil
19. o suas e o trabalho infantil19. o suas e o trabalho infantil
19. o suas e o trabalho infantil
 
SLIDE PERFEITO PETI.pptx
SLIDE PERFEITO PETI.pptxSLIDE PERFEITO PETI.pptx
SLIDE PERFEITO PETI.pptx
 
Plano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modelo
Plano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modeloPlano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modelo
Plano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modelo
 
SLIDE PERFEITO PETI2024acaolegalokpara.pdf
SLIDE PERFEITO PETI2024acaolegalokpara.pdfSLIDE PERFEITO PETI2024acaolegalokpara.pdf
SLIDE PERFEITO PETI2024acaolegalokpara.pdf
 
Mesa_2_Trabalho_Infantil.pdf
Mesa_2_Trabalho_Infantil.pdfMesa_2_Trabalho_Infantil.pdf
Mesa_2_Trabalho_Infantil.pdf
 
Boletim cras e creas
Boletim cras e creasBoletim cras e creas
Boletim cras e creas
 
Suas, cras, creas
Suas, cras, creasSuas, cras, creas
Suas, cras, creas
 
Programas Federais de Assistência Social
Programas Federais de Assistência SocialProgramas Federais de Assistência Social
Programas Federais de Assistência Social
 
Apres. creas
Apres. creasApres. creas
Apres. creas
 
Informativo suas, cras, creas .-o que é, diferenças-
Informativo  suas, cras, creas .-o que é, diferenças-Informativo  suas, cras, creas .-o que é, diferenças-
Informativo suas, cras, creas .-o que é, diferenças-
 
16 secretaria municipal de inclusão social
16 secretaria municipal de inclusão social16 secretaria municipal de inclusão social
16 secretaria municipal de inclusão social
 
Centro dia 658
Centro dia 658Centro dia 658
Centro dia 658
 
Cras paif
Cras paifCras paif
Cras paif
 

CENTRO DIA Microcefalia - capacitação - Deusina.ppt

  • 1. UNIDADE CENTRO DIA PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMILIAS
  • 2.  SERVIÇO ORGANIZADO POR CICLOS DE VIDA, com atividades e metodologias dentro das perspectivas de fortalecimento da convivência familiar, comunitária e social, desenvolvimento pessoal, autonomia e independência, próprias dos ciclos de vida: • CRIANÇA E ADOLESCENTE • ADULTO (18 A 59 ANOS) • IDOSO (60 ANOS +)  PODE SER OFERTADO EM DISTINTAS UNIDADES SUAS: - PELOS CREAS - NO DOMICÍLIO - EM UNIDADES REFERENCIADAS - EM CENTRO DIA Se ofertado em espaços compartilhados com Serviços afins, garantir a identidade do Serviço, equipe técnica, espaços físicos, matérias, específicos, adequados e acessíveis SUAS SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS
  • 3. CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: “são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental, auditiva, visual, autismo, multipla, os quais em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação social” Natureza das deficiências: física, sensorial (auditiva e visual), mental, intelectual, autismo e múltipla. Sequência de Conceitos da CIF: Condição de saúde (no CORPO) limita a realização das atividades (DEFICIÊNCIA das funções) restringe a participação social agravados pelas interações com as BARREIRAS. Considera os Fatores Pessoais, Ambientais e Sociais (Políticas e Serviços) como FACILITADORES OU BARREIRAS, determinantes na construção da autonomia, independência e participação social da Pessoa com Deficiência. 3 __________________ CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde/2001 CDPD – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/2008 LBI – Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência/2015
  • 4. CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015 A Deficiência é uma condição de VULNERABILIDADE devido a exposição cotidiana da Pessoa à interação com diversas barreiras que obstruem a sua participação social, em igualdade de condições. A AUSÊNCIA DE CUIDADOS, NA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA, é considerada um RISCO SOCIAL por VIOLAÇÃO DE DIREITOS. Ter necessidade de cuidados e não ter acesso a eles violam os direitos da pessoa com deficiência, nesta condição. CUIDADORES FAMILIARES sem condições de ofertar cuidados por distintas vulnerabilidades, também ficam expostos à violação de direitos. Obrigar que um Cuidador sem condições, oferte cuidados continuados é uma VIOLAÇÃO DE DIREITOS. Cuidados e Cuidadores são sujeitos de direito. A Dependência é também uma dimensão relacional resultante da interação da pessoa com deficiência e as BARREIRAS. 4 O SUAS E AS PROTEÇÕES NAS VULNERABILIDADES, RISCO E DIREITOS VIOLADOS:
  • 5.  HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO COMO PROCESSO – considerando os ciclos de vida (criança, adolescente, adulto e idoso), sexo, cultura e as necessidades de apoios para o desenvolvimento pessoal, reabilitação, proteção cuidados, autonomia, independência e participação social, de distintas politicas;  CONDIDERAÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA - física, auditiva, visual, mental, intelectual, autismo e múltiplas deficiências;  AJUDAS TÉCNICAS NOS AMBIENTES de oferta dos serviços, no domicílio e na comunidade para torna-los ACESSÍVEIS E INCLUSIVOS;  APOIO NA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA, como AJUDA TÉCNICA, para enfrentamento de BARREIRAS: Atendente Pessoal, Acompanhante, Profissional de Apoio Escolar, Cuidadores Sociais (LBI);  SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CONSIDERADA RISCO POR DIREITOS VIOLADOS - apoios nas atividades básicas de vida diária e nas atividades instrumentais de participação social;  CUIDADORES FAMILIARES COM DIREITO A CUIDADOS E APOIO para ampliar a capacidade de cuidados e de proteção da família. CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015 MODELO SOCIAL DA DEFICIÊNCIA
  • 6. CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015 AGRAVOS DA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE CUIDADOS COMO AMPLIAÇÃO DO RISCO POR DIREITOS VIOLADOS  Poucas informações sobre as condições da deficiência;  Desassistência de serviços essenciais no território;  Convivência com a extrema pobreza;  Alto custo dos cuidados;  Isolamento social de Cuidados e Cuidadores;  Condições sociais fragilizadas para cuidados;  Cuidadores familiares inexistentes, muito jovens, idosos ou adoecidos;  Poucas pessoas na família; todos trabalhando;  Impossibilidade de conciliar cuidados familiares, estudos, trabalho, projetos pessoais;  Convivência com a negligência; maus tratos; abandono; violência física e psicológica;  Vítimas de condutas abusivas dos cuidadores;  Pessoas vivendo por muito tempo, em Instituições. .
