Toda pessoa tem o direito
à liberdade de pensamento,
consciência e religião; este
direito inclui a liberdade de
mudar de religião ou crença
e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo
ensino, pela prática, pelo culto
e pela observância, isolada
ou coletivamente, em público
ou em particular.
Art. XVIII
constituição
brasileira
Incentivar o diálogo entre
movimentos religiosos sob
o prisma da construção de
uma sociedade pluralista,
com base no reconhecimento
e no respeito às diferenças
de crença e culto.
Proposta 113
dos
programa
nacional
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humanos
33
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ão Brasileira
– É inviolável
ão Brasileira
– É inviolável
ão Brasileira
nsciência e de
segurado o livre
cultos religiosos
forma da lei, a
locais de culto e
•
Programa
Direitos Humanos
10 – Prevenir e com-
– Prevenir e com-
–
lerância religiosa, in-
que diz respeito a reli-
ritári-as e a cultos afro-
. • Declaração Uni-
os Direitos Humanos
VIII – Toda pessoa tem o
liberdadedepensamento,
ência e religião; este direito
a liberdade de mudar de re-
ou crença e a liberdade de
festar essa religião ou cren-
pelo ensino, pela prática, pelo
to e pela observância, isolada
coletivamente, em público ou
m particular. •
Constituição
Brasileira - Art. 5º, inciso VI – É
Constituição
– É
Constituição
inviolável a liberdade de consciên-
cia e de crença, sendo assegura-
do o livre exercício dos cultos re-
ligiosos e garantida, na forma da
lei, a proteçaão aos locais de cul-
to e suas liturgias. • Programa
Nacional dos Direitos Huma-
nos – Proposta 110 • Prevenir e
ter a intolerância religiosa,
que diz respeito a
s e a cultos
laração
-
içã
VI – É iniçã
– É iniçã
consciência e d
assegurado o livre ex
cultos religiosos e garantida
forma da lei, a proteçaão aos lo-
cais de culto e suas liturgias.
•
Programa Nacional dos Direi-
tos Humanos – Proposta 110 •
Prevenir e combater a intolerân-
cia religiosa, inclusive no que diz
respeito a religiões minoritárias e
a cultos afro-brasileiros. • De-
claração Universal dos Direi-
tos Humanos - Art. XVIII – Toda
pessoa tem o direito à liberdade
de pensamento, consciência e
religião; este direito inclui a liber-
dade de mudar de religião ou
crença e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensi-
no, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletiva-
mente, em público ou em particu-
lar. •
Constituição Brasileira
- Art. 5º, inciso VI – É inviolável
Constituição Brasileira
– É inviolável
Constituição Brasileira
a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a pro-
teçaão aos locais de culto e suas
liturgias.
•
Programa Nacio-
nal dos Direitos Humanos - Pro-
posta 113 – Incentivar o diálogo
entre movimentos religiosos sob
o prisma da construção de uma
sociedade pluralista, com base
no reconhecimento e no res-
peito às diferenças de crença e
culto.
•
Declaração Univer-
sal dos Direitos Humanos - Art.
XVIII – Toda pessoa tem o direito
– Toda pessoa tem o direito
à liberdade de pensamento, cons
à liberdade de pensamento, cons
ciência e religião; este direito i
ciência e religião; este direito i
clui a liberdade de mudar de
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ligião ou crença e a liberdade
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manifes-tar essa religião ou c
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ça, pelo ensino, pela prática,
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lto e pela observância, is
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– Toda pessoa tem o direito
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à liberdade de pensamento, cons
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XVIIIsal dos Direitos Humanos - Art.
à liberdade de pensamento, cons
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XVIII
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– Toda pessoa tem o direito
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– Toda pessoa tem o direito
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XVIII
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ciência e religião; este direito i
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à liberdade de pensamento, cons
lei, a proteçaão aos locais de cul-
to e suas liturgias. •
lei, a proteçaão aos locais de cul-
to e suas liturgias. •
Nacional dos Direitos Huma-
to e suas liturgias. •
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• Prevenir e
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pes
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no, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletiva-
mente, em público ou em particu-
lar. •
Constituição Brasileira
- Art. 5º, inciso VI – É inviolável
Constituição Brasileira
– É inviolável
Constituição Brasileira
a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a pro-
teçaão aos locais de culto e suas
liturgias.
