O documento relata as principais ilegalidades cometidas pela Operação Lava Jato, como violações à imparcialidade do juiz, uso excessivo de prisões preventivas e delações premiadas ilegais, além de interceptações telefônicas e conduções coercitivas sem respaldo legal. O Coletivo de Advogados alerta a entidade Allard Prize sobre os danos causados pela Lava Jato e pede que retire a indicação do grupo de procuradores para o prêmio de integridade.
Senadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a LulaPortal NE10
O relatório descreve uma visita de senadores à prisão de Lula em Curitiba. Eles verificaram que as condições da prisão eram adequadas, mas observaram que Lula estava isolado e lhe era negado o direito de receber visitas de amigos, violando a lei. Os senadores pediram que Lula recebesse tratamento legal e que sua prisão política cessasse.
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeDilmaRousseff
Confira a íntegra do documento protocolado no Supremo Tribunal Federal.
“As palavras, sempre que expressam uma realidade que se deseja ocultar, ferem de morte os ouvidos dos que preferem o silencio à revelação da verdade. Querem os adeptos do governo interino o reconhecimento de que o afastamento da Chefe de Estado e de Governo foi realizado dentro da lei e da Constituição, mesmo que não tenha sido. Querem sustentar, mesmo contra as evidências, que os crimes de responsabilidade apontados contra a Sra. Presidenta da República efetivamente ocorreram. Querem dizer que o atual governo é ‘legítimo’, apesar de não ter nascido das urnas”.
Este documento é um livro que analisa a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionada à liberdade de expressão. O livro é dividido em seções que discutem tópicos como o conteúdo e alcance do direito à liberdade de expressão, restrições permitidas, questões específicas como participação política e direito à verdade, e medidas de reparação. O livro fornece uma análise detalhada da jurisprudência da Corte sobre a liberdade de expressão.
O documento apresenta uma "Exceção de Suspeição" contra o Juiz Federal Sérgio Moro. Alega parcialidade do juiz devido a várias ações tomadas ao longo da investigação, como buscas e apreensões na residência do réu, grampos telefônicos, vazamentos à imprensa e antecipação de juízos de valor. Pede que outro juiz assuma o processo para garantir um julgamento justo e imparcial.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Procurador Regional rejeita extinção do TACMarcelo Auler
1. O documento trata de um inquérito civil que apura violações de direitos humanos ocorridas no 1o Batalhão de Infantaria Blindada durante a ditadura militar.
2. Foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura de Barra Mansa para a criação de um centro cultural sobre o local.
3. Uma procuradora anulou o termo de ajustamento e arquivou o inquérito, alegando que os direitos à memória e verdade não são
Recurso contra a decisão da procuradora da anular o TACMarcelo Auler
1) O documento descreve razões para impugnar a promoção de arquivamento de um inquérito civil público e um Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
2) A impugnação argumenta que a promoção desconsiderou a justiça de transição, memória e verdade, além do papel do Ministério Público Federal na implementação de direitos econômicos, sociais e culturais.
3) Também defende que o Termo de Ajust
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
Senadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a LulaPortal NE10
O relatório descreve uma visita de senadores à prisão de Lula em Curitiba. Eles verificaram que as condições da prisão eram adequadas, mas observaram que Lula estava isolado e lhe era negado o direito de receber visitas de amigos, violando a lei. Os senadores pediram que Lula recebesse tratamento legal e que sua prisão política cessasse.
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeDilmaRousseff
Confira a íntegra do documento protocolado no Supremo Tribunal Federal.
“As palavras, sempre que expressam uma realidade que se deseja ocultar, ferem de morte os ouvidos dos que preferem o silencio à revelação da verdade. Querem os adeptos do governo interino o reconhecimento de que o afastamento da Chefe de Estado e de Governo foi realizado dentro da lei e da Constituição, mesmo que não tenha sido. Querem sustentar, mesmo contra as evidências, que os crimes de responsabilidade apontados contra a Sra. Presidenta da República efetivamente ocorreram. Querem dizer que o atual governo é ‘legítimo’, apesar de não ter nascido das urnas”.
Este documento é um livro que analisa a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionada à liberdade de expressão. O livro é dividido em seções que discutem tópicos como o conteúdo e alcance do direito à liberdade de expressão, restrições permitidas, questões específicas como participação política e direito à verdade, e medidas de reparação. O livro fornece uma análise detalhada da jurisprudência da Corte sobre a liberdade de expressão.
O documento apresenta uma "Exceção de Suspeição" contra o Juiz Federal Sérgio Moro. Alega parcialidade do juiz devido a várias ações tomadas ao longo da investigação, como buscas e apreensões na residência do réu, grampos telefônicos, vazamentos à imprensa e antecipação de juízos de valor. Pede que outro juiz assuma o processo para garantir um julgamento justo e imparcial.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Procurador Regional rejeita extinção do TACMarcelo Auler
1. O documento trata de um inquérito civil que apura violações de direitos humanos ocorridas no 1o Batalhão de Infantaria Blindada durante a ditadura militar.
2. Foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura de Barra Mansa para a criação de um centro cultural sobre o local.
3. Uma procuradora anulou o termo de ajustamento e arquivou o inquérito, alegando que os direitos à memória e verdade não são
Recurso contra a decisão da procuradora da anular o TACMarcelo Auler
1) O documento descreve razões para impugnar a promoção de arquivamento de um inquérito civil público e um Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
2) A impugnação argumenta que a promoção desconsiderou a justiça de transição, memória e verdade, além do papel do Ministério Público Federal na implementação de direitos econômicos, sociais e culturais.
3) Também defende que o Termo de Ajust
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
Mandado de citação via postal eduardo c. cunhaLuis Nassif
O autor move ação contra o réu por danos morais devido a reportagem publicada no blog do réu que imputou falsamente ao autor envolvimento em esquemas de corrupção. O autor pede indenização punitiva capaz de inibir novas condutas ilícitas do réu.
Luiz Fux censura a Folha e impede entrevista a LulaMarcelo Auler
O Ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que permitia a realização de entrevista com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A suspensão foi concedida para evitar desinformação do eleitorado às vésperas das eleições presidenciais, considerando que Lula teve sua candidatura indeferida e descumpriu ordem judicial para não fazer campanha. Fux determinou que Lula e a imprensa se abstivessem de realizar ou divulgar a entrevista.
INCONFIDÊNCIA Nº 234 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016Lucio Borges
O documento discute a homenagem prestada às vítimas da Intentona Comunista de 1935 e critica a condenação do Vice-Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva a 43 anos de prisão, comparando-a à condenação de Elize Matsunaga a 19 anos por assassinato e ocultação de cadáver.
O documento discute a pena de morte no Brasil e afirma que existe uma "Constituição de Policiais Corruptos" que permite penas capital extraoficiais. Também critica o sistema judiciário brasileiro e defende penas mais rigorosas, em vez da pena de morte, para combater a criminalidade.