  • 7. “A longa exposição da mãe à situação de stress pelos cuidados com o filho com deficiência, por exemplo, pode promover o isolamento social; o desestímulo pela busca da inclusão do filho; atitudes de desassistência, abandono, omissão ou superproteção; situações de violência; institucionalização, cárcere privado, familicídio, dentre outras situações, precarizando os cuidados e fragilizando a função protetiva da família” (CRUZ, 2008, pgs. 117,121). 7 CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
  • 8. CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015 O RISCO DE DESPROTEÇÃO PELO AUMENTO DA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NOS CICLOS DE VIDA (CRIANÇAS E IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) E A REDUÇÃO OU FRAGILIDADE DAS CONDIÇÕES SOCIAIS DE OFERTA DE CUIDADOS FAMILIARES, SÃO FENÔMENOS DA CONTEMPORANEIDADE QUE DEMANDAM A AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO E IMPÕE NOVOS DESAFIOS PARA A OFERTA DE SERVIÇOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM ESPECIAL, DO SUAS. 8
  • 9. PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NOS CICLOS DE VIDA SAÚDE ao longo da vida HABITAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL: Proteção Social; Cuidados na situação de dependência; Atenção nas violações de direitos; Acolhimento; Defesa de direitos. Emprego, Renda e Benefícios Acessibilidade, igualdade de oportunidade, autonomia e vida independente Direitos civis, constituição familiar, proteção na velhice CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015 TRANSPORTE EDUCAÇÃO, na perspectiva da inclusão, desde criança e ao longo da vida
  • 10. 10 PSB (Serviços de Convivência/ Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas Acesso ao Cadastro Único/ BPC LOAS/PBF/ Benefícios Eventuais) PSE CREAS/PAEFI PSE (Serviço Especializado (Centro POP) PSE (Média Complexidade) (Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Pessoa Idosa e suas famílias): – CREAS, CENTRO DIA, Domicilio e Unidades Referenciadas PSE (Alta complexidade) (Serviços de Acolhimento/Residências Inclusivas) PSE (Serviço de Abordagem Social) PSB CRAS/PAIF CONCEITOS E CONCEPÇÕES ADOTADOS REDE SUAS ATENÇÃO NAS VULNERABILIDADES, RISCO E DIREITOS VIOLADOS DE FAMILIAS E INDIVÍDUOS COM DEFICIÊNCIA
  • 11. FUNCIONALIDADES DO SUAS/ CENTRO DIAS • Ofertas próprias do campo da Assistência Social – pública, gratuita e articulada com a saude e educação, evitando sobreposição, substituição de ofertas ou vazios de ofertas; • Integração Serviços e Benefícios da Assistência Social - Proteção Social Básica e Especial, média e alta complexidade; • Construção de redes no território somando-se às áreas da saúde, educação, trabalho, habitação, transporte, garantia e de defesa de direitos dos usuários; • Consideração da Tipificação Nacional dos Serviços do SUAS e a regulamentação para cada Serviço sobre os usuários, objetivos do serviço, espaços físicos específicos dos serviços, equipe técnica de referência, Plano de Atendimento Individual, resultados esperados, avaliação e monitoramento; • Critérios de partilha dos recursos do SUAS pactuados na CIT e CNAS; • Adesão do Município e cofinanciamento pelos três entes federados; responsabilidades dos entes federados; • Execução dos serviços pelo Município ou DF de forma direta ou em parceria com Entidades Sociais abrangidas pela LOAS/MROSC; • Perfil da parceria para execução do Serviço com Entidades Sociais, a partir e um Plano de Trabalho entre as partes estabelecendo compromissos responsabilidades e financiamento; • Referenciamento do Centro Dia ao CREAS.
  • 12.  Ampliação da concessão do BPC LOAS a Crianças com Microcefalia - entre janeiro de 2016 e fev/2018, foram concedidos 2.515 benefícios;  Participação dos CRAS nas ações de divulgação e prevenção do zika vírus nos Municípios e a realização de busca ativa das famílias para acesso a serviços e benefícios;  Proposição do MDS, de expansão do cofinancimento federal do Serviço de Proteção Social Especial na Unidade CENTRO DIA para Crianças com Deficiência, prioridade 0 a 6 anos, Microcefalia e outras deficiências;  Aprovação da EXPANSÃO DOS CENTRO DIA PARA CRIANÇAS COM DEFICINECIA, PRIOIRDADE ZERO A SEIS ANOS, MICROCEFALIA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS PELO ZIKA VÍRUS- Resoluções do CNAS 004 e CIT 004 de abril de 2017. OS CENTROS DIA INTEGRAM AS AÇÕES DO MDS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS E OUTRAS DEMANDAS EMERGÊNCIAS PELO ZIKA VÍRUS 12
  • 13. CENTRO DIA PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, PRIORIDADE ZERO A 6 ANOS, MICROCEFALIA Critérios de expansão SUAS – Resolução CIT 004/2017 e CNAS 004/2017 Cofinanciamento Federal do Centro Dia - FNAS x Fundo Municipal de Assistência Social - Piso Fixo da Média Complexidade - $ 40.000,00/mês. Na assinatura do Termo de Aceite o Município receberá as primeiras 6 parcelas = $240.000,00, como incentivo a implantação. Comprovada a implantação em até 6 meses, segue recebendo o piso, mensalmente. Solicitada expansão de prazos 3 Unidades, até 2019). Cofinanciamento do Estado para o Município – O Estado se compromete com 50% do valor do Cofinanciamento Federal, apoio técnico, monitoramento e acompanhamento, conforme competência SUAS; Implantação do Serviço pelo Município que fez o aceite; Se o Município declinar do Aceite, o Estado é elegível; Execução do Município, de forma direta ou indireta, em Parceria com Entidades Sociais, abrangida pela LOAS, de acordo com a MROSC – Lei no. 13.019/2014; Assinatura do Termo de Aceite pelos Município, com o MDS - ATÉ 30 DE JUNHO DE 2017. Estados que tornaram-se elegíveis, Aceite com o MDS – ATÉ 25 DE AGOSTO DE 2017 13
  • 14. CENTRO DIA PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, PRIORIDADE ZERO A 6 ANOS, MICROCEFALIA Critérios de expansão SUAS – Resolução CIT 004/2017 e CNAS 004/2017 Municípios elegíveis:  Médio ou Grande Porte: mais de 10 casos confirmados (MS) de Microcefalia; CRAS e CREAS; CER III ou IV e Rede de Educação Básica;  Metrópole ou DF: mais de 25 casos confirmados (MS); CRAS e CREAS; CER III ou IV e Rede de Educação Básica. ESTADOS MUNICÍPIOS Termo de Aceite Total casos confirmados/MS Número de Centros Dia/SUAS Pagamento Ago/2017 6 parcelas 1 - BA Salvador OK 219 2 480.000 2 - RJ Rio de Janeiro Não aceitou 128 2 0 3 - PE Recife Não aceitou 69 1 0 4 - MA São Luís OK 58 1 240.000 5 - PB João Pessoa Ok 48 1 240.000 6 - PI Teresina OK 45 1 240.000 7 - RN Natal Aceite do Estado 40 casos/Natal 1 240.000 8 - AL Arapiraca OK 15 1 240.000 9 - MT Cuiabá OK 15 1 240.000 PB Campina Grande OK 14 1 240.000 10- SP Ribeirão Preto OK 12 1 240.000 11 – MS Campo Grande OK 11 1 240.000 11 12 674 14 2.640.000 14
