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O desempenho do Conselho Superior de
Comunicação Social na consolidação da
liberdade de imprensa e na
democratização em Moçambique
Celso Alone
Dezembro 2012
2
A liberdade de imprensa está garantida na CR,
através da Lei 18/91;
O artigo 50º define o CSCS como órgão de
disciplina e de consulta que assegura o
exercício da liberdade de informação e
imprensa em Moçambique;
A liberdade de imprensa é um pressuposto de
participação, responsabilização e controlo dos
governos, contribuindo para o processo
democrático.
2
3
Se a liberdade de imprensa é um pressuposto
da democracia, como o CSCS enquanto
instituição reguladora dos media contribui
para a sua efectivação em Moçambique?
3
4
Objectivo Geral
 Analisar o desempenho do CSCS na consolidação da
liberdade de imprensa e no processo de
democratização em Moçambique.
Objectivos Específicos
 Analisar os processos no CSCS (1993-2012);
 Analisar a monitoria da liberdade de imprensa;
 Analisar o desempenho do CSCS nos pleitos eleitorais;
 Identificar as percepções dos jornalistas sobre o CSCS;
 Identificar as percepções dos ex-presidentes sobre o
desempenho do CSCS.
4
5
Teorias: 1) Pressupostos da ciência política sobre
os papéis da imprensa em democracia; 2)
Teorias da comunicação sobre os papéis da
imprensa em democracia; 3) O neo-
institucionalismo;
Abordagem da investigação: Qualitativa e
Quantitativa;
Técnica de recolha dos dados: 1) Levantamento
bibliográfico; 2) Pesquisa em arquivo; 3)
Entrevistas;
5
6
 Na óptica de Dahl (1997) a imprensa em democracia contribui
na existência da oposição e da competição e no controlo da
agenda. Para tal, são essenciais fontes alternativas de
informação e a expressão da pluralidade das opiniões.
 Para Diamond e Morlino (2004) as instituições democráticas,
inclusive os media, devem ser autónomos das elites políticas e
económicas e responsáveis perante os cidadãos.
 David Beetham (1994) argumenta que uma sociedade
democrática é parte da democracia, suas estruturas são
independentes, manifestadas na representatividade e
acessibilidade dos diversos grupos e pontos de vista aos
media.
6
7
 Christians at al (2009) apontam seis funções
normativas dos media em democracia: vigilância;
formação da opinião pública; construção da
agenda; cão-de-guarda dos poderes; mediador do
diálogo e promotor dos debates da vida social.
 Hallin e Mancini (2004) observam que o papel do
Estado em democracia é assegurar a liberdade de
expressão e de imprensa através da legislação e no
seu exercício prático.
 Para Mazula (2000) a imprensa em democracia,
informa, denúncia as injustiças, prima pela verdade
e orienta os cidadãos sobre as acções dos governos,
do Estado e dos partidos políticos.
7
8
 Para Massingue (2000) a imprensa informa a
sociedade para as actividades colectivas e para
coerência pública.
 Para Magaia (1995) a imprensa desperta
consciências e auxilia na consolidação da
“moçambicanidade”.
 Para Lobato (1995) a imprensa informa com verdade
através do jornalismo independentes do poder
político.
 Para Lima (1995) a imprensa informa sobre a
transparência governativa. 8
9
Para Graça (1995) o jornalismo informa a
população daquilo que se diz, do que se faz e da
sua coerência.
Para Moyana (1995) a imprensa deve fiscalizar
os vários poderes e responsabilizá-los.
Para Mário (1995) identificar, reportar actos de
corrupção, crimes, abuso do poder e procurar
corrigí-los é o papel do jornalismo.
9
10
Após a independência de Moçambique a
FRELIMO desenvolveu um projecto socialista e
revolucionário que foi suportado pela imprensa
e pelos jornalistas do período;
No regime monopartidario a FRELIMO fez da
imprensa um instrumento do partido, do
governo e do Estado (Chichava e Pohlmann,
2010:127).