Carta da ABJD para a campanha #MoroMentePaulo Souza
1. O documento descreve as revelações sobre o alinhamento entre o juiz Sergio Moro, procuradores e a mídia para prender Lula e influenciar as eleições de 2018, violando princípios constitucionais.
2. A campanha #MoroMente busca explicar como um juiz parcial compromete a democracia e condena adversários politicos.
3. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia cobra investigação do Parlamento sobre possíveis crimes cometidos e restauração da confiança no sistema de justiça
STJ - decisão Brilhante Ustra - Família TelesConversa Afiada
O documento trata de um recurso especial interposto por Carlos Alberto Brilhante Ustra contra uma sentença que o declarou responsável por torturas cometidas durante a ditadura militar brasileira. Os recorridos argumentam que a Lei da Anistia não se aplica a crimes de tortura, que são crimes comuns e não políticos. Além disso, a anistia não pode ser "em branco" e pressupõe a investigação e responsabilização individual dos agentes da ditadura.
O documento 1 apresenta uma visão positiva do Estado Novo através de entrevistas a Oliveira Salazar, destacando a política de não discriminação racial em Angola e a moderação do regime autoritário português. O documento 2 oferece uma visão crítica do Estado Novo por parte da oposição clandestina, denunciando a falta de liberdades, a pobreza do país e a repressão policial.
Jornal O Dia - CENTENAS DE PRESOS SÃO SOLTOS POR ORDEM DO STJODiaMais
O documento discute três tópicos principais:
1) O deputado Sílvio Camelo rebate as acusações do deputado Davi Maia sobre o Laboratório Central de Alagoas (Lacen) durante sessão na Assembleia Legislativa, alegando que o Lacen presta serviços importantes ao estado.
2) O documento também fala sobre a queda no preço do GNV em Alagoas e a cirurgia no joelho do jogador Rafael Longuine do Clube Atlético Mineiro.
3) Por fim, aborda a soltura de cent
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
Na contestação apresentada em nome do Blog, o advogado Antonio Carlos Porto Jr, do escritório Defesa Social, em Porto Alegre (RS) mostra que o próprio delegado, ao gravar vídeo contestando decisão de seus superiores, tornou-se figura pública, passando a ser alvo de reportagens - a favor e contra suas posições.
O documento pede o impeachment do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do STF devido a relatos de parcialidade e recebimento de benefícios indevidos de um advogado com quem julga causas. Alega que a mulher do Ministro trabalha para o escritório desse advogado e recebeu presentes como viagens, colocando em dúvida a isenção do Ministro. Também critica a presença do Ministro na festa de aniversário desse advogado.
Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à VejaLuis Nassif
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação de direito de resposta movida contra uma revista. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau, argumentando que embora a imprensa tenha liberdade para informar, quando há excessos que ofendem a honra das pessoas, cabe o direito de resposta assegurado na Constituição.
O documento relata uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que determinou a quebra do sigilo bancário de mais de 600 mil pessoas e empresas de forma genérica e indeterminada, o que viola direitos constitucionais e pode configurar crimes. O INAD pede que a OAB delibere sobre medidas judiciais para proteger os direitos violados e possivelmente afastar o ministro por crime de responsabilidade.
O documento trata de um incidente de deslocamento de competência envolvendo os tribunais estaduais da Paraíba e Pernambuco. O caso envolve o assassinato de um vereador e advogado pernambucano que denunciou grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. O Procurador Geral da República pede o deslocamento do caso para a justiça federal devido à gravidade dos direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
1) O Tribunal Superior Eleitoral designou datas para audiências de instrução com o objetivo de ouvir dez testemunhas em ação de investigação sobre suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2014;
2) As audiências serão realizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro e São Paulo em setembro;
3) Foram solicitadas autorizações ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de Curitiba para o comparecimento de testem
1. A Conspiração Tarquiniana foi uma conspiração em 509 a.C. na Roma Antiga para reintegrar a monarquia e colocar Tarquínio, o Soberbo de volta ao trono.
2. Os conspiradores foram descobertos e executados.
3. O documento discute a relação entre a mídia e o judiciário brasileiro e sugere que existe uma tentativa de golpe contra a presidente Dilma Rousseff.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...Palácio do Planalto
A Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) emitiu uma nota pública expressando preocupação com os recentes acontecimentos que ameaçam a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito no Brasil, violando direitos fundamentais. A APD defende que as investigações de corrupção devem respeitar os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos, como a presunção de inocência, e não podem usar vazamentos seletivos ou direcionamentos políticos para destruir reputações.
1. Juristas e membros da sociedade civil expressam preocupação com o uso excessivo de medidas de exceção no sistema de justiça brasileiro que violam garantias constitucionais.
2. Defendem que o combate à corrupção não justifica desrespeitar regras do devido processo legal e que este deve ser realizado de forma sistêmica, não por um único poder.
3. Criticam setores do judiciário e MP por criarem situações processuais inéditas de desrespeito às regras democráticas para combater "inimigos", colocando em
Este documento trata de um inquérito instaurado pelo STF para investigar notícias fraudulentas e ameaças contra a Corte. No documento, o relator analisa um vídeo publicado por um deputado federal que ataca e ameaça ministros do STF, defendendo medidas antidemocráticas como o AI-5. O relator entende que as condutas do deputado configuram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e devem ser punidas.
(i) Lula alega que o juiz Sérgio Moro e procuradores violaram seus direitos ao prendê-lo sem justificativa legal e vazar informações para prejudicar sua reputação, presumindo sua culpa.
(ii) Lula nega envolvimento em esquemas de corrupção na Petrobras investigados na "Operação Lava Jato" e cooperou voluntariamente com investigações, mas teme julgamento injusto diante da parcialidade de Moro.
(iii) Lula pede que o Comitê determine se suas garantias de um j
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroCarlos Eduardo
(1) O documento descreve uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, alegando violações de seus direitos por parte do sistema judiciário brasileiro no âmbito da Operação Lava Jato. (2) Lula nega ter cometido qualquer crime de corrupção e alega que o juiz Sérgio Moro age de forma parcial e busca publicidade, colocando Lula em situação de risco de detenção arbitrária e julgamento injusto. (3) O documento fornece
Mandado de citação via postal eduardo c. cunhaLuis Nassif
O autor move ação contra o réu por danos morais devido a reportagem publicada no blog do réu que imputou falsamente ao autor envolvimento em esquemas de corrupção. O autor pede indenização punitiva capaz de inibir novas condutas ilícitas do réu.