  • 15. 15 Assinatura do Termo de Aceite do Municipio com o MDS _________ Recebimento do cofinanciamento do MDS______________ Definição pela Execução Direta do Município_________Execução Indireta: Entidade Social (MROSC) _________Coordenador do Serviço/Nome e Telefone ____________________________ Definição do CREAS de Referência do Centro Dia __________________________ Espaço físico para o Centro Dia/Endereço ________________________ Aquisição de materiais/equipamentos Centro Dia_____________ Contratação de serviços________________________ Contratação de pessoal Nível Superior____________ Nível médio - Cuidadores Sociais/Auxiliares de Cuidadores__________ Apoio administrativo ___________ Transporte_________ outros____ Realização e/ou participação dos técnicos em capacitação _______ Identificação e mobilização dos usuários a partir dos casos confirmados pela saúde; busca ativa e outras; mapeamento das residências em relação ao Centro; perfil dos usuários; Construção do Plano, frequência dos usuários em outros serviços de saúde e educação ____________ Articulação com o SUS – definição de fluxos; Unidade CER de Referência _____________ Outras Unidades de Saúde de referencia em Microcefalia_________ Articulação com a Educação – definição de fluxos; Creche (berçário)/Pré-escola ___________ INÍCIO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS NO CENTRO DIA _________Inclusão da Unidade no CADSUAS_______________OUTRAS INFORMAÇÕES __________________________ PASSO A PASSO PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA
  • 16. 16 CENTROS DIA PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA IMPLANTADOS 2017 e 2018 - Prorrogação de prazo até 2019 (Base Resolução CIT 005/2011. Município Qtd casos Qt Centro Dia Valor repassado (6 meses) R$ 40.000 Pagamento Execução Endereço Inauguração/ Previsão Salvador/BA 219 2 480.000,00 Em pagamento uma Unidade Ago/2017 Unidade 1 Município Unid. I End: Rua Itatuba, no. 201 Edf. Cosmopolitan Mix, loja, Parque Bela Vista – Iguatemi (próximo a 1ª. Igreja Batista do Brasil) Salvador/BA Unidade 2 A definir Dez/2017 A definir Campina Grande/PB 14 1 240.000,00 Em pagamento Ago/2017 Município End: Av. Joaquim Caroca, 173, Bairro Universitário Campina Grande/PB Nov/2017 São Luís/MA 58 1 240.000,00 Em pagamento Ago/2017 Centro Educ. e Social São José Operário Av. Divina Providência, nº 100 Bairro: Cidade Operária CEP: 65058-182 São Luís/MA Fev/2018 Teresina/PI 45 1 240.000,00 Em pagamento Ago/2017 APAE Teresina/PI Rua Jaicós nº1265/ Ilhotas – Teresina / Pi. Mar/2018 Arapiraca/AL 15 1 240.000,00 Em pagamento Ago/2017 Município Iniciou no espaço alugado na Rua José Bernardino Santos 621 Eldorado - Arapiraca/AL – definindo novo espaço físico suspenso Cuiabá/MT 15 1 240.000,00 Em pagamento Ago/2017 Pestalozzi de MT Rua Varsóvia no. 18 Quadra 11 Bairro Jardim Tropical- Cuiabá MT Abril/2018 Campo Grande/MS 11 1 240.000,00 Em pagamento Ago/2017 Município Rua Rui Barbosa 1.118 Centro – Campo Grande/MS Unidade no Cad SUAS fevereiro de 2018 Ribeirão Preto/SP 12 1 240.000,00 Ago/2017 Entidade A definir João Pessoa/PB 48 1 240.000,00 Ago/2017 Município A definir Estado RN 40 1 240.000,00 Agos/2017 ESTADO A definir 10 477 11 2.640.000,00
  • 17. 17 COMPROMISSOS DA EDUCAÇÃO PROPOSTA PARA FOMENTO À INCLUSÃO DESDE A PRIMEIRA INFÂNCIA: COMPROMISSOS DO MEC • Ofertar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contexto da instituição educacional. • Atuação do Professor do AEE nos diversos ambientes, onde as atividades comuns a todas as crianças sejam adequadas às suas necessidades específicas  Priorizar escolas com oferta de Educação Infantil para serem beneficiárias dos Programas Escola Acessível e Sala de Recursos Multifuncionais.  Ofertar cursos de formação em educação especial para professores de creche e pré- escola (PAR). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA - CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
  • 18. 18 COMPROMISSOS DA EDUCAÇÃO ACESSO, PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO INFANTIL: COMPROMISSOS DO MEC MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A Educação Infantil e a oportunidade de compartilhar espaços comuns de interação, de brincadeiras, de fantasias, de trocas sociais e de comunicação, assegurando o desenvolvimento integral e promovendo a ampliação de potencialidades e autonomia e, sobretudo, produzindo sentido ao que aprendem por meio das atividades próprias de crianças desta faixa etária. CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
  • 19. 19 COMPROMISSÕS DA EDUCAÇÃO ACESSO, PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO INFANTIL: Exemplo/Município de Campina Grande (PB) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Em março/abril 2016 a Secretaria de Educação de Campina Grande (SEDUC) iniciou a preparação das creches para acolher as crianças que já atingiram a idade mínima (4 meses) para matrícula nos berçários, garantindo o direito à educação dessas crianças. CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA - CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
  • 20. 20 SAÚDE: Diagnóstico/Tratamento/Estimulação Precoce/Habilitação/ Reabilitação/ Atenção em Saúde CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
  • 21. 21 SAÚDE: Diagnóstico/Tratamento/Estimulação Precoce/Habilitação/ Reabilitação/ Atenção em Saúdeão em saúde CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015 MICROCEFALIA
  • 22. 22 CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CDPD) Art. 7 - Os Estados assegurarão que as Crianças com Deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com a sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidade com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
  • 23. 23 Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) - Inovações trazidas • Princípio da equidade no atendimento à saúde • Fornecimento de tecnologia assistiva para o tratamento de deficiências • Formação permanente de profissionais que atuam com crianças na primeira infância • Reconhecer sinais de risco para o desenvolvimento • Prioridade no processo de adoção (art. 47, § 9º) • Atendimento educacional especializado e não segregado (art. 54, III) Ministério dos Direitos Humanos CONCEITOS E CONCEPÇÕES SOBRE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA CIF/2001 - CDPD/2008 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI no. 13.146/2015
  • 24. CENTRO DIA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS Prioridade: 0 a 6 anos, Microcefalia e outras deficiências ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS ATENDIDAS AS PRIORIDADES, COMPLETAR A CAPACIDADE DO CENTRO DIA COM CRIANÇAS, ATÉ 12 ANOS, COM OUTRAS TIPOS DE DEFICIÊNCIA.