10
11
 No seu V Congresso, em 1989, a Frelimo abandonou o
modelo político socialista;
 Com a abertura política os jornalistas mobilizaram-se para a
necessidade da liberdade de imprensa e do pluralismo na
informação;
 Em 1990 promulgou-se a constituição multipartidária e em
1991 adoptou-se a Lei de Imprensa (lei 18/91) que
possibilitou a emergência de órgãos de informação
independentes do Estado e governo;
 Com a abertura democrática surgiram no país vários órgãos
de informação que passaram a promover e a enriquecer a
discussão na esfera pública.
11
12
Legislação e a liberdade de imprensa:
 Embora a legislação assegure a liberdade de
imprensa, esta é limitada pela Lei de Segurança do
Estado;
 O Afrobarometer, o MISA e a Freedom House
reportam casos de intimidação e violência contra a
imprensa e o jornalismo;
Imprensa no contexto do partido dominante
 A imprensa pública tem tendência a colaborar com
o partido FRELIMO e o governo.
Os processos no CSCS
 Categorias: Queixas e reclamações;
 Preponderância: Exigência de direito de resposta;
12
13
Deliberações do CSCS
 Orientação para a efectivação do direito de resposta;
 Queixas dos partidos da oposição são consideradas
improcedentes;
 Há casos nos quais o CSCS apenas lastima o ocorrido e
outros sem desfecho/posição;
O CSCS na monitoria da liberdade de imprensa
 As acções do CSCS dirigem-se em sua maioria à imprensa
independente/privada;
 São raras as acções/directivas para a imprensa pública;
 O CSCS actua na defesa da liberdade de imprensa
quando orienta aspectos éticos e deontológicos do
jornalismo;
13
14
O CSCS nas eleições gerais
 Identificou-se que os media foram parciais; fizeram
juízos de valor e apropriaram-se de discursos;
 Os media e os jornalistas fizeram uso de
comentários pessoais e de fontes anónimas;
 Encontraram-se notícias sem fonte e notícias
prejudiciais aos partidos da oposição;
 Observou-se um tratamento diferenciado entre
candidatos e partidos;
 Verificaram-se notícias imprecisas, o destaque para
a campanha da FRELIMO e intimidações aos
jornalistas;
14
15
As percepções dos jornalistas sobre o CSCS
 “Eu sou da opinião que o CSCS não exerce nenhum papel para proteger a liberdade de
imprensa, somente age como uma instituição “polícia” de modo a garantir o
cumprimento do direito de resposta” (Francisco Carmona, Editor executivo do Jornal
Savana).
 “Em nenhum momento o CSCS teve uma intervenção positiva na minha actividade, para
mim como jornalista aquela instituição não existe. São usados pelo poder político para
reprimir, esmagar e intimidar a imprensa independente” (Borge Nhamire, chefe de
redacção do jornal Canal de Moçambique).
 “Em algum momento o CSCS já se posicionou a dizer que censura a TVM? (…) passa a vida
a perseguir os independentes. A RM leva duas, três horas a transmitir em directo a
reunião da Frelimo e em alguma hora eles já disseram que isso é ilegal? Portanto, para
mim o CSCS ao invés de regular a sua actividade funciona como um sensor.” (Alvarito de
Carvalho, chefe de redacção do Canal de Moçambique).
 “Muito pouco senti a aproximação do CSCS. Acho que neste momento tem agido mais
sobre aquilo que os órgãos de informação fazem e que não deveriam fazer na óptica
deles, isto é, a nível da ética, da deontologia, mas não mais do que isso” (Rogério Sitoi,
director editorial do jornal Notícias).
 “Eu penso que o CSCS funciona, mas sou de opinião que deveria fazer mais do que faz”
(Cremilda Massingue, Editora especialista da TVM-EP).