Luiz Fux censura a Folha e impede entrevista a LulaMarcelo Auler
O Ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que permitia a realização de entrevista com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A suspensão foi concedida para evitar desinformação do eleitorado às vésperas das eleições presidenciais, considerando que Lula teve sua candidatura indeferida e descumpriu ordem judicial para não fazer campanha. Fux determinou que Lula e a imprensa se abstivessem de realizar ou divulgar a entrevista.
INCONFIDÊNCIA Nº 234 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016Lucio Borges
O documento discute a homenagem prestada às vítimas da Intentona Comunista de 1935 e critica a condenação do Vice-Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva a 43 anos de prisão, comparando-a à condenação de Elize Matsunaga a 19 anos por assassinato e ocultação de cadáver.
O documento discute a pena de morte no Brasil e afirma que existe uma "Constituição de Policiais Corruptos" que permite penas capital extraoficiais. Também critica o sistema judiciário brasileiro e defende penas mais rigorosas, em vez da pena de morte, para combater a criminalidade.
Carta da ABJD para a campanha #MoroMentePaulo Souza
1. O documento descreve as revelações sobre o alinhamento entre o juiz Sergio Moro, procuradores e a mídia para prender Lula e influenciar as eleições de 2018, violando princípios constitucionais.
2. A campanha #MoroMente busca explicar como um juiz parcial compromete a democracia e condena adversários politicos.
3. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia cobra investigação do Parlamento sobre possíveis crimes cometidos e restauração da confiança no sistema de justiça
STJ - decisão Brilhante Ustra - Família TelesConversa Afiada
O documento trata de um recurso especial interposto por Carlos Alberto Brilhante Ustra contra uma sentença que o declarou responsável por torturas cometidas durante a ditadura militar brasileira. Os recorridos argumentam que a Lei da Anistia não se aplica a crimes de tortura, que são crimes comuns e não políticos. Além disso, a anistia não pode ser "em branco" e pressupõe a investigação e responsabilização individual dos agentes da ditadura.
O documento 1 apresenta uma visão positiva do Estado Novo através de entrevistas a Oliveira Salazar, destacando a política de não discriminação racial em Angola e a moderação do regime autoritário português. O documento 2 oferece uma visão crítica do Estado Novo por parte da oposição clandestina, denunciando a falta de liberdades, a pobreza do país e a repressão policial.
Jornal O Dia - CENTENAS DE PRESOS SÃO SOLTOS POR ORDEM DO STJODiaMais
O documento discute três tópicos principais:
1) O deputado Sílvio Camelo rebate as acusações do deputado Davi Maia sobre o Laboratório Central de Alagoas (Lacen) durante sessão na Assembleia Legislativa, alegando que o Lacen presta serviços importantes ao estado.
2) O documento também fala sobre a queda no preço do GNV em Alagoas e a cirurgia no joelho do jogador Rafael Longuine do Clube Atlético Mineiro.
3) Por fim, aborda a soltura de cent
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
Na contestação apresentada em nome do Blog, o advogado Antonio Carlos Porto Jr, do escritório Defesa Social, em Porto Alegre (RS) mostra que o próprio delegado, ao gravar vídeo contestando decisão de seus superiores, tornou-se figura pública, passando a ser alvo de reportagens - a favor e contra suas posições.
O documento pede o impeachment do Ministro Gilmar Ferreira Mendes do STF devido a relatos de parcialidade e recebimento de benefícios indevidos de um advogado com quem julga causas. Alega que a mulher do Ministro trabalha para o escritório desse advogado e recebeu presentes como viagens, colocando em dúvida a isenção do Ministro. Também critica a presença do Ministro na festa de aniversário desse advogado.
Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à VejaLuis Nassif
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação de direito de resposta movida contra uma revista. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau, argumentando que embora a imprensa tenha liberdade para informar, quando há excessos que ofendem a honra das pessoas, cabe o direito de resposta assegurado na Constituição.
O documento relata uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que determinou a quebra do sigilo bancário de mais de 600 mil pessoas e empresas de forma genérica e indeterminada, o que viola direitos constitucionais e pode configurar crimes. O INAD pede que a OAB delibere sobre medidas judiciais para proteger os direitos violados e possivelmente afastar o ministro por crime de responsabilidade.
O documento trata de um incidente de deslocamento de competência envolvendo os tribunais estaduais da Paraíba e Pernambuco. O caso envolve o assassinato de um vereador e advogado pernambucano que denunciou grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. O Procurador Geral da República pede o deslocamento do caso para a justiça federal devido à gravidade dos direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
1) O Tribunal Superior Eleitoral designou datas para audiências de instrução com o objetivo de ouvir dez testemunhas em ação de investigação sobre suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2014;
2) As audiências serão realizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro e São Paulo em setembro;
3) Foram solicitadas autorizações ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Federal de Curitiba para o comparecimento de testem
1. A Conspiração Tarquiniana foi uma conspiração em 509 a.C. na Roma Antiga para reintegrar a monarquia e colocar Tarquínio, o Soberbo de volta ao trono.
2. Os conspiradores foram descobertos e executados.
3. O documento discute a relação entre a mídia e o judiciário brasileiro e sugere que existe uma tentativa de golpe contra a presidente Dilma Rousseff.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...Palácio do Planalto
A Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) emitiu uma nota pública expressando preocupação com os recentes acontecimentos que ameaçam a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito no Brasil, violando direitos fundamentais. A APD defende que as investigações de corrupção devem respeitar os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos, como a presunção de inocência, e não podem usar vazamentos seletivos ou direcionamentos políticos para destruir reputações.
1. Juristas e membros da sociedade civil expressam preocupação com o uso excessivo de medidas de exceção no sistema de justiça brasileiro que violam garantias constitucionais.
2. Defendem que o combate à corrupção não justifica desrespeitar regras do devido processo legal e que este deve ser realizado de forma sistêmica, não por um único poder.
3. Criticam setores do judiciário e MP por criarem situações processuais inéditas de desrespeito às regras democráticas para combater "inimigos", colocando em
Este documento trata de um inquérito instaurado pelo STF para investigar notícias fraudulentas e ameaças contra a Corte. No documento, o relator analisa um vídeo publicado por um deputado federal que ataca e ameaça ministros do STF, defendendo medidas antidemocráticas como o AI-5. O relator entende que as condutas do deputado configuram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e devem ser punidas.
(i) Lula alega que o juiz Sérgio Moro e procuradores violaram seus direitos ao prendê-lo sem justificativa legal e vazar informações para prejudicar sua reputação, presumindo sua culpa.
(ii) Lula nega envolvimento em esquemas de corrupção na Petrobras investigados na "Operação Lava Jato" e cooperou voluntariamente com investigações, mas teme julgamento injusto diante da parcialidade de Moro.