  • 25. OBJETIVOS DO SERVIÇO:  Ampliar a proteção social, a convivência familiar e comunitária, e os cuidados das Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e suas família, com algum grau de dependência, risco e/ou direitos violados, decorrentes da deficiência, idade, vítimas de negligência, abandono e outras violências ou violações de direitos;  Favorecer processos de inclusão e participação social das Pessoas com Deficiências, Pessoas Idosas e suas famílias, contribuindo na construção de autonomias e independências;  Ampliar a capacidade de cuidar das famílias, compartilhando cuidados diários; participando da construção e difusão de informações; facilitando o acesso das crianças aos processos de estimulação essencial, habilitação, reabilitação, cuidados em saúde; educação; transporte; habitação, dentre outros;  Ampliar o acesso dos Cuidadores Familiares ao mundo do trabalho, renda e benefícios O QUE É UM CENTRO DIA - SUAS É UMA UNIDADE DE OFERTA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS
  • 26. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO PÚBLICO ALVO: Crianças com Deficiência, prioridade, Zero a 6 anos, com Microcefalia, deficiências e síndromes associadas ao Zika Vírus e suas famílias, inclusive crianças ainda em processo de investigação e confirmação de deficiência. Atendidas as prioridades, outras crianças com outras deficiências e suas famílias, constituem público do Centro Dia. O Serviço considera as situações e os agravos:  Beneficiários do BPC;  Famílias inseridas no Cadastro Único;  Famílias convivendo em situação pobreza e outras vulnerabilidade, risco ou direitos violados;  Crianças com deficiências e grande dependência de cuidados;  Condições sociais fragilizadas de oferta de cuidados pelas famílias. 26
  • 27. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA  1 Coordenador - Profissional de nível superior (1);  1 Assistente Social;  1 Psicólogo;  1 Terapeuta Ocupacional;  10 Cuidadores Sociais (2);  5 Auxiliares de Cuidadores Sociais.  EQUIPE TÉCNICA COM ATUAÇÃO INTERDISCIPLINAR NO SERVIÇO, A PARTIR DO PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO. A Equipe Técnica pode ser acrescida de outros profissionais de nível superior do SUAS, como musicoterapeuta, pedagogo e outros, ou de nível médio, como oficineiros, massagistas de bebês, ou realizador de outras técnicas, considerando a importância desses saberes para o processos de desenvolvimento das crianças, bem como das demandas de acessibilidade à compreensão, comunicação, visão, locomoção, postura física, interação social, e outras, além das demandas os cuidadores familiares, na interação e cuidados com as crianças. __________ (1)Resoluções CNAS SUAS 17/2011 - Profissionais de nível superior e (2)CNAS 09/ 2014 – Profissionais de nível médio - Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidadores Sociais. 27
  • 28. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO  FUNCIONAMENTO: 5 dias por semana, 10 horas por dia, inclusive no horário do almoço;  CAPACIDADE: 30 USUÁRIOS POR TURNO – Cada usuário poderá permanecer no Centro Dia 5 dias por semana, o dia integral, ou turnos por dia da semana. Considerando que o usuário têm outras agendas de reabilitação, educação, saúde, a permanência será definida com a família e o Serviço e integrará o Plano de Atendimento. Sugere-se a frequência mínima de 1 dia integral ou 2 turnos/semana/mês e máxima de 5 dias integrais/semana/mês). Considerando essas possibilidades, a capacidade do serviço varia de 30 a 150 usuários/mês (criança com deficiência e sua família);  Serviço público gratuito, ofertado diretamente pelo Município ou em parceria com Entidade Social; referenciado ao CREAS e articulado com os CRAS dos territórios dos usuários – construindo redes;  PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE: Construído com a participação do Centro Dia, do CREAS de Referência e Entidades Sociais parceiras quando for o caso, com a definição de competências; avaliação das demandas para o acesso ao serviço; estabelecimento de fluxos; rotinas; estratégias de trabalho; metodologias; articulações de gestão e de coordenação; instrumentos de registros; avaliações de resultados, dentre outros processos do Serviço;  PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR DE ATENDIMENTO construído com a participação do usuário/família, a partir da acolhida e escuta qualificada da família; identificação das demandas próprias da Assistência Social/Centro Dia; de outros Serviços SUAS; de outras politicas públicas para encaminhamentos; consideração da participação da criança nos serviços de saúde e educação (quais serviços, locais, dias e horários, necessidade do apoio do Centro Dia); definição das condições de permanência da criança no Centro Dia, dias da semana/turnos; outros apoios de participação da criança e da família no Centro Dia; ações do Serviço no domicilio e na comunidade; acesso a transporte; vale transporte; outras pactuações/compromissos das partes.  ______ Ver outras orientações sobre construção de Instrumentos do Serviço nos Cadernos de Orientações Técnicas do Centro Dia (adulto) – www.mds.gov.br- assistência social – Centro Dia. 28
  • 29. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE E REFERÊNCIAS DE FLUXOS A Coordenação CD agenda a construção do Plano de Atendimento com outros profissionais de nível superior e médio; Realiza visitas domiciliares com profissionais de nível superior e médio; Visita outros Serviços e organiza apoios à frequência da criança BUSCA ATIVA A Coordenação CD estabelece estratégias junto a Saúde e demais parceiros, para a mobilização das famílias com crianças com Microcefalia DEMANDA ESPONTÂNEA CD faz registro do usuário e agendamento; Coordenação acolhe e escuta, orienta encaminha. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS DE REFERÊNCIA CENTRO DIA (Coordenador) Entidade Social Parceira na execução (se houver) (Coordenador) Articulação: - CRAS/SUAS - Saúde/ Educação - Órgãos de Garantia e Defesa de Direitos CASOS ENCAMINHADOS: A Coordenação CD avalia: Não é caso CENTRO DIA – orienta e informa ao órgão encaminhador Coordenação do Serviço CD Realiza articulação Saúde e Educação para frequência da criança naqueles serviços; Avalia as necessidades de apoios, deslocamentos dos usuários e outras condições de funcionamento do Centro Dia; Reúne Equipe; Discute casos; Organiza outros apoios ao Cuidador familiar; Atualiza o Plano de Trabalho da Unidade 29
  • 30. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO  Realiza durante o dia, um conjunto variado de atividades de cuidados básicos de vida diária das crianças com deficiência e de cuidados instrumentais de participação social, das crianças e seus cuidadores familiares;  Organiza atividades individuais e em grupos, envolvendo o Centro Dia, o domicílio, a família e a comunidade;  Compartilha cuidados com as famílias, construindo e divulgando informações, favorecendo o acesso a Serviços no território e ampliando redes de atenção especializada;  Promove ações para diminuição de fragilidades de cuidados familiares, em virtude das condições sociais, como: famílias em situação de pobreza; monoparentais; com mães cuidadoras jovens e com outros filhos; informações insuficientes; estresse pelos cuidados continuados, frequência a vários serviços durante o dia/semana/mês/anos; necessidade de apoio nas pausas entre os atendimentos especialmente, para as famílias que moram distante;  Realiza palestras, oficinas e outras ações sobre o cotidiano da convivência com deficiência; participação dos irmãos, familiares, outras crianças da comunidade; incentivo ao autocuidado, à continuidade dos estudos e de projetos pessoais, importância da adesão e acesso das crianças a outros serviços de saúde, educação dentre outros;  Realiza articulações com os demais serviços para inclusão das crianças com deficiência;  Desenvolve estratégias de inclusão social das famílias em ações de capacitação e acesso ao mundo do trabalho, à benefícios e renda, dentre outras.