16
O CSCS contribui moderadamente na promoção
da liberdade de imprensa em Moçambique;
O sistema político em Moçambique intervém no
desempenho do CSCS;
O governo através do Estado exerce sua
influência nos media públicos, que em geral
suportam as suas políticas;
16
17
O CSCS enquanto instituição democrática tem
desafios em promover e garantir a liberdade
de imprensa como um critério fundamental do
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18
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  • 1. O desempenho do Conselho Superior de Comunicação Social na consolidação da liberdade de imprensa e na democratização em Moçambique Celso Alone Dezembro 2012
  • 2. 2 A liberdade de imprensa está garantida na CR, através da Lei 18/91; O artigo 50º define o CSCS como órgão de disciplina e de consulta que assegura o exercício da liberdade de informação e imprensa em Moçambique; A liberdade de imprensa é um pressuposto de participação, responsabilização e controlo dos governos, contribuindo para o processo democrático. 2
  • 3. 3 Se a liberdade de imprensa é um pressuposto da democracia, como o CSCS enquanto instituição reguladora dos media contribui para a sua efectivação em Moçambique? 3
  • 4. 4 Objectivo Geral  Analisar o desempenho do CSCS na consolidação da liberdade de imprensa e no processo de democratização em Moçambique. Objectivos Específicos  Analisar os processos no CSCS (1993-2012);  Analisar a monitoria da liberdade de imprensa;  Analisar o desempenho do CSCS nos pleitos eleitorais;  Identificar as percepções dos jornalistas sobre o CSCS;  Identificar as percepções dos ex-presidentes sobre o desempenho do CSCS. 4
  • 5. 5 Teorias: 1) Pressupostos da ciência política sobre os papéis da imprensa em democracia; 2) Teorias da comunicação sobre os papéis da imprensa em democracia; 3) O neo- institucionalismo; Abordagem da investigação: Qualitativa e Quantitativa; Técnica de recolha dos dados: 1) Levantamento bibliográfico; 2) Pesquisa em arquivo; 3) Entrevistas; 5
  • 6. 6  Na óptica de Dahl (1997) a imprensa em democracia contribui na existência da oposição e da competição e no controlo da agenda. Para tal, são essenciais fontes alternativas de informação e a expressão da pluralidade das opiniões.  Para Diamond e Morlino (2004) as instituições democráticas, inclusive os media, devem ser autónomos das elites políticas e económicas e responsáveis perante os cidadãos.  David Beetham (1994) argumenta que uma sociedade democrática é parte da democracia, suas estruturas são independentes, manifestadas na representatividade e acessibilidade dos diversos grupos e pontos de vista aos media. 6
  • 7. 7  Christians at al (2009) apontam seis funções normativas dos media em democracia: vigilância; formação da opinião pública; construção da agenda; cão-de-guarda dos poderes; mediador do diálogo e promotor dos debates da vida social.  Hallin e Mancini (2004) observam que o papel do Estado em democracia é assegurar a liberdade de expressão e de imprensa através da legislação e no seu exercício prático.  Para Mazula (2000) a imprensa em democracia, informa, denúncia as injustiças, prima pela verdade e orienta os cidadãos sobre as acções dos governos, do Estado e dos partidos políticos. 7
  • 8. 8  Para Massingue (2000) a imprensa informa a sociedade para as actividades colectivas e para coerência pública.  Para Magaia (1995) a imprensa desperta consciências e auxilia na consolidação da “moçambicanidade”.  Para Lobato (1995) a imprensa informa com verdade através do jornalismo independentes do poder político.  Para Lima (1995) a imprensa informa sobre a transparência governativa. 8
  • 9. 9 Para Graça (1995) o jornalismo informa a população daquilo que se diz, do que se faz e da sua coerência. Para Moyana (1995) a imprensa deve fiscalizar os vários poderes e responsabilizá-los. Para Mário (1995) identificar, reportar actos de corrupção, crimes, abuso do poder e procurar corrigí-los é o papel do jornalismo. 9