(iii) Lula pede que o Comitê determine se suas garantias de um j
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroCarlos Eduardo
(1) O documento descreve uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, alegando violações de seus direitos por parte do sistema judiciário brasileiro no âmbito da Operação Lava Jato. (2) Lula nega ter cometido qualquer crime de corrupção e alega que o juiz Sérgio Moro age de forma parcial e busca publicidade, colocando Lula em situação de risco de detenção arbitrária e julgamento injusto. (3) O documento fornece
1) O documento discute a suspeição de membros do Ministério Público Federal que atuaram nos processos contra o ex-Presidente Lula;
2) Argumenta que os procuradores desrespeitaram garantias constitucionais como a presunção de inocência e agiram de forma parcial com o único objetivo de condenar o réu;
3) Pede que o Supremo Tribunal Federal declare a suspeição dos procuradores e anule atos processuais nos quais eles participaram.
1) O Ministério Público deve atuar respeitando as garantias constitucionais do acusado, como a presunção de inocência.
2) Os procuradores da Lava Jato agiram de forma parcial e com o único objetivo de condenar o acusado, desrespeitando suas garantias.
3) Pede-se que o STF reconheça a suspeição dos procuradores e anule atos processuais em que participaram.
Manifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp BauruMiguel Rosario
O documento convoca o III Congresso da Red INAV a se manifestar contra ameaças à democracia brasileira, como prisões arbitrárias, vazamentos seletivos de investigações e tentativas de cassar o mandato da presidente sem acusações comprovadas, visando defender os direitos constitucionais dos cidadãos.
O documento discute a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, destacando: 1) A Constituição Federal determina a aplicação imediata dos tratados, porém há resistências no judiciário; 2) Foi aprovada em 2004 a Emenda 45 para dar status equivalente a emenda constitucional aos tratados sobre direitos humanos; 3) Ainda há casos de descumprimento dos tratados por leis e decisões judiciais.
Manifesto da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares-RENAP e a Artic...Palácio do Planalto
O documento expressa preocupação com decisões judiciais que violam direitos fundamentais e colocam em risco a democracia brasileira. Critica especificamente a condução coercitiva de Lula, grampos ilegais vazados à imprensa e posicionamentos da OAB a favor do impeachment de Dilma. Defende que o combate à corrupção não pode justificar a supressão de garantias constitucionais e pede respeito aos poderes democraticamente constituídos.
O documento é uma carta aberta de advogados e juristas para o Supremo Tribunal Federal expressando preocupação com pressões de associações de magistrados para interferir no julgamento sobre prisão em segunda instância e defendendo que a prisão de réus só ocorra após trânsito em julgado para preservar a presunção de inocência.
O documento é um manifesto assinado por 250 membros do Ministério Público Brasileiro expressando preocupação com ameaças recentes à democracia e ao Estado de Direito no Brasil, incluindo o uso excessivo de prisões preventivas e medidas coercitivas que violam direitos e garantias fundamentais, assim como investigações midiáticas espetacularizadas que podem prejudicar direitos e pré-julgar os investigados.
1. Os deputados requerentes interpelam a presidente Dilma Rousseff sobre declarações dela em que afirmou que o processo de impeachment contra ela seria um "golpe de estado".
2. A presidente Rousseff defende que não cometeu nenhum crime ao fazer tais declarações, uma vez que tem direito à livre manifestação do pensamento garantido pela constituição.
3. Ela alega que o processo de impeachment é ilegítimo e ofensivo à constituição, caracterizando assim um "golpe", tendo em vista que as condutas que lhe são imp
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo eleitoralmente".
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando objetivos políticos na operação.
3. As mensagens reforçam que a Lava Jato promoveu lawfare contra Lula com o objetivo de retirá-lo das eleições presid
Os presidentes de subseções da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Mato Grosso enviam carta ao Conselho Federal expressando preocupação com a postura tolerante em relação a eventos recentes no Brasil e defendendo uma atuação mais firme na defesa da ordem jurídica. Reivindicam posicionamento sobre questões como o financiamento do Porto de Mariel em Cuba, o decreto que permite o aparelhamento da administração federal e irregularidades em estatais como a Petrobras.
Os presidentes de subseções da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Mato Grosso enviam carta ao Conselho Federal expressando preocupação com a postura tolerante em relação a eventos recentes no Brasil e defendendo uma atuação mais firme na defesa da ordem jurídica. Eles pedem posicionamento sobre questões como o financiamento do Porto de Mariel em Cuba, o decreto que permite o aparelhamento da administração federal e irregularidades em estatais como a Petrobras.
Os presidentes de subseções da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Mato Grosso enviam carta ao Conselho Federal expressando preocupação com a postura tolerante em relação a eventos recentes no Brasil e defendendo uma atuação mais firme na defesa da ordem jurídica. Reivindicam posicionamento sobre questões como o financiamento do Porto de Mariel em Cuba, o decreto que permite o aparelhamento da administração federal e irregularidades em estatais como a Petrobras.
Os presidentes de subseções da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso pedem uma postura mais firme do Conselho Federal em defesa da ordem jurídica e contra irregularidades como o financiamento secreto do Porto de Mariel em Cuba, o decreto que permite o aparelhamento do Estado e o pagamento desigual de médicos estrangeiros do programa Mais Médicos.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
Representação e notícia-crime contra o Presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada, ato de improbidade administrativa e crime eleitoral. Bolsonaro utilizou a TV Brasil para fazer ataques a adversários políticos e ao TSE, promovendo sua imagem de forma irregular em ano eleitoral, o que configura abuso de poder político e econômico. Pede-se investigação e punição nos termos da lei.
A pesquisa mostra que Lula lidera as intenções de voto para presidente em 2022 com 41,3% contra 26,6% de Bolsonaro. 40,3% preferem que Lula vença as eleições enquanto 25,1% querem a reeleição de Bolsonaro. A maioria (45,1%) acha mais importante impedir a reeleição de Bolsonaro do que impedir a eleição de Lula (27,7%).
Este documento descreve um evento chamado "Acelera para Cristo" que ocorreu em São Paulo em 12 de junho de 2021. O Presidente da República participou sem usar máscara, desrespeitando leis estaduais e decretos que tornam o uso de máscara obrigatório em locais públicos. O documento relata a situação crítica da pandemia no estado de São Paulo na época e a necessidade de cumprir protocolos sanitários para evitar mais contágios e mortes.
O documento descreve o processo de tombamento do local onde funcionou o DOI-CODI em São Paulo como um espaço de memória. Foram realizados estudos históricos do local que comprovaram que o prédio foi ampliado durante a ditadura para abrigar atividades de repressão. Ex-presos políticos visitaram o local e contribuíram para a importância do tombamento. Finalmente, o espaço foi oficialmente reconhecido e protegido como local que representa o terrorismo de Estado durante a ditadura.
1) O documento pede a transformação do antigo prédio do DOI-CODI em São Paulo, local de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar, em um espaço de memória através de seu tombamento e elaboração de projeto museológico.