  • 31. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO EIXOS PRINCIPAIS Os Serviços de apoio aos cuidados básicos de vida diária e instrumentais de participação social no Centro Dia SUAS, integram o processo de estimulação essencial das crianças com deficiência, juntamente com os serviços desenvolvidos pela saúde e educação, somando esforços integrados, evitando a substituição, a sobreposição e principalmente, os vazios de ofertas. A construção da identidade do Serviço Centro Dia SUAS como um serviço continuado de proteção social e cuidados, para crianças com deficiência, prioridade zero a seis anos, microcefalia, deve ser organizado em 4 eixos: EIXO 1 - ACOLHIDA E ESCUTA QUALIFICADA DA FAMÍLIA • Escuta realizada pelos profissionais de nível superior; de forma individualizada e/ou em grupo para a Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento; • Consideração de que cada família construirá ao longo da vida, a sua relação com o Centro Dia e que umas ficarão com os filhos no Centro e compartilharão cuidados com os Cuidadores Sociais, mas outras, necessitarão deixá-los por um período, ou o dia todo, alguns dias da semana; • Incorporação no Plano, das dinâmicas da família e do Serviço, traduzida na definição de novas atividades com a criança e com os cuidadores familiares, para o alcance dos melhores resultados; • Realização de avaliações periódicas e atualização do Plano. • Atuação interdisciplinar dos Profissionais do Serviço.
  • 32. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO EIXOS PRINCIPAIS EIXO 2 – CONSTRUÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES E ATENDIMENTO À CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: • Realização de cuidados básicos de vida diária e instrumentais de participação social, compartilhando cuidados com a família; • Desenvolvimento de ações/oficinas/atividades de apoio ao desenvolvimento infantil, na perspectiva dos cuidados integrativos, ampliando capacidades de deslocamento e locomoção, postura, alimentação, higiene, visão, audição e atividades de estimulação essencial como hidroginástica, massagem, música, arte, e outras; • Apoio às práticas prescritas pelos profissionais das áreas de saúde e de educação, para ampliar a estimulação precoce, a habilitação e reabilitação; a educação integrada desde a primeira infância; evitar agravos das deficiências; fortalecer a convivência familiar, social e comunitária; ampliar proteção e cuidados; contribuir para a construção da autonomia e independência da criança, dentre outros objetivos.
  • 33. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO EIXOS PRINCIPAIS EIXO 3 – CUIDADOS COM OS CUIDADORES FAMILIARES: • Informações e orientações sobre cuidados, autocuidado e outras proteções para amplia a função protetiva da família; • Apoio aos cuidados diários da criança com deficiência atendida no Serviço; • Incentivo ao associativismo e à participação social; • Apoio ao acesso a ampliação dos estudos, ao mundo do trabalho, renda e benefícios. EIXO 4 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE GESTÃO DO CENTRO DIA: • Relações com o CREAS de Referência e com os CRAS e demais serviços do SUAS; • Articulações e fluxos com os Serviços de Saúde e reabilitação, Educação, Transporte e outros, para a construção de redes de atenção integral às famílias, no território.