•
Programa Na-
cional dos Direitos Hu-
manos – Proposta 110
•
Prevenir e
combater a
intolerância
religiosa,
inclusive no
que diz res-
peito a religiões
minoritáriaseacul-
tos afro-brasileiros
•
Proposta
11
– Incentivar o diál
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construção
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5º, inciso VI – É invioláv
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– É invioláv
Constituição Brasileir
dade de consciência e
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Direitos Humanos
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nciso VI – É inviolável
onstituição Brasileira
– É inviolável
onstituição Brasileira
de de consciência e de
endo assegurado o livre
o dos cultos religiosos e
da, na forma da lei, a pro-
aos locais de culto e suas
as. • Programa Nacional
Direitos
Humanos
Propos-
ta
110
Prevenir
combater
intolerân-
ia religiosa,
nclusive no que
diz respeito a reli-
giões minoritári-
as e a cultos
afro-brasileiros.
•
Declara-
ção Universal
dos Direitos Hu-
manos - Art. XVIII
– Toda pessoa tem o
direito à liberdade de
pensamento, consciên-
cia e religião; este direito inclui a
liberdade de mudar de religião ou
crença e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensi-
no, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletiva-
mente, em público ou em particu-
lar. •
Constituição Brasileira
- Art. 5º, inciso VI – É inviolável
Constituição Brasileira
– É inviolável
Constituição Brasileira
a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre
rcício dos cultos religiosos e
na forma da lei, a pro-
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tida, na forma da lei
tida, na forma da lei
aos locais de culto
tida, na forma da lei
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Programa
ias. •
Programa
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Programa
Direitos Humanos
Direitos Humanos
Direitos Humanos
• Prevenir e comb
Direitos Humanos
• Prevenir e comb
• Prevenir e comb
• Prevenir e comb
religiosa, inc
religiosa, inc
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Cartilha diversidade

  • 7.
    Toda pessoa temo direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Art. XVIII
  • 15.
  • 29.
    Incentivar o diálogoentre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto. Proposta 113 dos programa nacional direitosdosdireitosdos humanos
  • 31.
  • 36.
    a pes- ade de ere- berdade crença e s-tar essa lo ensino, ulto e pela ou coletiva- u em particu- ão Brasileira – É inviolável ão Brasileira – É inviolável ão Brasileira nsciência e de segurado o livre cultos religiosos forma da lei, a locais de culto e • Programa Direitos Humanos 10 – Prevenir e com- – Prevenir e com- – lerância religiosa, in- que diz respeito a reli- ritári-as e a cultos afro- . • Declaração Uni- os Direitos Humanos VIII – Toda pessoa tem o liberdadedepensamento, ência e religião; este direito a liberdade de mudar de re- ou crença e a liberdade de festar essa religião ou cren- pelo ensino, pela prática, pelo to e pela observância, isolada coletivamente, em público ou m particular. • Constituição Brasileira - Art. 5º, inciso VI – É Constituição – É Constituição inviolável a liberdade de consciên- cia e de crença, sendo assegura- do o livre exercício dos cultos re- ligiosos e garantida, na forma da lei, a proteçaão aos locais de cul- to e suas liturgias. • Programa Nacional dos Direitos Huma- nos – Proposta 110 • Prevenir e ter a intolerância religiosa, que diz respeito a s e a cultos laração - içã VI – É iniçã – É iniçã consciência e d assegurado o livre ex cultos religiosos e garantida forma da lei, a proteçaão aos lo- cais de culto e suas liturgias. • Programa Nacional dos Direi- tos Humanos – Proposta 110 • Prevenir e combater a intolerân- cia religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros. • De- claração Universal dos Direi- tos Humanos - Art. XVIII – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liber- dade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensi- no, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletiva- mente, em público ou em particu- lar. • Constituição Brasileira - Art. 5º, inciso VI – É inviolável Constituição Brasileira – É inviolável Constituição Brasileira a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a pro- teçaão aos locais de culto e suas liturgias. • Programa Nacio- nal dos Direitos Humanos - Pro- posta 113 – Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no res- peito às diferenças de crença e culto. • Declaração Univer- sal dos Direitos Humanos - Art. XVIII – Toda pessoa tem o direito – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, cons à liberdade de pensamento, cons ciência e religião; este direito i ciência e religião; este direito i clui a liberdade de mudar de clui a liberdade de mudar de ligião ou crença e a liberdade ligião ou crença e a liberdade manifes-tar essa religião ou c manifes-tar essa religião ou c ça, pelo ensino, pela prática, ça, pelo ensino, pela prática, lto e pela observância, is lto e pela observância, is amente, em públ amente, em públ • CoCo 5º5º5º5º5º5º Decl Humanos soa tem o direit pensamento, con pensamento, con ligião;estedireito ligião;estedireito de mudar de reli de