2) A ação baseia-se nos princípios da Justiça de Transição de garantir o direito à verdade e memória das vítimas e a não repetição desses atos.
3) O pedido é para que o Estado dê cumprimento a seu próprio ato
1) O documento discute a realização da Copa América de Futebol no Brasil em meio à pandemia de Covid-19.
2) A situação epidemiológica no Brasil está grave, com alta taxa de transmissão do vírus. 3) A realização do torneio pode aumentar os riscos de disseminação do vírus entre os participantes e trabalhadores e sobrecarregar os sistemas de saúde locais.
1. O documento apresenta uma linha do tempo da estratégia federal de disseminação da Covid-19 no Brasil com base em normas, discursos e ações governamentais entre fevereiro de 2020 e maio de 2021.
2. Ele encontrou evidências de três tipos que indicam uma estratégia sistemática para ampliar a disseminação do vírus visando à retomada econômica, incluindo defesa da "imunidade de rebanho", incitação ao descumprimento de medidas sanitárias e obstrução a ações de governos locais.
1) Trata-se de embargos de terceiro apresentados pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva para resguardar sua meação sobre bens comuns do casal.
2) O juiz decidiu manter o bloqueio de ativos financeiros em nome de Lula, correspondentes à outra metade, para garantir o pagamento de danos decorrentes de condenação criminal.
3) Foi autorizada a manutenção da posse dos imóveis e veículos por Lula, com o resguardo da meação do espólio sobre esses bens.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O novo dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o final do ano com preço inicial sugerido a partir de US$799.
O documento analisa os impactos econômicos da Operação Lava Jato entre 2014-2017. Estimativas indicam que a Lava Jato custou 4,4 milhões de empregos, R$ 244,6 bilhões em Valor Adicionado e reduziu o PIB em 3,6% devido à queda de investimentos da Petrobras e na construção civil. Os setores mais afetados foram construção, comércio e extração de petróleo e gás.
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-climaLuiz Carlos Azenha
1) A carta pede compromissos firmes do Brasil na proteção da Amazônia na cúpula do clima, criticando as políticas do governo Bolsonaro que enfraquecem a fiscalização ambiental e estimulam o desmatamento.
2) Sob o governo Bolsonaro, os órgãos ambientais tiveram verbas e poderes reduzidos, e projetos de lei podem flexibilizar ainda mais leis ambientais com graves consequências para a Amazônia.
3) A carta pede que a cúpula cobre do Brasil metas claras
1) O Brasil está entre os países mais afetados pela pandemia devido à incompetência do governo federal, que não implementou medidas eficazes de prevenção como testagem em massa e distanciamento social.
2) A vacinação no Brasil está lenta, com apenas 30% do grupo prioritário vacinado até agora, em parte pela falta de compra antecipada de vacinas pelo governo federal no ano passado.
3) O CNS recomenda que o governo amplie o acesso às vacinas no SUS para que toda a população seja imunizada o
O tribunal decidiu que a prefeitura de Sorocaba deve se abster de veicular propaganda sobre a eficácia do tratamento precoce contra a Covid-19 sem comprovação científica. A prefeitura divulgou dados sobre 123 pessoas tratadas com 99% de eficácia, mas o tribunal considerou o estudo sem base científica. Uma multa de R$50.000 será aplicada em caso de descumprimento.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
Judge Larsen presided over both the trial court and pre-trial detention hearings for Mogens Hauschildt, who was charged with fraud. Hauschildt was held in pre-trial detention from January 1980 until his trial began in April 1981. Judge Larsen ordered Hauschildt's detention in solitary confinement multiple times and also approved international cooperation requests by the police during their investigation. Ultimately, Judge Larsen found Hauschildt guilty at trial and sentenced him to seven years in prison. Hauschildt appealed and received a reduced sentence of five years from a higher court.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
1. O documento descreve o pedido da defesa de Lula por acesso completo ao acordo de leniência da Odebrecht e sistemas da empresa, o qual vem sendo negado desde 2017 apesar de determinações judiciais.
2. Relatórios preliminares de perícia nas mensagens da Lava Jato revelaram ilegalidades como lawfare contra Lula, ataques à defesa e ocultação de provas.
3. A defesa requer novamente o cumprimento das decisões judiciais que determinaram o acesso aos dados da Ode
1. O documento pede a extensão da ordem de habeas corpus concedida no caso "Triplex do Guarujá" para os casos "Imóvel para o Instituto Lula" e "Sítio de Atibaia".
2. Alega que os três processos foram conduzidos de forma parcial e simultânea pelo ex-juiz Sérgio Moro durante a fase pré-processual e processual.
3. Defende que há identidade de situação jurídica que justifica a anulação dos atos também nos outros dois processos, nos termos do Código de Process
1. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
1/12
Ao
Allard Prize
For International Integrity
Ilustríssimos Srs.
O Coletivo Advogadas e Advogados pela
Democracia, constituído em março de 2016, com a premissa de acompanhar
as atividades da Força Tarefa da Lava Jato, sente-se no dever de alertar a
essa conceituada entidade, acerca da atuação de uma das candidatas ao
Prêmio Allard, qual seja, a Força Tarefa da Lava Jato.
Reunindo juristas de renome de todo o Brasil, no
decorrer do acompanhamento coletivo, constatamos inúmeros abusos,
arbitrariedades e violações legais cometidas pela chamada “Força Tarefa da
Lava Jato”.
Tudo com a colaboração efetiva e nefasta da mídia
brasileira, controlada por famílias oligarcas, que não obedecem a qualquer
padrão ético e democrático em suas publicações, haja vista que nos grandes
espaços, dedicados pela mídia à Operação Lava Jato, expõem-se as pessoas
acusadas em delações sem provas, cujas vidas privadas são devassadas e
seletivamente exibidas em horário nobre e de forma sensacionalista, nos
grandes espaços midiáticos brasileiros, mesmo antes de apresentar qualquer
prova e violando o dever legal de sigilo.
A excepcionalidade da decisão que condenou o Ex-
presidente Lula sem provas é tão grande que provocou uma reação inédita de
mais de uma centena de advogados e advogados, de todas as matizes
ideológicas, que denunciaram em uma obra conjunta as ilegalidades e os
problemas da decisão que condenou o Ex-presidente Lula.
É preciso que saibam que Princípios Constitucionais
são violados diariamente pela Força Tarefa da Lava Jato. Princípios que nos
são caros, como o Principio da presunção da inocência e o Princípio do
exercício do Amplo Direito de Defesa, estampados nos artigos 5º, LIV e LV e
133, da Constituição Federal brasileira.
2. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
2/12
É preciso que saibam, ainda, que a Força Tarefa da
Operação Lava Jato tem afrontado, diariamente, direitos fundamentais
conquistados duramente pelos brasileiros, após o longo e cruel período
ditatorial que durou 21 anos (1964-1985) e que só voltou a consolidar-se, de
fato, com a promulgação de nossa Constituição Federal, em 1988.