  • 34. OS CUIDADORES SOCIAIS E AUXILIARES atuam sob a orientação da Equipe, a partir do Plano e com base nos objetivos, princípios e diretrizes do Serviço. Suas funções incluem atividades ocupacionais diárias tais como: • Dar suporte e apoio à equipe do Serviço – Centro dia; • Acompanhar e assessorar os usuários em todas as atividades do Serviço, inclusive nas atividades programadas fora do Centro Dia, de convivência e promoção de participação social, grupal, comunitária, familiar, passeios, cinemas, lanchonetes, etc; • Prestar apoio na locomoção e nos deslocamentos dos usuários, no Serviço e nos outros espaços de atividades; • Apoio na administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito por profissionais; • Colaboração nas práticas indicadas por profissionais dos usuários (médico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, dentre outros); • Apoio na ingestão assistida de alimentos; • Apoio nas atividades de higiene e cuidados pessoais; • Orientação na promoção de ações preventivas de acidentes; • Realização de atividades recreativas e ocupacionais de acordo com o programado pela equipe; • Realização de atividades com o usuário e o cuidador familiar, sob a orientação da equipe, envolvendo distintos ambientes como o domicílio, a comunidade, clubes, etc, com o objetivo de vivenciar situações que resultem orientações sobre cuidados e autocuidados; • Realização de ações e difusão de informações de promoção de saúde e inclusão social, dentre outras atividades definidas pela equipe e consideradas importantes para o alcance dos objetivos do serviço com o usuário; • Outras atividades correlacionadas aos objetivos do Serviço. _______ Considerar as Atividades Ocupacionais da CBO/MTe 5162 - Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos. Profissional Cuidador - como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”. Resolução CNAS/MDS 009/2014 – Profissionais de nível médio no SUAS – Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidadores. 34 CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA – CUIDADORES SOCIAIS
  • 35. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA – CUIDADORES SOCIAIS SOBRE PROFISSIONAIS DE APOIO O QUE DIZ A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - LBI 13.146/2015 - Art. 3º... XII - Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; XIII - Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; XIV - Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. Art. 39o. Do Direito a Assistência Social, § 2o Os Serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com CUIDADORES SOCIAIS para prestar-lhe cuidados básicos (vida diária) e instrumentais (autonomia, independência e participação social. A CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CDPD/2008) – Art. 19 – Vida independente e inclusão na comunidade – ...b) As Pessoas com Deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicilio ou em instituições residenciais ou a outros serviços comunitários de apoio (Centros dias), inclusive os serviços de atendentes pessoais que forem necessários como apoio para que vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade... 35
  • 36. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA - CUIDADORES SOCIAIS Na seleção de PROFISSIONAIS CUIDADORES SOCIAIS E AUXILIARES DE CUIDADORES, para atuação no Centro Dia orienta-se os pré-requisitos:  Formação de nível médio (ou cursando o ensino superior);  Diferentes faixas etárias e sexo, desde que mantendo boa capacidade física, intelectual e emocional;  Disponibilidade para aprender e conviver cotidianamente com crianças, jovens e adultos, com diferentes tipos de deficiência, graus de dependência, vulnerabilidade e risco por violação de direitos, de acordo com o Centro Dia;  Respeito, compreensão e tolerância ao ritmo de cada usuário;  Habilidade para lidar com diferentes formas de comunicação;  Consciência da lógica da oferta de cuidados na perspectiva do direito e não da compaixão ou caridade;  Motivação para propor atividades individualizadas, grupal ou coletiva, de interesse do usuário, considerando o ciclo de vida (criança; adolescente; adulto e pessoas idosas) que contribuam com os processos de estimulação precoce, habilitação e reabilitação; desenvolvimento da autonomia e ampliação da participação social;  Capacidade técnica, preferencialmente, com atuações prévias em serviços com perfil de Centro dia;  Disponibilidade para receber capacitação em Serviço. _______ A presença de Estagiários no Serviço não substitui a de Profissionais Cuidadores Sociais e Auxiliares. 36
  • 37. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO – INSTRUMENTAIS DE TRABALHO CONSTRUÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO  Identificação e perfil do usuário: Nome da criança, idade, deficiência (s), sexo, nível de escolaridade, outros informações sobre a situação de dependência de cuidados, vulnerabilidade, risco e direitos violados;  Identificação e perfil da família e relação com os cuidados: quem são os membros da família, Nomes; como são as relações entre os familiares; como os cuidados são desenvolvidos, facilidades e dificuldades;  Características socioeconômicas da Criança e sua família: acesso a renda e benefícios; condições de moradia; mobilidade/deslocamento/ transporte; atendimentos em saúde; acesso a tecnologia assistiva; órteses e próteses; à educação; qualificação e acesso ao mundo do trabalho dos familiares, dentre outras;  Identificação das condições de cuidados familiares da Criança; necessidades e potencialidades dos Cuidadores Familiares: principais cuidadores familiares; quantidade; idade do cuidador familiar principal; escolaridade; condições de saúde; outras pessoas com necessidade de cuidados no domicílio; capacidade de conciliar cuidados com estudos, trabalho, acesso a renda e outros projetos pessoais; com quais apoios a família conta; como se estabelecem as relações de cooperação, vínculos familiares, comunitários e sociais que contribuem para os cuidados na família; como os cuidadores familiares se cuidam; 37
  • 38. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO – INSTRUMENTAIS DE TRABALHO CONSTRUÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR DE ATENDIMENTO  Identificação das necessidade de orientação e apoio aos Cuidadores Familiares: informações sobre as deficiências; as condições de saúde; a melhora das condições sociais de cuidar; a ampliação da rede de cuidados; as questões de gênero, culturais, espiritualidade e crenças; outros cuidados nas situações de dependência nos ciclos de vida (criança, adolescente, adulto e idoso); direitos de cidadania e associativismo; segurança e empoderamento dos Cuidadores Familiares, e outras medidas que evitam o isolamento social e fortaleçam a função protetiva da família;  Pactuações entre o Centro Dia, a Criança e sua família, sobre o período de permanência dos usuários no Serviço: quais os dias da semana e os turnos – recomenda-se no mínimo, dois turnos ou um dia integral por semana, e no máximo, os 5 dias da semana, nos dois turnos; quais as atividades principais no Centro Dia; formas de apoio do Serviço nos deslocamentos; atividades no domicílio e na comunidade, dentre outras;  Articulação com outros Serviços que a criança frequenta – saúde, educação – dias da semana/horários/formas de acesso; principais recomendações das áreas; estratégias de articulação com o Centro Dia; apoios que o Centro Dia pode ofertar para a participação da criança nos outros serviços;  Apresentação de instrumentos de avaliações periódicas das ações do Plano, do alcance dos objetivos do serviço com a criança e sua família e proposição das adequações necessárias. _________  Considerar outras orientações técnicas sobre construções de instrumentais de trabalho no Centro Dia (adulto) – www.mds.gov.br – assistência social – Centro Dia