mudar de reli a liberdade de a liberdade de religião ou cre religião ou cre pela prática, pela prática, observância, observância, mente, em pú mente, em pú lar. • CoCo - Art. 5º, in - Art. 5º, in a liberdad a liberdad crença, se crença, se exercício exercício garantid garantid teçaão teçaão liturgia liturgia dosdos – PP – PP – P – e ce c a ia i cici inin dd à liberdade de pensamento, cons ciência e religião; este direito i sal dos Direitos Humanos - Art. à liberdade de pensamento, cons – Toda pessoa tem o direito – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, cons – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, cons – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, cons – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, cons – Toda pessoa tem o direito – Toda pessoa tem o direito sal dos Direitos Humanos - Art. XVIIIsal dos Direitos Humanos - Art. à liberdade de pensamento, cons sal dos Direitos Humanos - Art. XVIII à liberdade de pensamento, cons – Toda pessoa tem o direito XVIII – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, cons à liberdade de pensamento, cons – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, cons ciência e religião; este direito i à liberdade de pensamento, cons ciência e religião; este direito i clui a liberdade de mudar de ciência e religião; este direito i ciência e religião; este direito i à liberdade de pensamento, cons à liberdade de pensamento, cons – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, cons XVIII à liberdade de pensamento, cons ciência e religião; este direito i à liberdade de pensamento, cons – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, cons lei, a proteçaão aos locais de cul- to e suas liturgias. • lei, a proteçaão aos locais de cul- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • lei, a proteçaão aos locais de cul- Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • to e suas liturgias. • • Prevenir e • Prevenir e • Prevenir e • Prevenir e • Prevenir e Nacional dos Direitos Huma- Nacional dos Direitos Huma- Nacional dos Direitos Huma- Nacional dos Direitos Huma- Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- nos – Proposta 110 Nacional dos Direitos Huma- Nacional dos Direitos Huma- Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- nos – Proposta 110 nos – Proposta 110 nos – Proposta 110 nos – Proposta 110 Nacional dos Direitos Huma- Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- to e suas liturgias. • Nacional dos Direitos Huma- nos – Proposta 110 nos – Proposta 110
  • 37.
    pes de pensa religião; estedir dade de mudar de r crença e a liberdade de manife essa religião ou crença, pelo ensi- no, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletiva- mente, em público ou em particu- lar. • Constituição Brasileira - Art. 5º, inciso VI – É inviolável Constituição Brasileira – É inviolável Constituição Brasileira a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a pro- teçaão aos locais de culto e suas liturgias. • Programa Na- cional dos Direitos Hu- manos – Proposta 110 • Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz res- peito a religiões minoritáriaseacul- tos afro-brasileiros • Proposta 11 – Incentivar o diál go entre m v i m e n religio s o b o prism construção de um ciedade pluralista, com b reconhecimento e no resp diferenças de crença e c Constituição Brasileir 5º, inciso VI – É invioláv Constituição Brasileir – É invioláv Constituição Brasileir dade de consciência e sendo assegurado o cio dos cultos religios tida, na forma da lei aos locais de culto ias. • Programa Direitos Humanos • Prevenir e comb religiosa, inc religi t pessoa de pen religião dade crença star e ensi e p col em B em B em v o s- in- re- e de cren- , pelo solada lico ou onstitu- º, inciso e deº, inciso e deº, inciso nsciên incluialiberd igião ou crença e manifes-tar essa ença, pelo ensino, pelo culto e pela isolada ou coletiva- úblico ou em particu- onstituição Brasileira nciso VI – É inviolável onstituição Brasileira – É inviolável onstituição Brasileira de de consciência e de endo assegurado o livre o dos cultos religiosos e da, na forma da lei, a pro- aos locais de culto e suas as. • Programa Nacional Direitos Humanos Propos- ta 110 Prevenir combater intolerân- ia religiosa, nclusive no que diz respeito a reli- giões minoritári- as e a cultos afro-brasileiros. • Declara- ção Universal dos Direitos Hu- manos - Art. XVIII – Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciên- cia e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensi- no, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletiva- mente, em público ou em particu- lar. • Constituição Brasileira - Art. 5º, inciso VI – É inviolável Constituição Brasileira – É inviolável Constituição Brasileira a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre rcício dos cultos religiosos e na forma da lei, a pro- s de culto e suas a Nacional sta tida, na forma da lei tida, na forma da lei aos locais de culto tida, na forma da lei aos locais de culto aos locais de culto ias. • Programa ias. • Programa ias. • Programa Direitos Humanos Direitos Humanos Direitos Humanos • Prevenir e comb Direitos Humanos • Prevenir e comb • Prevenir e comb • Prevenir e comb religiosa, inc religiosa, inc religi