A prática diária da Força Tarefa da Lava Jato é de
afronta aos direitos fundamentais das cidadãs e dos cidadãos brasileiros,
direitos esses conquistados, após o violento e longo processo de ditadura civil-
militar sofrido pelo Brasil, fatos que vem destruindo a ordem jurídica e a paz
social no País, com métodos próprios das ditaduras que assolaram a
Humanidade.
Diante disto, e do nosso estado de perplexidade ao
saber que os Srs. aceitaram, como uma das três indicadas ao Prêmio Allard,
justamente a força tarefa da malfadada operação lava jato, é que tomamos a
iniciativa de rogar-lhes que não o façam: excluam a referida candidata dentre
as indicadas e corrijam, a tempo, esse terrível equívoco.
Precisamos dizer-lhes que, ainda que a Força Tarefa
da Operação Lava jato não viesse a ser a vencedora do Prêmio Allard,
somente o fato de constar entre as indicadas, maculará inexoravelmente a
credibilidade dessa tão conceituada entidade, perante toda a Comunidade
Internacional que preza pelos Direitos Humanos.
Senhores, observamos os requisitos levados em
consideração para a indicação ao Prêmio Allard e temos o dever de alertá-los
que a Força Tarefa da Operação Lava Jato jamais agiu com transparência e
muito menos prestou contas sobre as volumosas quantias em dinheiro, que diz
quer recuperado da “corrupção”.
Assim como não presta contas dos mais de seiscentos
milhões de reais em reparação, exigidos como pagamento, dos condenados
sem prova na operação, para que possam ter direito à progressão do regime
fechado para o semiaberto, como autorizado por nossa Legislação.
Diante disso, não há que se falar em respeito ao
Estado de Direito por parte da força tarefa de uma operação que, através de
sua condução desastrosa, quebrou a economia nacional, e causou a perda de
emprego a milhões de brasileiras e brasileiros.
Na qualidade de juristas que juraram defender e
proteger a Constituição Brasileira, a Ordem Jurídica e o Estado de Direito,
vemo-nos na obrigação de alertá-los sobre o terrível equívoco que estão
3. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
3/12
prestes a cometer ao indicar, com possibilidade de premiar, essa concepção
judicial que, há três anos, tem causado mudanças significativas no cenário
nacional e que certamente entrará para a História como a operação que abalou
profundamente a economia, a política, a cultura nacional e, de consequência, a
vida de milhões de brasileiras e brasileiros.
Estamos observando, atentamente, desde os atos
preparatórios da operação, disseminados diariamente, anos antes de sua
deflagração, por uma mídia comercial que invadia a todo tempo a casa das
pessoas para convencê-las de que era preciso um super-herói ao estilo
Superman, Batman ou Capitão América, que as salvasse do monstro da
corrupção, espalhando pânico e terror como uma espécie de estrela-guia a
preparar o caminho daquele que viria.
Nunca foi sobre combate à corrupção! Retrocesso,
golpismo, florescer do fascismo é o que ganhou o Brasil com a operação lava
jato, que certamente merece uma avaliação condenatória democrática popular
moderna de massas efetivamente progressiva.
No último dia 11 de agosto, data em que se comemora
o Dia do Advogado no Brasil, na presença do POVO, o Coletivo Advogadas e
Advogados pela Democracia promoveu, na cidade de Curitiba (mesma cidade
a partir de onde atua a Força Tarefa da Lava jato), o TRIBUNAL POPULAR DA
OPERAÇÃO LAVA JATO, condenou, por unanimidade, as irregularidades e
violações constitucionais cometidas pela operação desde 2014. O debate
público durou sete horas e a sentença, que tem valor simbólico, foi lida pelo
Juiz que presidiu o Tribunal Popular.
http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2017/08/tribunal-popular-coordenado-
pelo-juiz-marcelo-tadeu-condena-lava-jato_38663.php
O POVO Brasileiro parece já ter se dado conta dos
danos causados pela Operação Lava Jato.
Em pesquisa da Ipsos publicada em 28/08/17,
constata-se que a desaprovação ao juiz Sérgio Moro bateu recorde em agosto:
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-08-28/sergio-moro-desaprovacao-
pesquisa.html.amp
Certamente o resultado da referida pesquisa se dá por
conta da percepção popular a respeito das flagrantes ilegalidades da Operação
Lava Jato, as quais se denunciam a seguir.
4. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
4/12
AS ILEGALIDADES DA LAVA JATO
Em flagrantes violações à Lei Penal, a operação lava
jato fere de morte princípios constitucionais e ofende até direitos civis firmados
em tratados internacionais, como o Pacto de San Jose da Costa Rica.
1. Ofensa à imparcialidade do juiz e ao devido processo legal:
Os princípios do juiz imparcial e do devido processo
legal são garantias constitucionais e direitos humanos universais.
Porém, na Operação Lava Jato o juiz viola
constantemente esses princípios quando proíbe que os advogados de defesa
façam perguntas necessárias durante as audiências de instrução, bem como
quando nega a possibilidade de produção de provas pela defesa, conduzindo
as audiências como se fosse um acusador, e não um juiz que tem o dever de
ser imparcial.
Ordens de grampos nos telefones dos advogados de
defesa violam prerrogativas profissionais e garantias constitucionais da ampla
defesa, asseguradas a todo acusado durante um processo penal.
O processo judicial da lava jato esta cheio de
ilegalidades que devem ser observadas com atenção.
http://lula.com.br/juristas-denunciam-abusos-e-criticam-atuacao-de-moro-como-
juiz
http://www.conjur.com.br/2017-jan-31/moro-violou-direito-defesa-negar-
producao-provas-lula
http://www.conjur.com.br/2016-jan-23/alem-advogados-defensoria-lava-jato-
atropela-direitos
2. O uso ilegal de prisões preventivas
O Brasil é motivo de piada no mundo inteiro, por conta
do alto número de prisões preventivas (prisões sem condenação).
5. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
5/12
Também conhecidas como “prisões processuais”, na
lava jato as prisões preventivas têm sido decretadas com prioridade sobre
outras medidas, o que é proibido pela Lei Processual Penal (artigo 282,
parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Penal Brasileiro).