  • 39. O Centro Dia deve contar com VEÍCULO acessível ou outras formas de apoio nos deslocamentos e locomoção dos usuários (criança e cuidador familiar) inclusive para atividades fora do Centro Dia com os trabalhadores do Serviço, considerando:  A importância de garantir a frequência das famílias ao Centro Dia, algumas moram distante da Unidade (as crianças podem ter fragilidades, associadas a deficiência, que dificultam o deslocamento);  Durante o dia, as crianças usuárias do Centro Dia frequentam os Serviços de Saúde, nas Creches e Escolas disponíveis no território, em horários e em distintos pontos da cidade;  O Centro Dia realiza outras atividades fora da Unidade, em espaços de lazer, cultura, domicílio e outros;  Os profissionais do Centro Dia realizam visitas domiciliares aos usuários, contatos com o CREAS de Referência, CRAS, serviços de Saúde, Educação e outros. 39 CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO ACESSO E ACESSIBILIDADE
  • 40. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO ACESSO E ACESSIBILIDADE  O CENTRO DIA DEVE SER ACESSÍVEL, DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ACESSO DAS FAMILIAS;  Deve funcionar em espaço físico específico, exclusivo, com acessibilidade, integrado por ambientes essenciais para as ações/atividades previstas;  Cada Município destina o espaço físico para o Centro Dia, próprio ou alugado. Em ambos os casos, deve garantir os ambientes, a capacidade, acessibilidade e tamanho necessários ao Serviço;  O Centro Dia quando compartilhado com serviços afins, deve garantir a identidade do Serviço, entrada independente e identificada; espaços específicos e próprios para o Centro Dia;  Áreas como recepção, copa, cozinha, banheiros, auditório, podem ser compartilhas, desde que não prejudique o serviço. O Centro Dia não deve ser compartilhado com unidades sede de órgãos ou Entidades, CRAS, CREAS, Serviços de Acolhimento, Conselhos, Órgãos de Garantia e Defesa de Direitos;  Os Centros Dia devem ser organizados por ciclos de vida: criança/adulto/idoso. Cada ciclo de vida demanda ações/atividades específicas, em ambientes próprios, valendo-se de metodologias e técnicas acessíveis e adequadas para esses ciclos de desenvolvimento, autonomia e vida independente. 40
  • 41. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS O Centro Dia deve contar com ambientes acolhedores, decorados para uso de forma lúdica, que estimulem os cuidados e o desenvolvimento infantil. Deve-se atentar para a decoração e materiais próprios para as crianças, com e sem deficiência, uma vez que as atividades de interação com os irmãos, primos, amigos, são muito importantes: 1 - Recepção - com mesa e algumas cadeiras (20) não fixadas ao chão; 2 - Coordenação – uma sala com mesa, modelo “estação”; armários sem pés; uma mesa redonda pequena para reunião com 6 cadeiras; 3 - Apoio Administrativo do Centro-Dia, para atender a Coordenação e demais funcionários – uma sala próxima a Coordenação com uma mesa tipo estação e cadeira, outra mesa com computadores, internet, telefones, xerox, etc, para uso comum dos funcionários; 4 - Banheiros – 01 masculino e 01 feminino, (pelo menos 1 acessível e adaptado) de uso público; Banheiro masculino e feminino, para uso dos profissionais; 41
  • 42. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 5 – Sala (s) de Apoio aos Profissionais da Equipe Técnica de Referência, nível superior. Considerar o tamanho da Equipe de Referência, quantos profissionais/turno. Novos profissionais poderão ser agregados à equipe. Não orientamos uma sala para cada profissional de nível superior, com o nome da formação na porta, uma vez que eles atuarão como uma equipe interdisciplinar e não, individualmente nas suas formações – Capacidade para 4 pessoas, com mesas individuais, modelo “estação” e 4 cadeiras, alguns armários sem pés, para guarda de pertences dos profissionais e guarda de informações/prontuário dos usuários. Em uma delas deverá ter uma mesa redonda pequena para reunião da equipe (6 lugares); 6 – Sala pequena para escuta individualizada – A sala também poderá conter mesa redonda 4 cadeiras, poltronas ou puff, decoração infantil nas paredes; 7 – Sala de apoio aos profissionais da Equipe de Referência, nível médio - Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidadores - uma sala grande para Suporte e Apoio desses Profissionais - uma mesa oval e cadeiras (12), escaninhos para guarda de pertences dos profissionais. Não orientamos mesas e cadeiras individuais, pois eles atuarão nos outros espaços com as crianças e famílias e revezarão os horários; 42
  • 43. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 8 - Ambientes para Múltiplas Atividades com as crianças e cuidadores, - Sugere-se duas ou três - salas amplas para atividades com grupos de crianças, confecção de materiais, atividades lúdicas, leitura, atividades com computadores, oficinas temáticas. 43
  • 44. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 9 – Materiais/Equipamentos - cadeira de banho do bebe, cadeiras de rodas, colchonetes, tapetes tatame EVA para montagem e realização de atividades, estantes pequenas brancas de brinquedos, alguns brinquedos, bolas, bandinha de música, material de percepção sensorial e outros, brinquedos, lúdicos, didático, pedagógicos, e outros, conforme sugestões das crianças, das mães/ cuidadores familiares e dos profissionais. Muitos brinquedos podem ser confeccionados no Centro Dia, junto com as crianças e familiares , inclusive para utilizar em casa, como bonecos, almofadas de calça jeans, que servem para descanso e apoio na postura das crianças; 44
  • 45. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 10 - Área “Projeto higiene das crianças”, - pia para banho com ducha quente, bancada para troca de fraldas, área de banho, duchas e cadeiras de banho; kit higiene; troninhos, vasos sanitários pequenos ou adaptadores para o vasos sanitários, etc. Esta área pode ser usada para ensinar desfralde e autonomia de higiene das crianças, pode ser dividida em cabines para uso de várias crianças e seus cuidadores. 45
  • 46. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 11 - Espaço de Descanso das Crianças e Cuidadores Familiares - Se possível, três espaços distintos, 2 espaços com berços (04) cada. Um espaço pode contar com camas para o descanso de cuidadores familiares que acompanham as crianças (4 camas). Nas áreas de descanso devem ter escaninhos para guarda dos pertences dos usuários considerando que alguns usuários irão permanecer o dia todo; 12 - Espaço de Atividades/Auditório - Sala maior (30 lugares) com cadeiras não fixadas ao chão, que permita a montagem de ambientes de acordo com as atividades: envolvendo mães e/ou cuidadores e as crianças com e sem deficiência, grupos e ou a comunidade, palestras informativas, apresentações, oficinas, (uma mesa grande com cadeiras em volta); 13- Espaço de TV com sofá; área externa com bancos, cadeiras de fio tipo espaguete com e sem balanço, de fácil higienização; 46