  • 10. 10 Após a independência de Moçambique a FRELIMO desenvolveu um projecto socialista e revolucionário que foi suportado pela imprensa e pelos jornalistas do período; No regime monopartidario a FRELIMO fez da imprensa um instrumento do partido, do governo e do Estado (Chichava e Pohlmann, 2010:127). 10
  • 11. 11  No seu V Congresso, em 1989, a Frelimo abandonou o modelo político socialista;  Com a abertura política os jornalistas mobilizaram-se para a necessidade da liberdade de imprensa e do pluralismo na informação;  Em 1990 promulgou-se a constituição multipartidária e em 1991 adoptou-se a Lei de Imprensa (lei 18/91) que possibilitou a emergência de órgãos de informação independentes do Estado e governo;  Com a abertura democrática surgiram no país vários órgãos de informação que passaram a promover e a enriquecer a discussão na esfera pública. 11
  • 12. 12 Legislação e a liberdade de imprensa:  Embora a legislação assegure a liberdade de imprensa, esta é limitada pela Lei de Segurança do Estado;  O Afrobarometer, o MISA e a Freedom House reportam casos de intimidação e violência contra a imprensa e o jornalismo; Imprensa no contexto do partido dominante  A imprensa pública tem tendência a colaborar com o partido FRELIMO e o governo. Os processos no CSCS  Categorias: Queixas e reclamações;  Preponderância: Exigência de direito de resposta; 12
  • 13. 13 Deliberações do CSCS  Orientação para a efectivação do direito de resposta;  Queixas dos partidos da oposição são consideradas improcedentes;  Há casos nos quais o CSCS apenas lastima o ocorrido e outros sem desfecho/posição; O CSCS na monitoria da liberdade de imprensa  As acções do CSCS dirigem-se em sua maioria à imprensa independente/privada;  São raras as acções/directivas para a imprensa pública;  O CSCS actua na defesa da liberdade de imprensa quando orienta aspectos éticos e deontológicos do jornalismo; 13
  • 14. 14 O CSCS nas eleições gerais  Identificou-se que os media foram parciais; fizeram juízos de valor e apropriaram-se de discursos;  Os media e os jornalistas fizeram uso de comentários pessoais e de fontes anónimas;  Encontraram-se notícias sem fonte e notícias prejudiciais aos partidos da oposição;  Observou-se um tratamento diferenciado entre candidatos e partidos;  Verificaram-se notícias imprecisas, o destaque para a campanha da FRELIMO e intimidações aos jornalistas; 14
  • 15. 15 As percepções dos jornalistas sobre o CSCS  “Eu sou da opinião que o CSCS não exerce nenhum papel para proteger a liberdade de imprensa, somente age como uma instituição “polícia” de modo a garantir o cumprimento do direito de resposta” (Francisco Carmona, Editor executivo do Jornal Savana).  “Em nenhum momento o CSCS teve uma intervenção positiva na minha actividade, para mim como jornalista aquela instituição não existe. São usados pelo poder político para reprimir, esmagar e intimidar a imprensa independente” (Borge Nhamire, chefe de redacção do jornal Canal de Moçambique).  “Em algum momento o CSCS já se posicionou a dizer que censura a TVM? (…) passa a vida a perseguir os independentes. A RM leva duas, três horas a transmitir em directo a reunião da Frelimo e em alguma hora eles já disseram que isso é ilegal? Portanto, para mim o CSCS ao invés de regular a sua actividade funciona como um sensor.” (Alvarito de Carvalho, chefe de redacção do Canal de Moçambique).  “Muito pouco senti a aproximação do CSCS. Acho que neste momento tem agido mais sobre aquilo que os órgãos de informação fazem e que não deveriam fazer na óptica deles, isto é, a nível da ética, da deontologia, mas não mais do que isso” (Rogério Sitoi, director editorial do jornal Notícias).  “Eu penso que o CSCS funciona, mas sou de opinião que deveria fazer mais do que faz” (Cremilda Massingue, Editora especialista da TVM-EP).
  • 16. 16 O CSCS contribui moderadamente na promoção da liberdade de imprensa em Moçambique; O sistema político em Moçambique intervém no desempenho do CSCS; O governo através do Estado exerce sua influência nos media públicos, que em geral suportam as suas políticas; 16
  • 17. 17 O CSCS enquanto instituição democrática tem desafios em promover e garantir a liberdade de imprensa como um critério fundamental do processo democrático.