O uso ilegal da prisão preventiva viola direitos os
constitucionais da presunção de inocência e o direito à liberdade, previstos na
Constituição de 1988 e em tratados de Direitos Humanos.
http://www.conjur.com.br/2014-nov-28/professores-criticam-parecer-prisao-
preventiva-lava-jato
3. Delação premiada ilegal
O juiz da lava jato participa e interfere nos acordos de
delação premiada, como se, ao invés de juiz, ele fosse o responsável pela
acusação, o que viola a Lei e a garantia Constitucional de que os juízes devem
ser imparciais, vide os artigos 5º, XII e 133 da Constituição Brasileira, bem
como o artigo o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
http://istoe.com.br/stj-decide-que-juiz-pode-julgar-acao-mesmo-tendo-
homologado-delacao-premiada/
Além disso, tem-se usado da delação como forma
burlar o devido processo legal e de superar outras garantias processuais
constitucionais:
https://terezasim.jusbrasil.com.br/artigos/317388121/delacao-premiada-e-a-
quebra-dos-principios-constitucionais
4. Interceptação telefônica ilegal
Durante a condução da operação lava jato a força
tarefa da polícia federal gravou conversas entre a Presidenta Dilma e o ex-
Presidente Lula.
Quem ocupa a Presidência da República tem foro
privilegiado no STF, mas o conteúdo das conversas foi vazado para a imprensa
porque o juiz decidiu que isso era de "interesse público".
Ou seja, pela Constituição, somente quem poderia
decidir sobre a divulgação dessa conversa, por envolver a Presidenta da
6. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
6/12
República, seria o STF. Por isso, podemos afirmar que, também nesse caso, a
lava jato violou a Constituição e violou, também, uma Lei Federal que proíbe a
publicidade de qualquer conversa interceptada, pois a inviolabilidade das
conversas telefônicas é um direito constitucional.
O juiz da lava jato não tinha autorização da
Constituição Brasileira para assim proceder, já que se tratava de competência
do STF (artigo 102, I, b, da CF/88). Ademais, Moro violou o artigo 8º da Lei
9296/1996 (Lei das Organizações Criminosas), que proíbe em qualquer caso a
publicização de conversas interceptadas, o que vem em socorro da proteção
constitucional do direito à inviolabilidade das conversas telefônicas previsto no
artigo 5o, XII, da CF/88.
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/06/teori-manda-
para-moro-investigacoes-sobre-sitio-e-triplex-atribuidos-lula.html
5. Condução coercitiva ilegal
A Lei determina que a condução coercitiva só pode
acontecer quando a pessoa recebe uma intimação para prestar depoimento à
justiça e não vai; ai sim um oficial de justiça tem a ordem de um juiz para ir
buscar a pessoa e conduzi-la (coercitivamente) para prestar depoimento.
Aconteceram várias conduções coercitivas ilegais na
operação Lava Jato. A mais emblemática foi a de Lula (em 04 de março de
2016).
Naquela ocasião, Lula ainda não tinha sido indiciado e
nem denunciado (a lei não permite a condução de mero investigado) e, pior
ainda, nem sequer tinha recebido uma intimação, antes, para ir prestar
depoimento e, não tendo recebido qualquer intimação, evidentemente não tinha
se recusado a depor.
Isso aconteceu com outros investigados também, numa
clara demonstração de que a lava jato viola o direito à liberdade individual.
6. A permissão ilegal de vazamento de imagens de Lula para um filme
comercial, de pura louvação da Lava Jato
7. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
7/12
O judiciário permitiu a liberação das imagens da
condução coercitiva ilegal de Lula, num filme que foi produzido em louvor à
lava jato.
No mesmo despacho que decretara a condução de
Lula, o juiz da lava jato fizera constar uma decisão proibindo qualquer
filmagem. Mesmo assim, quando apareceram essas imagens, obtidas de forma
ilegal, o juiz disse que elas poderiam ser utilizadas no filme sobre a lava jato,
por ser tratar de uma “produção artística”.
Essa permissão é mais uma violação ao direito à
imagem e à honra do acusado. Aconteceu com Lula, pode acontecer com
qualquer um de nós.
Com estreia remarcada para o dia 07 de setembro
próximo (Dia em que se comemora a Independência do Brasil), o filme
comercial custou R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e o nome de seu
investidor jamais foi revelado.
http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2017/02/1857844-filme-da-lava-jato-
custa-r-15-mi-tem-investidor-secreto-e-estreia-em-julho.shtml
7. A lava jato tem partido e mídia própria
Em mais de uma ocasião, o juiz da lava jato apareceu
em eventos patrocinados por políticos filiados ao PSDB e se permitiu fotografar
ao lado de alguns deles, como Dória e Aécio Neves, rindo, confraternizando e
cochichando com investigados, em momentos decisivos da vida política
brasileira (antes da retirada de Dilma da Presidência da República e antes das
eleições municipais).
Com essa espetacularização da operação e o seu juiz
colocado como herói nacional e salvador da pátria, a mídia comercial manipula
a opinião pública, colocando-se acima da Justiça de modo a, ela própria, a
mídia, acusar, julgar, condenar e executar a sentença de morte moral de
qualquer personalidade que não convenha aos seus interesses.
O juiz da lava jato já chegou a declarar que é bom que
a mídia transforme tudo em um espetáculo mesmo, pois, assim, caso a pessoa,
por alguma razão, não seja condenada, já terá passado por um “justiçamento
público” durante o processo, e será punida mesmo sem condenação, pois
nunca mais conseguirá voltar a ocupar um cargo público.
8. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
8/12
8. Uso de prova ilícita
A Constituição Federal de 1988 proíbe o uso de prova
ilícita em processo criminal. Mesmo assim na lava jato foi liberado o uso de
provas documentais obtidas por via de cooperação judiciária com a Suíça, que
foram trazidas ao Brasil depois de terem sido com a violação da Lei, também
produzidas no país europeu.
Para o juiz da lava jato não se tratou de prova ilegal e
sim de um "mero erro de procedimento".
9. Condenação sem prova
A lava jato, como fez com Lula, condena sem prova,
baseando-se em notícias de jornal, delação ilegal e presunções. Além disso,
determina o bloqueio de bens à revelia da lei.
Foi o que aconteceu com o diretor financeiro da OAS,
Mateus Coutinho de Sá, que, com 36 anos de idade. Foi retirado de sua casa,
em São Paulo, por policiais federais da Força Tarefa da Lava Jato, e levado
para a superintendência da entidade em Curitiba.
Condenado sem provas pelo juiz da Operação Lava
Jato, por “corrupção, lavagem de dinheiro e pertencer a uma organização
criminosa”, Coutinho foi absolvido por unanimidade pelos desembargadores em
Segunda Instância, que consideraram que não havia provas contra ele e que
ele não havia cometido esses crimes.
Inocente, quando saiu da cadeia já não tinha mais
emprego nem esposa, tendo ficado muito abalada sua relação com a filha.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/11/1835947-ex-diretor-da-oas-
absolvido-pela-justica-enfrentou-depressao-na-cadeia.shtml
10.Manutenção de prisões por dívida
A Lei estabelece condições para a progressão de
regime de pessoas que foram condenadas e estão na prisão. Aos condenados
9. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
9/12
na lava jato, uma dessas condições é a reparação, em dinheiro, por danos que
tenham sido causados ao ente público.