  • 47. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO ESPAÇOS FÍSICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 14 - Área da cozinha/Refeitório/lanche - com fogão, geladeira, (ver tamanho e utilização); utensílios para cozinha (considerar que as crianças se alimentam várias vezes ao dia, podendo necessitar de preparo rápido de alimentos); mesas e cadeiras não fixadas no chão; dispensa e armários para guarda de alimentos; 15 - Área para acondicionamento de material de limpeza e higiene em separado; área para lavar e secar pequenas peças de roupas; 16 – Piscina (caso tenha), deve ter segurança, localizada fora da área de maior circulação, deve ser acessível, adequada para uso infantil e protegida com tela; 17 - Outros ambientes, materiais e equipamentos que o serviço e seus usuários considerarem importantes; 18 - Áreas externas conservadas podem ser utilizadas para horta, floricultura, etc. 47
  • 48. De acordo com as Resolução CNAS 004/2017, o valor do Cofinanciamento Federal/MDS/FNAS para Centro Dia é de $40.000,00/mês. O MDS repassou para os Municípios elegíveis em agosto/2017, as 6 parcelas iniciais, para apoio à implantação. Este repasse integra o Piso Fixo de Média Complexidade e também o Bloco de Piso da Média Complexidade. PRINCIPAIS DESPESAS AUTORIZADAS PARA PISOS DO SUAS: • MATERIAIS DE CONSUMO: Para realização das atividades do Serviço; brinquedos lúdicos, etc; • CONSERVAÇÃO E ADAPTAÇÃO DOS ESPEÇAOS FÍSICOS (próprios): reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade, sem que ocorra a ampliação do imóvel; • CONTRATAÇÃO (serviços de terceiro pessoa física/pessoa jurídica): para realização do Serviço e ou atividades relacionadas, capacitação, oficinas para mães e ou crianças como: massagens, música, hidroginástica, e outras de estimulação do desenvolvimento infantil; impressão gráfica de material sobre o serviço, etc; • LOCAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: desde que comprovada a necessidade e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação; • ALUGUEL DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADE PÚBLICA: Para oferta exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades (em especial administrativa e de gestão). • ALUGUEL DE ESPAÇO: Para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado; • LOCAÇÃO DE VEÍCULOS: Para oferta dos serviços; • DESLOCAMENTOS: USUÁRIOS: Para acesso ao serviço, participação nas atividades inerentes ao serviço ofertado; EQUIPE: Visitas domiciliares, atividades na comunidade, atendimento do público residente em longas distâncias (indígenas, quilombolas, entre outros); • PAGAMENTO DE: água; luz; internet e outros; • Lanches/ alimentação/ higiene/ para Serviços, principalmente de do turno inteiro, dia todo ou dia e noite; • Ver também a Portaria MDS n. 20161/2018. CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: COFINANCIADO PELOS TRÊS ENTES FEDERADOS
  • 49. • Pagamento de profissionais que integram a Equipe de Referência do Serviço - Profissionais das Resolução CNAS/MDS 017/2011 e Resolução 009/2014. “Art. 1º Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar até 100% dos recursos do FNAS, execução das ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS... “Parágrafo único. A utilização na integralidade dos recursos oriundos do cofinanciamento federal para o pagamento de profissionais não deverá acarretar prejuízo à qualidade, à continuidade e ao funcionamento das ações de assistência social em observância às normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS”... O que pode ser pago:  Salários de concursados do regime estatutário, celetista ou temporário, desde que integrem a equipe de referência, em consonância com a NOB-RH/SUAS/2006 e Resolução CNAS n° 17/2011, independentemente da sua data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado;  Encargos sociais advindo do vínculo;  Auxílio, gratificações, complementação salarial, vale-transporte e vale-refeição, conforme o caso.  SERVIÇOS EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO/DF EM PARCEIRA COM ENTIDADES SOCIAIS/LOAS – atendem à MROSC Lei no. 13.019/2014 – despesas de custeio autorizadas no Plano de Trabalho que acompanha o instrumento de parceria.  COFINANCIAMENTO ESTADUAL – De acordo com a Resolução CNAS 004/2017, O Estadodo Municipio elegível cofinanciará com 50% do valor - $ 20.000,00/mês, Termo de Aceite – Municípios e Estados devem pactuar a forma deste cofinanciamento.  COFINANCIAMENTO MUNICIPAL/DF - O Município/DF, responsável pela implantação/operacionalização do Serviço, fica responsável pela realização das demais despesas. ________ Informações sobre financiamento podem acessar www.fnas.gov.br - fnas@mds.gov.br CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: COFINANCIAMENTO
  • 50.  Otimização de recursos  Locação de Transporte – (Custeio)  Pequenas reformas : serviços de terceiros e materiais - (Custeio)  Aluguel de imóvel para funcionamento do Serviço já adaptado, acessível e planejado par atender à Crianças com Deficiência – (Custeio)  IGD/SUAS e IGD PBF – verificar no que pode ser usado.  Utilização dos saldos em conta – Bloco PSE (Piso Fixo e PTMC)  Outras formas de Financiamento - Projetos SINCOV.  Parcerias com Universidades. 50 CENTRO DIA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: COFINANCIAMENTO
  • 51. CAPACITAÇÃO CONTINUADA Distintas estratégias www.mds.gov.br – assistência social - Centro Dia Adulto http://www.feapaesp.org.br/material_download/441_Monografia%20-%20Deusina%20Lopes%20da%20Cruz.pdf http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_reabilitacao_pessoa_autismo.pdf
  • 52. CAPACITAÇÃO Distintas estratégias www. Estantevirtual.com.br - título www. Estantevirtual.com.br - título
  • 53. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO 53
  • 54. CENTRO DIA: REFERÊNCIAS  Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei no. 8.069/1990;  Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade – CIF/OMS/2001  Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência - CDPD/2008  LOAS- Lei n. 8742/93 e atualizações; PNAS/2004; NOB SUAS/2005 e atualizações; NOB RH SUAS/2006; Resolução CNAS no. 017/2011 - Reconhecer as categorias profissionais de nível superior ; Resolução CNAS no. 09/2014 - Reconhece ocupações profissionais de ensino médio e fundamental ;  Tipificação Nacional dos Serviços SUAS/2009;  Caderno de Orientações Técnicas do CREAS/2011;  Resolução CNAS nº 34/2011 – Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência no SUAS;  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite CIT, nº 07, de 12/04/2012 – Centro Dia no SUAS;  Resolução CNAS nº 11, de 24 de abril de 2012 – Critérios de partilha do cofinanciamento federal para Municípios e DF para Centro Dia;  Portaria MDS nº 139/2012 – autorização de pagamento dos Centros Dia;  Lei no. 12.764/2012 – Considera TEA Deficiência  Resolução CIT 003/2013 – sobre Residências Inclusivas – cofinancimento do Estado para RI.  MROSC – Parceria Pública com as Entidades Sociais - Lei no. 13.019/2014;  Orientações Técnicas sobre Centro Dia – www.mds.gov.br – assistência social – Centro Dia;  Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPC);  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI – no. 13.146/2015;  Resoluções CNAS SUAS 17/2011 - Profissionais de nível superior e Resolução CNAS e 09/ 2014 – Profissionais de nível médio- Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidadores Sociais.  Resolução sobre Critérios de partilha de recursos expansão Centro Dia Microcefalia - CIT no 004/2017 e Resolução CNAS no 004/2017;  Orientações Técnicas MDS sobre o Serviço de Proteção Social Especial em Centro dia para Crianças com Deficiência e suas Famílias, prioridade, zero a 6 anos e microcefalia. 54
  • 55. Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Secretaria Nacional de Assistência Social- SNAS Departamento de Proteção Social Especial- DPSE Coordenação Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO MDS: 0800 707 2003 (61) 2030-2904 www.mds.gov.br mediacomplexidade@mds.gov.br 55