Condenados na lava jato denunciam que o juiz os está
colocando para negociar essa reparação diretamente com a Petrobras, o que
tem elevado os valores da reparação e quem não tem como pagar fica preso
pela dívida que é, na verdade, uma dívida civil (e cuja execução deveria estar
sob a responsabilidade de um juiz civil e não do juiz da lava jato!).
O Brasil é signatário do Pacto de San Jose da Costa
Rica e a única prisão civil permitida hoje pela Lei brasileira é a do devedor de
pensão alimentícia.
Manter pessoas presas por dívida, que não seja de
pensão alimentícia, é violar direitos humanos e outra ilegalidade da operação
lava jato.
11.Instrução processual permitindo indagações sobre documentos
que podem ser falsos
Em depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva que aconteceu no último dia 13 de setembro, em Curitiba, o juiz Sérgio
Moro não atendeu os protestos da defesa e deferiu ao Ministério Público que
fizesse perguntas ao imputado sobre teor de documentos cuja falsidade foi
suscitada anteriormente por incidentes de falsidade sem que o juiz tenha
decidido, ainda, sobre a veracidade dos tais documentos.
Ou seja, a Força Tarefa da Lava Jato juntou
documentos cuja autenticidade foi questionada processualmente pela defesa
do ex-presidente, e, pela Lei Brasileira, é preciso que passem por perícia
judicial, quando, só então, o magistrado declarará se os tais documentos são
falsos ou verdadeiros.
Em atenção ao Princípio da Ampla Defesa o juiz
deveria suspender o processo até o julgamento dos incidentes de falsidade e a
definição sobre a veracidade ou não dos documentos em questão.
O juiz da Lava Jato não só deixou de suspender o
processo, como, ainda, permitiu que na audiência do dia 13/09, a acusação
fizesse indagações ao imputado sobre o teor dos documentos que podem ser
falsos, mesmo com a insurgência da defesa, que registrou que o juiz não
10. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
10/12
permite que a defesa atue no processo como é determinado pela Constituição
Brasileira.
Poderíamos elencar outras tantas violações e fatos
aterrorizadores, como o ocorrido com a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva,
esposa de Lula, que adoeceu e morreu rapidamente, após ver violada, de
forma absolutamente ilegal, pelo Juiz Sérgio Moro, a privacidade da
comunicação com seus filhos, em conversas domésticas que nada
interessavam à Operação, ou, ainda, outras tantas mortes, de pessoas que
delatariam aqueles que estão ao lado do Juiz Sério Moro, sem falar na
misteriosa morte do Ministro Teori Zawaski, responsável pela Operação Lava
Jato no Supremo Tribunal de Justiça, em um acidente de avião.
Mas não devemos nos alongar para além do já
fartamente demonstrado nesta missiva, de modo que, mesmo depois de
alertados por renomados juristas brasileiros, os Senhores ainda insistissem em
manter a indicação do Prêmio à Operação Lava Jato, o que não se espera e no
que não se acredita, certamente a História lhes mostraria o equívoco, que
macularia de forma irreversível à credibilidade do Prêmio Allard.
O partidarismo, a seletividade e a parcialidade da
justiça praticada pelo juiz Sergio Moro ameaçam o Estado de Direito, ferem os
direitos fundamentais, contrariam os princípios democráticos, e são
incompatíveis com os ideais de justiça e com os princípios humanistas que
marcam a história que o Canadá constrói e orgulha essa prestigiosa instituição.
Stop coup in brazil!
Do Brasil para o Canadá, em setembro de 2017.
Assinam:
ADOLFO PEREZ ESQUIVEL – Buenos Aires/Argentina (Prêmio Nobel da
Paz/1980)
Antônio Gomes Moreira Maues – Belém/PA (Professor Doutor,
Constitucionalista, que atuou como jurado técnico no Tribunal Popular que
condenou a Lava Jato).
11. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
11/12
Beatriz Vargas Ramos – Brasília/DF (Professora Doutora, leciona Direito
Penal e Criminologia na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília UnB
- atuou como jurada técnica no Tribunal Popular que condenou a Lava Jato).
Cláudia Maria Barbosa – Curitiba/PR (Professora Doutora, leciona Direito
Constitucional na PUC/PR. Atuou como jurada técnica no Tribunal Popular que
condenou a Lava Jato).
Eugênio Aragão - Brasília/DF (Ministro da Justiça do Governo legítimo de
Dilma Rousseff, Procurador da República aposentado, atuou como responsável
pela acusação no Tribunal Popular que condenou a Lava Jato).
Fernando Morais – São Paulo/SP (Jornalista, Biógrafo, Político e Escritor que
atuou como jurado técnico com voto qualificado sobre o papel da Mídia. no
Tribunal Popular que condenou a Lava Jato).
Gerson Silva – Curitiba/PR (Advogado, Ouvidor da Defensoria Pública no
Estado do Paraná, atuou como jurado técnico no Tribunal Popular que
condenou a Lava Jato).
Gisele Cittadino – Rio de Janeiro/RJ (Professora e Coordenadora do
Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio).
Ivete Caribé da Rocha – Curitiba/PR (Advogada, Membro da Comissão
Estadual da Verdade, coordenadora de organização do Tribunal Popular da
Lava Jato).
José Carlos Portella Júnior – Curitiba/PR (Advogado Criminalista, Professor
de Processo Penal, foi jurado técnico no Tribunal Popular que condenou a Lava
Jato).
Juliana Teixeira Esteves – Recife/PE (Professora Doutora e Coordenadora do
Programa de Pós-Graduação em direito da UFPE, atuou como jurada técnica
no Tribunal Popular que condenou a Lava Jato).
Lincoln Schroeder - Procurador Federal e ex-professor de Direito
Constitucional.
Luciana Grassano de Gouvea Mélo – Recife/PE (Doutora em Direito,
professora e ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE).
Marcello Lavenère – Brasília/DF (Advogado, foi Presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, esteve à frente do impeachment
12. Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia - CAAD
E-mail: advogademocracia@gmail.com
12/12
do Presidente Fernando Collor de Mello. Atuou como jurado técnico no Tribunal
Popular que condenou a Lava Jato).
Marcelo Neves – Brasília/DF (Advogado, foi Conselheiro do Conselho
Nacional de Justiça, Professor Doutor, leciona Direito Público na Universidade
de Brasília – UnB).
Michelle Cabrera – Curitiba/PR (Advogado Criminalista, Professora de
Processo Penal, foi jurada técnico no Tribunal Popular que condenou a Lava
Jato).
Tânia Mandarino – Curitiba/PR (Advogada Civilista, coordenadora de
organização do Tribunal Popular da Lava Jato).